EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (ART. 40, § 1º, II, DA CF/88, REDAÇÃO DADA
PELA EC 20/98) AOS NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO.
I - Os
notários e registradores, a despeito de exercerem atividade estatal,
não são titulares de cargo público efetivo e, pois, não se submetem
à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88
(redação dada pela EC 20/98). Precedentes.
II - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (ART. 40, § 1º, II, DA CF/88, REDAÇÃO DADA
PELA EC 20/98) AOS NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO.
I - Os
notários e registradores, a despeito de exercerem atividade estatal,
não são titulares de cargo público efetivo e, pois, não se submetem
à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88
(redação dada pela EC 20/98). Precedentes.
II - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02243-02 PP-00388 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 194-196
HABEAS CORPUS - DECISÃO DO SUPREMO - ILEGALIDADE - ADEQUAÇÃO. A
envergadura ímpar do habeas corpus é conducente a torná-lo como
adequado toda vez que, independentemente do colegiado julgador, a
decisão proferida implique ilegalidade a repercutir no direito
fundamental de ir e vir do cidadão, como ocorre quando órgão
fracionado do Supremo proclama, sem considerar dado constante dos
autos, o não-conhecimento de agravo interposto para lograr a
subida de extraordinário.
Ementa
HABEAS CORPUS - DECISÃO DO SUPREMO - ILEGALIDADE - ADEQUAÇÃO. A
envergadura ímpar do habeas corpus é conducente a torná-lo como
adequado toda vez que, independentemente do colegiado julgador, a
decisão proferida implique ilegalidade a repercutir no direito
fundamental de ir e vir do cidadão, como ocorre quando órgão
fracionado do Supremo proclama, sem considerar dado constante dos
autos, o não-conhecimento de agravo interposto para lograr a
subida de extraordinário.
Data do Julgamento:14/06/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02257-05 PP-00840 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 346-355
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO APÓS A
CONSTITUIÇÃO DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DIREITO ÀS
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
Consoante a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, "o desvio de função ocorrido em data posterior à
Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento. No
entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das
remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa
do Estado" (AI 339.234-AgR, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence).
Outros precedentes: RE 191.278, RE 222.656, RE
314.973-AgR, AI 485.431-AgR, AI 516.622-AgR, e REs 276.228, 348.515
e 442.965.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO APÓS A
CONSTITUIÇÃO DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DIREITO ÀS
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
Consoante a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, "o desvio de função ocorrido em data posterior à
Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento. No
entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das
remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa
do Estado" (AI 339.234-AgR, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence).
Outros precedentes: RE 191.278, RE...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02253-05 PP-00811
EXECUÇÃO - PRECATÓRIO - DUPLICIDADE. Longe fica de conflitar com o
artigo 100, § 4º, da Constituição Federal enfoque no sentido de
ter-se a expedição imediata de precatório relativamente à parte
incontroversa do título judicial, dando-se seqüência ao processo
quanto àquela impugnada por meio de recurso
Ementa
EXECUÇÃO - PRECATÓRIO - DUPLICIDADE. Longe fica de conflitar com o
artigo 100, § 4º, da Constituição Federal enfoque no sentido de
ter-se a expedição imediata de precatório relativamente à parte
incontroversa do título judicial, dando-se seqüência ao processo
quanto àquela impugnada por meio de recurso
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02249-11 PP-02033 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 282-288
EMENTA: 1. Recurso de Habeas Corpus: intempestividade: conhecimento
como Habeas Corpus originário: precedente (RHC 87.304, 1ª Turma,
14.03.06, Pertence).
2. Habeas corpus: inviabilidade para o
exame de questão relativa à incidência de causa excludente de
culpabilidade, que demanda ponderação da validade e suficiência das
provas que permeiam a lide, ao que não se presta o procedimento
sumário e documental do habeas corpus.
Ementa
1. Recurso de Habeas Corpus: intempestividade: conhecimento
como Habeas Corpus originário: precedente (RHC 87.304, 1ª Turma,
14.03.06, Pertence).
2. Habeas corpus: inviabilidade para o
exame de questão relativa à incidência de causa excludente de
culpabilidade, que demanda ponderação da validade e suficiência das
provas que permeiam a lide, ao que não se presta o procedimento
sumário e documental do habeas corpus.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02239-02 PP-00279 RTJ VOL-00203-01 PP-00257
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
pressupostos de recursos na Justiça do Trabalho, de natureza
infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
pressupostos de recursos na Justiça do Trabalho, de natureza
infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-15 PP-03050
EMENTA: I. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: RE
prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão do Ministério
Público estadual recorrente, pela decisão do Superior Tribunal de
Justiça que deu provimento ao seu recurso especial.
II. Crime
hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC
82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o Supremo Tribunal
declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º
da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado para
o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de crime
hediondo - por violação da garantia constitucional da
individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI).
III. Habeas
corpus: deferimento da ordem, de ofício, para afastar o óbice do
regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções, como
entender de direito, analisar a eventual presença dos demais
requisitos da progressão.
Ementa
I. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: RE
prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão do Ministério
Público estadual recorrente, pela decisão do Superior Tribunal de
Justiça que deu provimento ao seu recurso especial.
II. Crime
hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC
82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o Supremo Tribunal
declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º
da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado para
o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de crime
hediondo - por...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00057 EMENT VOL-02240-05 PP-01002 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 511-516
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ESGOTAMENTO
DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
O recurso extraordinário só é cabível quando seus
requisitos constitucionais de admissibilidade são preenchidos, e um
deles é o de que a decisão recorrida decorra de causa julgada em
única ou última instância (art. 102, III, da Constituição federal).
A decisão monocrática proferida nos embargos de declaração não
esgotou as vias recursais ordinárias, porquanto ainda era cabível o
agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo
Civil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ESGOTAMENTO
DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
O recurso extraordinário só é cabível quando seus
requisitos constitucionais de admissibilidade são preenchidos, e um
deles é o de que a decisão recorrida decorra de causa julgada em
única ou última instância (art. 102, III, da Constituição federal).
A decisão monocrática proferida nos embargos de declaração não
esgotou as vias recursais ordinárias, porquanto ainda era cabível o
agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo
Civil.
Agravo regimental a que...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-07 PP-01339
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA
EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que
ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma
reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 282
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA
EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que
ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma
reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 282
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02248-06 PP-01123 RTJ VOL-00203-03 PP-01318
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
A impugnação dos
fundamentos da decisão recorrida é imprescindível para o
conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do
artigo 317 do RISTF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
A impugnação dos
fundamentos da decisão recorrida é imprescindível para o
conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do
artigo 317 do RISTF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00070 EMENT VOL-02240-04 PP-00639
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE LITISCONSORTES COM PROCURADORES
DIFERENTES. ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. A aplicação do artigo 191 do Código de Processo Civil é
incabível no caso em análise vez que, conforme se depreende dos
presentes autos, os litisconsortes apresentaram recurso
extraordinário conjuntamente mediante a atuação de um procurador em
comum que também subscreve este agravo de instrumento. Além disso,
não há comprovação de que a outra litisconsorte está sendo
patrocinada por advogado diferente do que atua neste
recurso.
2. Assim, pela inexistência de litisconsortes com
procuradores distintos, não há direito ao prazo em dobro para
recorrer, o que evidencia a intempestividade do agravo de
instrumento.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE LITISCONSORTES COM PROCURADORES
DIFERENTES. ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. A aplicação do artigo 191 do Código de Processo Civil é
incabível no caso em análise vez que, conforme se depreende dos
presentes autos, os litisconsortes apresentaram recurso
extraordinário conjuntamente mediante a atuação de um procurador em
comum que também subscreve este agravo de instrume...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00066 EMENT VOL-02240-17 PP-03317 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 127-128
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO DO RECURSO. RISTF,
ARTIGO 330. HABEAS-CORPUS DE OFÍCIO. PROGRESSÃO DE REGIME.
Embargos
de divergência. Interposição contra decisão monocrática.
Inadmissibilidade. O recurso somente é cabível para impugnação de
acórdão proferido pela Turma em recurso extraordinário ou em agravo
de instrumento. Inobservância do disposto no artigo 330 do RISTF.
Habeas corpus concedido de ofício, possibilitando a progressão de
regime do cumprimento da pena. Precedentes.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO DO RECURSO. RISTF,
ARTIGO 330. HABEAS-CORPUS DE OFÍCIO. PROGRESSÃO DE REGIME.
Embargos
de divergência. Interposição contra decisão monocrática.
Inadmissibilidade. O recurso somente é cabível para impugnação de
acórdão proferido pela Turma em recurso extraordinário ou em agravo
de instrumento. Inobservância do disposto no artigo 330 do RISTF.
Habeas corpus concedido de ofício, possibilitando a progressão de
regime do cumprimento da pena. Precedentes.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:12/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00025 EMENT VOL-02240-13 PP-02649
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso público.
Polícia Militar. Candidato respondendo a ação penal. Exclusão do
certame. Violação ao princípio da presunção da inocência. 4.
Ausência de prequestionamento quanto aos demais artigos suscitados.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso público.
Polícia Militar. Candidato respondendo a ação penal. Exclusão do
certame. Violação ao princípio da presunção da inocência. 4.
Ausência de prequestionamento quanto aos demais artigos suscitados.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02239-06 PP-01104
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Exame psicotécnico. Ausência de critérios objetivos.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Exame psicotécnico. Ausência de critérios objetivos.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00026 EMENT VOL-02239-09 PP-01947
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime de tentativa de homicídio
qualificado e lesão corporal. 3. Decreto de prisão preventiva. 4.
Réus foragidos. 5. Prisão preventiva fundada nas circunstâncias do
ato delituoso 6. Reprovabilidade da conduta e credibilidade da
Justiça. 7. Precedentes. 8. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime de tentativa de homicídio
qualificado e lesão corporal. 3. Decreto de prisão preventiva. 4.
Réus foragidos. 5. Prisão preventiva fundada nas circunstâncias do
ato delituoso 6. Reprovabilidade da conduta e credibilidade da
Justiça. 7. Precedentes. 8. Ordem indeferida
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-03 PP-00518 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 443-450
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO.
I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao
advogado subscritor das contra-razões ao recurso extraordinário,
peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do
CPC.
II - A indicação correta do dispositivo constitucional
autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é
requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do
RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO.
I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao
advogado subscritor das contra-razões ao recurso extraordinário,
peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do
CPC.
II - A indicação correta do dispositivo constitucional
autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é
requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do
RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00037 EMENT VOL-02240-12 PP-02287
EMENTA: Extradição instrutória. 2. Crime de homicídio qualificado.
3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815/80. 4.
Atendimento dos requisitos formais. 5. Correspondência do crime
especificado nos arts. 131º e 132º, nº 2, al. d) do Código Penal
Português com o crime tipificado no art. 121, §2º, II, do Código
Penal Brasileiro 6. Inexistência de prescrição. 7. Extraditando que
responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que
versa o pedido de extradição. 8. Poder discricionário do Chefe do
Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo
penal instaurado, ou mesmo condenação no Brasil (art. 89, parte
final, da Lei nº 6.815/81). 9. Pedido de extradição deferido
Ementa
Extradição instrutória. 2. Crime de homicídio qualificado.
3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815/80. 4.
Atendimento dos requisitos formais. 5. Correspondência do crime
especificado nos arts. 131º e 132º, nº 2, al. d) do Código Penal
Português com o crime tipificado no art. 121, §2º, II, do Código
Penal Brasileiro 6. Inexistência de prescrição. 7. Extraditando que
responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que
versa o pedido de extradição. 8. Poder discricionário do Chefe do
Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo
penal instaurado,...
Data do Julgamento:01/06/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-01 PP-00056
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO QUE IMPUGNAVA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO
DE RECLAMATÓRIA.
É de se manter intacta a decisão guerreada, uma
vez que o agravo regimental contra o ato decisório que negou
trânsito à reclamação não atendeu às prescrições da Lei nº 9.800, de
26.05.99, e da Resolução nº 179, de 26.07.99, do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO QUE IMPUGNAVA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO
DE RECLAMATÓRIA.
É de se manter intacta a decisão guerreada, uma
vez que o agravo regimental contra o ato decisório que negou
trânsito à reclamação não atendeu às prescrições da Lei nº 9.800, de
26.05.99, e da Resolução nº 179, de 26.07.99, do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02239-01 PP-00059 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 206-210
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA
DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. MUNICÍPIO DE NATAL. SERVIÇO
ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. PRECEDENTES.
O acórdão recorrido afirmou
que "o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar, fornecido
pelo Município, é uti singuli, efetivamente usufruído pelo
contribuinte, gerando benefícios que o atingem diretamente...".
Logo, é legítima a cobrança da Taxa de Limpeza Pública, dado que
instituída em face de uma atuação estatal específica e divisível.
Precedentes: RE 232.393, Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE
241.790, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA
DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. MUNICÍPIO DE NATAL. SERVIÇO
ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. PRECEDENTES.
O acórdão recorrido afirmou
que "o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar, fornecido
pelo Município, é uti singuli, efetivamente usufruído pelo
contribuinte, gerando benefícios que o atingem diretamente...".
Logo, é legítima a cobrança da Taxa de Limpeza Pública, dado que
instituída em face de uma atuação estatal específica e divisível.
Precedentes: RE 232.393, Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE
241.7...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-05 PP-00870 RDDT n. 138, 2007, p. 239
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
do recurso extraordinário. Intempestividade. Agravo regimental.
Prescrição. Reconhecimento de ofício. Certidão de publicação da
sentença condenatória. Falta. Peça facultativa fundamental para a
compreensão da controvérsia. Agravo regimental improvido.
É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
do recurso extraordinário. Intempestividade. Agravo regimental.
Prescrição. Reconhecimento de ofício. Certidão de publicação da
sentença condenatória. Falta. Peça facultativa fundamental para a
compreensão da controvérsia. Agravo regimental improvido.
É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recurso.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-03 PP-00644