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Jurisprudência

STF RE 432386 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (ART. 40, § 1º, II, DA CF/88, REDAÇÃO DADA PELA EC 20/98) AOS NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO. I - Os notários e registradores, a despeito de exercerem atividade estatal, não são titulares de cargo público efetivo e, pois, não se submetem à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88 (redação dada pela EC 20/98). Precedentes. II - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02243-02 PP-00388 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 194-196
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF HC 85099 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - DECISÃO DO SUPREMO - ILEGALIDADE - ADEQUAÇÃO. A envergadura ímpar do habeas corpus é conducente a torná-lo como adequado toda vez que, independentemente do colegiado julgador, a decisão proferida implique ilegalidade a repercutir no direito fundamental de ir e vir do cidadão, como ocorre quando órgão fracionado do Supremo proclama, sem considerar dado constante dos autos, o não-conhecimento de agravo interposto para lograr a subida de extraordinário.
Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02257-05 PP-00840 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 346-355
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 433578 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o desvio de função ocorrido em data posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento. No entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado" (AI 339.234-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence). Outros precedentes: RE 191.278, RE...
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02253-05 PP-00811
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 458110 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EXECUÇÃO - PRECATÓRIO - DUPLICIDADE. Longe fica de conflitar com o artigo 100, § 4º, da Constituição Federal enfoque no sentido de ter-se a expedição imediata de precatório relativamente à parte incontroversa do título judicial, dando-se seqüência ao processo quanto àquela impugnada por meio de recurso
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02249-11 PP-02033 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 282-288
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RHC 88542 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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1. Recurso de Habeas Corpus: intempestividade: conhecimento como Habeas Corpus originário: precedente (RHC 87.304, 1ª Turma, 14.03.06, Pertence). 2. Habeas corpus: inviabilidade para o exame de questão relativa à incidência de causa excludente de culpabilidade, que demanda ponderação da validade e suficiência das provas que permeiam a lide, ao que não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus.
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02239-02 PP-00279 RTJ VOL-00203-01 PP-00257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 581090 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a pressupostos de recursos na Justiça do Trabalho, de natureza infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-15 PP-03050
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 421879 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: RE prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão do Ministério Público estadual recorrente, pela decisão do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao seu recurso especial. II. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão. Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por...
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00057 EMENT VOL-02240-05 PP-01002 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 511-516
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 584359 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recurso extraordinário só é cabível quando seus requisitos constitucionais de admissibilidade são preenchidos, e um deles é o de que a decisão recorrida decorra de causa julgada em única ou última instância (art. 102, III, da Constituição federal). A decisão monocrática proferida nos embargos de declaração não esgotou as vias recursais ordinárias, porquanto ainda era cabível o agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Agravo regimental a que...
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-07 PP-01339
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 516241 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 282 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02248-06 PP-01123 RTJ VOL-00203-03 PP-01318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 113027 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é imprescindível para o conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00070 EMENT VOL-02240-04 PP-00639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 585386 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A aplicação do artigo 191 do Código de Processo Civil é incabível no caso em análise vez que, conforme se depreende dos presentes autos, os litisconsortes apresentaram recurso extraordinário conjuntamente mediante a atuação de um procurador em comum que também subscreve este agravo de instrume...
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00066 EMENT VOL-02240-17 PP-03317 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 127-128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 573847 EDv-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DE PETIÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO DO RECURSO. RISTF, ARTIGO 330. HABEAS-CORPUS DE OFÍCIO. PROGRESSÃO DE REGIME. Embargos de divergência. Interposição contra decisão monocrática. Inadmissibilidade. O recurso somente é cabível para impugnação de acórdão proferido pela Turma em recurso extraordinário ou em agravo de instrumento. Inobservância do disposto no artigo 330 do RISTF. Habeas corpus concedido de ofício, possibilitando a progressão de regime do cumprimento da pena. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 12/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00025 EMENT VOL-02240-13 PP-02649
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 487398 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso público. Polícia Militar. Candidato respondendo a ação penal. Exclusão do certame. Violação ao princípio da presunção da inocência. 4. Ausência de prequestionamento quanto aos demais artigos suscitados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02239-06 PP-01104
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 584337 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso público. Exame psicotécnico. Ausência de critérios objetivos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00026 EMENT VOL-02239-09 PP-01947
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 86853 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Crime de tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal. 3. Decreto de prisão preventiva. 4. Réus foragidos. 5. Prisão preventiva fundada nas circunstâncias do ato delituoso 6. Reprovabilidade da conduta e credibilidade da Justiça. 7. Precedentes. 8. Ordem indeferida
Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-03 PP-00518 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 443-450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 558254 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor das contra-razões ao recurso extraordinário, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC. II - A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00037 EMENT VOL-02240-12 PP-02287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF Ext 978 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO
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Extradição instrutória. 2. Crime de homicídio qualificado. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815/80. 4. Atendimento dos requisitos formais. 5. Correspondência do crime especificado nos arts. 131º e 132º, nº 2, al. d) do Código Penal Português com o crime tipificado no art. 121, §2º, II, do Código Penal Brasileiro 6. Inexistência de prescrição. 7. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 8. Poder discricionário do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal instaurado,...
Data do Julgamento : 01/06/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-01 PP-00056
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 2417 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO QUE IMPUGNAVA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECLAMATÓRIA. É de se manter intacta a decisão guerreada, uma vez que o agravo regimental contra o ato decisório que negou trânsito à reclamação não atendeu às prescrições da Lei nº 9.800, de 26.05.99, e da Resolução nº 179, de 26.07.99, do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02239-01 PP-00059 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 206-210
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 440992 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. MUNICÍPIO DE NATAL. SERVIÇO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. PRECEDENTES. O acórdão recorrido afirmou que "o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar, fornecido pelo Município, é uti singuli, efetivamente usufruído pelo contribuinte, gerando benefícios que o atingem diretamente...". Logo, é legítima a cobrança da Taxa de Limpeza Pública, dado que instituída em face de uma atuação estatal específica e divisível. Precedentes: RE 232.393, Relator o Ministro Carlos Velloso, e RE 241.7...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-05 PP-00870 RDDT n. 138, 2007, p. 239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 407211 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição do recurso extraordinário. Intempestividade. Agravo regimental. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Certidão de publicação da sentença condenatória. Falta. Peça facultativa fundamental para a compreensão da controvérsia. Agravo regimental improvido. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-03 PP-00644
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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