E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PIS/COFINS) - ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA) - PRETENDIDA
CONFIGURAÇÃO DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA
CONSTITUIÇÃO - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES
À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES
- OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA E DE EFEITO ATIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE JÁ SE ENCONTRA EM CURSO DE PROCESSAMENTO NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PIS/COFINS) - ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA) - PRETENDIDA
CONFIGURAÇÃO DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA
CONSTITUIÇÃO - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES
À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES
- OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA E DE EFEITO ATIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE JÁ SE ENCONTRA EM CURSO DE PROCESSAMENTO NO
SUPREMO TRIBUNAL FE...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02256-01 PP-00101
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO
REMUNERATÓRIO. EC 41/03. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO.
1. As
vantagens pessoais incluem-se no cálculo do teto remuneratório,
como dispõe o artigo 37, XI, da Constituição do Brasil, com a
redação que lhe foi conferida pela EC 41/03.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO
REMUNERATÓRIO. EC 41/03. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO.
1. As
vantagens pessoais incluem-se no cálculo do teto remuneratório,
como dispõe o artigo 37, XI, da Constituição do Brasil, com a
redação que lhe foi conferida pela EC 41/03.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00087 EMENT VOL-02257-07 PP-01386 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 288-294
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQÜENTES RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL.
A questão relativa à natureza da ação judicial de que
emanou o título executivo não foi objeto de discussão no Tribunal
a quo. Além disso, não foi suscitada no recurso extraordinário.
Inviável, portanto, sua discussão neste Juízo, conforme decidido
pela Segunda Turma no julgamento do RE 460.076-AgR (rel. min.
Carlos Velloso, DJ de 16.12.2005).
Agravo regimental dos
exeqüentes a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
UNIÃO.
Embargos acolhidos para que se corrija o erro material
contido na parte dispositiva da decisão embargada, de que consta
como parte o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em vez
da União.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQÜENTES RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL.
A questão relativa à natureza da ação judicial de que
emanou o título executivo não foi objeto de discussão no Tribunal
a quo. Além disso, não foi suscitada no recurso extraordinário.
Inviável, portanto, sua discussão neste Juízo, conforme decidido
pela Segunda Turma no julgamento do RE 460.076-AgR (rel. min.
Carlos Velloso, DJ de 16.12.2005).
Agravo regimental dos
exeqüentes...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02265-04 PP-00619 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 237-241
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Lei no
10.168, de 2000. Contribuição social de intervenção no domínio
econômico. Inexigência de lei complementar e de vinculação direta
entre o contribuinte e o benefício. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Lei no
10.168, de 2000. Contribuição social de intervenção no domínio
econômico. Inexigência de lei complementar e de vinculação direta
entre o contribuinte e o benefício. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00093 EMENT VOL-02258-03 PP-00611
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária, de
natureza infraconstitucional (art. 161 do CTN e L. 9.250/1995); a
alegada violação do dispositivo constitucional invocado seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária, de
natureza infraconstitucional (art. 161 do CTN e L. 9.250/1995); a
alegada violação do dispositivo constitucional invocado seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01030
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo juízo de
admissibilidade ainda não foi realizado pelo Tribunal a quo.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Incidência das Súmulas
nos 634/STF e 635/STF. 3. Excepcionalidade do caso concreto não
demonstrada pela agravante. 4. Tema de fundo pendente de
julgamento na Corte (leading case: RE no 344.994/PR), com 5 votos
contrários à tese defendida pela agravante. Ausência de
plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). 5. Significativo
transcurso de tempo desde o ajuizamento da ação. Não configuração
da urgência da pretensão cautelar (periculum in mora). 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo juízo de
admissibilidade ainda não foi realizado pelo Tribunal a quo.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Incidência das Súmulas
nos 634/STF e 635/STF. 3. Excepcionalidade do caso concreto não
demonstrada pela agravante. 4. Tema de fundo pendente de
julgamento na Corte (leading case: RE no 344.994/PR), com 5 votos
contrários à tese defendida pela agravante. Ausência de
plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). 5. Significativo
transcurso de tempo...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00039 EMENT VOL-02254-01 PP-00043
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou
de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou
de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01138
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE PISO SALARIAL
POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO A SERVIDORES QUE SE
ENCONTRAM EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. SÚMULA 339 DO STF.
Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "não cabe ao Poder
Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos
de servidores públicos, sob fundamento de isonomia" (Súmula 339
do STF).
Ademais, o § 1º do art. 39 da Magna Carta, redação
anterior à EC 19/98, encerra preceito dirigido ao legislador, a
quem compete concretizar o princípio da isonomia, não cabendo ao
Judiciário substituí-lo nesse mister.
Precedentes: ADI 1.776-MC,
RE 160.850, RE 173.252, RE 192.659, RE 194.263, RE 205.855-ED-EDv,
RE 228.522, RE 342.802-AgR e AI 373.929-AgR.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE PISO SALARIAL
POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO A SERVIDORES QUE SE
ENCONTRAM EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. SÚMULA 339 DO STF.
Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "não cabe ao Poder
Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos
de servidores públicos, sob fundamento de isonomia" (Súmula 339
do STF).
Ademais, o § 1º do art. 39 da Magna Carta, redação
anterior à EC 19/98, encerra preceito dirigido ao legislador, a
quem compete concretiza...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02256-05 PP-01004
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00065 EMENT VOL-02264-14 PP-03049
EMENTA: 1. Júri: desaforamento: fundamentação idônea para afastar a
comarca do local do fato.
2. Habeas corpus: não conhecimento:
questão relativa à transferência do julgamento diretamente para a
Comarca da capital - saltando-se as Comarcas mais próximas: questão
que não foi suscitada na impetração ao Superior Tribunal de Justiça,
não cabendo ao Supremo Tribunal dela conhecer
originariamente.
3. Habeas corpus de ofício: inviabilidade.
Ementa
1. Júri: desaforamento: fundamentação idônea para afastar a
comarca do local do fato.
2. Habeas corpus: não conhecimento:
questão relativa à transferência do julgamento diretamente para a
Comarca da capital - saltando-se as Comarcas mais próximas: questão
que não foi suscitada na impetração ao Superior Tribunal de Justiça,
não cabendo ao Supremo Tribunal dela conhecer
originariamente.
3. Habeas corpus de ofício: inviabilidade.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-03 PP-00530 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 434-438
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Exaurimento. Instâncias ordinárias. Súmula 281. Decisão agravada.
Reconsideração. Provado o exaurimento das instâncias ordinárias,
deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Admissibilidade. Servidor público. Revisão geral e anual de
vencimentos. Iniciativa da vontade política do Presidente da
República e das conveniências subjetivas de sua avaliação.
Indenização fundada na responsabilidade civil. Direito não
reconhecido. Jurisprudência assentada. Decisão reconsiderada.
Agravo regimental provido. Não cabe indenização para recomposição
de perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Exaurimento. Instâncias ordinárias. Súmula 281. Decisão agravada.
Reconsideração. Provado o exaurimento das instâncias ordinárias,
deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Admissibilidade. Servidor público. Revisão geral e anual de
vencimentos. Iniciativa da vontade política do Presidente da
República e das conveniências subjetivas de sua avaliação.
Indenização fundada na responsabilidade civil. Direito não
reconhecido. Jurisprudência assentada. Decisão reconsiderada.
Agravo regimental prov...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02254-06 PP-01086
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Companhia
Elétrica. Responsabilidade. Morte por acidente automobilístico.
Veículo da empresa contratada mal estacionado em local sem
iluminação. Indenização. Apreciação da causa perante a prova e a
legislação infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Não se
admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação
que dependeria de reexame prévio de provas.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Companhia
Elétrica. Responsabilidade. Morte por acidente automobilístico.
Veículo da empresa contratada mal estacionado em local sem
iluminação. Indenização. Apreciação da causa perante a prova e a
legislação infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Não se
admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação
que dependeria d...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00041 EMENT VOL-02254-06 PP-01158
EMENTA: 1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, que surte efeitos a
partir da promulgação da Constituição Federal
2. No caso -
norma municipal anterior à Constituição de 1988 - não houve
declaração de inconstitucionalidade, mas declaração de que a
mesma não foi recebida pela nova ordem constitucional, que surte
efeitos a partir da promulgação da Constituição Federal
3.Taxa
de iluminação pública - caso anterior à EC 39/2002 -
ilegitimidade por ter como fato gerador prestação de serviço
inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser
referido a determinado contribuinte: precedente (RE 233.332,
Galvão, Plenário, DJ 14.05.99).
4. Agravo regimental que
suscita questão não examinada pelo acórdão recorrido nem objeto
dos embargos de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e
356.
Ementa
1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, que surte efeitos a
partir da promulgação da Constituição Federal
2. No caso -
norma municipal anterior à Constituição de 1988 - não houve
declaração de inconstitucionalidade, mas declaração de que a
mesma não foi recebida pela nova ordem constitucional, que surte
efeitos a partir da promulgação da Constituição Federal
3.Taxa
de iluminaçã...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00034 EMENT VOL-02254-05 PP-01013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS
EM ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
2. O servidor
público aposentado tem direito à indenização por férias e
licença-prêmio não gozadas, com fundamento na vedação do
enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade
civil do Estado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS
EM ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
2. O servidor
público aposentado tem direito à indenização por férias e
licença-prêmio não gozadas, com fundamento na vedação do
enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade
civil do Estado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00042 EMENT VOL-02254-07 PP-01313
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA
AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. OMISSÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
A inércia da autoridade coatora em apreciar
recurso administrativo regularmente apresentado, sem
justificativa razoável, configura omissão impugnável pela via do
mandado de segurança.
Ordem parcialmente concedida, para que
seja fixado o prazo de 30 dias para a apreciação do recurso
administrativo.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA
AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. OMISSÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
A inércia da autoridade coatora em apreciar
recurso administrativo regularmente apresentado, sem
justificativa razoável, configura omissão impugnável pela via do
mandado de segurança.
Ordem parcialmente concedida, para que
seja fixado o prazo de 30 dias para a apreciação do recurso
administrativo.
Data do Julgamento:05/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02262-03 PP-00502 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 221-226
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO. AMPLA DEFESA. PRODUÇÃO.
PROVAS.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da
Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal,
da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. O acórdão que mantém o indeferimento de diligência
probatória tida por desnecessária não ofende o artigo 5º, LV, da
Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO. AMPLA DEFESA. PRODUÇÃO.
PROVAS.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da
Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal,
da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situaçõe...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02253-09 PP-01804 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 122-126
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. REEXAME DE
PROVAS.
A análise das alegações de insuficiência da prova
testemunhal e da falta de preparo da juíza que presidiu o
Tribunal do Júri demandaria reexame probatório, sendo certo que
os autos não estão instruídos de modo a permitir inequívoca
aferição dos fatos narrados.
ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL.
NEGATIVA. PREJUÍZO À DEFESA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS.
Alegação de prejuízo causado pela ausência de exame
pericial em arma de fogo. A circunstância, por si só, não
compromete, em princípio, as conclusões a que pode chegar o órgão
julgador no desempenho de sua função, desde que constem dos autos
outros elementos suficientes à precisa caracterização do quadro
fático em exame. Necessidade de ampla dilação
probatória.
COMPETÊNCIA. LOCAL DO CRIME. TEORIA DA
UBIQÜIDADE.
Local do crime e competência para processamento da
ação criminal. A circunstância de o resultado da ação praticada
ter ocorrido em local diferente daquele em que se dera a
respectiva ação não invalida a competência do juízo da 2ª Vara
Criminal Federal da Sessão Judiciária de Curitiba/PR para
conhecer da ação criminal e processá-la, nos termos do art. 6º do
Código Penal.
Ordem de habeas corpus conhecida, mas denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. REEXAME DE
PROVAS.
A análise das alegações de insuficiência da prova
testemunhal e da falta de preparo da juíza que presidiu o
Tribunal do Júri demandaria reexame probatório, sendo certo que
os autos não estão instruídos de modo a permitir inequívoca
aferição dos fatos narrados.
ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL.
NEGATIVA. PREJUÍZO À DEFESA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS.
Alegação de prejuízo causado pela ausência de exame
pericial em arma de fogo. A circunstância, por si só, não
compromete, em princípio, as c...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02254-04 PP-00675 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 541-543 RCJ v. 20, n. 131, 2006, p. 135-138
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO
DELITO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA.
O Supremo Tribunal Federal já
firmou entendimento de que a mera citação do art. 312 do CPP não
é suficiente para configurar a ameaça à ordem pública. Exige-se,
para tanto, a indicação de elementos empíricos que levem à
conclusão da necessidade da custódia cautelar.
In casu,
fundamenta-se a prisão preventiva na necessidade de preservação
da ordem pública ante o risco de cometimento de mais delitos.
Isto a partir de informações de que o paciente integra quadrilha
voltada à prática de crimes da mesma natureza, de maneira
reiterada em diversas localidades, utilizando-se dessa atividade
como estilo e meio de vida.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO
DELITO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA.
O Supremo Tribunal Federal já
firmou entendimento de que a mera citação do art. 312 do CPP não
é suficiente para configurar a ameaça à ordem pública. Exige-se,
para tanto, a indicação de elementos empíricos que levem à
conclusão da necessidade da custódia cautelar.
In casu,
fundamenta-se a prisão preventiva na necessidade de preservação
da ordem pública ante o risco de cometimento de mais delitos.
Isto a partir de informa...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-03 PP-00482 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 395-401
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.652, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POR MEIO DE
VASILHAMES, RECIPIENTES OU EMBALAGENS REUTILIZÁVEIS. GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ENGARRAFADO [GLP]. DIRETRIZES RELATIVAS À
REQUALIFICAÇÃO DOS BOTIJÕES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 5º, INCISO XXIX, E 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. INOCORRÊNCIA. O ESTADO-MEMBRO DETÉM COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA PARA DISPOR A RESPEITO DAS MATÉRIAS DE PRODUÇÃO E
CONSUMO [ARTIGO 24, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. DEFESA
DO CONSUMIDOR [ARTIGO 170, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL].
1. Não
procede a alegação de violação à proteção às marcas e criações
industriais. A lei impugnada não dispõe a respeito dessa matéria.
2. O texto normativo questionado contém diretrizes
relativamente ao consumo de produtos acondicionados em
recipientes reutilizáveis --- matéria em relação à qual o
Estado-membro detém competência legislativa [artigo 24, inciso V,
da Constituição do Brasil].
3. Quanto ao gás liquefeito de
petróleo [GLP], a lei impugnada determina que o titular da marca
estampada em vasilhame, embalagem ou recipiente reutilizável não
obstrua a livre circulação do continente [artigo 1º, caput].
Estabelece que a empresa que reutilizar o vasilhame efetue sua
devida identificação através de marca, logotipo, caractere ou
símbolo, de forma a esclarecer o consumidor [artigo 2º].
4. A
compra de gás da distribuidora ou de seu revendedor é operada
concomitantemente à realização de uma troca, operada entre o
consumidor e o vendedor de gás. Trocam-se botijões,
independentemente de qual seja a marca neles forjada. Dinamismo
do mercado do abastecimento de gás liquefeito de petróleo.
5. A
lei hostilizada limita-se a promover a defesa do consumidor,
dando concreção ao disposto no artigo 170, V, da Constituição do
Brasil. O texto normativo estadual dispõe sobre matéria da
competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o
Distrito Federal.
6. Ação Direta de Inconstitucionalidade
julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.652, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POR MEIO DE
VASILHAMES, RECIPIENTES OU EMBALAGENS REUTILIZÁVEIS. GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ENGARRAFADO [GLP]. DIRETRIZES RELATIVAS À
REQUALIFICAÇÃO DOS BOTIJÕES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 5º, INCISO XXIX, E 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. INOCORRÊNCIA. O ESTADO-MEMBRO DETÉM COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA PARA DISPOR A RESPEITO DAS MATÉRIAS DE PRODUÇÃO E
CONSUMO [ARTIGO 24, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. DEFESA
DO CONSUMIDOR [ARTIG...
Data do Julgamento:27/09/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02259-01 PP-00189 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 163-170