EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. recurso
interposto contra matéria não constante da parte dispositiva. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. recurso
interposto contra matéria não constante da parte dispositiva. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02187-06 PP-01189
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Decreto judicial
não fundamentado em dados concretos que justifiquem a prisão
cautelar do paciente. 4. A gravidade abstrata do crime que lhe é
imposto, por si só, não configura ameaça à ordem pública. 5. Por
outro lado, a periculosidade do paciente não foi suficientemente
comprovada. 6. Habeas Corpus deferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Decreto judicial
não fundamentado em dados concretos que justifiquem a prisão
cautelar do paciente. 4. A gravidade abstrata do crime que lhe é
imposto, por si só, não configura ameaça à ordem pública. 5. Por
outro lado, a periculosidade do paciente não foi suficientemente
comprovada. 6. Habeas Corpus deferido
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02187-03 PP-00584 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 472-480 RTJ VOL-00194-02 PP-00660
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR.
ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO
CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE
PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS
PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO
ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Pacífico o entendimento desta Casa de Justiça no sentido de não se
admitir invocação à abstrata gravidade do delito como fundamento de
prisão cautelar. Isso porque a gravidade do crime já é de ser
considerada quando da aplicação da pena (art. 59 do CP).
O clamor
popular não é aceito por este Supremo Tribunal Federal como
justificador da prisão cautelar. É que a admissão desta medida, com
exclusivo apoio na indignação popular, tornaria o Poder Judiciário
refém de reações coletivas. Reações, estas, não raras vezes
açodadas, atécnicas e ditadas por mero impulso ou passionalidade
momentânea. Precedentes.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à
credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento
idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando,
sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública.
O
poder econômico do réu, por si só, não serve para justificar a
segregação cautelar, até mesmo para não se conferir tratamento penal
diferenciado, no ponto, às pessoas humildes em relação às mais
abastadas (caput do art. 5º da CF). Hipótese, contudo, que não se
confunde com os casos em que se comprova a intenção do acusado de
fazer uso de suas posses para quebrantar a ordem pública,
comprometer a eficácia do processo, dificultar a instrução criminal
ou voltar a delinqüir. No caso, não se está diante de prisão
derivada da privilegiada situação econômica do acusado. Trata-se,
tão-somente, de impor a segregação ante o fundado receio de que o
referido poder econômico se transforme em um poderoso meio de
prossecução de práticas ilícitas.
Custódia cautelar justificada,
também, em face dos fortes indícios da existência de temível
organização criminosa, com diversas ramificações e com possível
ingerência em órgãos públicos. Tudo a evidenciar que a liberdade do
acusado põe em sério risco a preservação da ordem pública.
Excesso
de prazo inexistente, dada a verificação de término da instrução
criminal, encontrando-se os autos na fase do art. 499 do CPP. Demora
na conclusão do feito imputável unicamente à conduta protelatória
da defesa, que não pode se beneficiar de tal situação, por ela
mesma causada.
Questão de ordem que se resolve no sentido do
indeferimento da liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR.
ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO
CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE
PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS
PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO
ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Pacífico o entendimento desta Casa de Justiça no sentido de não se
admitir invocação à abstrata gravidade do delito como fundamento de
prisão cautelar. Isso porque a gravidade do crime já é de ser
consi...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02212-01 PP-00065 RTJ VOL-00196-01 PP-00258
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. RESCISÓRIA. CABIMENTO. EXIGÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO
EFETIVA À COISA JULGADA.
1. Ação rescisória. Cabimento. Exigência
de prequestionamento para a sua admissibilidade. Insubsistência. O
Supremo Tribunal Federal, à época em que detinha competência para
apreciar a negativa de vigência de legislação federal, assentou que
as hipóteses enunciadas nos incisos do artigo 485 do Código de
Processo Civil evidenciam a inaplicabilidade, à rescisória, do
pressuposto concernente ao prequestionamento, dado que a rescisória
não é recurso, mas ação contra a sentença transitada em julgado.
Precedentes.
2. Ação rescisória. Julgamento sem observância do
prazo bienal. Decadência. Há efetiva violação à coisa julgada, se
conhecida e julgada procedente ação rescisória proposta quando já
decorrido o prazo bienal, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão rescidenda.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. RESCISÓRIA. CABIMENTO. EXIGÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO
EFETIVA À COISA JULGADA.
1. Ação rescisória. Cabimento. Exigência
de prequestionamento para a sua admissibilidade. Insubsistência. O
Supremo Tribunal Federal, à época em que detinha competência para
apreciar a negativa de vigência de legislação federal, assentou que
as hipóteses enunciadas nos incisos do artigo 485 do Código de
Processo Civil evidenciam a inaplicabilidade, à rescisória, do
pressuposto concernente ao prequestionamen...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02188-07 PP-01254
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO INOMINADO E NÃO
VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO INOMINADO E NÃO
VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02195-06 PP-01236
EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em Agravo de
Instrumento. 2. Embargos Declaratórios interpostos contra decisão
monocrática. Inadmissibilidade. Embargos recebidos como agravo
regimental. Precedentes. 3. Falta de peças na formação do
instrumento do agravo. Cópia das contra-razões. Peça essencial para
formação do agravo de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em Agravo de
Instrumento. 2. Embargos Declaratórios interpostos contra decisão
monocrática. Inadmissibilidade. Embargos recebidos como agravo
regimental. Precedentes. 3. Falta de peças na formação do
instrumento do agravo. Cópia das contra-razões. Peça essencial para
formação do agravo de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02187-08 PP-01702
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICIALIDADE.
I. -
Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II - Provido o REsp no
mesmo sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fica
prejudicado o RE.
III. - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental. Não provimento deste.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICIALIDADE.
I. -
Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II - Provido o REsp no
mesmo sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fica
prejudicado o RE.
III. - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02188-06 PP-01142
1. Recurso que encontra óbice na Súmula STF nº 283, porque
permaneceu inatacado, em sua petição, o fundamento suficiente da
decisão agravada, relativo à preclusão da questão concernente à
inconstitucionalidade do artigo 41, II, da Lei 8.213/91, que se
revela de caráter processual.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Recurso que encontra óbice na Súmula STF nº 283, porque
permaneceu inatacado, em sua petição, o fundamento suficiente da
decisão agravada, relativo à preclusão da questão concernente à
inconstitucionalidade do artigo 41, II, da Lei 8.213/91, que se
revela de caráter processual.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02187-04 PP-00742
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA.
Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a
existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao
substabelecente, tem-se a regularidade da representação
processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - INTEIRO
TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O agravante, sob pena de
não-conhecimento do agravo, deve providenciar o traslado do inteiro
teor do recurso extraordinário.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA.
Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a
existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao
substabelecente, tem-se a regularidade da representação
processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - INTEIRO
TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O agravante, sob pena de
não-conhecimento do agravo, deve providenciar o traslado do inteiro
teor do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02191-06 PP-01199
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIA E SERVIÇOS - ICMS. COMPENSAÇÃO. ENTRADA DE BENS
DESTINADOS A CONSUMO OU À INTEGRAÇÃO NO ATIVO FIXO DO
ESTABELECIMENTO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRECEDENTE.
A parte
agravante limita-se a suscitar ausência de manifestação sobre a
norma do art. 219 da Magna Carta, na decisão agravada. No entanto,
esse argumento, por não haver sido suscitado nas razões do apelo
extremo nem objeto de discussão perante a Corte de origem, constitui
inovação insuscetível de ser apreciada nesta oportunidade.
Precedente: AI 493.214-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIA E SERVIÇOS - ICMS. COMPENSAÇÃO. ENTRADA DE BENS
DESTINADOS A CONSUMO OU À INTEGRAÇÃO NO ATIVO FIXO DO
ESTABELECIMENTO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRECEDENTE.
A parte
agravante limita-se a suscitar ausência de manifestação sobre a
norma do art. 219 da Magna Carta, na decisão agravada. No entanto,
esse argumento, por não haver sido suscitado nas razões do apelo
extremo nem objeto de discussão perante a Corte de origem, constitui
inovação insuscetível de ser apreciada nesta oportunidade.
Precedente: AI 493.214-AgR, Rel. Mi...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00044 EMENT VOL-02204-03 PP-00478 RTJ VOL-00195-02 PP-00680
HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA. O habeas corpus não é
meio adequado para, a partir do revolvimento da prova, assentar-se a
ausência de justa causa, considerada articulação sobre dado atípico
Ementa
HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA. O habeas corpus não é
meio adequado para, a partir do revolvimento da prova, assentar-se a
ausência de justa causa, considerada articulação sobre dado atípico
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00031 EMENT VOL-02189-03 PP-00480 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 493-496
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI 8.981/95, ARTIGOS 42 E 58. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR. PRESSUPOSTOS
OCORRENTES.
I. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da
plausibilidade da tese sustentada pela requerente.
II. - Fumus boni
juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - A cautelar, em tal
caso, constitui mero incidente processual concernente ao recurso
extraordinário, não havendo citação nem contestação. Precedentes: AC
203/MT, AC 64/MS, Pet 2.597-QO/PR, inter plures ("DJ" de 12.5.2004,
03.9.2003, 22.3.2002, respectivamente).
IV. - Decisão concessiva
da cautelar referendada pela Turma.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI 8.981/95, ARTIGOS 42 E 58. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR. PRESSUPOSTOS
OCORRENTES.
I. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da
plausibilidade da tese sustentada pela requerente.
II. - Fumus boni
juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - A cautelar, em tal
caso, constitui mero incidente processual concernente ao recurso
extraordinário, não havendo citação nem contestação. Precedentes: AC
203/MT, AC 64/MS, Pet 2.597-QO/PR, inter plure...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02187-1 PP-00037
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REAJUSTE DEFERIDO
MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO A SERVIDORES QUE NÃO INTEGRARAM
A AÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 206, V, DA CF/88.
1. Busca-se
no presente feito o pagamento das diferenças de vencimento
decorrentes da ruptura da isonomia salarial ocorrida quando os
docentes ex-celetistas tiveram reposição salarial decorrente de
decisão judicial proferida em ação movida pela entidade sindical e
da qual foram excluídos os antigos estatutários e os docentes
admitidos após fevereiro de 1989.
2. A discussão sobre os limites
subjetivos da coisa julgada restringe-se ao âmbito processual
ordinário, cujo exame se mostra inviável em sede extraordinária.
3.
Não há como invocar o princípio da isonomia para estender o êxito
em um processo judicial para pessoas que não faziam parte da
demanda. Aplicabilidade da Súmula STF nº 339 ao caso dos autos.
4.
O art. 206, V da CF/88, a exemplo do princípio da isonomia, também
não pode ser usado pelo Poder Judiciário para aumentar os
vencimentos dos servidores da educação, sem previsão em lei.
5.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REAJUSTE DEFERIDO
MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO A SERVIDORES QUE NÃO INTEGRARAM
A AÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 206, V, DA CF/88.
1. Busca-se
no presente feito o pagamento das diferenças de vencimento
decorrentes da ruptura da isonomia salarial ocorrida quando os
docentes ex-celetistas tiveram reposição salarial decorrente de
decisão judicial proferida em ação movida pela entidade sindical e
da qual foram excluídos os antigos estatutários e os docentes
admitidos após fevereiro de 1989.
2. A discussão sobre os limites
subjetivos da coisa jul...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02187-04 PP-00693
EMENTA: Reformatio in pejus: se a sentença - sem recurso da
acusação - condicionou a prisão do réu ao trânsito em julgado da
condenação, não pode o Tribunal de segundo grau, sem indicar nenhum
fundamento cautelar, ao negar provimento a apelação interposta
exclusivamente pela defesa, determiná-la de imediato, sem infringir
a vedação da reformatio in pejus: precedente (HC 83.128, 1ª T.,
Marco Aurélio, DJ 30.4.04)
Ementa
Reformatio in pejus: se a sentença - sem recurso da
acusação - condicionou a prisão do réu ao trânsito em julgado da
condenação, não pode o Tribunal de segundo grau, sem indicar nenhum
fundamento cautelar, ao negar provimento a apelação interposta
exclusivamente pela defesa, determiná-la de imediato, sem infringir
a vedação da reformatio in pejus: precedente (HC 83.128, 1ª T.,
Marco Aurélio, DJ 30.4.04)
Data do Julgamento:15/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-2 PP-00348 RTJ VOL-00195-02 PP-00594
EMENTA: Extradição: condenação por formação de quadrilha destinada
ao tráfico de entorpecentes: requisitos formais satisfeitos:
inexistência de óbice legal (Súmula 421): deferimento, condicionada
a entrega do extraditando ao disposto no art. 89 c/c art. 67 da Lei
6.815/80
Ementa
Extradição: condenação por formação de quadrilha destinada
ao tráfico de entorpecentes: requisitos formais satisfeitos:
inexistência de óbice legal (Súmula 421): deferimento, condicionada
a entrega do extraditando ao disposto no art. 89 c/c art. 67 da Lei
6.815/80
Data do Julgamento:09/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02187-01 PP-00081 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 322-332
1. Análise do extraordinário que envolve o exame dos fatos e provas
da causa, além de análise da legislação infraconstitucional,
hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Análise do extraordinário que envolve o exame dos fatos e provas
da causa, além de análise da legislação infraconstitucional,
hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02186-05 PP-00828
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
proferido nos embargos de declaração e de sua certidão de
publicação. Peça essencial para a verificação da tempestividade do
RE. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
proferido nos embargos de declaração e de sua certidão de
publicação. Peça essencial para a verificação da tempestividade do
RE. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02186-09 PP-01696
EMENTA: CAUTELAR. Petição tendente a emprestar efeito suspensivo a
recurso extraordinário. Não conhecimento deste. Extinção conseqüente
daquela na mesma data. Falta de interesse superveniente. Publicação
da decisão de não conhecimento do extraordinário em data posterior.
Irrelevância. Agravo regimental não provido. Não conhecido recurso
extraordinário, na mesma data pode extinto pedido cautelar que
tendia a dar-lhe efeito suspensivo, sendo irrelevante que a decisão
de não conhecimento daquele tenha sido publicada em data posterior à
da que extinguiu esse
Ementa
CAUTELAR. Petição tendente a emprestar efeito suspensivo a
recurso extraordinário. Não conhecimento deste. Extinção conseqüente
daquela na mesma data. Falta de interesse superveniente. Publicação
da decisão de não conhecimento do extraordinário em data posterior.
Irrelevância. Agravo regimental não provido. Não conhecido recurso
extraordinário, na mesma data pode extinto pedido cautelar que
tendia a dar-lhe efeito suspensivo, sendo irrelevante que a decisão
de não conhecimento daquele tenha sido publicada em data posterior à
da que extinguiu esse
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-01 PP-00159 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 188-193 RT V.94, n. 837, 2005, p. 123-125
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de legislação estadual.
Incidência da Súmula 280-STF.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito
de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de legislação estadual.
Incidência da Súmula 280-STF.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito
de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02186-04 PP-00619 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 94-97
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões
relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: debate referente à extensão aos funcionários do
Banco do Brasil do Adicional de Caráter Pessoal - ACP, pago aos
funcionários do Banco Central: caracterização de ofensa reflexa ou
indireta à Constituição Federal e incidência das Súmulas 279 e 454:
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões
relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: debate referente à extensão aos funcionários do
Banco do Brasil do Adicional de Caráter Pessoal - ACP, pago aos
funcionários do Banco Central: caracterização de ofensa reflexa ou
indireta à Constituição Federal e incidência das Súmulas 279 e 454:
precedentes.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00550