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Jurisprudência

STF RE 435428 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. recurso interposto contra matéria não constante da parte dispositiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02187-06 PP-01189
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 85268 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Decreto judicial não fundamentado em dados concretos que justifiquem a prisão cautelar do paciente. 4. A gravidade abstrata do crime que lhe é imposto, por si só, não configura ameaça à ordem pública. 5. Por outro lado, a periculosidade do paciente não foi suficientemente comprovada. 6. Habeas Corpus deferido
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02187-03 PP-00584 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 472-480 RTJ VOL-00194-02 PP-00660
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 85298 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO. Pacífico o entendimento desta Casa de Justiça no sentido de não se admitir invocação à abstrata gravidade do delito como fundamento de prisão cautelar. Isso porque a gravidade do crime já é de ser consi...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02212-01 PP-00065 RTJ VOL-00196-01 PP-00258
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 444810 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. RESCISÓRIA. CABIMENTO. EXIGÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO EFETIVA À COISA JULGADA. 1. Ação rescisória. Cabimento. Exigência de prequestionamento para a sua admissibilidade. Insubsistência. O Supremo Tribunal Federal, à época em que detinha competência para apreciar a negativa de vigência de legislação federal, assentou que as hipóteses enunciadas nos incisos do artigo 485 do Código de Processo Civil evidenciam a inaplicabilidade, à rescisória, do pressuposto concernente ao prequestionamen...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02188-07 PP-01254
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 498992 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO INOMINADO E NÃO VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02195-06 PP-01236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 507590 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo regimental em Agravo de Instrumento. 2. Embargos Declaratórios interpostos contra decisão monocrática. Inadmissibilidade. Embargos recebidos como agravo regimental. Precedentes. 3. Falta de peças na formação do instrumento do agravo. Cópia das contra-razões. Peça essencial para formação do agravo de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02187-08 PP-01702
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 439524 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICIALIDADE. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II - Provido o REsp no mesmo sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o RE. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02188-06 PP-01142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 306730 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso que encontra óbice na Súmula STF nº 283, porque permaneceu inatacado, em sua petição, o fundamento suficiente da decisão agravada, relativo à preclusão da questão concernente à inconstitucionalidade do artigo 41, II, da Lei 8.213/91, que se revela de caráter processual. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02187-04 PP-00742
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 473036 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA. Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao substabelecente, tem-se a regularidade da representação processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - INTEIRO TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O agravante, sob pena de não-conhecimento do agravo, deve providenciar o traslado do inteiro teor do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02191-06 PP-01199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 385639 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS - ICMS. COMPENSAÇÃO. ENTRADA DE BENS DESTINADOS A CONSUMO OU À INTEGRAÇÃO NO ATIVO FIXO DO ESTABELECIMENTO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRECEDENTE. A parte agravante limita-se a suscitar ausência de manifestação sobre a norma do art. 219 da Magna Carta, na decisão agravada. No entanto, esse argumento, por não haver sido suscitado nas razões do apelo extremo nem objeto de discussão perante a Corte de origem, constitui inovação insuscetível de ser apreciada nesta oportunidade. Precedente: AI 493.214-AgR, Rel. Mi...
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00044 EMENT VOL-02204-03 PP-00478 RTJ VOL-00195-02 PP-00680
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RHC 85485 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA. O habeas corpus não é meio adequado para, a partir do revolvimento da prova, assentar-se a ausência de justa causa, considerada articulação sobre dado atípico
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00031 EMENT VOL-02189-03 PP-00480 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 493-496
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AC 656 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI 8.981/95, ARTIGOS 42 E 58. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR. PRESSUPOSTOS OCORRENTES. I. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da tese sustentada pela requerente. II. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes. III. - A cautelar, em tal caso, constitui mero incidente processual concernente ao recurso extraordinário, não havendo citação nem contestação. Precedentes: AC 203/MT, AC 64/MS, Pet 2.597-QO/PR, inter plure...
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02187-1 PP-00037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 273698 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REAJUSTE DEFERIDO MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO A SERVIDORES QUE NÃO INTEGRARAM A AÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 206, V, DA CF/88. 1. Busca-se no presente feito o pagamento das diferenças de vencimento decorrentes da ruptura da isonomia salarial ocorrida quando os docentes ex-celetistas tiveram reposição salarial decorrente de decisão judicial proferida em ação movida pela entidade sindical e da qual foram excluídos os antigos estatutários e os docentes admitidos após fevereiro de 1989. 2. A discussão sobre os limites subjetivos da coisa jul...
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02187-04 PP-00693
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 85429 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Reformatio in pejus: se a sentença - sem recurso da acusação - condicionou a prisão do réu ao trânsito em julgado da condenação, não pode o Tribunal de segundo grau, sem indicar nenhum fundamento cautelar, ao negar provimento a apelação interposta exclusivamente pela defesa, determiná-la de imediato, sem infringir a vedação da reformatio in pejus: precedente (HC 83.128, 1ª T., Marco Aurélio, DJ 30.4.04)
Data do Julgamento : 15/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-2 PP-00348 RTJ VOL-00195-02 PP-00594
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Ext 943 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
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Extradição: condenação por formação de quadrilha destinada ao tráfico de entorpecentes: requisitos formais satisfeitos: inexistência de óbice legal (Súmula 421): deferimento, condicionada a entrega do extraditando ao disposto no art. 89 c/c art. 67 da Lei 6.815/80
Data do Julgamento : 09/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02187-01 PP-00081 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 322-332
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 439995 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Análise do extraordinário que envolve o exame dos fatos e provas da causa, além de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02186-05 PP-00828
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 525007 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração e de sua certidão de publicação. Peça essencial para a verificação da tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02186-09 PP-01696
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Pet 2397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
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CAUTELAR. Petição tendente a emprestar efeito suspensivo a recurso extraordinário. Não conhecimento deste. Extinção conseqüente daquela na mesma data. Falta de interesse superveniente. Publicação da decisão de não conhecimento do extraordinário em data posterior. Irrelevância. Agravo regimental não provido. Não conhecido recurso extraordinário, na mesma data pode extinto pedido cautelar que tendia a dar-lhe efeito suspensivo, sendo irrelevante que a decisão de não conhecimento daquele tenha sido publicada em data posterior à da que extinguiu esse
Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-01 PP-00159 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 188-193 RT V.94, n. 837, 2005, p. 123-125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 431777 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de legislação estadual. Incidência da Súmula 280-STF. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02186-04 PP-00619 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 94-97
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 388685 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: debate referente à extensão aos funcionários do Banco do Brasil do Adicional de Caráter Pessoal - ACP, pago aos funcionários do Banco Central: caracterização de ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal e incidência das Súmulas 279 e 454: precedentes.
Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00550
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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