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Jurisprudência

STF RE 437738 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS: REAJUSTE DE MAIO DE 1996. ART. 201, § 4º, CF. VALOR REAL. OFENSA REFLEXA. I. - Cabe à legislação infraconstitucional o estabelecimento dos critérios de reajuste dos benefícios previdenciários. A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, de ofensa ao art. 201, § 4º, CF/88 situa-se no campo infraconstitucional. II. - Precedente do STF: RE 376.846/SC, por mim relatado, Plenário, 24.9.2003, "DJ" de 21.10.2003. III. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00039 EMENT VOL-02186-04 PP-00679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 507485 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. Caso em que a alegada ofensa à Magna carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02189-09 PP-01871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 520158 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Benefício previdenciário: revisão (ADCT/88, art. 58): não aplicação aos benefícios concedidos após a promulgação da Constituição: Súmula 687-STF. 2. Benefício previdenciário de prestação continuada: cabe ao legislador ordinário definir os critérios para a preservação do valor real do benefício (CF, art. 201, § 4º).
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01617
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 506432 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: tempestividade: cabe ao agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a quo, fazer constar do traslado a comprovação de eventual suspensão do expediente forense na comarca de origem, de modo a demonstrar a tempestividade do RE. 2. Agravo regimental: complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para a agravante instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse momento. 3. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação de dispositivos constitucionais que...
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01416
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AC 628 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA SUSPENSIVA. Se a matéria versada no extraordinário está submetida ao crivo do Tribunal, com julgamento iniciado no Plenário, cabe emprestar ao recurso interposto, veiculando-a, eficácia suspensiva
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-01 PP-00049
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 392684 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público - depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes do STF
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-03 PP-00486 RNDJ v. 6. n. 66, 2005, p. 79-80
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 472680 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DA LEI. A conclusão sobre a violência, ou não, à literalidade da lei não se faz na seara do recurso extraordinário, a pressupor adoção de entendimento contrário à Carta da República, diploma que não abrange texto sobre a extensão definida, que o foi sob o ângulo legal - a irredutibilidade do salário prevista na Consolidação das Leis do Trabalho
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84920 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Defesa: acusado com dois defensores constituídos, dos quais um veio a falecer antes do julgamento: a publicação da pauta, três anos após o falecimento, da qual constou apenas o nome do advogado falecido e a expressão "e outro", não gera nulidade se para o fato concorreu a defesa, que deixou de comunicar oportunamente o falecimento (C. P. Penal, art. 565): precedentes
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02195-02 PP-00281 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 46
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 3030 / AP - AMAPÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 37, II. Constituição do Estado do Amapá, art. 48. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a ascensão funcional, espécie de provimento derivado vertical. C.F., art. 37, II. II. - Inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Amapá que admite a ascensão funcional, art. 48. III. - ADI julgada procedente.
Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00047 EMENT VOL-02184-1 PP-00099 RTJ VOL-00194-02 PP-00547
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 465902 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. III. - Incidência, no caso, da Súmula 279-STF. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02186-05 PP-00950
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 496402 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Decisão agravada que entendeu ser o agravo de instrumento intempestivo. Ausência de comprovação da ocorrência de suspensão dos prazos processuais. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00043 EMENT VOL-02183-07 PP-01372 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 129-131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RHC 84852 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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Embargos de declaração: inexistência da contradição e das omissões apontadas: rejeição
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-02 PP-00258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 436516 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se, de fato, inexiste prova pré-constituída do direito da parte agravante e se tal ausência impediria a constatação imediata de direito líquido e certo, sendo incabível para isso o recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00033 EMENT VOL-02190-05 PP-00806
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF ADI 3085 / CE - CEARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 253 DA LEI N. 12.342/94 DO ESTADO DO CEARÁ. MAGISTRADOS FÉRIAS COLETIVAS. EC 45/04. PREJUDICIALIDADE. 1. A EC 45/04, ao vedar as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, revogou os atos normativos inferiores que a elas se referiam, sendo pacífico o entendimento, desta Corte, no sentido de não ser cabível a ação direta contra ato revogado. 2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade prejudicado.
Data do Julgamento : 17/02/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00004 EMENT VOL-02230-01 PP-00109
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 84893 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
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PROCESSUAL PENAL. PENAL: HABEAS CORPUS. - Habeas Corpus prejudicado pela perda do objeto.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02187-03 PP-00517
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 84921 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Extrapola o limite do razoável o não julgamento de recurso de apelação interposto há três anos. No caso concreto, o paciente está prestes a cumprir o total de quatro anos da pena que lhe foi cominada, sem que haja sentença condenatória transitada em julgado. 2. Urge rever o entendimento de que o excesso de prazo deve ser computado somente até a prolação da sentença, quando há a formação da culpa. Há de se impor, também, tempo razoável para o julgamento dos recursos, notadamente porque o CP...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-02 PP-00265 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 483-487 RF v. 101, n. 380, 2005, p. 387-388 RTJ VOL-00193-03 PP-01059
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 445184 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores da agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02185-6 PP-01082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 415425 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA STF Nº 343. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA EM SUA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Com apoio na Súmula STF nº 343, o Tribunal a quo manteve indeferimento da inicial de ação rescisória ajuizada com o propósito de rescindir aresto que reconhecera direito adquirido à correção monetária do FGTS pelo índice referente ao Plano Collor I (maio/90). 2. O apelo extremo interposto contra essa decisão não apontou qual o dispositivo constitucional violado pela má aplicação da referida súmula, limitando-se a sustentar contrariedade ao art. 5º, XXXVI da Constituição, m...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00043 EMENT VOL-02183-03 PP-00552
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 85008 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo na formação da culpa, a prisão preventiva há de ser afastada.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-02 PP-00324 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 419-421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 518630 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA INTEGRANTE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar cláusula integrante de acordo coletivo de trabalho. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00057 EMENT VOL-02185-09 PP-01852
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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