EMENTA: Constitucional. Militar. Expulsão de graduados da
Polícia Militar em
razão de condenação criminal a prisão superior a dois anos.
Competência da Justiça
Estadual Militar para decidir sobre a perda da graduação (CF, art. 125
, § 4º). Precedentes.
Regimental não provido.
Ementa
Constitucional. Militar. Expulsão de graduados da
Polícia Militar em
razão de condenação criminal a prisão superior a dois anos.
Competência da Justiça
Estadual Militar para decidir sobre a perda da graduação (CF, art. 125
, § 4º). Precedentes.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-03 PP-00530
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
JULGAMENTO PELO PLENÁRIO: "LEADING CASE": POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. SALÁRIO EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE DE
SUA COBRANÇA ANTES E APÓS À CF/88.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso,
possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
Precedentes do STF.
II. - A existência de precedente firmado pelo Plenário do
STF autoriza o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema
(RI/STF, art. 101), ainda que o acórdão do "leading case", proferido
pelo Plenário, não tenha sido publicado, ou, caso já publicado,
ainda não haja transitado em julgado. Precedente do STF: RE 216.259
(AgRg)-CE, Celso de Mello, "DJ" de 19.5.2000.
III. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando procedente pedido formulado em ação declaratória de
constitucionalidade, declarou a "constitucionalidade, com força
vinculante, com eficácia erga omnes e com efeito ex tunc, do art.
15, § 1º, incisos I e II, e § 3º da Lei nº 9.424, de 24/12/96" (ADC
3-DF, Ministro Nelson Jobim, "D.J." de 14.12.99). Frise-se, ainda,
que o Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, não conheceu de
recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, que versava a
respeito da cobrança da contribuição do salário-educação
posteriormente à Lei 9.424/96 (RE 272.872-RS, Relator Ministro Ilmar
Galvão, "D.J." de 19.4.2001). Finalmente, em 17.10.2001, o Supremo
Tribunal Federal, pelo seu Plenário, não conheceu de recurso
extraordinário interposto pelo contribuinte, em que se questionava a
cobrança da citada contribuição na vigência da Constituição Federal
de 1988, mas em período anterior à Lei 9.424/96. É dizer, o Supremo
Tribunal Federal, no citado julgamento, deu pela constitucionalidade
do DL 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º, e pela recepção, pela C.F./88,
da alíquota de 2,5% fixada pelo Decreto 87.043, de 22.3.82, que
perdurou até ter vigência a Lei 9.424, de 24.12.96 (RE 290.079-SC,
Relator Ministro Ilmar Galvão). Seguiram-se julgamentos, no mesmo
sentido e na mesma sessão, de inúmeros outros recursos
extraordinários. O RE, pois, é inviável. Nego-lhe seguimento (art.
557, caput, do C.P.C.).
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
JULGAMENTO PELO PLENÁRIO: "LEADING CASE": POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. SALÁRIO EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE DE
SUA COBRANÇA ANTES E APÓS À CF/88.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que, mediante re...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-02 PP-00281
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA
AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido a vulneração à norma
constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o prévio
exame da legislação
ordinária e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA
AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido a vulneração à norma
constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o prévio
exame da legislação
ordinária e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00066 EMENT VOL-02087-05 PP-00966
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DO RECURSO DE REVISTA - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se
em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra,
as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do
recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DO RECURSO DE REVISTA - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se
em causas de naturez...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00109 EMENT VOL-02083-04 PP-00629
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. FISCALIZAÇÃO
CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. C.F., artigos 70, 71, III, e
75.
I. - Inclusão, na Constituição baiana, art. 80, das
isenções fiscais, como objetivo da fiscalização por parte do
Tribunal de Contas do Estado e bem assim a outorga ao Tribunal de
Contas da competência para julgar recursos de decisão denegatória de
pensão (Constituição baiana, art. 95, I, b): inconstitucionalidade,
dado que citados dispositivos são ofensivos à norma dos artigos 70 e
71, III, C.F., aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados, ex vi
do disposto no art. 75, C.F.
II. - Ação julgada prejudicada, em parte, e procedente
quanto à expressão "isenções fiscais", inscrita no art. 89, da
Constituição baiana, e quanto à alínea b, do inc. I, do art. 95 da
mesma Carta.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. FISCALIZAÇÃO
CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. C.F., artigos 70, 71, III, e
75.
I. - Inclusão, na Constituição baiana, art. 80, das
isenções fiscais, como objetivo da fiscalização por parte do
Tribunal de Contas do Estado e bem assim a outorga ao Tribunal de
Contas da competência para julgar recursos de decisão denegatória de
pensão (Constituição baiana, art. 95, I, b): inconstitucionalidade,
dado que citados dispositivos são ofensivos à norma dos artigos 70 e
71, III, C.F., aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados, ex vi
do disposto n...
Data do Julgamento:08/07/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00075 EMENT VOL-02081-01 PP-00028
EMENTA: Causa petendi: imutabilidade.
A reclamação tem seu âmbito adstrito à causa petendi
deduzida na petição inicial, consistente na alegada discrepância
entre a decisão reclamada e determinada decisão do Supremo Tribunal:
fundada a reclamação no alegado e inexistente desrespeito pela
decisão reclamada do acórdão proferido na ADCMC 4, já prestadas as
informações, não é dado ao reclamante e menos ainda ao Ministério
Público, atuando como custos legis, sugerir-lhe a procedência à base
de divergência com outro julgado da Corte.
Ementa
Causa petendi: imutabilidade.
A reclamação tem seu âmbito adstrito à causa petendi
deduzida na petição inicial, consistente na alegada discrepância
entre a decisão reclamada e determinada decisão do Supremo Tribunal:
fundada a reclamação no alegado e inexistente desrespeito pela
decisão reclamada do acórdão proferido na ADCMC 4, já prestadas as
informações, não é dado ao reclamante e menos ainda ao Ministério
Público, atuando como custos legis, sugerir-lhe a procedência à base
de divergência com outro julgado da Corte.
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-01 PP-00048 RTJ VOL 00192-01 PP-00031
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou os temas
constitucionais suscitados no R.E. (arts. 5º, II e XXXVI,
7º, III, e 22, VI, da C.F.), o que justificou a invocação
das Súmulas 282 e 356, na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou os temas
constitucionais suscitados no R.E. (arts. 5º, II e XXXVI,
7º, III, e 22, VI, da C.F.), o que justificou a invocação
das Súmulas 282 e 356, na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02082-04 PP-00811
EMENTA. Agravo regimental a que se nega provimento por
não se encontrarem
prequestionados, explicitamente, os dispositivos constitucionais dados
como contrariados
e também por versar matéria processual, relativa a pressupostos de
admissibilidade de
recurso trabalhista, o acórdão contra o qual se interpõe o recurso
extraordinário.
Ementa
EMENTA. Agravo regimental a que se nega provimento por
não se encontrarem
prequestionados, explicitamente, os dispositivos constitucionais dados
como contrariados
e também por versar matéria processual, relativa a pressupostos de
admissibilidade de
recurso trabalhista, o acórdão contra o qual se interpõe o recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02080-03 PP-00628
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE PROVENTOS. ARTS. 201,
§ 3.º, E 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dispositivos constitucionais que, não sendo
auto-aplicáveis, não podem servir de base para reajuste de
benefícios da previdência social, ao contrário do decidido pelo
Tribunal a quo. Precedente.
Agravo desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE PROVENTOS. ARTS. 201,
§ 3.º, E 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dispositivos constitucionais que, não sendo
auto-aplicáveis, não podem servir de base para reajuste de
benefícios da previdência social, ao contrário do decidido pelo
Tribunal a quo. Precedente.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00112 EMENT VOL-02084-04 PP-00686
Pedidos de Extensão da Extradição. Governo da Itália
.
Presença dos requisitos do artigo 80 e seus parágrados da Lei
6.815/80 e do artigo XI, 1 e 2, do Tratado de Extradição celebrado
entre o Brasil e a Itália.
2. O primeiro pedido, formalizado pela Nota Verbal nº
222, de 17/08/1999, refere-se, além de outra, a três ordens de
prisão já apreciadas no julgamento do pedido extradicional
originário, incorrendo, portanto, no impedimento definido pelo
artigo 88 da Lei 6.815/80, razão pela qual mostra-se inadmissível o
pedido nesta parte.
3. Alegações da defesa. Entrega temporária (Tratado
Brasil/Itália, artigo XV, parágrafo 2º). Pedido prejudicado, por
ocorrência da entrega do italiano ao país requerente.
4. Princípio da especialidade (Lei 6.815/80, artigo
91, I). Efeito limitativo da extradição. Mitigação pelo emprego de
interpretação jurisprudencial. Tendo ocorrido o fato antes do
pedido originário da extradição, mas, posteriormente, realizada sua
apuração pelo país requerente, há de ser deferido o pedido de
extensão. Precedentes.
5. Mesmo estando o súdito no Brasil ao tempo do
pedido, este fato por si só não configura fator impeditivo do
deferimento do pedido, tendo em vista que atualmente ele já se
encontra sob a custódia do país suplicante. Ausência da necessidade
de postulação de extradição autônoma, em atendimento ao princípio
da economia processual.
6. Tráfico e Associação para o tráfico ilícito de
substâncias entorpecentes. Lei 6.368/76, artigos 12 e 14. Os fatos
imputados ao extraditado - descritos tanto pelo primeiro, no que
pertine à novel ordem de prisão, quanto pelo segundo pedido de
extensão da extradição, formalizado pela Nota Verbal nº 181, de
12/07/2000 - configuram tipos penais em ambos os países, atendendo
à exigência da dupla tipificação.
7. Prescrição. Presença do jus puniendi. A prisão
preventiva do súdito estrangeiro para fins de extradição,
compreendida entre 25/05/1995 e 07/08/2001, cujo período coincidiu
em parte com o cumprimento de pena aplicada pela justiça
brasileira, ensejou a suspensão do prazo prescricional dos crimes a
ele imputados. Inalcançada a prescrição da pretensão punitiva, seja
à luz do ordenamento pátrio, seja à luz da legislação italiana.
8. Deferidos ambos os pedidos de extensão da
extradição, com a ressalva, quanto ao primeiro, no que toca às três
ordens de prisão supra mencionadas, as quais se excluem.
Ementa
Pedidos de Extensão da Extradição. Governo da Itália
.
Presença dos requisitos do artigo 80 e seus parágrados da Lei
6.815/80 e do artigo XI, 1 e 2, do Tratado de Extradição celebrado
entre o Brasil e a Itália.
2. O primeiro pedido, formalizado pela Nota Verbal nº
222, de 17/08/1999, refere-se, além de outra, a três ordens de
prisão já apreciadas no julgamento do pedido extradicional
originário, incorrendo, portanto, no impedimento definido pelo
artigo 88 da Lei 6.815/80, razão pela qual mostra-se inadmissível o
pedido nesta parte.
3. Alegações da defesa. Entr...
Data do Julgamento:27/06/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00089 EMENT VOL-02078-01 PP-00017
EMENTA: Agravo regimental.
- Petição de agravo regimental, por se referir a matéria
absolutamente estranha à objeto do agravo de instrumento, não atacou
os fundamentos deste.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Petição de agravo regimental, por se referir a matéria
absolutamente estranha à objeto do agravo de instrumento, não atacou
os fundamentos deste.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00103 EMENT VOL-02080-04 PP-00812
EMENTA: Recurso extraordinário. Anistia (artigo 47 do
ADCT
da Constituição). Embargos à execução. Preclusão.
- Tendo o acórdão recorrido ficado na questão processual
da preclusão operada em processo de execução a impedir que, em
embargos à execução, se volte a examinar a questão de decisão que
entendeu incabível a anistia pleiteada pelo executado, não chegou
ele a examinar a extensão do benefício de que trata o artigo 47 do
ADCT da Constituição ao avalista, razão por que não pode ter
ofendido esse dispositivo constitucional.
- As alegações de ofensa aos incisos LIV e LV do artigo
5º
da Constituição, por demandarem o exame prévio da questão da
preclusão à luz da legislação processual infraconstitucional, são
indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Anistia (artigo 47 do
ADCT
da Constituição). Embargos à execução. Preclusão.
- Tendo o acórdão recorrido ficado na questão processual
da preclusão operada em processo de execução a impedir que, em
embargos à execução, se volte a examinar a questão de decisão que
entendeu incabível a anistia pleiteada pelo executado, não chegou
ele a examinar a extensão do benefício de que trata o artigo 47 do
ADCT da Constituição ao avalista, razão por que não pode ter
ofendido esse dispositivo constitucional.
- As alegações de ofensa aos incisos LIV e LV do artigo
5º...
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02080-02 PP-00240
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
MATÉRIA DE FATO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV.
DECISÃO FUNDAMENTADA. C.F., art. 93, IX.
I. - Acórdão assentado na prova: impossibilidade do seu
reexame em sede de recurso extraordinário.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: a ofensa direta, no caso, seria a normas processuais,
infraconstitucionais. A ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
III. - Decisão fundamentada: o que a Constituição exige,
no inc. IX do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de
seu convencimento. A Constituição não exige que a decisão seja
extensamente fundamentada, mesmo porque a decisão com motivação
sucinta é decisão motivada (RTJ 73/220).
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
MATÉRIA DE FATO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV.
DECISÃO FUNDAMENTADA. C.F., art. 93, IX.
I. - Acórdão assentado na prova: impossibilidade do seu
reexame em sede de recurso extraordinário.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: a ofensa direta, no caso, seria a normas processuais,
infraconstitucionais. A ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
III. - Decisão fundamentada: o que a Constituição exige,
no inc. IX do art. 93, é que o juiz...
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00108 EMENT VOL-02079-06 PP-01218
EMENTA: Agravo regimental.
- A falta de assinatura na petição de interposição do
agravo de instrumento implica a inexistência desse recurso, sendo,
portanto, falha insuscetível de suprimento. Precedentes do STF.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A falta de assinatura na petição de interposição do
agravo de instrumento implica a inexistência desse recurso, sendo,
portanto, falha insuscetível de suprimento. Precedentes do STF.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02080-03 PP-00678
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL
DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE ICMS, SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a plena
legitimidade
constitucional do recolhimento antecipado de ICMS, sob o regime de
substituição
tributária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL
DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE ICMS, SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a plena
legitimidade
constitucional do recolhimento antecipado de ICMS, sob o regime de
substituição
tributária. Precedentes.
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00071 EMENT VOL-02098-02 PP-00384
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL
QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E
QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA
TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE COMPROVAREM APROVAÇÃO EM
VESTIBULAR PARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - LEI DISTRITAL
QUE USURPA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OUTORGADA À UNIÃO FEDERAL PELA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DAS LACUNAS
PREENCHÍVEIS - NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO COEFICIENTE DE
RAZOABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE
LEGISLATIVA EXERCIDA COM DESVIO DE PODER - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR COM EFICÁCIA "EX
TUNC".
A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, QUANDO PRATICADA
POR QUALQUER DAS PESSOAS ESTATAIS, QUALIFICA-SE COMO ATO DE
TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL.
- A Constituição da República, nas
hipóteses de competência concorrente (CF, art. 24), estabeleceu
verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal,
os Estados-membros e o Distrito Federal (RAUL MACHADO HORTA,
"Estudos de Direito Constitucional", p. 366, item n. 2, 1995, Del
Rey), daí resultando clara repartição vertical de competências
normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, à União,
estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1º), e, aos
Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência
suplementar (CF, art. 24, § 2º).
- A Carta Política, por sua vez,
ao instituir um sistema de condomínio legislativo nas matérias
taxativamente indicadas no seu art. 24 - dentre as quais avulta, por
sua importância, aquela concernente ao ensino (art. 24, IX) -,
deferiu ao Estado-membro e ao Distrito Federal, em "inexistindo lei
federal sobre normas gerais", a possibilidade de exercer a
competência legislativa plena, desde que "para atender a suas
peculiaridades" (art. 24, § 3º).
- Os Estados-membros e o
Distrito Federal não podem, mediante legislação autônoma, agindo
"ultra vires", transgredir a legislação fundamental ou de princípios
que a União Federal fez editar no desempenho legítimo de sua
competência constitucional e de cujo exercício deriva o poder de
fixar, validamente, diretrizes e bases gerais pertinentes a
determinada matéria (educação e ensino, na espécie).
-
Considerações doutrinárias em torno da questão pertinente às lacunas
preenchíveis.
TODOS OS ATOS EMANADOS DO PODER PÚBLICO ESTÃO
NECESSARIAMENTE SUJEITOS, PARA EFEITO DE SUA VALIDADE MATERIAL, À
INDECLINÁVEL OBSERVÂNCIA DE PADRÕES MÍNIMOS DE RAZOABILIDADE.
-
As normas legais devem observar, no processo de sua formulação,
critérios de razoabilidade que guardem estrita consonância com os
padrões fundados no princípio da proporcionalidade, pois todos os
atos emanados do Poder Público devem ajustar-se à cláusula que
consagra, em sua dimensão material, o princípio do "substantive due
process of law". Lei Distrital que, no caso, não observa padrões
mínimos de razoabilidade.
A EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE
QUALIFICA-SE COMO PARÂMETRO DE AFERIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
MATERIAL DOS ATOS ESTATAIS.
- A exigência de razoabilidade - que
visa a inibir e a neutralizar eventuais abusos do Poder Público,
notadamente no desempenho de suas funções normativas - atua,
enquanto categoria fundamental de limitação dos excessos emanados do
Estado, como verdadeiro parâmetro de aferição da
constitucionalidade material dos atos estatais.
APLICABILIDADE
DA TEORIA DO DESVIO DE PODER AO PLANO DAS ATIVIDADES NORMATIVAS DO
ESTADO.
- A teoria do desvio de poder, quando aplicada ao plano
das atividades legislativas, permite que se contenham eventuais
excessos decorrentes do exercício imoderado e arbitrário da
competência institucional outorgada ao Poder Público, pois o Estado
não pode, no desempenho de suas atribuições, dar causa à instauração
de situações normativas que comprometam e afetem os fins que regem
a prática da função de legislar.
A EFICÁCIA EX TUNC DA MEDIDA
CAUTELAR NÃO SE PRESUME, POIS DEPENDE DE EXPRESSA DETERMINAÇÃO
CONSTANTE DA DECISÃO QUE A DEFERE, EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO.
- A medida cautelar, em sede de fiscalização normativa
abstrata, reveste-se, ordinariamente, de eficácia "ex nunc",
"operando, portanto, a partir do momento em que o Supremo Tribunal
Federal a defere" (RTJ 124/80). Excepcionalmente, no entanto, e para
que não se frustrem os seus objetivos, a medida cautelar poderá
projetar-se com eficácia "ex tunc", com conseqüente repercussão
sobre situações pretéritas (RTJ 138/86), retroagindo os seus efeitos
ao próprio momento em que editado o ato normativo por ela
alcançado.
Para que se outorgue eficácia "ex tunc" ao provimento
cautelar, em sede de fiscalização concentrada de
constitucionalidade, impõe-se que o Supremo Tribunal Federal
expressamente assim o determine, na decisão que conceder essa medida
extraordinária (RTJ 164/506-509, 508, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
Situação excepcional que se verifica no caso ora em exame, apta a
justificar a outorga de provimento cautelar com eficácia "ex tunc".
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL
QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E
QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA
TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE COMPROVAREM APROVAÇÃO EM
VESTIBULAR PARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - LEI DISTRITAL
QUE USURPA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OUTORGADA À UNIÃO FEDERAL PELA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DAS LACUNAS
PREENCHÍVEIS - NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO COEFICIENTE DE
RAZOABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE
LEGISLATIVA EXER...
Data do Julgamento:19/06/2002
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00036 EMENT VOL-02143-02 PP-00275
EMENTA: Habeas Corpus. Acórdão do Superior Tribunal
de Justiça que denegou writ por ser reiteração de anterior pedido,
que fora denegado sob o fundamento de que o Tribunal de Justiça
Estadual, ao não conhecer do pedido lá impetrado, o fizera diante
da existência de pleito idêntico pendente de apreciação pelo Juízo
das Execuções Criminais. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Acórdão do Superior Tribunal
de Justiça que denegou writ por ser reiteração de anterior pedido,
que fora denegado sob o fundamento de que o Tribunal de Justiça
Estadual, ao não conhecer do pedido lá impetrado, o fizera diante
da existência de pleito idêntico pendente de apreciação pelo Juízo
das Execuções Criminais. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02081-02 PP-00222
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. SERVIDOR APOSENTADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 40, § 4º. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTE
DO PLENO.
Férias. Conversão em pecúnia. Servidor aposentado.
Condenação da Administração Pública ao pagamento de férias
proporcionais não gozadas pelo servidor antes da concessão de
sua aposentadoria. Aplicação analógica do artigo 40, § 4º, da
Constituição Federal. Alegação de ofensa ao princípio da
legalidade e do direito adquirido. Improcedência. Precedente do
Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. SERVIDOR APOSENTADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 40, § 4º. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTE
DO PLENO.
Férias. Conversão em pecúnia. Servidor aposentado.
Condenação da Administração Pública ao pagamento de férias
proporcionais não gozadas pelo servidor antes da concessão de
sua aposentadoria. Aplicação analógica do artigo 40, § 4º, da
Constituição Federal. Alegação de ofensa ao princípio da
legalidade e do direito adquirido. Improcedência. Precedente do
Tribunal Pleno.
Agravo regimental não p...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02076-08 PP-01531
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de prequestionamento do tema constitucional nele
veiculado.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de prequestionamento do tema constitucional nele
veiculado.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-02 PP-00382
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DO RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se
em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra,
as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do
recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DO RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se
em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra,
as ale...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02076-11 PP-02162