EMENTA: Ante o silêncio da Corte a quo em relação à matéria que se
pretendia manejar no apelo extremo, a ora agravante deveria ter oposto
os competentes embargos de declaração, imprescindíveis a suprir
eventual omissão (Súmulas 282 e 356). Agravo regimental desprovido.
Ementa
Ante o silêncio da Corte a quo em relação à matéria que se
pretendia manejar no apelo extremo, a ora agravante deveria ter oposto
os competentes embargos de declaração, imprescindíveis a suprir
eventual omissão (Súmulas 282 e 356). Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00622
EMENTA: Habeas corpus. Recurso ordinário. Não se
aplica o princípio da fungibilidade recursal quando o autor da
ação, ante a existência de 2 (dois) meios processuais aptos à
veiculação da sua pretensão, escolhe 1 (um) deles e o apresenta
intempestivamente. Não está em jogo, neste caso, a possibilidade de
conversão de um recurso por outro, que seria possível em nome do
princípio da fungibilidade recursal, eis que tanto um como outro
teriam a mesma natureza, mas da conversão ex officio de um recurso,
escolhido a priori pelo recorrente, pela ação constitucional de
tutela da liberdade de locomoção que é o habeas corpus. Precedente:
RHC nº 67.788/PE (Min. Moreira Alves). Recurso ordinário não
conhecido, por intempestividade.
Ementa
Habeas corpus. Recurso ordinário. Não se
aplica o princípio da fungibilidade recursal quando o autor da
ação, ante a existência de 2 (dois) meios processuais aptos à
veiculação da sua pretensão, escolhe 1 (um) deles e o apresenta
intempestivamente. Não está em jogo, neste caso, a possibilidade de
conversão de um recurso por outro, que seria possível em nome do
princípio da fungibilidade recursal, eis que tanto um como outro
teriam a mesma natureza, mas da conversão ex officio de um recurso,
escolhido a priori pelo recorrente, pela ação constitucional de
tutela da liberdade de locomoção que é...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00076 EMENT VOL-02080-01 PP-00054
EMENTA: Ambas as Turmas deste Supremo Tribunal Federal
firmaram orientação no sentido de repelir a alegação de
inconstitucionalidade da correção monetária do imposto sobre a
renda, prevista na Lei nº 7.738/89, que limitou-se a substituir o
índice de atualização já estabelecido na legislação anterior
(Decretos-leis nº 2.323-87 e nº 2.354-87. Precedentes.
Ementa
Ambas as Turmas deste Supremo Tribunal Federal
firmaram orientação no sentido de repelir a alegação de
inconstitucionalidade da correção monetária do imposto sobre a
renda, prevista na Lei nº 7.738/89, que limitou-se a substituir o
índice de atualização já estabelecido na legislação anterior
(Decretos-leis nº 2.323-87 e nº 2.354-87. Precedentes.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00478
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo Regimental em Embargos em
Recurso de Revista foi improvido por fundamentos legais,
infraconstitucionais.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo Regimental em Embargos em
Recurso de Revista foi improvido por fundamentos legais,
infraconstitucionais.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
se...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00111 EMENT VOL-02075-07 PP-01309
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais suscitados
no R.E. não foram objeto de consideração no acórdão
recorrido (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, é infraconstitucional a questão
relativa ao cabimento, ou não, de Ação Rescisória
trabalhista.
4. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais suscitados
no R.E. não foram objeto de consideração no acórdão
recorrido (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00135 EMENT VOL-02073-09 PP-01695
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DA
RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Recurso extraordinário inadmitido na origem.
Interpostos dois agravos de instrumento sucessivos, a
autoridade reclamada negou seguimento a ambos. Evidente
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para
analisar e julgar o apelo.
2. Situação consolidada pela preclusão máxima.
Inadmissibilidade da reclamação quando a decisão, embora
viciada, tenha transitado em julgado. Precedentes. Não pode a
reclamação substituir ação rescisória, eventualmente cabível,
ou outros recursos não utilizados tempestivamente pelas partes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DA
RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Recurso extraordinário inadmitido na origem.
Interpostos dois agravos de instrumento sucessivos, a
autoridade reclamada negou seguimento a ambos. Evidente
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para
analisar e julgar o apelo.
2. Situação consolidada pela preclusão máxima.
Inadmissibilidade da reclamação quando a decisão, embora
viciada, tenha transitado em julgado. Precedentes. Não pode...
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-01 PP-00102
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, XXXVI, LIV E LV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Acórdão, ademais, que se encontra suficientemente
fundamentado, tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional
adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, XXXVI, LIV E LV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Acórdão, ademais, que se encontra suficientemente
fundamentado, tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional
adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00139 EMENT VOL-02073-10 PP-02084
EMENTA: Agravo regimental.
- Para que haja o prequestionamento, sem a indicação
expressa do dispositivo constitucional examinado, é preciso que o
acórdão recorrido tenha enfrentado expressamente a questão
constitucional objeto do recurso extraordinário, o que, no caso, não
ocorreu, pois sobre a questão da ofensa do princípio da não-
cumulatividade do ICMS nada disse o acórdão recorrido, que se
limitou, como se vê do voto do relator, a invocar a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça e de Câmara do Tribunal local, sem
fazer qualquer alusão à referida questão constitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Para que haja o prequestionamento, sem a indicação
expressa do dispositivo constitucional examinado, é preciso que o
acórdão recorrido tenha enfrentado expressamente a questão
constitucional objeto do recurso extraordinário, o que, no caso, não
ocorreu, pois sobre a questão da ofensa do princípio da não-
cumulatividade do ICMS nada disse o acórdão recorrido, que se
limitou, como se vê do voto do relator, a invocar a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça e de Câmara do Tribunal local, sem
fazer qualquer alusão à referida questão constitucional.
Agravo a que se neg...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-05 PP-00865
EMENTA: Mostram-se divorciados os dispositivos constitucionais em que
se apoiou o acórdão recorrido (princípio da isonomia) dos apontados
como violados na petição de recurso extraordinário (princípio da
separação de poderes e da não-cumulatividade). Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Mostram-se divorciados os dispositivos constitucionais em que
se apoiou o acórdão recorrido (princípio da isonomia) dos apontados
como violados na petição de recurso extraordinário (princípio da
separação de poderes e da não-cumulatividade). Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00988
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Tribunal Superior do Trabalho não
admitiu o Recurso de Revista, com base nos Enunciados de sua
jurisprudência.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de
recurso no âmbito trabalhista.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Tribunal Superior do Trabalho não
admitiu o Recurso de Revista, com base nos Enunciados de sua
jurisprudência.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-07 PP-01457
EMENTA: Assistência judiciária gratuita.
- Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente, já
firmou orientação no sentido de que o artigo 12 da Lei nº 1060/50
foi recebido pela atual Constituição. Assim, a título de exemplo,
no RE 184841 e nos AGRRE's 245175 e 245308.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Assistência judiciária gratuita.
- Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente, já
firmou orientação no sentido de que o artigo 12 da Lei nº 1060/50
foi recebido pela atual Constituição. Assim, a título de exemplo,
no RE 184841 e nos AGRRE's 245175 e 245308.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-02 PP-00428
EMENTA:- Mandado de injunção. Regulamentação do art. 144,
inciso
III, e art. 144, § 3º, da Constituição Federal, no que tange à
necessidade de
estruturação da carreira de Policial Ferroviário Federal.
2. Interessados não detêm condições de titulares de cargo p
úblico no
exercício de funções policiais ferroviários. 3. Falta de legitimidade
ativa ad causam dos associados do suplicante. 4. Mandado de injunção
não conhecido.
Ementa
- Mandado de injunção. Regulamentação do art. 144,
inciso
III, e art. 144, § 3º, da Constituição Federal, no que tange à
necessidade de
estruturação da carreira de Policial Ferroviário Federal.
2. Interessados não detêm condições de titulares de cargo p
úblico no
exercício de funções policiais ferroviários. 3. Falta de legitimidade
ativa ad causam dos associados do suplicante. 4. Mandado de injunção
não conhecido.
Data do Julgamento:22/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-01 PP-00057
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade.
Resoluções n.ºs 26, de 22/12/94; 15, de 23/10/97, e 16, de 30/10/97,
todas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, havendo a
primeira criado a gratificação de representação, correspondente a
40% do valor global atribuído a diversos cargos, estendendo-a,
inclusive, aos inativos que se aposentaram em cargos de igual
denominação ou equivalente. 2. Alegação de ofensa a funções
privativas dos Poderes Legislativo e Executivo. 3. Medida cautelar
deferida e suspensa, com eficácia ex nunc, a eficácia das Resoluções
impugnadas. 4. Procedência da alegação de ofensa a funções
privativas dos Poderes Legislativo e Executivo, eis que há
necessidade de lei em sentido formal para a criação de vantagens
pecuniárias a servidores do Poder Judiciário. 5. A Lei Magna não
assegura aos Tribunais fixar, sem lei, vencimentos ou vantagens a
seus membros ou servidores. 6. Jurisprudência do STF no sentido de
que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da
isonomia"(Súmula 339 e ADINs n.º 1776, 1777 e 1782). 7. Ação direta
de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Resoluções n.ºs 26, de 22/12/94; 15, de 23/10/97, e 16, de 30/10/97,
todas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, havendo a
primeira criado a gratificação de representação, correspondente a
40% do valor global atribuído a diversos cargos, estendendo-a,
inclusive, aos inativos que se aposentaram em cargos de igual
denominação ou equivalente. 2. Alegação de ofensa a funções
privativas dos Poderes Legislativo e Executivo. 3. Medida cautelar
deferida e suspensa, com eficácia ex nunc, a eficácia das Resoluções
impugnadas. 4. Procedência da alega...
Data do Julgamento:17/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00081 EMENT VOL-02072-01 PP-00147
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
RELATIVA À
LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A DEMANDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República,
se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo desprovimento.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
RELATIVA À
LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A DEMANDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República,
se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo desprovimento.
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-11 PP-02329
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. É de ser
mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece
de impetração que busca o reexame de matéria não debatida no
acórdão que julgou a apelação do paciente. Ainda que pudesse ser
conhecida, a pretensão do recorrente não encontraria respaldo na
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ((RHC nº 9.929/PR,
rel. Min. Gilson Dipp e HC nº 18.757/PE, rel. Min. Hamilton
Carvalhido) e na deste Supremo Tribunal Federal (HC 79.446, rel.
Min. Maurício Corrêa e HC 80.149, rel. Min. Moreira Alves), ambas
no sentido de que não há nulidade na ausência de intimação da
defesa sobre os atos processuais a serem realizados na comarca
deprecada, bastando, para tanto, a sua notificação da expedição da
precatória, nos termos do art. 222, caput do Código de Processo
Penal. Recurso desprovido.
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. É de ser
mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece
de impetração que busca o reexame de matéria não debatida no
acórdão que julgou a apelação do paciente. Ainda que pudesse ser
conhecida, a pretensão do recorrente não encontraria respaldo na
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ((RHC nº 9.929/PR,
rel. Min. Gilson Dipp e HC nº 18.757/PE, rel. Min. Hamilton
Carvalhido) e na deste Supremo Tribunal Federal (HC 79.446, rel.
Min. Maurício Corrêa e HC 80.149, rel. Min. Moreira Alves), ambas
no sentido de que não há nulidade na au...
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02070-03 PP-00457
EMENTA: Recurso extraordinário. Reenquadramento. Lei Complementar nº
645/89 do Estado de São Paulo.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Reenquadramento. Lei Complementar nº
645/89 do Estado de São Paulo.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00655
EMENTA:- Recurso extraordinário. Mandado de segurança.
Provimento
n.º 8/95, de 24 de março de 1995, do Desembargador Corregedor-Geral de
Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Alegação de que o ato impugnado
contraria
a Lei n.º 8.935, ao declarar que este diploma atribuía 'a fiscalização
dos serviços
notariais' ao Poder Judiciário, quando a competência a ele reservada
restringe-se
exclusivamente aos atos não ao serviço, enquanto estrutura
administrativa e
organizacional. 3. Sustentação da necessidade da distinção entre
fiscalização dos
atos notariais, que constitui atribuição natural do poder concedente,
exercida por
intermédio do Poder Judiciário, e a fiscalização administrativa,
interna.
4. Transformação constitucional do sistema, no que concerne à execução
dos
serviços públicos notariais e de registro, não alcançou a extensão
inicialmente
pretendida, mantendo-se, em conseqüência, o Poder Judiciário no
controle do
sistema. A execução, modo privato, de serviço público não lhe retira
essa
conotação específica. 5. Não há de se ter como ofendido o art. 236 da
Lei Maior,
que se compõe também de parágrafos a integrarem o conjunto das normas
notariais
e de registro, estando consignada no § 1º, in fine, do art. 236, a
fiscalização pelo
Poder Judiciário dos atos dos notários e titulares de registro.
6. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Mandado de segurança.
Provimento
n.º 8/95, de 24 de março de 1995, do Desembargador Corregedor-Geral de
Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Alegação de que o ato impugnado
contraria
a Lei n.º 8.935, ao declarar que este diploma atribuía 'a fiscalização
dos serviços
notariais' ao Poder Judiciário, quando a competência a ele reservada
restringe-se
exclusivamente aos atos não ao serviço, enquanto estrutura
administrativa e
organizacional. 3. Sustentação da necessidade da distinção entre
fiscalização dos
atos notariais, que constitui atribuição natural do po...
Data do Julgamento:11/04/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00026 EMENT VOL-02090-05 PP-00887
EMENTA: Agravo regimental.
- Sendo certo que não se pode admitir responsabilidade
objetiva genérica do Estado, por omissão, quanto a todos os crimes
ocorridos na sociedade, no caso, para se chegar a conclusão contrária
à
que chegou o acórdão recorrido, seria mister reexaminar os fatos da
causa para se verificar se existiu, ou não, na hipótese sob julgamento
,
o nexo de causalidade negado pelo acórdão recorrido, por não ter
havido
falha específica da Administração, mas, sim, dolo de terceiros, não
sendo cabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Sendo certo que não se pode admitir responsabilidade
objetiva genérica do Estado, por omissão, quanto a todos os crimes
ocorridos na sociedade, no caso, para se chegar a conclusão contrária
à
que chegou o acórdão recorrido, seria mister reexaminar os fatos da
causa para se verificar se existiu, ou não, na hipótese sob julgamento
,
o nexo de causalidade negado pelo acórdão recorrido, por não ter
havido
falha específica da Administração, mas, sim, dolo de terceiros, não
sendo cabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00019 EMENT VOL-02067-05 PP-01101