APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE AO AUTOR. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041247-3, de Lages, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE AO AUTOR. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041247-3, de Lages, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS REALIZADA NO PROCESSO FALIMENTAR. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO EXECUTIVO QUE SE DEU UNICAMENTE PELO AGUARDO DA SOLUÇÃO DO PROCESSO FALIMENTAR. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. "A ausência de movimentação da Execução Fiscal - quando houver penhora no rosto dos autos da Ação de Falência ou estiver pendente a habilitação do crédito da Fazenda Pública - não conduz, automaticamente, ao entendimento de que houve prescrição intercorrente, pois a morosidade no encerramento da demanda processada na forma do Decreto-Lei 7.661/1945 (atualmente na forma da Lei 11.101/2005) não implica inércia da Fazenda Pública. 8. É importante registrar que a equivocada aplicação do art. 40, § 4º, da LEF pode causar prejuízo irreparável, pois, em Direito Tributário, a prescrição não apenas fulmina a pretensão, como também diretamente o crédito tributário (art. 156, V, do CTN). Deste modo, in casu, além da extinção da Ação de Execução Fiscal, a credora poderia ver o juízo falimentar excluir o crédito fazendário, com base na prescrição intercorrente indevidamente considerada" (STJ, REsp n. 1263552/SE, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18.8.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064874-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS REALIZADA NO PROCESSO FALIMENTAR. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO EXECUTIVO QUE SE DEU UNICAMENTE PELO AGUARDO DA SOLUÇÃO DO PROCESSO FALIMENTAR. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. "A ausência de movimentação da Execução Fiscal - quando houver penhora no rosto dos autos da Ação de Falência ou estiver pendente a habilitação do crédito da Fazenda Pública - não conduz, automaticamente, ao entendimento de que houve prescrição i...
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DA DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063232-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO QUE CELEBROU CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ADMINISTRAR NOSOCÔMIO MUNICIPAL, SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI N. 9.637/1998, ARTS. 1º E 5º E LEI 8.666/1993, ART. 24, INC. XXIV. DISPOSITIVOS QUE PERMITEM A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DEVIDAMENTE RECONHECIDAS E CUJO OBJETO SOCIAL, NESSE CASO ESPECÍFICO, SEJA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES LIGADAS À SAÚDE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. "1. O contrato de gestão administrativo constitui negócio jurídico criado pela Reforma Administrativa Pública de 1990. 2. A Lei n. 8.666, em seu art. 24, inciso XXIV, dispensa licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (...)." (REsp 952899 / DF, rel. Ministro José Delgado, j. 3.6.2008) "Organização social é uma associação civil ou fundação que, em virtude do preenchimento de certos requisitos legais, é submetida a um regime jurídico especial, que contempla benefícios especiais do Estado para execução de determinadas atividades de interesse coletivo. [...] A qualificação como organização social é concedida pelo Poder Executivo federal, e os requisitos constam do art. 2º da Lei n. 9.637. Em síntese, condiciona-se o deferimento do pedido à comprovação de que se trata de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objeto social se oriente ao ensino, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde - ou seja, sua atuação se destina a desempenhar funções que, em princípio, estão compreendidas no âmbito das atribuições administrativas. [...] A pessoa jurídica de direito privado qualificada como organização social receberá tratamento jurídico peculiar da União. Poderá assumir a gestão de bens públicos, ser beneficiada por recursos públicos e obter os serviços de servidores públicos. A ideia fundamental é que as organizações sociais, embora pessoas de direito privado, desempenham funções de interesse público. São instrumentos de intervenção privada no domínio público, por assim dizer." (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 8. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012. p. 287) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013490-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO QUE CELEBROU CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ADMINISTRAR NOSOCÔMIO MUNICIPAL, SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI N. 9.637/1998, ARTS. 1º E 5º E LEI 8.666/1993, ART. 24, INC. XXIV. DISPOSITIVOS QUE PERMITEM A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DEVIDAMENTE RECONHECIDAS E CUJO OBJETO SOCIAL, NESSE CASO ESPECÍFICO, SEJA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES LIGADAS À SAÚDE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. "1. O contrato de gestão...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CUSTOMIZAÇÃO DO PROGRAMA PARA ELABORAR CÁLCULO DE IMPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À AUTORA DE QUE AS ADAPTAÇÕES PODERIAM PREJUDICAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA. ÔNUS DA RÉ. SISTEMA QUE NÃO ESTAVA FUNCIONANDO DE FORMA ADEQUADA. DEMORA NA ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. FATURAS QUE APRESENTAVAM ERROS NOS CÁLCULOS DOS IMPOSTOS OCASIONANDO A RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. AUTORA QUE DEVE SER RESTITUÍDA DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Estando comprovado nos autos que a parte ré, como conhecedora do produto que fornecia e autoridades técnicas na relação negocial entabulada entre as partes deixou de informar que as customizações poderiam comprometer o bom funcionamento do programa, impõe-se o dever de indenizar o dano material causado à autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021556-6, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CUSTOMIZAÇÃO DO PROGRAMA PARA ELABORAR CÁLCULO DE IMPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À AUTORA DE QUE AS ADAPTAÇÕES PODERIAM PREJUDICAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA. ÔNUS DA RÉ. SISTEMA QUE NÃO ESTAVA FUNCIONANDO DE FORMA ADEQUADA. DEMORA NA ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. FATURAS QUE APRESENTAVAM ERROS NOS CÁLCULOS DOS IMPOSTOS OCASIONANDO A RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. AUTORA QUE DEVE SER RESTITUÍDA DOS VALORES PAGO...
REEXAME NECESSÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL SUPOSTAMENTE ESBULHADO PELO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. ALEGAÇÃO DE POSSE DE BEM PÚBLICO. IMPRECISÃO SOBRE A LOCALIZAÇÃO E CONSEQUENTE TITULARIDADE DA ÁREA EM LITÍGIO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO SOBRE TAL TITULARIDADE. PERÍCIA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. "O laudo do perito é peça de importância significativa nas lides de natureza possessória. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção, como se extrai do art. 436 do Código de Processo Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058153-2, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 07-06-2011) (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.031561-5, de Itapoá, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL SUPOSTAMENTE ESBULHADO PELO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. ALEGAÇÃO DE POSSE DE BEM PÚBLICO. IMPRECISÃO SOBRE A LOCALIZAÇÃO E CONSEQUENTE TITULARIDADE DA ÁREA EM LITÍGIO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO SOBRE TAL TITULARIDADE. PERÍCIA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. "O laudo do perito é peça de importância significativa nas lides de natureza possessória. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na...
APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06, POR FORÇA DO ART. 103 DO ECA). SENTENÇA APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. TESE PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADOLESCENTE DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL QUE DEVERÁ SER FEITA SOMENTE NAS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO E DE SEMILIBERDADE, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. EM RELAÇÃO A OUTRA MEDIDA APLICADA A INTIMAÇÃO FAR-SE-Á UNICAMENTE NA PESSOA DO DEFENSOR. EXEGESE DO § 1°, INC. II, DO ART. 190 DO ECA. PREFACIAl ARREDADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS GRAVOSA. ACOLHIMENTO. ADOLESCENTE QUE PRATICOU ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1 (UMA) BUCHA SEMELHANTE À DROGA MACONHA, PESANDO 0,7 GRAMAS, ALÉM DE 1 (UM) PACOTE CONTENDO PAPÉIS DE CEDA PARA EMBALAR A DROGA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS INDICAM QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE É A MAIS ADEQUADA AO CASO. EXEGESE DO ART. 112, 1°, DO ECA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.058539-1, de Biguaçu, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06, POR FORÇA DO ART. 103 DO ECA). SENTENÇA APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. TESE PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADOLESCENTE DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL QUE DEVERÁ SER FEITA SOMENTE NAS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO E DE SEMILIBERDADE, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. EM RELAÇÃO A OUTRA MEDIDA APLICADA A INTIMAÇÃO FAR-SE-Á UNICAMENTE NA PESSOA DO DEFENSO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO CONTRATADO POR EMPRESAS. SÓCIO QUE PROPÔS AÇÃO EM NOME PRÓPRIO. LEGITIMIDADE DA SOCIEDADE E NÃO DO SÓCIO QUE COM ELA NÃO SE CONFUNDE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001012-4, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO CONTRATADO POR EMPRESAS. SÓCIO QUE PROPÔS AÇÃO EM NOME PRÓPRIO. LEGITIMIDADE DA SOCIEDADE E NÃO DO SÓCIO QUE COM ELA NÃO SE CONFUNDE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001012-4, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - UNIPLAC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU INEXISTENTES OS DÉBITOS E CONDENOU A UNIVERSIDADE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Transitada a sentença de mérito, as partes ficam impossibilitadas de alegar qualquer outra questão relacionada com a lide sobre a qual pesa a autoridade da coisa julgada. A norma reputa repelidas todas as alegações que as partes poderiam ter feito na petição inicial e na contestação a respeito da lide e não o fizeram. Isso quer significar que não de admite a propositura de nova demanda para rediscutir a lide, com base em novas alegações. A esse fenômeno dá-se o nome de eficácia preclusiva da coisa julgada. (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 810). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088361-0, de Lages, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - UNIPLAC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU INEXISTENTES OS DÉBITOS E CONDENOU A UNIVERSIDADE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Transitada a sentença de mérito, as partes ficam impossibilitadas de alegar qualquer outra questão relacionada com a lide sobre a qual pesa a autoridade da coisa julgada. A norma reputa repelidas todas as alegações que as partes poderiam te...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR CONTRATOU A EMPRESA RÉ PARA PROVIDENCIAR O REGISTRO DE MARCA NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA RÉ. SERVIÇOS CONTRATADOS PELO AUTOR QUE ABRANGIAM A PRÉVIA CONSULTA DA MARCA PARA SABER SE JÁ ESTAVA PROTEGIDA. RECIBO JUNTADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE O AUTOR PAGOU PELO SERVIÇO DE BUSCA DE MARCAS. PEDIDO DE REGISTRO ENCAMINHADO PELA RÉ. MARCA INDICADA PELO AUTOR JÁ REGISTRADA EM NOME DE TERCEIRO. SERVIÇO CONTRATADO QUE NÃO FOI PRESTADO SATISFATORIAMENTE. INADIMPLEMENTO VERIFICADO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO AO AUTOR DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000861-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR CONTRATOU A EMPRESA RÉ PARA PROVIDENCIAR O REGISTRO DE MARCA NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA RÉ. SERVIÇOS CONTRATADOS PELO AUTOR QUE ABRANGIAM A PRÉVIA CONSULTA DA MARCA PARA SABER SE JÁ ESTAVA PROTEGIDA. RECIBO JUNTADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE O AUTOR PAGOU PELO SERVIÇO DE BUSCA DE MARCAS. PEDIDO DE REGISTRO ENCAMINHADO PELA RÉ. MARCA INDICADA PELO AUTOR JÁ REGISTRADA EM NOME DE TERCEIRO. SERVIÇO CONTRATADO QUE NÃO FOI PRESTADO SATISFATO...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.076659-6, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.076659-6, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONSTATAÇÃO DE DIVERSOS VÍCIOS OCULTOS QUE TORNARAM O VEÍCULO IMPRÓPRIO AO USO. REITERADAS MANUTENÇÕES QUE NÃO FORAM SUFICIENTES PARA SANAR OS DEFEITOS CONSTATADOS NO AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA. OBRIGAÇÃO DAS RÉS DE RESTITUÍREM INTEGRALMENTE O VALOR PAGO PELA AUTORA. DANO MORAL EXISTENTE. VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054254-2, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONSTATAÇÃO DE DIVERSOS VÍCIOS OCULTOS QUE TORNARAM O VEÍCULO IMPRÓPRIO AO USO. REITERADAS MANUTENÇÕES QUE NÃO FORAM SUFICIENTES PARA SANAR OS DEFEITOS CONSTATADOS NO AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA. OBRIGAÇÃO DAS RÉS DE RESTITUÍREM INTEGRALMENTE O VALOR PAGO PELA AUTORA. DANO MORAL EXISTENTE. VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054254-2, da Capital - Continente, r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, E ESTÉTICOS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. DECISÃO MODIFICADA POSTERIORMENTE DE MANEIRA TÁCITA PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 18, ALÍNEA "A", DA LEI 6.024/74. INDEFERIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE NÃO TEM REPERCUSSÃO DIRETA NO PATRIMÔNIO DA EMPRESA, NESTE MOMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. JUSTIÇA GRATUITA. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. BENESSE CONCEDIDA. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. POSSÍVEL IMPRESSÃO PELA VÍTIMA DE VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NA VIA. IRRELEVÂNCIA. INVASÃO DA CONTRAMÃO QUE PREPONDERA SOBRE ESTA POSSIBILIDADE COMO FATOR CAUSADOR DO SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO EVIDENCIADA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DA EXTENSÃO DO DANO. ADEQUAÇÃO CONFORME OS PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. AFASTAMENTO. EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE DA COBERTURA PARA DANOS MORAIS. EXEGESE DA SÚMULA 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO CONFORME OS ARTIGOS 20, §§ 3º E 4º, E 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DA SEGURADORA PROVIDO. APELAÇÃO DA PESSOA FÍSICA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086965-2, de Ibirama, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, E ESTÉTICOS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. DECISÃO MODIFICADA POSTERIORMENTE DE MANEIRA TÁCITA PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 18, ALÍNEA "A", DA LEI 6.024/74. INDEFERIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE NÃO TEM REPERCUSSÃO DIRETA NO PATRIMÔNIO DA EMPRESA, NESTE MOMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. JUSTIÇA GRATUITA. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE O DEMANDANTE E O MUNICÍPIO DE JOINVILLE PARA REALIZAÇÃO DE CONGRESSOS NO CENTREVENTOS CAU HANSEN. PAGAMENTO DE PARTE DA QUANTIA AJUSTADA. TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO BEM PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL. LEGITIMIDADE DA DEMANDANTE DE COBRAR OS DÉBITOS DEVIDOS ATÉ A DATA DA CESSÃO. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O INADIMPLEMENTO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 29-6-2009 E, APÓS, INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083752-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE O DEMANDANTE E O MUNICÍPIO DE JOINVILLE PARA REALIZAÇÃO DE CONGRESSOS NO CENTREVENTOS CAU HANSEN. PAGAMENTO DE PARTE DA QUANTIA AJUSTADA. TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO BEM PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL. LEGITIMIDADE DA DEMANDANTE DE COBRAR OS DÉBITOS DEVIDOS ATÉ A DATA DA CESSÃO. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O INADIMPLEMENTO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 29-6-2009 E, APÓS, INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. RE...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE REMIÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. RECURSO DA DEFESA. REMIÇÃO FICTA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE (ART. 126, § 4º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). NÃO ACOLHIMENTO. APENADO QUE NÃO ESTAVA EXERCENDO ATIVIDADE LABORAL PARA FINS DE REMIÇÃO À ÉPOCA DO ACIDENTE. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. HIPÓTESE NÃO AUTORIZADA POR LEI. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.018223-6, de Araranguá, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE REMIÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. RECURSO DA DEFESA. REMIÇÃO FICTA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE (ART. 126, § 4º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). NÃO ACOLHIMENTO. APENADO QUE NÃO ESTAVA EXERCENDO ATIVIDADE LABORAL PARA FINS DE REMIÇÃO À ÉPOCA DO ACIDENTE. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. HIPÓTESE NÃO AUTORIZADA POR LEI. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.018223-6, de Araranguá, rel. Des. Marli Mosima...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA CÂMARA DE VEREADORES. OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA DO LEGISLATIVO EM FISCALIZAR OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 31 E 70 DA CRFB/88. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nos termos do art. 31, da Carta Magna, 'a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal', daí porque, para bem exercer esse mister, a Câmara de Vereadores pode requisitar informações e cópias de documentos ao Prefeito, que não poderá se recusar a fornecê-las." (TJSC, RN em MS n. 2014.021325-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.8.14). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.045734-3, de Santa Cecília, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA CÂMARA DE VEREADORES. OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA DO LEGISLATIVO EM FISCALIZAR OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 31 E 70 DA CRFB/88. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nos termos do art. 31, da Carta Magna, 'a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal', da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA NO TÓPICO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a sentença prolatada na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual descabida sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. No tocante à atualização monetária, esta figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na demanda coletiva. JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 543-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça deliberou, pelo rito previsto no art. 543-C da Lei Adjetiva Civil, que é a partir da citação na ação civil pública a incidência dos juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. Logo, não há falar em excesso de execução. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCIDÊNCIA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - PENALIDADE INAPLICÁVEL NOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA - JULGAMENTO PROFERIDO PELA CASA DE CIDADANIA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - INCONFORMISMO AGASALHADO NA TESE. Consoante decisão da Casa da Cidadania, com base no procedimento dos recursos repetitivos, "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a impossibilidade de levantamento de valores decorrentes dos juros de mora não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, razão pela qual o inconformismo deixa de ser conhecido nesta temática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029963-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA NO TÓPICO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. "In casu", foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Tangará, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Areópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INEXIBILIDADE DO TÍTULO - DESCABIMENTO - RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 573-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESAGALHADO NO TÓPICO. Acerca da matéria, o Tribunal da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública que passam a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUPOSTA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELA PARTE DEMANDADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA REFERIDA CONDUTA DOLOSA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PENALIDADE DESCABIDA - PLEITO FORMULADO EM CONTRAMINUTA REJEITADO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, ausente no caso concreto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044582-2, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO A QUO QUE NEGOU LIMINARMENTE OS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO, REANÁLISE DE PROJETO ARQUITETÔNICO OU CONTINUIDADE DA OBRA. EDIFICAÇÃO CLANDESTINA. PROJETO ARQUITETÔNICO NÃO APROVADO E ALVARÁ NÃO EXPEDIDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO FLORESTAL. SITUAÇÃO HÁ MUITO CONHECIDA PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA URBANIZAÇÃO DA REGIÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPRESCINDIBILIDADE. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011372-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO A QUO QUE NEGOU LIMINARMENTE OS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO, REANÁLISE DE PROJETO ARQUITETÔNICO OU CONTINUIDADE DA OBRA. EDIFICAÇÃO CLANDESTINA. PROJETO ARQUITETÔNICO NÃO APROVADO E ALVARÁ NÃO EXPEDIDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO FLORESTAL. SITUAÇÃO HÁ MUITO CONHECIDA PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA URBANIZAÇÃO DA REGIÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPRESCINDIBILIDADE. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011372-6,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. "In casu", foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO INACOLHIDO NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva ajuizada no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Urussanga/SC, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. Na hipótese, a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Areópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXAME NO COMANDO VERGASTADO - APRECIAÇÃO DA TEMÁTICA POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INEXIBILIDADE DO TÍTULO - DESCABIMENTO - RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, QUE ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - RECURSO ACOLHIDO EM PARTE NO TEMA. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento [...]" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA DESAGASALHADA NESTE ASPECTO. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública a incidência dos juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. IRRESIGNAÇÃO NO QUE TANGE AO DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO TÓPICO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre o descabimento da ação civil pública não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049843-8, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial