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Jurisprudência

STF ADI 1659 MC / UF - UNIÃO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte (assim, nas ADIMCs 1204, 1370 e 1636) no sentido de que, quando Medida Provisória ainda pendente de apreciação pelo Congresso nacional é revogada por outra, fica suspensa a eficácia da que foi objeto de revogação até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a Medida Provisória revogadora, a qual, se convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não o for, retomará os seus efeitos a Medida Provisória revogada pelo período que ainda lhe restava para vigorar. - Relevância da fundam...
Data do Julgamento : 27/11/1997
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00002 EMENT VOL-01909-01 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 213735 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso Extraordinário. IPTU. Progressividade. - Falta de prequestionamento quanto à questão da ilegitimidade dos autores inquilinos. - No tocante à progressividade do IPTU, o Plenário desta Corte ao julgar o Re 204.827, declarou incidentemente a inconstitucionalidade do artigo 7º e seus incisos I e II da Lei Municipal 6.989/99, com a redação dada pela Lei 10.921/90 do Município de São Paulo, "por instituir alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do valor do imóvel, com ofensa ao artigo 182, § 4º, II, da Constituição Federal, que limita a faculdade contida no art....
Data do Julgamento : 27/11/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00017 EMENT VOL-01898-06 PP-01174
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1710 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560, DE 26.07.1994, SUCESSIVAMENTE REEDITADA, NO PRAZO, E NÃO REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL: EFICÁCIA DE LEI. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 12.943, DE 02.09.1997, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE ALAGOAS, QUE REDUZIU A ALÍQUOTA, DE 12% PARA 6%, E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS RECOLHIDAS A MAIS, A PARTIR DE 01.07.1994. MEDIDA CAUTELAR. 1. Em face dos termos da Resolução e da extensão de seus efeitos...
Data do Julgamento : 27/11/1997
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00002 EMENT VOL-01905-01 PP-00082
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 1703 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DE SANTA CATARINA. INCS. II E IV DO ART. 10 DA LEI Nº 10.542/97. Dispositivos consubstanciadores de inegável intromissão do Poder Legislativo nas atividades administrativas do Estado, com ostensiva ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Patente, portanto, não apenas a relevância dos fundamentos do pedido, mas também a conveniência para que seja, de logo, suspensa a eficácia dos dispositivos impugnados. Cautelar deferida.
Data do Julgamento : 27/11/1997
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00004 EMENT VOL-01958-01 PP-00080
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1665 MC / UF - UNIÃO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte (assim, nas ADIMCs 1204, 1370 e 1636) no sentido de que, quando Medida Provisória ainda pendente de apreciação pelo Congresso nacional é revogada por outra, fica suspensa a eficácia da que foi objeto de revogação até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a Medida Provisória revogadora, a qual, se convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não o for, retomará os seus efeitos a Medida Provisória revogada pelo período que ainda lhe restava para vigorar. - Por outro lado, é ta...
Data do Julgamento : 27/11/1997
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00002 EMENT VOL-01909-01 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1708 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - Cumpre ao Autor da ação proceder à abordagem, sob o ângulo da causa de pedir, dos diversos preceitos atacados, sendo impróprio fazê-lo de forma genérica. A flexibilidade jurisprudencial de outrora não mais se justifica, isso diante do elastecimento constitucional do rol dos legitimados para a referida ação. Acolhimento de representação apresentada por terceiro não legitimado, visando ao ajuizamento pelo Procurador Geral da República, há de fazer-se de forma criteriosa.
Data do Julgamento : 27/11/1997
Data da Publicação : DJ 13-03-1998 PP-00001 EMENT VOL-01902-01 PP-00062
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 213696 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO: PROCESSAMENTO DO TRIBUNAL: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. I. - A atividade desenvolvida pelo Presidente do Tribunal, no processamento do precatório, não é jurisdicional, mas administrativa. Também é administrativa a decisão do Tribunal tomada em agravo regimental interposto contra despacho do Presidente na mencionada atividade. Precedente do STF: ADIn 1098-SP. II. - O recurso extraordinário pressupõe a existência de causa decidida em única ou última instância por órgão do Poder Judiciário no exercício de fu...
Data do Julgamento : 26/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00073 EMENT VOL-01897-17 PP-03649
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 1687 MC / UF - UNIÃO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Repouso semanal remunerado preferentemente aos domingos: medida provisória que autoriza o funcionamento no domingo do comércio varejista desde que nele recaia o repouso semanal do trabalhador pelo menos uma vez a cada período de quatro semanas: suspensão cautelar indeferida por seis votos, vencido o relator, ao contrário do que decidido sobre norma semelhante de versão anterior da Medida Provisória 1.539 (ADIn 1.675), na qual nenhum domingo se garantia.
Data do Julgamento : 26/11/1997
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00006 EMENT VOL-02050-03 PP-00477
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AR 1056 / GO - GOIÁS AÇÃO RESCISÓRIA
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Por não atacar decisão de mérito, não cabe rescisória (art. 485, caput, do Código de Processo Civil), contra sentença que se limitou a extinguir o processo, pelo reconhecimento da ocorrência de coisa julgada. Ação de que, em conseqüência, por maioria de votos, não conhece o Plenário do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 26/11/1997
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00017 EMENT VOL-02032-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 75716 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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Revelia bem decretada. Correta aplicação do art. 89 da Lei 9.099-95. Regular representação processual. Pedido de habeas corpus, em conseqüência, indeferido.
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01898-02 PP-00278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 219667 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (§ 5º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal não conheceu dos Mandados de Injunção nºs. 211 e 263, que visavam à elaboração da lei, a que se refere o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, porque o considerou auto-aplicável. 2. Nesse sentido, também, acórdão da 1a. Turma no R.E. nº 140.863 (DJ 11.03.94, p. 4.113, Ementário nº 1736-03). 3. Sendo assim, é procedente a ação em que se pleiteia pensão c...
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00061 EMENT VOL-01897-25 PP-05321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 220114 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social. Esta primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212e 8.213, ambas de 24.07.91. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00063 EMENT VOL-01897-26 PP-05466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 75408 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. NULIDADE - ESPÉCIES - DEFINIÇÃO. A nulidade do processo penal pode ser absoluta ou relativa. Tratando-se de inobservância de formas impostas, tem-se o enquadramento do vício como relativo, passível de ser sanado com a passagem do tempo - artigos 564, IV, e 572 do Código d...
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01898-01 PP-00220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 220036 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. (2)Benefício Previdenciário. (3) Art. 202, caput, não auto-aplicável. Precedente: RE 193.456 (Pleno). (4) Art. 58, ADCT/CF/88. Não aplicável a benefícios concedidos após a CF-1988. Precedente: RE 199.994 (PLENO). (5) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00060 EMENT VOL-01910-08 PP-01605
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 208498 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00058 EMENT VOL-01910-06 PP-01159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 76194 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - A circunstância de a paciente não ser corretora, mas advogada, é irrelevante, no caso, para a descaracterização do estelionato, porquanto foi ela condenada por haver participado com sua irmã - que tinha a opção de venda - na intermediação da compra e venda do imóvel em causa, agindo como corretora. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00007 EMENT VOL-01897-04 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 219311 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, §3º, e art. 202: NÃO AUTO-APLICABILIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE-193.456, Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00036 EMENT VOL-01899-10 PP-01920
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 75688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Fixação da pena. Dosimetria suficientemente justificada. Não suspende a execução do mandado de prisão a sujeição da decisão condenatória a recurso especial ou extraordinário.
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01898-02 PP-00259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 206929 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Relativamente a benefícios concedidos antes da Constituição de 1988, o crité...
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00025 EMENT VOL-01922-05 PP-01042
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 220449 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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URPs de abril e maio de 1988. - Falta de prequestionamento da questão constitucional relativa à coisa julgada. - A Jurisprudência desta corte só reconheceu direito adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não cumulativamente. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00032 EMENT VOL-01900-12 PP-02481 REPUBLICAÇÃO: DJ 08-05-1998 PP-00029
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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