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Jurisprudência

STF RE 210290 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Servidor Público. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional por ser auto-aplicável e que a expressão " até o limite estabelecido em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos servidores (art. 37, inciso XI, CF). Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50911 EMENT VOL-01886-08 PP-01653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 148027 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - REGIME PROCESSUAL ANTERIOR AO DA LEI Nº 8.950/94 - EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre outras peças essenciais à compreensão global da controvérsia, a necessária c...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00046 EMENT VOL-01910-02 PP-00295
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 74199 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: ADITAMENTO. PROVA PERICIAL: DESNECESSIDADE. I. - Inocorrência de nulidade por ter o representante do Ministério Público aditado a denúncia, do que foi dada vista à defesa, que apresentou resposta por escrito. II. - Alegação de ausência de defesa: matéria já decidida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 73.300-RS, impetrado pelo paciente. III. - Desnecessidade do exame pericial se a prova material do fato delituoso se encontra nos autos. IV. - A conduta do réu durante o processo não influi no aumento da pena. V. - H.C. deferido, em parte: manti...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28470 EMENT VOL-01874-03 PP-00561
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 206461 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição. Art. 58 do ADCT. 4. Quanto à compreensão do art. 58 do ADCT, de referência aos benefícios previdenciários posteriores à Constituição, não foi acolhida pelo Plenário, ao restringir seu âmbito aos benefícios de prestação continuada à data da promulgação da Constituição de 1988, na linha do acórdão da Primeira Turma do RE 148.551-5. 5. Benefício concedido após 5.10.1988. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00013 EMENT VOL-01912-03 PP-00526
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 209869 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - CF, ART. 202, CAPUT - NORMA DESTITUÍDA DE AUTO-APLICABILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 - PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART. 201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A cláusula normativa inscrita no art. 202 da Constituição não se reveste de auto-aplicabilidade, dependendo, para efeito de sua plena eficácia, da necessária intermediação do legislador, cuja intervenção se...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 08-08-1997 PP-35661 EMENT VOL-01877-07 PP-01397
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 210090 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTA : CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL. C.F., ART. 40, § 5º : AUTO-APLICABILIDADE I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que o pensão corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5 º do art. 40 - "até o limite estabelecido em lei" - deve ser entendida da seguinte forma : observado o limite posto em lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc. XI do art. 37 da Const...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30280 EMENT VOL-01875-16 PP-03315
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 184093 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Caderneta de poupança. Direito adquirido. Interpretação do artigo 17 da Medida Provisória nº 32/89 convertida na Lei 7.730/89. Redução do percentual da inflação aplicável ao caso. - Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição Federal. Com efeito, o acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade do artigo 17, I, da Medida Provisória nº 32/89, convertida na Lei 7.730/89, mas, apenas, em respeito ao direito adquirido, o interpretou no sentido de que não se aplicava ele às cadernetas de poupança em que, antes da edição dela, já se iniciara o período de aquisição da correção monet...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41894 EMENT VOL-01881-05 PP-00862
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 201980 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Não aplicação do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a CF/88 (RE 199.994-2). (5) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01916-02 PP-00406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 195654 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O Provimento da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais limitou-se a expedir orientação aos membros do Tribunal sobre a aplicação das leis que instituíram os fatores de correção monetária, visando facilitar e agilizar as contadorias do juízo, não tendo criado ou instituído regra própria, de modo a substituir a legislação atinente, imiscuindo-se na esfera do Poder Executivo ou Legis...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40229 EMENT VOL-01880-07 PP-01411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 207307 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Constituição Federal sobre o cálculo de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão contida no § 5º do artigo 40 do Diploma Maior ("até o limite estabelecido em lei") refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar permissão a que o legislador ordinário limite o valor da pensão. Precedente: agravo regimental no mandado de injunção nº 274-6/DF, em que funcionei como Relator, cujo ac...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40238 EMENT VOL-01880-10 PP-02000
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 178934 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 74962 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE INJÚRIA CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-02 PP-00341
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 200517 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO- APLICABILIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456, Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30282 EMENT VOL-01875-10 PP-01960
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 197202 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICM. CONTROVÉRSIA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO RESULTANTE DA ENTRADA DE INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. Havendo o acórdão decidido com base exclusivamente em normas de natureza infraconstitucional, carece o recurso do pressuposto do preqüestionamento. Súmula nº 282. Ofensa ao princípio da não-cumulatividade do tributo que, ainda estivesse caracterizada, haveria ocorrido por via indireta e reflexa, que não enseja a utilização do recurso extraordinário. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43738 EMENT VOL-01882-07 PP-01253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 121964 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECLASSIFICAÇÃO, MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DE QUOTAS DE PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES ATIVOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 1. O R.E. não pode ser conhecido, no ponto em que, com base na alínea "a" do inc. III do art. 119 da E.C. nº 1/69, alega que foi contrariado o § 2º do art. 102. É que o acórdão recorrido, para reconhecer o direito do autor à revisão de seus proventos, valeu-se apenas do princípio da isonomia (art. 153, § 1º, da E.C. 1/69). E, no R.E., o recorrente não alega que esse dispositivo tenha s...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47493 EMENT VOL-01884-02 PP-00375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 187310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário de que não se conhece, por não estar em causa a competência constitucional do Supremo Tribunal para a homologação de sentenças estrangeiras (art. 102, I, h, da Constituição), mas simples controvérsia a respeito da exigibilidade da homologação, em face da lei processual civil, em relação à qual, igualmente transita a verificação da alegada ofensa ao disposto no art. 5º, XXXV, da mesma Carta.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38780 EMENT VOL-01879-05 PP-00854
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 205773 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Inquérito instaurado contra Prefeito, para a apuração de desvio de recursos repassados pela União, mediante convênio, para a realização de obras municipais. Competência da Justiça do Estado.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33490 EMENT VOL-01876-08 PP-01787
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 182488 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INCLUSÃO DOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS FORENSES NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EXTRAORDINÁRIO - APELO EXTREMO INTEMPESTIVO - AGRAVO IMPROVIDO. - Não se excluem, do prazo de interposição do recurso extraordinário, os feriados que imediatamente antecedem ao início das férias forenses. Precedente.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00047 EMENT VOL-01910-03 PP-00486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 203463 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Jurisprudência STF no sentido da auto-aplicabilidade do art. 201, §6º (5) Não aplicação do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a Constituição (RE 199.994-2). (5) Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01915-02 PP-00327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 73839 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO: MOTIVAÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA: EXAME. I. - A sustentação oral é uma faculdade concedida às partes, que as utiliza, ou não. Não há falar em nulidade do julgamento, se o defensor do réu, apesar de regularmente intimado, não comparece ao Tribunal, por motivo de força maior, deixando, assim, de fazer sustentação oral. Prejuízo à defesa não demonstrado. II. - Acórdão suficientemente fundamentado. III. - Reconhecimento pessoal que, mesmo sem atender rigorosamente ao disposto no art. 226 do CPP, não...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00140
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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