EMENTA: Servidor Público. Pensão por morte. Valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida
norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional
por ser auto-aplicável e que a expressão " até o limite estabelecido
em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores (art. 37, inciso XI, CF). Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidor Público. Pensão por morte. Valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida
norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional
por ser auto-aplicável e que a expressão " até o limite estabelecido
em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores (art. 37, inciso XI, CF). Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50911 EMENT VOL-01886-08 PP-01653
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DA
RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - REGIME PROCESSUAL ANTERIOR AO DA
LEI Nº 8.950/94 - EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais à compreensão global da controvérsia, a
necessária certidão comprobatória da tempestividade do recurso
extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de
ambas as Turmas do STF.
COMPLEMENTAÇÃO TARDIA DO TRASLADO.
- A juntada posterior e tardia de peça essencial à
composição do instrumento, já se encontrando o recurso de agravo no
STF, não tem o condão de suprir a omissão existente no traslado cuja
formação deve processar-se perante o Tribunal a quo. Precedentes do
STF.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DA
RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - REGIME PROCESSUAL ANTERIOR AO DA
LEI Nº 8.950/94 - EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais à compreensão global da controvérsia, a
necessária c...
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00046 EMENT VOL-01910-02 PP-00295
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
ADITAMENTO. PROVA PERICIAL: DESNECESSIDADE.
I. - Inocorrência de nulidade por ter o representante do Ministério
Público aditado a denúncia, do que foi dada vista à defesa, que
apresentou resposta por escrito.
II. - Alegação de ausência de defesa: matéria já decidida pelo Supremo
Tribunal Federal no HC 73.300-RS, impetrado pelo paciente.
III. - Desnecessidade do exame pericial se a prova material do fato
delituoso se encontra nos autos.
IV. - A conduta do réu durante o processo não influi no aumento da
pena.
V. - H.C. deferido, em parte: mantida a condenação, anula-se a pena,
para que outra seja fixada, estendendo-se ao co-réu os
efeitos desta decisão.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
ADITAMENTO. PROVA PERICIAL: DESNECESSIDADE.
I. - Inocorrência de nulidade por ter o representante do Ministério
Público aditado a denúncia, do que foi dada vista à defesa, que
apresentou resposta por escrito.
II. - Alegação de ausência de defesa: matéria já decidida pelo Supremo
Tribunal Federal no HC 73.300-RS, impetrado pelo paciente.
III. - Desnecessidade do exame pericial se a prova material do fato
delituoso se encontra nos autos.
IV. - A conduta do réu durante o processo não influi no aumento da
pena.
V. - H.C. deferido, em parte: manti...
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28470 EMENT VOL-01874-03 PP-00561
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição. Art. 58 do ADCT. 4. Quanto à
compreensão do art. 58 do ADCT, de referência aos benefícios
previdenciários posteriores à Constituição, não foi acolhida pelo
Plenário, ao restringir seu âmbito aos benefícios de prestação
continuada à data da promulgação da Constituição de 1988, na linha
do acórdão da Primeira Turma do RE 148.551-5. 5. Benefício concedido
após 5.10.1988. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição. Art. 58 do ADCT. 4. Quanto à
compreensão do art. 58 do ADCT, de referência aos benefícios
previdenciários posteriores à Constituição, não foi acolhida pelo
Plenário, ao restringir seu âmbito aos benefícios de prestação
continuada à data da promulgação da Constituição de 1988, na linha
do acórdão da Primeira Turma do RE 148.551-5. 5. Benefício concedido
após 5.10.1988. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00013 EMENT VOL-01912-03 PP-00526
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - CÁLCULO
DO BENEFÍCIO - CF, ART. 202, CAPUT - NORMA DESTITUÍDA DE
AUTO-APLICABILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO
PELO ADCT/88, ART. 58 - PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART. 201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A cláusula normativa inscrita no art. 202 da Constituição não se
reveste de auto-aplicabilidade, dependendo, para efeito de sua plena
eficácia, da necessária intermediação do legislador, cuja intervenção
se revela imprescindível à concretização dos elementos e critérios
referidos no caput do preceito constitucional em causa. Precedentes.
- A edição superveniente da Lei nº 8.212/91 e da Lei nº 8.213/91
viabilizou, de modo integral, a aplicabilidade dos critérios constantes
do art. 202, caput, da Constituição, que define, "nos termos da lei", o
regime jurídico concernente à aposentadoria previdenciária, por idade,
instituída em favor dos trabalhadores urbanos e dos trabalhadores
rurais. Como necessária conseqüência derivada da promulgação daqueles
atos legislativos, tornou-se possível - a partir da data de sua
vigência - o exercício do direito proclamado pela norma consubstanciada
no art. 202 da Carta Política.
- A aplicação de uma regra de direito transitório a situações que se
formaram posteriormente ao momento de sua vigência subverte a própria
finalidade que motivou a edição do preceito excepcional, destinado, em
sua específica função jurídica, a reger situações já existentes à época
de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos
pela Previdência Social após a promulgação da Constituição rege-se
pelos critérios definidos em lei (CF, art. 201, § 2º).
O preceito inscrito no art. 201, § 2º, da Carta Política - constituindo
típica norma de integração - reclama, para efeito de sua integral
aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do legislador
(interpositio legislatoris). Existência da Lei n. 8.213/91, que dispõe
sobre o reajustamento dos valores dos benefícios previdenciários (arts.
41 e 144).
Ementa
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - CÁLCULO
DO BENEFÍCIO - CF, ART. 202, CAPUT - NORMA DESTITUÍDA DE
AUTO-APLICABILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO
PELO ADCT/88, ART. 58 - PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART. 201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A cláusula normativa inscrita no art. 202 da Constituição não se
reveste de auto-aplicabilidade, dependendo, para efeito de sua plena
eficácia, da necessária intermediação do legislador, cuja intervenção
se...
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 08-08-1997 PP-35661 EMENT VOL-01877-07 PP-01397
EMENTA : CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL. C.F., ART. 40,
§ 5º : AUTO-APLICABILIDADE
I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que o pensão corresponderá à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se
a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja
abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5 º do art.
40 - "até o limite estabelecido em lei" - deve ser entendida da
seguinte forma : observado o limite posto em lei a respeito da
remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc.
XI do art. 37 da Constituição.
II. - Precedentes do STF : MMII nºs 211-DF e 263-DF. MS 21.521-CE, RREE
nºs 161.224-CE, 179.646-MG e 140.863-AM, MI 274 (AgRg) - DF.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
EMENTA : CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL. C.F., ART. 40,
§ 5º : AUTO-APLICABILIDADE
I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que o pensão corresponderá à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se
a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja
abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5 º do art.
40 - "até o limite estabelecido em lei" - deve ser entendida da
seguinte forma : observado o limite posto em lei a respeito da
remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc.
XI do art. 37 da Const...
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30280 EMENT VOL-01875-16 PP-03315
EMENTA: Caderneta de poupança. Direito adquirido.
Interpretação do artigo 17 da Medida Provisória nº 32/89 convertida
na Lei 7.730/89. Redução do percentual da inflação aplicável ao caso.
- Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição
Federal. Com efeito, o acórdão recorrido não declarou a
inconstitucionalidade do artigo 17, I, da Medida Provisória nº
32/89, convertida na Lei 7.730/89, mas, apenas, em respeito ao
direito adquirido, o interpretou no sentido de que não se aplicava
ele às cadernetas de poupança em que, antes da edição dela, já se
iniciara o período de aquisição da correção monetária. Note-se que
no controle difuso interpretação que restringe a aplicação de uma
norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se
identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é
a que se refere o artigo 97 da Constituição, e isso porque, nesse
sistema de controle, ao contrário do que ocorre no controle
concentrado, não é utilizável a técnica da declaração de
inconstitucionalidade sem redução do texto, por se lhe dar uma
interpretação conforme à Constituição, o que implica dizer que
inconstitucional é a interpretação da norma de modo que a coloque em
choque com a Carta Magna, e não a inconstitucionalidade dela mesma
que admite interpretação que a compatibiliza com esta.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) da
questão constitucional relativa ao direito adquirido no que diz
respeito à redução do percentual da inflação aplicável ao caso.
Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
Caderneta de poupança. Direito adquirido.
Interpretação do artigo 17 da Medida Provisória nº 32/89 convertida
na Lei 7.730/89. Redução do percentual da inflação aplicável ao caso.
- Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição
Federal. Com efeito, o acórdão recorrido não declarou a
inconstitucionalidade do artigo 17, I, da Medida Provisória nº
32/89, convertida na Lei 7.730/89, mas, apenas, em respeito ao
direito adquirido, o interpretou no sentido de que não se aplicava
ele às cadernetas de poupança em que, antes da edição dela, já se
iniciara o período de aquisição da correção monet...
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41894 EMENT VOL-01881-05 PP-00862
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202,
caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91
e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma
constitucional (RE 193.456-5). (4) Não aplicação do art. 58, ADCT,
aos benefícios concedidos após a CF/88 (RE 199.994-2). (5) Recurso
conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202,
caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91
e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma
constitucional (RE 193.456-5). (4) Não aplicação do art. 58, ADCT,
aos benefícios concedidos após a CF/88 (RE 199.994-2). (5) Recurso
conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01916-02 PP-00406
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA
CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O Provimento da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas
Gerais limitou-se a expedir orientação aos membros do Tribunal sobre
a aplicação das leis que instituíram os fatores de correção
monetária, visando facilitar e agilizar as contadorias do juízo, não
tendo criado ou instituído regra própria, de modo a substituir a
legislação atinente, imiscuindo-se na esfera do Poder Executivo ou
Legislativo. Violação ao princípio da legalidade. Alegação
improcedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA
CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O Provimento da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas
Gerais limitou-se a expedir orientação aos membros do Tribunal sobre
a aplicação das leis que instituíram os fatores de correção
monetária, visando facilitar e agilizar as contadorias do juízo, não
tendo criado ou instituído regra própria, de modo a substituir a
legislação atinente, imiscuindo-se na esfera do Poder Executivo ou
Legis...
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40229 EMENT VOL-01880-07 PP-01411
PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Constituição
Federal sobre o cálculo de pensão, levando-se em conta a totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, tem aplicação
imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão
contida no § 5º do artigo 40 do Diploma Maior ("até o limite
estabelecido em lei") refere-se aos tetos também impostos aos
proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar
permissão a que o legislador ordinário limite o valor da pensão.
Precedente: agravo regimental no mandado de injunção nº 274-6/DF, em
que funcionei como Relator, cujo acórdão foi publicado em 3 de
dezembro de 1993.
Ementa
PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Constituição
Federal sobre o cálculo de pensão, levando-se em conta a totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, tem aplicação
imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão
contida no § 5º do artigo 40 do Diploma Maior ("até o limite
estabelecido em lei") refere-se aos tetos também impostos aos
proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar
permissão a que o legislador ordinário limite o valor da pensão.
Precedente: agravo regimental no mandado de injunção nº 274-6/DF, em
que funcionei como Relator, cujo ac...
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40238 EMENT VOL-01880-10 PP-02000
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E
CORREÇÃO SALARIAL - URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - PLANO
VERÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E
CORREÇÃO SALARIAL - URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - PLANO
VERÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00585
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE INJÚRIA CONTRA MEMBRO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE DO ACÓRDÃO
PROFERIDO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE - PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE INJÚRIA CONTRA MEMBRO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE DO ACÓRDÃO
PROFERIDO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE - PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-02 PP-00341
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30282 EMENT VOL-01875-10 PP-01960
EMENTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICM. CONTROVÉRSIA
SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO RESULTANTE DA ENTRADA DE INSUMOS
UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO.
Havendo o acórdão decidido com base exclusivamente em
normas de natureza infraconstitucional, carece o recurso do
pressuposto do preqüestionamento. Súmula nº 282.
Ofensa ao princípio da não-cumulatividade do tributo que,
ainda estivesse caracterizada, haveria ocorrido por via indireta e
reflexa, que não enseja a utilização do recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICM. CONTROVÉRSIA
SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO RESULTANTE DA ENTRADA DE INSUMOS
UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO.
Havendo o acórdão decidido com base exclusivamente em
normas de natureza infraconstitucional, carece o recurso do
pressuposto do preqüestionamento. Súmula nº 282.
Ofensa ao princípio da não-cumulatividade do tributo que,
ainda estivesse caracterizada, haveria ocorrido por via indireta e
reflexa, que não enseja a utilização do recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43738 EMENT VOL-01882-07 PP-01253
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECLASSIFICAÇÃO, MAJORAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO E DE QUOTAS DE PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES ATIVOS.
EXTENSÃO AOS INATIVOS.
1. O R.E. não pode ser conhecido, no ponto em que, com base
na alínea "a" do inc. III do art. 119 da E.C. nº 1/69, alega que foi
contrariado o § 2º do art. 102. É que o acórdão recorrido, para
reconhecer o direito do autor à revisão de seus proventos, valeu-se
apenas do princípio da isonomia (art. 153, § 1º, da E.C. 1/69). E,
no R.E., o recorrente não alega que esse dispositivo tenha sido
contrariado pelo acórdão, por mal aplicá-lo à hipótese dos autos.
2. Tratando-se de fundamento autônomo, na verdade único e
inatacado, o R.E. não pode ser conhecido pela letra "a" (Súmula
283).
3. No que concerne à alegação fundada no art. 119, III, "d",
da C.F., de que o aresto entrou em dissídio com as Súmulas 38 e 359,
não pode ser examinada, porque a Constituição de 1988, no art. 102,
III, da C.F., já não prevê R.E., para esta Corte, com base em
dissídio jurisprudencial, mesmo de natureza constitucional.
4. Em casos similares, a Corte tem apreciado a alegação de
dissídio jurisprudencial, apenas como reforço da afirmação de
negativa de vigência das normas constitucionais focalizadas no R.E.
5. Sucede que, no caso, a norma relativa ao princípio da
isonomia (art. 153, § 1º da E.C. 1/69) não foi ventilada no R.E.,
sendo esse o único fundamento do acórdão.
6. De modo que a alegação de dissídio com as Súmulas 38 e
359 não pode, agora, ser objeto de consideração, já que não se
presta como reforço de alegação de negativa de vigência de norma
constitucional, que não foi articulada no recurso.
7. R.E. não conhecido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECLASSIFICAÇÃO, MAJORAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO E DE QUOTAS DE PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES ATIVOS.
EXTENSÃO AOS INATIVOS.
1. O R.E. não pode ser conhecido, no ponto em que, com base
na alínea "a" do inc. III do art. 119 da E.C. nº 1/69, alega que foi
contrariado o § 2º do art. 102. É que o acórdão recorrido, para
reconhecer o direito do autor à revisão de seus proventos, valeu-se
apenas do princípio da isonomia (art. 153, § 1º, da E.C. 1/69). E,
no R.E., o recorrente não alega que esse dispositivo tenha s...
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47493 EMENT VOL-01884-02 PP-00375
EMENTA: - Recurso extraordinário de que não se
conhece, por não estar em causa a competência constitucional do
Supremo Tribunal para a homologação de sentenças estrangeiras (art.
102, I, h, da Constituição), mas simples controvérsia a respeito da
exigibilidade da homologação, em face da lei processual civil, em
relação à qual, igualmente transita a verificação da alegada ofensa
ao disposto no art. 5º, XXXV, da mesma Carta.
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se
conhece, por não estar em causa a competência constitucional do
Supremo Tribunal para a homologação de sentenças estrangeiras (art.
102, I, h, da Constituição), mas simples controvérsia a respeito da
exigibilidade da homologação, em face da lei processual civil, em
relação à qual, igualmente transita a verificação da alegada ofensa
ao disposto no art. 5º, XXXV, da mesma Carta.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38780 EMENT VOL-01879-05 PP-00854
EMENTA: - Inquérito instaurado contra Prefeito, para
a apuração de desvio de recursos repassados pela União, mediante
convênio, para a realização de obras municipais.
Competência da Justiça do Estado.
Ementa
- Inquérito instaurado contra Prefeito, para
a apuração de desvio de recursos repassados pela União, mediante
convênio, para a realização de obras municipais.
Competência da Justiça do Estado.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33490 EMENT VOL-01876-08 PP-01787
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - INCLUSÃO DOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS FORENSES
NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EXTRAORDINÁRIO - APELO EXTREMO
INTEMPESTIVO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se excluem, do prazo de interposição do recurso
extraordinário, os feriados que imediatamente antecedem ao início
das férias forenses. Precedente.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - INCLUSÃO DOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS FORENSES
NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EXTRAORDINÁRIO - APELO EXTREMO
INTEMPESTIVO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se excluem, do prazo de interposição do recurso
extraordinário, os feriados que imediatamente antecedem ao início
das férias forenses. Precedente.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00047 EMENT VOL-01910-03 PP-00486
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202,
caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91
e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma
constitucional (RE 193.456-5). (4) Jurisprudência STF no sentido da
auto-aplicabilidade do art. 201, §6º (5) Não aplicação do art. 58,
ADCT, aos benefícios concedidos após a Constituição (RE 199.994-2).
(5) Recurso conhecido e provido em parte.
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202,
caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91
e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma
constitucional (RE 193.456-5). (4) Jurisprudência STF no sentido da
auto-aplicabilidade do art. 201, §6º (5) Não aplicação do art. 58,
ADCT, aos benefícios concedidos após a Constituição (RE 199.994-2).
(5) Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 19-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01915-02 PP-00327
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
SUSTENTAÇÃO ORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO: MOTIVAÇÃO.
RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA: EXAME.
I. - A sustentação oral é uma faculdade concedida às
partes, que as utiliza, ou não. Não há falar em nulidade do
julgamento, se o defensor do réu, apesar de regularmente intimado,
não comparece ao Tribunal, por motivo de força maior, deixando,
assim, de fazer sustentação oral. Prejuízo à defesa não demonstrado.
II. - Acórdão suficientemente fundamentado.
III. - Reconhecimento pessoal que, mesmo sem atender
rigorosamente ao disposto no art. 226 do CPP, não é de molde a
ensejar a anulação da prova assim obtida.
IV. - O exame de prova é inviável nos estreitos limites do
habeas corpus.
V. - H.C. indeferido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
SUSTENTAÇÃO ORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO: MOTIVAÇÃO.
RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA: EXAME.
I. - A sustentação oral é uma faculdade concedida às
partes, que as utiliza, ou não. Não há falar em nulidade do
julgamento, se o defensor do réu, apesar de regularmente intimado,
não comparece ao Tribunal, por motivo de força maior, deixando,
assim, de fazer sustentação oral. Prejuízo à defesa não demonstrado.
II. - Acórdão suficientemente fundamentado.
III. - Reconhecimento pessoal que, mesmo sem atender
rigorosamente ao disposto no art. 226 do CPP, não...
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00140