PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. TRAMITAÇÃO DO FEITO DENTRO DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE.
01 É suficiente a decisão judicial que decreta a prisão preventiva, quando calcada em elementos e circunstâncias concretas da suposta prática delitiva e que demonstram fundamentadamente a necessidade do acautelamento.
02- Evidencia-se a necessidade de garantia da ordem pública, uma vez que há fortes indícios de que o agente, juntamente com outros acusados, fazem parte de uma quadrilha estruturada, denotando uma periculosidade acentuada e a dedução de que, solto, possivelmente retornará à atividade aqui censurada.
03- A presença de condições subjetivas pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória, notadamente quando presentes se mostram os requisitos exigidos para a decretação da custódia cautelar.
05 - No tocante ao excesso de prazo alegado, no caso concreto o processo vem trilhando seu caminho dentro da normalidade, principalmente pelo fato de se tratar de um processo complexo, com o envolvimento de vários réus, motivo pelo qual não vislumbro, até o momento, elementos capazes de configurar excesso de prazo que permita a incidência de um constragimento ilegal a ser combatido, tendo os Juízes de primeiro grau conferido à demanda o impulso processual dentro das características da razoabilidade.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. TRAMITAÇÃO DO FEITO DENTRO DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE.
01 É suficiente a decisão judicial que decreta a prisão preventiva, quando calcada em elementos e circunstâncias concretas da suposta prática delitiva e que demonstram fundamentadamente a necessidade do acautelamento.
02- Evidencia-se a...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. DESCABIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. LEGALIDADE DO ATO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA O ACAUTELAMENTO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO A REGIME FECHADO POR ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONSTATAÇÃO NA SENTENÇA DE PREMEDITAÇÃO. MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 É possível o conhecimento de habeas corpus, quando são acostados documentos suficientes à análise da pretensão, notadamente a Sentença prolatada, que descreve toda a situação do paciente.
02 No caso do agente ter permanecido acautelado, durante toda a instrução processual, tendo sido condenado a pena de 09 (nove) anos em regime fechado, pelo crime de roubo majorado em continuidade delitiva e, ainda, sendo constatada a premeditariedade do delito, evidente que preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo necessária a manutenção de sua prisão, com espeque na garantia da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. DESCABIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. LEGALIDADE DO ATO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA O ACAUTELAMENTO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO A REGIME FECHADO POR ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONSTATAÇÃO NA SENTENÇA DE PREMEDITAÇÃO. MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 É possível o conhecimento de habeas corpus...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. QUESTÃO COMPLEXA QUE TRAZ INÚMERAS IMPLICAÇÕES. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PACIENTE CONDENADO A MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS. CRIMES DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
01 A via estreita do habeas corpus, embora não seja o caminho mais adequado para examinar matéria afeta à execução da pena, é plenamente possível seu manejo para sanar eventuais ilegalidades flagrantes ao direito de locomoção do indivíduo, no entanto, requer a demonstração, de plano, da afronta ilegítima à liberdade, sem que seja indispensável o aprofundamento em meios de prova, já que vedada a confrontação de elementos probatórios diversos.
02 - Inviável o conhecimento de remédio constitucional, que busca a extinção da punibilidade pelo instituto do indulto ou, alternativamente, a cumutação de pena, em que há a necessidade de profundo exame dos requisitos previstos em lei esparsa, para se saber se o apenado tem ou não direito a tais benefícios, ainda mais quando estamos diante de agente condenado a mais de 60 (sessenta) anos de prisão por crimes diversos.
03- A escassa documentação acostada por si só, não impede o conhecimento deste writ, porquanto, a complexidade da situação do paciente traz implicações diversas que, mesmo que existisse vasta documentação, não seria permitida a análise do pedido pela via eleita, ante a necessidade de se aprofundar em todas as peculiaridade do caso.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. QUESTÃO COMPLEXA QUE TRAZ INÚMERAS IMPLICAÇÕES. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PACIENTE CONDENADO A MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS. CRIMES DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
01 A via estreita do habeas corpus, embora não seja o caminho mais adequado para examinar matéria afeta à execução da pena, é plenamente possível seu manejo para sanar eventuais ilegalidades flagrantes ao direito de locomoção do indivíduo, no entanto, requer a demonstração, de plano, da afronta ilegítima à l...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Indulto
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA SEM DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS.
01 - A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas do exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
02 Feito em que apura a prática de crimes por vários réus, em que houve a interposição de petições pleiteando a liberdade provisória, já tendo sido ofertada denúncia e apresentada defesa preliminar, demonstra tramitar dentro da razoabilidade, pelo menos no momento atual, não havendo de se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
03 - Para que a prisão preventiva seja decretada tem que restar efetivamente demonstradas a materialidade delitiva e os indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, configurado quando existente uma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: garantia da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
04 - Não estando demonstrada a necessidade de se garantir a ordem pública, fundamento utilizado pelo Juízo a quo, uma vez que não está sendo imputada a paciente crimes com violência à pessoa, não havendo notícias do seu envolvimento em outras infrações ou de que cometeu algum fato criminoso considerado hediondo, deve ser concedida liberdade àquela, em razão da inexistência do periculum libertatis.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA SEM DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS.
01 - A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas do exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e inter...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DO REFORÇO DA FIANÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi dispensado o reforço da fiança pelo Juízo de primeiro grau.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DO REFORÇO DA FIANÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi dispensado o reforço da fiança pelo Juízo de primeiro grau.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEITADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE APONTAM NO SENTIDO DA PRÁTICA DELITIVA. DOSIMETRIA REALIZADA EM ATENÇÃO AOS ARTIGOS 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO EMPREGADA EM PERCENTUAL MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO RECOMENDAM A IMPOSIÇÃO DE UMA FRAÇÃO MAIOR.
01 Os elementos de provas colhidos ao longo da tramitação do feito convergem na demonstração da materialidade e da autoria do delito, pois na residência dos acusados foi encontrada quantidade razoável de substância entorpecente, além de haver registro nos autos de que esta não foi a primeira detenção dos mesmos por idêntico crime.
02 Em se tratando do tráfico de drogas, a dosimetria da pena deve ser realizada não apenas em consideração às circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, mas também associada aos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, cuja redação afirma que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".
03 No caso em comento, não há como reconhecer indevida a exasperação realizada pelo Magistrado de primeiro grau, sobretudo diante da razoável quantidade de substância entorpecente apreendida, além da nocividade amplamente reconhecida da maconha e do crack.
04 O fator de redução da causa de diminuição deve permanecer em seu patamar mínimo, dado que as circunstâncias do caso concreto não permitem o emprego de uma fração maior.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEITADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE APONTAM NO SENTIDO DA PRÁTICA DELITIVA. DOSIMETRIA REALIZADA EM ATENÇÃO AOS ARTIGOS 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO EMPREGADA EM PERCENTUAL MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO RECOMENDAM A IMPOSIÇÃO DE UMA FRAÇÃO MAIOR.
01 Os elementos de provas colhidos ao longo da tramitação do feito convergem na demonstração da materialidade e da autoria do delito, pois na residência dos acusados foi encontrada quantidade raz...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE DE TODO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS. SEGREGAÇÃO COMO ULTIMA RATIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
01 Para a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de substância entorpecente, faz-se exigível uma análise aprofundada de toda a matéria e do contexto fático envolto na ação penal, o que é inadequado pela via estreita do habeas corpus, que é remédio constitucional de rito célere e cognição sumária.
02 - O paciente é detentor de condições pessoais positivas, não possuindo antecedentes processuais, tendo residência fixa, encontrando-se regularmente matriculado em instituição de ensino, de modo que, em que pese a intensidade do delito imputado, considerando todo o contexto fático que abarca a situação, entendo que a aplicação de algumas medidas cautelares específicas seriam suficientes e adequadas ao caso.
03- As prisões cautelares se materializam como exceção às regras constitucionais e, desta forma, sua necessidade deve vir lastreada em elementos que indiquem sua imprescindibilidade no contexto fático-probatório.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE DE TODO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS. SEGREGAÇÃO COMO ULTIMA RATIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
01 Para a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de substância entorpecente, faz-se exigível uma análise aprofundada de toda a matéria e d...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE DE OFÍCIO, ANTE A ANÁLISE EXACERBADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
01 Quando as provas colacionadas aos autos demonstrarem com clareza a autoria e materialidade delitivas, não é possível a absolvição por insuficiência probatória.
02 Devidamente comprovada a conduta de traficância, é incabível o deferimento do pleito de desclassificação do delito de tráfico para o de uso de drogas.
03 Havendo nos autos elementos que atestam a participação ou mesmo o envolvimento do apelante em organizações criminosas, posto que existem informações que o mesmo faz parte de um grupo que é responsável pelo tráfico de drogas da Ponte Mata Quatro, resta afastada a possibilidade de aplicação da minorante.
04 De acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, desde que presentes os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, o que não ocorreu no caso em tela.
05 - A conduta social, não pode ser maculada em razão do réu responder a outro processo, sob pena de afronta aos ditames previstos na Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.
06 - o motivo do crime está relacionado ao conjunto de razões que levaram o agente a praticar a ação criminosa, não se prestando, portanto, para justificar o aumento da pena-base as circunstâncias inerentes ao tipo penal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE DE OFÍCIO, ANTE A ANÁLISE EXACERBADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
01 Quando as provas colacionadas...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INSURGÊNCIA QUANTO À SUA IMPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO À LIBERDADE DO PACIENTE. INDIVÍDUO QUE SE ENCONTRA SOLTO, COM RESTRIÇÕES APENAS PARA SE APROXIMAR DA VÍTIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
01 A jurisprudência pátria, em razão do grande volume de demandas como a aqui examinada, vem adotando alguns filtros para racionalizar o uso do presente remédio constitucional, de modo a, de um lado, evitar o seu manejo desenfreado, quando existente recurso próprio para atacar o ato judicial impugnado e, por outro, limitar a sua utilização às hipóteses em que, de fato, haja um cerceamento a seu direito de locomoção.
02 No caso em exame, não se está diante das reprimendas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, que possuem caráter substitutivo ao encarceramento do indivíduo, mas de medidas protetivas em relação à vítima, com o nítido intuito de preservar a sua incolumidade e a integridade física e mental.
03 A fixação das medidas restritivas constantes na Lei nº 11.340/06 não autoriza a abertura da via do habeas corpus, uma vez que o direito constitucional da liberdade imediata, em tais hipóteses, não se revela violado ou na iminência de sê-lo.
AÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INSURGÊNCIA QUANTO À SUA IMPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO À LIBERDADE DO PACIENTE. INDIVÍDUO QUE SE ENCONTRA SOLTO, COM RESTRIÇÕES APENAS PARA SE APROXIMAR DA VÍTIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
01 A jurisprudência pátria, em razão do grande volume de demandas como a aqui examinada, vem adotando alguns filtros para racionalizar o uso do presente remédio constitucional, de modo a, de um lado, evitar o seu manejo desenfreado, quando existente recurso próprio para atacar o ato judicial impugnado e, por outro, limit...
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade provisória do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade provisória do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ELEMENTOS QUE APONTAM NO SENTIDO DE O RÉU SE DEDICAR A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
01 A minorante deve ser reconhecida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: primariedade, bons antecedentes, não participação em atividades criminosas e organização criminosa.
02 Pelo que desponta dos autos, a conduta social do apelante não autoriza a concessão do benefício em exame, visto que o contexto no qual ocorreu a sua prisão indica que o mesmo faz do tráfico de substância entorpecente o seu meio de vida, dado que, embora desempregado, foi encontrada em seu poder uma quantidade de maconha pronta para a comercialização (14 petecas), além de uma importância monetária em notas miúdas.
03 No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena, esclarece-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC nº 111840 (Rel. Min. Dias Toffoli), reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena, o disposto no artigo 33, cumulado com o artigo 59, ambos do Código Penal.
04 Embora seja possível a imposição de um regime mais gravoso que o recomendado pela quantidade da pena, tal atividade depende da existência de elementos concretos aptos a demonstrarem a gravidade efetiva do delito e a necessidade de uma resposta penal mais severa, o que não ocorre na espécie.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ELEMENTOS QUE APONTAM NO SENTIDO DE O RÉU SE DEDICAR A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
01 A minorante deve ser reconhecida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: primariedade, bons antecedentes, não participação em atividades criminosas e organização criminosa.
02 Pelo que desponta dos autos, a conduta social do apelante não autoriza a conce...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NA LEI DE ENTORPECENTES. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO BÉLICO FOI UTILIZADO PARA INTIMIDAR TERCEIROS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. MÁ VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
01 Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06, basta haver a demonstração de que a arma apreendida em poder dos agentes estava sendo utilizada como processo de intimidação para propiciar a prática do delito de tráfico de entorpecentes, ou seja, tem de haver uma relação de interdependência entre as condutas, o que não restou evidenciado na espécie.
02 Segundo a jurisprudência da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, interpretando a Súmula 444/STJ, "inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade" (STJ, HC 206.442/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 02/04/2013).
03 Por outro lado, embora o crack seja uma substância entorpecente de elevada nocividade e de acentuado poder de dependência química, a quantidade apreendida é diminuta, não revelando, nesse ponto, a necessidade de uma maior exasperação da pena inicial, motivo pelo qual deverá ser redimensionada.
04 Se é verdade que a existência de demandas penais em curso não pode ser tida como maus antecedentes, há ao menos o indicativo de que ele se dedica a atividades criminosas, fator este que depõe contra o acolhimento da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NA LEI DE ENTORPECENTES. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO BÉLICO FOI UTILIZADO PARA INTIMIDAR TERCEIROS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. MÁ VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
01 Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06, basta haver a demonstração de que a arma apreendida em poder dos agentes estava sendo utilizada com...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A EDIÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONGRUÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA COM AS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA DE ACORDO COM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO, EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE PENA E NÃO PELA HEDIONDEZ DO CRIME.
01 Por se tratar de crime contra os costumes, em termos de prova, a palavra da vítima adquire relevo acentuado, especialmente quando é segura e concatenada, notadamente porque esse tipo de crime é praticado às escuras, na clandestinidade, onde geralmente somente se encontram a ofendida e o seu ofensor.
02 Sendo o estupro um crime de ação múltipla, ou seja, praticado mediante a realização de diversas condutas, a sua consumação se dá com a prática de quaisquer daqueles atos libidinosos, não sendo necessária a conjunção carnal propriamente dita.
03 Quanto à classificação jurídica do fato, tem-se que o delito previsto no artigo 217-A do Código Penal se mostra mais específico que o do artigo 218-A do mesmo diploma, devendo prevalecer.
04 A exasperação da pena-base restou justificada em razão da valoração negativa de 05 (cinco) das 08 (oito) circunstâncias judiciais, o que justifica o distanciamento do mínimo legal.
05 O regime inicial fechado para o cumprimento da pena deve ser mantido pela quantidade de pena superior a 08 anos, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'a', do Código Penal e não pela hediondez do delito em análise.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A EDIÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONGRUÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA COM AS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA DE ACORDO COM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO, EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE PENA E NÃO PELA HEDIONDEZ DO CRIME.
01 Por se tratar de crime contra os costumes, em termos de prova, a palavra da vítima adquire relevo acentuado, especialmente quando é segura e concatenada, notadamente porque esse tipo de crime é...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREMATURIDADE E INADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e dessa Câmara Criminal.
02 A absolvição sumária, em razão da existência da excludente de ilicitude, só deve ser reconhecida no momento da prolação da Sentença de pronúncia quando inequivocamente demonstrada, sob pena de ofensa ao juízo natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREMATURIDADE E INADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO APRESENTAÇÃO PELO IMPETRANTE DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DESCABIMENTO. PACIENTE PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA PARTE DENEGADA. UNANIMIDADE.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO APRESENTAÇÃO PELO IMPETRANTE DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DESCABIMENTO. PACIENTE PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA PARTE DENEGADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Ementa:
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELO JUÍZO SINGULAR. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELO JUÍZO SINGULAR. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE MOTIVADA DO EXAME CRIMINOLÓGICO NO PACIENTE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA QUE A AUTORIDADE IMPETRADA DECIDA SOBRE O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME DO PACIENTE COM OU SEM O RESULTADO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE MOTIVADA DO EXAME CRIMINOLÓGICO NO PACIENTE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA QUE A AUTORIDADE IMPETRADA DECIDA SOBRE O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME DO PACIENTE COM OU SEM O RESULTADO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ATRASO QUE NÃO FERE A RAZOABILIDADE. SUSTENTOU-SE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PREVENTIVA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INADEQUADA A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPÕE A CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ATRASO QUE NÃO FERE A RAZOABILIDADE. SUSTENTOU-SE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PREVENTIVA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INADEQUADA A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPÕE A CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS A COMPROVAR, DE FORMA INDUVIDOSA, A INOCÊNCIA DO PACIENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANÁLISE INVIÁVEL NESTA VIA ESTREITA. TESE NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR FALTAREM INDÍCIOS DE AUTORIA. RELATOS NOS AUTOS INDICANDO O ORA PACIENTE COMO O AUTOR DO DELITO A ELE IMPUTADO. PRESENÇA DE SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DO ORA PACIENTE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS A COMPROVAR, DE FORMA INDUVIDOSA, A INOCÊNCIA DO PACIENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANÁLISE INVIÁVEL NESTA VIA ESTREITA. TESE NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR FALTAREM INDÍCIOS DE AUTORIA. RELATOS NOS AUTOS INDICANDO O ORA PACIENTE COMO O AUTOR DO DELITO A ELE IMPUTADO. PRESENÇA DE SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DO ORA PACIENTE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado