PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPUGNAÇÃO EM FACE DA PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR DE PLANO A IMPUGNAÇÃO DO RECORRENTE. HIPÓTESE QUE REQUER JUÍZO DE CERTEZA DO MAGISTRADO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA SIMPLES. CONTESTAÇÃO EM FACE DAS QUALIFICADORAS REFERENTES AO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE DESCRIÇÃO FÁTICA INDICANDO A POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INCONTESTE DA INCOMPATIBILIDADE ALEGADA. MATÉRIA QUE MERECE SER LEVADA À APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPUGNAÇÃO EM FACE DA PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR DE PLANO A IMPUGNAÇÃO DO RECORRENTE. HIPÓTESE QUE REQUER JUÍZO DE CERTEZA DO MAGISTRADO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA SIMPLES. CONTESTAÇÃO EM FACE DAS QUALIFICADORAS REFERENTES AO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE DESCRIÇÃO FÁTICA INDICANDO A POSSIBIL...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. REJEITADA. RÉU VALIDAMENTE CITADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA REGULAR. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO FORMAL. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. AMPLO EXERCÍCIO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA SOB A ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA EMENDATIO LIBELLI. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 383 DO CPP. INOCORRÊNCIA. NÃO ALTERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. MODIFICAÇÃO APENAS NA DEFINIÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. REGULARIDADE DO DECISUM. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. INSUBSISTÊNCIA. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE, NA COMPANHIA DE TERCEIRO, COM RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. DELITO DE MÚLTIPLA CONDUTA. DISPENSADA A FLAGRÂNCIA NO MOMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA PARA A CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA DE UMA DAS CONDUTAS DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. IMPORTÂNCIA DO INTERROGATÓRIO DE CORRÉ E DO DEPOIMENTO DO POLICIAL FEDERAL QUE REALIZOU A ABORDAGEM. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. PLENO CONHECIMENTO DA AÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A TRAFICÂNCIA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. VÍNCULO SUBJETIVO COM TRAFICANTE DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N.º 11.343/06. TESE NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO EM PARTE. REFORMULAÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO INSERTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06. CONFIGURAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS NOS MOLDES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IRRESIGNAÇÃO COM O VALOR DE MULTA ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. ACATAMENTO. PENA PECUNIÁRIA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. REJEITADA. RÉU VALIDAMENTE CITADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA REGULAR. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO FORMAL. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. AMPLO EXERCÍCIO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA SOB A ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA EMENDATIO LIBELLI. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 383 DO CPP. INOCORRÊNCIA. NÃO ALTERAÇÃO DOS FATOS...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ACORDÃO Nº 3.0568/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIA CORRETAMENTE VALORADA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO. PREVISÃO DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. CRIME COMETIDO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007. PEDIDO DE CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO CRIMINOSO EM TELA NÃO AUTORIZAM A SUBSTITUIÇÃO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE DE ALTO GRAU DE LESIVIDADE. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. IMPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACORDÃO Nº 3.0568/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIA CORRETAMENTE VALORADA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO. PREVISÃO DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. CRIME COMETIDO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007. PEDIDO DE CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO CRIMINOSO EM TELA NÃO AUTORIZA...
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO Nº 3.0568/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIA CORRETAMENTE VALORADA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
ACÓRDÃO N.º
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E DE FAVORECIMENTO REAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 - Inexiste o alegado constrangimento ilegal afirmado pelo impetrante, pois a custódia cautelar se encontra devidamente justificada na garantia da ordem pública, pautada em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente foi supostamente apreendido com uma considerável quantidade de droga, além de diversos aparelhos celulares e chips de diferentes operadoras de telefonia, sendo acusado de facilitar a entrada de tais objetos no sistema prisional.
02 - A presença de condições subjetivas pessoais, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória, notadamente quando presentes se mostram os requisitos da decretação da custódia cautelar.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E DE FAVORECIMENTO REAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 - Inexiste o alegado constrangimento ilegal afirmado pelo impetrante, pois a custódia cautelar se encontra devidamente justificada na garantia da ordem pública, pautada em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente foi supostamente apreendid...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM MEDIDAS CAUTELARES PELA GRAVIDADE DO DELITO IMPUTADO.
01 - Analisando os autos, observa-se que o andamento processual se arrasta lentamente por quase 02 (dois) anos, tendo o feito permanecido por longos períodos paralizado, tanto para cumprimento de carta precatória expedida, como em cartório, além de os autos terem sido encaminhados para o Ministério Público, sem aparente determinação, ficado naquele Órgão por tempo razoável.
02. Embora o Magistrado tenha, recentemente, dado impulso ao feito de maneira sustancial, realizando parte da audiência instrutória, não é razoável, sobretudo em vista do direito de liberdade da paciente, manter, por mais tempo, a mesma acautelada, apesar da gravidade do delito perpetrado.
03 - Vale considerar que um atraso razoável para o início da persecução penal não vem a configurar uma ilegalidade, podendo-se até admitir diante do caso concreto. Contudo, quando a razoabilidade cede lugar à ilegalidade, não pode a acusada permanecer recolhida enquanto a Autoridade Judicial conclua a instrução criminal, até porque inexiste comportamento de sua parte que esteja contribuindo para o retardo da marcha processual.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM MEDIDAS CAUTELARES PELA GRAVIDADE DO DELITO IMPUTADO.
01 - Analisando os autos, observa-se que o andamento processual se arrasta lentamente por quase 02 (dois) anos, tendo o feito permanecido por longos períodos paralizado, tanto para cumprimento de carta precatória expedida, como em cartório, além de os autos terem sido encaminhados para o Ministério Público, sem aparente determinação, ficado naquele Órgão por tempo razoável.
0...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. ART. 269, III, CPC. CONDENAÇÃO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EM DESFAVOR DO APELANTE. NÃO CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DIVIDIDAS IGUALMENTE. ART. 26, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. ART. 269, III, CPC. CONDENAÇÃO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EM DESFAVOR DO APELANTE. NÃO CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DIVIDIDAS IGUALMENTE. ART. 26, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EQUIVOCADO CÁLCULO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INFORMAÇÕES CONFLITANTES ACERCA DA DATA PARA ATINGIR O REQUISITO OBJETIVO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO PACIENTE. NECESSIDADE DE APROFUNDADA ANÁLISE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIÁVEL A UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS, IN CASU. PREVISÃO DE RECURSO E AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EQUIVOCADO CÁLCULO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INFORMAÇÕES CONFLITANTES ACERCA DA DATA PARA ATINGIR O REQUISITO OBJETIVO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO PACIENTE. NECESSIDADE DE APROFUNDADA ANÁLISE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIÁVEL A UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS, IN CASU. PREVISÃO DE RECURSO E AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO REJEITADO. PROVAS QUE APONTAM PARA A PRÁTICA DO DELITO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE.
01 Em que pese a tese defensiva, tem-se que o fato veiculado na peça acusatória não merece uma redefinição jurídica, dado que ele se subsume, com maior precisão, aos elementos constantes no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 porte ilegal de arma de fogo e não à figura típica do artigo 12 do mesmo diploma legal posse de arma de fogo, já que as testemunhas foram convergentes em apontar que o apelante se encontrava portando uma arma de fogo e, ao avistar os Policiais Militares, tentou se livrar do instrumento jogando-o em um jardim.
02 Diante do juízo positivo de todas as circunstâncias judiciais constantes no artigo 59 do Código Penal, revela-se desarrazoado o afastamento da pena-base do mínimo legal, já que ausente qualquer elemento concreto justificador de uma exasperação.
03 Com o redimensionamento da pena e considerando o transcurso de mais de 06 (seis) anos entre a data do recebimento da denúncia primeiro marco interruptivo da prescrição, na forma do artigo. 117, inciso I do Código Penal , e a data da veiculação da Sentença, sem a ocorrência de quaisquer outros marcos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional, forçoso concluir que se operou a denominada prescrição retroativa, em conformidade com o disposto no art. 109, inciso V, c/c o art. 110, §1º, todos da legislação penal, o que conduz à declaração da extinção da punibilidade do réu, ora apelante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO REJEITADO. PROVAS QUE APONTAM PARA A PRÁTICA DO DELITO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE.
01 Em que pese a tese defensiva, tem-se que o fato veiculado na peça acusatória não merece uma redefinição jurídica, dado que ele se subsume, com maior precisão, aos elementos constantes no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 porte ilegal de arma de fogo e não à figura típica do artigo...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM MEDIDAS CAUTELARES PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
01 - É imperioso consignar que a liberdade deve ser vista como a regra e a prisão a exceção, restando justificado somente o afastamento do indivíduo do convívio da sociedade quando houver elementos concretos que demonstrem, de maneira patente, que ele solto poderá perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou frustrar a aplicação da lei penal.
02 - Assim, fazendo uma análise dos autos, não vislumbro, diante da natureza do suposto crime praticado e do contexto que envolve o paciente, a necessidade da manutenção de sua custódia cautelar, considerando a inexistência, de fundamentos concretos capazes de indicar que o acusado irá prejudicar a instrução processual ou se furtar da aplicação da lei penal, baseando-se a decisão tão somente no fato de não constar nos autos documentação apta a comprovar seu endereço, situação esta que, diga-se de passagem, pode ser sanada facilmente.
03 - No entanto, considero indispensável, sobretudo para garantir a aplicação da lei e a conveniência de instrução criminal, com espeque no art. 319, incisos I e IV, c/c art. 282, inciso II, ambos do Código de Processo Penal, a aplicação de outras medidas, consistentes na proibição de se ausentar da comarca onde reside, sem prévia autorização judicial; comparecimento a todos os atos do processo e de apresentar e manter atualizados os endereços residencial e de trabalho.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM MEDIDAS CAUTELARES PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
01 - É imperioso consignar que a liberdade deve ser vista como a regra e a prisão a exceção, restando justificado somente o afastamento do indivíduo do convívio da socie...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA QUE A AUTORIDADE IMPETRADA JULGUE O FEITO ORIGINÁRIO. ORDEM DENEGADA.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA QUE A AUTORIDADE IMPETRADA JULGUE O FEITO ORIGINÁRIO. ORDEM DENEGADA.
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ADMISSÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. RECONHECIMENTO. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A SESSÃO DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DA TENTATIVA DE NOVA LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO POSTERIORMENTE OBTIDO. COMUNICAÇÃO DIRETA VIA EDITAL, SEM SE ATENTAR PARA O NOVO LOGRADOURO CONSTANTE NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DO JÚRI. VÍCIOS INSANÁVEIS.
01 Durante a primeira fase do procedimento do júri, embora o réu não tenha sido intimado para constituir novos advogados após a renúncia dos antigos, a sua defesa técnica se deu pela Defensoria Pública. Caso fosse interesse seu constituir causídicos de sua confiança, deveria tê-lo feito durante as demais oportunidades em que compareceu em Juízo.
02 Quando da realização do interrogatório (ano 2000), não havia de se falar em contraditório, sendo vedada a intervenção das partes litigantes, motivo pelo qual a eventual ausência de Advogado naquele ato não caracterizava qualquer nulidade, até porque não existia tal previsão.
03 Em relação à intimação da pronúncia por edital, inexiste a alegada irregularidade apontada, sobretudo porque nos autos, até então, só existia apenas um endereço declinado pelo réu e eventual modificação seria obrigação sua de informar ao Poder Judiciário.
04 - Não é pelo fato de o processo ter sido incluído no regime de mutirão que as garantias processuais podem restar vulneradas. Embora possível, atualmente, a submissão do processo a julgamento perante o Tribunal do Júri sem a participação do acusado, nas hipóteses em que ele se encontre foragido ou em local incerto e não sabido, tenho que, diante do surgimento de um novo endereço, deveria ter sido tentada a sua localização nesse novo logradouro e, somente no caso de novamente não ser encontrado, aí o julgador lançaria mão da via editalícia, novamente.
05 Além de não ter sido exaurida a possibilidade de localização do réu, após a superveniência de novo endereço, não consta nos autos a cientificação da Defensoria Pública instituição que realizava a sua defesa técnica acerca da realização da sessão plenária de julgamento, o que tornou totalmente inexistente a representação da parte em Plenário.
06 Com a declaração de nulidade absoluta da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, houve a cessação da eficácia da prisão cautelar e não apenas da condenação, razão porque não há justificativa cabal, idônea e adequada que venha legitimar a permanência do réu preso, devendo a sua liberdade ser restabelecida.
REVISÃO ADMITIDA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ADMISSÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. RECONHECIMENTO. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A SESSÃO DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DA TENTATIVA DE NOVA LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO POSTERIORMENTE OBTIDO. COMUNICAÇÃO DIRETA VIA EDITAL, SEM SE ATENTAR PARA O NOVO LOGRADOURO CONSTANTE NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DO JÚRI. VÍCIOS INSANÁVEIS.
01 Durante a primeira fase do procedimento do júri, embora o réu não tenha sido intimado para constituir novos advogados após a renúncia dos antigos, a sua defesa...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO. FATOS COMPLEXOS OBJETO DE APURAÇÃO. POSSÍVEL INTEGRAÇÃO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE SER PRESERVADA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, em algumas oportunidades, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, sendo a razoabilidade o vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
02 A matéria levada ao conhecimento, apuração e julgamento por parte dos Juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, é por demais complexa e se relaciona com a realização de diversas condutas similares, com modus operandi específico (subtração ou explosão de caixas eletrônicos), o que demanda, certamente, uma dilação dos prazos processuais para a sua conclusão, até porque, ao que tudo indica, trata-se de um agrupamento de pessoas voltado para o cometimento de diversos ilícitos.
04 Dentro dessa perspectiva, diante da contumácia delitiva do paciente, tem-se que a sua liberdade, ainda que originada de um eventual excesso na prolação de sentença, não se revela medida razoável e adequada, pois, solto, deu indicativos concretos de sua desconformidade com a ordem pública, dado que reiteradamente vem cometendo delitos contra o patrimônio, revelando com isso a sua intensa periculosidade.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO. FATOS COMPLEXOS OBJETO DE APURAÇÃO. POSSÍVEL INTEGRAÇÃO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE SER PRESERVADA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, em algumas oportunidades, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, sendo a razoabilidade o vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
02 A matéria levada ao conhecimento, apuração e j...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO Nº 3.0980/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVAS DO AUTOS. NOVO JULGAMENTO. REVISÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO APELO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 564, INCISO III, ALÍNEA K DO CPP. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DO TERMO DE QUESITAÇÃO. MUTATIS MUTANDIS. SÚMULA Nº156 STF. RECONHECIMENTO DE OFICIO. JULGAMENTO ANULADO.
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ACÓRDÃO Nº 3.0980/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVAS DO AUTOS. NOVO JULGAMENTO. REVISÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO APELO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 564, INCISO III, ALÍNEA K DO CPP. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DO TERMO DE QUESITAÇÃO. MUTATIS MUTANDIS. SÚMULA Nº156 STF. RECONHECIMENTO DE OFICIO. JULGAMENTO ANULADO.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0980/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVAS DO AUTOS. NOVO JULGAMENTO. REVISÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
01 O decreto de prisão encontra-se amparado em elementos concretos que demonstram a necessidade de recolhimento do paciente, considerando, principalmente o tipo de crime praticado, a repercussão social, a fuga do distrito da culpa, bem como a reiteração na prática criminosa, restando clara a imprescindibilidade da custódia, apesar de ser considerada medida revestida de excepcionalidade.
02 Havendo referências concretas que justificam a medida extrema de prisão preventiva do paciente, mormente pela necessidade de manutenção da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, tem-se como adequado o provimento jurisdicional que acautelou o paciente desta ação constitucional.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
01 O decreto de prisão encontra-se amparado em elementos concretos que demonstram a necessidade de recolhimento do paciente, considerando, principalmente o tipo de crime praticado, a repercussão social, a fuga do distrito da culpa, bem como a reiteração na prática criminosa, restando clara a imprescin...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL. QUESTIONAMENTOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. TRAZIDO FATO NOVO CONSISTENTE NA COMPROVAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS. PREVENTIVA QUE, EQUIVOCADAMENTE, BASEOU-SE NA REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. CUSTÓDIA PRESCINDÍVEL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO IN CASU. CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. SOLTURA DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL. QUESTIONAMENTOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. TRAZIDO FATO NOVO CONSISTENTE NA COMPROVAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS. PREVENTIVA QUE, EQUIVOCADAMENTE, BASEOU-SE NA REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. CUSTÓDIA PRESCINDÍVEL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO IN CASU. CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. SOLTURA DO PACIENTE. APLI...
PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.015/2009. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA.
01 Embora haja um movimento jurisprudencial para inadmitir Habeas Corpus quando houver recurso específico para atacar decisão judicial, principalmente em procedimento de execução penal, admite-se o seu manejo nas hipóteses de manifesta ilegalidade e de teratologia, excepcionalidade esta que se apresenta evidenciada.
02 O novel tratamento legal concentrou, num mesmo tipo penal, as condutas de "manter conjunção carnal" e de "praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", de modo que, para a hodierna caracterização do delito de estupro, basta quaisquer dos mencionados atos, circunstância esta que, até mesmo, propiciou um alargamento do sujeito passivo (homem ou mulher).
03 Diante disso, a aplicação retroativa da novatio legis pode implicar o reconhecimento da continuidade delitiva ou a configuração de um crime único, a depender se as condutas antes distintas, mas agora integrantes do mesmo tipo penal, foram praticadas em um mesmo contexto fático e contra a mesma vítima.
04 O fato praticado pelo paciente se deu dentro de um mesmo contexto fático e contra uma vítima única, o que afasta a aplicabilidade do artigo 71 do Código Penal, dado que, apresentada dentro dessas condicionantes, caracterizada está a figura de um crime único e não a continuidade delitiva.
05 A pluralidade das condutas e a diversidade dos atos libidinosos não devem passar desapercebidos pelo julgador, mas levados em consideração por ocasião do exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, quando da dosimetria do crime de estupro, com a consequente exasperação da culpabilidade, pois o juízo de reprovação e de censurabilidade, em tais casos, deve ser maior em relação àquele que apenas pratica uma única ação.
06 Tendo em vista a inexistência de elementos suficientes para a realização de uma nova dosimetria por esta Corte na via eleita, tal tarefa deverá ficar a cargo do Juízo da Execução Penal, que se encontra em melhores condições, haja vista possuir acesso à integralidade dos autos, o que permitirá uma individualização da pena de forma mais fidedigna com a responsabilidade do agente.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.015/2009. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA.
01 Embora haja um movimento jurisprudencial para inadmitir Habeas Corpus quando houver recurso específico para atacar decisão judicial, principalmente em procedimento de execução penal, admite-se o seu manejo nas hipóteses de manifesta ilegalidade e de teratologia, excepcionalidade esta que se apresenta evidenciada.
02 O novel...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE DO GECOC. NÃO OCORRÊNCIA. ANUÊNCIA DO PROMOTOR NATURAL. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 03/2006 DO CPJ. NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA ADI 4.414/AL. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA VARA PELO STF. ATUAÇÃO COLEGIADA PERMITIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. EXCESSO DE PRAZO. CERTA LENTIDÃO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SITUAÇÃO ALOJADA NO LIMITE DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO FEITO.
01 Não há de se falar em ilegitimidade do GECOC quando, referido grupo de Promotores de Justiça, atua em feito com anuência do promotor natural, nos termos da Resolução nº 03/2006 do Colégio de Procuradores de Justiça, sendo dispensável a designação por parte do Procurador Geral de Justiça.
02 - Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 6.806/2007 e da 17ª Vara Criminal da Capital e que o Pleno do Tribunal de Justiça já deliberou e encaminhou para a Assembleia Legislativa o anteprojeto de Lei para a regulamentação da formação e atuação do referido Juízo, dentro do exercício da competência estadual concorrente (complementar e suplementar), não há de se falar em nulidade dos atos da referida Unidade Judiciária.
03 A Lei Federal nº 12.694/2012 possibilita o julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição dos crimes praticados por organizações criminosas, principiologia já utilizada pela 17ª Vara Criminal da Capital desde a edição da Lei Estadual nº 6.806/2007.
04 - Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, em algumas oportunidades, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, sendo a razoabilidade o vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
05 Feito em que há diversos réus e apura crimes de latrocínio, formação de quadrilha e posse ilegal de armas evidencia a complexidade do caso, ou seja, há circunstâncias que contribuem para o retardo da marcha processual.
06 - Embora o feito tenha tramitado dentro da razoabilidade, percebe-se também que há uma certa lentidão em sua finalização, notadamente quanto à prolação da Sentença, situação pela qual, diante de toda a peculiaridade antes consignada, beira à ilegalidade, porém ainda não enseja constrangimento.
07 No entanto, estando o caso concreto no limite da legalidade, indispensável conceder prazo para o julgamento do feito, principalmente quando se aguarda perícia determinada no início do procedimento, a qual não foi reiterada em sede de alegações finais, devendo o Juízo avaliar sua imprescindibilidade e tomar as medidas necessárias a fim de entregar a tutela jurisdicional.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE DO GECOC. NÃO OCORRÊNCIA. ANUÊNCIA DO PROMOTOR NATURAL. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 03/2006 DO CPJ. NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA ADI 4.414/AL. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA VARA PELO STF. ATUAÇÃO COLEGIADA PERMITIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. EXCESSO DE PRAZO. CERTA LENTIDÃO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SITUAÇÃO ALOJADA NO LIMITE DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO FEITO.
01 Não há de se falar em ilegitimidade do GECOC quando, referido grupo de Promotores...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE SEGREGADO POR FORÇA DE OUTRO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS NA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA PRESÍDIO FEDERAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO FOI IDENTIFICADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA TRANSFERÊNCIA. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DEVIDA NA UNIDADE PRISIONAL. INDEFERIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE SEGREGADO POR FORÇA DE OUTRO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS NA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA PRESÍDIO FEDERAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO FOI IDENTIFICADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA TRANSFERÊNCIA. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DEVIDA NA UNID...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE SEMELHANTE A QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. INVIABILIDADE. AFRONTA AO ART. 492, INCISO I, ALÍNEA "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
01 - Revelando-se a conclusão do Conselho de Sentença condizente com uma das vertentes produzidas no conjunto comprobatório presente nos autos, não há de se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 02 A qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, refere-se a mesma circunstância da agravante disposta no art. 61, inciso II, alínea "c" do mesmo diploma legal, razão pela qual as duas não podem ser aplicadas concomitantemente, sob pena de afronta ao princípio do non bis idem.
03 - No que tange a segunda fase de aplicação da pena, é importante ressaltar que as mudanças promovidas no procedimento do Júri autorizaram o Magistrado a reconhecer, de ofício, as atenuantes e agravantes sem que as mesma sejam submetidas a votação, desde que tais circunstâncias tenham sido debatidas em plenário.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE SEMELHANTE A QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. INVIABILIDADE. AFRONTA AO ART. 492, INCISO I, ALÍNEA "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
01 - Revelando-se a conclusão do...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza