AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005485-8, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005485-8, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7.º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90, C/C ART. 18, § 6.º, III, DA LEI N. 8.078/90. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS À VENDA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO, POR NÃO RESTAR COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS PRODUTOS APREENDIDOS NÃO ESTAVAM IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CRIME PERFECTIBILIZADO NOS AUTOS, UMA VEZ QUE O ACUSADO, PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DESTINAVA À VENDA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, SEM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E SEM COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LÍCITA, SENDO INAPROPRIADOS PARA O CONSUMO. APREENSÃO DOS PRODUTOS EFETUADA PELOS FISCAIS SANITÁRIOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DO DELITO, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO CUMULATIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM A PENA DE MULTA. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA NÃO APLICADA AO CASO EM DEBATE. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7.º, DA LEI N. 8.137/90. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.019988-4, de Itapiranga, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7.º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90, C/C ART. 18, § 6.º, III, DA LEI N. 8.078/90. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS À VENDA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO, POR NÃO RESTAR COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS PRODUTOS APREENDIDOS NÃO ESTAVAM IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CRIME PERFECTIBILIZADO NOS AUTOS, UMA VEZ QUE O ACUSADO, PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DESTINAVA À VENDA PRO...
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056416-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056416-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE TÍTULO PROTESTADO. AFIRMAÇÃO DE MÁ EXECUÇÃO DA OBRA E AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. EXEGESE DO INCISO I DO ART. 333 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO TÍTULO PROTESTADO. ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO É SUPERIOR AO DEVIDO. PROVA DE PAGAMENTO PARCIAL POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO NAS DATAS ACORDADAS POR E-MAIL PELAS PARTES. QUANTIA QUE DEVE SER ABATIDA DA CÁRTULA. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA LIDE SECUNDÁRIA (20%) PARA CONSTAR O MESMO PERCENTUAL DA LIDE PRINCIPAL (10%). ACOLHIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000489-2, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE TÍTULO PROTESTADO. AFIRMAÇÃO DE MÁ EXECUÇÃO DA OBRA E AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. EXEGESE DO INCISO I DO ART. 333 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO TÍTULO PROTESTADO. ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO É SUPERIOR AO DEVIDO. PROVA DE PAGAMENTO PARCIAL POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO NAS DATAS ACORDADAS POR E-MAIL PELAS PARTES. QUANTIA QUE DEVE SER ABATIDA DA CÁRTULA. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA LIDE SECUNDÁ...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. DECISUM QUE A DEFERE. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. JUROS MORATÓRIOS INDEVIDOS. SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA NESSE ASPECTO. RECLAMO RECURSAL EM PARTE PROVIDO. 1 A correção monetária do valor-teto das indenizações referentes ao seguro obrigatório há de ser feita a contar da data da edição da Medida Provisória n.º 340/2006, a partir de quando foi modificada a sistemática de pagamento prevista na redação primitiva do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, passando-o o legislador de múltiplos do salário mínimo para quantias fixas, como forma de se preservar o poder aquisitivo da moeda, protegendo-se-o contra os corrosivos efeitos da inflação, evitando-se, ao mesmo tempo, prejuízos financeiros às vítimas de acidentes de circulação e o enriquecimento sem causa das seguradoras que operam no sistema do seguro DPVAT. Apenas com essa atualização é que será preservada a intangibilidade dos valores reputados como justos pelo legislador pátrio. 2 Os juros de mora, em sede de seguro obrigatório, computam-se a partir do dia da citação inicial da seguradora demandada, segundo preceitua a Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça. 3 Em ação em que se busca a complementação da indenização do seguro DPVAT, o entendimento deste Tribunal de Justiça referente à fixação dos honorários advocatícios é no sentido de estipular a verba no percentual intermediário de 15% (quinze por cento) sobre o importe da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053160-1, de Forquilhinha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. DECISUM QUE A DEFERE. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. JUROS MORATÓRIOS INDEVIDOS. SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA NESSE ASPECTO. RECLAMO RECURSAL EM PARTE PROVIDO. 1 A correção monetária do valor-teto das indenizações referentes ao seguro obrigatório há de ser feita a contar da data da...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. DECISUM QUE A DEFERE. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECLAMO DESPROVIDO. 1 A correção monetária do valor-teto das indenizações referentes ao seguro obrigatório há de ser feita a contar da data da edição da Medida Provisória n.º 340/2006, a partir de quando foi modificada a sistemática de pagamento prevista na redação primitiva do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, passando-o o legislador de múltiplos do salário mínimo para quantias fixas, como forma de se preservar o poder aquisitivo da moeda, protegendo-se-o contra os corrosivos efeitos da inflação, evitando-se, ao mesmo tempo, prejuízos financeiros às vítimas de acidentes de circulação e o enriquecimento sem causa das seguradoras que operam no sistema do seguro DPVAT. Apenas com essa atualização é que será preservada a intangibilidade dos valores reputados como justos pelo legislador pátrio. 2 Em julgamento recente, consolidou o Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça o entendimento de que o termo final para a atualização do teto indenizatório de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), previsto no art. 3.º da Lei n.º 6.194/74, deve corresponder à data do fato gerador da indenização, ou seja, a data do sinistro de circulação, de acordo com a intelecção da atual redação do art. 5.º, §1.º, da referida Lei 6.194. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059763-0, de Forquilhinha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. DECISUM QUE A DEFERE. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECLAMO DESPROVIDO. 1 A correção monetária do valor-teto das indenizações referentes ao seguro obrigatório há de ser feita a contar da data da edição da Medida Provisória n.º 340/2006, a partir de quando foi modificada a sistemática de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUIZ SINGULAR QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INCONFORMISMO DO SEGURADO NO TOCANTE A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052484-3, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUIZ SINGULAR QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INCONFORMISMO DO SEGURADO NO TOCANTE A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052484-3, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Segunda Câmara de Direito C...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO, NA ORIGEM, DO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DEVIDA, ABRANGENDO AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, A PARTIR DA QUAL DEVERÁ SER OBSERVADO O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA, NO MAIS, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026682-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO, NA ORIGEM, DO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DEVIDA, ABRANGENDO AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, A PARTIR DA QUAL DEVERÁ SER OBSERVADO O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA, NO MAIS, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n....
AÇÃO COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. QUANTIFICAÇÃO DO DANO INDEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR BASE DAS INDENIZAÇÕES. INCIDÊNCIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/2006. RECURSO DE APELAÇÃO EM PARTE ACOLHIDO. 1 Nas causas referentes ao seguro DPVAT, pleiteada na inicial a indenização no importe indenizatório máximo, não há óbice para que o julgador de, entendendo ter o segurado direito a valor em menor proporção, proferir sentença de parcial procedência, sem que isso implique em julgamento extra petita ou em ferimento ao princípio da congruência, nos moldes do permissivo insculpido no art. 459 do Código de Processo Civil. 2 Inquestionável é que a correção monetária não implica em nenhum acréscimo ao valor principal das indenizações, destinando-se com exclusividade a recompor o poder aquisitivo da moeda, com o propósito de evitar a sua corrosão pelos efeitos da inflação. Destarte, considerado que, com o advento da Medida Provisória n.º 340, de 29 de dezembro de 2006, que desaguou, por conversão, na Lei n.º 11.482, de 31 de maio de 2007, a quantia indenizatória que tinha como parâmetro de apuração o salário mínimo, auferindo deste modo uma automática atualização, deixando esta de existir após a adoção de um valor fixo expresso em reais, este valor fixo impõe-se, por questão de justiça, de equidade e de bom senso, corrigido monetariamente a contar da entrada em vigor do diploma normativo que impôs o novo critério legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071460-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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AÇÃO COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. QUANTIFICAÇÃO DO DANO INDEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR BASE DAS INDENIZAÇÕES. INCIDÊNCIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/2006. RECURSO DE APELAÇÃO EM PARTE ACOLHIDO. 1 Nas causas referentes ao seguro DPVAT, pleiteada na inicial a indenização no importe indenizatório máximo, não há óbice para que o julgador de, entendendo ter o segurado direito a valor em menor proporção, proferir sentença de parcial procedência, sem que isso implique...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - QUITAÇÃO DO DÉBITO - SENTENÇA EXTINTIVA - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - EXCESSO VERIFICADO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Verificado o excesso de execução, com o pagamento de valores referentes a período posterior à extinção da obrigação alimentícia, referido montante deve ser restituído ao alimentante, sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito da alimentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031274-3, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - QUITAÇÃO DO DÉBITO - SENTENÇA EXTINTIVA - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - EXCESSO VERIFICADO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Verificado o excesso de execução, com o pagamento de valores referentes a período posterior à extinção da obrigação alimentícia, referido montante deve ser restituído ao alimentante, sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito da alimentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031274-3, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-20...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E NEXO COM O ATENDIMENTO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CABALMENTE DEMONSTRADOS. REQUISITOS CONSTANTES DA LEI N. 6.194/74 PREENCHIDOS. RESSARCIMENTO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. Uma vez comprovado o débito assumido pelo segurado em razão de assistência médica prestada logo após a ocorrência de acidente de trânsito, afigura-se devido o pagamento da cobertura securitária prevista no art. 3º, alínea c, da Lei nº 6.194/74, no limite de R$2.700,00. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028848-0, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E NEXO COM O ATENDIMENTO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CABALMENTE DEMONSTRADOS. REQUISITOS CONSTANTES DA LEI N. 6.194/74 PREENCHIDOS. RESSARCIMENTO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. Uma vez comprovado o débito assumido pelo segurado em razão de assistência médica prestada logo após a ocorrência de acidente de trânsito, afigura-se devido o pagamento da cobertura s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUEDA DE PLACA LUMINOSA DA AGÊNCIA BANCÁRIA SOBRE CLIENTE E DURANTE O PERÍODO DE EXPEDIENTE EXTERNO. INOBSERVÂNCIA DE REGRAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sabe-se que "o valor da indenização por danos morais envolve critérios sabidamente subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão, a intenção do agente e sua condição sócio-econômica". (Apelação Cível n. 2009.006849-4, de Orleans, rel. Des. Saul Steil, j. 01-03-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032425-0, de Armazém, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUEDA DE PLACA LUMINOSA DA AGÊNCIA BANCÁRIA SOBRE CLIENTE E DURANTE O PERÍODO DE EXPEDIENTE EXTERNO. INOBSERVÂNCIA DE REGRAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sabe-se que "o valor da indenização por danos morais envolve critérios sabidamente subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação de...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AÇÃO PROCEDENTE. RECLAMO DEDUZIDO PELA ACIONADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA ANTE A AUSÊNCIA DE COBERTURA. ACIDENTE ENTRE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO E FUNCIONÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. VEÍCULO AUTOMOTOR PARADO. INCIDÊNCIA DA LEI N.º 6.194/1974. TESE NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA SINGULAR. COMBATE EM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, EM TAL EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1 Argumentos não decididos na decisão impugnada e nem submetidos ao crivo do julgador da primeira instância não podem ser apreciados pelo Tribunal, pena de indevida supressão de um grau de jurisdição, até porque não apontada no recurso eventual omissão do decisum quanto ao aspecto aqui recorrido. 2 A correção monetária do valor-teto das indenizações referentes ao seguro obrigatório há de ser feita a contar da data da edição da Medida Provisória n.º 340/2006, a partir de quando foi modificada a sistemática de pagamento prevista na redação primitiva do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, passando-o o legislador de múltiplos do salário mínimo para quantias fixas, como forma de se preservar o poder aquisitivo da moeda, protegendo-se-o contra os corrosivos efeitos da inflação, evitando-se, ao mesmo tempo, prejuízos financeiros às vítimas de acidentes de circulação e o enriquecimento sem causa das seguradoras que operam no sistema do seguro DPVAT. Apenas com essa atualização é que será preservada a intangibilidade dos valores reputados como justos pelo legislador pátrio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044634-0, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AÇÃO PROCEDENTE. RECLAMO DEDUZIDO PELA ACIONADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA ANTE A AUSÊNCIA DE COBERTURA. ACIDENTE ENTRE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO E FUNCIONÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. VEÍCULO AUTOMOTOR PARADO. INCIDÊNCIA DA LEI N.º 6.194/1974. TESE NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA SINGULAR. COMBATE EM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIAS LABORAIS. PERÍCIA QUE ATESTA HIGIDEZ PARA O TRABALHO, COM A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082958-2, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIAS LABORAIS. PERÍCIA QUE ATESTA HIGIDEZ PARA O TRABALHO, COM A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082958-2, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXECUÇÃO COLETIVA PENDENTE EM QUE O SUBSTITUTO PROCESSUAL OBJETIVA O PAGAMENTO DOS VALORES EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES ENTRE OS FEITOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NÃO POSTULADA. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA QUE SE IMPÕE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No tocante à alegada litispendência, esta não ocorrerá, uma vez que não há identidade de partes, já que, ainda que substituído processualmente, a recorrente não figura individualmente no polo ativo da execução coletiva. Tampouco se verifica o pedido, porquanto na ação coletiva a satisfação dos beneficiários dar-se-á por meio de precatório; na individual, pela sistemática muito mais célere da Requisição de Pequeno Valor" (Edcl no CC n. 131.618/DF, Relator: Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 23/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028731-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXECUÇÃO COLETIVA PENDENTE EM QUE O SUBSTITUTO PROCESSUAL OBJETIVA O PAGAMENTO DOS VALORES EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES ENTRE OS FEITOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NÃO POSTULADA. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA QUE SE IMPÕE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No tocante à alegada litispendência, esta não ocorrerá, uma vez que não há identidade de partes, já que, ainda que substituído processualmente, a recorrente não...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pedido para o estabelecimento financeiro réu apresentar o pacto firmado entre as partes e os respectivos extratos. Indeferimento. Emenda à inicial, por outro lado, determinada. Inércia. Processo extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência de documentos essenciais ao ajuizamento da ação. Artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Exordial que, de fato, aponta a causa de pedir e a pretensão final de forma genérica, sem indicação precisa do ajuste, tampouco dos encargos efetivamente cobrados que entende abusivos. Teses abstratas que dificultam a defesa e impossibilitam o exame das cláusulas. Inadmissibilidade, ademais, de revisão de ofício. Súmula 386 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050216-8, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pedido para o estabelecimento financeiro réu apresentar o pacto firmado entre as partes e os respectivos extratos. Indeferimento. Emenda à inicial, por outro lado, determinada. Inércia. Processo extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência de documentos essenciais ao ajuizamento da ação. Artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Exordial que, de fato, aponta a causa de pedir e a pretensão final de forma genérica, sem indicação precisa do ajuste, tampouco dos encargos efetivamente cobrados...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE INEXISTENTE. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Comprovado nos autos ter ficado o acionante, em decorrência de acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente parcial incompleta, de repercussão média, no ombro esquerdo, faz jus ele à indenização securitária, de forma proporcional, em conformidade com a tabela instituída pela Lei n.º 11.945/2009. Entretanto, tendo o pagamento administrativo observado as regras legais incidentes, com a liquidação do sinistro prestigiando a exata proporcionalidade entre as lesões e a respectiva indenização, rejeitado impõe-se o pedido de complementação da verba indenitária. 2 Objeto precípuo da correção monetária é o de preservar o poder aquisitivo real da moeda, protegendo-o dos corrosivos efeitos da inflação, não implicando, pois, em qualquer acréscimo dos valores indenizatórios. Nesse contexto, considerado o fato de que, precedentemente à entrada em vigor da medida provisória n.º 340, de 29-12-2006, a indenização do seguro DPVAT que era vinculada ao salário mínimo, sofrendo uma atualização periódica que deixou de existir, passou a ser expressa em valor fixo, é questão de justiça que o quantum indenizatório seja monetariamente corrigido a partir do início da vigência do diploma normativo que operou essa substituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051264-9, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE INEXISTENTE. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Comprovado nos autos ter ficado o acionante, em decorrência de acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente parcial incompleta, de repercussão média, no ombro esquerdo, f...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMITENTE. MERA IRREGULARIDADE FORMAL SUPRIDA POR OUTROS MEIOS. NÃO CIRCULAÇÃO E ACEITE APOSTO PELA EXECUTADA. FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO MANTIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embora requisito formal para a circulação da duplicata a assinatura do emitente, sua ausência pode ser suprida por outros meios comprobatórios da relação jurídica entre as partes, especialmente pelo aceite do sacado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055693-7, de Tijucas, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMITENTE. MERA IRREGULARIDADE FORMAL SUPRIDA POR OUTROS MEIOS. NÃO CIRCULAÇÃO E ACEITE APOSTO PELA EXECUTADA. FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO MANTIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embora requisito formal para a circulação da duplicata a assinatura do emitente, sua ausência pode ser suprida por outros meios comprobatórios da relação jurídica entre as partes, especialmente pelo aceite do sacado. (TJSC, Apelação Cív...
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 835/2004. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal" (Apelação Cível n. 2013.021080-7, de Maravilha, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 18/06/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016020-6, de Maravilha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 835/2004. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal" (Apelação Cível n. 2013.021080-7, de Maravilha, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA APLICADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Consoante entendimento firmado na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, acolhido por este Tribunal de Justiça de forma unânime, a incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal. PENA DE MULTA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA SOB A ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.343/06 E POR FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUMPRIR A CONDENAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. PARÂMETROS LEGAIS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PENAL. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA QUE DEVE MANTER CONSONÂNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE. VALOR DO DIA-MULTA FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO INVIÁVEL. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 169 DA LEI N. 7.210/84. A pena de multa estipulada para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes não ofende a Constituição Federal, pois atende a critérios de política criminal, objetivando desestimular a sua prática, já que, sabidamente, possui cunho patrimonial. A capacidade financeira do agente deve ser sopesada para estabelecer o valor de cada dia-multa e não a sua quantidade. REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. In casu, apesar de o réu preencher os requisitos objetivos, a natureza e a quantidade de droga apreendida em seu poder demonstra não ser a substituição socialmente recomendável e suficiente à repressão da prática delituosa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.040084-2, de Palhoça, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA APLICADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Consoante entendimento firmado na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, acolhido por este Tribunal de Justiça de forma unânime, a incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal. PENA DE MULTA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA SOB A ALEGAÇÃO DE...