PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. Ao revés, percebe-se que a Embargante busca em verdade, rediscutir matéria já decidida, e pacificamente posta no acórdão ora vergastado, sob pretexto de estar contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriz...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de reparar o dano
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que independentemente da alegação do Embargante de que o TCE/AM teria analisado todos pontos levantados nas razões da defesa, a ausência de intimação da sessão de julgamento acarretou evidente violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Por configurar a sustentação oral um prolongamento do exercício do direito de ampla defesa, não se revela legítimo o tolhimento do seu exercício, o qual, inegavelmente, exerce grande influência na atividade cognitiva dos julgadores.
4.O Recorrente objetiva com os presentes Embargos de Declaração reformar o julgado a fim de adaptá-lo ao seu entendimento, fugindo, destarte, às possibilidades desta via de integração. Ora, os aclaratórios traduzem instrumento voltado à integração da decisão e não à sua reforma; não propiciam novo julgamento, senão mera retificação dos vícios arrolados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Multas e demais Sanções
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Da simples leitura do acórdão vergastado verifica-se quanto aos danos morais que restou clara a sua existência porque a negativação não foi precedida de notificação ao devedor; a razoabilidade e proporcionalidade da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixada e; o início dos juros moratórios a partir da citação, e harmonia com o entendimento pacífico do STJ e demais das cortes brasileiras. No que tange à taxa Selic, esta possui caráter residual, nos termos do artigo 406 do CC.
3.Verifica-se, em verdade, que as Embargantes compreenderam, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto é que procuraram contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Deveriam ter manejado o recurso competente para a reforma do decisum, e não os aclaratórios que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
4.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Da simples leitura do acórdão vergastado verifica-se quanto aos danos morais que restou clara a sua existência porque a negativaç...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 70 E 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O ato de apreender mercadorias com intuito de compelir o contribuinte ao pagamento de tributos revela-se um meio gravoso e indireto de coerção utilizada pelo Estado, inviabilizando o exercício, pela sociedade empresária devedora, de atividade econômica lícita.
2.Após a citação, o aditamento da petição inicial necessita do consentimento do réu, na forma do art.329, I do Código de Processo Civil.
3.Precedentes STF.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 70 E 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O ato de apreender mercadorias com intuito de compelir o contribuinte ao pagamento de tributos revela-se um meio gravoso e indireto de coerção utilizada pelo Estado, inviabilizando o e...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Expropriação de Bens
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
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- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
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Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promoção / Ascensão
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- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Serviços Profissionais
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão agravada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão agravada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- O valor do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro.
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- O valor do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro.
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – DIREITO DISPONÍVEL – PROVIMENTO DO RECURSO:
- Existindo nos autos acordo firmado livremente entre as partes, e sendo o direito debatido absolutamente disponível, mostra-se necessária a homologação do acordo firmado, cassando-se a sentença lançada e sendo provido o recurso cujo único pleito é a referida homologação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – DIREITO DISPONÍVEL – PROVIMENTO DO RECURSO:
- Existindo nos autos acordo firmado livremente entre as partes, e sendo o direito debatido absolutamente disponível, mostra-se necessária a homologação do acordo firmado, cassando-se a sentença lançada e sendo provido o recurso cujo único pleito é a referida homologação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro.
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
- A correção monetária tem como termo inicial a data do sinistro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro.
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL – DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA – ATENDIMENTO – INOBSERVÂNCIA DO MAGISTRADO – NULIDADE SANADA – REGULAR TRAMITAÇÃO – SENTENÇA ANULADA :
- Tendo sido sanada a irregularidade verificada, com o correto direcionamento da ação, inexiste razão para o indeferimento da inicial, devendo o feito retornar ao juízo primevo para que seja dado regular prosseguimento, anulando-se a sentença.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL – DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA – ATENDIMENTO – INOBSERVÂNCIA DO MAGISTRADO – NULIDADE SANADA – REGULAR TRAMITAÇÃO – SENTENÇA ANULADA :
- Tendo sido sanada a irregularidade verificada, com o correto direcionamento da ação, inexiste razão para o indeferimento da inicial, devendo o feito retornar ao juízo primevo para que seja dado regular prosseguimento, anulando-se a sentença.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – SITUAÇÃO PRECÁRIA DA VIA – CULPA DO MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – ÔNUS DO AUTOR – ALEGAÇÕES GENÉRICAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Incumbe ao autor a comprovação e suas alegações, caindo sobre si o ônus de demonstrar que o acidente foi causado pela situação precária da via em que transitava.
- Alegações genéricas de precariadade no sistema viário não se mostra juridicamente relevante para apurar a culpa específica da municipalidade no acidente em questão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – SITUAÇÃO PRECÁRIA DA VIA – CULPA DO MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – ÔNUS DO AUTOR – ALEGAÇÕES GENÉRICAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Incumbe ao autor a comprovação e suas alegações, caindo sobre si o ônus de demonstrar que o acidente foi causado pela situação precária da via em que transitava.
- Alegações genéricas de precariadade no sistema viário não se mostra juridicamente relevante para apurar a culpa específica da municipalidade no acidente em questão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.