1) Havendo requerimento e não existindo elemento capaz de revelar dúvida relevante a respeito da condição de insuficiência econômica para fins de arcar com as custas judiciais e demais encargos sucumbenciais, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita;
2) Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os filhos de proprietário ou possuidor do imóvel atingido por ato judicial em processo de execução ostentam a condição de legitimados ativos para fins de oposição de Embargos de Terceiro, o que impõe seja reformada a sentença e devolvidos os autos para regular tramitação (CPC, art. 331, § 2.º);
3) Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Autos que devem retornar à origem.
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1) Havendo requerimento e não existindo elemento capaz de revelar dúvida relevante a respeito da condição de insuficiência econômica para fins de arcar com as custas judiciais e demais encargos sucumbenciais, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita;
2) Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os filhos de proprietário ou possuidor do imóvel atingido por ato judicial em processo de execução ostentam a condição de legitimados ativos para fins de oposição de Embargos de Terceiro, o que impõe seja reformada a sentença e devolvidos os autos para regular tramitaç...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ESTADO DO AMAZONAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO RECORRENTE. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, proferida no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial, tendo em vista as alterações legislativas promovidas pela Emenda Constitucional n.º 80/2014.
- A sobredita decisão deve prevalecer sobre o enunciado da Súmula n.º 421/STJ, tendo em vista que o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é anterior às mudanças normativas realizadas pelas Emendas Constitucionais n.os 45/2004, 74/2013 e 80/2014.
- Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ESTADO DO AMAZONAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO RECORRENTE. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, proferida no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de condenação ao pagamento de verba...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DISCUSSÃO RELATIVA À VALIDADE DO PACTO QUE APENAS FOI INAUGURADA PELA SENTENÇA. 1.2) CONTRARRAZÕES QUE, DIVERSAMENTE DA CONTESTAÇÃO, CONSIGNAM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PRETENSÃO AUTORAL. COMPORTAMENTO QUE VIOLA A UM SÓ TEMPO PRECLUSÃO CONSUMATIVA (PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA) E LÓGICA. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA DA SUHAB. CARACTERIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA PRÉVIA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. LIDE QUE SE CARACTERIZA PELA RESISTÊNCIA EXTRAJUDICIAL DA RECORRIDA A ATENDER A PRETENSÃO DA RECORRENTE DE TRANSFERIR A TITULARIDADE DO IMÓVEL PARA SEU NOME. 2.2) TEORIA DO FATO CONSUMADO APLICABILIDADE. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO MÚTUO. PRECEDENTES DO STJ. 2.3) FALTA DE NUMERAÇÃO DO IMÓVEL EM PROCURAÇÃO. FALTA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL NA SUPOSTA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRIDA. PEDIDOS DA RECORRIDA VOLTADOS A EFETIVAR O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE CONTRÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (ART. 487, III, A, DO CPC). 2.4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 421 DO STJ E DO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO FIRMADO NOS AUTOS DO REsp Nº 1199715/RJ. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há inovação recursal quando a questão discutida no Recurso foi suscitada apenas pelo próprio juízo de origem em sede de sentença, impondo à parte, por observância à regra da dialeticidade, que sobre ela discorra.
Quando, em primeiro grau, a parte Requerida apresenta peça em que efetivamente não se opõe à pretensão autoral – demonstrando, em verdade, sua vontade de se submeter ao pedido do autor –, a apresentação de contrarrazões com argumentos tendentes a manter sentença que julgou o pedido improcedente viola preclusão consumativa (princípio da concentração da defesa) e lógica.
Conforme precedentes do STJ, é possível a aplicação da teoria do fato consumado aos contratos de gaveta fora da hipótese do art. 20 da Lei nº 10.150/00 diante do pagamento integral do mútuo, dada a finalidade da norma – permitir que a instituição financeira se certifique da solvência do adquirente –.
Após sucessivas reformas constitucionais, a Defensoria Pública passou a ostentar status institucional análogo ao do Ministério Público. Gradativamente foi-lhe conferida cada vez maior autonomia como forma de melhor tutelar o interesse dos necessitados (art. 134 da CRFB). Dentro desse amplo espectro de autonomia encontra-se seu completo desligamento do Poder Executivo nos aspectos administrativo (gerência própria de seus serviços), orçamentário (possibilidade de propor seu próprio orçamento) e financeiro (separação de rubricas orçamentárias, tornando a instituição senhora de seus próprios gastos) a partir da Emenda Constitucional nº 45/04. A elevada autonomia do órgão defensorial culminou, em 2009, na inserção, na Lei Complementar nº 80/94, de disposição normativa permissiva de execução (e antecedente condenação) de honorários advocatícios mesmo em face do Ente Público que integra (art. 4º, XXI). O texto normativo, ao adotar a expressão "quaisquer entes públicos", não deixava dúvidas a respeito dessa possibilidade.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em dois precedentes dotados de força obrigatória (art. 927, II e III), chegou à conclusão de que citado preceito deveria ser lido em consonância com o art. 381 do Código Civil, consagrador do instituto da confusão. Por ter natureza orgânica, segundo o STJ, a Defensoria Pública não poderia ser credora do Ente Público que integra (enunciado sumular nº 421): polo ativo e passivo da relação obrigacional seriam ocupados pelo próprio Ente, e não por um de seus órgãos. Para o STJ, também haveria confusão na hipótese em que a Defensoria Pública estivesse litigando contra Entidade de Direito Público integrante da Administração Indireta do mesmo Ente Federativo, visto que, nessas hipótese, o dinheiro público que custeia as atividades da entidade autárquica seriam provenientes do Ente Federado (Resp. 1.199.715, submetido à sistemática do art. 543-C do então vigente CPC/73).
Em histórica decisão tomada nos autos da Ação Rescisória de nº 1.937, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal posicionou-se, por unanimidade, de forma diversa. Diante da autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluiu-se ser possível a condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial.
Com efeito, a natureza orgânica da Defensoria Pública não pode ser levantada como óbice à condenação precisamente em virtude de sua autonomia, que afasta um dos requisitos necessários à caracterização da confusão: a efetiva confusão de patrimônios. Por contar com orçamento próprio, a Defensoria Pública, e não o próprio Estado, materializado em seu Poder Executivo, seria credora da verba honorária, que deve ser destinada aos Fundos geridos pela Defensoria, voltados exclusivamente ao aparelhamento do órgão e à capacitação profissional de seus membros e servidores (art. 4º, XXI, da LC nº 80/94 e art. 6º da Lei Complementar nº 01/90). Em outras palavras, nas hipóteses em que o Estado – materializado em seu Poder Executivo – é condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, há unicidade de pessoas, mas distinção de patrimônios. A autonomia financeira faz com que continue a existir uma dualidade "credor-devedor" mesmo quando inexistente mais de uma pessoa jurídica.
A absoluta falta de confusão torna-se ainda mais clara nas hipóteses – como a dos autos – em que há, de um lado, a Defensoria Pública e, de outro, Entidade da Administração Indireta, visto que a separação patrimonial, nesse caso, é indiscutível.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DISCUSSÃO RELATIVA À VALIDADE DO PACTO QUE APENAS FOI INAUGURADA PELA SENTENÇA. 1.2) CONTRARRAZÕES QUE, DIVERSAMENTE DA CONTESTAÇÃO, CONSIGNAM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PRETENSÃO AUTORAL. COMPORTAMENTO QUE VIOLA A UM SÓ TEMPO PRECLUSÃO CONSUMATIVA (PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA) E LÓGICA. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA DA SUHAB. CARACTERIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA PRÉVIA INEXISTÊNCIA DE...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Financeiro da Habitação
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ICMS. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE TRATA DE DISCUSSÃO RELATIVA À ISENÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA PRÓPRIA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA OUTORGADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. 2. RECORRENTE QUE SUSTENTA NÃO TER O CONTRIBUINTE SOLICITADO À AMAZONAS ENERGIA S/A A NÃO INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE EM ENERGIA ELÉTRICA NA FATURA MENSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, §1º, DO DECRETO N. 36.306/2015. INOCORRÊNCIA. ACORDO CELEBRADO EM 2014. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE LEGAL. 3. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ICMS. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE TRATA DE DISCUSSÃO RELATIVA À ISENÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA PRÓPRIA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA OUTORGADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. 2. RECORRENTE QUE SUSTENTA NÃO TER O CONTRIBUINTE SOLICITADO À AMAZONAS ENERGIA S/A A NÃO INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE EM ENERGIA ELÉTRICA NA FATURA MENSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, §1º, DO DECRETO N. 36.306/2015. INOCORRÊNCIA. ACORDO CELEBRADO EM 2014...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Agravo de Instrumento em Execução de Sentença:
1) A carência de fundamentação revela a nulidade da decisão, conforme previsão do inciso IX do art. 93 da CF/88 e reafirmado pela Tese 339 dos Julgamentos em Repercussão Geral no âmbito do STF;
2) Segundo orientação do STJ, estando a causa madura para julgamento, é possível que o Tribunal decida desde logo a controvérsia quando anulada a decisão recorrida, ainda que em sede de Agravo de Instrumento;
3) Processualmente, não há justificativa para impedir que a execução dos honorários advocatícios de sucumbência sejam processadas em autos apartados, devendo ser reformada a parte final da decisão recorrida;
4) Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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Agravo de Instrumento em Execução de Sentença:
1) A carência de fundamentação revela a nulidade da decisão, conforme previsão do inciso IX do art. 93 da CF/88 e reafirmado pela Tese 339 dos Julgamentos em Repercussão Geral no âmbito do STF;
2) Segundo orientação do STJ, estando a causa madura para julgamento, é possível que o Tribunal decida desde logo a controvérsia quando anulada a decisão recorrida, ainda que em sede de Agravo de Instrumento;
3) Processualmente, não há justificativa para impedir que a execução dos honorários advocatícios de sucumbência sejam processadas em autos apartados,...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Investigação de Paternidade
E M E N T A: APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO E O MUNICÍPIO A OFERECEREM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO À RECORRIDA. 1. MUNICÍPIO DE MANAUS. PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE O TRATAMENTO ONCOLÓGICO DEVE SER PRESTADO PELO MUNICÍPIO HABILITADO NA GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL DO SUS. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. 1.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS SEGUNDO JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §8º, DO CPC. VALOR INESTIMÁVEL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1.3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2. MUNICÍPIO DE MANAUS. SEGUNDA APELAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HIPÓTESE EM QUE ESTE RECURSO FOI PROTOCOLADO APÓS O PRIMEIRO. VIOLAÇÃO À REGRA DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2.1. RECURSO NÃO CONHECIDO. 3. ESTADO DO AMAZONAS. TERCEIRA APELAÇÃO. 3.1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS SEGUNDO JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §8º, DO CPC. VALOR INESTIMÁVEL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. 3.2. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A: APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO E O MUNICÍPIO A OFERECEREM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO À RECORRIDA. 1. MUNICÍPIO DE MANAUS. PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE O TRATAMENTO ONCOLÓGICO DEVE SER PRESTADO PELO MUNICÍPIO HABILITADO NA GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL DO SUS. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. 1.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS SEGUNDO JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §8º, DO CPC. VALOR INESTIMÁVEL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1.3. RECURSO PAR...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM PELO ENTE ESTATAL. COMPROVAÇÃO DA SUSTENTADA PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RELAÇÃO A UM DOS IMPETRANTES. SEGURANÇA, PARCIALMENTE, CONCEDIDA.
1. Ab initio, em relação ao Impetrante Abner de Jesus Reis de Sousa, como, após a impetração do presente writ, adveio o Decreto de 28 de junho de 2018, expedido pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas, que o nomeou para o cargo de Fisioterapeuta do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 7.º, inciso I, e art. 8.º, ambos da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a sua pretensão se tornou prejudicada, porque coincidente com a referida nomeação, concretizada pela via administrativa.
2. Assim, remanesceu sob análise a controvérsia quanto à nomeação e posse do Impetrante Lucas Lima de Morais, no cargo de Fisioterapeuta da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM, que, apesar de aprovado dentro do número de vagas, previsto no Edital n.º 01, de 10 de fevereiro de 2014, até o presente momento, não foi nomeado.
3. Nada obstante, o certame em epígrafe permanece válido até o dia 16 de abril de 2019, atraindo, como regra, o Poder Discricionário da Administração Pública em proceder às nomeações dos candidatos aprovados, inclusive, dentro do número de vagas previstas no Edital. Precedentes.
4. A exordial aduz, entretanto, que o caso vertente se amolda à primeira e à segunda hipóteses da tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, no RE n.º 837.311/PI, para a configuração do direito subjetivo à imediata nomeação, quais sejam, candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no Edital que tiveram a nomeação preterida pela Administração Pública, em virtude da assinatura de contratos temporários, para o exercício das mesmas funções.
5. Dessarte, o cerne do presente mandamus não é, apenas, a existência ou a legalidade de contratos temporários, mas, também, se há Fisioterapeutas, a título precário, em número suficiente para comprovar a preterição em tela. Como a Administração Estadual, por ora, já procedeu a nomeação de 108 (cento e oito) candidatos, e o Impetrante Lucas Lima de Morais alcançou a 122.ª (centésima vigésima segunda) colocação, é necessário comprovar a contratação irregular de, ao menos, 14 (catorze) profissionais.
6. Malgrado a farta documentação acostada aos Autos, foram aptas a comprovar a referida preterição, tão somente, os documentos alusivos à extensa relação de profissionais de Fisioterapia, vinculados do Estado do Amazonas, que foram obtidos pelo Impetrante, mediante consulta ao sítio eletrônico do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. Nestes, constatou-se a existência de 53 (cinquenta e três) vínculos de caráter precário, na área específica da Fisioterapia.
7. Assim, somando-se o número de candidatos já convocados (108), com o número de vínculos precários comprovados (53), obtém-se o total de 161 (cento e sessenta e um) Fisioterapeutas, demonstrando-se, via de consequência, a preterição do Impetrante Lucas Lima de Morais, aprovado na 122.ª (centésima vigésima segunda) colocação.
8. In fine, embora aduzido, se revela inviável o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional na saúde pública do Amazonas pela via deste writ of mandamus.
9. SEGURANÇA, PARCIALMENTE, CONCEDIDA.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM PELO ENTE ESTATAL. COMPROVAÇÃO DA SUSTENTADA PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RELAÇÃO A UM DOS IMPETRANTES. SEGURANÇA, PARCIALMENTE, CONCEDIDA.
1. Ab initio, em relação ao Impetrante Abner de Jesus Reis de Sousa, como, após a impetração do presente writ, adveio o Decreto de 28 de junho de 2018, expedido pelo Exmo. Sr. Governador do Estad...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Competência Absoluta. Justiça Federal. Não ocorrência. Elementos probatórios. Presunção veracidade registro público. Titularidade. Propriedade particular.
1. A remessa dos autos à Justiça Federal para examinar a possibilidade de interesse da União no desfecho da causa, somente é cabível quando existir elementos de provas mínimos acerca da titularidade do bem em favor do ente federativo.
2. Os registros imóveis gozam de presunção de veracidade acerca da titularidade do bem, logo constando o particular como proprietário, resta inviável a remessa dos autos à Justiça Federal, sob pena de perpetuação das lides no poder Judiciário.
3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Competência Absoluta. Justiça Federal. Não ocorrência. Elementos probatórios. Presunção veracidade registro público. Titularidade. Propriedade particular.
1. A remessa dos autos à Justiça Federal para examinar a possibilidade de interesse da União no desfecho da causa, somente é cabível quando existir elementos de provas mínimos acerca da titularidade do bem em favor do ente federativo.
2. Os registros imóveis gozam de presunção de veracidade acerca da titularidade do bem, logo constando o particular como proprietário, resta inviável a remessa do...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Apelação Cível. Contrato Bancário. Revelia. Análise. Conjunto probatório. Revisão Contratual. Anatocismo. Legalidade. Ausência de abusividade. Exibição de Documentos. Possibilidade
1. A revelia não induz a procedência imediata e total dos pedidos formulados na inicial, tampouco desobriga o juiz de analisar o conjunto probatório contido nos autos.
2. Nos contratos bancários é permitida a capitalização mensal dos juros.
3. Qualquer das partes tem direito de exigir da outra a exibição de documentos e instrumentos em seu poder.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
Apelação Cível. Contrato Bancário. Revelia. Análise. Conjunto probatório. Revisão Contratual. Anatocismo. Legalidade. Ausência de abusividade. Exibição de Documentos. Possibilidade
1. A revelia não induz a procedência imediata e total dos pedidos formulados na inicial, tampouco desobriga o juiz de analisar o conjunto probatório contido nos autos.
2. Nos contratos bancários é permitida a capitalização mensal dos juros.
3. Qualquer das partes tem direito de exigir da outra a exibição de documentos e instrumentos em seu poder.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa:
Apelação. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Inadmissibilidade.
1. A Defensoria Pública não faz jus aos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas judiciais propostas contra o ente federado que ela integra (matéria sumulada pelo STJ), verbete n° 421.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Inadmissibilidade.
1. A Defensoria Pública não faz jus aos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas judiciais propostas contra o ente federado que ela integra (matéria sumulada pelo STJ), verbete n° 421.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
Remessa necessária. Ação Civil Pública. Construção em passeio público. Irregularidades. Comprovação. Demolição administrativa.
1. A construção irregular em passeio público deve ser demolida pelo poder público, em razão de violação das normas urbanísticas.
2. Remessa necessária conhecida desprovida. Sentença mantida.
Ementa
Remessa necessária. Ação Civil Pública. Construção em passeio público. Irregularidades. Comprovação. Demolição administrativa.
1. A construção irregular em passeio público deve ser demolida pelo poder público, em razão de violação das normas urbanísticas.
2. Remessa necessária conhecida desprovida. Sentença mantida.
Ementa:
Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Prescrição. Contraditório. Não ocorrência. Sentença. Nulidade.
1. Antes da declaração ex officio da prescrição, o juízo de piso deve intimar previamente a parte interessada para apresentar manifestação, sob pena de nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Prescrição. Contraditório. Não ocorrência. Sentença. Nulidade.
1. Antes da declaração ex officio da prescrição, o juízo de piso deve intimar previamente a parte interessada para apresentar manifestação, sob pena de nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e provida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
III. No caso dos autos, as razões dos embargos demonstram o intuito de reapreciação da causa, fato este inadmissível diante da objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, inclusive se fundamentando em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esclareça-se que, a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, o recorrente pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Acórdão fustigado mantido por seus próprios fundamentos;
V. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU/AM. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
I. Os trabalhos de correição transcorreram normalmente, tendo a Comissão alcançado os objetivos para os quais fora constituída;
II. Cumpridas as formalidades legais exigidas;
III. Sugestões lançadas e determinação da notificação deste Tribunal para que tome conhecimento;
IV. Relatório aprovado e homologado.
Ementa
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU/AM. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
I. Os trabalhos de correição transcorreram normalmente, tendo a Comissão alcançado os objetivos para os quais fora constituída;
II. Cumpridas as formalidades legais exigidas;
III. Sugestões lançadas e determinação da notificação deste Tribunal para que tome conhecimento;
IV. Relatório aprovado e homologado.
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO REGULAMENTADOR. LEI REGULAMENTADA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEPENDÊNCIA NORMATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE.
1. A declaração de inconstitucionalidade quanto a lei que serve de fundamento para decreto regulamentador enseja o reconhecimento da inconstitucionalidade consequencial, ou por arrastamento, da norma dependente;
2. O reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.752/2013 gera, por consequência, a inconstitucionalidade do Decreto Municipal n.º 2.552/2013, cuja única função era a de regulamentar a lei derrubada;
3. Incidente de arguição de inconstitucionalidade julgado procedente, com a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Municipal n.º 2.552/2013.
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INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO REGULAMENTADOR. LEI REGULAMENTADA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEPENDÊNCIA NORMATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE.
1. A declaração de inconstitucionalidade quanto a lei que serve de fundamento para decreto regulamentador enseja o reconhecimento da inconstitucionalidade consequencial, ou por arrastamento, da norma dependente;
2. O reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.752/2013 gera, por consequência, a inconstitucionalidade do Decreto Municipal n.º 2.552/2013, cuja única função...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Liminar
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR À PATENTE DE CABO DO QUADRO DE PRAÇAS DA PM. NOME INSERIDO NO QUADRO NORMAL DE ACESSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ASCENSÃO NA CARREIRA. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR À PROMOÇÃO COM A INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. CONSTATAÇÃO DE ATO OMISSIVO ILEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA VINDICADA EM HARMONIA COM O GRADUADO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. O impetrante preenche os requisitos legais para ser promovido à graduação de Cabo QPPM, sendo a alegação de existência de vaga na patente superior afastada a partir do momento em que Administração Pública inseriu o nome do autor no Quadro Normal de Acesso (QNA), pois houve o reconhecimento do direito à promoção, que é ato vinculado, conforme inteligência da Lei nº 4.044/2014;
2. Consigne-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) não se aplica ao presente caso, com o fito de obstaculizar a concretização do direito subjetivo à promoção do policial militar, porquanto este preencheu todos os requisitos legais exigidos. Precedentes da Corte Cidadã;
3. Em sede de Mandado de Segurança é impossível o recebimento dos valores relativos à data anterior à impetração, consoante o art. 14, § 4º, da Lei 12.016/09 e entendimento plasmado no Enunciados nº 269 e nº 271 da Corte Suprema;
4. Segurança concedida, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR À PATENTE DE CABO DO QUADRO DE PRAÇAS DA PM. NOME INSERIDO NO QUADRO NORMAL DE ACESSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ASCENSÃO NA CARREIRA. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR À PROMOÇÃO COM A INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. CONSTATAÇÃO DE ATO OMISSIVO ILEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA VINDICADA EM HARMONIA COM O GRADUADO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. O impe...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR À PATENTE DE CABO DO QUADRO DE PRAÇAS DA CORPORAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO IMPETRANTE NOS QUADROS NORMAIS DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ASCENSÃO NA CARREIRA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA VINDICADA.
1. No rito do mandado de segurança não se admite dilação probatória, qualificando-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, no qual incumbe ao impetrante produzir a prova literal pré-constituída pertinente aos fatos subjacentes à pretensão de direito material deduzido;
2. O exame de fatos despojados da necessária liquidez é estranho aos limites do mandamus constitucional, cujo cerne não comporta a possibilidade de instauração incidental de uma fase de dilação probatória, como se faz necessário in casu;
3. No caso em tela, compulsando os autos, conclui-se que o impetrante não trouxe prova pré-constituída a dar azo ao seu intento, pois não demonstrou a inclusão do seu nome em qualquer dos Quadros de Acesso, conforme enuncia o art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 4.044/2014, o que implica o indeferimento da exordial, com a consequente denegação da segurança, nos termos do artigo 330, inciso III, c/c o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 6º, §5º, da Lei n.º 12.016/2009;
4. Segurança denegada, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR À PATENTE DE CABO DO QUADRO DE PRAÇAS DA CORPORAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO IMPETRANTE NOS QUADROS NORMAIS DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ASCENSÃO NA CARREIRA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA VINDICADA.
1. No rito do mandado de segurança não se admite dilação probatória, qualificando-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, no qual incumbe ao im...
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL – PRELIMINAR DE REVELIA PARCIAL – NÃO ACOLHIDA – CONTRATO RESCINDIDO – LUCROS CESSANTES – DEVIDOS – VALOR REDUZIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO NO RECURSO – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – CONDENAÇÃO EM DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES – REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS NÃO PROVADA – IMPROCEDÊNCIA – ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE 5% DAS FATURAS PAGAS – NÃO CARACTERIZADA – DEVIDO O RECOLHIMENTO DOS VALORES A TÍTULO DE TRIBUTOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. Não merece prosperar a preliminar de revelia suscitada pela Apelante, posto que a parte Recorrida se manifestou oportunamente sobre os fatos aduzidos na inicial;
II. No mérito, é evidente que a quebra do contrato se deu por parte do dono da obra, com fundamento na exceção do contrato não cumprido e por falta de pagamento dos serviços realizados, portanto, merece ser rescindido o contrato;
III. A Apelante faz jus a lucros cessantes no valor de R$ 163.970,91, ou seja, metade do valor equivalente a que faria jus o empreiteiro caso tivesse a oportunidade de finalizar a obra. Precedentes;
IV. O mero descumprimento contratual não enseja a reparação a título de danos morais;
V. Em relação aos danos emergentes, o valor deve corresponder a R$ 327.941,83, visto que corresponde à soma das notas fiscais de nº 36, 37, 38, 39, 41 e 43 relativos a serviços prestados e não remunerados;
VI. Condenação em lucros cessantes fixados em R$ 213.036,25, correspondente à 50% do lucro a que o empreiteiro teria direito se concluída a obra. Juros de mora a contar da data prevista para a entrega da obra;
VII. O pedido de valores referentes aos serviços extracontratuais deve ser julgado improcedente, tendo em vista a ausência de provas que corroborem o pleito;
VIII. Acerca da retenção de 5% dos valores da fatura a título de garantia, ante o inadimplemento contratual com culpa do Contratante, faz jus o autor ao valor de R$ 296.773,67, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da Recorrida. Juros de mora seriam contabilizados da mesma forma que os danos emergentes e correção monetária a contar de cada retenção;
IX. No que toca ao recolhimento dos tributos decorrentes dos serviços prestados, o requerido deve ser condenado à restituição dos valores descritos no Voto-vista da Exma. Desembargadora Nélia Caminha Jorge. Juros de mora a partir do vencimento e correção monetária a partir do efetivo prejuízo;
X. Sentença reformada;
XI. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL – PRELIMINAR DE REVELIA PARCIAL – NÃO ACOLHIDA – CONTRATO RESCINDIDO – LUCROS CESSANTES – DEVIDOS – VALOR REDUZIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO NO RECURSO – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – CONDENAÇÃO EM DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES – REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS NÃO PROVADA – IMPROCEDÊNCIA – ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE 5% DAS FATURAS PAGAS – NÃO CARACTERIZADA – DEVIDO O RECOLHIMENTO DOS VALORES A TÍTULO DE TRIBUTOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. Não merece...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O comparecimento espontâneo da parte, quando apto a demonstrar ciência inequívoca a respeito do teor da decisão, supre a necessidade de intimação, dali se iniciando o prazo recursal;
2. A impetração de mandado de segurança atacando decisão de primeiro grau com as mesmas razões de posterior agravo de instrumento interposto em face da mesma decisão é capaz de comprovar a ciência inequívoca a respeito dos fundamentos do decisum alvo da irresignação;
3. Aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de recursos posteriores ao pagamento da sanção;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O comparecimento espontâneo da parte, quando apto a demonstrar ciência inequívoca a respeito do teor da decisão, supre a necessidade de intimação, dali se iniciando o prazo recursal;
2. A impetração de mandado de segurança atacando decisão de primeiro grau com as mesmas razões de posterior agravo de instrumento interposto em face da mesma decisão é capaz de compr...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. AUSÊNCIA DE POSSE DE CANDIDATO CLASSIFICADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. A exclusão ou desistência de candidatos mais bem colocados gera para os que foram classificados em posições imediatamente inferiores, de acordo com a ordem de classificação, o direito subjetivo à nomeação. Precedentes STJ;
II. No caso dos autos, não foi empossado candidato classificado entre as 2 (duas) vagas previstas no edital do certame, razão pela qual não há que se falar em surgimento de novas vagas, mas sim no preenchimento de vaga já existente, fato que consolida o interesse e a necessidade do Munucípio em contratar e o consequente surgimento do direito subjetivo por parte do impetrante, 3º (terceiro) colocado;
III. Segurança concedida em consonância com o Graduado Órgão Ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. AUSÊNCIA DE POSSE DE CANDIDATO CLASSIFICADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. A exclusão ou desistência de candidatos mais bem colocados gera para os que foram classificados em posições imediatamente inferiores, de acordo com a ordem de classificação, o direito subjetivo à nomeação. Precedentes STJ;
II. No caso dos autos, não foi empossado candidato classificado entre as 2 (duas) vagas p...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição