CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DE FAMÍLIA. 4ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RESOLUÇÃO Nº 15/2010-TJAM. NÃO CABIMENTO. PREVALÊNCIA DO ART. 531, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO QUE PROLATOU A DECISÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETENTE PARA DECIDIR A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONFLITO IMPROCEDENTE. JUÍZO SUSCITANTE COMPETENTE.
I. In casu, o Cumprimento de Sentença foi distribuído ao Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões (antiga 6ª Vara de Família e Sucessões), em razão da homologação de acordo transitado em julgado neste Juízo. No entanto, fora declinado competência com base na Resolução nº 15/2010-TJAM;
II. Recaindo os autos na 8ª Vara de Família e Sucessões, esta declinou sua competência, por entender que compete ao Juízo onde tramitou a ação primeva, executar a Sentença, por força de dispositivo legal previsto no Código de Processo Civil;
III. A norma do Código de Processo Civil deve prevalecer sobre a regra da Resolução nº 15/2010-TJAM, por ser hierarquicamente superior;
IV. Em consonância com o Parecer Ministerial, julgo improcedente o presente Conflito Negativo de Competência para declarar como competente o Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DE FAMÍLIA. 4ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RESOLUÇÃO Nº 15/2010-TJAM. NÃO CABIMENTO. PREVALÊNCIA DO ART. 531, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO QUE PROLATOU A DECISÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETENTE PARA DECIDIR A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONFLITO IMPROCEDENTE. JUÍZO SUSCITANTE COMPETENTE.
I. In casu, o Cumprimento de Sentença foi distribuído ao Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões (antiga 6ª Vara de Família e Sucessões), em razão da homologação...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO ANTE A IRREGULARIDADE FISCAL DA CONTRATADA. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO PRESTADO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE JULGADORA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consoante a jurisprudência pátria, apresentada a impugnação ao valor da causa em sede de mandamus constitucional, esta deve ser enfrentada como preliminar;
2. In casu, não há falar em postulação de pagamento, mesmo porque o Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança, conforme o Enunciado nº 269 da Súmula do Pretório Excelso, senão em abstenção da exigência de apresentação de certidões negativas pela impetrante, fato que torna o valor dado à causa razoável e proporcional;
3. Preliminar não acolhida;
4. São é de somenos repisar que a Administração Pública deve obediência ao princípio constitucional da legalidade, o que redunda no fato de que ela somente pode praticar atos expressamente previstos em lei, consoante preceituam os arts. 5º, inciso II, e 37, caput, da Carta Magna, muito mais se se tratar de regra restritiva de direitos dos administrados;
5. No caso em tela, a impetrante prestou serviços para Administração Pública, mas teve os pagamentos a que têm direito obstados com supedâneo em sua irregularidade fiscal, o que não encontra amparo na Lei nº 8.666/1993, que rege a contratação em comento, nem na Constituição Federal, consubstanciando-se em ato ilegal e abusivo, conforme pacífico entendimento da Corte Cidadã, acompanhado por este Tribunal de Justiça;
6. Segurança concedida, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO ANTE A IRREGULARIDADE FISCAL DA CONTRATADA. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO PRESTADO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE JULGADORA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consoante a jurisprudência pátria, apresentada a impugnação ao valor da causa em sede de mandamus constitucional, esta deve ser enfrentada como preliminar;
2. In casu, não há...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / CND/Certidão Negativa de Débito
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUDANÇA DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTRATAÇÃO DO IMPETRANTE PELO MUNICÍPIO. OBTENÇÃO DO BEM DA VIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONSTATAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. No caso dos autos, o impetrante obteve o bem da vida pleiteado no presente writ nas vias administrativas, por meio da assinatura do Contrato em Regime Especial de Direito Administrativo com o Município impetrado, colacionado ao caderno processual em comento;
II. Nesse cenário, resta configurada a falta de interesse de agir da parte impetrante, porquanto não há "relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido", configurando a perda de interesse processual, pois não é mais possível a obtenção daquele resultado almejado - falando-se em "perda do objeto" da causa;
III. Diante da ausência de interesse processual, é patente a incidência do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a ensejar a aplicação do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, com a consequente denegação da segurança vindicada;
IV. Segurança denegada, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUDANÇA DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTRATAÇÃO DO IMPETRANTE PELO MUNICÍPIO. OBTENÇÃO DO BEM DA VIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONSTATAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. No caso dos autos, o impetrante obteve o bem da vida pleiteado no presente writ nas vias administrativas, por meio da assinatura do Contrato em Regime Especial de Direito Administrativo com o Municíp...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 145, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA A QUO. SUPOSTA INIMIZADE DA EXCEPTA COM O EXCIPIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE.
I. O reconhecimento da suspeição, por significar o afastamento do juiz natural da causa, exige que fique evidenciado um prévio comprometimento do julgador para decidir o processo em determinada direção, a fim de favorecer ou prejudicar uma das partes;
II. Ocorre que, o Excipiente não se desincumbiu de comprovar o fundamento por ele invocado para sustentar a suspeição;
III. Exceção de Suspeição julgada improcedente.
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PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 145, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA A QUO. SUPOSTA INIMIZADE DA EXCEPTA COM O EXCIPIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE.
I. O reconhecimento da suspeição, por significar o afastamento do juiz natural da causa, exige que fique evidenciado um prévio comprometimento do julgador para decidir o processo em determinada direção, a fim de favorecer ou prejudicar uma das pa...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. APREENSÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. INCABIMENTO. SÚMULA 323 DO STF. APLICABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA
O Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula 323, firmou o entendimento que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos;
O artigo 170 da Constituição Federal, com a nova redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 06/1995, consagrou a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa;
Este Egrégio Tribunal de Justiça já decidiu que "o Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria";
Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. APREENSÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. INCABIMENTO. SÚMULA 323 DO STF. APLICABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA
O Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula 323, firmou o entendimento que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos;
O artigo 170 da Constituição Federal, com a nova redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 06/1995, consagrou a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa;
Este Egrégio Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Liberação de mercadorias
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA CRIMINAL. 2º JUIZADO ESPECIALIZADO NO COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MÃE E FILHA. LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
I. A Lei nº 11.340/2006 é de aplicação restrita, assim, é preciso se ater aos limites por ela impostos, identificando-se as peculiaridades fáticas do caso concreto, com o intuito de que sua aplicação não extrapole as finalidades que ensejam o tratamento diferenciado, por esta trazidos;
II. Não havendo qualquer indicação que a causa para o delito supostamente praticado advenha do gênero, bem como não configurada a relação de hipossuficiência entre a suposta autora e a suposta vítima, a aplicação da Lei 11.340/06 deve ser afastada;
III. Em consonância com o Parecer Ministerial, julgo improcedente o presente Conflito de Competência para declarar como competente o Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA CRIMINAL. 2º JUIZADO ESPECIALIZADO NO COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MÃE E FILHA. LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
I. A Lei nº 11.340/2006 é de aplicação restrita, assim, é preciso se ater aos limites por ela impostos, identificando-se as peculiaridades fáticas do caso concreto, com o intuito de que sua aplicação não extrapole as finalidades que ensejam o tratamento diferenciado, por esta trazidos;
II. Não havendo qualquer indicação que a causa para o delito supostamente pra...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, o Recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
IV. A manutenção do Acórdão é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido, e não provido;
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DIREITO DO APELADO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Declarado inconstitucional o 9º do Decreto 3.077/95, o apelado possui direito a integrar o salário produtividade no cálculo de sua pensão por morte. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DIREITO DO APELADO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Declarado inconstitucional o 9º do Decreto 3.077/95, o apelado possui direito a integrar o salário produtividade no cálculo de sua pensão por morte. Recurso não provido.
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A via mandamental requer a comprovação do direito líquido e certo devendo estar instruída com prova pré-constituída, pois que não admite dilação probatória.
2. Extrai-se dos autos que o impetrante não acosta junto à exordial a comprovação da realização do Curso de Formação de Cabo – CFC, na data de 09.06.2015, requisito este que só veio a adimplir em 20.12.2016, estando ausente a prova pré-constituída do direito alegado.
3. Em que pese a discussão de ser obrigação dos impetrados realizar o referido curso, é incabível em Mandado de segurança questionar o momento de sua realização, no qual a discussão de sua possível impontualidade deve ser questionada em via própria, administrativa ou judicial, com a necessária produção de provas.
4. A juntada dos documentos necessários à impetração deve ser realizada no momento da impetração do mandamus, o que ab-roga a via eleita, já que carente o interesse processual ou interesse de agir, consoante o "binômio necessidade-adequação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A via mandamental requer a comprovação do direito líquido e certo devendo estar instruída com prova pré-constituída, pois que não admite dilação probatória.
2. Extrai-se dos autos que o impetrante não acosta junto à exordial a comprovação da realização do Curso de Formação de Cabo – CFC, na data de 09.06.2015, requisito este que só veio a adimplir em 20.12.2016, estando ausente a prova pré-constituída do direito alegado.
3. Em que pese a discussão de ser obrigação dos impetrados realizar o re...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A via mandamental requer a comprovação do direito líquido e certo devendo estar instruída com prova pré-constituída, pois que não admite dilação probatória;
2. Em relação à ausência de prova pré-constituída do direito alegado, extrai-se dos autos que o impetrante não acosta junto à exordial a comprovação de pertencer ao Quadro Normal de Acesso – QNA, fato que só apresenta documentalmente após a manifestação do Estado do Amazonas e parquet;
3. Assim, confronte os dados apresentados junto à exordial, é inviável a certeza e liquidez do direito alegado, pelo que se evidencia a necessária a produção de provas, incabível neste remédio constitucional;
4. A juntada dos documentos necessários à impetração deve ser realizada no momento da impetração do mandamus, o que ab-roga a via eleita, já que carente o interesse processual ou interesse de agir, consoante o "binômio necessidade-adequação.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A via mandamental requer a comprovação do direito líquido e certo devendo estar instruída com prova pré-constituída, pois que não admite dilação probatória;
2. Em relação à ausência de prova pré-constituída do direito alegado, extrai-se dos autos que o impetrante não acosta junto à exordial a comprovação de pertencer ao Quadro Normal de Acesso – QNA, fato que só apresenta documentalmente após a manifestação do Estado do Amazonas e par...
RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA (GATA). RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
I – No que tange ao primeiro apelo, insta salientar que a AMAZONPREV é uma Fundação Pública com personalidade jurídica sem fins lucrativos, detentora de autonomia administrativa, financeira e contábil, consoante dispõe o art. 54 da LC Estadual nº. 30/2001, o que torna o Estado do Amazonas parte ilegítima para integrar o pleito em questão.
II – Quanto ao segundo apelo, importante esclarecer que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a Gratificação de Atividade Técnico Administrativa (GATA) não integra os proventos de aposentadoria. Logo, não deve incidir sobre ela a contribuição previdenciária.
III – Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos para, no mérito, dar parcial provimento ao Apelo do Estado do Amazonas, declarando sua ilegitimidade para atuar no polo passivo e, negar provimento à apelação da Fundação AMAZONPREV, mantendo-se a sentença nesse aspecto.
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RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA (GATA). RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
I – No que tange ao primeiro apelo, insta salientar que a AMAZONPREV é uma Fundação Pública com personalidade jurídica sem fins lucrativos, detentora de autonomia administrativa, financeira e contábil, consoante dispõe o art. 54 da LC Estadual nº. 30/2001, o que torna o Estado do Amazonas parte ilegítima para integrar o pleito em questão.
II – Quanto ao segun...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO INDEVIDO DO NÚMERO DO PIS DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DE RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. RETIFICAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. ÓBICE AO RECEBIMENTO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incontroverso que o autor, ora recorrente, não obteve o seguro-desemprego pleiteado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego em 01/06/2012 (fl. 23) em razão da existência de vínculo empregatício em aberto com o réu, ora apelado (fls. 25/29), não preenchendo os requisitos legais exigidos pela Lei n. 7.998/1990;
II - No que tange ao dano material, consigno que o apelante deixou receber o seguro-desemprego antes de 01/06/2012, porque inicialmente demorou para requerê-lo e, após a retificação do PIS, deixou esvair o prazo para renovar o pedido administrativo de liberação dos valores do seu dito benefício, razão pela qual não faz jus à indenização por dano material;
III - Concernente ao dano moral, é indiscutível o ato ilícito cometido pelo recorrido ao informar o número do PIS de forma totalmente equivocada, posto que o número apresentado foi o n. 126.3818402-2, contudo, o correto seria o n. 162.85303.83-6, acarretando problemas no cadastro do apelante junto à CEF e ao INSS, além de impedimento temporário para recebimento de verba de natureza alimentícia, caracterizando ato ilícito passível de gerar indenização por danos morais;
IV - Constatado a violação ao direito da personalidade ensejador de indenização em favor do recorrente, diante dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, arbitro o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais a serem pagos pelo recorrido, incidindo correção monetária a partir do arbitramento (súmula 362, STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (súmula 54, STJ);
V- Em razão do provimento parcial do recurso e da ocorrência de sucumbência recíproca, redistribuo os percentuais atinentes aos honorários de advogados arbitrados em primeiro grau de jurisdição, logo, de acordo com o artigo 86, caput do CPC e enunciado 243, FPPC, arbitro o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação para ambas as partes.
VI - Em atenção à regra prevista no art. 85, § 11, CPC/2015, fixo a verba honorária recursal em 1% (um por cento), os quais, somados à verba acima estabelecida, totalizam o percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da condenação, dado o trabalho adicional empreendido pelos causídicos da apelante, a ser pago pelo recorrido, devendo ser observada a norma prevista no art. 98, § 3.º, do CPC/2015, na medida em que o apelante é beneficiário da gratuidade de justiça;
VII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO INDEVIDO DO NÚMERO DO PIS DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DE RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. RETIFICAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. ÓBICE AO RECEBIMENTO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incontroverso que o autor, ora recorrente, não obteve o seguro-desemprego pleiteado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego em 01/06/2012 (fl. 23)...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. GRADAÇÃO DA MULTA. INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.
I – Ao ser fixada a multa administrativa, deve ser explicitada a gradação da pena, considerados os seguintes fatores: gravidade da prática infrativa, extensão do dano causado aos consumidores, vantagem auferida com o ato infrativo e condição econômica do infrator, observando-se as circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como os antecedentes do infrator, conforme determinam os art. 57 do CDC e arts. 24, 28 e 46 do Decreto n.º 2.181/1997.
II - Apesar do auto de infração exarado pelo PROCON conter relatório e a subsunção dos fatos às normas legais, deixou de apresentar a gradação da pena prevista no art. 57, do CDC.
III - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sendo que a motivação deve ser explícita, clara e congruente.
IV – Diante da violação ao disposto no artigo 46 do Decreto nº 2.181/97 pela falta de motivação da gradação da pena, resta nula a multa aplicada.
V – Apelação conhecida e provida.
VI - Ônus sucumbenciais invertidos e majorados os honorários de sucumbência para o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. GRADAÇÃO DA MULTA. INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.
I – Ao ser fixada a multa administrativa, deve ser explicitada a gradação da pena, considerados os seguintes fatores: gravidade da prática infrativa, extensão do dano causado aos consumidores, vantagem auferida com o ato infrativo e condição econômica do infrator, observando-se as circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como os antecedentes do infrator, conforme determinam os art. 57 do CDC e arts. 24, 28 e 46 do Decreto...
APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. DEMORA NA LIBERAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS À CIRURGIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR RAZOÁVEL. JUROS MORAIS. TERMO INICIAL.
I – A simples alegação da apelante que o tempo transcorrido in casu é o indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para este procedimento, desacompanhada de evidências de casos semelhantes que evidenciem sua regularidade ou mesmo de informações sobre a sua incapacidade de agravar o quadro da paciente, não ilide a pretensão autoral. Em verdade, há o descumprimento do dever de informar, corolário do princípio da boa-fé, vigente nas relações contratuais, mormente nas consumeristas.
II - Em suma, a demora observada (ausente prova de sua regularidade) somada à ausência de esclarecimento, caracteriza falha na prestação suficiente para gerar, em um paciente cujo quadro de saúde já é grave, estado de ansiedade e angústia inconfundíveis com os desgostos do cotidiano e, portanto, indenizável.
III - No que tange ao dano moral, evidencio que não assiste razão a apelante, pois a situação não se trata de mero aborrecimento, ela ofende os próprios direitos da personalidade da autora. Valor razoável. Precedentes STJ.
IV - Quanto ao dano material, verifico que a apelada, na inicial, comprova as despesas por ela efetuadas na quantia de R$5.820,00 (fls. 23/26) para o tratamento necessário à sua cura.
V - Por fim, a alteração da data da incidência dos juros de mora requerida pela apelante não merece, igualmente, acolhimento, tendo em vista que o entendimento do juízo a quo está de acordo com o art. 405 do CC e a jurisprudência do STJ.
VI – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. DEMORA NA LIBERAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS À CIRURGIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR RAZOÁVEL. JUROS MORAIS. TERMO INICIAL.
I – A simples alegação da apelante que o tempo transcorrido in casu é o indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para este procedimento, desacompanhada de evidências de casos semelhantes que evidenciem sua regularidade ou mesmo de informações sobre a sua incapacidade de agravar o quadro da paciente, não ilide a pretensão autoral. Em verdade, há o descumprimento do dever de informar, corol...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE A AÇÃO COLETIVA LATO SENSU E AS DEMAIS AÇÕES INDIVIDUAIS. INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEFESA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO ESTATAL CONSTATADA EM FISCALIZAÇÃO. INAPLICÁVEL À TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL.
I – No que pertine à primeira preliminar suscitada, indubitável a inexistência de vínculo entre a presente ação coletiva lato sensu, a qual visa a condenação do ente municipal em adequar as feiras e mercados públicos à legislação municipal que trata sobre o assunto, e as demais ações individuais apresentadas pelo recorrente, as quais tratam de temas específicos encontrados em algumas das feiras municipais de Manaus;
II - Concernente à segunda preliminar, é incompreensível o argumento de falta de interesse processual quando há atos normativos exigindo ações administrativas do município de Manaus em determinadas áreas e estas não estão sendo devidamente cumpridas, deixando de atingir suas finalidades públicas, o que busca o Parquet Estadual é tão somente compelir a Administração Púbica a realizar adequadamente as obrigações legais em âmbito da fiscalização de feiras e mercados públicos municipais. Afasto a segunda preliminar aventada;
III - Infere-se, portanto, que a Reserva do Possível é matéria de defesa para o Estado, e como tal cabe a ele o ônus da prova de suas alegações, não basta que o Poder Público invoque genericamente a reserva do possível para opor à concessão judicial de prestações sociais – como, infelizmente, tem ocorrido na maior parte das ações nesta matéria. É preciso que ele produza prova suficiente desta alegação;
IV - É cristalina a existência de omissão do Poder Público no descaso que se instaurou em feiras e mercados públicos ao ar livre localizadas em diversas áreas da cidade manaus, haja vista terem sido constatadas várias irregularidades durante a fiscalização do órgão ministerial;
V - A despeito da regra ser a separação de poderes, consoante artigo 2.º da Carta Constitucional de 1988, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a ingerência do Poder Judiciário nas políticas públicas estatais na defesa de direitos fundamentais dos cidadãos, coletivos ou individuais, tais como a política de desenvolvimento urbano a ser executada pela entidade municipal, de acordo com o artigo 182, caput da CF;
VI - Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE A AÇÃO COLETIVA LATO SENSU E AS DEMAIS AÇÕES INDIVIDUAIS. INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEFESA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO ESTATAL CONSTATADA EM FISCALIZAÇÃO. INAPLICÁVEL À TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL.
I – No que pertine à primeira preliminar suscitada, indubitável a inexistência de vínculo entre a presente ação coletiva lato sensu, a qual visa a condenação do ente municipal em adequar as feiras e mercados públicos à legislação mun...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO PROCESSO EXECUTIVO. PENHORA NÃO FORMALIZADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ESTABELECIDOS NO FEITO EXECUTIVO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A admissão dos embargos à execução de que trata a lei nº 6.830/80 está condicionada à garantia do juízo e, caso os embargos sejam apresentados sem que a execução tenha sido garantida, o juiz deverá extingui-los sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual específico (art. 485, IV, do CPC/2015).
II - Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que sejam extintos sem resolução do mérito os embargos à execução fiscal opostos pela agravada, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015.
III – A rejeição dos embargos à execução impõe a majoração dos honorários estabelecidos no despacho inicial proferido na execução fiscal. Precedentes do STJ.
IV – Por fim, em razão do provimento do recurso, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, é impositiva a majoração dos honorários sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor executado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO PROCESSO EXECUTIVO. PENHORA NÃO FORMALIZADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ESTABELECIDOS NO FEITO EXECUTIVO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A admissão dos embargos à execução de que trata a lei nº 6.830/80 está condicionada à garantia do juízo e, caso os embargos sejam apresentados sem que a execução tenha sido garantida, o juiz deverá extingui-los sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão da Exigibilidade
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.
I – Para fins de descaracterização da mora, é indispensável que o devedor demonstre a presença concomitante dos requisitos seguintes: (i) ação judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; (ii) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e (iii) se for contestado apenas de parte do débito, o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou prestada caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado.
II - O agravante não obteve êxito em explicitar a presença do segundo requisito - efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ.
III - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.
I – Para fins de descaracterização da mora, é indispensável que o devedor demonstre a presença concomitante dos requisitos seguintes: (i) ação judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; (ii) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal o...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE NÃO CONSTATADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O auxílio-doença deve ser conferido quando, cumprido o período de carência, ficar constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, consoante o artigo 59 da Lei n. 8.213/1991
II – Já para o deferimento da aposentadoria por invalidez, a teor do art. 42 da Lei nº 8.213/91, é necessária a consolidação das lesões, com resultado de total e permanente incapacidade.
III – Afastada a incapacidade, requisito para a concessão tanto de auxílio-doença quanto da aposentadoria por invalidade, não há como subsistir os pedidos da inicial.
IV – Apelação conhecida e não provida.
V - Honorários de sucumbência majorados para o percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da causa, levando em consideração, contudo, a gratuidade de justiça já deferida em favor da apelante.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE NÃO CONSTATADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O auxílio-doença deve ser conferido quando, cumprido o período de carência, ficar constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, consoante o artigo 59 da Lei n. 8.213/1991
II – Já para o deferimento da aposentadoria por invalidez, a teor do art. 42 da Lei nº 8.213/91, é necessária a consolidação das lesões, com resultado de total e permanente incapacidade.
III – Afastada a inc...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objeti...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações