MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração são espécie de recurso com contornos rígidos, delimitados conforme preconiza o art. 1022 do CPC/2015, não cabendo seu uso para fins que extrapolem tais limites.
2. A inovação recursal do embargante quanto a arguição de inconstitucionalidade da norma estadual que permitiu o deferimento do direito buscado pelo autor da demanda principal, é ato absolutamente reprovável. Precedentes desta Corte e do STJ.
3.Embargos conhecidos e improvidos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração são espécie de recurso com contornos rígidos, delimitados conforme preconiza o art. 1022 do CPC/2015, não cabendo seu uso para fins que extrapolem tais limites.
2. A inovação recursal do embargante quanto a arguição de inconstitucionalidade da norma estadual que permitiu o deferimento do direito buscado pelo autor da demanda...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Oportunizado o contraditório aos entes públicos, estes defenderam a constitucionalidade da referida norma, não havendo quaisquer óbices a aplicação ao poder público, pois, conforme ressaltado no acórdão questionado, aplica-se às relações consumeristas, cujos entes públicos enquadram-se como fornecedores, nos termos do artigo 3º do CDC.
3.Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pela Embargante quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador
4.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Oportunizado o contraditório aos entes públicos, estes defenderam a constitucio...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE CABO A 3º SARGENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TEMPORAIS. OMISSÃO ESTATAL NO OFERECIMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO NA PERIODICIDADE LEGAL NÃO ACARRETA DISPENSA DESTE REQUISITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Conquanto verdadeiras as premissas de que é dever do Estado oferecer o Curso de Formação de Cabo nos intervalos previstos no artigo 8º da Lei n. 4.044/14 e de que não pode o Impetrante suportar prejuízos decorrentes da falha estatal, é nitidamente equivocada a conclusão autoral de que desse contexto emergiria seu direito de ser promovido sem se submeter àquele curso.
2. A omissão estatal não desobriga o agente administrativo de se submeter a curso exigido como condição para a ascensão perseguida.
3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE CABO A 3º SARGENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TEMPORAIS. OMISSÃO ESTATAL NO OFERECIMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO NA PERIODICIDADE LEGAL NÃO ACARRETA DISPENSA DESTE REQUISITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Conquanto verdadeiras as premissas de que é dever do Estado oferecer o Curso de Formação de Cabo nos intervalos previstos no artigo 8º da Lei n. 4.044/14 e de que não pode o Impetrante suportar prejuízos decorrentes da falha estatal, é nitidamente equivocada a conclusão autoral de que desse contexto emergiria seu direito de ser promovido sem se submeter àquele...
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1) DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VÍNCULOS PRECÁRIOS EM PRETERIÇÃO À CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS REGULARMENTE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE TORNA PLENAMENTE VINCULADA A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR. 2) COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE DOS VÍNCULOS TEMPORÁRIOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM VÍNCULOS SUPOSTAMENTE TRANSITÓRIOS DE MAIS DE UMA DÉCADA. EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 2.607/00. 3) RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECORRENTE SANCIONADO COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA.
A jurisprudência do STJ firmou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. Durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. Esse entendimento (poder discricionário da Administração para nomear candidatos aprovados no certame durante sua validade) é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso. Nessas situações, a expectativa de direito destes seria convolada, de imediato, em direito subjetivo à nomeação.
Nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Considerada a transitoriedade da necessidade, a legislação específica deve prever prazos máximos de duração da contratação. Em âmbito estadual, o dispositivo é regulamentado pela Lei nº 2.607/00, que estabelece prazo máximo de 4 (quatro) anos para contratos na área da saúde. Demonstrada a existência de vínculos com prazo superior ao limite legal, comprovada está a ilegalidade da contratação, gerando direito subjetivo a nomeação para candidatos aprovados em concurso, visto que a manutenção mesma do contrato é prova suficiente da necessidade de pessoal.
Nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC, a parte que interpõe recurso manifestamente improcedente deve ser sancionada com a imposição de multa. Considera-se manifestamente improcedente o Recurso fundado em argumentos que contrariam a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores e da própria Corte em que apresentado. Também se considera manifestamente improcedente o Recurso que, em processo com comprovação de vínculos temporários com mais de uma década, traz argumentos genéricos no sentido de que não haveria demonstração de contratação temporária irregular.
Recurso conhecido e desprovido. Recorrente sancionado com a imposição de multa.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1) DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VÍNCULOS PRECÁRIOS EM PRETERIÇÃO À CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS REGULARMENTE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE TORNA PLENAMENTE VINCULADA A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR. 2) COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE DOS VÍNCULOS TEMPORÁRIOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM VÍNCULOS SUPOSTAMENTE TRANSITÓRIOS DE MAIS DE UMA DÉCADA. EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 2.607/00. 3) RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCE...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA PARA O DESEMPENHO DAS MESMAS FUNÇÕES. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO QUE CONVOLA A MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DA IMPETRANTE EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NOMEAÇÃO QUE, EMBORA DISCRICIONÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, PASSA A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL DIANTE DA CONTRATAÇÃO ILÍCITA DE TERCEIROS, PASSÍVEL DE CONTROLE JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A jurisprudência do STJ firmou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. Durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade.
Esse entendimento (poder discricionário da Administração para nomear candidatos aprovados no certame durante sua validade) é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso. Nessas situações, a expectativa de direito destes seria convolada, de imediato, em direito subjetivo à nomeação. Em outras palavras, candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários.
É ilícita – porque desconforme à natureza temporária da contratação permitida pelo art. 37, IX, da CRFB – a manutenção de vínculo precário em tempo superior ao previsto no art. 4º da Lei nº 2.607/00, que regulamenta a contratação temporária no âmbito estadual.
Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA PARA O DESEMPENHO DAS MESMAS FUNÇÕES. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO QUE CONVOLA A MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DA IMPETRANTE EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NOMEAÇÃO QUE, EMBORA DISCRICIONÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, PASSA A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL DIANTE DA CONTRATAÇÃO ILÍCITA DE TERCEIROS, PASSÍVEL DE CONTROLE JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A jurisprudência do STJ firmou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. MARGEM DE VALOR AGREGADO. INTRODUÇÃO DE UM MULTIPLICADOR CONSISTENTE NA RAZÃO ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS E ESTADUAIS PELO ART. 1º, II, DO DECRETO N. 37.465/16. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL. EXIGÊNCIA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. ART. 150, I, DA CF. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA CARACTERIZADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. MARGEM DE VALOR AGREGADO. INTRODUÇÃO DE UM MULTIPLICADOR CONSISTENTE NA RAZÃO ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS E ESTADUAIS PELO ART. 1º, II, DO DECRETO N. 37.465/16. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL. EXIGÊNCIA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. ART. 150, I, DA CF. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA CARACTERIZADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEMANDA QUE PROSSEGUIU, EM PRIMEIRO GRAU, SEM INTERVENÇÃO DO PARQUET, QUE NÃO FOI INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DE SUA EXISTÊNCIA. VÍCIO PROCESSUAL QUE SE SOMA AO PREJUÍZO ADVINDO DA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA COM FUNDAMENTO EM LAUDO PERICIAL EM HIPÓTESE QUE, SEGUNDO O PARQUET, JUSTIFICARIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, COM O CONSEQUENTE EXERCÍCIO DE SUA FACULDADE DE REQUERER A REALIZAÇÃO DE ATOS INSTRUTÓRIOS (ART. 179, II, DO CPC). RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA COM FUNDAMENTO NO EFEITO TRANSLATIVO DA IRRESIGNAÇÃO.
Como decidido pelo STF nos autos do RE 633.111/GO, julgado sob a sistemática da Repercussão Geral, o seguro DPVAT não é simples seguro privado, mas seguro obrigatório, por força de lei, transcendendo os interesses individuais dos segurados, de forma que demandas que a ele digam respeito possuem inerente interesse social a justificar a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 127 da Carta da República.
Nos termos do art. 279 do CPC, é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. A nulidade, consoante o parágrafo primeiro do dispositivo, deve abranger todos "os atos praticados a partir do momento em que ele (o Ministério Público) deveria ter sido intimado".
Há prejuízo, apto a levar à declaração de nulidade do ato, quando a demanda é julgada improcedente – é dizer, em desfavor do segurado – com fundamento em prova que, segundo o Ministério Público, deveria ser complementada por outros exames.
Havendo vício processual, prejuízo e manifestação do Ministério Público pela existência de prejuízo, se impõe a declaração de nulidade do feito, nos termos dos arts. 277 e 279, caput e §2º, do CPC.
Ainda que o Recorrente não tenha alegado a existência do vício processual a que alude do art. 279 do CPC, trata-se de defeito processual potencialmente ensejador de nulidade absoluta, dada a finalidade eminentemente pública da intervenção do Ministério Público na condição de custos juris, de forma que a matéria é devolvida ao Tribunal por força do efeito translativo da irresignação.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEMANDA QUE PROSSEGUIU, EM PRIMEIRO GRAU, SEM INTERVENÇÃO DO PARQUET, QUE NÃO FOI INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DE SUA EXISTÊNCIA. VÍCIO PROCESSUAL QUE SE SOMA AO PREJUÍZO ADVINDO DA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA COM FUNDAMENTO EM LAUDO PERICIAL EM HIPÓTESE QUE, SEGUNDO O PARQUET, JUSTIFICARIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, COM O CONSEQUENTE EXERCÍCIO DE SUA FACULDADE DE REQUERER A REALIZAÇÃO DE ATOS INSTRUTÓRIOS (ART. 179, II, DO CPC). RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA COM FUNDAMENTO NO EFEITO TRANSLATIVO DA IRRES...
Ementa:
Apelação em Ação Previdenciária:
1) Em condenações da fazenda pública que determinem pagamento de dinheiro não decorrente de relação tributária, os juros moratórios incidentes são os mesmos aplicados à caderneta de poupança (Lei n.º 9.494/97, art. 1.º-F), consoante decidido pelo STF em Repercussão Geral no julgamento do RE 870.947/SE;
5) Apelação Cível conhecida e provida.
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Apelação em Ação Previdenciária:
1) Em condenações da fazenda pública que determinem pagamento de dinheiro não decorrente de relação tributária, os juros moratórios incidentes são os mesmos aplicados à caderneta de poupança (Lei n.º 9.494/97, art. 1.º-F), consoante decidido pelo STF em Repercussão Geral no julgamento do RE 870.947/SE;
5) Apelação Cível conhecida e provida.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, proferida no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial, tendo em vista as alterações legislativas promovidas pela Emenda Constitucional n.º 80/2014.
- A sobredita decisão deve prevalecer sobre o enunciado da Súmula n.º 421/STJ, uma vez que o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é anterior às mudanças normativas realizadas pelas Emendas Constitucionais n.os 74/2013 e 80/2014.
- Recurso provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, proferida no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de condenação ao pagamento de verba honorária a...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Apelação em Ação de Família:
1) Embora tenha a parte sustentado ser necessário produzir provas e tenha havido falha na intimação que concedeu às partes prazo para indicar as provas que ainda pretendiam produzir, o contexto dos autos revela existirem elementos concretos capazes de subsidiar, de modo suficiente, o convencimento do magistrado, não havendo necessidade de se produzir novas provas, nem evidência de prejuízo a ensejar a declaração de nulidade;
2) Ainda que sucintamente, a sentença examinou efetivamente os argumentos relevantes e não existia qualquer precedente vinculante que reclamasse a realização de distinguishing, o que afasta de plano a alegação de nulidade por defeito na motivação por violação aos incisos IV e VI do art. 489 do CPC;
3) Diante de elementos que demonstram que ambos os pais ostentam condições materiais para criar a filha comum, correta a opção pela guarda compartilhada, adequada a fixação da residência da mãe como base para moradia da filha e equilibrada a forma de distribuição do tempo de convívio da menor com seus familiares paternos e maternos;
4) Os elementos colhidos nos autos permitem constatar, de forma inequívoca, que o genitor praticou atos caracterizadores de alienação parental, na medida em que arrancou a criança do lar habitual, privou-lhe do contato com a genitora, descumpriu acordos quanto à convivência entre mãe e filha e ainda se utilizou de artifícios psicológicos para forçar a criança a escolher a permanência com a família paterna em São Paulo de Olivença/AM;
5) Recurso conhecido e não provido.
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Apelação em Ação de Família:
1) Embora tenha a parte sustentado ser necessário produzir provas e tenha havido falha na intimação que concedeu às partes prazo para indicar as provas que ainda pretendiam produzir, o contexto dos autos revela existirem elementos concretos capazes de subsidiar, de modo suficiente, o convencimento do magistrado, não havendo necessidade de se produzir novas provas, nem evidência de prejuízo a ensejar a declaração de nulidade;
2) Ainda que sucintamente, a sentença examinou efetivamente os argumentos relevantes e não existia qualquer precedente vinculante que reclamas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença citra petita – ou infra petita – é aquela que não decide todos os pedidos realizados pelo autor, que deixa analisar causa de pedir ou alegação de defesa do demandado ou que não julga a demanda em relação a todos os sujeitos processuais que dela fazem parte.
2. A sentença que deixa de apreciar o pedido contraposto formulado pelo réu está maculada pelo vício do julgamento citra petita. Sentença desconstituída.
3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença citra petita – ou infra petita – é aquela que não decide todos os pedidos realizados pelo autor, que deixa analisar causa de pedir ou alegação de defesa do demandado ou que não julga a demanda em relação a todos os sujeitos processuais que dela fazem parte.
2. A sentença que deixa de apreciar o pedido contraposto formulado pelo réu está maculada pelo vício do julgamento citra petita. Sentença desconstituída.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA PASSAGEM DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. VALOR FIXADO PROPORCIONALMENTE ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS À PROPRIEDADE. PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA PASSAGEM DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. VALOR FIXADO PROPORCIONALMENTE ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS À PROPRIEDADE. PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ESTORNO DE VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS EM CONTA CORRENTE, SOB PENA DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. MULTA RAZOÁVEL. MEDIDA COERCITIVA NECESSÁRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ESTORNO DE VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS EM CONTA CORRENTE, SOB PENA DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. MULTA RAZOÁVEL. MEDIDA COERCITIVA NECESSÁRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL. COMPLEMENTAÇÃO DO MAGISTRADO NA DECISÃO DE RECEBIMENTO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO. DEFERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL. COMPLEMENTAÇÃO DO MAGISTRADO NA DECISÃO DE RECEBIMENTO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO. DEFERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
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E M E N T A
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO DO ESTADO QUANTO AO PAGAMENTO PELOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL PRESTADOS PELO CONTRATADO DO PODER PÚBLICO. OCORRÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. REMESSA NECESSÁRIA REJEITADA E SENTENÇA MANTIDA.
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E M E N T A
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO DO ESTADO QUANTO AO PAGAMENTO PELOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL PRESTADOS PELO CONTRATADO DO PODER PÚBLICO. OCORRÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. REMESSA NECESSÁRIA REJEITADA E SENTENÇA MANTIDA.
Ementa:
E M E N T A
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO DO ESTADO QUANTO AO PAGAMENTO PELOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL PRESTADOS PELO CONTRATADO DO PODER PÚBLICO. OCORRÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. REMESSA NECESSÁRIA REJEITADA E SENTENÇA MANTIDA.
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E M E N T A
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO DO ESTADO QUANTO AO PAGAMENTO PELOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL PRESTADOS PELO CONTRATADO DO PODER PÚBLICO. OCORRÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. REMESSA NECESSÁRIA REJEITADA E SENTENÇA MANTIDA.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DANOS MORAIS. 1. PRELIMINAR. INÉPCIA DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.010 DO CPC. 2. MÉRITO. 2.1. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS. 2.2. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DE AGRESSÕES MÚTUAS DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE QUE INCLUSIVE ACEITOU PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM VIRTUDE DE DENÚNCIA FUNDAMENTADA EM LESÕES CORPORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º, DO CP. PRESUNÇÃO DE QUE TERIA INICIADO AS DESAVENÇAS. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DANOS MORAIS. 1. PRELIMINAR. INÉPCIA DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.010 DO CPC. 2. MÉRITO. 2.1. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS. 2.2. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DE AGRESSÕES MÚTUAS DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE QUE INCLUSIVE ACEITOU PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM VIRTUDE DE DENÚNCIA FUNDAMENTADA EM LESÕES CORPORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º, DO CP. PRESUNÇÃO DE QUE TERIA INICIAD...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA CONTUMÁCIA DO RECORRENTE EM NÃO PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA EM PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE. SOLUÇÃO JURÍDICA QUE NÃO SE PREVÊ NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE DE NÃO INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 240, §2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA CONTUMÁCIA DO RECORRENTE EM NÃO PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA EM PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE. SOLUÇÃO JURÍDICA QUE NÃO SE PREVÊ NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE DE NÃO INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 240, §2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
EM E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DO ART. 485, §1º, DO CPC/15. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA QUE NÃO SUBSTITUI A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Ementa
EM E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DO ART. 485, §1º, DO CPC/15. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA QUE NÃO SUBSTITUI A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1) Se os Apelantes ingressaram no imóvel por força de comodato verbal confessado pelo próprio Autor do pedido de reintegração de posse, não há que se falar em posse de má-fé, pois a boa-fé dos possuidores é evidente e inequívoca no contexto dos autos;
2) Tendo os Apelantes realizado benfeitorias no terreno, a exemplo da edificação de casa de alvenaria, e sendo inequívoco que o proprietário do bem jamais se opôs, tem-se por verificada a anuência tácita com as construções, não podendo pleitear em juízo pautado em conduta contraditória e violador da boa-fé e da legítima confiança que inspirou nos Comodatários ao permitir as edificações sem nada falar por mais de 20 (vinte) anos;
3) A reintegração de posse sem assegurar o direito de retenção e indenização pelas benfeitorias viola a dignidade dos idosos que residem no local, revelando-se medida que atenta contra os mais básicos valores constitucionais que também devem nortear a interpretação do Direito Privado;
4) Diante da necessidade de apurar o valor atual das benfeitorias (CC, art. 1.222), faz-se necessário remeter os autos à liquidação por artigos, nos termos do art. 509, I, do CPC;
5) Alterada parcialmente a sentença, é de rigor a redistribuição dos ônus sucumbenciais, dividindo-se entre as partes os encargos com custas e honorários advocatícios (CPC, art. 85), sempre respeitando a inexigibilidade do crédito em favor daqueles que obtiveram justiça gratuita;
6) Recurso de apelação conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença.
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1) Se os Apelantes ingressaram no imóvel por força de comodato verbal confessado pelo próprio Autor do pedido de reintegração de posse, não há que se falar em posse de má-fé, pois a boa-fé dos possuidores é evidente e inequívoca no contexto dos autos;
2) Tendo os Apelantes realizado benfeitorias no terreno, a exemplo da edificação de casa de alvenaria, e sendo inequívoco que o proprietário do bem jamais se opôs, tem-se por verificada a anuência tácita com as construções, não podendo pleitear em juízo pautado em conduta contraditória e violador da boa-fé e da legítima confiança que inspirou nos...