PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes.
2. Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante.
3. Recurso Conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CARACTERIZADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDO.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 e art. 620, ambos do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. No caso, não assiste razão ao Embargante quanto ao suposto erro material no julgado, na medida em que o pedido de justiça gratuita não é mérito recursal e não foi debatido no bojo do processo, visto que seu deferimento está adstrito ao preenchimento dos requisitos legais.
3. Não configurado qualquer vício, previsto na norma de regência, impõe-se a rejeição dos Aclaratórios.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0003790-77.2018.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, conhecer o recurso de embargos de declaração e para dar-lhe provimento a fim de sanar a omissão apontada e, em sendo sanada a omissão sem modificação no julgado, deixo de conhecer, nesta parte o recurso de apelação no ponto em que pede a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CARACTERIZADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDO.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 e art. 620, ambos do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. No caso, não assiste razão ao Embargante quanto ao suposto erro material no julgado, na medida em que o pedido de justiça gratuita não é mérito recursal e não foi debatido no bojo do processo, visto que seu deferimento está adstrito ao preenchimento dos requisitos legais.
3. Não config...
PROCESSO PENAL. ARTIGO 387, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR FEITA PELO JUIZ SENTENCIANTE. DEVER. ATIVIDADE NECESSÁRIA PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL AINDA QUE NÃO HAJA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO. SENTENÇA QUE JÁ APLICOU A PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA QUE ISENTOU O APELANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE SE CONHECE IMPROVIDO.
I - Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado. (HC 402.871/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018)
II – A despeito de o magistrado sentenciante ter aplicado a pena no mínimo legal, a defesa requereu (apesar de nada trazer na fundamentação), que as penas fossem aplicadas no mínimo legal, ou seja, requereu aquilo que o magistrado já havia lhe concedido, portanto, inexiste o interesse recursal.
III – Apesar de a sentença já haver isentado o apelante do pagamento de custas, houve formulação dos benefícios da justiça gratuita, razão pela qual entendo que não merece conhecimento o pleito pela ausência de interesse recursal.
IV – Recurso conhecido em parte e, no que se conhece nego provimento.
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PROCESSO PENAL. ARTIGO 387, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR FEITA PELO JUIZ SENTENCIANTE. DEVER. ATIVIDADE NECESSÁRIA PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL AINDA QUE NÃO HAJA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO. SENTENÇA QUE JÁ APLICOU A PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA QUE ISENTOU O APELANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE SE CONHECE IMPROVIDO.
I...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I – A analise do laudo produzido nas fls. 80/85 permite constatar que, embora a incapacidade do ora recorrente seja total, o perito deixou claro que a incapacidade é temporária, fato que impede a concessão da aposentadoria por invalidez, o que, por sua vez, exige incapacidade definitiva (art. 43, §1º, Lei 8.213/91).
II – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I – A analise do laudo produzido nas fls. 80/85 permite constatar que, embora a incapacidade do ora recorrente seja total, o perito deixou claro que a incapacidade é temporária, fato que impede a concessão da aposentadoria por invalidez, o que, por sua vez, exige incapacidade definitiva (art. 43, §1º, Lei 8.213/91).
II – Apelação conhecida e não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. TAXA DE JUROS ABUSIVA. CONSTATADA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REVISÃO. HONORÁRIOS. RECURSO PROVIDO.
I – Ao analisar o tema, observa-se que, embora seja natural do mercado a variação das taxas de juros, a percentagem estabelecida no contrato objeto da controvérsia impõe, com efeito, situação severamente desfavorável ao ora apelante, notadamente em ajuste contratual que, como o caso dos autos, incide as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
II - Em casos assim - onde ocorre manifesto desequilíbrio contratual em razão de taxa de juros abusiva - o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a revisão da avença a fim de que o percentual empregado no contrato bancário seja reduzido e, nesse contexto, o parâmetro indicado é o patamar médio estabelecido pelo mercado, sucintamente exposto em tabela do Banco Central.
III - O ônus da sucumbência deve ser invertido, de modo a condenar o apelado ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 2.º, do CPC/2015.
V – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. TAXA DE JUROS ABUSIVA. CONSTATADA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REVISÃO. HONORÁRIOS. RECURSO PROVIDO.
I – Ao analisar o tema, observa-se que, embora seja natural do mercado a variação das taxas de juros, a percentagem estabelecida no contrato objeto da controvérsia impõe, com efeito, situação severamente desfavorável ao ora apelante, notadamente em ajuste contratual que, como o caso dos autos, incide as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
II - Em casos assim - onde ocorre manifesto desequilíbrio contratual em razão de taxa d...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES JÁ DESEMBOLSADOS E REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL. CONSTATADA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I - Na circunstância delineada nos autos, não se pode falar em aplicação de juros moratórios sobre os valores recebidos pela recorrida, uma vez que esta última não incorreu em mora. Pelo contrário, o caderno processual demonstrou que o inadimplemento contratual se deu em razão de conduta imputada aos ora apelantes.
II - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está contido no parâmetro de razoabilidade, a fixação de percentual de retenção entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas adimplidas.
III - Por outro lado, em relação ao percentual atribuído a título de indenização pela fruição do imóvel, tem-se que, de acordo com o posicionamento jurisprudencial, o patamar de 1% (um por cento) sobre o valor venal da unidade imobiliária estabelecido pelo juízo a quo deve ser reduzido para 0,5% (cinco décimos por cento).
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES JÁ DESEMBOLSADOS E REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL. CONSTATADA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I - Na circunstância delineada nos autos, não se pode falar em aplicação de juros moratórios sobre os valores recebidos pela recorrida, uma vez que esta última não incorreu em mora. Pelo contrário, o caderno processual demonstrou que o inadimplemento contratual se deu em razão de conduta imputada aos ora apelantes.
II - Consoante e...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PRECEDENTES DO STJ. TÍTULO EXECUTIVO ILÍQUIDO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – A Legislação Estadual (Lei n.º 2.429/96) não impôs encargos forenses ao procedimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Dessa forma, tendo em vista que as custas processuais têm natureza jurídica de taxa e, portanto, submetem-se aos princípios da legalidade e da anterioridade elencados nos arts. 150, I e III, alínea "c", da CRF, e 97, I do CTN, evidencio a impossibilidade da cobrança desse tributo.
II - Ato contínuo à anulação por falta de fundamentação, mister incidir, analogicamente, o artigo 1.013, § 3.º, IV do CPC, isto é, aplicação da teoria da causa madura também ao recurso de Agravo de Instrumento. Frise-se ser possível a utilização desta regra também a outros recursos diversos da Apelação Cível, precedentes do STJ.
III - O acórdão proferido é ilíquido, não firmando, de imediato, o valor devido pelo ora agravante. Aliás, insta salientar, que na decisão em questão, houve a inclusão dos nomes dos agravados no rateio do patrimônio superavitário da CABEA, montante que não fora apreciado em sede de conhecimento, o que, eventualmente, remete à impossibilidade da definição do quantum debeatur por simples cálculo aritmético.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido para julgar extinta a fase de cumprimento de sentença inaugurada, uma vez que o título judicial é ilíquido, cabendo a realização prévia de liquidação por arbitramento.
V - Diante da extinção do feito, condeno os agravados no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo, com base no art. 85, § 2.º do CPC/15 em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido – valor do cumprimento de sentença instaurado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PRECEDENTES DO STJ. TÍTULO EXECUTIVO ILÍQUIDO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – A Legislação Estadual (Lei n.º 2.429/96) não impôs encargos forenses ao procedimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Dessa forma, tendo em vista que as custas processuais têm natureza jurídica de taxa e, portanto, submetem-se aos princípios da legalidade e da anterioridade elencados nos arts. 150, I e III, alínea "c", da CRF, e 97, I do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM RESULTADO "MUDOU-SE". MORA CARACTERIZADA. DEVER DO DEVEDOR DE INFORMAR MUDANÇA DE ENDEREÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Tribunal da Cidadania, apoiado no princípio da boa-fé objetiva, estabelece como formalidade legal, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão,a comprovação da mora pelo credor mediante envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor indicado no contrato.
II - Apesar da notificação não ter sido efetivamente entregue ao destinatário quando o AR retorna como "mudou-se", considera-se válida, pois cabia ao devedor a atualização de seu endereço, sendo dispensada a intimação por edital.
III - Tendo sido cumprido o requisito da notificação extrajudicial, comprova-se a mora, possibilitando o ajuizamento da ação de busca e apreensão.
IV – Apelação conhecida e provida, anulando a sentença e determinando o prosseguimento do feito em primeiro grau de jurisdição.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM RESULTADO "MUDOU-SE". MORA CARACTERIZADA. DEVER DO DEVEDOR DE INFORMAR MUDANÇA DE ENDEREÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Tribunal da Cidadania, apoiado no princípio da boa-fé objetiva, estabelece como formalidade legal, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão,a comprovação da mora pelo credor mediante envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor indicado no contrato.
II - Apesar da notificação não ter sido efetivamente entregue ao destinatário quando o AR r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA ANEXADA AOS AUTOS SUPERVENIENTEMENTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I – Segundo o STJ, é permitida a juntada de documentos a qualquer momento do processo, inclusive em fase recursal, desde que seja respeitado o contraditório e não seja a juntada fruto de má-fé e/ou deslealdade da parte.
II – É nula a sentença que, fundada em documento sobre o qual não tenha havido prévio contraditório, julga procedente pedido com base na citada prova documental.
III – 1.ª Apelação conhecida e provida com a finalidade de anular a sentença apelada, e 2.ª Apelação julgada prejudicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA ANEXADA AOS AUTOS SUPERVENIENTEMENTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I – Segundo o STJ, é permitida a juntada de documentos a qualquer momento do processo, inclusive em fase recursal, desde que seja respeitado o contraditório e não seja a juntada fruto de má-fé e/ou deslealdade da parte.
II – É nula a sentença que, fundada em documento sobre o qual não tenha havid...
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURADO. INVERSÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – Por se tratar de ação fundada em fato negativo – ausência de contratação do serviço bancário -, a comprovação da efetiva pactuação incumbiria à instituição bancária, conforme o art. 373, II, do CPC/2015.
II - Ante a inexistência de relação contratual, é forçoso o reconhecimento da abusividade da cobrança, a qual, cumulada com o pagamento realizado pela consumidora, atrai a aplicação da norma prescrita no art. 42, § único, do CDC.
III - Os efeitos da conduta abusiva e ilegal da instituição bancária não podem ser considerados um mero aborrecimento. Por conta desta, a apelante, idosa, findou privada da utilização de recursos financeiros importantes para a sua manutenção, bem como para o bem estar de sua família. Trata-se de hipótese caracterizadora de dano moral in re ipsa.
IV - À luz das circunstâncias concretas, a quantia indenizatória de R$8.000,00 (oito mil reais) cumpre suas finalidades. Por um lado, não se mostra baixa, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais; por outro, não se apresenta elevada a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa da parte autora.
V – Apelação conhecida e provida com objetivo de reformar a sentença apelada, no sentido de que sejam julgados procedentes os pedidos autorais para, na forma do art. 487, I, do CPC/2015: (i) declarar a inexistência da relação jurídica a que se refere a cédula de crédito bancário acostada às fls. 164/166; (ii) condenar o apelado a restituir em dobro o valor dos descontos efetivados na conta bancária da apelante, com juros de mora a contar do evento danoso e correção monetária a partir do efetivo prejuízo; e (iii) condenar o apelado ao pagamento de indenização por dano moral na quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a contar do evento danoso.
VI - Por conta do provimento do recurso, faz- necessária a inversão da responsabilidade pelo custeio do custo econômico do feito (custas judiciais e honorários sucumbenciais). Na oportunidade, é impositivo também, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorar os honorários de sucumbência para o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da condenação.
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DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURADO. INVERSÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – Por se tratar de ação fundada em fato negativo – ausência de contratação do serviço bancário -, a comprovação da efe...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DA PENA. SUPERVENIENTE REGRESSÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já houver decisão do juízo decretando a regressão do reeducando.
2. Pedido julgado prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DA PENA. SUPERVENIENTE REGRESSÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já houver decisão do juízo decretando a regressão do reeducando.
2. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A valoração da culpabilidade por ocasião da dosimetria da pena-base representa o grau de censura pessoal do réu na prática da conduta, ou seja, trata-se da mensuração de reprovabilidade. No caso, embora a "inegável intenção homicida" realmente não sirva para elevação da reprimenda, o fato de o agente ter efetuado dois disparos de arma de fogo, revela a intensidade de seu dolo e a maior reprovabilidade da conduta. Outrossim, não havendo condenações com trânsito em julgado não há que se falar em maus antecedentes, personalidade ou conduta social negativa, tendo em vista que ações penais em curso não servem a este propósito.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A valoração da culpabilidade por ocasião da dosimetria da pena-base representa o grau de censura pessoal do réu na prática da conduta, ou seja, trata-se da mensuração de reprovabilidade. No caso, embora a "inegável intenção homicida" realmente não sirva para elevação da reprimenda, o fato de o agente ter efetuado dois disparos de arma de fogo, revela a intensidade de seu dolo e a maior reprovabilidade da conduta. Outrossim, não havendo condenações com trânsito em j...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, I, E ART. 213, CAPUT, C/C OS ART. 69 E ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO EM AUDIÊNCIA POR CULPA EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO QUE DEIXOU DE APRESENTÁ-LO DIANTE DE INSUFICIÊNCIA DE APARATO ESTATAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO POR MOTIVOS JUSTIFICADOS. DEFESA TÉCNICA E AUTODEFESA (DIREITO DE AUDIÊNCIA E DIREITO DE PRESENÇA) VIOLADOS. DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR, AO RÉU PRESO, O EXERCÍCIO DESSA PRERROGATIVA ESSENCIAL, ESPECIALMENTE A DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, AINDA MAIS QUANDO ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Acolhe-se a preliminar de nulidade de todos os atos referentes à audiência de instrução, visto que realizada sem a presença pessoal do apelante e do defensor de sua escolha, assim como pela inobservância do rito comum ordinário, estando em descompasso com o determinado no Código de Processo Penal.
2. Deve-se, pois, ser retificada a audiência de instrução em sua integralidade, prestigiando, como fim último, o contraditório, a ampla defesa, e o devido processo legal, direitos e garantias constitucionalmente consagrados.
3. Apelação criminal conhecida e provida, para anular o feito a partir da audiência de instrução.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, I, E ART. 213, CAPUT, C/C OS ART. 69 E ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO EM AUDIÊNCIA POR CULPA EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO QUE DEIXOU DE APRESENTÁ-LO DIANTE DE INSUFICIÊNCIA DE APARATO ESTATAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO POR MOTIVOS JUSTIFICADOS. DEFESA TÉCNICA E AUTODEFESA (DIREITO DE AUDIÊNCIA E DIREITO DE PRESENÇA) VIOLADOS. DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR, AO RÉU PRESO, O EXERCÍCIO DESSA PRERROGATIVA ESSENCIAL, ESPECIALMENTE A DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, AINDA MAIS QUANDO ARROLAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO AFASTADA. FURTO HÍBRIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PRIVILEGIADORA QUANDO A QUALIFICADORA FOR OBJETIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO.
1. A escalada se caracteriza pela utilização de via anormal para adentrar no local onde o furto será realizado. Esta qualificadora é incompatível com o princípio da insignificância por revelar maior ofensividade e reprovabilidade.
2. De acordo com orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o delito de furto se consuma "com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (REsp 1.524.450, recurso repetitivo). Desclassificação para furto tentado merece ser afastada em virtude do mero deslocamento do agentes na posse do objeto material (teoria da amotio).
3. Nos termos da Súmula nº 511 do STJ, é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva".
4. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e desprovida e apelação criminal interposta pelo sentenciado conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO AFASTADA. FURTO HÍBRIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PRIVILEGIADORA QUANDO A QUALIFICADORA FOR OBJETIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO.
1. A escalada se caracteriza pela utilização de via anormal para adentrar no local onde o furto será realizado. Esta qualificadora é incompatível com o princípi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Carece de interesse recursal o pedido de redução da pena-base quando já fixada, de antemão, no mínimo legal pelo magistrado de piso, pois a medida não é útil, adequada e necessária para modificar o comando judicial.
3. Apelação criminal conhecida em parte para, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento tão somente quanto ao deferimento do benefício da justiça gratuita.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Carece de interesse recursal o pedido de redução da pena-base quando já fixada, de antemão, no mínimo legal pelo magistrado de piso, pois a medida não é útil, adequ...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ DOIS MESES. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO IN LIMINE POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, MAS CONCESSÃO DA LIBERDADE DE OFÍCIO DIANTE DA FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE DO TEMPO DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DA PRISÃO PENA.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ DOIS MESES. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO IN LIMINE POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, MAS CONCESSÃO DA LIBERDADE DE OFÍCIO DIANTE DA FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE DO TEMPO DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DA PRISÃO PENA.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Violência Doméstica Contra a Mulher
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE NÃO CONDENOU O AGENTE A CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Embargos de Declaração opostos com a finalidade de suprir omissão referente à concessão do benefício da justiça gratuita.
2. Juízo a quo que não condenou o agente a custas processuais. Ausência de interesse de agir. Não tendo havido condenação, não há que se falar em omissão e tampouco em direito ao benefício.
3. Embargos não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE NÃO CONDENOU O AGENTE A CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Embargos de Declaração opostos com a finalidade de suprir omissão referente à concessão do benefício da justiça gratuita.
2. Juízo a quo que não condenou o agente a custas processuais. Ausência de interesse de agir. Não tendo havido condenação, não há que se falar em omissão e tampouco em direito ao benefício.
3. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COMPROMISSADA – RÉU SOLTO HÁ MAIS DE UM ANO E MEIO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar a legalidade da prisão em flagrante em audiência de custódia, o juízo de piso expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a decisão que concedeu a liberdade provisória compromissada com base nas condições pessoais do acusado – primariedade e residência fixa – e na quantidade de droga apreendida – que entendeu como indício de que o acusado não era um grande traficante.
2. Não há necessidade nem se afigura razóavel a decretação da prisão preventiva do réu nesse momento, uma vez que se encontra em liberdade condicionada há mais de um ano e meio, sem que haja nos autos notícia do descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas pelo juiz primevo. Ao revés, ao que consta do caderno processual, o recorrido vem comparecendo periodicamente perante o juízo a quo e mantendo seu endereço atualizado, o que demonstra a adequação e suficiência de tais medidas para salvaguardar a sociedade e garantir o resultado útil do processo-crime, não havendo ameaça concreta à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Sobreleva notar, outrossim, que o recorrido não ostentava nenhum outro registro criminal à época da prática do ilícito, tampouco ostenta atualmente, muito embora esteja em liberdade compromissada desde novembro de 2016, o que demonstra, à toda evidência, que não representa risco à ordem pública.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COMPROMISSADA – RÉU SOLTO HÁ MAIS DE UM ANO E MEIO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar a legalidade da prisão em flagrante em audiência de custódia, o juízo de piso expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a decisão que concedeu a liberdade provisória compromissada com base nas condições pessoais do...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – UNISSONÂNCIA, COERÊNCIA E HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – INVIABILIDADE – GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros meios de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima prestou declarações uníssonas, seguras e coerentes, da fase inquisitorial à judicial, encontrando amparo nos depoimentos prestados pelo policial responsável pela prisão, além de haver reconhecido o réu perante a autoridade policial e ratificado em juízo, tudo a evidenciar a existência de um conjunto probatório idôneo e suficiente para a condenação, mormente quando a tese de negativa de autoria mostrou-se isolada, frágil e contraditória.
3. Descabe falar-se em desclassificação para receptação quando o agente, ao anunciar o roubo, simula portar arma de fogo por debaixo da camisa no intuito de ameaçar a vítima e impossibilitá-la de oferecer resistência, logrando, assim, subtrair a res furtiva. Precedentes.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – UNISSONÂNCIA, COERÊNCIA E HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – INVIABILIDADE – GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros meios de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima prestou declarações uníssonas, seguras e coerentes...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA AUDIÊNCIA – INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET A RESPEITO DA AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – POSTERIOR DESISTÊNCIA DE TAIS OITIVAS – NULIDADE INEXISTENTE – APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 11.343/06 – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA ANTES DE 11/03/2016 – PRECEDENTES STF E STJ.
1. A partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 127.900/AM pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que "o rito processual para o interrogatório, previsto no art. 400 do CPP, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais, porquanto a Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao art. 400 do CP, prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em lei especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado" (HC n.º 390.707/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 24/11/2017).
2. Todavia, os efeitos da decisão foram modulados para se aplicar a nova compreensão somente aos processos cuja instrução criminal não tenha se encerrado até a publicação da ata do julgamento do HC n.º 127.900/AM (11/3/2016), sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica, consubstanciado no art. 5.º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
3. In casu, inaplicável o novel entendimento jurisprudencial acerca da ordem do interrogatório do réu nos crimes albergados pela Lei n.º 11.343/06, uma vez que a instrução processual encerrou-se antes do dia 11/03/2016, já que o interrogatório do réu foi realizado em 22/04/2013 e o Ministério Público desistiu expressamente da oitiva das testemunhas arroladas na denúncia em petição protocolada em 29/07/2015. Portanto, era perfeitamente possível, naquela época, que o interrogatório do réu fosse o primeiro ato da instrução, por força do artigo 57 do sobredito diploma legal e da jurisprudência então majoritária.
4. Ainda que assim não fosse, é necessário, para o reconhecimento da nulidade suscitada pela defesa, que a impugnação a respeito da alegada ofensa ao princípio da unicidade da audiência ou da ordem do interrogatório do réu tenha sido feita de forma tempestiva, ou seja, na própria audiência em que o ato foi realizado, sob pena de preclusão.
5. Na espécie, não houve, nem na audiência de instrução e julgamento e nem nas alegações finais, qualquer insurgência nesse sentido, tendo a questão surgindo apenas por ocasião das razões recursais, muito embora a Defensora Pública que assina o recurso seja a mesma que ofereceu as alegações finais.
6. De todo modo, levando-se em conta o entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, no sentido de que não há nulidade sem comprovação do prejuízo (pas de nullité sans grief), nos termos do art. 563 da Lei Penal Adjetiva e do enunciado da Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal, rejeita-se a preliminar.
MÉRITO – CONDENAÇÃO COM BASE NA CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU E NOS ELEMENTOS INQUISITORIAIS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
1. O compulsar dos autos revela que a condenação do apelante não adveio exclusivamente da sua confissão, obtida, aliás, sob o crivo do contraditório, mas pelo cotejo entre essa e os elementos colhidos na fase inquisitorial.
2. Deveras, as circunstâncias que envolveram a prisão em flagrante – denúncia anônima de tráfico de drogas, indicação de endereço específico por populares e a apreensão de vinte e uma trouxinhas e uma porção do alcalóide cocaína em poder do apelante e do seu irmão, totalizando 78,48 gramas –, os exames periciais realizados e os depoimentos prestados pelos policiais que participaram da abordagem denotam a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
3. "Tendo sido as provas extrajudiciais confirmadas em Juízo pela confissão do acusado, não há falar em insuficiência do conjunto probatório para a condenação." (STJ - REsp 1112658/MS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 14/12/2009).
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA AUDIÊNCIA – INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET A RESPEITO DA AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – POSTERIOR DESISTÊNCIA DE TAIS OITIVAS – NULIDADE INEXISTENTE – APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 11.343/06 – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA ANTES DE 11/03/2016 – PRECEDENTES STF E STJ.
1. A partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 127.900/AM pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que "o rito processual...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas