PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ARTIGO 1.022 DO CPC. SUPOSTA OMISSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE REFORMA DOS JUROS DE MORA FIXADOS DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
- Da análise dos autos, verifico que no recurso de apelação de n.º 0001644-97.2017.8.04.0000, a questão suscitada nos presentes Embargos não foi sequer levantada, tendo sido impugnados apenas os honorários de sucumbência, a comprovação de residência da embargada, a veracidade do registro de ocorrência e a comprovação do nexo causal entre os fatos e o dano causado.
- Assim, a alegação consistente na suposta omissão acerca da ausência de reforma dos juros de mora fixados desde a data do requerimento administrativo, configura inovação recursal, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- Ausência de requisito intrínseco.
- Embargos de Declaração não conhecidos em consonância com o Parecer Ministerial.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ARTIGO 1.022 DO CPC. SUPOSTA OMISSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE REFORMA DOS JUROS DE MORA FIXADOS DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos
vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que
não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos
vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que
não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a inte...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTE QUE NÃO SE AMOLDA à HIPÓTESE DOS AUTOS. OMISSÃO RECONHECIDA.
- O precedente invocado não se amolda à hipótese dos autos, haja vista que se trata de rescisão contratual referente a compra e venda de imóveis. Todavia, a hipótese dos autos trata de prestação de serviços de confecção de móveis modulados. Omissão que se reconhece, para alterar o precedente no qual se funda a conclusão do acórdão.
- Nada obstante o equívoco, outros precedentes se prestam a subsidiar o entendimento segundo o qual a empresa fabricante de móveis planejados somente pode reter 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo que embora acolhidos os aclaratórios, não há como emprestar-lhes efeitos infringentes.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTE QUE NÃO SE AMOLDA à HIPÓTESE DOS AUTOS. OMISSÃO RECONHECIDA.
- O precedente invocado não se amolda à hipótese dos autos, haja vista que se trata de rescisão contratual referente a compra e venda de imóveis. Todavia, a hipótese dos autos trata de prestação de serviços de confecção de móveis modulados. Omissão que se reconhece, para alterar o precedente no qual se funda a conclusão do acórdão.
- Nada obstante o equívoco, outros precedentes se prestam a subsidiar o entendimento segundo o qual a empresa fabricante de móveis planejados so...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO. PROVAS SUFICIENTES. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA NOS AUTOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE. JUNTADA DE ASSINATURA NOS AUTOS DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVA NOVA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o artigo 700 CPC/2015) -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e ser suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor.
- Há necessidade de juntada das notas fiscais, que não precisam estar assinadas pelo devedor, mas que possibilitem ao órgão julgador deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado.
- No caso dos autos, o Juízo a quo julgou improcedente o pedido da Ação monitória, por entender ausente as assinaturas do devedor nas notas fiscais apresentadas pelo Requerente/Apelante, sendo que conforme vistos, tais assinaturas são prescindíveis caso haja outros elementos de prova que comprovem o direito alegado.
- Ademais, o Apelante, juntou nos presentes autos as assinaturas das notas ficais anteriormente apresentadas por ele, o que reforça ainda mais o seu direito alegado.
- Nos termos do artigo 1.014 do CPC/15, as questões de fato novo não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por força maior.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO. PROVAS SUFICIENTES. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA NOS AUTOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE. JUNTADA DE ASSINATURA NOS AUTOS DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVA NOVA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o artigo 700 CPC/2015) -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e ser suficiente para, ef...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFICIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter cumprido a diligência de citação do réu, tampouco ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", sendo necessária a sua intimação pessoal, conforme previsto em seu § 1º;
3. Nesse sentido, observa-se que o fundamento da sentença não foi apenas a falta de citação, mas a desídia da parte em relação às custas devidas ao Oficial de Justiça.
4. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
5. Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFICIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afe...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA POR MÉDICO-PERITO COM ESPECIALIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMETAR PARA DETALHAR O GRAU DA LESÃO PARA FINS INDENIZATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- De acordo com o Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- Na ação de cobrança de seguro, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro DPVAT será efetivado pela simples prova do acidente e do dano decorrente;
- Segundo tema sumulado a indenização do seguro DPVAT , em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, sendo imprescindível realização de perícia para constatação da gradação da lesão, possibilitando quantificação do montante indenizatório;
- Ausentes perícia e/ou laudo que ateste claramente gradação das lesões, impossível resolução antecipada da lide, sendo imperiosa dilação probatória.
- Imprescindível que o médico-perito designado, detenha conhecimento técnico ou científico específico sobre a matéria em que deverá opinar( § 5.º do artigo 156 do NCPC);
- Constatando-se a necessidade de complementação do laudo pericial para obtenção da resposta exigida pela Lei, tem-se como necessária a anulação da Sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de 1.º grau, a fim de que seja realizada uma perícia complementar para averiguar o grau de debilidade permanente da parte autor/apelado. Precedentes desta Corte de Justiça.
- Recurso conhecido e provido, em harmonia com parecer ministerial.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA POR MÉDICO-PERITO COM ESPECIALIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMETAR PARA DETALHAR O GRAU DA LESÃO PARA FINS INDENIZATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamen...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. TAXA DE JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O STJ já pacificou o entendimento de que é admitida a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo e que a abusividade esteja cabalmente demonstrada, diante das peculiaridades do caso concreto.
- No caso em questão, foi utilizada a Tabela Price que, nada mais é que um sistema de amortização utilizado nos empréstimos e financiamentos, sendo sua principal característica as parcelas de mesmo valor, conforme se observa no item 15 do contrato, e sua utilização não denota, por si só, abusividade ensejadora de nulidade ou revisão contratual.
- Quanto as taxas de juros, segundo restou decido pela Corte Cidadã no julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, desde que expressamente pactuados, situação essa que se amolda ao caso vertente.
- Sentença mantida.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. TAXA DE JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O STJ já pacificou o entendimento de que é admitida a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo e que a abusividade esteja cabalmente demonstrada, diante das peculiaridades do caso concreto.
- No caso em questão, foi utilizada a Tabela Price que, nada mais é que um sistema de amortização...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE SE MOSTRA ELEVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- In casu, observo que a probabilidade do direito está presente na quitação das parcelas, enquanto que o periculum in mora encontra-se no fato do agravado estar impedido de exercer plenamente seus direitos, não podendo usufruir da sua liberdade negocial e financeira.
- Não é razoável que o nome da parte agravada permaneça em cadastro de orgãos de proteção ao crédito, na medida em que e inclusão, por si só, já se mostra capaz de trazer diversos constrangimentos e privações à ela.
- A multa não visa punir a parte, mas a obrigá-la a cumprir determinação judicial. Neste sentido, sua quantificação dependerá não do valor do objeto da lide, mas na capacidade econômica do requerido, ora agravante.
- O Agravante é instituição financeira, portanto possui considerável capacidade econômica. Contudo, há configuração de desproporcionalidade no valor da multa diária, posto que estipulada em R$ 2000,00 (dois mil reais), sendo necessária sua redução para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dias, até o limite de 30 dias.
- Decisão reformada em parte;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE SE MOSTRA ELEVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- In casu, observo que a probabilidade do direito está presente na quitação das parcelas, enquanto que o periculum in mora encontra-se no fato do agravado estar impedido de exercer plenamente seus direitos, não podendo usufruir da sua liberdade negocial...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
- A tempestividade é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sendo este protocolado de forma extemporânea, intempestivo estará o recurso, razão pela qual o não conhecimento é medida que se impõe;
- Consoante artigo 1.003, §5.º, o prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis;
- In casu, considerando que a Decisão agravada foi disponibilizada no DJE no dia 24.08.2017 (quinta-feira), sua publicação se deu no dia 25.08.2017 (sexta-feira), o termo inicial para interposição do recurso em tela começou no dia 28.08.2017 (segunda-feira), tendo seu termo final em 20.09.2017, com fundamento nos artigos arts. 219 e 1.003, caput e § 5º, todos do CPC;
- Ocorre que o agravante interpôs a presente irresignação somente no dia 18.10.2017, conforme verificado nos autos, por meio do Sistema SAJ/SG5;
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, a providência a que alude o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 somente se justifica, quando o vício for sanável, o que não é o caso da intempestividade recursal (STJ, AgInt no AREsp 1121468/MG);
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
- A tempestividade é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sendo este protocolado de forma extemporânea, intempestivo estará o recurso, razão pela qual o não conhecimento é medida que se impõe;
- Consoante artigo 1.003, §5.º, o prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis;
- In casu, considerando que a Decisão agravada foi disponibilizada no DJE no dia 24.08.2017 (quinta-feira), sua publicação se deu no...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PERICULUM IN MORA INVERSO DECORRENTE DO EFEITO MULTIPLICADOR DA DECISÃO NÃO CONFIGURADO. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. ASTREINTES. APLICABILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que é possível o fornecimento de remédios não incorporados à Relação Relação Nacional de Medicamentos Essenciais;
- A escolha do fármaco ou do melhor tratamento compete ao médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser um profissional particular ou da rede pública, pois o que é imprescindível é a comprovação da necessidade médica e da hipossuficiência; (Precedente: AgInt no AREsp 405.126/DF - STJ)
- O Superior Tribunal de Justiça Tem entendimento pacificado no sentido de que é perfeitamente possível à fixação de multa diária contra a Fazenda Pública para o fim de cumprimento de obrigação de fazer;
- Quanto ao periculum in mora inverso e ao efeito multiplicador, não há que se falar em desequilíbrio orçamentário ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o que se busca é a garantia do direito à saúde do cidadão, direito básico e tutelado pela CF/88;
- Decisão mantida;
- Recurso conhecido, mas não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PERICULUM IN MORA INVERSO DECORRENTE DO EFEITO MULTIPLICADOR DA DECISÃO NÃO CONFIGURADO. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. ASTREINTES. APLICABILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trec...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTAL PARA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO E COM FUNDAMENTO NO ART. 300, DO CPC, DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O presente recurso não ofereceu correspondência com a decisão ora combatida, pois, em suas razões, o agravante alega que é obrigação do devedor, depois de quitar a dívida, providenciar o cancelamento do protesto. Ocorre que na ação de origem, o ora agravado pugna pela suspensão dos efeitos do protesto até que se comprove a inexistência da relação jurídica na realização de licenciamento de veículo através da utilização de seus dados pessoais. Portanto, sem qualquer correspondência com os fundamentos do recurso;
- O recurso pugna, ainda, a suspensão ou a diminuição da multa imposta pelo possível descumprimento. Ocorre que não há qualquer menção de aplicação de multa caso a decisão não seja cumprida;
- Dessa forma, o agravo se revela manifestamente inadmissível, eis que destituído de qualquer motivação com vistas à reforma do julgado, o qual não sofreu, em nenhum momento, contestação de maneira especial;
- É inviável o conhecimento de pedido para qual não se apresentou fundamentação correspondente. A motivação é pressuposto objetivo da admissibilidade do recurso e sua ausência afronta os princípios da dialeticidade;
- Agravo de Instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTAL PARA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO E COM FUNDAMENTO NO ART. 300, DO CPC, DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O presente recurso não ofereceu correspondência com a decisão ora combatida, pois, em suas razões, o agravante alega que é obrigação do devedor, depois de quitar a dívida, providenciar o...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL .
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
– O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, em modulação dos efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima referida, aplica-se o prazo de prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.
– Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2.°, CF/88.
– O Supremo Tribunal Federal, no RE n.° 596.748 (repercussão geral), reconheceu ao trabalhador o direito, exclusivamente, ao pagamento de saldo de salário pelos dias trabalhados e ao levantamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Sentença reformada.
- Recurso conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL .
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
– O Supremo Tribunal Federal, ao reco...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
– O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, em modulação dos efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima referida, aplica-se o prazo de prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.
– Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2.°, CF/88.
– O Supremo Tribunal Federal, no RE n.° 596.748 (repercussão geral), reconheceu ao trabalhador o direito, exclusivamente, ao pagamento de saldo de salário pelos dias trabalhados e ao levantamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Sentença reformada.
- Recurso conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
– O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o prazo quinquen...
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SALÁRIO-BASE. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO DA CATEGORIA. OFENSA À LEI DE N.º 12.994/14, QUE TRATA DA CATEGORIA. ADI N.º 4167. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Em relação ao servidor público civil integrante da categoria de Agente Comunitário de Saúde, a Lei n.º 12.994/14 estabelece um salário-base nacional no valor mínimo de R$1.014,00.
2. O STF pacificou o entendimento de que o salário-base de categoria deve corresponder ao alicerce salarial pago, e não à remuneração total (ADI n.º 4167).
3. No caso em tela, muito embora o Apelante perceba remuneração superior ao definido como mínimo pela Lei que regulamenta a categoria, seu salário-base é inferior, ofendendo o que determina a própria norma específica.
4. Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SALÁRIO-BASE. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO DA CATEGORIA. OFENSA À LEI DE N.º 12.994/14, QUE TRATA DA CATEGORIA. ADI N.º 4167. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Em relação ao servidor público civil integrante da categoria de Agente Comunitário de Saúde, a Lei n.º 12.994/14 estabelece um salário-base nacional no valor mínimo de R$1.014,00.
2. O STF pacificou o entendimento de que o salário-base de categoria deve corresponder ao alicerce salarial pago, e não à remuneração total (ADI n.º 4167).
3. No caso em tela, mui...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO JULGADO IMPROCEDENTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM NÚMERO DE CONTRATO DIVERSO. ESTADO MORATÓRIO NÃO COMPROVADO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
- Para que a ação de busca e apreensão seja intentada, não basta a simples constituição em mora do devedor, sendo indispensável a sua notificação, requisito imprescindível para o desenvolvimento válido e regular da ação, conforme súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
- Súmula 72. A comprovação da mora e imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
- No caso dos autos, a notificação extrajudicial que foi entregue no domicílio da parte requerida, assinada pelo ex-cônjuge, refere-se ao contrato de n.º 807590519, enquanto que o contrato acostado aos autos pelo Banco do Brasil S/A, é de número diverso, 513304;
- Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO JULGADO IMPROCEDENTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM NÚMERO DE CONTRATO DIVERSO. ESTADO MORATÓRIO NÃO COMPROVADO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
- Para que a ação de busca e apreensão seja intentada, não basta a simples constituição em mora do devedor, sendo indispensável a sua notificação, requisito imprescindível para o desenvolvimento válido e regular da ação, conforme súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
- Súmula 72. A comprovação da mora e i...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DPVAT. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- É desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa como condição para o beneficiário ingressar em juízo pleiteando o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. Princípio da inafastabilidade jurisdicional (art. 5.º, XXXV, da Constituição da República).
- O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, sendo dispensável, portanto, o requerimento administrativo para a propositura da ação de Cobrança.
- Recurso conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DPVAT. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- É desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa como condição para o beneficiário ingressar em juízo pleiteando o recebim...
RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE ICMS. COMPENSAÇÃO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A legislação estadual dispõe que os créditos relativos ao imposto, registrado fora do prazo regulamentar, poderão ser utilizados desde que o mesmo seja comunicado através da Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM, conforme se verifica no §3.º, do art. 20, da Lei n.º Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999
- Constatada a prova de que a operação comercial efetivamente se realizou, admite-se o aproveitamento de crédito de ICMS relativo a notas fiscais posteriormente consideradas inidôneas pelo Fisco, conforme, inclusive, restou decidido no REsp 1.148.444/MG, julgado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973.
- No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários para o deslinde da causa.
- Estando a matéria suficientemente esclarecida pela perícia judicial, não se mostra necessária sua complementação ou a realização de uma nova prova, a teor da interpretação conjunta dos artigos 371, 479 e 480, todos do Código de Processo Civil
- Sentença mantida em todos os seus termos.
- Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE ICMS. COMPENSAÇÃO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A legislação estadual dispõe que os créditos relativos ao imposto, registrado fora do prazo regulamentar, poderão ser utilizados desde que o mesmo seja comunicado através da Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM, conforme se verifica no §3.º, do art. 20, da Lei n.º Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999
- Constatada a p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO ESSENCIAL E DE DIREITO BÁSICO DA PESSOA HUMANA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. QUANTUM INDENIZADOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedente (REsp 1399997/AM).
- Destaca-se que a inépcia da inicial tem relação mais direta com o pedido de declaração de inexistência de débito, uma vez que não foram apontados detidamente o montante ou as faturas a que se visava desvencilhar, tanto que o pedido foi julgado improcedente às fls. 1.553. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor e que refere-se tanto à responsabilidade pelo fato do serviço quanto pelo fato do produto. Precedente (AgInt no REsp 1635254/SP).
- O valor a ser ressarcido a título de dano moral deve ser fixado com observância do princípio da razoabilidade, sendo suficiente apenas para reparar o dano causado, sem caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor.
- A quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) fixada na sentença vergastada para efeito de reparação aos danos morais sofridos pela autora/apelada se revela adequada e proporcional à extensão do dano, de forma a não causar enriquecimento sem causa nem constitui-se em reparação irrisória. Além disso, é absolutamente razoável, considerada não somente a função compensatória, mas sobretudo a função pedagógica da indenização pela prestação inadequada do serviço essencial (art. 22 do CDC) e de direito básico da pessoa humana.
- Recurso conhecido e não provido em harmonia com parecer ministerial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO ESSENCIAL E DE DIREITO BÁSICO DA PESSOA HUMANA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. QUANTUM INDENIZADOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliun...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL E NÃO QUINQUENAL. STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o débito de energia elétrica é de natureza pessoal e a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público, à título de fornecimento de energia elétrica, ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal prevista no art. 205 do CC de 2002.
2. No caso em questão a ação monitória foi ajuizada em 13.07.2011 e o débito mais antigo refere-se a janeiro de 2004. Diante disso, a dívida não foi alcançada pela prescrição decenal.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL E NÃO QUINQUENAL. STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o débito de energia elétrica é de natureza pessoal e a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público, à título de fornecimento de energia elétrica, ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal prevista no art. 205 do CC de 2002.
2. No caso em questão a ação monitória foi ajuizada em 13.07.2011 e o débito mais anti...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C POR DANOS MORAIS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA PERPETRADO POR VIZINHOS. INSPEÇÃO TÉCNICA REALIZADA POR PERITO CRIMINAL, COM AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIOS DA ELETROBRÁS. PERÍCIA REALIZADA POR ÓRGÃO ESPECIALIZADO E IDÔNEO, NA ÉPOCA DO ACONTECIMENTO. IRREGULARIDADE CONSTATADA. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C POR DANOS MORAIS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA PERPETRADO POR VIZINHOS. INSPEÇÃO TÉCNICA REALIZADA POR PERITO CRIMINAL, COM AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIOS DA ELETROBRÁS. PERÍCIA REALIZADA POR ÓRGÃO ESPECIALIZADO E IDÔNEO, NA ÉPOCA DO ACONTECIMENTO. IRREGULARIDADE CONSTATADA. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica