DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 2.271/1994. DESPESA COM PESSOAL. LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA.
1. Pedido de pagamento de Gratificação de Curso de Especialização formulado por servidor público com amparo no art. 201, VI da Lei Estadual n.º 2.271/1994 (alterada pela Lei 3.721/2011), que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
2. Autoridade coatora que alegou a existência de óbice para o pagamento com base no limite prudencial de despesa com pessoal, na forma do artigo 22, parágrafo único, I da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3. Vedação que não recai sobre os casos de pagamento de vantagens derivadas de determinação legal, como ocorre no presente caso;
4. Limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal que não podem servir de justificativa para o descumprimento de direito subjetivo do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
5. Direito líquido e certo violado, razão pela qual deve permanecer irretocada a sentença proferida pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, que concedeu a Segurança Vindicada;
6. Concessão da segurança mantida em reexame necessário.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 2.271/1994. DESPESA COM PESSOAL. LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA.
1. Pedido de pagamento de Gratificação de Curso de Especialização formulado por servidor público com amparo no art. 201, VI da Lei Estadual n.º 2.271/1994 (alterada pela Lei 3.721/2011), que versa...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES DE LATROCÍNIO E HOMICÍDIO, AMBOS NA FORMA TENTADA.
1. Há conflito negativo de competência quando, na dicção do art. 66, inciso II do CPC/15, dois ou mais juízes se consideram incompetentes para processar e julgar determinado feito;
2. A análise dos elementos e das circunstâncias que permeiam o caso em exame, verifico que houve dois eventos em concurso material de crimes praticados pelo indiciado, quais sejam, tentativa de latrocínio e tentativa de homicídio qualificado. ;
3. Ainda que haja dúvida acerca do animus necandi do agente, compete ao Tribunal do Júri o julgamento do processo, o qual deve, após análise dos elementos constantes nos autos, examinar a possibilidade de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária do acusado. ;
4. Conflito de competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES DE LATROCÍNIO E HOMICÍDIO, AMBOS NA FORMA TENTADA.
1. Há conflito negativo de competência quando, na dicção do art. 66, inciso II do CPC/15, dois ou mais juízes se consideram incompetentes para processar e julgar determinado feito;
2. A análise dos elementos e das circunstâncias que permeiam o caso em exame, verifico que houve dois eventos em concurso material de crimes praticados pelo indiciado, quais sejam, tentativa de latrocínio e tentativa de homicídio qualificado. ;
3. Ainda que haja dúvida ac...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS E DO PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS. LEGITIMIDADE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
1. Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do Exmo Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas e do Ilmo. Sr. Presidente do Centro Tecnológico do Amazonas, na forma da Lei Estadual n.º 2.271/94, imprescindível a exclusão do polo passivo da demanda, conforme prevê o artigo 485, inciso VI, do CPC;
2. Resta, portanto, como autoridade supostamente coatora o Delegado-Geral de Polícia Civil, motivo por que a remessa dos autos a uma das Vara da Fazenda Pública Estadual é medida que se impõe, haja vista que este Egrégio Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o mandamus, nos termos do artigo 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS E DO PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS. LEGITIMIDADE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
1. Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do Exmo Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas e do Ilmo. Sr. Pr...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS E DO PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS RECONHECIDA. LEGITIMIDADE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO, EM APENSO, PREJUDICADO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
1. Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do Exmo Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas e do Ilmo. Sr. Presidente do Centro Tecnológico do Amazonas, na forma da Lei Estadual n.º 2.271/94, imprescindível a exclusão do polo passivo da demanda, conforme prevê o artigo 485, inciso VI, do CPC;
2. Resta, portanto, como autoridade supostamente coatora o Delegado-Geral de Polícia Civil, motivo por que a remessa dos autos a uma das Vara da Fazenda Pública Estadual é medida que se impõe, haja vista que este Egrégio Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o mandamus, nos termos do artigo 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual. Agravo interno prejudicado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS E DO PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS RECONHECIDA. LEGITIMIDADE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO, EM APENSO, PREJUDICADO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
1. Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do Exmo Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas e do Ilmo. Sr....
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS E DO PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS RECONHECIDA. LEGITIMIDADE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do Exmo Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas e do Ilmo. Sr. Presidente do Centro Tecnológico do Amazonas, na forma da Lei Estadual n.º 2.271/94, imprescindível a exclusão do polo passivo da demanda, conforme prevê o artigo 485, inciso VI, do CPC;
2. Resta, portanto, como autoridade supostamente coatora o Delegado-Geral de Polícia Civil, motivo por que a remessa dos autos a uma das Vara da Fazenda Pública Estadual é medida que se impõe, haja vista que este Egrégio Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o mandamus, nos termos do artigo 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS E DO PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS RECONHECIDA. LEGITIMIDADE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do Exmo Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas e do Ilmo. Sr. Presidente...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JULGAMENTO DO RE N.º 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS DURANTE PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito subjetivo à nomeação, criando a Administração – em respeito aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica – para si, o dever de nomear os aprovados; 2. O direito líquido e certo à nomeação exsurge tão somente após o esgotamento do prazo de vigência do concurso, sendo discricionariedade do administrador escolher o momento de nomeação do candidato aprovado durante esse tempo. Precedentes do STJ; 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a contratação precária de terceiros durante o prazo de validade do certame, por si só, gera direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no concurso. 4. Segurança, parcialmente, concedida em consonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JULGAMENTO DO RE N.º 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS DURANTE PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito subjetivo à nomeação, criando a Administração – em...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. DANOS DECORRENTES DE CASO FORTUITO. INEVITABILIDADE DO ACIDENTE ATESTADA PELO PERITO JUDICIAL. DESNECESSÁRIO PROLONGAMENTO DA CAUSA COM A PRODUÇÃO DE PROVAS INÚTEIS À CONCLUSÃO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Tendo o perito judicial atestado que os danos debatidos nos autos foram decorrentes de caso fortuito, cuja parte não poderia prever ou evitar, torna-se desnecessária a produção de prova ou qualquer outro elemento na tentativa de imputar culpa, na medida que posterga sem razão plausível a solução da demanda.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SINISTRO NO PORTO CHIBATÃO. CASO FORTUITO. IMPREVISIBILIDADE. INEVITABILIDADE. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO APELADO. RUPTURA DO NEXO CAUSAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O cerne da questão é sobre a responsabilidade civil da apelada, em razão dos danos ocorridos quanto à perda das cargas existentes no Porto Chibatão no acidente que ocorrera em 17.10.2010, ou se o sinistro ocorreu em razão de caso fortuito, o que afastaria o nexo causal entre o fato e os danos gerados.
2. Mesmo as cheias e vazantes sendo fenômenos que ocorrem anualmente em nossos rios, a extensão e os impactos daquela ocorrida no ano de 2010 extrapolam qualquer perspectiva de previsão por parte da empresa apelada, o que acarreta, sem dúvida, a caracterização de força maior/caso fortuito no caso concreto.
3. Apelação conhecida e não provida.
Em suma, Chubb do Brasil Companhia de Seguros ingressou com ação regressiva de ressarcimento em face de Chibatão Navegação e Comércio Ltda (Porto Chibatão), sob a alegação de que em 17.10.2010 o Porto Chibatão envolveu-se num grande sinistro, dando causa ao perdimento de muitas cargas sob sua custódia, com prejuízos apurado em dezenas de milhões dólares.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. DANOS DECORRENTES DE CASO FORTUITO. INEVITABILIDADE DO ACIDENTE ATESTADA PELO PERITO JUDICIAL. DESNECESSÁRIO PROLONGAMENTO DA CAUSA COM A PRODUÇÃO DE PROVAS INÚTEIS À CONCLUSÃO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo c...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. NORMA ESTABELECIDA PELO ART. 85 § 11º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO ALTERADO APENAS PARA ELEVAR O VALOR DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA INSTÂNCIA A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Conforme o entendimento consolidade, o Tribunal, ao julgar recurso, deve majorar os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.
3. Embargos declaratórios acolhidos.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DESÍDIA DO BANCO EM RETIRAR GRAVAME JUNTO AO DETRAN MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA AO CASO DOS AUTOS E À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A reparação do dano moral deve ser arbitrada sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
2. No caso dos autos, a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada pelo magistrado de piso é suficiente para a reparação, tomando-se como referência a repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor e, ainda, representa medida adequada à realidade processual em questão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. NORMA ESTABELECIDA PELO ART. 85 § 11º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO ALTERADO APENAS PARA ELEVAR O VALOR DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA INSTÂNCIA A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Conforme o entendimento consolidade, o Tribunal, ao julgar recurso, deve majorar os honorários fixados ant...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 485, parágrafo 6º, assegura que a extinção por abandono da causa apenas pode ser declarada a requerimento do réu se este apresentar contestação.
2. A súmula 240 do STJ, reafirma o entendimento da necessidade de manifestação do réu, na ausência de formação da relação processual, não há que se falar em requerimento do réu.
3. Recurso a que nego provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 485, parágrafo 6º, assegura que a extinção por abandono da causa apenas pode ser declarada a requerimento do réu se este apresentar contestação.
2. A súmula 240 do STJ, reafirma o entendimento da necessidade de manifestação do réu, na ausência de formação da relação processual, não há que se falar em requerimento do réu.
3. Recurso a que nego provimento.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 12 ANOS.
1. Transcorrido o lapso de suspensão, sem a manifestação do exequente, inicia-se o prazo pra prescrição intercorrente, art. 921, parágrafo 2º do CPC, a intimação na prescrição intercorrente visa tão somente proporcionar ao autor a manifestação acera de eventual justificativa plausível sobre sua própria inércia.
2. O art. 485, em seu inciso II, do CPC, assegura que o juiz deixará de analisar o mérito quando o processo ficar paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes, diante disso, resta evidente a negligência do apelante, uma vez que este suscitou a suspensão do processo e passados 12 anos não movimentou mais os autos.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 12 ANOS.
1. Transcorrido o lapso de suspensão, sem a manifestação do exequente, inicia-se o prazo pra prescrição intercorrente, art. 921, parágrafo 2º do CPC, a intimação na prescrição intercorrente visa tão somente proporcionar ao autor a manifestação acera de eventual justificativa plausível sobre sua própria inércia.
2. O art. 485, em seu inciso II, do CPC, assegura que o juiz deixará de analisar o mérito quando o processo ficar paralisado por...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – FVS. AUXÍLIO TRANSPORTE. CONCESSÃO SEGUNDO A LEI N.º 3.128/2007 E O DECRETO N.º 26.991/2007. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As pretensões da apelante estão amparadas pela própria lei que regulamenta o cargo de Agente de Endemias (lei nº 3.18/2007), onde é determinado o pagamento do auxílio transporte, conforme consta na legislação em vigor, configurando, um direito inerente à relação de trabalho do apelante.
2. A Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo, desse modo, responsável pelo pagamento de sua folha de pessoal, nos termos do que dispõe a Lei. nº 2.895/2004, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e dá outras providências, em seu artigo segundo.
3. Na r. sentença monocrática, o Juízo a quo, corretamente declarou prescritas as parcelas de abril/2010 a dezembro/2011, onde fora contado os últimos cinco anos desde o ajuizamento da ação, que se deu em 20/12/2016.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – FVS. AUXÍLIO TRANSPORTE. CONCESSÃO SEGUNDO A LEI N.º 3.128/2007 E O DECRETO N.º 26.991/2007. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As pretensões da apelante estão amparadas pela própria lei que regulamenta o cargo de Agente de Endemias (lei nº 3.18/2007), onde é determinado o pagamento do auxílio transporte, conforme consta na legislação em vigor, configurando, um direito inerente à relação de trabalho do apelante.
2. A Funda...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, 1º DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 485, no seu parágrafo primeiro assegura a necessidade de intimação pessoal da parte, antes de ser proferida a sentença nos casos de abandono por mais de 30 dias.
2. Art. 5º da Lei nº 11.419/06 assegura a intimação via portal eletrônico para o patrono, porém este com base no art. 2º da mesma lei, deve ser credenciado previamente.
3. Recurso conhecido e provido, sentença anulada, sendo os autos devolvidos a vara de origem para prosseguimento do feito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, 1º DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 485, no seu parágrafo primeiro assegura a necessidade de intimação pessoal da parte, antes de ser proferida a sentença nos casos de abandono por mais de 30 dias.
2. Art. 5º da Lei nº 11.419/06 assegura a intimação via portal eletrônico para o patrono, porém este com base no art. 2º da mesma lei, deve ser credenciado previamente.
3. Recurso conhecido e p...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO EM UNIDADE PRISIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL A PROPORCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. É direito fundamental do preso condenado ou provisório, assegurado pelo ordenamento constitucional vigente, o respeito à sua integridade física e moral. II - Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5.º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016.
2. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor razoável e proporcional.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO EM UNIDADE PRISIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL A PROPORCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. É direito fundamental do preso condenado ou provisório, assegurado pelo ordenamento constitucional vigente, o respeito à sua integridade física e moral. II - Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5.º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – FVS. AUXÍLIO TRANSPORTE. CONCESSÃO SEGUNDO A LEI N.º 3.128/2007 E O DECRETO N.º 26.991/2007. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As pretensões da apelante estão amparadas pela própria lei que regulamenta o cargo de Agente de Endemias (lei nº 3.18/2007), onde é determinado o pagamento do auxílio transporte, conforme consta na legislação em vigor, configurando, um direito inerente à relação de trabalho do apelante.
2. A Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo, desse modo, responsável pelo pagamento de sua folha de pessoal, nos termos do que dispõe a Lei. nº 2.895/2004, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e dá outras providências, em seu artigo segundo.
3. Na r. sentença monocrática, o Juízo a quo, corretamente declarou prescritas as parcelas de abril/2010 a fevereiro/2012, onde fora contado os últimos cinco anos desde o ajuizamento da ação, que se deu em 14/02/2017.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – FVS. AUXÍLIO TRANSPORTE. CONCESSÃO SEGUNDO A LEI N.º 3.128/2007 E O DECRETO N.º 26.991/2007. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As pretensões da apelante estão amparadas pela própria lei que regulamenta o cargo de Agente de Endemias (lei nº 3.18/2007), onde é determinado o pagamento do auxílio transporte, conforme consta na legislação em vigor, configurando, um direito inerente à relação de trabalho do apelante.
2. A Funda...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO DE ENTE PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ART 19-A DA LEI Nº 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário.
2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
3. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO DE ENTE PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ART 19-A DA LEI Nº 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário.
2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do emprega...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 269, IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. O Decreto-lei n. 20.910/32 prevê o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, circunscrevendo, igualmente, a esse prazo, o exercício das ações de qualquer natureza em que essas pessoas jurídicas de direito público interno forem rés. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 269, IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. O Decreto-lei n. 20.910/32 prevê o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, circunscrevendo, igualmente, a esse prazo, o exercício das ações de qualquer natureza em que essas pessoas jurídicas de direito público interno forem rés. Recurso provido.
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMPRESA QUE APENAS CONTRATOU O SEGURO AOS SEUS EMPREGADOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. NÃO VISLUMBRADA NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO ART. 88 DO CDC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme a dicção do Art. 125 do CPC, a denunciação à lide é possível somente nos casos em que o prejuízo advém de ato ou por responsabilidade de terceiro, que não integra a relação processual original, mas teria a obrigação de suportar eventual condenação ou garantir o direito de regresso em favor da parte condenada
2. In casu, a empresa que apenas contratou o seguro em favor dos funcionários não possui, a princípio, qualquer responsabilidade pelo pagamento da indenização prevista no contrato de seguro, logo não deve obrigatoriamente integrar a lide, ainda que na condição de garante.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMPRESA QUE APENAS CONTRATOU O SEGURO AOS SEUS EMPREGADOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. NÃO VISLUMBRADA NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO ART. 88 DO CDC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme a dicção do Art. 125 do CPC, a denunciação à lide é possível somente nos casos em que o prejuízo advém de ato ou por responsabilidade de terceiro, que não integra a relação processual original, mas teria a obrigação de suportar eventual con...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. MITIGAÇÃO. NECESSIDADE DE AVALIAR OS DEMAIS ASPECTOS RELEVANTES AO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Em se tratando de pleito pela concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, o magistrado não está adstrito somente à conclusão emitida no laudo pericial, devendo ponderar as demais circunstâncias sociais, econômicas, profissionais e pessoais do segurado.
2. In casu, o beneficiário sofre com problemas nas mãos e punhos, posto que durante sua vida laboral sempre exerceu trabalho que exige esforço físico, fato que somados à idade e ao tempo em que persistem as causas da invalidez, o impedem de restabelecer-se de modo a reingressar no mercado de trabalho.
3. Apelação conhecida e provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. MITIGAÇÃO. NECESSIDADE DE AVALIAR OS DEMAIS ASPECTOS RELEVANTES AO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Em se tratando de pleito pela concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, o magistrado não está adstrito somente à conclusão emitida no laudo pericial, devendo ponderar as demais circunstâncias sociais, econômicas, profissionais e pessoais do segurado....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECURSO DE APELAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. DIREITO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO.
1. É clara a violação do artigo 6.º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, quando na contratação do serviço, o consumidor é privado de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentam.
2. Cabe a instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades dos serviços contratados, principalmente no que tange a a extensão da divida, modo de parcelamento e método de pagamento, configurando má-fé prática diversa de tal orientação, o que enseja a repetição do indébito – art. 42, parágrafo único do CDC.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECURSO DE APELAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. DIREITO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO.
1. É clara a violação do artigo 6.º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, quando na contratação do serviço, o consumidor é privado de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentam.
2. Cabe a instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades dos serviços contratados, princ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO IDENTIFICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A falta de pagamento de custas necessária ao cumprimento de diligência não é caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – art. 485, IV do NCPC.
2. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO IDENTIFICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A falta de pagamento de custas necessária ao cumprimento de diligência não é caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – art. 485, IV do NCPC.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Extinção do Crédito Tributário