CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE NO COLETIVO. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Verifica-se a necessidade da empresa agravante em custear o tratamento da parte apelada até o deslinde do processo principal. De acordo com o laudo médico, fls. 31, a paciente, ora agravada, apresentou fratura de L2, em razão do solavanco do ônibus, acarretando achatamento de corpo vertebral, ficando evidente a fratura. Ao final, prescreve tratamento conservador, a partir de sessões de fisioterapia, objetivando analgesia, alongamento e fortalecimento da musculatura lombar. Ora, fica evidente o nexo de causalidade entre a conduta irresponsável da empresa agravante e o achatamento na coluna da parte agravada, a qual está impossibilitada financeiramente de arcar com as despesas médicas decorrente do acidente.
2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE NO COLETIVO. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Verifica-se a necessidade da empresa agravante em custear o tratamento da parte apelada até o deslinde do processo principal. De acordo com o laudo médico, fls. 31, a paciente, ora agravada, apresentou fratura de L2, em razão do solavanco do ônibus, acarretando achatamento de corpo vertebral, ficando evidente a fratura. Ao final, prescreve tratamento conservador, a partir de sessões de...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FASE EXECUTÓRIA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA INCAPAZ DE DELIMITAR A ÁREA. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA REALIZAÇÃO DA IMISSÃO NA ÁREA CORRETA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O auto de imissão na posse fora ilustrado com desenho representativo dos limites da área, com o intuito de auxiliar o Oficial de Justiça no desempenho de suas funções, sendo totalmente desnecessária a alegação do agravante de ser necessário a presença de um topógrafo ou geógrafo para acompanhar a imissão na posse.
2. Os documentos trazidos em Juízo para questionar o auto de imissão na posse são precários, posto que possuem área muito superior ao informado em petição inicial e também no conteúdo da sentença de mérito, não podendo ser discutido neste momento processual, o qual deveria ter sido realizado em fase de conhecimento, contudo, o processo encontra-se em fase executória.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FASE EXECUTÓRIA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA INCAPAZ DE DELIMITAR A ÁREA. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA REALIZAÇÃO DA IMISSÃO NA ÁREA CORRETA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O auto de imissão na posse fora ilustrado com desenho representativo dos limites da área, com o intuito de auxiliar o Oficial de Justiça no desempenho de suas funções, sendo totalmente desnecessária a alegação do agravante de ser necessário a presença de um topógrafo ou geógrafo para acompanhar a im...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA. PRESSUPOSTO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631240-MG). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Observo que não prospera o argumento adotado pelo recorrente de ser desnecessário um novo pleito administrativo de benefício previdenciário, em que entenderia haver uma espécie de conversão entre benefícios, deixando-se de receber o auxílio-doença, para então receber auxílio-acidente, tese esta totalmente equivocada, indo de encontro ao entendimento firmado em sede de repercussão geral nos autos do RE 631240-MG, que torna clara a necessidade de requerimento administrativo ao se solicitar novo benefício previdenciário.
II - Ao se verificar que o recorrente pleiteia um novo benefício previdenciário, in casu, um auxílio-acidente, faz-se necessário um novo requerimento administrativo junto ao INSS, cabendo o ingresso em juízo para vindicar tal benefício previdenciário apenas num segundo momento, uma vez que o requerimento administrativo torna-se pressuposto para a demanda judicial.
III – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA. PRESSUPOSTO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631240-MG). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Observo que não prospera o argumento adotado pelo recorrente de ser desnecessário um novo pleito administrativo de benefício previdenciário, em que entenderia haver uma espécie de conversão entre benefícios, deixando-se de receber o auxílio-doença, para entã...
DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. DESTRUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. BAIXA DEFINITIVA. PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Sendo incontroverso que o veículo automotor foi destruído após venda a ferro velho ocorrida em 1998, descabe condicionar a baixa definitiva no órgão competente ao pagamento de taxas e impostos posteriores à extinção da coisa, eis que não mais evidenciados os fatos geradores daqueles exações.
II – Apelação cível conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. DESTRUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. BAIXA DEFINITIVA. PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Sendo incontroverso que o veículo automotor foi destruído após venda a ferro velho ocorrida em 1998, descabe condicionar a baixa definitiva no órgão competente ao pagamento de taxas e impostos posteriores à extinção da coisa, eis que não mais evidenciados os fatos geradores daqueles exações.
II – Apelação cível conhecida e provida.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Preenchidos os requisitos da antecipação da tutela, sendo deferida pelo Magistrado e não havendo recurso por parte do requerido, caberá a aplicação do artigo 304, § 1° do CPC, estabilização da tutela antecipada.
II – Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Preenchidos os requisitos da antecipação da tutela, sendo deferida pelo Magistrado e não havendo recurso por parte do requerido, caberá a aplicação do artigo 304, § 1° do CPC, estabilização da tutela antecipada.
II – Apelação desprovida.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR. INOCORRÊNCIA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL SEGUNDO PARÂMETROS DO STJ.
I – Não há que se falar em necessidade de produção de provas do abalo sofrido se restou demonstrada que a negativação fora indevida, portanto, in re ipsa o dano moral;
II – Valor de R$ 20.000,00 razoável e proporcional no caso concreto segundo parâmetros do STJ;
III – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR. INOCORRÊNCIA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL SEGUNDO PARÂMETROS DO STJ.
I – Não há que se falar em necessidade de produção de provas do abalo sofrido se restou demonstrada que a negativação fora indevida, portanto, in re ipsa o dano moral;
II – Valor de R$ 20.000,00 razoável e proporcional no caso concreto...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, em modulação dos efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima referida, aplica-se o prazo de prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.
II – Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2.°, CF/88.
III – O Supremo Tribunal Federal, no RE n.° 596.748 (repercussão geral), reconheceu ao trabalhador o direito, exclusivamente, ao pagamento de saldo de salário pelos dias trabalhados e ao levantamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
IV – A parte recorrida possui direito à percepção das verbas relativas ao FGTS de todo o período em que laborou para o Estado (de 20/08/2003 a 31/01/2016), não havendo que se falar em prescrição. Ressalto, novamente, que a análise de questões de ordem pública é exceção ao princípio do ne reformatio in pejus.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida. Procedência do pedido de pagamento de FGTS por todo o período da contratação.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, em modulação dos efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima referida, aplica-se o prazo d...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TITULAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NO REGISTRO. SENTENÇA ANULADA.
I - O art. 22 da Lei n.º 8.935/94 atribui a responsabilidade pessoalmente ao tabelião ou seus prepostos pelos danos causados a terceiros. Os cartórios são, portanto, meras repartições administrativas de competência do Estado, desprovidas não só de personalidade, como de capacidade processual. Precedentes do STJ.
II - Em respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, todos aqueles que possivelmente terão a esfera jurídica diretamente atingida pelo provimento judicial deverão integrar a lide.
III – Em consonância com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TITULAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NO REGISTRO. SENTENÇA ANULADA.
I - O art. 22 da Lei n.º 8.935/94 atribui a responsabilidade pessoalmente ao tabelião ou seus prepostos pelos danos causados a terceiros. Os cartórios são, portanto, meras repartições administrativas de competência do Estado, desprovidas não só de personalidade, como de capacidade processual. Precedentes do STJ.
II - Em respeito aos princípios do devido processo lega...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Não havendo direito adquirido a regime jurídico de cálculo de remuneração, são constitucionais as leis estaduais que estatuem a estabilidade financeira, sem ofensa à irredutibilidade de remuneração. Assim, quando da extinção do adicional por tempo de serviço (a qual, diga-se de passagem, também se aplica aos militares por expressa disposição legal – art. 4.º da lei estadual n.º 2.531/99), seu valor converteu-se em vantagem nominalmente identificada (art. 3.º, §6.º, da lei estadual n.º 3.510/2010), sujeita à atualização decorrente da revisão geral da remuneração de servidores públicos estaduais.
II – Consigne-se que a invocada súmula n.º 26 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, além de ser contrária ao decidido pelo STF em sede de repercussão geral, não vincula o Poder Judiciário, servindo tão somente para fins de consolidação da orientação daquele tribunal na esfera administrativa.
III – Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Não havendo direito adquirido a regime jurídico de cálculo de remuneração, são constitucionais as leis estaduais que estatuem a estabilidade financeira, sem ofensa à irredutibilidade de remuneração. Assim, quando da extinção do adicional por tempo de serviço (a qual, diga-se de passagem, também se aplica aos militares por expressa disposição legal – art. 4.º da lei estadual n.º 2.531/99), seu valor converteu-se em vanta...
DIREITO NOTARIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AÇÃO ANULATÓRIO. REGISTRO DE IMÓVEL. RETIFICAÇÃO. ASSINATURA DE CONFINANTE. AUSÊNCIA. NULIDADE. AÇÃO APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido. Não havendo qualquer ponto na sentença combatida que verbere a responsabilidade civil do registrador, é forçoso não conhecer a parte do recurso que veicula essa matéria.
II – A despeito de ser possível, com fundamento no art. 212 e 213 da Lei n.° 6.015/73, a retificação de registro ou averbação, certo é que devem ser adotados todos os procedimentos previstos em lei, sob pena de nulidade do ato cartorário.
III – Para alteração de perímetro de imóvel matriculado, o art. 213, II, da Lei n.° 6.015/73, exige que o pedido administrativo seja instruído com planta e memorial descritivo subscrito por profissional habilitado e pelos confrontantes. Não havendo a assinatura dos confiantes constantes na matrícula do imóvel a ser retificada, deve o registrador notificá-los, consoante prevê o art. 213, § 2.°, do indigitado normativo.
IV – No caso dos autos, nem a planta nem o memorial descritivo foram assinados pelos confrontantes constantes na matrícula a ser retificada, mas sim, por terceiro que pretendia ser reconhecido confinante com o pedido administrativo.
V – Apelação, em parte, conhecida e, nessa extensão, desprovida.
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DIREITO NOTARIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AÇÃO ANULATÓRIO. REGISTRO DE IMÓVEL. RETIFICAÇÃO. ASSINATURA DE CONFINANTE. AUSÊNCIA. NULIDADE. AÇÃO APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido. Não havendo qualquer ponto na sentença combatida...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EXTRA PETITA.
I – Resta caracterizada a decisão como extra petita, eis que, tomado o pedido de manutenção de posse como aditamento à inicial, a outra parte, já citada, não foi intimada para que lhe fosse oportunizada a aceitação do alargamento dos limites objetivos da lide.
II – Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EXTRA PETITA.
I – Resta caracterizada a decisão como extra petita, eis que, tomado o pedido de manutenção de posse como aditamento à inicial, a outra parte, já citada, não foi intimada para que lhe fosse oportunizada a aceitação do alargamento dos limites objetivos da lide.
II – Recurso conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGÓCIOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS NO CONTRACHEQUE. DECISÃO MANTIDA.
I - A decisão agravada determina que a instituição bancária suspenda os descontos feitos no contracheque do Autor em valor equivocado, o que posteriormente foi corrigido pelo juízo a quo em sede de embargos de declaração, pelo que o recurso resta prejudicado neste ponto.
II - O deferimento da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC/15, que se traduzem na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo-se, ainda, a ponderação acerca da existência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
III - No caso em exame, verifica-se que a verossimilhança das alegações autorais está na afirmação de não contratação dos empréstimos consignados. Já o perigo de dano de difícil reparação se verifica em razão do desconto em contracheque, que, com certeza, compromete a subsistência do Autor, pessoa idosa, que aufere mensalmente a renda líquida de cerca de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
IV - Quanto à aplicação de astreintes, o valor da multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias, não se mostra em nada excessivo, certo ainda que a incidência da multa cominatória somente ocorrerá na hipótese de não cumprimento da determinação judicial.
V – Agravo de instrumento julgado parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGÓCIOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS NO CONTRACHEQUE. DECISÃO MANTIDA.
I - A decisão agravada determina que a instituição bancária suspenda os descontos feitos no contracheque do Autor em valor equivocado, o que posteriormente foi corrigido pelo juízo a quo em sede de embargos de declaração, pelo que o recurso resta prejudicado neste ponto.
II - O deferimento da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC/15, que se traduzem...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO GENÉRICA DE ABSTENÇÃO DE CORTE NO FORNECIMENTO. ABSTENÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À FATURA DISCUTIDA EM JUÍZO. RECURSO PROVIDO.
I - O consumidor impugnou determinadas faturas de energia elétrica e o magistrado de origem determinou genericamente que o agravante se abstenha de realizar qualquer corte no fornecimento do serviço. Extrai-se, corretamente, que não pode o consumidor ser privado do fornecimento de energia elétrica enquanto se discute o débito real e, portanto, correta a decisão nesse ponto.
II - Entretanto, a antecipação de tutela não pode servir como desobrigação de pagamento de contas futuras, não discutidas em juízo, de forma que não pode a agravante ser obrigada a prestar o serviço de forma gratuita durante o curso da demanda.
III - A decisão impugnada merece ser reformada em parte, mantendo o deferimento da antecipação de tutela para o restabelecimento do serviço e limitando a proibição de corte somente em relação à fatura discutida em juízo, até decisão final da lide.
IV – Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO GENÉRICA DE ABSTENÇÃO DE CORTE NO FORNECIMENTO. ABSTENÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À FATURA DISCUTIDA EM JUÍZO. RECURSO PROVIDO.
I - O consumidor impugnou determinadas faturas de energia elétrica e o magistrado de origem determinou genericamente que o agravante se abstenha de realizar qualquer corte no fornecimento do serviço. Extrai-se, corretamente, que não pode o consumidor ser privado do fornecimento de energia elétrica enquanto se discute o débito real e, portanto, correta a decisão nesse ponto.
II - Entretanto, a antecipação de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Em sede de ação monitória, basta que a petição seja instruída com documento que prove a dívida certa, líquida e exigível, como preceitua o art. 700, CPC/15.
II – Tem-se por suficiente, para fundar ação monitória, a juntada de faturas de energia elétrica que demonstram a real utilização do serviço pela unidade consumidora, sendo desnecessária a juntada de contrato de prestação de serviço, como pretende o apelante.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Em sede de ação monitória, basta que a petição seja instruída com documento que prove a dívida certa, líquida e exigível, como preceitua o art. 700, CPC/15.
II – Tem-se por suficiente, para fundar ação monitória, a juntada de faturas de energia elétrica que demonstram a real utilização do serviço pela unidade consumidora, sendo desnecessária a juntada de contrato de prestação de serviço, como pretende o apelante.
III – Apelação conhecida e desprovida.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE.
I – Não há que se falar em manutenção na posse com fundamento na invalidade de doação uma vez que não resta comprovada a má-fe do terceiro adquirente;
II – Há outras formas menos gravosas ao terceiro adquirente de boa-fé para ser cobrado o preço que, em tese, não foi pago;
III – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE.
I – Não há que se falar em manutenção na posse com fundamento na invalidade de doação uma vez que não resta comprovada a má-fe do terceiro adquirente;
II – Há outras formas menos gravosas ao terceiro adquirente de boa-fé para ser cobrado o preço que, em tese, não foi pago;
III – Recurso conhecido e improvido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VENCIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÕES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Consoante o art. 833, IV, CPC/15, os vencimentos do executado são impenhoráveis, ressalvadas as exceções descritas no § 2.° do mesmo dispositivo legal, às quais, por sua vez, devem ser interpretadas de forma restritiva.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VENCIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÕES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Consoante o art. 833, IV, CPC/15, os vencimentos do executado são impenhoráveis, ressalvadas as exceções descritas no § 2.° do mesmo dispositivo legal, às quais, por sua vez, devem ser interpretadas de forma restritiva.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA. IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB QUITADO. VENDA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ERRO MATERIAL DE SENTENÇA. REFORMADA EM PARTE.
I. Uma vez configurada a ausência de legitimidade ad causam, a decisão será extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
II. A legitimidade de parte é uma das condições da ação e matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
III. A ausência de outorga uxória torna nula qualquer negócio jurídico celebrado pelo cônjuge, consoante se extrai do artigo 1647, I do Código Civil Brasileiro. A autora/apelante não possui legitimidade passiva, uma vez que a cessão de direito sobre o imóvel em questão foi realizada sem a anuência da SUHAB, não podendo ser considerada válida.
IV. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA. IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB QUITADO. VENDA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ERRO MATERIAL DE SENTENÇA. REFORMADA EM PARTE.
I. Uma vez configurada a ausência de legitimidade ad causam, a decisão será extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
II. A legitimidade de parte é uma das condições da ação e matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
III. A ausência de outorga uxória torna nula qualquer negócio jurídico celebrado pelo...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADA NA DECISÃO IMPUGNADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO POR SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADA NA DECISÃO IMPUGNADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO POR SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado