EMENTA: PENAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FUNDADO NA
ATIPICIDADE DO FATO. NECESSIDADE DE DECISÃO JURISDICIONAL A
RESPEITO: PRECEDENTES. INQUÉRITO NO QUAL SE APURA A EVENTUAL
PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 323 DO CÓDIGO ELEITORAL.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM SER VERÍDICA A
INFORMAÇÃO VEICULADA NA PROPAGANDA ELEITORAL E, EM CONSEQUÊNCIA,
A ATIPICIDADE DO FATO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Firmou-se a
jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando
fundado - como na espécie vertente - na atipicidade do fato, o
pedido de arquivamento do inquérito exige "decisão jurisdicional
a respeito, dada a eficácia de coisa julgada material que, nessa
hipótese, cobre a decisão de arquivamento" (v.g., Inquérito n.
2.004 - QO, de Relatoria do eminente Sepúlveda Pertence, DJ
28.10.2004; 1.538 - QO, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ
14.9.2001; 2.591, Relator Ministro Menezes Direito, DJ 13.6.2008;
2.341-QO, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJ
17.8.2007).
2. Comprovado que a informação veiculada na sua
propaganda eleitoral era verídica, não se configura o crime
previsto no artigo 323 do Código Eleitoral.
3. Questão de ordem
resolvida no sentido de se determinar o arquivamento do Inquérito,
por atipicidade da conduta.
Ementa
PENAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FUNDADO NA
ATIPICIDADE DO FATO. NECESSIDADE DE DECISÃO JURISDICIONAL A
RESPEITO: PRECEDENTES. INQUÉRITO NO QUAL SE APURA A EVENTUAL
PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 323 DO CÓDIGO ELEITORAL.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM SER VERÍDICA A
INFORMAÇÃO VEICULADA NA PROPAGANDA ELEITORAL E, EM CONSEQUÊNCIA,
A ATIPICIDADE DO FATO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Firmou-se a
jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando
fundado - como na espécie vertente - na atipicidade do fato, o
pedido de arquivamento...
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-02 PP-00256 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 464-469
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Agravo regimental interposto da decisão de
inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso incabível.
4. Intempestividade do agravo. Precedentes. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Agravo regimental interposto da decisão de
inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso incabível.
4. Intempestividade do agravo. Precedentes. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01786
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário interposto antes do
julgamento dos embargos de declaração. Intempestividade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário interposto antes do
julgamento dos embargos de declaração. Intempestividade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01607
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de
embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de
embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00721
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência de preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência de preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-06 PP-01182
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestividade. Ausência de comprovação da
ocorrência de feriado forense estadual. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestividade. Ausência de comprovação da
ocorrência de feriado forense estadual. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-06 PP-01119
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível.
Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame.
Competência do Tribunal ad quem. 5. Juntada extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 6. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível.
Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame.
Competência do Tribunal ad quem. 5. Juntada extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 6. Agravo
regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-02141
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos com agravo regimental. 3. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Agra
vo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos com agravo regimental. 3. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Agra
vo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-12 PP-02514
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONFIGURAÇÃO DE
DECADÊNCIA (ART. 18 da LEI Nº 1.533/51).
1. Impetrado, em
30/06/2006, mandado de segurança contra a Decisão Normativa nº
38/2001 do TCU, publicada no DOU em 02/07/2001, é de se
reconhecer a decadência da impetração (art. 18 da Lei nº
1.533/51).
2. O writ foi manejado contra ato do TCU e não contra
os repasses mensais das quotas do Fundo de Participação dos
Municípios. Daí não se falar em relação de trato sucessivo.
3.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONFIGURAÇÃO DE
DECADÊNCIA (ART. 18 da LEI Nº 1.533/51).
1. Impetrado, em
30/06/2006, mandado de segurança contra a Decisão Normativa nº
38/2001 do TCU, publicada no DOU em 02/07/2001, é de se
reconhecer a decadência da impetração (art. 18 da Lei nº
1.533/51).
2. O writ foi manejado contra ato do TCU e não contra
os repasses mensais das quotas do Fundo de Participação dos
Municípios. Daí não se falar em relação de trato sucessivo.
3.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00122
EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Art. 92, III, alínea "e", da Constituição do Estado de Mato
Grosso, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº
46, de 22 de novembro de 2006. 3. Consideração do tempo de
exercício da advocacia privada para fins de classificação pelo
critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma
forma em que se considera o tempo de serviço público. 4. Alegada
violação ao art. 93 da Constituição Federal. 5. Até a edição da
lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição
Federal, compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura
dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos
cargos. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida para
suspender, com eficácia ex tunc, a vigência do art. 92, III,
alínea "e", da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a
redação determinada pela EC nº 46/2006.
Ementa
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Art. 92, III, alínea "e", da Constituição do Estado de Mato
Grosso, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº
46, de 22 de novembro de 2006. 3. Consideração do tempo de
exercício da advocacia privada para fins de classificação pelo
critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma
forma em que se considera o tempo de serviço público. 4. Alegada
violação ao art. 93 da Constituição Federal. 5. Até a edição da
lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição
Federal, compe...
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-01 PP-00142
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO QUE
JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA
ADC-MC 11/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ora agravante não é parte da Fazenda Pública,
razão pela qual a ela não se aplica o paradigma da ADC-MC
11/DF.
II - Ausência de afronta ao decidido na ADC-MC 11/DF,
Rel. Min. Sydney Sanches.
III - Recurso de agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO QUE
JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA
ADC-MC 11/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ora agravante não é parte da Fazenda Pública,
razão pela qual a ela não se aplica o paradigma da ADC-MC
11/DF.
II - Ausência de afronta ao decidido na ADC-MC 11/DF,
Rel. Min. Sydney Sanches.
III - Recurso de agravo improvido.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00206
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO. Tratando-se de direito já
reconhecido pelo supremo - conversão dos vencimentos em URV -,
descabe suspender acórdão que o tenha proclamado, impondo as
conseqüências próprias.
Ementa
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO. Tratando-se de direito já
reconhecido pelo supremo - conversão dos vencimentos em URV -,
descabe suspender acórdão que o tenha proclamado, impondo as
conseqüências próprias.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00081
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Intempestividade. Ausência
de comprovação da ocorrência de feriado forense estadual.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Intempestividade. Ausência
de comprovação da ocorrência de feriado forense estadual.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01821
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência de preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência de preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00770
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do
Tribunal ad quem. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do
Tribunal ad quem. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01944
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCURADORES DA FAZENDA
NACIONAL APOSENTADOS. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE VANTAGENS.
ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE N. 4-MC/DF. SUBSTITUIÇÃO DO ATO RECLAMADO POR
NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. A Ação
Declaratória de Constitucionalidade n. 4-MC/DF aplica-se apenas à
antecipação de tutela deferida provisoriamente. O provimento
jurisdicional definitivo resulta em perda de objeto da Reclamação
em razão da substituição do título judicial.
2. Nos casos em que
a tutela antecipada fixa apenas o restabelecimento de pagamento
de vantagens, não há ofensa ao que decidido na Ação Declaratória
de Constitucionalidade n. 4-MC/DF.
3. A vantagem pleiteada na
ação ordinária tem natureza previdenciária. Incidência da Súmula
729 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo Regimental julgado
prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCURADORES DA FAZENDA
NACIONAL APOSENTADOS. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE VANTAGENS.
ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE N. 4-MC/DF. SUBSTITUIÇÃO DO ATO RECLAMADO POR
NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. A Ação
Declaratória de Constitucionalidade n. 4-MC/DF aplica-se apenas à
antecipação de tutela deferida provisoriamente. O provimento
jurisdicional definitivo resulta em perda de objeto da Reclamação
em razão da substit...
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00013 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 150-161