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Jurisprudência

STF Inq 2607 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
Ementa
PENAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FUNDADO NA ATIPICIDADE DO FATO. NECESSIDADE DE DECISÃO JURISDICIONAL A RESPEITO: PRECEDENTES. INQUÉRITO NO QUAL SE APURA A EVENTUAL PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 323 DO CÓDIGO ELEITORAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM SER VERÍDICA A INFORMAÇÃO VEICULADA NA PROPAGANDA ELEITORAL E, EM CONSEQUÊNCIA, A ATIPICIDADE DO FATO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando fundado - como na espécie vertente - na atipicidade do fato, o pedido de arquivamento...
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-02 PP-00256 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 464-469
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 663665 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo regimental interposto da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso incabível. 4. Intempestividade do agravo. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01786
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 631778 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01607
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 684718 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00757
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 635864 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00721
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 711620 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência de preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-06 PP-01182
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 710518 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Intempestividade. Ausência de comprovação da ocorrência de feriado forense estadual. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-06 PP-01119
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 708643 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-05 PP-01066
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 695872 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 5. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 6. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-02141
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 710416 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos com agravo regimental. 3. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Agra vo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-12 PP-02514
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 681305 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 5. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 6. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente fundamentado. 7. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01916
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF MS 26041 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONFIGURAÇÃO DE DECADÊNCIA (ART. 18 da LEI Nº 1.533/51). 1. Impetrado, em 30/06/2006, mandado de segurança contra a Decisão Normativa nº 38/2001 do TCU, publicada no DOU em 02/07/2001, é de se reconhecer a decadência da impetração (art. 18 da Lei nº 1.533/51). 2. O writ foi manejado contra ato do TCU e não contra os repasses mensais das quotas do Fundo de Participação dos Municípios. Daí não se falar em relação de trato sucessivo. 3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF ADI 4042 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 92, III, alínea "e", da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 46, de 22 de novembro de 2006. 3. Consideração do tempo de exercício da advocacia privada para fins de classificação pelo critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma forma em que se considera o tempo de serviço público. 4. Alegada violação ao art. 93 da Constituição Federal. 5. Até a edição da lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição Federal, compe...
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-01 PP-00142
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 5546 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADC-MC 11/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A ora agravante não é parte da Fazenda Pública, razão pela qual a ela não se aplica o paradigma da ADC-MC 11/DF. II - Ausência de afronta ao decidido na ADC-MC 11/DF, Rel. Min. Sydney Sanches. III - Recurso de agravo improvido.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00206
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF SS 2702 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO. Tratando-se de direito já reconhecido pelo supremo - conversão dos vencimentos em URV -, descabe suspender acórdão que o tenha proclamado, impondo as conseqüências próprias.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00081
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 712758 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-07 PP-01324
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 670259 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Intempestividade. Ausência de comprovação da ocorrência de feriado forense estadual. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01821
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 690318 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência de preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00770
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 684375 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01944
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF Rcl 2785 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL APOSENTADOS. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE VANTAGENS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4-MC/DF. SUBSTITUIÇÃO DO ATO RECLAMADO POR NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 4-MC/DF aplica-se apenas à antecipação de tutela deferida provisoriamente. O provimento jurisdicional definitivo resulta em perda de objeto da Reclamação em razão da substit...
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00013 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 150-161
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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