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Jurisprudência

STF MS 26737 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE MANDADO DE SEGURANÇA E DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. LEGALIDADE DE ATO DE APOSENTADORIA. NÃO-SUJEIÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. 1. O art. 5º, inc. I, da Lei n. 1.533/1951 desautoriza a impetração de mandado de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso administrativo provido de efeito suspensivo. 2. Inexistência de erro de fato. Impossibilidade de decretação de nulidade de processo admini...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00128
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF MS 25615 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 7/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CARÁTER NORMATIVO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 12/DF. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL A QUO. 1. Conforme assentado no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 12/DF, a Resolução n. 07/05...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00481 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 98-108
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AC 1901 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - LIMINAR DEFERIDA. Ante a não-observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de manter com plena eficácia o quadro.
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00026
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AC 1620 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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CONFLITO FEDERATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO-QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL (CADIN). EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA VALIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS E QUE JUSTIFICARAM A CONSTRIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO MINISTRO-RELATOR. REFERENDO. Medida liminar concedida, para suspender os registros de inadimplência da requerente no CADIN, relativos aos créditos tributários constituídos nas NFLDs pertinentes, e para suspender as restrições postas pelo registro do in...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00008 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 151-154 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 51-57
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF Rcl 4536 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não-cabimento de embargos de declaração contra decisão monocrática. Embargos convertidos em agravo regimental. 2. O fundamento adotado na decisão que ora se pretende modificar não foi infirmado pelos Agravantes, que se limitaram a reiterar os argumentos esposados na petição inicial. 3. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00070
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF Rcl 4661 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO
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CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI. AÇÕES CAUTELARES PROPOSTAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, VISANDO À EXCLUSÃO DE ESTADO-MEMBRO DO SIAFI. CONFLITO FEDERATIVO CONFIGURADO. Reclamação procedente. Agravo regimental prejudicado. Precedentes:ACO 708, AC 1.015, AC 1.084, AC 1.244 e AC 1.271.
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00125
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF Inq 2725 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
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QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO VEICULADO PELO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES. FINALIDADE: APURAÇÕES DE CUNHO DISCIPLINAR. PRESENÇA DE DADOS OBTIDOS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, JUDICIALMENTE AUTORIZADA. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE (INCISO XII DO ART. 5º E § 2º DO ART. 55 DA CF/88). PRECEDENTES. 1. A medida pleiteada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados se mostra adequada, necess...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF Rcl 5526 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE ALEGOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 2.891/RJ, REL. MIN. MAURÍCIO CORRÊA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Conforme explicitado quando da análise do mérito da Reclamação, a decisão judicial reclamada desrespeita a eficácia vinculante da decisão proferida por esta Corte na ADI 2.891/RJ, Rel. Min. Maurício Correa. II - Buscou-se fazer prevalecer a jurisprudência de não submissão de notários e registradores à aposentadoria compulsória. III - A decisão reclamada viola o decidido por...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00190
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF Rcl 3742 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA ADI 1.797/PE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - O objeto da ADI 1.797/PE é ato administrativo restrito aos membros e servidores do Tribunal Regional do Trabalho (6a Região), matéria estranha à debatida nestes autos. Ausência de identidade material. Precedente: Rcl 2.916/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes. II - O entendimento firmado na ADI 1.797/PE foi superado no julgamento da ADI 2.323-MC/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, pois n...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00130
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF Rcl 3450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS PUBLICAS COM BASE NO ART. 100, § 2º, CF. QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADI 1.662/SP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Preterição de direito de precedência. II - Decisão do Tribunal de Justiça que deferiu ordem de seqüestro de verbas públicas fundamentada no art. 100, § 2º, da CF. Possibilidade. III - Ausência de afronta ao decidido na ADI 1.662/SP. Precedentes. IV - Recurso de agravo improvido.
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00119
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF Rcl 6043 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 1.662/SP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Quando da análise da ADI 1.662/SP, debruçou-se o Tribunal sobre a criação de novo fundamento, não previsto na Constituição, para o seqüestro de verbas públicas. II - O caso em comento, por sua vez, refere-se ao seqüestro de verbas por quebra da ordem de pagamento de precatório. III - Essa condição é suficiente para afastar a possibilidade de utilização da via reclamatória no caso concreto, uma vez que a ação não se enquadra nas...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00177 RTJ VOL-00206-01 PP-00308
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF Rcl 4903 AgR-AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395-MC/DF. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. VEROSIMILHANÇA ENTRE O DECIDIDO E A DECISÃO TIDA COMO AFRONTADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O provimento cautelar deferido, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, além de produzir eficácia "erga omnes", reveste-se de efeito vinculante, relativamente ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. II - A eficácia vinculante, que qualifica tal decisão, legitima o uso da reclamação se e quando a integ...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00124 RTJ VOL-00207-01 PP-00260
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF Rcl 4448 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 3.580/MG. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O caso em exame não afronta a autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte nos autos da ADI 3.580/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes. II - Não é aplicável à espécie a teoria da transcendência dos motivos determinantes. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00117 RTJ VOL-00206-01 PP-00301
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF Rcl 3704 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTCIONALIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A prescrição age na ação, enquanto a limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade age no próprio direito. II - Não há usurpação da competência desta Corte pela aplicação da prescrição. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00081 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 204-212
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF MS 26491 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A instrução normativa impugnada foi editada em consonância com o dispositivo constitucional que estabelece a competência do TCU para o cálculo das quotas de participação de cada município no FPM. II - As disposições legais foram observadas quando da edição da instrução normativa e, em nenhum momento, a LC 91/97 veda que...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00195 RTJ VOL-00206-01 PP-00349
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF Rcl 5914 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não há falar em declaração de constitucionalidade incidenter tantum quando o Tribunal, à unanimidade, não conheceu da ação por falta de pertinência temática em relação ao art. 23 da Lei 8.096/94. II - O não conhecimento da ação direta quanto ao item impugnado não gera, em nenhuma hipótese, a declaração de sua constitucionalidade. III - Precedentes. IV - É desprovida de fundamentos a alegação dos agravantes de que...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00219
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF ACO 960 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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DEPÓSITOS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Pendente o deslinde sobre o titular de valores a serem recolhidos, tem-se como adequado o depósito à disposição do órgão no qual tramita a ação de consignação em pagamento.
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00011 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 59-66
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 6034 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
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PROCESSUAL. ATO DE IMPROBIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. CONFIGURAÇÃO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZ MONOCRÁTICO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM OS PARADIGMAS INVOCADOS. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os paradigmas invocados pelo agravante dizem respeito à estipulação da competência desta Suprema Corte, para processar e julgar os crimes de responsabilidade cometidos por Ministros de Estado. II - O STF tem entendido, nessas hipóteses, que os atos de improbidade administrativa devem ser caracterizados como crime de respons...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00306
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF MS 26870 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL. 1. Ato do Tribunal de Contas da União que tornou sem efeito a aposentadoria da Impetrante. 2. Impetração do mandado de segurança com mais de cento e vinte e dias da divulgação do ato no Diário Oficial. Decadência do direito de agir. Art. 18 da Lei n. 1.533/51 e parágrafo único do art. 200 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00193
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF Rcl 4920 MC-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. CONCESSÃO DE LIMINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA POR ACÓRDÃO. IMPROVIMENTO. PROMOÇÃO EM CARREIRA POR MEDIDA CAUTELAR. AFRONTA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADC 4/DF. PROCEDÊNCIA. I - Não perde objeto a liminar concedida em reclamação que suspendeu os efeitos de decisão monocrática que afrontava o decidido pelo STF se a decisão for ratificada em acórdão. II - Ambas as decisões desrespeitam o decidido por esta Corte, em sede de medida cautelar, na ADC 4/DF, qual seja, não preservar a Fazenda Pública contra o deferi...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00150
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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