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Jurisprudência

TJAM 0001613-77.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015. II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 08/10/2015, sendo que o último dia útil para a interposição seria 15/09/2015. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva. III - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0636882-96.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRATUAL E DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO POR NEGATIVA DE FINANCIAMENTO DO BANCO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES. APELAÇÃO QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. II – Recurso que se nega provimento. Sentença mantida.
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003281-49.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II. Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III. Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0000792-73.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Carta de fiança
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003537-89.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003510-09.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003490-18.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – Inexistindo qualquer omissão e contradição na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0001611-10.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015. II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 06/10/2015, sendo que o último dia útil para a interposição seria 14/09/2015. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva. III - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0003390-63.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4001430-04.2018.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. MORA DA DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO COMPROVADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. BEM LEVADO A LEILÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES COMETIDAS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. I – Verifica-se que o imóvel já foi leiloado extrajudicialmente pelo agravante (em 15/12/2017) antes que tivesse tomado ciência da decisão agravada (proferida em 05/02/2018), e que o procedimento para tanto foi seguido à risca: houve notificação da mora (comprovada pela decla...
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0604996-11.2017.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. AUXÍLIO-TRANSPORTE. LEI N.° 3.218/07. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. I – A Fundação de Vigilância em Saúde possui autonomia financeira, administrativa e patrimonial, sendo a responsável pelo apagamento da folha dos servidores que integram seu quadro de pessoal, razão pela qual é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que agente de combate às endemias busca auxílio-transporte. II – Nas relações de trato sucessivo, a prescrição...
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4002244-16.2018.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA MORA. AUSÊNCIA. PROTESTO POR EDITAL. DESCABIMENTO, QUANDO NÃO ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. AGRAVO DESPROVIDO. I – A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos da súmula 72 do STJ. II – A partir da vigência da Lei n.º 13.043/14, a constituição em mora passou a ser possível através da comprovação do envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal com o aviso de recebimento para o endereço do devedo...
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0001600-78.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015. II - A petição recursal foi protocolizada no dia 08/10/2015 (ref. 9.1), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva. III – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001593-86.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015. II - A petição recursal foi protocolizada no dia 05/10/2015 (ref. 9.1), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva. III – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001543-60.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 508, caput, do Código de Processo Civil de 1973. II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 05/10/2015, sendo que o último dia útil para a interposição seria 10/09/2015. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva. III - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 4000523-63.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIRO INCAPAZ. MÃE QUE CONCORRE NA SUCESSÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na sucessão, concorre com os descendentes o cônjuge casado em comunhão parcial de bens, salvo se o falecido não deixar bens particulares para partilhar; 2. Havendo concorrência na sucessão, é imperiosa a nomeação de defensor público para a curadoria especial do incapaz. Inteligência dos arts. 72 e 671 do Código de Processo Civil; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Decisão mantida.
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0607297-62.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO LIMINAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INTERPORSIÇÃO DE SEGUNDO APELO PELA MESMA PARTE. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PRIMEIRA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO INTERPOSTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. ANÁLISE DA MATÉRIA DEVOLVIDA. ATO ADMINISTRATIVO EIVADO DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 312 DA SÚMULA PREDOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. PARCIAL COMPROVAÇÃO DO...
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0247832-11.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. - O regime constitucional dos servidores públicos efetivos...
Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Rescisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0260680-30.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR TEMPORÁRIO DISPENSADO - PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE FGTS - POSSIBILIDADE – CONTRATO DECLARADO NULO - DISCIPLINA DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR – RETRATAÇÃO – ART. 543-B, §3º, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - "O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação e...
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0227162-78.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INJURIA RACIAL. ART. 143, § 3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A existência do fato e a autoria delitiva estão suficientemente demonstradas para configurar o delito de injuria racial, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro. II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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