APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 08/10/2015, sendo que o último dia útil para a interposição seria 15/09/2015. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III - Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 08/10/2015, sendo que o último dia útil para a interposição seria 15/09/2015. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III - Recurso não conhecido.
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRATUAL E DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO POR NEGATIVA DE FINANCIAMENTO DO BANCO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES. APELAÇÃO QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
II – Recurso que se nega provimento. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRATUAL E DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO POR NEGATIVA DE FINANCIAMENTO DO BANCO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES. APELAÇÃO QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
II – Recurso que se nega provimento. Sentença mantida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II. Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III. Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II. Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III. Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Suspensão do Processo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Carta de fiança
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão e contradição na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão e contradição na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 06/10/2015, sendo que o último dia útil para a interposição seria 14/09/2015. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III - Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 06/10/2015, sendo que o último dia útil para a interposição seria 14/09/2015. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III - Recurso não conhecido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. MORA DA DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO COMPROVADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. BEM LEVADO A LEILÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES COMETIDAS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
I – Verifica-se que o imóvel já foi leiloado extrajudicialmente pelo agravante (em 15/12/2017) antes que tivesse tomado ciência da decisão agravada (proferida em 05/02/2018), e que o procedimento para tanto foi seguido à risca: houve notificação da mora (comprovada pela declaração com fé pública à fl. 187), consolidação da propriedade em nome da construtora (credora fiduciária, na forma da certidão de fls. 54/57) e condução do bem a leilão com arrematação por terceiro de boa-fé (fls. 209/210).
II – Desta forma, a boa-fé do terceiro adquirente bem como a obediência do procedimento previsto na legislação impedem que se possa retornar ao statu quo ante. Com a confessada inadimplência da autora e com a prova de sua notificação para purgar a mora, não há ilegalidades na conduta da construtora que consolidou a propriedade do bem em seu nome e vendeu-o em leilão extajudicial.
III – Ademais, o terceiro, portanto, legítimo proprietário, possui direito à imissão na posse, sendo certo que os tribunais pátrios, em casos como o presente, decidem, em caso de demonstração de prejuízos, pela conversão da obrigação em perdas e danos, porque o adquirente de boa-fé não pode ser prejudicado pela relação contratual entre a instituição financeira e seu devedor.
IV – Consequentemente, não tem mais valia o comando de restrição de alienação do imóvel. De igual forma, fica a autora dispensada de consignar em juízo as parcelas incontroversas do contrato, pois não há mais mora a purgar, apenas possíveis responsabilidades a apurar. Também não possui razão de existir a astreinte fixada para o caso de descumprimento da decisão, devendo ser reformada a decisão neste quesito também.
V – Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. MORA DA DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO COMPROVADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. BEM LEVADO A LEILÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES COMETIDAS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
I – Verifica-se que o imóvel já foi leiloado extrajudicialmente pelo agravante (em 15/12/2017) antes que tivesse tomado ciência da decisão agravada (proferida em 05/02/2018), e que o procedimento para tanto foi seguido à risca: houve notificação da mora (comprovada pela decla...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. AUXÍLIO-TRANSPORTE. LEI N.° 3.218/07. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – A Fundação de Vigilância em Saúde possui autonomia financeira, administrativa e patrimonial, sendo a responsável pelo apagamento da folha dos servidores que integram seu quadro de pessoal, razão pela qual é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que agente de combate às endemias busca auxílio-transporte.
II – Nas relações de trato sucessivo, a prescrição atinge somente as parcelas relativas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, consoante súmula n.° 85, STJ.
III – Nos termos da Lei n.° 3.218/07, é devido o auxílio-transporte aos agentes de combate às endemias, desde que recebem, à título de vencimento, o teto disciplinado no Decreto n.° 10.702/87, que, segundo informa o apelado, é de R$864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais).
IV – Apelação conhecida e, em parte, provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. AUXÍLIO-TRANSPORTE. LEI N.° 3.218/07. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – A Fundação de Vigilância em Saúde possui autonomia financeira, administrativa e patrimonial, sendo a responsável pelo apagamento da folha dos servidores que integram seu quadro de pessoal, razão pela qual é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que agente de combate às endemias busca auxílio-transporte.
II – Nas relações de trato sucessivo, a prescrição...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA MORA. AUSÊNCIA. PROTESTO POR EDITAL. DESCABIMENTO, QUANDO NÃO ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos da súmula 72 do STJ.
II – A partir da vigência da Lei n.º 13.043/14, a constituição em mora passou a ser possível através da comprovação do envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal com o aviso de recebimento para o endereço do devedor, podendo ser feita por escritório de advocacia, restando desnecessário o intermédio dos cartórios para essa finalidade.
III – A intimação do devedor através da publicação de edital, porém, é medida excepcional, que deve ser utilizada apenas após o esgotamento de todos os outros meios de se encontrar o devedor. Precedentes do STJ.
IV – Ausente a prova da notificação extrajudicial, deve a instituição financeira ser intimada para emendar a inicial e comprovar a regular constituição em mora prévia do devedor, nos termos dos arts. 317 e 321 do NCPC.
V – Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA MORA. AUSÊNCIA. PROTESTO POR EDITAL. DESCABIMENTO, QUANDO NÃO ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos da súmula 72 do STJ.
II – A partir da vigência da Lei n.º 13.043/14, a constituição em mora passou a ser possível através da comprovação do envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal com o aviso de recebimento para o endereço do devedo...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II - A petição recursal foi protocolizada no dia 08/10/2015 (ref. 9.1), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II - A petição recursal foi protocolizada no dia 08/10/2015 (ref. 9.1), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III – Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II - A petição recursal foi protocolizada no dia 05/10/2015 (ref. 9.1), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II - A petição recursal foi protocolizada no dia 05/10/2015 (ref. 9.1), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III – Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 508, caput, do Código de Processo Civil de 1973.
II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 05/10/2015, sendo que o último dia útil para a interposição seria 10/09/2015. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III - Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 508, caput, do Código de Processo Civil de 1973.
II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 05/10/2015, sendo que o último dia útil para a interposição seria 10/09/2015. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III - Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIRO INCAPAZ. MÃE QUE CONCORRE NA SUCESSÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na sucessão, concorre com os descendentes o cônjuge casado em comunhão parcial de bens, salvo se o falecido não deixar bens particulares para partilhar;
2. Havendo concorrência na sucessão, é imperiosa a nomeação de defensor público para a curadoria especial do incapaz. Inteligência dos arts. 72 e 671 do Código de Processo Civil;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIRO INCAPAZ. MÃE QUE CONCORRE NA SUCESSÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na sucessão, concorre com os descendentes o cônjuge casado em comunhão parcial de bens, salvo se o falecido não deixar bens particulares para partilhar;
2. Havendo concorrência na sucessão, é imperiosa a nomeação de defensor público para a curadoria especial do incapaz. Inteligência dos arts. 72 e 671 do Código de Processo Civil;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO LIMINAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INTERPORSIÇÃO DE SEGUNDO APELO PELA MESMA PARTE. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PRIMEIRA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO INTERPOSTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. ANÁLISE DA MATÉRIA DEVOLVIDA. ATO ADMINISTRATIVO EIVADO DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 312 DA SÚMULA PREDOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. PARCIAL COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS REALIZADOS. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS EVIDENCIADOS. QUANTUM ARBITRADO. REFORMA PARA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O ato administrativo perpetrado pelo apelante é nulo, por ausência de Notificação de Autuação e de Notificação de Imposição de Penalidade, ofendendo o entendimento contido no Enunciado nº 312 da Súmula do STJ, pois a Administração Pública não adotou as medidas mínimas necessárias para dar ciência ao proprietário acerca do parqueamento do seu automóvel, deixando-o por 15 (quinze) meses sem qualquer notícia do seu paradeiro;
2. Sabe-se que o dano material, também conhecido como dano patrimonial, não é presumível, mas deve ser provado pela parte interessada;
3. In casu, no que tange aos danos emergentes, de acordo com o arcabouço processual em tela, o autor provou parcialmente a lesão ao seu patrimônio, devendo a parte contrária indenizá-lo pelo que efetivamente foi gasto, não podendo ser considerado para esse fim a apresentação de orçamento, senão do dispêndio em si, razão pela qual o valor arbitrado pelo Juízo a quo deve ser minorado para se adequar às provas dos autos;
4. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
5. No caso em tela, mostram-se presentes os pressupostos, quais sejam, a conduta ilícita, o dano experimentado e o nexo causal entre aquela e este, motivo por que a o dever de reparação em danos morais deve ser mantido;
6. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser reduzido, pois o fixado em primeira instância mostra-se desarrazoado e desproporcional. Nesse sentido, a redução é medida que se impõe, já que o valor arbitrado neste grau de jurisdição não é alto o suficiente para gerar enriquecimento, nem baixo a ponto de esvaziar os propósitos punitivo e pedagógico desta medida reparatória;
7. Sentença parcialmente alterada;
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO LIMINAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INTERPORSIÇÃO DE SEGUNDO APELO PELA MESMA PARTE. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PRIMEIRA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO INTERPOSTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. ANÁLISE DA MATÉRIA DEVOLVIDA. ATO ADMINISTRATIVO EIVADO DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 312 DA SÚMULA PREDOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. PARCIAL COMPROVAÇÃO DO...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
-O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- O regime constitucional dos servidores públicos efetivos e temporários, insculpido no art. 39, §3.º, da CF/88, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, não incluído, porém, o direito ao FGTS, garantia contra a dispensa imotivada.
- Mantida a natureza jurídica de direito administrativo do vínculo contratual existente entre o apelante e o Estado e à míngua de previsão normativa, não se reconhece ao reclamado direito aos depósitos do FGTS, uma vez que tal verba é tipicamente celetista.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
-O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- O regime constitucional dos servidores públicos efetivos...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR TEMPORÁRIO DISPENSADO - PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE FGTS - POSSIBILIDADE – CONTRATO DECLARADO NULO - DISCIPLINA DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR – RETRATAÇÃO – ART. 543-B, §3º, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- "O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS." (AgRg no AREsp 393.829/MS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma);
- "É devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado". (AI 767024 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma);
- Quando do julgamento do RE 596.478/RR (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo recolhimento do FGTS para servidor público cujo contrato de trabalho fora considerado nulo;
- Precedentes desta Câmara (0712018-07.2012.8.04.0001);
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR TEMPORÁRIO DISPENSADO - PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE FGTS - POSSIBILIDADE – CONTRATO DECLARADO NULO - DISCIPLINA DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR – RETRATAÇÃO – ART. 543-B, §3º, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- "O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INJURIA RACIAL. ART. 143, § 3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A existência do fato e a autoria delitiva estão suficientemente demonstradas para configurar o delito de injuria racial, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INJURIA RACIAL. ART. 143, § 3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A existência do fato e a autoria delitiva estão suficientemente demonstradas para configurar o delito de injuria racial, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro.
II – Recurso conhecido e improvido.