MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR - LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014 - NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA CARREIRA - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO, DAS PROMOÇÕES PRETENDIDAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO PER SANTUM - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR - LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014 - NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA CARREIRA - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO, DAS PROMOÇÕES PRETENDIDAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO PER SANTUM - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE MILITAR À PATENTE SUPERIOR - INCLUSÃO DO SERVIDOR NO QUADRO DE ACESSO ESPECIAL DE ACESSO (QEA) - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEI nº 4044/2014 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS - FATO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BOLETIM GERAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O preenchimento dos critérios exigidos pela Lei 4044/14 para a promoção por antiguidade e para a promoção especial são objetivos vinculando a atuação da Administração.
2. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE MILITAR À PATENTE SUPERIOR - INCLUSÃO DO SERVIDOR NO QUADRO DE ACESSO ESPECIAL DE ACESSO (QEA) - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEI nº 4044/2014 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS - FATO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BOLETIM GERAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O preenchimento dos critérios exigidos pela Lei 4044/14 para a promoção por antiguidade e para a promoção especial são objetivos vinculando a atuação da Administração.
2. Segurança concedida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO NO VESTIBULAR – NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – MATRÍCULA DEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. No presente caso, a Universidade do Estado do Amazonas ingressou com o agravo, na modalidade de instrumento, visando reverter decisão que antecipou os efeitos da tutela pleiteada, diante de uma análise perfunctória dos autos.
2. Evidencia-se que, de fato, teria a SEDUC expedido erroneamente o diploma de conclusão do ensino médio da menor, assinalando que a mesma o teria obtido na modalidade EJA, quando, na verdade, teria realizado prova de avanço pelo Colégio da Polícia Militar do Estado, preenchendo, portanto, os requisitos do grupo no qual se inscreveu para o certame.
3. A Procuradora Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas entendeu que, em caso análogo, teria sido reconhecido administrativamente o direito de outro aluno, sendo realizada a sua matrícula, assim, ante o princípio da igualdade, o mesmo deveria ser aplicado à agravada. O Reitor, por sua vez, acolheu a manifestação, deferindo a matrícula da mesma.
4. Logo, inevitável reconhecer que a análise do presente recurso está prejudicada, ante o esvaziamento do objeto da demanda, não mais se tratando de uma pretensão resistida, uma vez que a própria Administração reconheceu o direito pleiteado nos autos originários do Mandado de Segurança, não mais subsistindo, por conseguinte, a necessidade do provimento jurisdicional solicitado. Precedentes.
5. Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança nº , em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos, em julgar prejudicado o recurso interposto, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Sala das Sessões, em Manaus/AM,
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO NO VESTIBULAR – NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – MATRÍCULA DEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. No presente caso, a Universidade do Estado do Amazonas ingressou com o agravo, na modalidade de instrumento, visando reverter decisão que antecipou os efeitos da tutela pleiteada, diante de uma análise perfunctória dos autos.
2. Evidencia-se que, de fato, teria a SEDUC expedido erroneamente o diploma de conclusão do ensino médio da menor, assinalando que a mesma o teria obtido na m...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO ADMINISTRATIVO INOMINADO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE APURAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CONTRA OFICIAL DO 1.º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MANAUS – ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ILEGAL DE TAXA PARA RETIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDIA REGISTRAR – NÃO OCORRÊNCIA – INTERPRETAÇÃO DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – PROVIMENTO N.º 219/2014 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ADVENTO EM MOMENTO POSTERIOR À PRÁTICA DO ATO – TEMPUS REGIT ACTUM – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que os recorrentes insurgem-se contra decisão da Corregedoria-Geral de Justiça que indeferiu pedido de apuração e providências contra o Oficial do 1.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, o qual se fundamentava em uma cobrança, supostamente ilegal, de uma taxa para retificação de endereço de imóvel, a fim de viabilizar o registro da escritura de compra e venda na respectiva matrícula. Para tanto, defendem que o ato deveria ser realizado de ofício pelo Registrador, conforme estabelece o art. 213, inciso I, alínea "c", da Lei de Registros Públicos, não devendo recair sobre eles tal ônus.
2. Ocorre que, à época da referida cobrança, amparava-se o recorrido numa interpretação do artigo 213, inciso I, alínea "c", c/c artigo 176, § 1.º, inciso II, subitem 3, alínea "b,"da Lei n.º 6.015/73, interpretação essa que, ainda que restritiva, não se apresentava ilegal, porquanto a redação do supracitado art. 213 permitia entender que o "documento oficial" necessário para a retificação do registro deveria ser apresentado pelo requerente.
3. Releva notar que foi apenas em momento posterior ao pedido de registro (apresentado em 10/03/2014) que a Corregedoria-Geral de Justiça editou o Provimento n.º 219/2014 (precisamente em 16/06/2014), instrumento esse que passou a determinar que os registradores imobiliários acompanhem as publicações sobre as alterações dos nomes dos logradouros públicos a fim de retificá-los de ofício, esclarecendo, assim, que tais publicações se enquadram no conceito de documentos oficiais que permitem a atuação ex officio do Registrador.
4. Deste modo, considerando o princípio do tempus regit actum, não há como imputar ao recorrido qualquer penalidade de cunho administrativo.
5. Os pedidos de restituição do valor pago a título da taxa de retificação de endereço, bem como o de indenização por lucros cessantes são incabíveis na via eleita, devendo a parte interessada ajuizar a competente ação judicial para satisfazer sua pretensão.
6. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO ADMINISTRATIVO INOMINADO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE APURAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CONTRA OFICIAL DO 1.º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MANAUS – ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ILEGAL DE TAXA PARA RETIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDIA REGISTRAR – NÃO OCORRÊNCIA – INTERPRETAÇÃO DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – PROVIMENTO N.º 219/2014 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ADVENTO EM MOMENTO POSTERIOR À PRÁTICA DO ATO – TEMPUS REGIT ACTUM – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que os recorrentes insurgem-s...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Recurso Inominado / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir da Municipalidade o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
2. Observa-se que o próprio Município de Manaus reconhece que ainda persistem irregularidades no imóvel, tais quais, a ausência de: (i) certidão de ''habite-se''; (ii) mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência; (iii) saídas de emergência, dentre outros, de forma que, ainda que muitos problemas já tenham sido sanados, outros persistem, não sendo observada a legislação pertinente ao assunto, esta embasada em estudos, a fim de efetivamente resguardar a integridade de todos os docentes e discentes.
3. Em vista disso, o cumprimento espontâneo parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público municipal de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Tampouco há que se cogitar de exiguidade do prazo assinalado, uma vez que existem irregularidades constatadas no ano de 2009 que ainda perduram, sendo certo que o Município teve tempo mais do que suficiente para se organizar financeiramente e cumprir com as obrigações que lhe foram impostas.
4. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
5. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do ente municipal, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial.
6. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, n...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À EDUCAÇÃO – SENTENÇA QUE COMPELIU O ENTE ESTATAL A ASSEGURAR VAGA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – MANUTENÇÃO – DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO – NORMA COGENTE – DEVER DO ESTADO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE VAGAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal, em seus artigos 6.º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, e §§ 1.º e 2.º confere à criança e ao adolescente o direito público subjetivo de acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, sob pena de responsabilidade da autoridade competente. Referidas normas não podem ser consideradas como regras de conteúdo meramente programático. A obrigação estatal em prover a educação às crianças possui, em verdade, estatura de garantia constitucional dentre os direitos sociais. Precedentes.
2. Sendo a educação um direito fundamental assegurado pela Constituição da República, não pode ser restringido por ato puramente discricionário de seleção por parte do Poder Público. Ao revés, o direito à educação é passível de exercício imediato, não se sujeitando a questões de ordem administrativa e financeira, a exemplo da ausência de vagas na instituição aduzida pelo Estado do Amazonas, pois a falta de assistência pode implicar em grave prejuízo intelectual para a criança.
3. O argumento de superlotação da instituição de ensino vai de encontro às diretrizes estabelecidas no art. 4.º do ECA, que reproduz quase que integralmente o teor do art. 227 da Lei Maior, preconizando que a garantia da absoluta prioridade à educação compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, devendo-se reforçar os investimentos diante da demanda pelo serviço educacional.
4. "As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal possuem entendimento de que é possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Precedentes." (STF - ARE 761127 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 24/06/2014).
5. A disponibilização de vaga em escola próxima a residência do menor, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração aos primados da isonomia e impessoalidade. Precedentes.
6. Apelação Cível conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À EDUCAÇÃO – SENTENÇA QUE COMPELIU O ENTE ESTATAL A ASSEGURAR VAGA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – MANUTENÇÃO – DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO – NORMA COGENTE – DEVER DO ESTADO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE VAGAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal, em seus artigos 6.º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação básica obrigatória e gratuita d...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reincidência ou a habitualidade delitiva comprovada não se compatibilizam com a aplicação do princípio da bagatela, porquanto a prática reiterada de delitos, ainda que insignificantes quando isoladamente considerados, evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente, reclamando, dessa forma, a devida repreensão pelo Direito Penal.
3. Conforme decidido pelo Pretório Excelso, "o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal".
4. Para além disso, deve-se ter em conta que o delito praticado se deu mediante destruição e rompimento de obstáculo, circunstância que qualifica o crime de furto e, por si só, potencializa a reprovabilidade da ação de maneira a impedir a aplicação do princípio da insignificância.
5. Sentença absolutória reformada para condenar o réu à pena de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
6. Apelação Criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do age...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SAÚDE. BENJAMIN CONSTANT. ADMISSÃO DE APROVADOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTERIOR APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de Mandado de Segurança preventivo em que se pretende a declaração de legalidade de admissão dos aprovados no concurso público para Agente Comunitário de Saúde no Município de Benjamin Constant, a preliminar de falta de interesse de agir deve ser rejeitada, por se confundir com o próprio mérito da demanda.
2. Compete ao Tribunal de Contas, por ser sua função típica, exercer o controle externo dos atos de admissão de pessoal, não havendo real ameaça capaz de autorizar o manejo do writ de forma preventiva em eventual decisão a ser proferida por aquela Corte.
3. Declarar-se a legalidade do concurso, sem que antes haja manifestação por parte do Tribunal de Contas, seria usurpar a competência primitiva deste órgão, o que não se vislumbra possível.
4. Em consonância com o Ministério Público, segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SAÚDE. BENJAMIN CONSTANT. ADMISSÃO DE APROVADOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTERIOR APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de Mandado de Segurança preventivo em que se pretende a declaração de legalidade de admissão dos aprovados no concurso público para Agente Comunitário de Saúde no Município de Benjamin Constant, a preliminar de falta de inter...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 439 – PROMOÇÃO DE PROFESSOR À CLASSE SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO. LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. LEI 3.951/2013. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A promoção funcional vertical é ato vinculado, o qual não depende de apreciação de conveniência e oportunidade. Portanto, diante do ato ilegal e abusivo por parte da Administração Pública, qual seja, a ausência de manifestação quanto à progressão pleiteada, inexiste óbice à apreciação do requerimento na esfera judicial.
2. Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à promoção vertical do Impetrante, após satisfeitos os requisitos legais, insculpidos no artigo 24, inciso II, e artigo 26, ambos da Lei Ordinária nº 3.951/2013 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores da SEDUC/AM.
3. Ministério Público opinou pela concessão da segurança.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 439 – PROMOÇÃO DE PROFESSOR À CLASSE SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO. LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. LEI 3.951/2013. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A promoção funcional vertical é ato vinculado, o qual não depende de apreciação de conveniência e oportunidade. Portanto, diante do ato ilegal e abusivo por parte da Administração Pública, qual seja, a ausência de manifestação quanto à progressão pleiteada, inexiste óbice à apreciação do requerimento na esfera judicial.
2. Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo,...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Assim, inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado.
2. O Embargante afirma que o acórdão combatido é obscuro, pois a sentença não precisou a data inicial para cálculo da correção monetária e juros de mora sob o valor do Dano Moral arbitrado.
3. O Apelante não trouxe em Apelação irresignação quanto ao ponto debatido em Embargos de Declaração.
4. A Sentença deixou claro que incidem, correção monetária e juros de mora, desde a data do sinistro, inexistindo, portanto, o vício alegado.
4.Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Assim, inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado.
2. O Embargante afirma que o acórdão combatido é obscuro, pois a sentença não precisou a data inicial para cálculo da correção monetária e juros de mora sob o valor do Dano Moral arbitrado.
3. O Apelante não trouxe em Apelação irresignação quanto ao ponto debatido e...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. HIPÓTESE NÃO AGRAVÁVEL. ROL TAXATIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O Acórdão, expressamente, entendeu não ser a prescrição uma hipótese agravável, por não constar no rol taxativo do artigo 1.015, CPC, não havendo falar em omissão, mas em mero inconformismo do Embargante com a discordância de sua tese.
3. Embargos Declaratórios conhecidos, mas rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. HIPÓTESE NÃO AGRAVÁVEL. ROL TAXATIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O Acórdão, expressamente, entendeu não ser a prescrição uma hipótese agravável, por não constar...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PENHORA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MATÉRIA DECIDIDA NO JUÍZO A QUO MAIS DE UM ANO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO TEMA NESTA VIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As partes tiveram ciência inequívoca da decisão de primeiro grau que determinou penhora mais de um ano antes da interposição do agravo de instrumento, porém à época quedaram-se inertes. Assim, não cabe a este juízo renovar debate acerca de tema alcançado pela preclusão, que deixou de ser impugnado no tempo devido.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PENHORA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MATÉRIA DECIDIDA NO JUÍZO A QUO MAIS DE UM ANO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO TEMA NESTA VIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As partes tiveram ciência inequívoca da decisão de primeiro grau que determinou penhora mais de um ano antes da interposição do agravo de instrumento, porém à época quedaram-se inertes. Assim, não cabe a este juízo renovar debate acerca de tema alcançado p...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Inventário e Partilha
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. INÉRCIA DO CREDOR. NÃO VERIFICADA. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é aquela que se dá durante o andamento do feito devido inércia da parte por período igual ao da perda da pretensão.
2. Não se vê nos autos o preenchimento de requisito inerente à prescrição intercorrente, qual seja: a inércia do credor, na medida em que o Executado jamais foi citado em decorrência da ausência de cumprimento de carta precatória destinada à Comarca de Autazes com esta finalidade.
3. Uma vez que as diligências inerentes ao cumprimento da carta precatória não podem ser atribuídas ao credor, o mesmo não pode ser penalizado pela demora do Poder Judiciário em efetivar a medida de cooperação judicial.
3. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. INÉRCIA DO CREDOR. NÃO VERIFICADA. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é aquela que se dá durante o andamento do feito devido inércia da parte por período igual ao da perda da pretensão.
2. Não se vê nos autos o preenchimento de requisito inerente à prescrição intercorrente, qual seja: a inércia do credor, na medida em que o Executado jamais foi citado em decorrên...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DO FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX), os direitos sociais previstos no art. 7.º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato.
2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária desvirtuada de seu objetivo, cuja nulidade é evidente, faz jus o Apelado ao pagamento do FGTS pleiteado.
3. Apelação conhecida e desprovida, em harmonia com o Parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DO FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX), os direitos sociais previstos no art. 7.º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato.
2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária desvirtuada de seu...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A PARTE DOS PEDIDOS. OFENSA À DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. PRECEDENTES STF. FGTS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não devem ser conhecidos os pedidos da Apelação em que não há específica fundamentação, por ofender os princípios da concentração e da dialeticidade recursal.
2. Segundo o STF, em se tratando de contrato de servidor temporário firmado com a Administração Pública, não havendo motivos excepcionais, as sucessivas prorrogações desviam a sua finalidade e ofendem a regra do concurso público, ensejando a sua nulidade.
3. Declarada a nulidade contratual, o Excelso Sodalício entendeu ser devido o depósito do FGTS, ressalvada a prescrição quinquenal.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente provida, em parcial consonância com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A PARTE DOS PEDIDOS. OFENSA À DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. PRECEDENTES STF. FGTS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não devem ser conhecidos os pedidos da Apelação em que não há específica fundamentação, por ofender os princípios da concentração e da dialeticidade recursal.
2. Segundo o STF, em se tratando de contrato de servidor temporário firmado com a Administração Pública, não havendo motivos excepcionais, as su...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. PRÉVIA EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DÉBITOS FISCAIS. VEÍCULO FABRICADO NO ANO DE 1980. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE CARACTERIZEM ESTAR O BEM EM CIRCULAÇÃO. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL OCORRIDA NO ANO DE 2005. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA IMPOSIÇÃO DE PAGAR OS DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO PARA EFETUAR A BAIXA DO VEÍCULO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Observada as peculiaridades do caso concreto, onde restou incontroverso que a Apelante alienou o bem no ano de 2005 e que o mesmo não se encontra em circulação, até porque sua fabricação ocorreu no ano de 1980, não deve ser condicionada a baixa do veículo junto ao Departamento de Trânsito ao pagamento dos débitos fiscais anteriores ao ajuizamento da demanda, posto ser medida desproporcional e desprovida de razoabilidade, na medida em que vincula o bem à Apelante eternamente, assim como pressupõe o fato gerador dos impostos e taxas como se o veículo estivesse em uso de forma perpétua.
2. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. PRÉVIA EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DÉBITOS FISCAIS. VEÍCULO FABRICADO NO ANO DE 1980. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE CARACTERIZEM ESTAR O BEM EM CIRCULAÇÃO. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL OCORRIDA NO ANO DE 2005. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA IMPOSIÇÃO DE PAGAR OS DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO PARA EFETUAR A BAIXA DO VEÍCULO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Observada as peculiaridades do caso concreto, onde restou incontroverso que a Apelante alienou o bem no ano de...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS DO ART. 267, §1º CPC/73. VERIFICADOS. INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz intimará a parte interessada para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 horas.
2.Não se manifestando a parte intimada, poderá o juiz arquivar o processo sem resolução do mérito por abandono da causa.
3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS DO ART. 267, §1º CPC/73. VERIFICADOS. INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz intimará a parte interessada para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 horas.
2.Não se manifestando a parte intimada, poderá o juiz arquivar o processo sem resolução do mérito por abandono da causa.
3.Recurso desprovido.
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS PRETÉRITOS. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a ilegalidade no corte energia elétrica, quando fundamentado em débitos pretéritos, diante da essencialidade do serviço e da existência de outros meios legítimos de cobrança.
2. Ante a presença da probabilidade do direito alegado pelo consumidor, que inclusive comprova o pagamento do débito usado como fundamento para o corte de energia e, o receio de dano de difícil reparação, justifica-se a manutenção da cautelar.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS PRETÉRITOS. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a ilegalidade no corte energia elétrica, quando fundamentado em débitos pretéritos, diante da essencialidade do serviço e da existência de outros meios legítimos de cobrança.
2. Ante a presença da probabilidade do direito alegado pelo consumidor, que inclusive comprova o pagamento do débito usado como fundamento para o corte de energia e, o receio de dano de difícil rep...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DO CREDOR. NÃO COMPROVADA. VALOR DEPOSITADO NO CURSO DO PROCESSO. SUFICIENTE. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Faz-se necessário para propositura da Ação de Consignação em pagamento a prova da recusa por parte do credor, bem como o depósito do valor integral da dívida.
2. Inexistindo a comprovação do preenchimento dos requisitos mencionados, não é admissível o pagamento de parcelas vencidas de forma parcelada durante curso da Ação, pois não é o Credor obrigado a receber de forma diversa da contratada – art. 313 do CC.
3. Nada obstante, ocorrendo o depósito de montante suficiente a extinção da dívida, não questionado pelo Credor em sede de Apelação, da-se a quitação, devendo este proceder o levantamento do montante depositado em juízo, invertendo-se, por conseguinte, o ônus da sucumbência, ante a improcedência da Ação de Consignação em Pagamento.
4. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DO CREDOR. NÃO COMPROVADA. VALOR DEPOSITADO NO CURSO DO PROCESSO. SUFICIENTE. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Faz-se necessário para propositura da Ação de Consignação em pagamento a prova da recusa por parte do credor, bem como o depósito do valor integral da dívida.
2. Inexistindo a comprovação do preenchimento dos requisitos mencionados, não é admissível o pagamento de parcelas vencidas de forma parcelada durante curso da Ação, pois n...
AÇÃO CAUTELAR. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA. EXTINÇÃO DA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ação Cautelar tem caráter instrumental, cujo deferimento depende do preenchimento dos requisitos legais – fumus boni juris e o periculum in mora.
2. No caso em análise, buscava-se resguardar percentual referente a honorários advocatícios a serem cobrados na Ação Principal que fora julgada procedente, sem interposição de recurso, ocasionando, portanto, a perda do objeto da Ação Cautelar.
3. Recurso não provido.
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AÇÃO CAUTELAR. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA. EXTINÇÃO DA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ação Cautelar tem caráter instrumental, cujo deferimento depende do preenchimento dos requisitos legais – fumus boni juris e o periculum in mora.
2. No caso em análise, buscava-se resguardar percentual referente a honorários advocatícios a serem cobrados na Ação Principal que fora julgada procedente, sem interposição de recurso, ocasionando, portanto, a perda do objeto da Ação Cautelar.
3. Recurso não provido.