AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso extraordinário não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso extraordinário não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhe...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Responsabilidade da Administração
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. A decisão embargada foi absolutamente clara e inequívoca ao consignar que "o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais, gênero que inclui os recursos especial e extraordinário. Dessa forma, são manifestamente incabíveis o regimental e aclaratórios opostos. 2. Devem ser repelidos os embargos declaratórios manejados com o nítido propósito de rediscutir matéria já decidida. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. A decisão embargada foi absolutamente clara e inequívoca ao consignar que "o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais, gênero que inclui os recursos especial e extraordinário. Dessa forma, são manifestamente incabíveis o regimental e aclaratórios opostos. 2. Devem ser repelidos os embargos declaratórios manejados co...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exoneração
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE REMESSA, CONSOANTE RESOLUÇÃO N. 20/2007 – TJ/AM. ATO JUDICIAL SEM CUNHO DECISÓRIO. NATUREZA DE DESPACHO. ATO NÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. 1.O ato judicial que apenas determina a comprovação do recolhimento em dobro das custas de remessa devidas a este Tribunal de Justiça, conforme Resolução 20/2007 deste Tribunal, não possui cunho decisório e, sim natureza jurídica de despacho, que, pelo disposto no artigo 1.001, do CPC, é irecorrível. 2. Em se tratando de recurso manifestamente improcedente e unanimemente rejeitado, aplica-se multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, na forma do §4º, do artigo 1.021 do CPC/15. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE REMESSA, CONSOANTE RESOLUÇÃO N. 20/2007 – TJ/AM. ATO JUDICIAL SEM CUNHO DECISÓRIO. NATUREZA DE DESPACHO. ATO NÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. 1.O ato judicial que apenas determina a comprovação do recolhimento em dobro das custas de remessa devidas a este Tribunal de Justiça, conforme Resolução 20/2007 deste Tribunal, não possui cunho decisório e, sim natureza jurídica de despacho, que, pelo disposto no artigo 1.001, do CPC, é irecorrív...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ESCOLA MUNICIPAL THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA. ART. 537 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. Art. 129 da Constituição Federal.
2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento da obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos.
3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível.
4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Municipal em caso de descumprimento de obrigação de fazer, necessitando a fixação de limite temporal da multa, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil.
5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ESCOLA MUNICIPAL THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA. ART. 537 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletiv...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO INDENIZATÓRIA- PENSIONAMENTO POR MORTE DOS GENITORES DOS AGRAVADOS – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO INDENIZATÓRIA- PENSIONAMENTO POR MORTE DOS GENITORES DOS AGRAVADOS – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
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APELAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 - FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – EXONERAÇÃO DECORRE DO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 - FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – EXONERAÇÃO DECORRE DO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0625602-94.2016.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por UNANIMIDADE de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
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APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0625602-94.2016.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por UNANIMIDADE de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do vo...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – NÃO RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS REFERENTE AS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA – FALTA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – NÃO RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS REFERENTE AS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA – FALTA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. INDÍCIOS DE PRODIGALIDADE. CURATELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No caso em exame, há nos autos a notícia de que o agravante está dilapidando o seu patrimônio, gastando ilimitadamente os seus recursos, desfazendo-se de seu patrimônio em prol da igreja, fazendo depósitos de quantias vultuosas na conta de sua ex companheira.
2. Verifico que há verossimilhança nas alegações dos agravados, além de provas suficientes de que o agravante está dilapidando e se desfazendo de seu patrimônio em favor de sua ex-companheira, ainda que alegue ser tais depósitos destinados a obras sociais da igreja.
3. Ainda, os indícios de prodigalidade apresentados caracterizam o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo que o decreto de curatela provisório se mostra medida adequada e pertinente ao caso, ao menos até que aportem aos autos maiores elementos acerca da necessidade de manter-se a curatela para fins de resguardo dos interesses patrimoniais do interditando.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. INDÍCIOS DE PRODIGALIDADE. CURATELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No caso em exame, há nos autos a notícia de que o agravante está dilapidando o seu patrimônio, gastando ilimitadamente os seus recursos, desfazendo-se de seu patrimônio em prol da igreja, fazendo depósitos de quantias vultuosas na conta de sua ex companheira.
2. Verifico que há verossimilhança nas alegações dos agravados, além de provas suficientes de que o agravante está dilapidando e se desfazendo de seu patrimônio em favor de sua ex-companheira, ainda que alegu...
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APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 - FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 - FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. PROVA PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES ACERCA DA INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE SEGURO DPVAT. NÃO CABIMENTO. VALOR DEVIDO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSA EXIGIBILIDADE. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
I. A partir do advento da Lei nº 11.945/09 restou imperativa a graduação da invalidez permanente, consoante tabela de percentuais incluída na Lei n. 6.194/74. E, ademais, com a edição da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, restou despicienda qualquer discussão a respeito da prescindibilidade de graduação do percentual de invalidez para pagamento das indenizações decorrentes do seguro obrigatório DPVAT, bem como da inconstitucionalidade do texto legal, independente da época em que ocorrido o sinistro, posição essa fulcrada na atual jurisprudência do STJ.
II. In casu, tendo o laudo pericial de fls. 96 identificado o quadro de invalidez parcial permanente da autora no percentual de 25% (membro inferior) e 25% (membro superior), deve ser aplicado artigo 3°, §1°, II, da Lei n.° 6.194/74.
III. É firme a orientação da jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser necessária a comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, para fins de pagamento da indenização securitária do DPVAT. No caso concreto, merece provimento o recurso, uma vez que a indenização perquirida fora dimensionada de forma incorreta pelo juízo de origem, em atenção a legislação e a prova pericial realizada nos autos (fls. 96). De acordo com o art. 3°, §1°, II, da Lei n.° 6.194/74 e com a perícia o cálculo correto é: Membro inferior esquerdo 25% de 75% de R$13.500,00 (ou seja, o seguinte cálculo: 75% de 13.500 = 10.125,00 e em seguida 25% de 10.125,00) = R$ 2.531,25 mais Membro superior esquerdo 25% de 75% (ou seja, 70% de 13.500 = 10.125,00 e 25% de 10.125,00) = R$ 2.531,25 somado totaliza o quantum de R$5.062,50 e não R$6.750,00 como consta na sentença atacada. E, já tendo a autora/apelada recebido via administrativa o quantum de R$5.906.25, não se cogita de complementação de valores à título de Indenização de seguro DPVAT.
IV. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. PROVA PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES ACERCA DA INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE SEGURO DPVAT. NÃO CABIMENTO. VALOR DEVIDO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSA EXIGIBILIDADE. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
I. A partir do advento da Lei nº 11.945/09 restou imperativa a graduação da invalidez permanente, consoante tabela de percentuais incluída na Lei n. 6.194/...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso apresenta matéria que não guarda relação com os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida.
II – É dever da instituição bancária exibir documentos acerca da relação contratual com o consumidor, sendo descabido opor recusa na forma do art. 358, I e III, CPC/73.
III – Pelo princípio da causalidade, condena-se nos ônus de sucumbência a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, razão pela qual a instituição bancária, ao negar-se a fornecer os documentos após ser notificada extrajudicialmente, deve arcar com o pagamento das custas e honorários do advogado da parte vencedora.
IV – Apelação cível, em parte, conhecida e, na extensão em que conhecida, desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso apresenta matéria que não guarda relação com os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida.
II – É dever da instituição bancária exibir documentos acerca da relação contratual com o consumidor, sendo descabido opor recusa na forma do art. 358, I e III, CPC/73.
III – Pelo princípio da causalidade, condena-se nos ônus de sucumbê...
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APELAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 - FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 - FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. EXCLUSÃO DOS ENCARGOS. APELAÇÃO PROVIDA.
I – A comissão de permanência é encargo que possui natureza tríplice: funciona como índice de remuneração do capital mutuado (juros remuneratórios); atualiza o valor da moeda (correção monetária); compensa o credor pelo inadimplemento contratual e o remunera pelos encargos decorrentes da mora.
II – É vedada qualquer cumulação da comissão de permanência com encargos decorrentes do Código Civil (juros moratórios, correção monetária ou multa contratual) para o período da inadimplência, pois importa em bis in idem, não podendo ser o capital remunerado em dobro, sob pena de locupletamento ilícito do credor. Nesse sentido, foram editadas várias súmulas pelo Tribunal da Cidadania: 30, 294, 296 e 472.
III – No caso dos autos o encargo foi previsto em contrato (fls. 38/39), inclusive com cumulação indevida com demais encargos (juros de mora e multa contratual), estando patente a abusividade, devendo-se reformar a sentença neste ponto. Ademais, ao consultar a planilha demonstrativa do débito (fls. 49/53), verifica-se que tais encargos foram todos cobrados do devedor simultaneamente.
IV – Logo, deve ser mantida apenas a cobrança da comissão de permanência, com exclusão dos demais encargos moratórios no período de inadimplência
V – Apelação provida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. EXCLUSÃO DOS ENCARGOS. APELAÇÃO PROVIDA.
I – A comissão de permanência é encargo que possui natureza tríplice: funciona como índice de remuneração do capital mutuado (juros remuneratórios); atualiza o valor da moeda (correção monetária); compensa o credor pelo inadimplemento contratual e o remunera pelos encargos decorrentes da mora.
II – É vedada qualquer cumulação da comissão de permanência com encargos decorrentes do Código Civil (juros moratórios, correção mon...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EXCLUSÃO DA LIDE DA PATROCINADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉRITO. REAJUSTE DAS CONTRIBUIÇÕES. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 109/2001. APELO DESPROVIDO.
I – Acertou o juiz de origem ao excluir a Petrobrás S/A da lide, uma vez que não possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide em que se discutem questões relativas ao plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar (Petros) de que é patrocinadora, conforme declarado no estatuto desta última (fl. 220). Isso porque se trata de duas pessoas jurídicas distintas e autônomas, com objetos sociais diversos e patrimônio próprio.
II – Existe previsão na lei complementar n.º 109/2001, que rege as entidades de previdência complementar fechada, de reajustes no valor das contribuições com a finalidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, inclusive com aumento no valor das contribuições.
III - Não há, desta forma, direito adquirido a regime jurídico de contribuição para as entidades fechadas de previdência complementar, razão pela qual se mostra possível o aumento das contribuições (alíquota que passou de 11% para 14,9%) exigidas dos participantes do plano. Pedido do autor que não encontra guarida no ordenamento jurídico.
IV – Apelação desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EXCLUSÃO DA LIDE DA PATROCINADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉRITO. REAJUSTE DAS CONTRIBUIÇÕES. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 109/2001. APELO DESPROVIDO.
I – Acertou o juiz de origem ao excluir a Petrobrás S/A da lide, uma vez que não possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide em que se discutem questões relativas ao plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar (Petros) de que é patrocinadora, conforme declar...