AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA. DECISÃO QUE RESPEITOU O DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR ADEQUADAMENTE AS DECISÕES. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. INCABÍVEL, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, A ANÁLISE DE ARGUMENTOS RELATIVOS AO MÉRITO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O artigo 93, IX, da Constituição Federal, e o artigo 11, do CPC, exigem que a decisão seja fundamentada, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (Repetitivos - Tema 339/STF);
2. Nulidade afastada, haja vista que a decisão, embora sucinta, expõe os motivos da concessão da liminar;
3. Demais argumentos que remetem à análise do mérito, medida incabível em sede de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância;
4. Recurso conhecido e nâo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA. DECISÃO QUE RESPEITOU O DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR ADEQUADAMENTE AS DECISÕES. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. INCABÍVEL, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, A ANÁLISE DE ARGUMENTOS RELATIVOS AO MÉRITO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O artigo 93, IX, da Constituição Federal, e o artigo 11, do CPC, exigem que a decisão seja fundamentada, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (Repetitivos - Tema 339/STF);
2. Nulidade afastada, haja vis...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL E EM ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM O PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, pela confusão patrimonial ou pela dissolução irregular da sociedade, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica;
2. Parte agravante que não demonstrou que o caso concreto se amolda às hipóteses da desconsideração;
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL E EM ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM O PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, pela confusão patrimonial ou pela dissolução irregular da sociedade, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica;
2. Parte agravante que não demonstrou que o caso concreto se amolda às hipóteses da desconsideração;
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GARANTIA DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO AO BENEFICIÁRIO. REQUISITO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO N.º 19/99 DA ANS. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL. GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS À VIDA E À SAÚDE.
1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
2. O interesse contratual presente no plano de saúde celebrado não pode ser superior aos direitos constitucionalmente assegurados da vida e da saúde (arts. 5.º, 196 e 197 da Constituição da República), bem como os regulamentos da ANS não podem restringir a garantia da integridade física do paciente;
3. O art. 34 do CDC estabelece com clareza a responsabilidade solidária entre o fornecedor de produtos ou serviços e seus prepostos ou representantes autônomos.
4. Recurso conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GARANTIA DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO AO BENEFICIÁRIO. REQUISITO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO N.º 19/99 DA ANS. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL. GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS À VIDA E À SAÚDE.
1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
2. O interesse contratual presente no plano de saúde celebrado não pode ser superior ao...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA. JULGADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 151.295- RJ.
1. No caso em análise, não se mostra patente a existência de relação consumerista a justificar a competência no domicílio do autor em detrimento do dispositivo inserto no art. 53, III, "a", do CPC/2015.
2. A parte agravante suscitou Conflito de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça em razão das diversas ações protocoladas em diferentes estados do país objetivando a suspensão da eleição dos membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal da CGADB e impedir a candidatura do Sr. José Wellington da Costa Júnior.
3. Julgado o Conflito de Competência n.º 151.295 – RJ, em 14/06/2017, declarando a competência da 1ª Vara Cível de Madureira – RJ e determinando que os Juízos remetam os respectivos autos ao Juízo competente, ao qual caberá decidir acerca da nulidade ou da reforma dos atos decisórios praticados nos processos envolvidos no indigitado Conflito e julgá-los.
4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA. JULGADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 151.295- RJ.
1. No caso em análise, não se mostra patente a existência de relação consumerista a justificar a competência no domicílio do autor em detrimento do dispositivo inserto no art. 53, III, "a", do CPC/2015.
2. A parte agravante suscitou Conflito de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça em razão das diversas ações protocoladas em diferentes estados do país objetivando a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante ao indeferimento da tutela de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento.
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante ao indeferimento da tutela de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento.
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE 1º GRAU QUE, EM SEDE DE LIMINAR, DETERMINOU O PAGAMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE EM FAVOR DE SERVIDORA DA FVS. CONCESSÃO QUE ESBARRA EM VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE PERECIMENTO DO DIREITO OU DE QUE O PROCESSO TORNE-SE INÚTIL. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FVS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pretensão da parte agravada em obter a concessão do benefício de auxílio transporte em liminar esbarra em vedação legal, na forma do artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/92, e do artigo 7º, §2º, da Lei 12.016/2009;
2. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Urgência não configurada, uma vez que ausente o perigo de perecimento do direito ou de que o processo se torne inútil;
3. Nos termos do que dispõe a Lei. Nº 2.895/2004, a FVS possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo, desse modo, responsável pelo pagamento de sua folha de pessoal, devendo-se afastar a alegada ilegitimidade passiva ad causam da parte agravante.
4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE 1º GRAU QUE, EM SEDE DE LIMINAR, DETERMINOU O PAGAMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE EM FAVOR DE SERVIDORA DA FVS. CONCESSÃO QUE ESBARRA EM VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE PERECIMENTO DO DIREITO OU DE QUE O PROCESSO TORNE-SE INÚTIL. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FVS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pretensão da parte agravada em obter a concessão do benefício de auxílio transporte em liminar esbarra em vedação legal, na forma do artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/92, e do artigo 7º, §2º, da Lei 12.016/2009;
2. A concessão...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-transporte
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ASTREINTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões ao beneficiário da decisão. 2. Sendo o prazo para cumprimento da obrigação razoável, não há que se falar em eventual dilação. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ASTREINTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões ao beneficiário da decisão. 2. Sendo o prazo para cumprimento da obrigação razoável, não há que se falar em eventual dilação. 3. Precedentes do Superior Tribunal de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59, §1º DA LEI N. 8.245/91 C/C ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Nos termos do art. 300, do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
2. Presentes os requisitos legais do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/911, bem como do art. 300 do novo Código de Processo Civil, deve ser concedida a tutela de urgência.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59, §1º DA LEI N. 8.245/91 C/C ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Nos termos do art. 300, do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
2. Presentes os requisitos legais do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/911, bem como do art. 300 do novo Código de Process...
APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Um dos requisitos para admissibilidade recursal é a obediência ao Princípio da Dialeticidade, devendo a parte recorrente atacar os pontos da decisão recorrida;
2. Para ser conhecido, o recurso dever preencher determinados requisitos, dentre os quais a impugnação específica dos fundamentos da decisão desafiada, devendo a causa de pedir recursal guardar simetria entre a decisão recorrida e o alegado no próprio recurso, bem como a motivação ser pertinente, específica e atual, não bastando o mero inconformismo da parte recorrente;
3. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Um dos requisitos para admissibilidade recursal é a obediência ao Princípio da Dialeticidade, devendo a parte recorrente atacar os pontos da decisão recorrida;
2. Para ser conhecido, o recurso dever preencher determinados requisitos, dentre os quais a impugnação específica dos fundamentos da decisão desafiada, devendo a causa de pedir recursal guardar simetria entre a decisão recorrida e o alegado no próprio recurso, bem como a motivação ser pertinente, específica e atual, não bastando o mero inconformismo da parte reco...
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PATAMAR DE, PELO MENOS, 80% DO VALOR DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O inadimplemento do contrato de alienação fiduciária tem o condão de autorizar o credor fiduciário a buscar a resolução contratual e a restituição do bem alienado por meio da ação de busca e apreensão.
2. Para a aplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial é necessário que o devedor tenha cumprido quase que a totalidade da dívida do contrato pactuado (80%), além de obedecer aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PATAMAR DE, PELO MENOS, 80% DO VALOR DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O inadimplemento do contrato de alienação fiduciária tem o condão de autorizar o credor fiduciário a buscar a resolução contratual e a restituição do bem alienado por meio da ação de busca e apreensão.
2. Para a aplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial é necessário que o devedor tenha cumprido quase que a to...
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. VENDA DO BEM. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO CREDOR. SALDO REMANESCENTE. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No Brasil adota-se o Princípio do Livre convencimento motivado sendo materializado no artigo 371 do Código de Processo Civil ;
2. O órgão julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos esboçado pelos litigantes, podendo compor a lide mediante os suficientes fundamentos e, inclusive, julgar antecipadamente o pedindo quando entender que não houver necessidade de produção de outras provas;
3. É legal e perfeitamente cabível a venda do bem a terceiro, sendo pacífico o entendimento de que na hipótese de inadimplemento do devedor fiduciante, o credor fiduciário poderá se utilizar plenamente do seu direito de propriedade ;
4. Em caso de se sentir lesada, a parte recorrida dispõe de via adequada para apurar eventual perdas e danos.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. VENDA DO BEM. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO CREDOR. SALDO REMANESCENTE. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No Brasil adota-se o Princípio do Livre convencimento motivado sendo materializado no artigo 371 do Código de Processo Civil ;
2. O órgão julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos esboçado pelos litigantes, podendo compor a lide mediante os suficientes fundamentos e, inclusive, julgar antecipadamente o pedindo quando entender que não houver necessidade de produção de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO SE PRENDER AO CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE QUANTITATIVO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido";
2. A evolução do entendimento acerca da substancialidade do descumprimento contratual no Superior Tribunal de Justiça sempre caminhou de uma maneira a não se prender ao critério exclusivamente quantitativo, buscando, determinar outras hipóteses de violação positiva que afetassem o equilíbrio contratual;
3. A teoria do adimplemento substancial é aplicável ao caso em tela, guardando íntima relação com o princípio da boa fé, bem como assegura o cumprimento da função social do contrato;
5. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO SE PRENDER AO CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE QUANTITATIVO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido";
2. A evolução do entendimento acerca da substancialidade do descumprimento contratual no Superior Tribunal...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE APELANTE ENSEJADORA DE REPARAÇÃO DE DANO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE DA CONDIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO – BEM EM NOME DE TERCEIRO – COMUNICAÇÃO PELA PARTE VENDEDORA – ACEITAÇÃO DA CONDIÇÃO DO BEM PELO COMPRADOR – DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTES.
1. Para que se imponha o dever de indenizar, é necessária a comprovação dos elementos que suportam a responsabilidade civil: dano, ilicitude da conduta e nexo causal entre ambos.
2. Evidenciada a inexistência de um dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, in casu, conduta ilícita por parte do recorrente, impositiva é a modificação da sentença que deferiu o pleito indenizatório em favor da recorrida.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE APELANTE ENSEJADORA DE REPARAÇÃO DE DANO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE DA CONDIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO – BEM EM NOME DE TERCEIRO – COMUNICAÇÃO PELA PARTE VENDEDORA – ACEITAÇÃO DA CONDIÇÃO DO BEM PELO COMPRADOR – DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTES.
1. Para que se imponha o dever de indenizar, é necessária a comprovação dos elementos que suportam a responsabilidade civil: dano, ilicitude da conduta e nexo causal entre ambos.
2. Evidenciada a inexistência de um dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, in casu,...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU.
1. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais tido como indevidos.
2. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU.
1. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais tido como indevidos.
2. Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVA PERICIAL – DECISÃO QUE NOMEIA PERITO JUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS PELO PAGAMENTO DA PARTE QUE REQUER A PROVA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE
1. Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Entendimento art. 95, §3.º do CPC
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVA PERICIAL – DECISÃO QUE NOMEIA PERITO JUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS PELO PAGAMENTO DA PARTE QUE REQUER A PROVA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE
1. Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Entendimento art. 95, §3.º do CPC
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU.
1. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais supostamente indevidos.
2. Recurso conhecido e negar provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU.
1. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais supostamente indevidos.
2. Recurso conhecido e negar provimento.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA DE MÁQUINA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR OS INSTITUTOS DO CDC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consumidor é a pessoa destinatária final econômica do bem, ou seja, o produto adquirido não pode guardar conexão com a atividade econômica por ela desempenhada.
2. A utilização do produto para o fomento da atividade empresarial, de forma que a circulação econômica do bem não se encerra nas mãos da pessoa jurídica, afasta a caracterização da relação de consumo.
3. Descaracterizada a relação de consumo, afasta-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, via de consequência, de seus institutos.
4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA DE MÁQUINA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR OS INSTITUTOS DO CDC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consumidor é a pessoa destinatária final econômica do bem, ou seja, o produto adquirido não pode guardar conexão com a atividade econômica por ela desempenhada.
2. A utilização do produto para o fomento da atividade empresarial, de forma que a circulação econômica do bem não se encerra nas mãos da pessoa jurídica, afasta a caracterização da relação de consumo.
3. Descaracter...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA PARCIAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ENTENDIMENTO DO STJ – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO MANTIDA.
1. A ação monitória sustenta-se em documento que permita deduzir a existência do direito alegado, na forma do art. 700 do CPC/2015 (art. 1102-A do CPC/73).
2. O serviço de fornecimento de energia elétrica consiste em tarifa ou preço público, sobre o qual recai a prescrição decenal. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança de energia elétrica é o previsto no art. 205 do CC/2002, ou seja, 10 anos (AgRg no AREsp 324.990/MS).
3. Ausente a citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroatividade na interrupção da prescrição à data da propositura da ação, motivo pelo qual é imperativo reconhecer sua incidência. Aplicação do art. 240, §2.º do CPC.
4. Não há que se falar em aplicabilidade da súmula n.º 106 do STJ, quando a ausência de diligência para promover a citação competia a parte autora.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido..
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA PARCIAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ENTENDIMENTO DO STJ – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO MANTIDA.
1. A ação monitória sustenta-se em documento que permita deduzir a existência do direito alegado, na forma do art. 700 do CPC/2015 (art. 1102-A do CPC/73).
2. O serviço de fornecimento de energia elétrica consiste em tarifa ou preço público, sobre o qual reca...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA PARCIAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ENTENDIMENTO DO STJ – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO MANTIDA
1. A ação monitória sustenta-se em documento que permita deduzir a existência do direito alegado, na forma do art. 700 do CPC/2015 (art. 1102-A do CPC/73).
2. O serviço de fornecimento de energia elétrica consiste em tarifa ou preço público, sobre o qual recai a prescrição decenal. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança de energia elétrica é o previsto no art. 205 do CC/2002, ou seja, 10 anos (AgRg no AREsp 324.990/MS).
3. Ausente a citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroatividade na interrupção da prescrição à data da propositura da ação, motivo pelo qual é imperativo reconhecer sua incidência. Aplicação do art. 240, §2.º do CPC.
4. Não há que se falar em aplicabilidade da súmula n.º 106 do STJ, quando a ausência de diligência para promover a citação competia a parte autora.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA PARCIAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ENTENDIMENTO DO STJ – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO MANTIDA
1. A ação monitória sustenta-se em documento que permita deduzir a existência do direito alegado, na forma do art. 700 do CPC/2015 (art. 1102-A do CPC/73).
2. O serviço de fornecimento de energia elétrica consiste em tarifa ou preço público, sobre o qual recai...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
CONFLITO NEGATIVO – 1.º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – 2.º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMPETÊNCIA – BAIRRO DA VÍTIMA – ART. 2.º, II, "D" DA RESOLUÇÃO N.º 02/2014 DO TJAM
1. Segundo dados apresentados pela vítima, quando do termo de declaração perante a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, ela reside na Rua Barão de Paranapiacaba, n.º 973, Parque das Laranjeiras, Bairro Flores, próximo a Avenida das Torres e Mercadinho Rio Tapajós.
2. A resolução n.º 02/2014 do TJAM estabelece em seu art. 2.º, II, "d", que compete ao 2.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar o bairro de Flores (zona Centro-Sul II)
3. Conflito de competência conhecido e procedente para declarar a competência do 2.º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ora suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO – 1.º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – 2.º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMPETÊNCIA – BAIRRO DA VÍTIMA – ART. 2.º, II, "D" DA RESOLUÇÃO N.º 02/2014 DO TJAM
1. Segundo dados apresentados pela vítima, quando do termo de declaração perante a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, ela reside na Rua Barão de Paranapiacaba, n.º 973, Parque das Laranjeiras, Bairro Flores, próximo a Avenida das Torres e Mercadinho Rio Tapajós.
2. A resolução n.º 02/2014 do TJAM estabelece em seu art. 2.º...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência