Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I C/C 284 DO CPC/73. DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL. MANIFESTAÇÃO DA PARTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I C/C 284 DO CPC/73. DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL. MANIFESTAÇÃO DA PARTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE QUESTÃO FÁTICA E PROBATÓRIA. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE QUESTÃO FÁTICA E PROBATÓRIA. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO. DEVER DE AGIR DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATENTE. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO PLENAMENTE DEMONSTRADO.
DANOS MORAIS EXISTENTES. VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
DANOS ESTÉTICOS MÍNIMOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) QUE CUMPRE SUA FUNÇÃO.
DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE DA MÃO ESQUERDA. PENSIONAMENTO EM 20 % DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 950, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO NA DATA EM QUE O AUTOR COMPLETAR 70 ANOS DE IDADE
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, DO CPC/73.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO. DEVER DE AGIR DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATENTE. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO PLENAMENTE DEMONSTRADO.
DANOS MORAIS EXISTENTES. VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
DANOS ESTÉTICOS MÍNIMOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) QUE CUMPRE SUA FUNÇÃO.
DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE DA MÃO ESQUERDA. PENSIONAMENTO EM 20 % DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 950, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO NA DATA EM QUE O AUTOR COMPLE...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO SEM O DESLIGAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEI COMPLEMENTAR N.º 108 DE 2001. TESE DE JULGAMENTO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO N.º 1.433.544/SE PELO STJ. ARTIGO 927, INCISO III, CPC/2015. EXCLUSÃO DO ENTE PATROCINADOR PETROBRÁS POR FALTA DE LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na forma do julgamento de demandas repetitivas no REsp n.º 1.433.544/SE, "nos planos de previdência privada patrocinados por entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares".
2. O entre patrocinador, Petrobrás, não possui legitimidade passiva para a ação, por não se responsabilizar nem solidária nem subsidiariamente pela relação de pagar benefício complementar
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO SEM O DESLIGAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEI COMPLEMENTAR N.º 108 DE 2001. TESE DE JULGAMENTO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO N.º 1.433.544/SE PELO STJ. ARTIGO 927, INCISO III, CPC/2015. EXCLUSÃO DO ENTE PATROCINADOR PETROBRÁS POR FALTA DE LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na forma do julgamento de demandas repetitivas no REsp n.º 1.433.544/SE, "nos planos de previdência privada patrocinados por entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAS DECORRENTES DE CONVERSÃO EM URV. SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERCEPÇÃO DO SALÁRIO NO MESMO MÊS TRABALHADO. EXIGÊNCIA MÍNIMA FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 561.836/RN EM REPERCUSSÃO GERAL. POSTURA INERTE DOS LITIGANTES EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO. ÔNUS PROBATÓRIO DOS AUTORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAS DECORRENTES DE CONVERSÃO EM URV. SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERCEPÇÃO DO SALÁRIO NO MESMO MÊS TRABALHADO. EXIGÊNCIA MÍNIMA FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 561.836/RN EM REPERCUSSÃO GERAL. POSTURA INERTE DOS LITIGANTES EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO. ÔNUS PROBATÓRIO DOS AUTORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE PACIENTE COM CÂNCER. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM TODOS OS SERVIÇOS MÉDICOS DESTINADOS AO SEU TRATAMENTO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DA COBERTURA TODA CONSULTA MÉDICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, IV, DO CDC.
OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS, DE ACORDO COM AS SÚMULAS 362, 43 E 54, DO STJ.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOSS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE PACIENTE COM CÂNCER. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM TODOS OS SERVIÇOS MÉDICOS DESTINADOS AO SEU TRATAMENTO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DA COBERTURA TODA CONSULTA MÉDICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, IV, DO CDC.
OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS, DE ACORDO COM AS SÚMULAS 362, 43 E 54, DO STJ.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOSS.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
1.Considerando que o mérito do recurso principal já foi apreciado e julgado, imperioso se faz o reconhecimento da prejudicialidade do presente agravo interno, por perda do objeto.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
1.Considerando que o mérito do recurso principal já foi apreciado e julgado, imperioso se faz o reconhecimento da prejudicialidade do presente agravo interno, por perda do objeto.
AGRAVO INTERNO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE.
1.Aduzindo existir omissão na Decisão Monocrática que indeferiu efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, a medida recursal cabível é o embargos de declaração, na forma do art. 1022, II, do CPC/2015, razão pela qual, em aplicação ao princípio da fungibilidade recursal, mostra-se possível o recebimento do Agravo Interno como Embargos de Declaração.
2. Desnudada a Decisão Monocrática de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o reclamo não merece acolhimento, salientando que o recorrente almeja tão somente a reapreciação da matéria.
3.Embargos de Declaração que se rejeita.
Ementa
AGRAVO INTERNO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE.
1.Aduzindo existir omissão na Decisão Monocrática que indeferiu efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, a medida recursal cabível é o embargos de declaração, na forma do art. 1022, II, do CPC/2015, razão pela qual, em aplicação ao princípio da fungibilidade recursal, mostra-se possível o recebimento do Agravo Interno como Embargos de Declaração.
2. Desnudada a Decisão Monocrática de omissão, contradição, obscuridade ou err...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO MANTIDO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS INVIABILIZA A CONCESSÃO DA EFICÁCIA SUSPENSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Agravante repisa que a ordem de abstenção de cobrança afrontaria o seu direito de cobrança. O direito potestativo da parte adversa de rescindir o contrato, todavia, merece a mesma proteção, de forma que diante da propositura de ação rescisória baseada nos óbices à resolução do contrato opostos pelo demandado, razoável se mostra, a princípio, a ordem de abstenção de cobrança expedida pelo juízo a quo.
2. Carente fundamento relevante a lastrear a eficácia suspensiva perseguida, insuficiente é a argumentação desenvolvida apenas em torno da tese de periculum in mora. Vide artigo 995, parágrafo único do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO MANTIDO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS INVIABILIZA A CONCESSÃO DA EFICÁCIA SUSPENSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Agravante repisa que a ordem de abstenção de cobrança afrontaria o seu direito de cobrança. O direito potestativo da parte adversa de rescindir o contrato, todavia, merece a mesma proteção, de forma que diante da propositura de ação rescisória baseada nos óbices à resolução do contrato opostos pelo demandado, razoável se mostra, a princípio, a ordem de abstenção de cobrança expedida pelo juízo a q...
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA FINANCEIRA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. DIÁLOGO DAS FONTES. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Diante de sua evidente boa-fé, a Apelante quitou o valor integral da dívida (fls. 140/143), e ainda assim se encontra privada da posse do bem móvel, motivo pelo qual deve o presente reclamo lograr êxito.
2.Trata-se de entendimento consentâneo com o nosso ordenamento jurídico, notadamente o Código de Processo Civil, segundo o qual em seu art.8 vaticina que ao ''ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência''
3.O fato do Decreto-Lei n. 911/69 disciplinar a alienação fiduciária não oferece óbice à aplicação ao caso da teoria do adimplemento substancial. Normas de direito privado. Teoria do diálogo das fontes.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA FINANCEIRA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. DIÁLOGO DAS FONTES. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Diante de sua evidente boa-fé, a Apelante quitou o valor integral da dívida (fls. 140/143), e ainda assim se encontra privada da posse do bem móvel, motivo pelo qual deve o presente reclamo lograr êxito.
2.Trata-se de entendimento consentâneo com o nosso ordenamento jurídico, notadamente o Código de Processo Civil, segundo o qual em seu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DA SUHAB. TRANSFERÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL E CURADORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ATUAL PROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O INTERESSE EM TRANSFERIR A PROPRIEDADE PARA O AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Após a certidão negativa de fls.29 em que o meirinho atesta a ausência de citação diante da não localização do Requerido, que segundo informações não mora mais no local, o magistrado sentenciante entendeu ser desnecessária a intimação do segundo Requerido, visto que este já demonstrou seu interesse na transferência da propriedade e já recebeu o valor acordado, conforme recibo juntado aos autos.
2.O Apelante, Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, alega que o magistrado de piso deveria ter nomeado a Defensoria Pública como curadora especial para o segundo Requerido, nos termos do art. 72 do Código de Processo Civil. Entretanto, a sentença não merece retoques. Isso porque o recibo (fls.14), a procuração (fls. 15), bem como os comprovantes de pagamento juntados às folhas seguintes demonstram o interesse do segundo Requerido em transferir o imóvel para o Apelado.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DA SUHAB. TRANSFERÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL E CURADORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ATUAL PROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O INTERESSE EM TRANSFERIR A PROPRIEDADE PARA O AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Após a certidão negativa de fls.29 em que o meirinho atesta a ausência de citação diante da não localização do Requerido, que segundo informações não mora mais no local, o magistrado sentenciante entendeu ser desnecessária a intimação do segundo Requerido, visto que este já demonstrou seu interesse na transferência...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO NULO. FGTS. DIREITO SOCIAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Em que pese o Supremo Tribunal Federal tenha sempre adotado a tese sustentada à época pelo Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o prazo prescricional em comento seria trintenário, em virtude do disposto no art. 20 da Lei 5.107/1966 c/c art. 144 da Lei 3.807/1960, em 2014, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, a Corte Suprema alterou seu entendimento então dominante, para decidir que o prazo prescricional para cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS é de 5 anos.
2.O STF modulou os efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica, atribuindo-lhe efeitos prospectivos(ex nunc), de forma que para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de 5 anos e, lado outro, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão.
3.No caso dos autos deve ser aplicado o regramento anterior de contagem trintenário, a considerar que a data do julgamento encimado ocorreu em 13.11.2014 e o ajuizamento da presente Ação de Cobrança se deu em 22.01.1996.
4.Nulidade da contratação derivada das sucessivas prorrogações, dado desvirtuar o instituto da contratação temporária e burlar a regra constitucional de obrigatoriedade do concurso público para provimento dos cargos da Administração Pública.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO NULO. FGTS. DIREITO SOCIAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Em que pese o Supremo Tribunal Federal tenha sempre adotado a tese sustentada à época pelo Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o prazo prescricional em comento seria trintenário, em virtude do disposto no art. 20 da Lei 5.107/1966 c/c art. 144 da Lei 3.807/1960, em 2014, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, a Corte Suprema alterou seu entendimento então dom...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE BLOQUEIO. OFENSA AO DEVER DE COERÊNCIA E DE NÃO SURPRESA. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em apertada síntese, reclamam os Agravantes que a ordem de bloqueio contraria decisão anterior que negara o atingimento de seu patrimônio para saldar dívida de terceiro e que, mesmo que contradição não houvesse na postura do juízo a quo, não teriam sido preenchidos os requisitos para que seu patrimônio fosse regularmente alcançado para quitar aquele crédito.
2. Ao invés de contraditar diretamente as teses dos Recorrentes, as quais se lastreiam, basicamente, na contradição e na surpresa provocadas pela decisão atacada, o Recorrido buscou defender o acerto do decisum em si. Todavia, entendo que se debruçar sobre o mérito do decisório resta inviável porquanto admitida a preliminar de nulidade por ofensa aos princípio do contraditório e da cooperação, notadamente no viés da não surpresa e coerência.
3. Consulta ao caderno virtual dos autos n. 0623416-35.2015.8.04.0001 revela que após a decisão de 20.10.16 excluindo a possibilidade de afetação do patrimônio da sociedade Agravante (fls. 390/392) não se identifica qualquer sinalização do juízo a quo a respeito de uma informação, ato ou pronunciamento superveniente que justificasse a mudança representada pela ordem de bloqueio (fls. 581/583) ora impugnada.
4. Destarte, o que se tem na hipótese é que a decisão atacada merece ser cassada, pois, à luz das informações trazidas à baila neste recurso, foi proferida em prejuízo dos princípio da cooperação e do contraditório.
5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE BLOQUEIO. OFENSA AO DEVER DE COERÊNCIA E DE NÃO SURPRESA. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em apertada síntese, reclamam os Agravantes que a ordem de bloqueio contraria decisão anterior que negara o atingimento de seu patrimônio para saldar dívida de terceiro e que, mesmo que contradição não houvesse na postura do juízo a quo, não teriam sido preenchidos os requisitos para que seu patrimônio fosse regularmente alcançado para quitar aquele crédito.
2. Ao invés de contraditar diretamente as teses dos Recorrentes, as quais se lastreiam, basicamente,...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM BLOCO DE CONCRETO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MANAUS. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Há nos autos prova suficiente da ocorrência do fato constitutivo do direito do autor, inclusive, prova fotográfica lançada às fls. 20/21, onde claramente se verifica o malsinado bloco de concreto posicionado dentro da faixa de rolagem. Existe, ainda, o prontuário médico de quando deu entrada no hospital, bem como orçamentos de reparo do veículo, de modo que cumpriu a contento os requisitos estabelecidos pelo artigo 333, I do CPC/73, com correspondência hoje no artigo 373, I do CPC/15.
2.O Apelado não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelante, tal como dispunha o artigo 333, II do CPC/73, com correspondência hoje no artigo 373, II do CPC/15, limitando-se apenas a cogitar da possível culpa exclusiva ou ainda negar a propriedade do bloco de concreto.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM BLOCO DE CONCRETO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MANAUS. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Há nos autos prova suficiente da ocorrência do fato constitutivo do direito do autor, inclusive, prova fotográfica lançada às fls. 20/21, onde claramente se verifica o malsinado bloco de concreto posicionado dentro da faixa de rolagem. Existe, ainda, o prontuário médico de quando deu entrada no hospital, bem como orçamentos de reparo do veículo, de modo que cumpriu a contento os requisitos estabelecidos pelo artigo 333, I do CPC/73, c...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
AGRAVO INTERNO. PERMANÊNCIA NO TERRENO DA AGRAVANTE DE FORMA IRREGULAR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ALEGADOS TRANSTORNOS E VIOLAÇÕES DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O dano material pleiteado encontra-se devidamente comprovado pelo simples fato do Agravado ter permanecido no terreno da Agravante, de forma irregular, até o dia 30.05.2011 (fls. 12), quando esta foi reintegrada na posse no terreno por força da decisão judicial(fls.32/35) exarada nos autos da Ação Possessória n.º 0000022-20.2010.8.04.00022.
2.As provas produzidas de forma unilateral não são suficientes para embasar o pleito de dano moral, dado inexistir comprovação dos alegados transtornos e violações de direito.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PERMANÊNCIA NO TERRENO DA AGRAVANTE DE FORMA IRREGULAR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ALEGADOS TRANSTORNOS E VIOLAÇÕES DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O dano material pleiteado encontra-se devidamente comprovado pelo simples fato do Agravado ter permanecido no terreno da Agravante, de forma irregular, até o dia 30.05.2011 (fls. 12), quando esta foi reintegrada na posse no terreno por força da decisão judicial(fls.32/35) exarada nos autos da Ação Possessória n.º 0000022-20.2010.8.04.00022.
2.As prova...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO EXMO. SR. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXMO. SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ACOLHIDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS COLENDAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREVISÃO DO ART. 152, INCISO I, ALÍNEA "C", DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997.
1. A Autoridade Coatora, em sede de Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade, à luz do que instrui o art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009.
2. No caso vertente, o ato que deu azo à impetração do mandamus foi a Lista de Convocados para a segunda etapa do Concurso Público para o provimento de cargos de Escrivão e Investigador da Polícia Civil, divulgada pelo Gabinete do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, em 06 de dezembro de 2017.
3. Dessarte, analisando a legislação sobre o tema, notadamente, a Lei Estadual n.º 2.271/1994, que criou o Estatuto do Policial Civil, é forçoso reconhecer que é atribuição, exclusiva, do Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia Civil e, não, do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública, os atos referentes ao Concurso Público para o ingresso na carreira policial.
4. Isso porque, ainda que se entenda que existe subordinação da Polícia Civil à Secretaria Estadual de Segurança Pública, tal subordinação é adstrita às diretrizes políticas do sistema operacional de segurança, à luz do que instrui o art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas. Noutro giro, as questões da seara administrativa da Polícia Civil serão de competência do Delegado-Geral.
5. Nesse trilhar, considerando a ilegitimidade do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, para figurar no polo passivo do presente mandamus, é medida imperativa a sua exclusão da Demanda, o que, por outro lado, não ensejará na extinção do processo, posto que remanescerão, como Autoridades Impetradas, o Exmo. Sr. Delegado-Geral da Polícia Civil e o Ilmo. Sr. Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
6. Contudo, a exclusão do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública implica no reconhecimento da incompetência absoluta deste egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento do mandamus, já que o Mandado de Segurança impetrado contra ato do Delegado-Geral deve ser julgado no primeiro grau de jurisdição.
7. Salienta-se, outrossim, a inaplicabilidade da Teoria da Encampação ao caso em comento, já que não há vínculo hierárquico entre as Autoridades, indicadas como Coatoras; bem como, não foram prestadas Informações; e, a exclusão de uma Autoridade Impetrada ensejará na modificação da competência para julgamento do Feito, que passará a ser de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 152, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar n.º 17/1997.
8. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ACOLHIDA E, POR CONSEQUÊNCIA, COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO EXMO. SR. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXMO. SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ACOLHIDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS COLENDAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREVISÃO DO ART. 152, INCISO I, ALÍNEA "C", DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997.
1....
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO EXMO. SR. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXMO. SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ACOLHIDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS COLENDAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREVISÃO DO ART. 152, INCISO I, ALÍNEA "C", DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997.
1. A Autoridade Coatora, em sede de Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade, à luz do que instrui o art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009.
2. No caso vertente, o ato que deu azo à impetração do mandamus foi a Lista de Convocados para a segunda etapa do Concurso Público para o provimento de cargos de Escrivão e Investigador da Polícia Civil, divulgada pelo Gabinete do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, em 06 de dezembro de 2017.
3. Dessarte, analisando a legislação sobre o tema, notadamente, a Lei Estadual n.º 2.271/1994, que criou o Estatuto do Policial Civil, é forçoso reconhecer que é atribuição, exclusiva, do Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia Civil e, não, do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública, os atos referentes ao Concurso Público para o ingresso na carreira policial.
4. Isso porque, ainda que se entenda que existe subordinação da Polícia Civil à Secretaria Estadual de Segurança Pública, tal subordinação é adstrita às diretrizes políticas do sistema operacional de segurança, à luz do que instrui o art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas. Noutro giro, as questões da seara administrativa da Polícia Civil serão de competência do Delegado-Geral.
5. Nesse trilhar, considerando a ilegitimidade do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, para figurar no polo passivo do presente mandamus, é medida imperativa a sua exclusão da Demanda, o que, por outro lado, não ensejará na extinção do processo, posto que remanescerão, como Autoridades Impetradas, o Exmo. Sr. Delegado-Geral da Polícia Civil e o Ilmo. Sr. Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
6. Contudo, a exclusão do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública implica no reconhecimento da incompetência absoluta deste egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento do mandamus, já que o Mandado de Segurança impetrado contra ato do Delegado-Geral deve ser julgado no primeiro grau de jurisdição.
7. Salienta-se, outrossim, a inaplicabilidade da Teoria da Encampação ao caso em comento, já que não há vínculo hierárquico entre as Autoridades, indicadas como Coatoras; bem como, não foram prestadas Informações; e, a exclusão de uma Autoridade Impetrada ensejará na modificação da competência para o julgamento do Feito, que passará a ser de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 152, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar n.º 17/1997.
8. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ACOLHIDA E, POR CONSEQUÊNCIA, COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO EXMO. SR. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXMO. SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ACOLHIDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS COLENDAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREVISÃO DO ART. 152, INCISO I, ALÍNEA "C", DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997.
1....
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. POSTO DE CORONEL PM. MERECIMENTO. DISCRICIONARIEDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Na forma do art. 10, alínea "c", da Lei n.° 1.116/74, a promoção ao posto de Coronel PM tem por critério exclusivo o merecimento, que, por sua vez, é aferido pela autoridade pública segundo parâmetros de conveniência e oportunidade.
II – Ainda que o Oficial PM figure no quadro de acesso por merecimento, não se lhe assegura o direito de promoção à patente de Coronel PM, visto que, consoante art. 51, Decreto n.° 3.399/76, o último posto da carreira militar é de livre escolha do Governador do Estado, o qual pode eleger qualquer um dos integrantes do mencionado quadro. Precedentes desta Corte.
III – Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. POSTO DE CORONEL PM. MERECIMENTO. DISCRICIONARIEDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Na forma do art. 10, alínea "c", da Lei n.° 1.116/74, a promoção ao posto de Coronel PM tem por critério exclusivo o merecimento, que, por sua vez, é aferido pela autoridade pública segundo parâmetros de conveniência e oportunidade.
II – Ainda que o Oficial PM figure no quadro de acesso por merecimento, não se lhe assegura o direito de promoção à patente de Coronel PM, visto que, consoante art. 51, Decreto n.° 3.399/76, o último posto da carreira militar...
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir da Municipalidade o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
2. Em vista disso, o cumprimento espontâneo parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público municipal de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Tampouco há que se cogitar de exiguidade do prazo assinalado, uma vez que existem irregularidades constatadas no ano de 2009 que ainda perduram, sendo certo que o Município teve tempo mais do que suficiente para se organizar financeiramente e cumprir com as obrigações que lhe foram impostas.
3. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
4. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do ente municipal, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial.
5. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, n...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir da Municipalidade o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
2. Em vista disso, o cumprimento espontâneo parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público municipal de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Tampouco há que se cogitar de exiguidade do prazo assinalado, uma vez que existem irregularidades constatadas no ano de 2010 que ainda perduram, sendo certo que o Município teve tempo mais do que suficiente para se organizar financeiramente e cumprir com as obrigações que lhe foram impostas.
3. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
4. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do ente municipal, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial.
5. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer