EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas.
II – Na hipótese, evidencia-se o nítido intuito do Embargante em rediscutir a jurisprudência utilizada para fundamentação do julgado e, em consequência, o próprio mérito da decisão.
III – Logo, haja vista a ausência do vício apontado, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas.
II – Na hipótese, evidencia-se o nítido intuito do Embargante em rediscutir a jurisprudência utilizada para fundamentação do julgado e, em consequência, o próprio mérito da decisão.
III – Logo, haja vista a ausência do vício apontado, i...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES. POSSE IMEDIATA DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LIMINAR SATISFATIVA. EVENTO JÁ REALIZADO. EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
1. Comprovado nos autos que a liminar concedida exauriu o objeto do mandado de segurança, resta ausente o interesse de agir, diante da impossibilidade de obtenção de qualquer resultado útil com julgamento da demanda. É dizer: a decisão que concedeu a liminar, por sua natureza autoexecutável, não mais pode ser revogada;
2. Não obstante pareça certo que nem sempre as medidas satisfativas acarretam o desaparecimento do interesse de agir, indiscutível que, na presente espécie, exaurido está o objeto do mandamus, face ao cumprimento da liminar concedida, uma vez que realizado o evento (posse dos eleitos para o cargo de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas), não há como retornar ao status quo ante, caso declarada a legalidade do ato que postergou a solenidade de posse dos Impetrantes para o dia 10/10/2017;
3. Extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda do objeto da segurança, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES. POSSE IMEDIATA DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LIMINAR SATISFATIVA. EVENTO JÁ REALIZADO. EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
1. Comprovado nos autos que a liminar concedida exauriu o objeto do mandado de segurança, resta ausente o interesse de agir, diante da impossibilidade de obtenção de qualquer resultado útil com julgamento da demanda. É dizer: a decisão que concedeu a liminar, por sua natureza autoexecutável, não mais pode ser revogada;
2. Não obstante pareça certo que nem sempre as medidas satisfa...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Processo Legislativo
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 215/2017), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com o pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal;
III– Precedentes desta Corte;
IV – Segurança concedida em parte.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 215/2017), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no...
E M E N T A:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. 3.º SARGENTO QPPM. ART. 9.º DA LEI N.º 2.814/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 3.973/2013. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. CONTROLE CONCENTRADO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ART. 6.º, § 5.º DA LEI N.º 12.016/2009 C/C ART. 485, VI, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA.
- O Impetrante fundamentou o seu direito líquido e certo à promoção de 3.º Sargento QPPM no art. 9.º da Lei n.º 2.814/2003, com redação dada pela Lei n.º 3.973/2013, que findou por ser declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal Pleno desta Egrégia Corte.
- Em virtude da declaração de inconstitucionalidade superveniente, esvaziou-se o supedâneo legal que dava azo ao presente mandamus, configurando-se a perda do interesse processual.
- Segurança denegada, sem resolução de mérito, nos termos do art. 6.º, § 5.º da Lei n.º 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC.
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E M E N T A:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. 3.º SARGENTO QPPM. ART. 9.º DA LEI N.º 2.814/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 3.973/2013. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. CONTROLE CONCENTRADO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ART. 6.º, § 5.º DA LEI N.º 12.016/2009 C/C ART. 485, VI, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA.
- O Impetrante fundamentou o seu direito líquido e certo à promoção de 3.º Sargento QPPM no art. 9.º da Lei n.º 2.814/2003, com redação dada pela Lei n.º 3.973/2013, que findou por ser declarado inconstitucional, em controle concentrado, p...
APELAÇÃO CÍVEL. REGRA DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONCRETA DOS MOTIVOS PELOS QUAIS A SENTENÇA DEVERIA SER REFORMADA OU ANULADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente exponha, de modo específico, as razões pelas quais a sentença deve ser reformada ou anulada. Não a observa o Recurso que se limita a alegar que não existe ato claramente presente nos autos e a expor genericamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, sem esclarecer, ao certo, o porquê de o ato atacado ser desproporcional.
Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REGRA DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONCRETA DOS MOTIVOS PELOS QUAIS A SENTENÇA DEVERIA SER REFORMADA OU ANULADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente exponha, de modo específico, as razões pelas quais a sentença deve ser reformada ou anulada. Não a observa o Recurso que se limita a alegar que não existe ato claramente presente nos autos e a expor genericamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, sem esclarecer, ao certo, o porquê de o ato atacado ser desproporcional.
Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. REGRA DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONCRETA DOS MOTIVOS PELOS QUAIS A SENTENÇA DEVERIA SER REFORMADA OU ANULADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente exponha, de modo específico, as razões pelas quais a sentença deve ser reformada ou anulada. Não a observa o Recurso que se limita a alegar que não existe ato claramente presente nos autos e a expor genericamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, sem esclarecer, ao certo, o porquê de o ato atacado ser desproporcional.
Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REGRA DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONCRETA DOS MOTIVOS PELOS QUAIS A SENTENÇA DEVERIA SER REFORMADA OU ANULADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente exponha, de modo específico, as razões pelas quais a sentença deve ser reformada ou anulada. Não a observa o Recurso que se limita a alegar que não existe ato claramente presente nos autos e a expor genericamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, sem esclarecer, ao certo, o porquê de o ato atacado ser desproporcional.
Recurso não conhecido.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC/15. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 485, §1º, do CPC/15, não se aplica à extinção do feito fundada em ausência de pressuposto processual, mas, tão somente, àquela motivada por abandono de causa.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC/15. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 485, §1º, do CPC/15, não se aplica à extinção do feito fundada em ausência de pressuposto processual, mas, tão somente, àquela motivada por abandono de causa.
Recurso conhecido e desprovido.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA INÚTIL. 2) JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 357 DO CPC/15. 3) SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 4) CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Por não gerar prejuízo a qualquer das partes (art. 282, §1º, do CPC), a omissão na análise de requerimento de prova não gera nulidade da sentença quando a produção da prova era inútil ou protelatória (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Na expressa dicção do art. 357 do CPC, o juiz somente proferirá despacho saneador quando o feito não comportar julgamento antecipado do mérito, total ou parcial.
A sentença que, embora extra petita, julga improcedentes os pedidos não formulados, sem repercussões na responsabilidade pelas verbas sucumbenciais diante da total improcedência da demanda, não gera prejuízo às partes e, portanto, não pode ser declarada nula (art. 282, §1º, do CPC).
Como decidido pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo, "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA INÚTIL. 2) JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 357 DO CPC/15. 3) SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 4) CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Por não gerar prejuízo a qualquer das partes (art. 282, §1º, do CPC), a omissão na análise de requerimento de prova não gera nulidade da sentença quando...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PREJUÍZO À PARTE AUTORA CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A declaração de nulidade do ato pressupõe que, além do vício, se comprove o prejuízo à parte (art. 282, §1º, do CPC).
Os Defensores Públicos Estaduais gozam de prerrogativa de intimação pessoal (art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, art. 128, I, da Lei Complementar Nacional nº 80/94 e art. 34, I, da Lei Complementar Estadual nº 01/90).
A inobservância do direito à intimação pessoal do Defensor Público gera prejuízo à parte quando, pelo desconhecimento do andamento processual, a impede de tomar providências determinadas pelo juiz.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PREJUÍZO À PARTE AUTORA CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A declaração de nulidade do ato pressupõe que, além do vício, se comprove o prejuízo à parte (art. 282, §1º, do CPC).
Os Defensores Públicos Estaduais gozam de prerrogativa de intimação pessoal (art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, art. 128, I, da Lei Complementar Nacional nº 80/94 e art. 34, I, da Lei Complementar Estadual nº 01/90).
A inobservância do direito à intimação pessoal do Defensor Público gera prejuízo à parte quando,...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 290 DO CPC. 1) INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. 2) REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. INCOERÊNCIA LÓGICA NA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 240. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 290 do CPC, não se exige a intimação pessoal da parte antes da extinção do processo pelo não recolhimento de custas, bastando a intimação do advogado.
O enunciado sumular nº 240 do STJ não se aplica analogicamente à hipótese do art. 290 do CPC, visto que a citação é naturalmente precedida pelo recolhimento de custas, tornando ilógica a exigência de requerimento do réu.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 290 DO CPC. 1) INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. 2) REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. INCOERÊNCIA LÓGICA NA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 240. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 290 do CPC, não se exige a intimação pessoal da parte antes da extinção do processo pelo não recolhimento de custas, bastando a intimação do advogado.
O enunciado sumular nº 240 do STJ não se aplica analogicamente à hipótese do art. 290...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. 1) INVALIDADE DO PACTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. 2) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 3) DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE.
São inválidos os contratos bancários celebrados mediante fraude.
Nos termos do enunciado sumular nº 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Fraudes bancárias não geram dano moral in re ipsa. São sempre atos ilícitos, mas somente gerarão dano moral quando se demonstrar violação a direito de personalidade. Descontos indevidos em conta corrente somente gerarão dano moral quando, por seu vulto, forem capazes de afetar a subsistência do correntista, hipótese não configurada nos presentes autos.
A redistribuição dos encargos sucumbenciais possui natureza de pedido implícito e sucessivo: reformada a sentença, total ou parcialmente, e modificado o quadro de sucumbência vislumbrado pelo juízo a quo, deve o Tribunal redistribuir a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. 1) INVALIDADE DO PACTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. 2) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 3) DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE.
São inválidos os contratos bancários celebrados mediante fraude.
Nos termos do enunciado sumular nº 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS MOTORISTAS DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA REQUERIDA FORAM RESPONSÁVEIS PELA COLISÃO ENTRE O VEÍCULO PÁLIO E A MOTOCICLETA DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A divergência de pequenos detalhes em duas narrativas colhidas em momentos diversos não invalida os depoimentos, pois explicada pelos efeitos do decurso do tempo sobre a memória humana, dando-se preferência à mais próxima, temporalmente, do evento danoso. Por outro lado, a divergência substancial de narrativas torna ambas imprestáveis pela impossibilidade de se eleger uma delas, de forma não arbitrária, como a versão verdadeira. As versões de que (i) o acidente ocorreu por conta de ultrapassagem forçada por um dos veículos, (ii) de que os depoentes sequer viram o veículo que teria realizado a ultrapassagem e (iii) de que foi o veículo das vítimas do acidente que realizou a ultrapassagem divergem substancialmente.
Não sendo possível indicar, pela prova dos autos, uma das dinâmicas do acidente narradas como a verdadeira, o feito deve ser decidido com base na utilização do ônus da prova enquanto regra de julgamento.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS MOTORISTAS DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA REQUERIDA FORAM RESPONSÁVEIS PELA COLISÃO ENTRE O VEÍCULO PÁLIO E A MOTOCICLETA DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A divergência de pequenos detalhes em duas narrativas colhidas em momentos diversos não invalida os depoimentos, pois explicada pelos efeitos do decurso do tempo sobre a memória humana, dando-se preferência à mais próxima, temporalmente, do evento danoso. Por outro lado, a divergê...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. 3) HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VERBA JÁ ARBITRADA EM SEU VALOR MÁXIMO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante pacífica jurisprudência do STJ, a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito gera dano moral in re ipsa.
Indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade adotados pelo STJ.
Arbitrados os honorários advocatícios em seu valor máximo pelo juízo de primeiro grau, o Tribunal não pode majorá-los, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. 3) HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VERBA JÁ ARBITRADA EM SEU VALOR MÁXIMO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante pacífica jurisprudência do STJ, a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito gera dano moral in re ipsa.
Indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) encontra-se dentro dos parâ...
Apelação Cível em Ação de Rescisão de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais e morais:
1) Segundo orientação jurisprudencial superior, na rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, válida é a cláusula que prevê retenção pelo compromissário vendedor de parte dos valores que teria de restituir ao consumidor em decorrência do rompimento contratual, devendo-se analisar a existência de abusividade em relação ao valor nela previsto. Precedentes do STJ;
2) Sendo evidente a abusividade da disposição contratual que estipula a retenção de 90% (noventa por cento) das quantias pagas, correta a sentença que reconhece a nulidade parcial da cláusula e determina a restituição de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores, permitindo-se a retenção de 25% (vinte e cinvo por cento) do montante pago, por ser medida proporcional e consentânea com a ordem jurídica vigente. Precedentes do STJ;
3) Não existindo índice de correção monetária e taxa de juros moratórios fixados em contrato para o caso de rescisão contratual, deve incidir a regra geral do art. 406 do Código Civil, aplicando-se a Taxa Selic para correção monetária e juros moratórios;
4) Recurso parcialmente provido.
Ementa
Apelação Cível em Ação de Rescisão de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais e morais:
1) Segundo orientação jurisprudencial superior, na rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, válida é a cláusula que prevê retenção pelo compromissário vendedor de parte dos valores que teria de restituir ao consumidor em decorrência do rompimento contratual, devendo-se analisar a existência de abusividade em relação ao valor nela previsto. Precedentes do STJ;
2) Sendo evidente a abusividade da dis...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESTATUTO DO IDOSO. INTERVENÇÃO MINISTERIAL. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO (ART. 74, II, DO ESTATUTO DO IDOSO). OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso, o Ministério Público intervirá em ações em que se discuta direitos de idosos em situação de risco. Referidas situações, segundo o STJ, são aquelas elencadas no art. 43 do mesmo diploma normativo.
O desfazimento do patrimônio imóvel da pessoa idosa por sua própria filha, privando o vulnerável do direito à moradia e, mediatamente, colocando em risco sua própria integridade física, caracteriza situação de risco apta a atrair a intervenção ministerial (art. 43, II, do Estatuto do Idoso).
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESTATUTO DO IDOSO. INTERVENÇÃO MINISTERIAL. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO (ART. 74, II, DO ESTATUTO DO IDOSO). OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso, o Ministério Público intervirá em ações em que se discuta direitos de idosos em situação de risco. Referidas situações, segundo o STJ, são aquelas elencadas no art. 43 do mesmo diploma normativo.
O desfazimento do patrimônio imóvel da pessoa idosa por sua própria filha, privando o vulnerável do direito à moradi...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. 1) EMENDA À INICIAL APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MERA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO QUE, ALÉM DISSO, VEM DESTITUÍDA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA QUE ESCLARECE PERFEITAMENTE A OPINIÃO DO ÓRGÃO A QUO. 3) MEMÓRIA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO. DESCUMPRIMENTO, NA ORIGEM, DO ART. 702, §§2º E 3º, DO CPC/15. 4) PROVA ESCRITA. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE MAIORES FORMALIDADES. POSSIBILIDADE DE SE ACEITAR RECIBOS ASSINADOS POR EMPREGADOS DA EMPRESA, SEJA POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA, SEJA EM DECORRÊNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA, TENDO EM VISTA QUE, EM NEGÓCIOS ANTERIORES FIRMADOS ENTRE AS MESMAS PARTES, CITADO FATO NÃO FOI ÓBICE AO DEVIDO PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA. 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. 6) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 7) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECORRENTE SANCIONADO COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA.
Só há emenda à inicial quando se modifica causa de pedir ou pedido. A mera correção de erro material em planilha de cálculos, consequentemente, não se qualifica como emenda e, assim, pode ser realizada mesmo após a oposição de Embargos à Monitória. Além disso, se não se prova prejuízo, ainda que haja vício processual, não se pode decretar a nulidade, por aplicação do art. 282, §1º, do CPC/15.
Ausência de fundamentação e fundamentação concisa não se confundem. Esta, porque existente, não implica violação ao art. 93, IX, da CRFB.
Ao apresentar Embargos à Monitória com alegação de excesso de cobrança, deve a parte indicar o valor que entende realmente devido, acompanhado de memória de cálculo consignando os critérios para a sua determinação, sob pena de o pleito não ser analisado, nos termos do art. 702, §§2º e 3º, do CPC/15.
Não se exige prova robusta para o ajuizamento de monitória, bastando a juntada de documento escrito idôneo que permita ao juiz convencer-se da probabilidade do direito afirmado pelo autor. Nota fiscal acompanhada de recibos assinados por funcionários da empresa são prova idônea da prestação do serviço, sendo desnecessária assinatura de representantes comerciais da sociedade empresária, seja, de uma forma geral, por aplicação da teoria da aparência, seja, de forma específica, porque há comprovação nos presentes autos de que as partes mantinham relação comercial anteriormente, tornando ilegítima, por violação à boa-fé objetiva (supressio), a tentativa de desqualificar ato – assinatura de recibos por empregados – que, em diversas oportunidades, foram aceitos como legítimos.
O pedido sucessivo não é analisado quando o principal é tido por improcedente. Qualifica-se como sucessivo o requerimento de inversão das verbas sucumbenciais em decorrência da modificação da sentença.
Embora garantido como direito, o recurso pode ser interposto de forma abusiva (art. 187 do Código Civil), e, nessa oportunidade, sujeitará o Recorrente às sanções pela prática de ato de litigância de má-fé (art. 80, VII, e 81, ambos do CPC/15). Age de má-fé quem repete a mesma negativa genérica em diversas ações, evidenciando o mero intuito de protelar todas elas. De igual forma, é abusiva a pretensão recursal amparada em negativa de validade a atos que, costumeiramente, eram considerados legítimos pela própria parte que pleiteia a nulidade.
Recurso conhecido e desprovido. Recorrente sancionado com a imposição de multa por litigância de má-fé.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. 1) EMENDA À INICIAL APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MERA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO QUE, ALÉM DISSO, VEM DESTITUÍDA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA QUE ESCLARECE PERFEITAMENTE A OPINIÃO DO ÓRGÃO A QUO. 3) MEMÓRIA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO. DESCUMPRIMENTO, NA ORIGEM, DO ART. 702, §§2º E 3º, DO CPC/15. 4) PROVA ESCRITA. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE MAIORES FORMALIDADES. POSSIBILIDADE DE SE ACEITAR RECIBOS ASSINADOS POR EMPREGADOS DA EMPRESA, SEJA...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RETIRADA DE BANCA ABANDONADA DE CAMELÔ. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OU POSTERIOR. VALIDADE. DISPENSABILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM VIRTUDE DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA A TODOS OS CAMELÔS DE QUE O ABANDONO DO LOCAL POR 30 (TRINTA) DIAS IMPLICARIA A RETIRADA DA BANCA. DISPENSABILIDADE DE NOTIFICAÇÃO POSTERIOR PELA INEXISTÊNCIA DE MERCADORIA A SER RESGATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RETIRADA DE BANCA ABANDONADA DE CAMELÔ. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OU POSTERIOR. VALIDADE. DISPENSABILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM VIRTUDE DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA A TODOS OS CAMELÔS DE QUE O ABANDONO DO LOCAL POR 30 (TRINTA) DIAS IMPLICARIA A RETIRADA DA BANCA. DISPENSABILIDADE DE NOTIFICAÇÃO POSTERIOR PELA INEXISTÊNCIA DE MERCADORIA A SER RESGATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Apelação em Ação Anulatória de Negócio Jurídico:
1) Identificadas no contrato cláusulas caracterizadoras de omissões determinantes para a realização do negócio, devem estas ser levadas em conta para fins de anulação da Cessão de direitos e venda de benfeitorias sobre imóvel de propriedade de terceiro;
2) As disposições contratuais impõem à Cedente a responsabilização por danos ocasionados por omissões ou declarações inverídicas, sendo correta a sentença que ordena a devolução do valor pago pela Cessionária que sequer conseguiu se imitir na posse do bem;
3) Em virtude da atividade recursal (CPC, art. 85, § 11), é impositiva a majoração dos honorários advocatícios devidos pela Ré, ficando a exigibilidade suspensa nos termos da lei, haja vista ser a Apelante beneficiária de justiça gratuita (CCP, art. 98, § 3.º);
4) Apelação a que se nega provimento.
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Apelação em Ação Anulatória de Negócio Jurídico:
1) Identificadas no contrato cláusulas caracterizadoras de omissões determinantes para a realização do negócio, devem estas ser levadas em conta para fins de anulação da Cessão de direitos e venda de benfeitorias sobre imóvel de propriedade de terceiro;
2) As disposições contratuais impõem à Cedente a responsabilização por danos ocasionados por omissões ou declarações inverídicas, sendo correta a sentença que ordena a devolução do valor pago pela Cessionária que sequer conseguiu se imitir na posse do bem;
3) Em virtude da atividade recursal (CPC...
Apelação em Ação de Reintegração de Posse:
1) Caracteriza sentença citra petita o ato judicial que resolve o mérito da demanda possessória sem examinar a causa de pedir e o pedido de indenização por acessões e benfeitorias realizadas no imóvel cuja posse é objeto da causa;
2) Sendo inequívoca a necessidade de produção de provas, tal como testemunhal e pericial, e verificando-se evidente a carência de fundamentação do ato judicial que as indeferiu e anunciou julgamento antecipado, é imperioso o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa e a cassação da sentença para que retornem os autos à origem e seja reaberta a instrução probatória;
3) Recurso conhecido e provido.
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Apelação em Ação de Reintegração de Posse:
1) Caracteriza sentença citra petita o ato judicial que resolve o mérito da demanda possessória sem examinar a causa de pedir e o pedido de indenização por acessões e benfeitorias realizadas no imóvel cuja posse é objeto da causa;
2) Sendo inequívoca a necessidade de produção de provas, tal como testemunhal e pericial, e verificando-se evidente a carência de fundamentação do ato judicial que as indeferiu e anunciou julgamento antecipado, é imperioso o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa e a cassação da sentença para que retornem os auto...
Apelação Cível em Ação de Revisão de Pensão por Morte:
1) Segundo ordem expressa da Constituição Federal (art. 40, § 7.º, II), a pensão por morte deve corresponder ao valor do total da remuneração do servidor falecido, observado o teto fixado para o Regime Geral de Previdência Social;
2) Para fins de fixação do valor da pensão por morte, faz-se necessário observar, na lei local, qual o alcance material da definição do termo "remuneração", que, no caso do Município de Manaus, está descrito no art. 14, § 1.º e no art. 55, § 9.º, ambos da Lei Municipal n.º 870/05;
3) Após exame analítico do conceito legal de remuneração previsto na lei local, percebe-se existir necessidade de revisar a pensão por morte que recebe a beneficiária, para que seja incluído no cálculo o valor correspondente à Gratificação de Urgência, assim com sejam a ela pagos todos os valores pretéritos, dado não terem sido alcançadas pela prescrição;
4) Sucumbindo minimamente a Autarquia Previdenciária, mantém-se a condenação da Apelante quanto às custas e honorários, cuja exigibilidade fica suspensa por força do § 3.º do art. 98 do CPC;
5) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Apelação Cível em Ação de Revisão de Pensão por Morte:
1) Segundo ordem expressa da Constituição Federal (art. 40, § 7.º, II), a pensão por morte deve corresponder ao valor do total da remuneração do servidor falecido, observado o teto fixado para o Regime Geral de Previdência Social;
2) Para fins de fixação do valor da pensão por morte, faz-se necessário observar, na lei local, qual o alcance material da definição do termo "remuneração", que, no caso do Município de Manaus, está descrito no art. 14, § 1.º e no art. 55, § 9.º, ambos da Lei Municipal n.º 870/05;
3) Após exame analítico do conce...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)