DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DO FEITO – HIPÓTESE NÃO VERIFICADA – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão a ser sanada, conforme quer fazer crer o Embargante;
II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadequados para rediscutirem o mérito da lide, ainda que com intuito de prequestionamento;
III. Não pode haver inovação da matéria em sede recursal, mais ainda, falar em omissão de matéria que não foi objeto do Apelo;
IV. Acórdão combatido mantido incólume;
V. Embargos de declaração conhecidos e não providos..
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DO FEITO – HIPÓTESE NÃO VERIFICADA – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão a ser sanada, conforme quer fazer crer o Embargante;
II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – INSCRIÇÃO EM VESTIBULAR EM GRUPO DISTINTO DO DEVIDO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE EVIDENCIARIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO – PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No caso concreto, os fundamentos da exordial não se mostraram relevantes, pois houve a confissão do Apelante de que se inscreveu em grupo distinto do qual deveria concorrer no Vestibular da Universidade do Estado do Amazonas, logo, não tem direito à inscrição no curso. Precedentes desta E. Corte;
II. Pretensão que colide frontalmente com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – INSCRIÇÃO EM VESTIBULAR EM GRUPO DISTINTO DO DEVIDO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE EVIDENCIARIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO – PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No caso concreto, os fundamentos da exordial não se mostraram relevantes, pois houve a confissão do Apelante de que se inscreveu em grupo distinto do qual deveria concorrer no Vestibular da Universidade do Estado do Amazonas, logo, não tem direito à inscriç...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS DO DE CUJUS. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. 4ª VARA DE FAMÍLIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE.
I- Embora tenha havido alterações na Lei Complementar nº 17/97, ficou preservada a competência das Varas de Família de processar os pedidos de alvarás requeridos com fundamento na Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81;
II- In casu, permanece a competência da 4ª Vara de Família para o processamento do pedido de Alvará Judicial, o qual se refere ao recebimento das verbas trabalhistas, em nome de José Maria de Araújo;
III- Em consonância com o Parecer Ministerial, julgo procedente o presente Conflito Negativo de Competência para declarar como competente o Juízo Suscitado (Juízo de Direito da 4ª Vara de Família de Manaus/AM).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS DO DE CUJUS. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. 4ª VARA DE FAMÍLIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE.
I- Embora tenha havido alterações na Lei Complementar nº 17/97, ficou preservada a competência das Varas de Família de processar os pedidos de alvarás requeridos com fundamento na Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81;
II- In casu, permanece a competência da 4ª Vara de Família para o processamento do pedido de Alvará Judicial, o qua...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO EM AÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COMISSÃO DE CORRETAGEM – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA 938 TRATADO COMO RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO PROCESSO 151951/SP – INOCORRÊNCIA – MANEJO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE– HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO – ART.988, DO NCPC - RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO EM AÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COMISSÃO DE CORRETAGEM – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA 938 TRATADO COMO RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO PROCESSO 151951/SP – INOCORRÊNCIA – MANEJO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE– HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO – ART.988, DO NCPC - RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ementa:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO embargos de declaração com efeitos infringentes - aplicação, ao caso, do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - mandado de segurança julgado pela corte - Denegação em razão da perda superveniente do objeto - EQUÍVOCO MANIFESTO - ERRO MATERIAL EXISTENTE NO ACÓRDÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO embargos de declaração com efeitos infringentes - aplicação, ao caso, do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - mandado de segurança julgado pela corte - Denegação em razão da perda superveniente do objeto - EQUÍVOCO MANIFESTO - ERRO MATERIAL EXISTENTE NO ACÓRDÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – CARÁTER PROTELATÓRIO – ART.1026, §2º, DO NCPC - INCIDÊNCIA DE MULTA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – CARÁTER PROTELATÓRIO – ART.1026, §2º, DO NCPC - INCIDÊNCIA DE MULTA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL - CARÁTER PROTELATÓRIO – ART.1026, §2º, DO NCPC - INCIDÊNCIA DE MULTA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL - CARÁTER PROTELATÓRIO – ART.1026, §2º, DO NCPC - INCIDÊNCIA DE MULTA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL E DA 15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – QUEIXA-CRIME – CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – SOMA DAS PENAS SUPERIOR A DOIS ANOS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL E DA 15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – QUEIXA-CRIME – CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – SOMA DAS PENAS SUPERIOR A DOIS ANOS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E ACÓRDÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ART. 988 CPC/15. RESOLUÇÃO N.º 03/2016 DO STJ. REsp 1.251.331/RS. SISTEMÁTICA REPETITIVA. TARIFA ADMINISTRATIVA E PSG. COBRANÇAS ABUSIVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO IMPUGNADO REFORMADO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
- A demanda fora ajuizada com espeque na Resolução n.º 03/2016 do colendo Superior Tribunal de Justiça, no art. 988 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, nos quais estão especificadas as hipóteses legais de cabimento da reclamação;
-O ajuizamento de Reclamação com fundamento na referida Resolução pressupõe a existência e a indicação de precedentes consolidados no âmbito do STJ, assim entendidos como acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo ou, ainda, enunciados de Súmula;
- O reclamante apontou julgado do STJ no REsp 1.251.331/RS de sistemática repetitiva sobre cobrança de tarifas administrativas em cartão de crédito, sendo apto ao ajuizamento da presente ação;
- O STJ, portanto, firmou o entendimento de que a cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a exemplo das operadores de cartão de crédito, devem se sujeitar a autorização pela autoridade monetária, que expedirá norma estipulando taxativamente quais serviços podem ser cobrados;
- Assim, mesmo que esteja previsto em contrato, não poderão ser cobradas as tarifas impugnadas por não terem previsão na Resolução CMN 3.919/2010, devendo ser, portanto, declaradas nula tanto uma como a outra;
- A cobrança mostra-se, pois, abusiva (art. 39, V CDC) e fere os princípios da boa-fé, da transparência e do enriquecimento sem causa, sendo, portanto, contrário aos princípios do CDC (art. 51, IV e §1º, I), pelo que é cabível a condenação em danos morais e repetição em dobro consoante parágrafo único do art. 42 do CDC;
- RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
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RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E ACÓRDÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ART. 988 CPC/15. RESOLUÇÃO N.º 03/2016 DO STJ. REsp 1.251.331/RS. SISTEMÁTICA REPETITIVA. TARIFA ADMINISTRATIVA E PSG. COBRANÇAS ABUSIVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO IMPUGNADO REFORMADO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
- A demanda fora ajuizada com espeque na Resolução n.º 03/2016 do colendo Superior Tribunal de Justiça, no art. 988 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, nos quais estão especificadas as hipóteses legais...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECONHECENDO DIREITO A DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS NÃO RECEBIDAS. EXCESSO NA EXECUÇÃO DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS EM CRÉDITOS CONTRA FAZENDA PÚBLICA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o acórdão exequendo reconheceu o direito tão somente às diferenças remuneratórias, pelo que há nítido excesso na execução ao adicionar os valores integrais da remuneração;
- Ademais, a correção monetária do crédito contra a Fazenda Pública pelo índice IPCA e incidência de juros pelo índice da caderneta de poupança, ocorreram de maneira adequada em consonância ao mais recente entendimento do STF (RE 870.947/SE);
- O fato de o Estado do Amazonas ter ajuizado outros Embargos à Execução em data pretérita não obsta à Fundação AMAZONPREV de também defender o Erário diante de condenação que também lhe foi imposta, não havendo de se falar em ofensa à coisa julgada por se tratam de ações com fundamentos diversos;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECONHECENDO DIREITO A DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS NÃO RECEBIDAS. EXCESSO NA EXECUÇÃO DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS EM CRÉDITOS CONTRA FAZENDA PÚBLICA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o acórdão exequendo reconheceu o direito tão somente às diferenças remuneratórias, pelo que há nítido excesso na execução ao adicionar os valores integrais da remuneração;
- Ademais, a correção monetária do crédito contra a Fazenda...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSURGÊNCIA APELATIVA RESTRITA AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - São devidos honorários advocatícios em ação cautelar de exibição de documento, cuja natureza é contenciosa, pelo princípio da causalidade.
II – Há, nos autos, prova de que a apelante se recusou a exibir os documentos extrajudicialmente através da recusa de resposta a ofício enviado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, devidamente recebido por AR.
III - Assim, por incidência do princípio da causalidade, deve a apelante arcar com os ônus de sucumbência, pois deu causa à movimentação da máquina judiciária e teve contra si, uma decisão de procedência em favor da parte adversa.
IV – Verba sucumbencial, ademais, que foi fixada dentro dos limites estabelecidos no Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSURGÊNCIA APELATIVA RESTRITA AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - São devidos honorários advocatícios em ação cautelar de exibição de documento, cuja natureza é contenciosa, pelo princípio da causalidade.
II – Há, nos autos, prova de que a apelante se recusou a exibir os documentos extrajudicialmente através da recusa de resposta a ofício enviado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, devidamente recebido por AR.
III - Assim,...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. PRECEDENTE STJ. SÚMULA 566 STJ. SERVIÇOS DE TERCEIRO. RESOLUÇÃO 3.518 CMN. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO.PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL PRESCRITA. ART. 206, §3º, V CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
-No que se refere à pretensão em cobrar indenização diante de violação de direito subjetivo, o Código Civil de 2002 regulou a questão da prescrição no art. 206, §3º, V, de modo que o primeiro apelante teria 03 (três anos) para buscar seu direito, não tendo o feito;
- A Tarifa de Cadastro (TC) mostra-se de cobrança possível desde que auferida uma única vez quando do início do relacionamento cliente-banco, como ocorreu corretamente nos autos (REsp 1251331/RS) (súmula 566/STJ);
- Com relação às taxas de serviços de terceiros estas eram admitidas desde que houvesse previsão discriminada no contrato, o que não ocorreu;
- Com relação ao contrato de seguro, não houve a prova de sua pactuação em apartado, pelo que restou indevida sua cobrança;
- RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. PRECEDENTE STJ. SÚMULA 566 STJ. SERVIÇOS DE TERCEIRO. RESOLUÇÃO 3.518 CMN. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO.PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL PRESCRITA. ART. 206, §3º, V CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
-No que se refere à pretensão em cobrar indenização diante de violação de direito subjetivo, o Código Civil de 2002 regulou a questão da prescrição no art. 206, §3º, V, de modo que o primeiro apelante teria 03 (três anos) para buscar seu direito, não tendo o feito;
- A Tarifa de Cadastro (TC) mostra-se de cobrança possível desde qu...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. SÚMULA 299 STJ. VALOR DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DIVERSO DO VALOR CONSTANTE DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DE DUPLA CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o cheque apresentado previa a quantia de R$ 900,00, devendo a r. Sentença ser reformada eis que constituiu um crédito de R$ 3.344,49 além de correção monetária e juros moratórios desde o vencimento, pelo que estaria incorrendo em dupla correção dos valores;
- Certo seria, pois, constituir o valor estipulado na cártula e, acessoriamente, aplicar a correção monetária e incidência de juros;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. SÚMULA 299 STJ. VALOR DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DIVERSO DO VALOR CONSTANTE DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DE DUPLA CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o cheque apresentado previa a quantia de R$ 900,00, devendo a r. Sentença ser reformada eis que constituiu um crédito de R$ 3.344,49 além de correção monetária e juros moratórios desde o vencimento, pelo que estaria incorrendo em dupla correção dos valores;
- Certo seria, pois, constituir o valor estipulado na cártula e, acess...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE OCORRIDO EM ESCOLA MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DO EVENTO, DANO E NEXO CAUSAL. FRATURA DO FÊMUR TEMPORARIAMENTE INCAPACITANTE. DANO ESTÉTICO. LAUDO MÉDICO PERICIAL DEVERAS ELUCIDATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Município responde objetivamente pelas crianças sob sua guarda nas escolas municipais;
- Estando comprovados o evento, nexo causal e lesão contra a criança vulnerável, com a devida prova pericial de sua incapacidade temporária, restou devida a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- Com relação aos danos estéticos, o perito médico apresentou exímio Laudo Pericial discriminando inclusive o grau do dano em 2 numa escala de 0 a 5, pelo que a condenação em R$ 6.000,00 (seis mil reais) mostrou-se deveras razoável;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE OCORRIDO EM ESCOLA MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DO EVENTO, DANO E NEXO CAUSAL. FRATURA DO FÊMUR TEMPORARIAMENTE INCAPACITANTE. DANO ESTÉTICO. LAUDO MÉDICO PERICIAL DEVERAS ELUCIDATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Município responde objetivamente pelas crianças sob sua guarda nas escolas municipais;
- Estando comprovados o evento, nexo causal e lesão contra a criança vulnerável, com a devida prova pericial de sua incapacidade temporária, restou devida a condenação em da...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento no sentido de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais inclusive do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor URV, nos moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo pagamento;
- No entanto, também está pacificado o entendimento de que, embora impossível compensar perdas salariais resultantes da conversão da moeda em URV com reajustes determinados por lei superveniente, cabe limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores;
- Assim, "o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais" (STJ, AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 26/3/2014);
- Sendo os apelantes Policiais Militares, cujas carreiras e remunerações foram reestruturadas no ano de 1996, quando da edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, a qual absorveu eventuais distorções no momento da conversão dos valores das remunerações de seus servidores de cruzeiro real para URV, tem-se que deveria ter sido cobrado no prazo de 5 (cinco) anos contados da vigência da referida Lei tudo o que eventualmente deixou de ser pago pela Administração, a fim de que tal pretensão não fosse alcançada pela incidência da prescrição anunciada pelo art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
- No presente caso, a demanda fora ajuizada somente em 2014, ou seja, aproximadamente 18 anos depois da entrada em vigor da lei n.º 2.392/96 que reestruturou as remunerações, incidindo assim, a prescrição.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento no sentido de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais inclusive do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor URV, nos moldes previstos na Lei...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento no sentido de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais inclusive do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor URV, nos moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo pagamento;
- No entanto, também está pacificado o entendimento de que, embora impossível compensar perdas salariais resultantes da conversão da moeda em URV com reajustes determinados por lei superveniente, cabe limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores;
- Assim, "o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais" (STJ, AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 26/3/2014);
- Sendo os apelantes Policiais Militares, cujas carreiras e remunerações foram reestruturadas no ano de 1996, quando da edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, a qual absorveu eventuais distorções no momento da conversão dos valores das remunerações de seus servidores de cruzeiro real para URV, tem-se que deveria ter sido cobrado no prazo de 5 (cinco) anos contados da vigência da referida Lei tudo o que eventualmente deixou de ser pago pela Administração, a fim de que tal pretensão não fosse alcançada pela incidência da prescrição anunciada pelo art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
- No presente caso, a demanda fora ajuizada somente em 2015, ou seja, aproximadamente 17 anos depois da entrada em vigor da lei n.º 2.392/96 que reestruturou as remunerações, incidindo assim, a prescrição.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento no sentido de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais inclusive do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor URV, nos moldes previstos na Lei...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento no sentido de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais inclusive do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor URV, nos moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo pagamento;
- No entanto, também está pacificado o entendimento de que, embora impossível compensar perdas salariais resultantes da conversão da moeda em URV com reajustes determinados por lei superveniente, cabe limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores;
- Assim, "o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais" (STJ, AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 26/3/2014);
- Sendo os apelantes Policiais Militares, cujas carreiras e remunerações foram reestruturadas no ano de 1996, quando da edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, a qual absorveu eventuais distorções no momento da conversão dos valores das remunerações de seus servidores de cruzeiro real para URV, tem-se que deveria ter sido cobrado no prazo de 5 (cinco) anos contados da vigência da referida Lei tudo o que eventualmente deixou de ser pago pela Administração, a fim de que tal pretensão não fosse alcançada pela incidência da prescrição anunciada pelo art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
- No presente caso, a demanda fora ajuizada somente em 2014, ou seja, aproximadamente 18 anos depois da entrada em vigor da lei n.º 2.392/96 que reestruturou as remunerações, incidindo assim, a prescrição.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento no sentido de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais inclusive do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor URV, nos moldes previstos na Lei...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO DA PM/AM-2011. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM POSIÇÕES POSTERIORES AO APELANTE POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. PRECEDENTES STJ/STF. INEXISTÊNCIA PARTICULARIDADE FÁTICA EXCEPCIONAL PARA TUTELA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença seguiu entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que não ocorre preterição de candidatos quando, por força de decisão judicial, a Administração Pública convoca aprovados em classificação posterior;
- Ademais, o apelante não fora aprovado dentro do número de vagas previstas, não detendo direito à convocação para as demais fases do certame público(RE 598.099/MS);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO DA PM/AM-2011. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM POSIÇÕES POSTERIORES AO APELANTE POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. PRECEDENTES STJ/STF. INEXISTÊNCIA PARTICULARIDADE FÁTICA EXCEPCIONAL PARA TUTELA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença seguiu entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que não ocorre preterição de candidatos quando, por força de decisão judicial, a Adminis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento no sentido de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais inclusive do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor URV, nos moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo pagamento;
- No entanto, também está pacificado o entendimento de que, embora impossível compensar perdas salariais resultantes da conversão da moeda em URV com reajustes determinados por lei superveniente, cabe limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores;
- Assim, "o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais" (STJ, AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 26/3/2014);
- Sendo os apelantes Policiais Militares, cujas carreiras e remunerações foram reestruturadas no ano de 1996, quando da edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, a qual absorveu eventuais distorções no momento da conversão dos valores das remunerações de seus servidores de cruzeiro real para URV, tem-se que deveria ter sido cobrado no prazo de 5 (cinco) anos contados da vigência da referida Lei tudo o que eventualmente deixou de ser pago pela Administração, a fim de que tal pretensão não fosse alcançada pela incidência da prescrição anunciada pelo art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
- No presente caso, a demanda fora ajuizada somente em 2014, ou seja, aproximadamente 18 anos depois da entrada em vigor da lei n.º 2.392/96 que reestruturou as remunerações, incidindo assim, a prescrição.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento no sentido de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais inclusive do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor URV, nos moldes previstos na Lei...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos