Ementa:
APELAÇÃO CIVIL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 267, IV DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESÍDIA NÃO CONFIGURADA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC/73 – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CIVIL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 267, IV DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESÍDIA NÃO CONFIGURADA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC/73 – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE DAR C/C PEDIDO DE LUCRO CESSANTE C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. PEDIDO ANTECIPATÓRIO. NATUREZA CAUTELAR. REQUISITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PERIGO NA DEMORA.
1. Para o deferimento das medidas cautelares, necessário se mostra a presença do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Estando ausentes os requisitos para o deferimento da medida cautelar, a decisão que deferiu a liminar deve ser reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE DAR C/C PEDIDO DE LUCRO CESSANTE C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. PEDIDO ANTECIPATÓRIO. NATUREZA CAUTELAR. REQUISITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PERIGO NA DEMORA.
1. Para o deferimento das medidas cautelares, necessário se mostra a presença do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Estando ausentes os requisitos para o deferimento da medida cautelar, a decisão que deferiu a liminar deve ser reformada.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Registro de Imóveis
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO SE PRENDER AO CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE QUANTITATIVO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido";
2. A evolução do entendimento acerca da substancialidade do descumprimento contratual no Superior Tribunal de Justiça sempre caminhou de uma maneira a não se prender ao critério exclusivamente quantitativo, buscando, determinar outras hipóteses de violação positiva que afetassem o equilíbrio contratual;
3. A teoria do adimplemento substancial é aplicável ao caso em tela, guardando íntima relação com o princípio da boa fé, bem como assegura o cumprimento da função social do contrato;
4. Recurso conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO SE PRENDER AO CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE QUANTITATIVO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido";
2. A evolução do entendimento acerca da substancialidade do descumprimento contratual no Superior Tribunal...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL PELO ESTADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA ATESTANDO NECESSIDADE DE INJEÇÕES INTRAVÍTREA AVASTIN. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida;
2. Do deslinde processual não se verificou alternativa ao tratamento médico prescrito e a falta do referido medicamento pode acarretar perda total e irreversível da percepção visual do agravado.
3. Restou demonstrada a delicada condição de saúde da parte agravada, sua hipossuficiência e sua necessidade de obter a medicação com o fito de impedir a perda total e irreversível de sua visão, motivo porque constato que a decisão recorrida concretiza a garantia à saúde prevista na CRFB/88.
4. Recurso conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL PELO ESTADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA ATESTANDO NECESSIDADE DE INJEÇÕES INTRAVÍTREA AVASTIN. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida;
2. Do deslinde processual não se verificou alternativa ao tratamento médico prescrito e a falta do referido medicamento pode acarretar perda total e irreversível da percepção visual do agravado.
3. R...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO COM FUNDAMENTO EM DECRETO REGULAMENTAR QUE CRIA REGRA NOVA NÃO PREVISTA EM LEI - ATLETA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, A TEOR DA LEI Nº 1.595/2011 - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA - MAJORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) - ART. 85, §2º, DO CPC - APELAÇÕES CONHECIDAS, SENDO A PRIMEIRA PROVIDA E A SEGUNDA DESPROVIDA.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – BOLSA-ATLETA - IMPUGNAÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO - LEGITIMIDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO POR SER O SIGNATÁRIO DO ATO NORMATIVO TIDO POR ILEGAL - DECRETO QUE CRIA REGRA NOVA NÃO PREVISTA EM LEI - ATO NORMATIVO QUE EXORBITA A FUNÇÃO DE REGULAMENTAR - PEDIDO DE RECEBIMENTO DE VALORES ATRASADOS – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 269 e 271 DO STF - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A ESTE PEDIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. Processo nº 4000613-08.2016.8.04.0000. Câmaras Reunidas. Impetrante: Jander Cardoso Nunes. Impetrados: Prefeito do Município de Manaus - Arthur Virgilio do Carmo Ribeiro Neto, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel) - Secretário Sildomar Abtibol. Relator: Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Julgado em 9-05-2017.
APELAÇÃO CÍVEL. BOLSA-ATLETA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS. RECURSO IMPROVIDO. I – Para receber o benefício o atleta deve ter participado de competição esportiva em âmbito internacional como membro da seleção brasileira no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, conforme dispõem o art.3.º, V da Lei n.º 1.595/2011 e o art. 2.º do Decreto n.º 1.507/2012; II - Nos autos constam as declarações expedidas pela Federação de Tênis de Mesa do Amazonas, da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, as quais atestam que o agravado integrou a Seleção Brasileira Paralímpica de Tênis de Mesa em competição internacional realizada na Costa Rica, na cidade de San Jose, no ano de 2014, obtendo a 3.ª colocação. A declaração da CBTM atesta, ainda, que o atleta ocupou a 3.ª colocação no ranking paralímpico nacional no ano de 2014. III - Compulsando a documentação juntada pelo próprio Município (fls. 221/223) verifica-se que o pagamento dos meses março e abril de 2014 foi efetivado em conjunto no mês de abril/2014, no valor bruto de R$8.000,00 (oito mil reais), fato que elevou a alíquota do desconto do Imposto de Renda de 22,50% para 27,50%. Isso fez com que o desconto mensal a título de imposto de renda, que perfazia o valor de R$297,04 em todos os demais meses, atingiu, no mês de abril, o valor de R$1.373,85, gerando, portanto uma diferença a menor no montante de R$779,77 (setecentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), a qual não pode ser atribuída ao autor, haja vista o atraso do pagamento ter se dado por culpa exclusiva do ente municipal, conforme bem explicou o magistrado que proferiu a sentença. IV - Pelo exame pormenorizado dos termos acostados às fls. 12/22, o autor/apelado faz jus a percepção de 24 prestações no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) – 12 (doze) do termo assinado em 2013 e 12 (doze) do termo assinado em 2014 – o que totaliza a quantia de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais). Ocorre que, nas informações prestadas pela própria SEMJEL, esta esclarece que somente 23 parcelas foram quitadas, restando a deveria ser paga em janeiro de 2015 no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). V - Devidas as 12 (doze) parcelas de R$1.000,00 (mil reais) referentes ao adicional previsto no art. 1º, § 4º da Lei 1.595/2011. VI - Tratando-se de dívida que detém prazo certo para pagamento e cumprido todos os requisitos exigidos no termo firmado com a Administração, outra não é a solução senão considerar a mora do Apelante desde a data do vencimento das parcelas devidas ao autor (ora, Apelado), contando-se daí a correção e os juros moratórios. VII – Apelação conhecida e improvida. (Relator (a): João de Jesus Abdala Simões; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 09/04/2017; Data de registro: 10/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO COM FUNDAMENTO EM DECRETO REGULAMENTAR QUE CRIA REGRA NOVA NÃO PREVISTA EM LEI - ATLETA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, A TEOR DA LEI Nº 1.595/2011 - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA - MAJORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) - ART. 85, §2º, DO CPC - APELAÇÕES CONHECIDAS, SENDO A PRIMEIRA PROVIDA E A SEGUNDA DESPROVIDA.
MANDADO DE SEGURANÇA – BOLSA-ATLETA - IMPUGNAÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO - LEGITIMIDADE DO CHEFE DO PODER...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONDENAÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS – LEI N. 9.494/97 – EXTENSÃO – APLICABILIDADE:
- O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
- O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA DE OFÍCIO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONDENAÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS – LEI N. 9.494/97 – EXTENSÃO – APLICABILIDADE:
- O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
- O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes Militares
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL - SERVIDOR PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM INDIVIDUAL – QUINTOS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Em atenção ao §3º, do art. 543-B do CPC de 1973, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, denega-se a segurança pleiteada.
SEGURANÇA DENEGADA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL - SERVIDOR PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM INDIVIDUAL – QUINTOS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Em atenção ao §3º, do art. 543-B do CPC de 1973, oriundo da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO INFRUTÍFERA. VÁRIAS TENTATIVAS. DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Após várias tentativas de citação, e restando todas infrutíferas, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC) pela falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 239, CPC).
II - Mesmo dispensada nos termos do § 1o do art. 485, CPC, houve intimação da parte autora para providenciar a citação, inexistindo cerceamento de defesa.
III – Incabível a arguição de "proteção do mau pagador", uma vez que a liminar autorizadora da busca e apreensão fora deferida, deixando de ser efetivada somente pela falta de localização do veículo.
V – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO INFRUTÍFERA. VÁRIAS TENTATIVAS. DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Após várias tentativas de citação, e restando todas infrutíferas, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC) pela falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 239, CPC).
II - Mesmo dispensada nos termos do § 1o do art. 485, CPC, houve intimação da parte autora para providenciar a citação, inexistin...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. EXIGÊNCIA DO ART. 700,§ 2º, I, DO NCPC. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – Inconteste que a petição inicial da ação monitória deve, obrigatoriamente, ser instruída com a memória de cálculo ( art. 700, § 2º, I do CPC/2015).
II - Se o autor não trouxer em sua exordial os requisitos exigidos no referido § 2º do artigo 700, do NCPC, o juiz antes de indeferi-la, deverá determinar a emenda da inicial, na forma do art. 321 c/c 700, § 5º, do NCPC.
III - No caso em tela, além de não ter ocorrido a expressa determinação de emenda à inicial, com a indicação da necessidade de juntada da memória descritiva do débito, a ação monitória foi ajuizada ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, sendo que, à época, o art. 1.102-A não fazia a expressa exigência de se instruir a monitória com a memória de cálculo.
IV – Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. EXIGÊNCIA DO ART. 700,§ 2º, I, DO NCPC. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – Inconteste que a petição inicial da ação monitória deve, obrigatoriamente, ser instruída com a memória de cálculo ( art. 700, § 2º, I do CPC/2015).
II - Se o autor não trouxer em sua exordial os requisitos exigidos no referido § 2º do artigo 700, do NCPC, o juiz antes de indeferi-la, deverá determinar a emenda da inicial, na forma do art. 3...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DEFEITO EM AIRBAG. ACIONAMENTO TARDIO. ART. 12, §3º, CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos casos de responsabilidade objetiva do fabricante, em situação que versa sobre um defeito que comprometeu a utilização satisfatória do produto (airbag de veículo), cabe a este, para eximir-se da obrigação, provar alguma das excludentes previstas no art. 12, §3° do CDC, o que não restou demonstrado.
II - O dano está visivelmente presente na lesão sofrida pela parte apelada (fls. 23/26), a qual sofre, inclusive, sequelas permanentes.
III - Há forte indício de nexo de causalidade entre o defeito e o dano, uma vez que a falta de ativação do mecanismo de segurança no momento certo permitiu que a condutora se chocasse com o volante do veículo.
IV - Diante da não demonstração pela apelante das excludentes do art. 12, §3°, CDC, deve ser mantida a condenação fixada em sentença.
V – Apelação conhecida e não provida.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DEFEITO EM AIRBAG. ACIONAMENTO TARDIO. ART. 12, §3º, CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos casos de responsabilidade objetiva do fabricante, em situação que versa sobre um defeito que comprometeu a utilização satisfatória do produto (airbag de veículo), cabe a este, para eximir-se da obrigação, provar alguma das excludentes previstas no art. 12, §3° do CDC, o que não restou demonstrado.
II - O dano está visivelmente presente na lesão sof...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE SUPOSTA CUMULAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Reconhece-se a ausência de explicitação da magistrada de origem acerca da suposta cumulação ilegal de comissão de permanência com outros encargos moratórios, diante da existência de pedido na exordial às fls. 24/26, todavia, mostra-se impossível qualquer argumentação a respeito da premissa fático-jurídica levantada, haja vista a ausência de previsão contratual da comissão de permanência nos documentos de fls. 59/74, os quais trazem a cédula de crédito bancário e o contrato de financiamento de bens celebrado entre as partes litigantes;
II – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE SUPOSTA CUMULAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Reconhece-se a ausência de explicitação da magistrada de origem acerca da suposta cumulação ilegal de comissão de permanência com outros encargos moratórios, diante da existência de pedido na exordial às fls. 24/26, todavia, mostra-se impossível qualquer argumentação a respeito da premissa fático-jurídica levantada, haja vista a ausência de previsão contratual da comis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDOS PARTICULARES E DE PERITOS DO INSS. PROBABILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Como o caso em tela versa sobre a concessão da tutela de urgência para o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, é preciso verificar probabilidade do direito e o perigo de dano.
II - A aparência de razão da agravante não restou demonstrada em virtude da contradição existente entre o atestado médico particular e o laudo médico feito por peritos do INSS.
III - A perícia médica realizada pelo INSS possui caráter público e, portanto, presume-se sua boa-fé e legitimidade, só podendo ser afastada por vigorosa prova em contrário.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDOS PARTICULARES E DE PERITOS DO INSS. PROBABILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Como o caso em tela versa sobre a concessão da tutela de urgência para o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, é preciso verificar probabilidade do direito e o perigo de dano.
II - A aparência de razão da agravante não restou demonstrada em virtude da contradição existente entre o atestado médico particular e o laudo médico feito por peritos do INSS.
III - A...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. JUSTIFICÁVEL EM RAZÃO DA URGÊNCIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PERIODICIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Com relação a exiguidade do prazo de 24 horas para cumprimento da obrigação de fazer – autorizar as despesas e procedimentos médicos/cirúrgicos prescritos à Agravada – verifica-se que o prazo concedido pelo juízo a quo justifica-se diante da urgência demonstrada pelo caráter da internação, conforme atestado na Guia de Solicitação de Internação acostada às fls. 68 dos autos originais.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. JUSTIFICÁVEL EM RAZÃO DA URGÊNCIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PERIODICIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Com relação a exiguidade do prazo de 24 horas para cumprimento da obrigação de fazer – autorizar as despesas e procedimentos médicos/cirúrgicos prescritos à Agravada – verifica-se que o prazo concedido pelo juízo a quo justifica-se diante da urgência...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. FORMALIDADE DESNECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO.
I – A redação dada ao art. 2.º, § 2.º, do aludido Decreto-Lei n.º 911/69 pela Lei n.º 13.043/2014 explicita que a mora "poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento", não estando mais presente no normativo a antiga exigência de expedição "por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título";
II - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre a inevitável evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de compreender que a mora – para efeito de busca e apreensão – pode ser comprovada "por simples carta registrada com aviso de recebimento".
III - Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. FORMALIDADE DESNECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO.
I – A redação dada ao art. 2.º, § 2.º, do aludido Decreto-Lei n.º 911/69 pela Lei n.º 13.043/2014 explicita que a mora "poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento", não estando mais presente no normativo a antiga exigência de expedição "por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título";
II - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre a inevitável evolução do entendimento jurispru...
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COISA JULGADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. INOCORRÊNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR À INICIAL. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – In casu, não se pode aceitar o acolhimento da coisa julgada firmada pelo Magistrado de piso, uma vez que, conforme já destacado, é obrigatória a presença da tríplice identidade entre as demandas, quais sejam partes, causa de pedir e pedido. Conquanto, estejamos diante das mesmas partes, a ação possessória de reintegração de posse buscava que a parte autora da primeva lide, ora Apelada, poderia usar do imóvel e demonstrar os seus direitos possessórios sobre este, por outro lado, a ação de adjudicação compulsória tem o escopo de, valendo-se de um instrumento particular de compromisso de transferência de participação societária, efetuar a transferência do título do imóvel, ou seja, questionar direitos de propriedade, a saber o uso, a fruição e o gozo do imóvel;
II - Logo, a causa de pedir e o pedido da demandas são diversos. Precedentes do STJ.;
III - Por força do efeito devolutivo de profundidade presente no recurso de Apelação Cível, deve-se ressaltar que o juízo de origem entendeu pela irregularidade do instrumento particular de compromisso de transferência de participação societária para ser aceito como compromisso de compra e venda nos moldes do artigo 11 do Decreto n. 58 de 1937, entretanto, não possibilitou a parte autora, por meio de intimação, a emenda à inicial com a juntada dos documentos imprescindíveis no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 284 do Código de Ritos, Precedentes;
IV Apelação Cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COISA JULGADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. INOCORRÊNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR À INICIAL. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – In casu, não se pode aceitar o acolhimento da coisa julgada firmada pelo Magistrado de piso, uma vez que, conforme já destacado, é obrigatória a presença da tríplice identidade entre as demandas, quais sejam partes, causa de pedir e pedido. Conquanto, estejamos diante das mesmas partes, a ação possessória de reintegração de posse buscava que a parte autora da primeva lide, ora...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA POSSE E DO ESBULHO. CONSTATADA. PEDIDO INDENIZATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No agravo de instrumento n.º 4004530-69.2015.8.04.0000, este órgão julgador constatou, ao contrário do que assentou a primeira instância de jurisdição, o pleno exercício da posse por parte da ora apelante, bem como o esbulho por ela sofrido. Naquela oportunidade, ficou delineado que a ora recorrente: "colacionou ao caderno processual, dentre outros: (a) contrato de promessa de compra e venda, (b) escritura pública, (c) regularização com os encargos tributários, (d) requerimentos da associação de moradores, (e) matérias jornalísticas acerca da ocupação irregular por parte dos Recorrentes e (f) boletins de ocorrência".
II - Quanto à indenização por danos materiais, observa-se que a autora (ora recorrente) estipulou de forma genérica o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem, contudo, comprovar efetivamente o dano com planilha ou demonstração de custos que conduzam o julgador a ter por legítimo o referido valor. Por essa razão, o pleito indenizatório deve ser indeferido.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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MENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA POSSE E DO ESBULHO. CONSTATADA. PEDIDO INDENIZATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No agravo de instrumento n.º 4004530-69.2015.8.04.0000, este órgão julgador constatou, ao contrário do que assentou a primeira instância de jurisdição, o pleno exercício da posse por parte da ora apelante, bem como o esbulho por ela sofrido. Naquela oportunidade, ficou delineado que a ora recorrente: "colacionou ao caderno processual, dentre outros: (a) contrato de promessa de compra e venda, (b) escritura pública, (c) regulariza...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. Nula é a decisão que defere tutela antecipada sem a devida fundamentação, tipificando-se a violação ao art. 93, IX, da CRFB/88, como também aos arts. 11, e 489, §1º do CPC/15;
2. Evidente a nulidade da decisão combatida, pois o magistrado de primeiro grau não esclareceu os motivos pelos quais verificou a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. ;
3. Recurso conhecido e provido;
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. Nula é a decisão que defere tutela antecipada sem a devida fundamentação, tipificando-se a violação ao art. 93, IX, da CRFB/88, como também aos arts. 11, e 489, §1º do CPC/15;
2. Evidente a nulidade da decisão combatida, pois o magistrado de primeiro grau não esclareceu os motivos pelos quais verificou a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. ;
3. Recurso conhecido e provido;
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça