EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CABIMENTO – ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – CORREÇÃO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS - SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo seu acolhimento quando não comprovada,qualquer uma das falhas ensejadoras de sua admissão;
-O objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo.
-Os embargos declaratórios servem para esclarecer contradição ou suprir lacunas verificadas no acórdão - jamais para questionar a interpretação desenvolvida pelo julgador, sobre qualquer elemento dos autos.
– Embargos de Declaração Acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CABIMENTO – ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – CORREÇÃO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS - SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo seu acolhimento quando não comprovada,qualquer uma das falhas ensejadoras de sua admissão;
-O objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo.
-Os embargos decl...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é modalidade recursal incabível para a impugnação de decisão colegiada. Neste caso, o agravante incorreu em erro grosseiro ao manejar recurso manifestamente inadmissível, dada a ausência de requisito intrínseco para sua interposição.
2. Tendo em vista o erro grosseiro praticado, com a interposição de recurso manifestamente inadmissível que prolongou indevidamente o feito, com fulcro no artigo 1.021, §4º, do CPC, impõe-se a condenação ao agravante a pagar ao agravado multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
3. Considerando-se que o presente recurso foi manejado contra acórdão publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, com base no enunciado administrativo nº 7 do STJ e no enunciado nº 241 do FPPC, o recorrente deverá suportar os honorários de sucumbência recursal, sendo o caso de majoração dos honorários anteriormente fixados para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é modalidade recursal incabível para a impugnação de decisão colegiada. Neste caso, o agravante incorreu em erro grosseiro ao manejar recurso manifestamente inadmissível, dada a ausência de requisito intrínseco para sua interposição.
2. Tendo em vista o erro grosseiro praticado, com a interposição de recurso manifestamente inadmissível que prolongou indevidamente o feito, com fulcro no ar...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – As razões invocadas pelo embargante com a pretensão de revisão do julgado estão completamente dissociadas dos fundamentos adotados no v. Acórdão embargado, transparecendo o caráter eminentemente protelatório do recurso.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – As razões invocadas pelo embargante com a pretensão de revisão do julgado estão completamente dissociadas dos fundamentos adotados no v. Acórdão embargado, transparecendo o caráter eminentemente protelatório do recurso.
III – Embarg...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma.
2. "Segundo a jurisprudência do STJ não merecem ser conhecidos os embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas dos fundamentos adotados no julgado embargado." (EDcl no AgRg no REsp823.465/RS, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, j. em 03/05/2012, DJe 16/05/2012.)
3. Embargos de declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma.
2. "Segundo a jurisprudência do STJ não merecem ser conhecidos os embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas dos fundamentos adotados no julgado emb...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM SERVIÇO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM SERVIÇO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
- A pacífica jurisprudência desta Corte fixou entendimento no sentido de que a satisfação do limite etário previsto no edital do concurso deve ser comprovada no ato da inscrição do candidato no concurso;
- Com relação à ADI nº 4002757-57.2013.8.04.0000, o entendimento ali consolidado não interfere diretamente no julgamento desta causa, posto que se comprovou que a embargada não possuía mais de 28 (vinte e oito) anos no ato da inscrição no concurso, momento este em que se deve verificar tal requisito;
- As teses trazidas pelo embargante dizem respeito diretamente ao meritum causae, de modo que o Estado do Amazonas busca por via inadequada a rediscussão da questão de fundo, não demonstrando a presença de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida;
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
- A pacífica jurisprudência desta Corte fixou entendimento no sentido de que a satisfação do limite etário previsto no edital do concurso deve ser comprovada no ato da inscrição do candidato no concurso;
- Com relação à ADI nº 4002757-57.2013.8.04.0000, o entendimento ali consolidado não interfere diretamente no julgamento desta causa, posto que se comprovou que a embargada não possuía mais de 28 (...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Limite de Idade
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS CONTRA EX-PREFEITO. CONVÊNIO Nº 15/94. DESCUMPRIMENTO DA LEI 8.666/93. APLICAÇÃO DO SALDO DO CONVÊNIO EM CADERNETA DE POUPANÇA. ACÓRDÃO Nº 4003/2014 – TCU: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR VÍCIOS FORMAIS NA CONDUÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS SUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O descumprimento do disposto no §4º, do art. 116 da Lei 8.666/93, foi justificado pelas questões climáticas próprias da região, que na época das cheias costumam impossibilitar a circulação de veículos entre o interior e a capital, o que levou ao depósito do recurso em conta corrente de agência bancária do interior, uma vez que esta não possuía o serviço de caderneta de poupança.
III – Acórdão nº. 4003/2014, Processo nº 003.483/2014-2, Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, julgou o processo de Tomada de Contas Especial – TCE do convênio SIAFI nº 116503 (nº original 15/94) deliberando pelo seu arquivamento sem imputação de débito ao ex-prefeito do munício do Careiro/AM por vícios formais na condução da TCE.
IV - Restando arquivada a Tomada de Contas Especial, por ausência dos pressupostos de constituição válida e por vícios formais na sua condução, não há também como prosperar a presente apelação, uma vez que não há como auferir a existência de irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito.
V – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS CONTRA EX-PREFEITO. CONVÊNIO Nº 15/94. DESCUMPRIMENTO DA LEI 8.666/93. APLICAÇÃO DO SALDO DO CONVÊNIO EM CADERNETA DE POUPANÇA. ACÓRDÃO Nº 4003/2014 – TCU: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR VÍCIOS FORMAIS NA CONDUÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS SUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às qua...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL re 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servidores públicos, ainda que sua aquisição e consolidação estejam de acordo com regime legal anterior.
- Desde a redação originária da Constituição de 1988, as vantagens pessoais estavam incluídas no teto, a formulação original do art. 37, XI, possuía densidade normativa suficiente para valer por si só, nada, sequer as concepções de estabilidade fundamentadas na cláusula do art. 5º, XXXVI, da CF (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), justificam o excepcionamento da imposição do teto de retribuição.
- Aquilo que exceder o teto deve ser abatido, cuja percepção não pode ser reclamada, ainda que o direito tenha sido licitamente adquirido segundo uma ordem jurídica anterior.
- Juízo de retratação previsto no artigo 1040, II, do CPC, o qual se exerce para reformar o Acórdão outrora exarado.
- SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL re 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por tod...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES EM DECORRÊNCIA DE RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIOS NÃO PAGOS. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTE STF-RE 596.478. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que o contrato temporário da apelante mostra-se nulo, sendo devido o FGTS conforme entendimento do STF (RE 596.478);
- Não houve a prova da quitação dos valores referentes a férias e 13º salários, pelo que se mostram devidas as verbas diante da rescisão contratual;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES EM DECORRÊNCIA DE RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIOS NÃO PAGOS. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTE STF-RE 596.478. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que o contrato temporário da apelante mostra-se nulo, sendo devido o FGTS conforme entendimento do STF (RE 596.478);
- Não houve a prova da quitação dos valores referentes a férias e 13º salários, pelo que se mostram devidas as verbas diante da rescisão contratual;
- R...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCRO CESSANTES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATO GERADOR DO DANO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços por suposto defeito ou falha na prestação de serviços sujeita-se aos preceitos do artigo 14 do CDC. Contudo, não comprovada a falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de indenizar.
- Desse modo, sou pela manutenção incólume do julgado impugnado, ante a forma escorreita com que o douto magistrado sentenciante dirimiu a presente controvérsia.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCRO CESSANTES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATO GERADOR DO DANO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços por suposto defeito ou falha na prestação de serviços sujeita-se aos preceitos do artigo 14 do CDC. Contudo, não comprovada a falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de indenizar.
- Desse modo, sou pela manutenção incólume do julgado impugnado, ante a forma escorreita com que o douto magistrado sentenciante di...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. AQUISIÇÃO DE LIVROS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO RÉU/APELADO CONFIRMADA. FARTO LASTRO PROBATÓRIO AMPARANDO A TESE AUTORAL. MERCADORIA EFETIVAMENTE ENTREGUE. VISLUMBRE DA BOA-FÉ CONTRATUAL POR PARTE DA AUTORA/APELADA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME.
- Tendo em vista o arcabouço probatório juntado na inicial pela autora/apelada, formado por nota fiscal, comprovante de entrega das mercadorias indicadas no contrato de compra e venda firmado entre as partes e duas duplicatas com aceite e aval, tenho que a sentença impugnada se mostra irretocável.
- Ademais, descabe acolher, na espécie, a tese de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo recorrente, na medida em que o sobredito contrato fora assinado pelo Secretário Municipal de Finanças com a autorização do Chefe do Executivo Municipal. Logo, não há falar-se em exclusão da lide.
- Aliado a isso, verifico ser censurável a postura adotada pela parte recorrente, sobretudo porque visa beneficiar-se da própria torpeza, uma vez que, efetivamente, recebeu os livros, objeto do aludido contrato de compra e venda, e agora busca esquivar-se da obrigação de pagar pela mercadoria adquirida, alegando que a transação mercantil foi realizada fora dos padrões legais.
- Resta evidenciado, in casu, a boa-fé contratual por parte da autora/apelada, já que esta cumpriu com a sua obrigação contratual ao entregar a mercadoria comercializada, fazendo jus, portanto, ao recebimento da quantia avençada entre as partes.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. AQUISIÇÃO DE LIVROS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO RÉU/APELADO CONFIRMADA. FARTO LASTRO PROBATÓRIO AMPARANDO A TESE AUTORAL. MERCADORIA EFETIVAMENTE ENTREGUE. VISLUMBRE DA BOA-FÉ CONTRATUAL POR PARTE DA AUTORA/APELADA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME.
- Tendo em vista o arcabouço probatório juntado na inicial pela autora/apelada, formado por nota fiscal, comprovante de entrega das mercadorias indicadas no contrato de compra e venda firmado entre as partes e duas duplicatas com aceite e aval, tenho que a sentença impugnada se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
4.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para san...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho