CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE. NULIDADE DO CONTRATO. GRAVIDEZ. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESLIGAMENTO ANTES DO PARTO. ADCT, ART. 10, II, "B". INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO.
- O direito à estabilidade gravídica, prevista no art. 10, II, "b" do ADCT independe da natureza do vínculo existente entre a servidora e o Poder Público.
- Não sendo mais possível conceder a estabilidade à gestante, faz jus à indenização substitutiva, que compreende os salários que seriam devidos desde o desligamento e até cinco meses após o parto.
- Em relação aos danos morais, de fato não assiste razão à Recorrente, pois a nulidade do contrato temporário e sua rescisão unilateral, bem como a ausência de pagamento de encargos trabalhistas, isoladamente considerados, não geram danos de ordem extrapatrimonial a ensejar a compensação por eventuais danos morais. Tal questão se encontra consolidada na jurisprudência desta Corte (TJAM, Apelação n.º 0234527-23.2011.8.04.0001).
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE. NULIDADE DO CONTRATO. GRAVIDEZ. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESLIGAMENTO ANTES DO PARTO. ADCT, ART. 10, II, "B". INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO.
- O direito à estabilidade gravídica, prevista no art. 10, II, "b" do ADCT independe da natureza do vínculo existente entre a servidora e o Poder Público.
- Não sendo mais possível conceder a estabilidade à gestante, faz jus à indenização substitutiva, que compreende os salários que seriam devidos desde o desligamento e até ci...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando a inteligência do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, o pagamento dos honorários advocatícios fica a cargo da parte que renunciou o feito.
Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando a inteligência do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, o pagamento dos honorários advocatícios fica a cargo da parte que renunciou o feito.
Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELO NÃO CONHECIDO.
É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal previsto no artigo 1.003 do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELO NÃO CONHECIDO.
É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal previsto no artigo 1.003 do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE.
1. Segundo entendimento recente do STJ, a aplicação da teoria do adimplemento substancial tem sido afastada ao fundamento de que a purgação da mora, antes prevista no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, não mais subsiste em virtude da Lei nº 13.043/2014, a partir do que, no prazo de 05 dias após o cumprimento da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus, nos termos do artigo 3º, § 2º do mesmo diploma.
2. Ainda que se entendesse pela aplicação da teoria ora em discussão, in casu, a parte agravada adimpliu 31 (trinta e uma) das 60 (sessenta) parcelas acordadas, não sendo vislumbrada insignificância apta a respaldar a aplicação da teoria, eis que o saldo devedor é superior a R$90.000,00 (noventa mil reais).
3. A teoria do adimplemento substancial que serviu de fundamento ao juízo de piso deve ser afastada, eis que indevida a sua aplicação.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE.
1. Segundo entendimento recente do STJ, a aplicação da teoria do adimplemento substancial tem sido afastada ao fundamento de que a purgação da mora, antes prevista no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, não mais subsiste em virtude da Lei nº 13.043/2014, a partir do que, no prazo de 05 dias após o cumprimento da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus, nos termos do artigo 3º, § 2º do mesmo diploma.
2. Ainda que...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrendamento Mercantil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO PARCIAL DE MÉRITO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em caso de cobrança de faturas de consumo de energia elétrica, aplica-se o prazo prescricional geral de 10 (dez) anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil.
2. Não há falar em morosidade do mecanismo do judiciário e, em consequência, em aplicação do enunciado sumular nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, se a demora na citação configurou-se pela dificuldade do autor em encontrar o devedor, a despeito das diversas diligências empreendidas.
3. Não tendo sido o devedor citado no prazo de 10 (dez) dias, não se operou, portanto, a interrupção do prazo prescricional. Agravo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO PARCIAL DE MÉRITO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em caso de cobrança de faturas de consumo de energia elétrica, aplica-se o prazo prescricional geral de 10 (dez) anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil.
2. Não há falar em morosidade d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 365, §2º, CPC. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEPÓSITO DE ORIGINAL NA SECRETARIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O art. 425, VI, da lei civil adjetiva assegura que fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
II – A possibilidade inserida no parágrafo 2º, do mencionado dispositivo, afirma que em caso de cópia digital de título executivo extrajudicial, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria.
III – Conforme demonstrado, entendendo o juízo a quo pela necessidade do original é facultado a ele determinar o depósito em cartório ou secretaria.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 365, §2º, CPC. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEPÓSITO DE ORIGINAL NA SECRETARIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O art. 425, VI, da lei civil adjetiva assegura que fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
II – A possibilidade inserida no parágrafo 2º, do mencionado dispositivo, afirma que em caso de cópia digital de título executivo extrajudic...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO A QUO MANTIDA.
A irresignação do credor traduz-se como mera intolerância as condições especiais de pagamento previstas no plano.
É juridicamente possível a concessão de prazos e condições especiais para pagamento do débito, como a ocorrência de deságio sobre o crédito e extensão do período de carência para incidência de juros e correção monetária, a fim de equacionar o passivo da empresa e permitir a continuidade da atividade empresarial. Precedentes.
O magistrado deve exercer o controle de legalidade do plano de recuperação - no que se insere o repúdio à fraude e ao abuso de direito -, mas não o controle de sua viabilidade econômica. Nesse sentido, Enunciados n. 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ.
-Embora seja possível o controle judicial da legalidade das deliberações proferidas nas assembléias gerais de credores, no caso dos autos as estipulações acerca do prazo para pagamento e dos índices estipulados para os juros e correção monetária não apresentam excesso ou ilegalidade. mera discordância da parte acerca das decisões tomadas pela maioria.
-Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO A QUO MANTIDA.
A irresignação do credor traduz-se como mera intolerância as condições especiais de pagamento previstas no plano.
É juridicamente possível a concessão de prazos e condições especiais para pagamento do débito, como a ocorrência de deságio sobre o crédito e extensão do período de carência para incidência de juros e correção monetária, a fim de equacionar o passivo da empresa e permitir a continuidade da atividade empresarial. Precedentes.
O magistrado deve ex...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. PAUTA FISCAL. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA POR ESTIMATIVA. INSTITUTOS DIVERSOS.
- O Superior Tribunal de Justiça considera a técnica de cobrança do ICMS antecipado sobre uma base de cálculo fixada segundo os ditames do regime de valor agregado absolutamente distinta da cobrança com base em "pautas fiscais", considerada ilegítima por entendimento sumulado (Enunciado nº 431) daquele Tribunal
- No tocante à Base de Cálculo Presumida por Estimativa, para que seja válida, imperioso que o Ente com a competência tributária siga os critérios legais orientadores da estimativa de preço que servirá como parâmetro norteador da base de cálculo a ser observada nas operações que se processem por substituição tributária para frente.
- O próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a distinção entre Pauta Fiscal e Base Presumida por Estimativa de Preço, deixando claro que, no último caso, não há que se falar na vedação imposta pelo Enunciado n.º 431, da Súmula de sua jurisprudência
- Se a sistemática da substituição tributária para frente tem autorização constitucional, se existe fundamento legal para a aplicação de Base de Cálculo Presumida por Estimativa de Preço, em se tratando de ICMS-ST, no que toca ao comércio interestadual de bebidas, e o Estado do Amazonas tem meios legítimos para a obtenção da média ponderada de preços de mercado, que é divulgada trimestralmente em ato do Secretário de Estado da Fazenda, conclui-se que a sentença está correta e não merece qualquer reparo.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. PAUTA FISCAL. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA POR ESTIMATIVA. INSTITUTOS DIVERSOS.
- O Superior Tribunal de Justiça considera a técnica de cobrança do ICMS antecipado sobre uma base de cálculo fixada segundo os ditames do regime de valor agregado absolutamente distinta da cobrança com base em "pautas fiscais", considerada ilegítima por entendimento sumulado (Enunciado nº 431) daquele Tribunal
- No tocante à Base de Cálculo Presumida por Estimativa, para que seja válida, imperioso que o Ente com a compe...
ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. DISCREPÂNCIA DE VALORES COBRADOS EM SITUAÇÕES SIMILARES. MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A INTERDIÇÃO. CORREÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
- A interdição de estabelecimento pelo IMPLURB configura evidente perigo na demora, vez que coloca em risco a atividade do permissionário, vislumbrando-se, portanto, a ocorrência de danos irreparáveis, caso não concedida a medida.
- Se mesmo após o impasse com diversos permissionários, o Agravante continua licitando por valores muito inferiores àqueles cobrados dos quiosques já existentes, deve haver uma análise mais profunda das quantias cobradas, uma vez que é, no mínimo curioso, o fato de haver valores tão discrepantes entre si para permissões tão similares.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. DISCREPÂNCIA DE VALORES COBRADOS EM SITUAÇÕES SIMILARES. MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A INTERDIÇÃO. CORREÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
- A interdição de estabelecimento pelo IMPLURB configura evidente perigo na demora, vez que coloca em risco a atividade do permissionário, vislumbrando-se, portanto, a ocorrência de danos irreparáveis, caso não concedida a medida.
- Se mesmo após o impasse com diversos permissionários, o Agravante continua licitando por valores muito inferiores àqueles cobrados dos quiosques já existentes, deve hav...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO PROMOVIDO PELA CONTADORIA UTILIZANDO O INPC/IBGE. AGRAVO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 81, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Sustenta o Agravante haver excesso na aplicação de correção monetária sobre indenização estipulada na sentença de Ação Indenizatória por ter o agravado utilizado o IGP-M como índice base para promover a atualização do valor.
II – Perlustrando o referido decisum é possível visualizar com clareza que o mesmo homologa não os cálculos apresentados pelo recorrido, mas os cálculos da contadoria, apresentado à fl. 150 dos documentos acostados pelo próprio Agravante, os quais utilizaram o INPC/IBGE e Juro legal simples de 1% (um por cento) ao mês como parâmetros para a correção.
III – Considerando-se a clareza da decisão, não é possível enxergar outra razão para a oposição deste Agravo de Instrumento que não a protelatória.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO PROMOVIDO PELA CONTADORIA UTILIZANDO O INPC/IBGE. AGRAVO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 81, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Sustenta o Agravante haver excesso na aplicação de correção monetária sobre indenização estipulada na sentença de Ação Indenizatória por ter o agravado utilizado o IGP-M como índice base para promover a atualização do valor.
II – Perlustrando o referido decisum é possível visualizar com clareza que...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO EM REDE PRIVADA. REEMBOLSO. DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
- Não se desincumbindo o apelante de demonstrar a inexistência de negativa de autorização para o procedimento cirúrgico realizado, bem como patente a demora no atendimento da solicitação de reembolso pelos inúmeros entraves burocráticos criados pelas empresas securitárias, exsurge o dano moral indenizável.
- Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade contratual, fluem a partir da data da citação do demandado, e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, de acordo com entendimento jurisprudencial pacificado e o enunciado sumular nº 362 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar o termo inicial dos juros de mora na data da citação.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO EM REDE PRIVADA. REEMBOLSO. DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
- Não se desincumbindo o apelante de demonstrar a inexistência de negativa de autorização para o procedimento cirúrgico realizado, bem como patente a demora no atendimento da solicitaçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DEVOLVIDAS À INSTÂNCIA REVISORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º DO CPC. POSSIBILIDADE.
I- Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II- Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. (art. 1.026, §3º do Código de Processo Civil)
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DEVOLVIDAS À INSTÂNCIA REVISORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º DO CPC. POSSIBILIDADE.
I- Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II- Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até de...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ensino Fundamental e Médio
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
III - Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
III - Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconform...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO ]INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO ]INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos emba...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POLICIAL MILITAR REFORMADO. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão muito menos em obscuridade.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POLICIAL MILITAR REFORMADO. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II –...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES INEXISTENTES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Haja vista que no acórdão embargado há expressa manifestação sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos legais indispensáveis, impõe-se o não acolhimento do presente recurso;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES INEXISTENTES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Haja vista que no acórdão embargado há expressa manifestação sobre as matérias objeto do recurso, a parte...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS NÃO ANALISADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS.
I - Não tendo este julgador manifestado-se sobre pedido de redução de honorários, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, mesmo que mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo magistrado a quo.
II – Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS NÃO ANALISADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS.
I - Não tendo este julgador manifestado-se sobre pedido de redução de honorários, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, mesmo que mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo magistrado a quo.
II – Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II –Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II –Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal