DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. ADICIONAL NOTURNO NÃO PLEITEADO. REMESSA NECESSÁRIA. PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Embora não tenha havido postulação acerca de recebimento de adicional noturno, esta Corte de Justiça determinou o pagamento de tais verbas ao embargado, agravando a situação do sucumbente, o que é vedado mesmo nos casos de remessa necessária, conforme pacífico entendimento da jurisprudência do STJ, configurando, portanto, obscuridade a ser sanada na via do presente recurso;
- Recurso de embargos de declaração conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. ADICIONAL NOTURNO NÃO PLEITEADO. REMESSA NECESSÁRIA. PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Embora não tenha havido postulação acerca de recebimento de adicional noturno, esta Corte de Justiça determinou o pagamento de tais verbas ao embargado, agravando a situação do sucumbente, o que é vedado mesmo nos casos de remessa necessária, conforme pacífico entendimento da jurisprudência do STJ, configurando, portanto, obscuridade a ser sanad...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO POR MEIO DE PRIMEIROS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não há que se falar em aplicação de correção monetária em dobro, uma vez que o mencionado acórdão acolheu parcialmente os primeiros embargos remetendo os autos ao juízo a quo para que este dê prosseguimento à instrução processual requerendo a comprovação dos alegados lucros cessantes.
III – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO POR MEIO DE PRIMEIROS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não há que se falar em aplicação de c...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MERA CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- As razões de recurso devem contrapor-se à tese adotada pela decisão recorrida, combatendo seus fundamentos, não bastando para tanto a mera reprodução das razões já expostas na contestação.
- Em razão do princípio da dialeticidade, é dever do recorrente demonstrar o desacerto da sentença, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie.
- O emprego de tese recursal que não ataca a fundamentação da decisão monocrática desatende à norma processual inserida no inciso III do art. 1.010 do CPC e importa ao não conhecimento do recurso.
- Apelo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MERA CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- As razões de recurso devem contrapor-se à tese adotada pela decisão recorrida, combatendo seus fundamentos, não bastando para tanto a mera reprodução das razões já expostas na contestação.
- Em razão do princípio da dialeticidade, é dever do recorrente demonstrar o desacerto da sentença, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie.
- O emprego de tese recursal que não ataca a fundamentação da decisão mo...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO EXPRESSO DA PARTE REQUERIDA PELA PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTESTAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO PARA REQUERER PRODUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE BASEADO EM FALTA DE PROVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da impossibilidade de julgamento antecipado da lide por falta de prova quando a parte defendente requer expressamente a sua produção.
2. A teor do que dispõe o art. 336 do CPC, o momento adequado para o réu requerer a colheita de provas é na contestação.
3. Preliminar de cerceamento de defesa que se acolhe. Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO EXPRESSO DA PARTE REQUERIDA PELA PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTESTAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO PARA REQUERER PRODUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE BASEADO EM FALTA DE PROVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da impossibilidade de julgamento antecipado da lide por falta de prova quando a parte defendente requer expressamente a sua produção.
2. A teor do que dispõe o art. 336 do CPC, o momento adequado para o réu requerer a colheita...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA CONFIGURA INSTRUMENTO HÁBIL PARA REALIZAÇÃO DA COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA.
As faturas de cobrança emitidas pelo fornecimento de energia elétrica são aceitas pela jurisprudência como documentos hábeis e essenciais à instrução das ações movidas em face do consumidor, para a satisfação do crédito ali consignado.
Configura-se, portanto, instrumento hábil para a realização da cobrança pela prestação do serviço. Precedentes (REsp 831.760/RS, REsp 773.247/RS).
Recurso de apelação desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA CONFIGURA INSTRUMENTO HÁBIL PARA REALIZAÇÃO DA COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA.
As faturas de cobrança emitidas pelo fornecimento de energia elétrica são aceitas pela jurisprudência como documentos hábeis e essenciais à instrução das ações movidas em face do consumidor, para a satisfação do crédito ali consignado.
Configura-se, portanto, instrumento hábil para a realização da cobrança pela prestação do serviço. Precedentes (REsp 831.760/RS, REsp 773.247/RS).
Recurso de apelaç...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PRESENTES. TEORIA DA APARÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Deve ser acolhido o pedido de adjudicação compulsória quando restarem devidamente comprovados os pressupostos autorizadores. Uma vez preenchidos, não há como negar ao adquirente a outorga de escritura definitiva do imóvel, objeto do negócio jurídico (compra e venda) entabulado.
II - Existindo uma situação de fato que se apresenta como uma segura aparência de direito, trazendo ao consumidor, de boa-fé, a impressão de uma real simbiose entre o fornecedor e representante, forçoso é concluir que, nessas circunstâncias, há espaço para a aplicação da Teoria da Aparência.
III - Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PRESENTES. TEORIA DA APARÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Deve ser acolhido o pedido de adjudicação compulsória quando restarem devidamente comprovados os pressupostos autorizadores. Uma vez preenchidos, não há como negar ao adquirente a outorga de escritura definitiva do imóvel, objeto do negócio jurídico (compra e venda) entabulado.
II - Existindo uma situação de fato que se apresenta como uma segura aparência de direito, trazendo ao consumidor, de boa-fé, a impressão de uma...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ENTRE PARTICULARES E AÇÃO DE OPOSIÇÃO AJUIZADA PELO ESTADO. RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
É cediço a inviabilidade de se usucapir bem público, portanto resta claro o interesse do Estado do Amazonas no litígio.
Recurso de apelação provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ENTRE PARTICULARES E AÇÃO DE OPOSIÇÃO AJUIZADA PELO ESTADO. RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
É cediço a inviabilidade de se usucapir bem público, portanto resta claro o interesse do Estado do Amazonas no litígio.
Recurso de apelação provido.
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FORÇADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
- Ainda que se verifique no bojo do contrato firmado entre as partes abusividade em suas cláusulas, não pode o magistrado declará-las nulas de pleno direito sem que a parte interessada se manifeste nesse sentido, conforme entendimento sumulado no enunciado nº 381 do STJ.
- Já é de entendimento pacífico que os contratos de abertura de crédito fixo, diferentemente dos de abertura de crédito rotativo, constituem títulos executivos hábeis a ensejar um processo de execução, vez que dotados de liquidez e certeza desde sua pactuação.
- Apelação conhecida a que se dá provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FORÇADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
- Ainda que se verifique no bojo do contrato firmado entre as partes abusividade em suas cláusulas, não pode o magistrado declará-las nulas de pleno direito sem que a parte interessada se manifeste nesse sentido, conforme entendimento sumulado no enunciado nº 381 do STJ.
- Já é de entendimento pacífico que os contratos de abertura de crédito fixo, diferentemente dos de abertura de crédito rotativo, constituem títulos...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COBRANÇA. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2016. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA ÉPOCA DO SINISTRO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO APÓS ADQUIRIR A CAPACIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, IX DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - O Novo Código Civil repetiu a regra do antigo Código Civil de 1916 (art. 1.69, inciso I) de que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes (art. 198, inciso I), sendo assim, não obstante o sinistro ter ocorrido em 05/08/1990, contra a Apelante só começou a correr o prazo prescricional a partir de 05/05/2006, quando a mesma completou 16 (dezesseis) anos.
II – No Código Civil de 2002 a prescrição para as ações fundadas em seguro obrigatório passou a ter regra específica, consoante disposto no art. 206, § 3º, inciso IX (3 anos), proibindo-se a aplicação da regra geral (art. 205) ou qualquer outro prazo mais vantajoso para os interesses de qualquer uma das partes (Bol. AASP 2.624: TJSP, AP 1.175.458-0/4).
III - A Súmula 405 do STJ já pacificou tal entendimento; " A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".
IV - Assim sendo, tendo em vista que a incapacidade absoluta da Apelante findou em 05/05/2006, verifica-se que o termo a quo da prescrição prevista no Código Civil passou a ser computado desta data e não da data o acidente automobilístico.
V – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COBRANÇA. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2016. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA ÉPOCA DO SINISTRO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO APÓS ADQUIRIR A CAPACIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, IX DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - O Novo Código Civil repetiu a regra do antigo Código Civil de 1916 (art. 1.69, inciso I) de que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes (art. 198, inciso I), sendo assim, não o...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Em razão de haver no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Em razão de haver no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decid...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO COM OS MESMOS FUNDAMENTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Dado o flagrante caráter protelatório do presente recurso, eis que se trata de integral reprodução dos embargos anteriormente rejeitados, aplica-se multa pecuniária no importe de 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO COM OS MESMOS FUNDAMENTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL DEFASADO. PROVA PERICIAL. MONTANTE ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENSO DAS PARTES. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Não havendo consenso entre as partes acerca da atualização dos valores empregados a título de aluguel do imóvel, bem como em razão das conclusões periciais no sentido da sua defasagem, resta correto o entendimento proferido pelo juízo a quo, mantendo-se a rescisão do contrato de locação;
- Com relação ao prazo para a efetivação do despejo, o artigo 63, §3º, da Lei de locações é específico para as situações nele previstas, não demonstrando o recorrente que o presente feito está englobado pelo referido dispositivo legal;
- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL DEFASADO. PROVA PERICIAL. MONTANTE ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENSO DAS PARTES. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Não havendo consenso entre as partes acerca da atualização dos valores empregados a título de aluguel do imóvel, bem como em razão das conclusões periciais no sentido da sua defasagem, resta correto o entendimento proferido pelo juízo a quo, mantendo-se a rescisão do contrato de locação;
- Com relação ao prazo para a efetivação do despejo, o artigo 63, §3º, da...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO E NO SERVIÇO DE REVISÃO MECÂNICA DO AUTOMÓVEL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. VENDA DO VEÍCULO PARA TERCEIRO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA PREJUDICADA. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
I - A responsabilidade objetiva do fabricante e do prestador de serviços, proclamada pelos artigos 12 e 14 do CDC, é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do § 3º do mesmo dispositivo.
II - Hipótese em que os elementos probatórios dos autos, notadamente a perícia realizada, não permitem que se conclua pela presença de defeitos de fabricação do automóvel que pudessem ter dado causa ao incêndio do veículo do autor. De igual modo, não há comprovação suficiente do nexo de causalidade entre os serviços de revisão mecânica e o incêndio, o que impossibilita a responsabilização da ré.
III - Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO E NO SERVIÇO DE REVISÃO MECÂNICA DO AUTOMÓVEL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. VENDA DO VEÍCULO PARA TERCEIRO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA PREJUDICADA. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
I - A responsabilidade objetiva do fabricante e do prestador de serviços, proclamada pelos artigos 12 e 14 do CDC, é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do § 3º do mesmo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO INDEPENDENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1 – Não se conhece de recurso interposto por parte estranha ao processo em face de sua ilegitimidade recursal.
2 – O recurso interposto adesivamente segue a mesma sorte do principal, sendo o caso de também negar-lhe conhecimento em razão da inadmissibilidade do primeiro apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO INDEPENDENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1 – Não se conhece de recurso interposto por parte estranha ao processo em face de sua ilegitimidade recursal.
2 – O recurso interposto adesivamente segue a mesma sorte do principal, sendo o caso de também negar-lhe conhecimento em razão da inadmissibilidade do primeiro apelo.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL ALEGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Precedentes (REsp 1583696/RS).
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL ALEGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Precedentes (REsp 1583696/RS)...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – No acórdão vergastado há expressa manifestação sobre as matérias objeto do recurso, de sorte que a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no supracitado dispositivo legal, impõe-se o não acolhimento dos embargos;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – No acórdão vergastado há expressa manifestação sobre as matérias objeto do recurso, de sorte que a parte inconformada já está de posse das razões de decidir....
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência