EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
4.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processua...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Não é necessária a oitiva prévia da parte executada para permuta do objeto da penhora por dinheiro, consoante orienta o CPC/2015 e a LEF.
4.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. ACÓRDÃO OMISSO NO TOCANTE AOS EFEITOS EXTRAPATRIMONIAIS DA BUSCA E APREENSÃO REALIZADA NOS AUTOS. INCÔMODO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS DISSABORES DO COTIDIANO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA MANTER OS DANOS MORAIS ARBITRADOS NA ORIGEM.
1. Revisitando o caderno processual do processo n. 0629412-48.2014.8.04.0001 impende reconhecer que a afirmação assentada às fls. 274 do voto de que a concretização da apreensão carecia de comprovação ignora o mandado de busca e apreensão (fls. 118) e a certidão expedida pelo Oficial de Justiça de que a medida foi devidamente cumprida em 28.03.2015 (fls. 119). Anote-se, inclusive, que às fls. 154/156 encontra-se documentada a restituição do veículo à Embargante, realizada em 04.05.2015.
2.Considerando que, conforme sedimentado no acórdão e não impugnado por nenhuma das partes, a cobrança promovida pela instituição financeira era, por si só, abusiva (na medida em que versava sobre dívida já paga à época do ajuizamento da ação), o fato de ainda ter dado causa à efetiva apreensão do veículo e desapossamento da legítima proprietária por mais de 01 (um) mês não pode ser classificado como mero aborrecimento do cotidiano.
3.Ao contrário, traduz irresponsável postura processual e social que repercute no bem-estar de sujeito que, tendo pago sua dívida, foi surpreendido por uma infundada intervenção na sua propriedade.
4.Nessa perspectiva, reputo cabível a indenização por danos morais, e razoável o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) arbitrado na origem, porquanto atende aos propósitos sancionatório, pedagógico e reparatório a que servem esta espécie de indenização.
5.Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes, para ratificar a condenação em danos morais fixada na primeira instância.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. ACÓRDÃO OMISSO NO TOCANTE AOS EFEITOS EXTRAPATRIMONIAIS DA BUSCA E APREENSÃO REALIZADA NOS AUTOS. INCÔMODO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS DISSABORES DO COTIDIANO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA MANTER OS DANOS MORAIS ARBITRADOS NA ORIGEM.
1. Revisitando o caderno processual do processo n. 0629412-48.2014.8.04.0001 impende reconhecer que a afirmação assentada às fls. 274 do voto de que a concretização da apreensão carecia de comprovação ignora o mand...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA – NÃO CABIMENTO – ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC – FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento do Novo Código de Processo Civil, pois a luz do art. 932, parágrafo único, entendo ser desnecessária a intimação do Recorrente para manifestação sobre vício insanável.
2.Não sendo possível a fungibilidade entre os recursos de Apelação e Agravo de Instrumento, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, visto que constitui erro inescusável, por consequência, inaplicável o referido princípio, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA – NÃO CABIMENTO – ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC – FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento do Novo Código de Processo Civil, pois a luz do art. 932, parágrafo único, entendo ser desnecessária a intimação do Recorrente para manifestação sobre vício insanável.
2.Não sendo possível a fungibilidade entre os recursos de Apelação e Agravo de Instrumento, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, visto que constitui erro ine...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1.O Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado de súmula 339, já assentou sobre a possibilidade do ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública.
2.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa.
3.A fatura de energia elétrica é documento escrito, sem força executiva, hábil a exigir o pagamento através de ação monitória, posto que permite ao magistrado, em exame de cognição sumária, concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado.
4.Qualificando-se a presunção da prova apresentada como juris tantum, pode a mesma ser ilidida ante a comprovação do pagamento do débito, ou, então, da sua ilegitimidade, ônus do qual não se desincumbiu o ente público.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Sentença confirmada em reexame necessário.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1.O Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado de súmula 339, já assentou sobre a possibilidade do ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública.
2.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa.
3...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDAMENTO DO ÉDITO QUE APARELHA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE NA ALEGAÇÃO COM INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIO IMPOSTOS NA FORMA DA NORMA VIGENTE. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A despeito da possibilidade em se discutir a eventual inconstitucionalidade do fundamento da Sentença que aparelha feito executivo, a alegada afronta a norma constitucional, declarada em repercussão geral específica, não se amolda a hipótese dos autos, o que implica na sua improcedência.
2. O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu a redação atual ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art.5º da Lei 11.960/09, deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança.
4.Considerada a circunstância de que o relator da ADI no Supremo, Min.Ayres Brito, não especificou qual deveria ser o índice de correção monetária adotado, este deverá ser o INPC, na medida em que foi este o índice determinado no decisório objurgado, devendo ter como termo inicial o ajuizamento da ação, na forma do artigo 1º da Lei 6.899/81.
5.Na presente execução deve ser aplicada a taxa de juros de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do CC/2002, bem como a taxa Selic entre o início da vigência do CC/2002 e a Lei 11.960/2009, momento em que os juros de mora deverão ser aplicados em conformidade com o percentual aplicado às cadernetas de poupança.
6.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDAMENTO DO ÉDITO QUE APARELHA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE NA ALEGAÇÃO COM INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIO IMPOSTOS NA FORMA DA NORMA VIGENTE. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A despeito da possibilidade em se discutir a eventual inconstitucionalidade do fundamento da Sentença que aparelha feito executivo, a alegada afronta a norma constitucional, declarada em repercussão geral específica, não se amolda a hipótese dos au...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO EM DINHEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DA QUANTIA QUE SE MOSTRA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART.32, §2º, DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Por força da regra contida no art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação.
2.A execução fiscal é regida por lei especial, e esta, pelo dispositivo já mencionado somente autoriza o levantamento de importância em constrição após o trânsito em julgado da sentença.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO EM DINHEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DA QUANTIA QUE SE MOSTRA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART.32, §2º, DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Por força da regra contida no art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação.
2.A execução fiscal é regida por lei especial, e est...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/Importação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. RELAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA. COBERTURA DEVIDA. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fato de o medicamento postulado não se encontrar no rol de procedimentos instituído pela ANS não constitui óbice para impedir o seu fornecimento, mormente porque se trata de rol meramente exemplificativo, definidor de uma cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde.
2.O perigo de dano existente nos autos é inverso, pois acaso não seja iniciado o tratamento adequado, danos irreparáveis serão gerados em desfavor do Agravado, haja vista a possibilidade de complicação em seu estado de saúde ou até mesmo seu óbito no curso do processo, a considerar que o paciente não respondeu adequadamente à conduta médica anterior na busca do restabelecimento da sua saúde, afetada pela existência de neoplasia.
3.O valor das astreintes - R$500,00(quinhentos reais) ao dia, até o efetivo cumprimento-, por sua vez, revela-se proporcional e razoável, porquanto reduzi-lo importaria enfraquecer, simultaneamente, a eficácia coercitiva a que se presta tal medida. Ademais, cabe apenas à própria Recorrente impedir que tal valor alcance um limite excessivo, dando pronto cumprimento à ordem liminar.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. RELAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA. COBERTURA DEVIDA. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fato de o medicamento postulado não se encontrar no rol de procedimentos instituído pela ANS não constitui óbice para impedir o seu fornecimento, mormente porque se trata de rol meramente exemplificativo, definidor de uma cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde.
2.O perigo de dano existente nos autos é inverso, pois acaso não seja iniciado o tratamento adeq...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 520, VII DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO ATINGE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A irresignação das Agravantes gira em torno da execução provisória da tutela antecipada concedida na sentença nº. 0627544-64.2016.8.04.0001 ao argumento de que o apelo nº. 0630673-48.2014.8.04.0001, interposto sob a égide do CPC/73, foi recebido em ambos os efeitos, devendo ser suspensa a execução.
2.É cediço que apelação interposta contra sentença que contém em seu bojo a tutela antecipada será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quanto às demais matérias e não quanto à que se refere à tutela antecipada, pois nesta parte a sentença se submete à previsão do artigo 520, VII do CPC/73, isto é, o seu recebimento será somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação dos efeitos da tutela.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 520, VII DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO ATINGE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A irresignação das Agravantes gira em torno da execução provisória da tutela antecipada concedida na sentença nº. 0627544-64.2016.8.04.0001 ao argumento de que o apelo nº. 0630673-48.2014.8.04.0001, interposto sob a égide do CPC/73, foi recebido em ambos os efeitos, devendo ser suspensa a execução.
2.É...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1.Conquanto no contrato de prestação de serviços advocatícios esteja previsto o percentual de 20% (vinte por cento) do total estabelecido no acordo firmados pelas partes mais verbas sucumbenciais, o Recorrente deixou de precisar o montante exato almejado na execução, incorrendo, portanto, no obstáculo da iliquidez.
2.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1.Conquanto no contrato de prestação de serviços advocatícios esteja previsto o percentual de 20% (vinte por cento) do total estabelecido no acordo firmados pelas partes mais verbas sucumbenciais, o Recorrente deixou de precisar o montante exato almejado na execução, incorrendo, portanto, no obstáculo da iliquidez.
2.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. O erro material tratado no art. 1.022, III do CPC/15 deve ser interno ao julgado e sua correção não implique modificação do julgado. A exemplo cito um erro de digitação, ou uma única expressão mal colocada, do contrário, não se estaria diante de um erro material, mas de um erro de julgamento, cuja impugnação não pode se dar por meio dos Embargos de Declaração.
3. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
4. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. O erro material tratado no art. 1.022, III do CPC/15 deve ser interno ao julgado e sua c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na espécie, a Recorrente reclama de omissão, por entender que o colegiado deixou de analisar a alegação de que a Recorrida teria adotado postura contraditória na origem.
2. Exame atento da decisão atacada, entretanto, revela que não assiste razão à Recorrente, pois a questão foi expressa e especificamente abordada pelo Exmo. Desembargador Paulo Lima em seu voto convergente, colacionado às fls. 738/742 dos autos do apelo.
3. Inequívoco, afinal, que as razões expostas pelo Desembargador vogal integram a ratio decidendi do julgado, porquanto refletem os debates desenvolvidos no colegiado durante a apreciação do recurso.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na espécie, a Recorrente reclama de omissão, por entender que o colegiado deixou de analisar a alegação de que a Recorrida teria adotado postura contraditória na origem.
2. Exame atento da decisão atacada, entretanto, revela que não assiste razão à Recorrente, pois a questão foi expressa e especificamente abordada pelo Exmo. Desembargador Paulo Lima em seu voto convergente, colacionado às fls. 738/742 dos autos do apelo.
3. Inequívoco, afinal, que as razões expostas pelo Desembargador vogal integram...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Extinção da Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROLATADA SOB O REGIME DO CPC/73, SIMPLESMENTE CONFIRMADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA ADMINISTRATIVA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DO REGIME RECURSAL DO CPC/15. APLICAÇÃO DO DIREITO NO ESPÍRITO DO ARTIGO 5º DA LINDB. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inaplicável o regime mais gravoso do artigo 85, §11 do CPC/15, na espécie, uma vez que a simples interposição de Embargos de Declaração não tem o condão de, por si só, submeter a solução dada à lide sob o pálio do regime processual de 1973 ao regime recursal mais gravoso delineado pelo diploma atual.
2. Mais do que uma simples expressão do princípio tempus regit actum, a orientação do enunciado n. 7 da Súmula Administrativa do Superior Tribunal de Justiça visa conferir coerência à aplicação do novel diploma, assumindo que se a sentença foi publica sob a vigência do CPC/15, os honorários foram, necessariamente, fixados à luz das diretrizes desta lei e não da pretérita e, portanto, comportariam majoração em grau recursal, o que não se verifica in casu.
3. Ademais, consubstanciando o §11 do artigo 85, do CPC/15, uma exceção ao princípio da vedação à reformatio in pejus, impõe-se-lhe uma exegese restritiva.
4.Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROLATADA SOB O REGIME DO CPC/73, SIMPLESMENTE CONFIRMADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA ADMINISTRATIVA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DO REGIME RECURSAL DO CPC/15. APLICAÇÃO DO DIREITO NO ESPÍRITO DO ARTIGO 5º DA LINDB. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inaplicável o regime mais gravoso do artigo 85, §11 do CPC/15, na espécie, uma vez que a simples interposição de Embargos de Declaração não tem o condão de, por si só, submeter a solução dada à lide sob o pálio do regime processual de 1973 ao...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Extinção da Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO RECONHECIDO E SANADO. FIXAÇÃO EM 10% DO PROVEITO ECONÔMICO, NA FORMA DO ART. 85, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O decisório ora atacado, em seguida, de fato, deixou de apreciar o pedido de condenação em honorários veiculado pela ora Embargante no item 5.2 das contrarrazões que apresentou no Agravo Interno n. 0006647-67.2016.8.04.0000 (fls. 26).
2. Destarte, com o escopo de sanar essa omissão, considerando os parâmetros dispostos pelo §2º do artigo 85 do CPC/15 - i.e., que o trabalho realizado pelo advogado da Embargante se desenvolveu todo em sede recursal; o seu grau de zelo; o fato da causa ter-se resolvido, desde a origem, com base em uma negligência processual da parte adversa; o lugar de prestação do serviço e o tempo exigido para o seu serviço – são fixados honorários em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido pela Embargante.
3. Recurso conhecido e provido, com efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO RECONHECIDO E SANADO. FIXAÇÃO EM 10% DO PROVEITO ECONÔMICO, NA FORMA DO ART. 85, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O decisório ora atacado, em seguida, de fato, deixou de apreciar o pedido de condenação em honorários veiculado pela ora Embargante no item 5.2 das contrarrazões que apresentou no Agravo Interno n. 0006647-67.2016.8.04.0000 (fls. 26).
2. Destarte, com o escopo de sanar essa omissão, considerando os parâmetros dispostos pelo §2º do artigo 85 do CPC/15 - i.e., que o trabalho real...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.O pedido formulado nos presente reclamo, no sentido de que existe omissão no acórdão embargado, pelo fato de não constar o dispositivo legal que ensejou a sua rejeição, merece prosperar, devendo, destarte, constar no julgado atacado expressa menção ao art.493 do Código de Processo Civil.
2.Demais argumentos que não comportam endosso, tendo em vista objetivar o rejulgamento da causa, o que não se admite pela via estreita dos embargos de declaração.
2.Recurso conhecido e parcialmente provido, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.O pedido formulado nos presente reclamo, no sentido de que existe omissão no acórdão embargado, pelo fato de não constar o dispositivo legal que ensejou a sua rejeição, merece prosperar, devendo, destarte, constar no julgado atacado expressa menção ao art.493 do Código de Processo Civil.
2.Demais argumentos que não comportam endosso, tendo em vista objetivar o rejulgamento da causa, o que não se admite pela via estreita dos...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza...
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDAMUS EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTAMENTO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA Nº 266, DO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que extinguiu o mandamus sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita, na forma preconizada pelo artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09.
II – Face ao contido nos autos da ação mandamental nº 4000534-92.2017.8.04.0000, de relatoria de Sua Excelência, o Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, e as razões expostas pelo agravante em seu petitório recursal de fls. 1/36, razoável afastar-se, na espécie, a verbete sumular nº 266, do Supremo Tribunal Federal, de sorte a admitir-se o conhecimento da ação mandamental.
III – Agravo conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDAMUS EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTAMENTO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA Nº 266, DO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que extinguiu o mandamus sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita, na forma preconizada pelo artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09.
II – Face ao contido nos autos da ação mandamental nº 4000534-92.2017.8.04.0000, de relatoria de Sua Excelência, o Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, e as razões expostas pelo agra...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO AO POSTO MAJOR QOPM. LEI ESTADUAL N.º 1.116/74. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Os policiais militares do Estado do Amazonas que tiveram seus nomes, em 05.10.16, incluídos no Quadro de Acesso para a promoção por antiguidade (Boletim Reservado nº 041), possuem direito líquido e certo a ser amparado por esta via mandamental. Isso porque, no referido documento, há menção expressa no sentido de que a promoção deles se daria com fundamento nas Lei Estadual nº 1.116/74.
II – Tendo em vista que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estes ocorrerão independentemente da existência de vagas, a Administração realmente incorre em omissão ilegal e lesiva ao permanecer inerte e não efetivá-las.
III – Eventual argumento do Estado de que não existe dotação orçamentária para efetivar a promoção não pode ser invocado como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos, por se tratar de ato vinculado. Saliente-se, além disso, que a própria Constituição, bem como a lei de responsabilidade fiscal, preveem mecanismos que devem ser adotados para redução de gastos com pessoal, e dentre estes não há previsão de estagnação de servidores em suas respectivas carreiras.
IV – Segurança parcialmente concedida, vez que presente o direito líquido e certo à promoção, salvo no que concerne ao pagamento de parcelas retroativas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO AO POSTO MAJOR QOPM. LEI ESTADUAL N.º 1.116/74. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Os policiais militares do Estado do Amazonas que tiveram seus nomes, em 05.10.16, incluídos no Quadro de Acesso para a promoção por antiguidade (Boletim Reservado nº 041), possuem direito líquido e certo a ser...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com as reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, sedimentou-se no sentido de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas.
2. Este é, inclusive, o entendimento exarado pela Excelsa Corte, em Repercussão Geral (RE n. 837311/PI), quando asseverou que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
3. Esquadrinhando-se os autos, percebe-se, claramente, que a situação em voga bem se aplica ao precedente acima, na medida em que a impetrante foi aprovada em 81º lugar para o cargo de farmacêutica bioquímica dos quadros da Susam, para onde foram destacadas, no edital do concurso, apenas 52 (cinquenta e duas) vagas. Desse modo, ainda que 20 (vinte) candidatos tenham sido nomeados a título precário para assumirem o referido cargo para além do edital, não se chegaria na colocação suficiente para alcançar a impetrante.
4. Inexistência de direito líquido e certo à nomeação. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com as reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, sedimentou-se no sentido de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas.
2. Este é, inclusive, o entendimento exarado pela Excelsa Corte, em Repercussão Geral (RE n. 837311/PI), quando asseverou que o s...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital