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Jurisprudência

TJAM 0256367-89.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUALQUER VIOLAÇÃO À LEI Nº 8429/92. PROVAS EXCLUSIVAMENTE PRÉ-PROCESSUAIS. PROVA EMPRESTADA. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO GENÉRICO E CULPA GRAVE. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O indeferimento ao pedido de produção de provas é exceção, sendo cabível somente quanto o juiz entender que a produção requerida não...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0003157-03.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impões. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. 2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC/2015. 3. Embargos de Declar...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0007124-56.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO TOCANTE AO EXAME DAS PROVAS. OMISSÃO RECONHECIDA QUANTO ÀS TESES DE FATO DE TERCEIRO OU CASO FORTUITO. CARACTERIZAÇÃO INDEVIDA. OMISSÃO RECONHECIDA QUANTO À IMPUGNAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO À VISTA DO PREJUÍZO À HONRA OBJETIVA VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Não há falar em omissão em relação ao exame das provas, uma vez que basta a consulta aos documentos reunidos no intervalo de páginas apontado no acórdão para se observar que daquele conjunto...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0006460-25.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ACLARATÓRIOS COM MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. ART. 1.026, §3º DO CPC/15. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já de...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4002711-29.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECONHECIMENTO DA INSOLVÊNCIA E DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Para a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a comprovação da fragilidade econômico-financeira que deságue na impossibilidade do pagamento das custas processuais. 2.A decretação da falência com base em insolvência aliada a demonstração contábil da situação econômica da recorrente, representam elementos novos aptos a indicarem a insuficiência de recursos...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4003038-71.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE HONORÁRIOS. VALOR DO PRECATÓRIO COM POTENCIAL DE TRANSFORMAR O QUADRO ECONÔMICO-FINANCEIRO QUE ENSEJOU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXAME DAS CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS APONTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Reclama o Agravante que o valor da condenação suportada na origem - R$261.184,02 (duzentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais e dois centavos) a teor da decisão de fls. 28/30 - importaria mudança da condição econômico-financeira do Agravado a permitir que parte deste montante fosse, desde logo, arrestada para garantir...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0703054-25.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO – HONORÁRIOS – MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DEVIDO 1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09. 2. Na ação de cobrança visando a compleme...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0632592-72.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ 1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09. 2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresp...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0625198-48.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO 1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09. 2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4002896-67.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SÚMULA 481/STJ. 1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4002185-62.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PESSOA NATURAL – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4002090-32.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SÚMULA 481/STJ. 1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4001873-86.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – SÚMULA 481/STJ. 1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4001718-83.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PESSOA NATURAL – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4001665-05.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PESSOA NATURAL – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4001420-91.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – SÚMULA 481/STJ. 1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0616470-47.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO 1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09. 2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0007567-07.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vício quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, obj...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4003407-65.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO TÍTULO. NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. I – A argumentação da recorrente, conquanto respeitável, não prospera. Isso porque, não há qualquer impeditivo legal no sentido de que o número de ordem da duplicata coincida com o número da própria fatura ou da própria nota fiscal. II - Com efeito, a coincidência das numerações decorre, em verdade, da própria atuação do vendedor. Explica-se: se para cada nota fiscal (fatura) ele – o vendedor – emite uma duplicata, os números serão coincidentes; se, por outro lado, não há e...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4002983-23.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I – Consoante posição doutrinária e jurisprudencial, "nos casos em que se interpõe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere tutela provisória, sobrevindo sentença que a confirme, não há mais sentido em se discutir a decisão interlocutória. A questão foi absorvida pela sentença, passando a ser tratada na apelação". II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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