PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI's 4357/DF E 4425/DF. RE Nº 870.947/SE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento do benefício previdenciário, relação jurídica não-tributária, os juros se darão segundo o índice da remuneração da caderneta de poupança, de 0,5% a.m., e a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI's 4357/DF E 4425/DF. RE Nº 870.947/SE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento do benefício previdenciário, relação jurídica não-tributária, os juros se darão segundo o índice da remuneração da caderneta de poupança, de 0,5% a.m., e a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA ANULADA.
I – O vencimento antecipado não altera o termo inicial do prazo quinquenal de prescrição para a cobrança de dívida fundada em contrato bancário.
II - Ação ajuizada em 23/03/17, antes do fim da contagem do prazo prescricional quinquenal a partir de 17/09/2012, de modo que não há que se falar em prescrição.
V – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA ANULADA.
I – O vencimento antecipado não altera o termo inicial do prazo quinquenal de prescrição para a cobrança de dívida fundada em contrato bancário.
II - Ação ajuizada em 23/03/17, antes do fim da contagem do prazo prescricional quinquenal a partir de 17/09/2012, de modo que não há que se falar em prescrição.
V – Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE EM ESCOLA. DANO MORAL. INCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
I – Situação não é passível de indenização por dano moral, porque, para haver a compensação, necessária a ocorrência de fato ou circunstância que seja capaz de ofender a dignidade humana, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem (art. 5, X, CF).
II - Os julgados colacionados pelo juízo a quo podem ser aplicados para nortear o presente caso, visto que deles devem ser levados em conta somente as razões pelas quais foi decidido daquela maneira (ratio decidendi).
V – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE EM ESCOLA. DANO MORAL. INCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
I – Situação não é passível de indenização por dano moral, porque, para haver a compensação, necessária a ocorrência de fato ou circunstância que seja capaz de ofender a dignidade humana, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem (art. 5, X, CF).
II - Os julgados colacionados pelo juízo a quo podem ser aplicados para nortear o presente caso, visto que deles devem ser levados em conta somente as razões pelas quais foi decidido daquela maneira (ratio decidendi).
V – Apelação conhe...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE AÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. DEVER DE COOPERAÇÃO E INTIMAR PARA SANAR VÍCIO NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Concernente ao pedido de concessão do benefício de justiça gratuita, impende destacar que a assistência judiciária disciplinada depende da simples afirmação da parte interessada na própria petição inicial, tal qual ocorreu nos presentes autos, nos termos do artigo 99, § 3.º do CPC;
II - Consta nos autos declarações de fl. 20 de que o autor, ora apelante, não possui condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários de advogado, bem como houve o deferimento expresso do supracitado benefício pelo magistrado de origem (fl. 21). Todavia, na sentença combatida, a magistrada a quo revogou a benesse sem motivo justificável ou demonstração de mudança na situação financeira do recorrente, portanto, concedo novamente os benefícios de justiça gratuita ao autor, ora apelante, nos termos do artigo 99 e ss. do CP;
III - No tangente ao julgamento do processo sem resolução do mérito por ausência de recolhimento das custas processuais oriundas de ação extinta no 10.º Juizado Especial Cível (autos n. 0203667-79.2011.8.04.0020), necessária a aplicação do artigo 486, o qual, em seu caput, assevera a inexistência de óbice ao ingresso de nova ação quando a anterior foi extinta sem resolução do mérito, o seu parágrafo primeiro traz um rol de situações em que são exigidas as correções dos vícios antes de apresentar nova demanda e o seu parágrafo segundo pontua que a petição não pode ser despachada antes que o autor prove que pagou as custas e honorários de advogado da ação primitiva e (ou) depositou o referido valor;
IV – No momento em que a magistrada de primeiro grau observou a ausência do comprovante de pagamento das custas processuais de ação anterior, esta deveria ter intimado a parte autora para emendar a petição inicial, retificar a irregularidade visualizada e colacionar provas do inadimplemento ou de justificativa para não fazê-lo, consoante artigo 321 da Lei Adjetiva Civil;
V - Imperioso salientar que o Código de Ritos, atualmente, está pautado nos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, os quais ditam comportamentos de colaboração entre os sujeitos processuais com o fito de conservar a validade da demanda e evitar julgamentos sem resolução do mérito de forma precipitada;
VI - Apelação Cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE AÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. DEVER DE COOPERAÇÃO E INTIMAR PARA SANAR VÍCIO NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Concernente ao pedido de concessão do benefício de justiça gratuita, impende destacar que a assistência judiciária disciplinada depende da simples afirmação da parte interessada na própria petição inicial, tal qual ocor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO EFETIVADA ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 185 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA.
I – Segundo o precedente firmado no julgamento do REsp 1141990/PR, é imprescindível que se estabeleça o marco da modificação legislativa ocorrida no art. 185 do CTN, sucedida em 09/06/2005. Antes do advento da referida alteração, constituiria fraude a alienação que sucedesse a citação válida do devedor; de outro lado, acaso a alienação ocorresse em data posterior à nova redação do art. 185 do CTN, a fraude estaria caracterizada tão só com a inscrição em dívida ativa.
II - Logo, somente se a citação válida tivesse incorrido em momento anterior à data da indigitada alienação, poder-se-ia imputar fraude à alienação realizada pela contribuinte alvo de execução.
III - Em razão do não provimento do recurso, e, ainda, da regra prevista no art. 85, § 11, CPC/2015, a verba honorária recursal foi fixada em 3% (três por cento), os quais, somados à verba estabelecida pelo magistrado de origem, totalizam o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, dado o trabalho adicional empreendido pelos causídicos da apelada.
IV – Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO EFETIVADA ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 185 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA.
I – Segundo o precedente firmado no julgamento do REsp 1141990/PR, é imprescindível que se estabeleça o marco da modificação legislativa ocorrida no art. 185 do CTN, sucedida em 09/06/2005. Antes do advento da referida alteração, constituiria fraude a alienação que sucedesse a citação válida do devedor; de outro lado, acaso a alienação ocorresse em data posterior à n...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO NÃO CONSTATADO. PERCENTUAL INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I – A teoria do adimplemento substancial - nascida na Inglaterra - impede o credor de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, de modo a superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral;
II - O entendimento dos Tribunais Pátrios acerca do assunto é no sentido de fixar o patamar de ao menos 80% do valor do contrato para considerar aplicável referida teoria;
III – No caso sub examine, observa-se que a ré, ora apelada, não conseguiu provar fato impeditivo do direito do autor, visto que apresentou comprovante de transferência bancária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à empresa R.S.R Comércio de Veículos datado de 09/06/2014 (fl. 44), sem qualquer referência ao contrato bancário celebrado, colaciona, ainda, comprovantes de depósitos judiciais de R$19.883,69 (dezenove mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos) e de R$9.000,00 (nove mil reais) realizados durante o trâmite processual em meados de 2016, respectivamente, às fls. 45 e 49. Por fim, há comprovante de pagamento da parcela n. 26 (fl. 50);
IV - Na hipótese dos autos, não restou comprovado o quantitativo exato de adimplemento do contrato de financiamento bancário, impossível verificar se este atingiu o patamar de 80% (oitenta por cento), ou seja, aquele necessário para aplicação da teoria do adimplemento substancial;
V – Apelação Cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO NÃO CONSTATADO. PERCENTUAL INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I – A teoria do adimplemento substancial - nascida na Inglaterra - impede o credor de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, de modo a superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral;
II - O entendimento dos Tribunais Pátrios acerca do assunto é no sentido de fixar o patamar de ao menos 80% do valor do contrato para considerar aplic...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CONSTATADO. MONTANTE. MANTIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A pessoa jurídica apontada pela apelante como terceiro, na realidade, compõem a cadeia produtiva do serviço prestado pela própria empresa de transporte aéreo e da qual ela própria (recorrente) é beneficiária. Permanece, portanto, hígida a responsabilidade objetiva da recorrente.
II - O fato de o recorrido ter permanecido 02 (dois) dias, no exterior, sem a posse de sua bagagem, por si só, já constitui circunstância de abalo ou instabilidade psíquica indenizável.
III - O quantum da indenização mostra-se razoável e proporcional.
IV – Honorários do advogado majorados.
V – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CONSTATADO. MONTANTE. MANTIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A pessoa jurídica apontada pela apelante como terceiro, na realidade, compõem a cadeia produtiva do serviço prestado pela própria empresa de transporte aéreo e da qual ela própria (recorrente) é beneficiária. Permanece, portanto, hígida a responsabilidade objetiva da recorrente.
II - O fato de o recorrido ter permanecido 02 (dois) dias, no exterior, sem a posse de sua bagagem, por si só, já constitui circunstância de abalo ou instabilidade psíquica indenizável.
III - O quantum da indenização mostra-se razoáv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E EMBARGOS DE TERCEIROS. SENTENÇA COM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. DEMANDA PENDENTE EM OUTRO JUÍZO. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
I – A decisão recorrida, no anseio de oferecer às partes uma aparente solução salomônica, julgou procedentes as duas ações originárias (reivindicatória e embargos de terceiros), cujos pedidos são inconciliáveis, porquanto, ambos almejam serem reconhecidos como proprietários da unidade imobiliária e, nessa condição, legítimos possuidores.
II - Levando em consideração que há, em trâmite, outra ação reivindicatória sobre a mesma causa de pedir e objeto, constata-se sério risco de prolação de decisões conflitantes. A reunião dos autos é, nesse contexto, medida que se impõe.
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E EMBARGOS DE TERCEIROS. SENTENÇA COM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. DEMANDA PENDENTE EM OUTRO JUÍZO. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
I – A decisão recorrida, no anseio de oferecer às partes uma aparente solução salomônica, julgou procedentes as duas ações originárias (reivindicatória e embargos de terceiros), cujos pedidos são inconciliáveis, porquanto, ambos almejam serem reconhecidos como proprietários da unidade imobiliária e, nessa condição, legítimos possuidores.
II - Levando em consideração qu...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO, SERVIÇO DE TERCEIROS E TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – o Tribunal da Cidadania possui entendimento solidificado no sentido de que, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação.
II - Quanto ao tema das tarifas bancárias, importa consignar que contrato em tela foi firmado na vigência das Resoluções do Banco Central do Brasil n.º 3.518/2007 e n.º 3.693/2009, as quais estabeleciam os serviços bancários que efetivamente poderiam ser repassados aos consumidores. Nessa perspectiva, observa-se que, pelos normativos, somente as tarifas de serviços de terceiros e de cadastro poderiam ser repassadas ao contratante, não estando, por outro lado, inserida a tarifa de registro de contrato.
III – Repetição de indébito na forma simples.
IV – Apelação conhecida e, parcialmente, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO, SERVIÇO DE TERCEIROS E TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – o Tribunal da Cidadania possui entendimento solidificado no sentido de que, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação.
II - Quanto ao tema das tarifas bancárias, importa consignar que contrato em tela foi firmado na vi...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBREESTADIA. TRANSPORTE UNIMODAL. PRESCRIÇÃO. REGULADA PELA CÓDIGO CIVIL. LEI N.º 9.611/98. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional para as ações de cobrança de sobreestadia de contêineres, no caso de transporte marítimo unimodal, é o quinquenal, quando essa cobrança derivar de disposição contratual, e decenal, caso não haja essa previsão no contrato, nos termos do Código Civil. Precedente.
II – Afastada a prescrição, e, estando demonstrado o dever de adimplir as obrigações, a procedência da demanda é medida que se impõe.
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBREESTADIA. TRANSPORTE UNIMODAL. PRESCRIÇÃO. REGULADA PELA CÓDIGO CIVIL. LEI N.º 9.611/98. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional para as ações de cobrança de sobreestadia de contêineres, no caso de transporte marítimo unimodal, é o quinquenal, quando essa cobrança derivar de disposição contratual, e decenal, caso não haja essa previsão no contrato, nos termos do Código Civil. Precedente.
II – Afastada a prescrição, e, estando demonstrado o dever de adimplir as obrigações, a procedên...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. MATÉRIA APRECIADA ANTERIORMENTE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO TEMA. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPEDIMENTO DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA APELANTE/IMPUGNADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A matéria suscitada na presente impugnação ao cumprimento de sentença, qual seja a inexigibilidade do título judicial executado, já foi examinada pelo magistrado de origem na decisão proferida em anterior exceção de pré-executividade oposta pela instituição financeira apelada.
II - Não sendo caso de correção de inexatidões ou erros materiais, é vedado ao magistrado reapreciar matéria já decidida, que resta protegida pela preclusão, conforme interpretação conjunta dos arts. 507 e 494 do CPC/2015.
III - O art. 1013, § 3.º, I, do CPC/2015, reprodutor da teoria da causa madura, impõe o exame da impugnação ao cumprimento de sentença. Impossível, contudo, enfrentar o mérito da impugnação em razão da preclusão da matéria, porquanto examinada em decisão anteriormente proferida nos autos.
IV – Na rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários de sucumbência devem ser fixados em analogia ao art. 827, § 2.º, do CPC/2015, referente aos embargos à execução.
V – Por conta do provimento do recurso e, levando em consideração o trabalho adicional efetuado pelo causídico da apelante, é impositivo o estabelecimento de honorários recursais, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/2015.
VI – Apelação conhecida e provida para anular a sentença apelada, e, subsequentemente, em aplicação do art. 1013, § 3.º, I, do CPC/2015, rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela apelada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. MATÉRIA APRECIADA ANTERIORMENTE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO TEMA. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPEDIMENTO DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA APELANTE/IMPUGNADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A matéria suscitada na presente impugnação ao cumprimento de sentença, qual seja a inexigibilidade do título...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE GENITORA. PUBLICAÇÃO EFETIVADA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO INDICADO EXPRESSAMENTE EM PETIÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DAS CONDUTAS PRATICADAS PELOS RÉUS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA NULA.
I – É cediço que, havendo mais de um advogado constituído nos autos, é válida a intimação efetuada em nome de um deles, desde que não tenha havido pedido expresso para que a publicação fosse direcionada a um patrono específico.
II - No caso dos autos, na petição de fls. 380 a recorrente Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda colacionou instrumentos de procuração e substabelecimento e requereu que as intimações fossem efetuadas em nome da patrona Keyth Yara Pontes Pina, sob pena de nulidade. Assim, havendo pedido expresso realizado pelo autor para que as publicações ocorressem em nome de um determinado causídico, considera-se nula a publicação feita em nome de outro advogado, bem como todos os atos praticados posteriormente sem a participação da ré.
III - Assim, não efetivada publicação em nome do advogado expressamente indicado pela parte ré, deve ser reconhecida a nulidade de todos os atos praticados posteriormente. Impõe-se, portanto, a cassação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para a retomada da marcha processual a partir das fls. 380.
VI - Ademais, no caso dos autos, em que se discute a conduta profissional do médico, do hospital e da empresa do plano de saúde, a fim de se verificar a ocorrência de imprudência, imperícia ou negligência no atendimento médico, torna-se imprescindível a realização de exame pericial porque não há como atestar no presente processo se as condutas realizadas estão ou não em conformidade com as regras pertinentes. A mesma sentença que afirmou inexistir qualquer ato a ser imputado ao médico, consignou a existência de atos praticados pelas demais rés condizentes ao dever de indenizar, sem qualquer prova a respeito.
V – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE GENITORA. PUBLICAÇÃO EFETIVADA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO INDICADO EXPRESSAMENTE EM PETIÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DAS CONDUTAS PRATICADAS PELOS RÉUS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA NULA.
I – É cediço que, havendo mais de um advogado constituído nos autos, é válida a intimação efetuada em nome de um deles, desde que não tenha havido pedido expresso para que a publicação fosse direcionada a um patrono específico.
II - No caso dos autos, na petição de fls. 380 a recorr...
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. AFRONTA AOS ARTS. 1º, § 3º, DA LEI 8.437/92 E 1º DA LEI 9.494/97. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ANTERIOR AO CONCURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Na trilha da atual jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, os casos de nomeação e posse em virtude de concurso público são excepcionados das vedações contidas nos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 e 1º da Lei 9.494/97
II - O apelante não demonstrou a transitoriedade e a excepcionalidade necessárias para a validade da contratação temporária, não justificando a manutenção do servidor temporário em cargo com candidato já classificado em concurso público.
III – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. AFRONTA AOS ARTS. 1º, § 3º, DA LEI 8.437/92 E 1º DA LEI 9.494/97. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ANTERIOR AO CONCURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Na trilha da atual jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, os casos de nomeação e posse em virtude de concurso público são excepcionados das vedações contidas nos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 e 1º da Lei 9.494/97
II - O apelante não demonstrou a transitoriedade e a excepcionalidade necessárias para a validade da contratação temporária, não justificando a m...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
II - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta com aviso de recebimento positivo;
IV - Confirmada a liminar de busca e apreensão do bem alienado, conforme deferido às fls. 161/167, para restaurar os efeitos da decisão proferida às fls. 39 dos autos principais (Processo n.º 0628934-69.2016.8.04.0000).
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
II - Os requisitos para...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
I - O agravado efetuou o pagamento do valor atualizado da dívida, enquadrando-se no requisito do art. 151, II, do CTN para suspensão do crédito.
II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
I - O agravado efetuou o pagamento do valor atualizado da dívida, enquadrando-se no requisito do art. 151, II, do CTN para suspensão do crédito.
II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão da Exigibilidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DA ORA RECORRENTE, DO PRAZO PREVISTO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – A ora agravante, Marcolopo S.A., somente deu cumprimento a sua parte na avença – isto é, só operou a baixa do gravame - um ano e meio depois de homologado judicialmente acordo. Argumentou, para tanto, o tardio levantamento dos valores.
II - Ocorre que o recorrido já havia depositado em juízo os valores que lhe competia e, portanto, poderia exigir que a parte adversa (a ora recorrente) adimplisse com a sua obrigação na avença.
III – Astreintes devida.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DA ORA RECORRENTE, DO PRAZO PREVISTO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – A ora agravante, Marcolopo S.A., somente deu cumprimento a sua parte na avença – isto é, só operou a baixa do gravame - um ano e meio depois de homologado judicialmente acordo. Argumentou, para tanto, o tardio levantamento dos valores.
II - Ocorre que o recorrido já havia depositado em juízo os valores que lhe competia e, portanto, poderia exigir que a parte adversa (a ora recorrente) adimplisse com...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
II - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta com aviso de recebimento positivo;
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
II - Os requisitos para c...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM PLANTÃO - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL - AUSÊNCIA DE DECISÃO AGRAVÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – A rigor, a decisão atacada apenas considerou a inexistência da urgência que atraísse a competência do plantão judiciário, nos termos delineados na Resolução 42/2007 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, impossível seria a reforma de decisão que sequer chegou a analisar o pedido postulado.
II – Ante a ausência, por ora, de decisão agravável ou lesão à parte recorrente, não deve ser conhecido o recurso.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM PLANTÃO - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL - AUSÊNCIA DE DECISÃO AGRAVÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – A rigor, a decisão atacada apenas considerou a inexistência da urgência que atraísse a competência do plantão judiciário, nos termos delineados na Resolução 42/2007 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, impossível seria a reforma de decisão que sequer chegou a analisar o pedido postulado.
II – Ante a ausência, por ora, de decisão agravável ou lesão à parte recorrente, não deve ser conhecido o recurso.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALIENAÇÕES FRAUDULENTAS POSTERIORES. DUT ADULTERADO. VENDA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE DETERIORAÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A partir da história narrada, entendo que a autora, ora recorrida, foi vítima de fraude na alienação do seu veículo, porquanto a primeira alienação já se mostrou irregular, visto que o título de crédito que lhe fora repassado não tinha provisão de fundos e o veículo não teve sua propriedade formalmente transferida, isto é, antes da entrega do DUT ao Sr. Marco Mendes, este fora preso por estelionato.
II - Outrossim, o DUT (documento único de transferência) responsável pelas posteriores transferências do bem apresenta elementos falsos, conforme prova pericial nos autos (fls. 90/94 dos autos de primeiro grau), o que prejudica a caracterização como terceiro de boa-fé do recorrente, portanto, não sendo possível preservar seu eventual direito sobre o bem;
III - Alfim, infere-se não prosperar o argumento de deterioração do automóvel na posse da Agravada, uma vez que com a tutela provisória de urgência concedida, a parte responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela causar à parte adversa, consoante artigo 302, caput do Código de Ritos. Denota-se que o fato de todos os envolvidos responderem por processos criminais, exemplificadamente de estelionato e receptação, corrobora os argumentos da recorrida em permanecer na posse do automóvel;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALIENAÇÕES FRAUDULENTAS POSTERIORES. DUT ADULTERADO. VENDA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE DETERIORAÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A partir da história narrada, entendo que a autora, ora recorrida, foi vítima de fraude na alienação do seu veículo, porquanto a primeira alienação já se mostrou irregular, visto que o título de crédito que lhe fora repassado não tinha provisão de fundos e o veículo não teve sua propriedade formalmente transferida, isto é, antes da entrega do DUT ao Sr. Marco Mendes, este fora...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, obje...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos