DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. ILIQUIDEZ. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
I – O argumento de cerceamento de defesa, consistente no indeferimento de prova pericial, não merece ser acolhido porque o objetivo do apelante é demonstrar excesso de execução. Nesse aspecto, cumpre ao executado indicar exatamente o montante que entende devido, independentemente da possível produção posterior de prova pericial, apresentando a devida memória de cálculo.
II – Logo, como não houve indicação do montante que entende correto por parte do executado, os argumentos relativos ao excesso de execução não podem ser analisados. Não prospera, ademais, a tese de iliquidez do título, já que o apelante confessa a existência da relação contratual e o fato de que deve ao menos R$30.550,00.
III – Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. ILIQUIDEZ. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
I – O argumento de cerceamento de defesa, consistente no indeferimento de prova pericial, não merece ser acolhido porque o objetivo do apelante é demonstrar excesso de execução. Nesse aspecto, cumpre ao executado indicar exatamente o montante que entende devido, independentemente da possível produção posterior de prova pericial, apresentando a devida memória de cálculo.
II – Logo, como não houve indicação do montante que entende cor...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DO GRAU DAS LESÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – No caso dos autos, o laudo pericial de fls. 124/125 demonstra que a autora "sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, ocasionadas pelas lesões descritas, dor crônica e e impotência funcional parcial do pé esquerdo da ordem de 50% de natureza grave"
II – A descrição das lesões realizada no laudo permite concluir que se trata de perda de repercussão intensa, e não média a ponto de justificar a redução pelo percentual de 50%. Com efeito, a descrição das lesões sofridas no pé esquerdo da autora, qualificadas pelo perito como de natureza "gravíssima", das quais resultaram restrições de movimento e incapacidade para atividades laborativas, com prejuízo da regular deambulação, permite a conclusão de que se trata de lesão de repercussão intensa.
III – Valor da indenização declinado na sentença que desmerece reparos.
IV – Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DO GRAU DAS LESÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – No caso dos autos, o laudo pericial de fls. 124/125 demonstra que a autora "sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, ocasionadas pelas lesões descritas, dor crônica e e impotência funcional parcial do pé esquerdo da ordem de 50% de natureza grave"
II – A descrição das lesões realizada no laudo permite concluir que se trata de perda de repercussão intensa, e não média a ponto de justificar a redução pelo percentual de 50%. Com efeito, a des...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM AÇÃO ANTERIOR. DESNECESSIDADE DE NOVA DECLARAÇÃO. INSISTÊNCIA NA COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Trata-se de ação de indenização por danos morais em face de Banco Itau Unibanco S/A, em razão de cobrança de débito indevido, que inclusive já foi objeto de ação transitada em julgado. O autor carreou aos autos novo boleto de cobrança, que é o fato gerador do atual pedido de indenização.
II - As pessoas procuram o Judiciário para obter reparação de seus danos e, a par disso, esperam um mínimo de segurança das relações jurídicas emanadas do Estado-Juiz. Quando alguém infringe um pronunciamento judicial transitado em julgado, merece reprimenda por afrontar um direito líquido e certo da parte: o direito de não ser mais importunado por algo que já se decidiu em juízo, com todos os seus dissabores e gasto de tempo. Caracterizado, portanto, o dever de indenizar.
III - Levando-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho que o valor arbitrado pelo juízo a quo (R$ 10.000,00 - dez mil reais) se mostra adequado a reparar o dano sofrido.
IV – Recursos de apelação conhecidos e desprovidos. Sentença mantida na integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM AÇÃO ANTERIOR. DESNECESSIDADE DE NOVA DECLARAÇÃO. INSISTÊNCIA NA COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Trata-se de ação de indenização por danos morais em face de Banco Itau Unibanco S/A, em razão de cobrança de débito indevido, que inclusive já foi objeto de ação transitada em julgado. O autor carreou aos autos novo boleto de cobrança, que é o fato gerador do atual pedido de indenização.
II - As pessoas procuram o Judiciário para obter...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 561, DO CPC/15. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A proteção possessória está condicionada à demonstração da existência da posse anterior, do esbulho e da perda da posse em razão do esbulho sofrido, sendo que a ausência de um desses elementos inviabiliza o deferimento da proteção reclamada por meio da ação de reintegração de posse.
- Recuso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 561, DO CPC/15. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A proteção possessória está condicionada à demonstração da existência da posse anterior, do esbulho e da perda da posse em razão do esbulho sofrido, sendo que a ausência de um desses elementos inviabiliza o deferimento da proteção reclamada por meio da ação de reintegração de posse.
- Recuso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA.
1 - Na forma dos precedentes emanados do Colendo STJ, não flui o prazo da prescrição intercorrente caso não verificada a desídia do credor que, intimado a diligenciar, se mantém inerte (AgRg no AREsp 277.620/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014).
2 – Inexistindo conduta desidiosa imputável ao Exequente, ora Apelante, não resta configurada a prescrição intercorrente, pelo que a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem é medida que se impõe.
3 – Apelo conhecido e provido. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA.
1 - Na forma dos precedentes emanados do Colendo STJ, não flui o prazo da prescrição intercorrente caso não verificada a desídia do credor que, intimado a diligenciar, se mantém inerte (AgRg no AREsp 277.620/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014).
2 – Inexistindo conduta desidiosa imputável ao Exequente, ora Apelante, não resta configurada a prescrição intercorrente, pelo que a anulação da sentença, com o retor...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE GERIDO POR AUTOGESTÃO. BOA FÉ OBJETIVA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSUI COBERTURA CONTRATUAL E NÃO CONSTA NO ROL DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS INSTITUÍDOS PELA ANS. INADMISSIBILIDADE. ROL QUE PREVÊ SOMENTE A COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . RAZOABILIDADE . RECURSO DESPROVIDO.
I - Por ocasião do julgamento do REsp 1285483/PB, a Segunda Seção do STJ afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo.
II. O fato da administração por autogestão afastar a aplicação do CDC não atinge o princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda); e, a aplicação das regras do Código Civil em matéria contratual, tão rígidas quanto a legislação consumerista.
III - Não merecem prosperar as alegações de que a negativa de cobertura do exame se deu pelo fato do procedimento não ter sido contratado, posto que tal restrição deveria vir em destaque e com clareza no contrato, e de que o mesmo não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), porque tal rol não é taxativo.
IV – São devidos danos morais diante de indevida negativa de cobertura de plano de saúde, sendo razoável a indenização fixada em R$10.000,00 (dez mil reais).
V - A atual orientação do STJ é no sentido de que a negativa da operadora do plano de saúde de cobertura de procedimento médico, ou de reembolso de valores decorrentes de tratamento a que o paciente, já em frágil estado físico e psíquico, foi submetido, gera verdadeira angústia e mal estar ao associado, a ensejar indenização por dano moral, vez que interfere em sua plena recuperação, em razão da insegurança e aflição psicológica a que é exposto.
VI - No tocante ao quantum indenizatório, este Tribunal, a exemplo de várias outras Cortes brasileiras, tem primado pela razoabilidade na fixação dos valores de indenização na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais).
VII- É necessário ter-se sempre em mente que a indenização por danos morais deve alcançar valor tal que sirva de exemplo e punição para a parte a ré, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para a autora, servindo-lhe apenas como compensação pela ofensa sofrida.
VIII – Recurso Conhecido e Desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE GERIDO POR AUTOGESTÃO. BOA FÉ OBJETIVA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSUI COBERTURA CONTRATUAL E NÃO CONSTA NO ROL DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS INSTITUÍDOS PELA ANS. INADMISSIBILIDADE. ROL QUE PREVÊ SOMENTE A COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . RAZOABILIDADE . RECURSO DESPROVIDO.
I - Por ocasião do julgamento do REsp 1285483/PB, a Segunda Seção do STJ afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO APLICADO, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – PENA APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO E SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, a condenação do recorrente deve ser mantida.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. Uma vez que a reprimenda penal foi aplicada em seu grau mínimo e substituída por duas penas restritivas de direitos, inexiste interesse processual em sua revisão.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO APLICADO, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – PENA APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO E SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação d...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. NULIDADES OCORRIDAS DURANTE A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DETERMINAÇÃO MEDIANTE UM JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO EXCESSIVA.
1. Nos termos do art. 571, VIII, do CPP, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas na sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem, sob pena de a faculdade processual ser fulminada pelo instituto da preclusão temporal.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Segundo jurisprudência iterativa do STJ, "a dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de rescisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" (HC 370.621/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016).
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. NULIDADES OCORRIDAS DURANTE A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DETERMINAÇÃO MEDIANTE UM JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO EXCESSIVA.
1. Nos termos do art. 571, VIII, do CPP, as nulidades do julgamento em plenário devem se...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS EM RECÉM-NASCIDO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PENSIONAMENTO E DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Verifico a existência de falha na prestação do serviço público, logo há o dever de indenizar pelo ente público. Adentrando no caso concreto, evidencio que os danos causados ao autor/apelado, que à época do evento judicialmente discutido era apenas um recém nascido de uma gestante que não possuía qualquer doença/complicação gestacional (exames médicos de fls. 16/24), são oriundos da má prestação do serviço médico (erro médico por negligência), uma vez que o referido recém nascido que nasceu de forma prematura (32 semanas de gestação), não recebeu tratamento adequado, desde o momento em que foi encaminhado para o setor de reanimação, em momento seguinte ao do parto.
II - A partir do agravamento da situação de saúde do neonato no setor de reanimação, observa-se que por motivos alheios ao da condição do paciente, este não foi posto em tratamento intensivo de imediato, sendo preterida tal espécie de tratamento até o dia 01/07/2004, quando então permaneceu internado por 12 dias em UTI, conforme docs. (fls. 59/62).
III - Destaco que o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 (Teoria do Risco Administrativo) não faz distinção entre ação e omissão para fins de responsabilização do Estado. Ao contrário, preconiza que este é responsável objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Em regra, nesses casos, o Poder Público somente não responde por fato de terceiro, por culpa exclusiva da vítima, por caso fortuito ou por força maior, o que inocorre no caso em testilha.
IV - É notório que não estamos tratando de um caso de aplicação da Teoria da Perda de uma Chance de Cura, pois não se trata de uma falha na tentativa de salvar uma criança de uma determinada mazela, mas sim, da aplicação da Teoria do Risco Administrativo, sendo evidentes as sucessivas negligências no decorrer da assistência médica prestada na Maternidade Balbina Mestrinho quando do pós-parto de uma gestante e nascituro saudáveis, falhas estas que, reiteradas, desencadearam progressivamente quadros de piora no bebê ao ponto de acarretar uma paralisia cerebral por hemorragia de sequelas permanentes.
V - Após ser constatado o dever de indenizar do recorrente, cumpre-me salientar que a fixação do quantum indenizatório foi realizado pelo juízo a quo conforme os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual não necessita de qualquer alteração a verba indenizatória fixada, sendo coerente a fixação do pensionamento mensal vitalício, como também o valor estipulado para os danos morais.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS EM RECÉM-NASCIDO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PENSIONAMENTO E DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Verifico a existência de falha na prestação do serviço público, logo há o dever de indenizar pelo ente público. Adentrando no caso concreto, evidencio que os danos causados ao autor/apelado, que à época do evento judicialmente discutido era apenas um recém nas...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E ADEQUADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONSTRIÇÃO. NULIDADES AFASTADAS. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO TERCEIRO. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II – Compete ao juízo da constrição o processamento e julgamento de embargos de terceiro, consoante dispõe o art. 676, CPC/15.
III – Os prazos descritos no art. 675, CPC/15, para apresentação de Embargos de Terceiro somente se iniciam na data em que o terceiro foi cientificado da constrição judicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
IV – Inexistindo ato de constrição judicial ou, ainda, ameaça de sua produção jurisdicional, imperiosa é a extinção dos Embargos de Terceiro por carência de interesse processual na modalidade adequação da via eleita.
V – Agravo de instrumento conhecido e provido. Embargos de Terceiro extintos sem resolução de mérito. Honorários de sucumbência arbitrados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E ADEQUADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONSTRIÇÃO. NULIDADES AFASTADAS. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO TERCEIRO. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II – Compete ao juízo da constrição o processamento e julgamento de embargos de terceiro, consoante dispõe o art. 67...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL – ARQUIVAMENTO DO INCIDENTE SEM HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO E SEM QUE OS QUESITOS DA DEFESA FOSSEM RESPONDIDOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE ABSOLUTA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – RECURSO PREJUDICADO.
1. A inobservância do rito processual no incidente de insanidade mental, que foi arquivado sem a necessária sentença homologatória do laudo psiquiátrico e, mais grave, sem que os quesitos tempestivamente formulados pela defesa do réu fossem respondidos pela perita designada, a despeito de pedido expresso para que o juízo instasse a profissional a fazê-lo (que nem sequer foi apreciado), constitui causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, na medida em que se inviabiliza o acesso a um título judicial de suma importância, circunstância que acarreta grave e notável prejuízo à defesa do réu, sobretudo diante dos fortes indícios de inimputabilidade.
2. Recurso prejudicado. Declarada ex officio a nulidade dos autos da ação penal n.º 0201350-92.2016.8.04.0001 a partir da audiência de instrução e julgamento, e do incidente de insanidade mental n.º 0203079-56.2016.8.04.0001, a partir do despacho que determinou a intimação da defesa para manifestação acerca do laudo psiquiátrico. Determinado o retorno dos autos à vara de origem para que, suspendendo o curso da ação principal, proceda ao regular processamento do incidente de insanidade mental.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL – ARQUIVAMENTO DO INCIDENTE SEM HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO E SEM QUE OS QUESITOS DA DEFESA FOSSEM RESPONDIDOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE ABSOLUTA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – RECURSO PREJUDICADO.
1. A inobservância do rito processual no incidente de insanidade mental, que foi arquivado sem a necessária sentença homologatória do laudo psiquiátrico e, mais grave, sem que os quesitos tempestivamente formulados pela defesa do réu fossem respondidos pela perita desi...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, conquanto a prisão preventiva tenha sido, de fato, originada pela quebra das medidas protetivas, dessume-se dos autos que os seus requisitos subsistiram mesmo após o falecimento da vítima. Não há que se falar em nulidade ao passo em que a decisão vergastada foi suficientemente fundamentada no caso concreto e seu desenvolvimento ao longo da persecução criminal.
2. A custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, conquanto a prisão preventiva tenha sido, de fato, originada pela quebra das medidas protetivas, dessume-se dos autos que os seus requisitos subsistiram mesmo após o falecimento da vítima. Não há que se falar em nulidade ao passo em que a decisão vergastada foi suficientem...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não se constata conexão resultante em relação de prejudicialidade entre ações distintas apta a justificar a suspensão da marcha processual de uma delas.
- Não há razão jurídica que autorize a paralisação da marcha monitória em virtude de outras ações, especialmente por se tratar de ação de rito especial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não se constata conexão resultante em relação de prejudicialidade entre ações distintas apta a justificar a suspensão da marcha processual de uma delas.
- Não há razão jurídica que autorize a paralisação da marcha monitória em virtude de outras ações, especialmente por se tratar de ação de rito especial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Deve ser mantida em sua integralidade a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito de rescisão contratual, vez que há nos autos comprovação de que a outrora autora entabulou tratativas de resilição contratual, não sendo verdadeira a afirmação de que a apelada estaria em local incerto e não sabido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Deve ser mantida em sua integralidade a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito de rescisão contratual, vez que há nos autos comprovação de que a outrora autora entabulou tratativas de resilição contratual, não sendo verdadeira a afirmação de que a apelada estaria em local incerto e não sabido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INVENTÁRIO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - RAZÃO JURÍDICA – INEXISTÊNCIA:
- A remoção de inventariante legalmente investida depende de razão juridicamente relevante, em elenco exaustivo previsto na legislação processual civil.
- Inexiste falar em sonegação de bens quando ainda se discute judicialmente a própria existência dos mesmos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INVENTÁRIO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - RAZÃO JURÍDICA – INEXISTÊNCIA:
- A remoção de inventariante legalmente investida depende de razão juridicamente relevante, em elenco exaustivo previsto na legislação processual civil.
- Inexiste falar em sonegação de bens quando ainda se discute judicialmente a própria existência dos mesmos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – DESAPROPRIAÇÃO – REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO – ATO LÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO:
- A eventual insatisfação com o valor pago a título de indenização em decorrência de desapropriação de bem imóvel realizado pela administração não é fato gerado de reparação civil, ante a evidente inexistência de ato ilícito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – DESAPROPRIAÇÃO – REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO – ATO LÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO:
- A eventual insatisfação com o valor pago a título de indenização em decorrência de desapropriação de bem imóvel realizado pela administração não é fato gerado de reparação civil, ante a evidente inexistência de ato ilícito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IMPUGNAÇÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE:
- Não se mostra cabível a condenação em honorários no caso de impugnação de gratuidade judiciária extinta por ausência de interesse de agir em decorrência da extinção da ação principal – por desistência do autor, em que não houve condenação em honorários – mormente em razão de não ter se formado regularmente a relação processual incidental.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IMPUGNAÇÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE:
- Não se mostra cabível a condenação em honorários no caso de impugnação de gratuidade judiciária extinta por ausência de interesse de agir em decorrência da extinção da ação principal – por desistência do autor, em que não houve condenação em honorários – mormente em razão de não ter se formado regularmente a relação processual incidental.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Devem tanto a instituição bancária quanto a concessionária de veículos agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao prejudicado – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 20.000,00 - vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Devem tanto a instituição bancária quanto a concessionária de veículos agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao prejudicado – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 20.000,00 - vinte mil reais) se mostra compatív...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. MORTE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE. PENSIONSAMENTO MENSAL EM FAVOR DAS FILHAS MENORES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER RATEADO ENTRE AS AUTORAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM VALOR RAZOÁVEL – R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA FILHA. JUROS DE MORA CALCULADOS CONFORME O ARTIGO 1.º-F DA LEI N. 9.494/1997. APLICAÇÃO DO IPCA-E À CORREÇÃO MONETÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO (CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA) OCASIONADA PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO ESTATAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROCESSO EM QUE A FAZENDA É PARTE. HONORÁRIOS CALCULADOS SEGUNDO OS PARÂMETROS ELENCADOS NO ART. 85, § 3.º, DO CPC/2015. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA – ART. 491, I, DO CPC/2015. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS A SER ESTABELECIDO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ART. 85, § 4.º, II. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - Em caso de morte de detento, o STF, ao julgar o RE n.º 272839, explicitou que uma das hipóteses do reconhecimento da responsabilidade do Estado é aquela advinda do dever de vigilância que lhe é atribuído, sendo certo que tal dever de guarda pode ser imputado objetivamente ao aparato estatal.
II - Para se eximir do dever de reparar os danos, era incumbência do Estado do Amazonas, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, comprovar alguma causa excludente do nexo de causalidade, isto é, provar a impossibilidade de evitar o evento danoso.
III – No referente à pensão mensal, quando não comprovada a renda do de cujus à época do falecimento, parte-se da presunção de que perceberia, no mínimo, 01 (um) salário mínimo mensal, sendo que 2/3 (dois terços) seriam empregados em favor de sua família (dependentes economicamente), em razão do dever de sustento (arts. 1.566, CC e 229, CF), e 1/3 (um terço) com despesas próprias. Precedentes do STJ.
IV – Nas condenações contra a Fazenda Pública, os juros devem ser calculados conforme o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997 e, a correção monetária, por ser a condenação posterior a 25/03/2015, deve ser aplicado o IPCA-E, nos termos do decidido pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 4.357 e 4.425.
V - Quando a Fazenda Pública for parte, os honorários devem ser fixados em consonância com os critérios elencados nos incisos I a IV do § 2.º do mencionado artigo e os percentuais previstos no art. 85, § 3.º, do CPC/2015.
VI - Por se tratar de condenação ilíquida – art. 491, I, do CPC/2015 - o percentual disposto no art. 85, § 3.º, do CPC/2015 será apurado apenas em fase de liquidação de sentença, com fundamento no art. 85, § 4.º, II, do CPC/2015.
VII - Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, em virtude do não provimento do recurso manejado pelas autoras e do provimento parcial do recurso interposto pelo ente estatal, majoro em 3% (três por cento) o percentual de honorários de advogado em favor do Estado do Amazonas, a ser estabelecido em fase de liquidação.
VIII – Apelação interposta pelas autoras não provida; Apelação interposta pelo Estado do Amazonas parcialmente provida; Reexame Necessário parcialmente provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. MORTE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE. PENSIONSAMENTO MENSAL EM FAVOR DAS FILHAS MENORES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER RATEADO ENTRE AS AUTORAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM VALOR RAZOÁVEL – R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA FILHA. JUROS DE MORA CALCULADOS CONFORME O ARTIGO 1.º-F DA LEI N. 9.494/1997. APLICAÇÃO DO IPCA-E À CORREÇÃO MONETÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO (...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Perdas e Danos