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Jurisprudência

TJAM 0226475-38.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. NOMEAÇÃO AO POSTO DE SOLDADO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MILITAR ESTADUAL SEM A RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO. RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. DIREITO SUBJETIVO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem)....
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0606502-56.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE COMPROVADA. FORNECIMENTO DEVIDO. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos da CRFB/1988, é comum a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no cuidado da saúde e da assistência pública, sendo conjunta e solidária a responsabilidade dos referidos entes pela prestação do serviço de saúde pública, pel...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0001705-55.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. - O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001677-87.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. - Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pel...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001528-91.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido. - Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos R...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 4001898-02.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA SATISFATIVA QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, A FAVOR DO CONSUMIDOR, DA CLÁUSULA PENAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - A tutela antecipada não pode ser deferida quando há risco de irreversibilidade da medida e quando a mesma satisfaz o objeto da ação principal. - Recurso suspenso por sofrer...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 4001978-63.2017.8.04.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 38 DA LEF. - Do exame dos elementos que constam da CDA, verifico que todos os requisitos legais estabelecidos nos arts. 201 a 204 do Código Tributário Nacional da Lei c/c arts. 2.º e 3.º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.368, de 22.09.1980) foram devidamente observados, pelo que inexiste nulidade a ser reconhecida. - Consta expressamente do art. 2.º, §5.º, I, da LEF, que na CDA devem constar os nomes dos co-responsáveis pelo pagamento do tributo qu...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0635503-57.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0615407-21.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afe...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0628530-18.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA NA VERDADE AO INCISO III, DO REFERIDO ARTIGO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstancia pressuposto processual, porquanto não tem o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual. 2....
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0623198-70.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO PELA AUTORA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito apto a justificar o indevido desconto em folha, de parcelas de financiamento, é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência de vínculo contratual, por se tratar de prova negativa. - A cobrança indevid...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0002976-02.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0202171-09.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. INADEQUAÇÃO DO REFAZIMENTO DAS PROVAS DE DIGITAÇÃO . PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA POR SIMPLES INCONFORMIDADE DO CANDIDATO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital; 2. In casu, a recorrente pleiteia a reaplicação da prova da segund...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0617710-71.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais. 2. A pr...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0249358-81.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELO AUTOR, INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E POSSE INJUSTA. POSSE SEM CAUSA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ação reivindicatória (ar...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0712758-62.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO COM PERDA TOTAL DO VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. DESCABIMENTO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECUSA NO PAGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O fato de o Autor não ser proprietário do veículo e estar alienado fiduciariamente não afasta a legitimidade ativa para receber indenização de seguro, pois a seguradora celebrou contrato com o autor; II. Se a seguradora tinha conhecimento de que o veículo estava alienado fiduciariamente, anuiu com as cond...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0007519-19.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 PRESENTES. ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA. REQUISITO PREENCHIDO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ESPECÍFICO. PRECEDENTES. TERMO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE A CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 43 DA LEI Nº 8213/91 CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IPCA-E E ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. RE 870947. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. São requisitos para a concessão do benefício previdenciário de de aposentadoria por invali...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Apui
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TJAM 4001202-97.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Sabe-se que a...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001366-12.2013.8.04.4600
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – UNIÃO ESTÁVEL – REGULARIDADE FORMAL DO APELO – PROVAS ACERCA DA UNIÃO – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO – EXISTÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Não prospera a preliminar suscitada, posto que é pacífico o entendimento no STJ de que a repetição dos argumentos no recurso não implica ausência do requisito objetivo de admissibilidade. II. Devidamente comprovada a união por seus elementos, bem como a dissolução, equivocada é a sentença do juízo a quo que não a reconheceu. III. Comprovada a aquisição de b...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
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TJAM 0619162-53.2014.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXLCUSÃO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. Não sendo a apelante quem deu causa ao ajuizamento da presente demanda, descabe condená-la em custas e honorários. II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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