PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. NOMEAÇÃO AO POSTO DE SOLDADO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MILITAR ESTADUAL SEM A RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO. RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. DIREITO SUBJETIVO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Aprovado no curso de formação de soldado, bem como satisfeito os demais requisitos previstos em Lei, será o aluno nomeado soldado, fazendo jus ao recebimento de diferença salarial durante o período em que deveria ter sido nomeado.
- Recurso conhecido e desprovido em consonância com o G. Órgão Ministerial.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. NOMEAÇÃO AO POSTO DE SOLDADO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MILITAR ESTADUAL SEM A RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO. RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. DIREITO SUBJETIVO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem)....
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE COMPROVADA. FORNECIMENTO DEVIDO. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos da CRFB/1988, é comum a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no cuidado da saúde e da assistência pública, sendo conjunta e solidária a responsabilidade dos referidos entes pela prestação do serviço de saúde pública, pelo que é facultado à parte demandar contra qualquer deles, como bem lhe convier, não podendo se falar em ilegitimidade passiva de tais entes para responder por demandas dessa natureza.
- Uma vez comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos prescritos por profissional médico habilitado, é dever do ente público tomar as providencias necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente.
- Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE COMPROVADA. FORNECIMENTO DEVIDO. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos da CRFB/1988, é comum a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no cuidado da saúde e da assistência pública, sendo conjunta e solidária a responsabilidade dos referidos entes pela prestação do serviço de saúde pública, pel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido em harmonia com o Parecer Ministerial.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas não provido,em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido,em consonância com parecer ministerial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos R...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA SATISFATIVA QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, A FAVOR DO CONSUMIDOR, DA CLÁUSULA PENAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A tutela antecipada não pode ser deferida quando há risco de irreversibilidade da medida e quando a mesma satisfaz o objeto da ação principal.
- Recurso suspenso por sofrer repercussão direta das matéria suscetíveis de IRDR.
- Agravo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA SATISFATIVA QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, A FAVOR DO CONSUMIDOR, DA CLÁUSULA PENAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A tutela antecipada não pode ser deferida quando há risco de irreversibilidade da medida e quando a mesma satisfaz o objeto da ação principal.
- Recurso suspenso por sofrer...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 38 DA LEF.
- Do exame dos elementos que constam da CDA, verifico que todos os requisitos legais estabelecidos nos arts. 201 a 204 do Código Tributário Nacional da Lei c/c arts. 2.º e 3.º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.368, de 22.09.1980) foram devidamente observados, pelo que inexiste nulidade a ser reconhecida.
- Consta expressamente do art. 2.º, §5.º, I, da LEF, que na CDA devem constar os nomes dos co-responsáveis pelo pagamento do tributo que, in casu, são os sócios da empresa. Todavia, não cabe à pessoa jurídica arguir falta de responsabilidade dos sócios-coobrigados pelo débito fiscal que lhe é exigido pois, nos termos do art. 6.º do CPC, ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado em lei.
- Conforme já se manifestou o STF, é constitucional o art. 38, par. ún., da Lei 6.830/1980 (Lei da Execução Fiscal - LEF), que dispõe que "a propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo [ações destinadas à discussão judicial da validade de crédito inscrito em dívida ativa] importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto" (STF. RE 233582/RJ).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 38 DA LEF.
- Do exame dos elementos que constam da CDA, verifico que todos os requisitos legais estabelecidos nos arts. 201 a 204 do Código Tributário Nacional da Lei c/c arts. 2.º e 3.º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.368, de 22.09.1980) foram devidamente observados, pelo que inexiste nulidade a ser reconhecida.
- Consta expressamente do art. 2.º, §5.º, I, da LEF, que na CDA devem constar os nomes dos co-responsáveis pelo pagamento do tributo qu...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter cumprido a diligência de citação do réu, tampouco ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", sendo necessária a sua intimação pessoal, conforme previsto em seu § 1º;
3. Nesse sentido, observa-se que o fundamento da sentença não foi apenas a falta de citação, mas a desídia da parte em relação às custas devidas ao Oficial de Justiça.
4. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
5. Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter cumprido a diligência de citação do réu, tampouco ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", sendo necessária a sua intimação pessoal, conforme previsto em seu § 1º;
3. Nesse sentido, observa-se que o fundamento da sentença não foi apenas a falta de citação, mas a desídia da parte em relação às custas devidas ao Oficial de Justiça.
4. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
5. Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afe...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA NA VERDADE AO INCISO III, DO REFERIDO ARTIGO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstancia pressuposto processual, porquanto não tem o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, sendo necessária a sua intimação pessoal, conforme previsto em seu § 1º;
3. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
4. Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA NA VERDADE AO INCISO III, DO REFERIDO ARTIGO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstancia pressuposto processual, porquanto não tem o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO PELA AUTORA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito apto a justificar o indevido desconto em folha, de parcelas de financiamento, é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência de vínculo contratual, por se tratar de prova negativa.
- A cobrança indevida de quantia por meio de desconto em benefício previdenciário, referente a empréstimo não contratado pela parte Autora, é ato ilícito que enseja o dever indenizatório, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados.
- O dano moral, neste caso, existe in re ipsa, para cuja configuração, portanto, bastante a prova da ocorrência do fato ofensivo (REsp 1199782/PR).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO PELA AUTORA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito apto a justificar o indevido desconto em folha, de parcelas de financiamento, é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência de vínculo contratual, por se tratar de prova negativa.
- A cobrança indevid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV – No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar contradição e erro material, inexistentes nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. INADEQUAÇÃO DO REFAZIMENTO DAS PROVAS DE DIGITAÇÃO . PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA POR SIMPLES INCONFORMIDADE DO CANDIDATO. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital;
2. In casu, a recorrente pleiteia a reaplicação da prova da segunda etapa do concurso da Policia Civil, para o cargo de escrivão, em razão de não concordar com o critérios de contabilização dos pontos e/ou toques para a correção das provas, previstos no edital;
3. Outrossim, é firme a jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal de que "não compete ao Poder Judiciário no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas (RE 632.853, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/06/2015)". Precedentes;
Sentença que deve ser integralmente mantida;
4.Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. INADEQUAÇÃO DO REFAZIMENTO DAS PROVAS DE DIGITAÇÃO . PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA POR SIMPLES INCONFORMIDADE DO CANDIDATO. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital;
2. In casu, a recorrente pleiteia a reaplicação da prova da segund...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais.
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. Na espécie, o chamamento de candidatos aprovados foram do número de vagas do edital para participar de curso de formação de oficiais, por força de ordem judicial, não é capaz de gerar direito em favor da parte preterida.
3. In casu, não houve demonstração válida de que ocorreu preterição, principalmente, porque os candidatos, ora apelantes, não figuraram dentro do número de vagas previstas para o Código em que concorreu, a saber, o Código 03, tendo em vista que, malgrado se levando em consideração a previsão de convocação do dobro de candidatos, estariam fora do número de vagas previsto;
4. Outrossim, é firme a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que "não há falar em preterição de candidato aprovado em concurso público nos casos em que a Administração Pública, por força de decisão judicial, procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior, uma vez que, nessa hipótese, não há margem de discricionariedade à Administração, não havendo falar em ilegalidade do ato a ensejar a concessão da ordem". Precedentes;
5. Sentença que deve ser integralmente mantida;
6. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais.
2. A pr...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELO AUTOR, INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E POSSE INJUSTA. POSSE SEM CAUSA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ação reivindicatória (art. 1.228 do CC), fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro, tendo como requisitos específicos: (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda; (ii) a individualização do bem; e (iii) a comprovação da posse injusta;
2. Não restando comprovada a posse injusta, senão a posse de boa-fé da parte ré, esta não pode ser despojada, em ação reivindicatória, do bem que adquiriu, por falta de pressuposto legal previsto no art. 1.228 do Diploma Civilista;
3. A aquisição de imóvel sabidamente litigioso afasta a boa-fé do adquirente, como ocorreu nos presentes autos em relação à autora, ora apelante;
4. Ainda que não passível de registro, a jurisprudência do STJ reconhece como justo título hábil a demonstrar a posse o instrumento particular de compromisso de compra e venda;
5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
6. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELO AUTOR, INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E POSSE INJUSTA. POSSE SEM CAUSA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ação reivindicatória (ar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO COM PERDA TOTAL DO VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. DESCABIMENTO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECUSA NO PAGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O fato de o Autor não ser proprietário do veículo e estar alienado fiduciariamente não afasta a legitimidade ativa para receber indenização de seguro, pois a seguradora celebrou contrato com o autor;
II. Se a seguradora tinha conhecimento de que o veículo estava alienado fiduciariamente, anuiu com as condições do negócio jurídico, não podendo esquivar-se de sua obrigação no pagamento da indenização securitária em razão do sinistro;
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO COM PERDA TOTAL DO VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. DESCABIMENTO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECUSA NO PAGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O fato de o Autor não ser proprietário do veículo e estar alienado fiduciariamente não afasta a legitimidade ativa para receber indenização de seguro, pois a seguradora celebrou contrato com o autor;
II. Se a seguradora tinha conhecimento de que o veículo estava alienado fiduciariamente, anuiu com as cond...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 PRESENTES. ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA. REQUISITO PREENCHIDO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ESPECÍFICO. PRECEDENTES. TERMO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE A CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 43 DA LEI Nº 8213/91 CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IPCA-E E ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. RE 870947. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. São requisitos para a concessão do benefício previdenciário de de aposentadoria por invalidez, conforme art. 42 da Lei 8.213/91, a incapacidade total e permanente, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado;
II. No caso concreto, o laudo pericial atestou a incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação profissional, encontrando-se o apelado paraplégico (docs. 12-14 e 72-73), necessitando de auxílio de terceira pessoa para a prática de atos do cotidiano (item 10 do Laudo Pericial), sendo devido, além do benefício de aposentadoria por invalidez, o acréscimo de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91;
III. No que tange ao termo inicial para o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez, segundo a jurisprudência do STJ, bem como o disposto Lei nº 8.213/91, em seu art. 43, este é devido desde o dia seguinte a cessação do auxílio-doença;
IV. Correção monetária a ser fixada adotando o IPCA-E e os juros pelo índice da poupança, tudo segundo o recente precedente firmado no Recurso Extraordinário nº 870947;
V. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido, em parcial consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 PRESENTES. ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA. REQUISITO PREENCHIDO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ESPECÍFICO. PRECEDENTES. TERMO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE A CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 43 DA LEI Nº 8213/91 CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IPCA-E E ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. RE 870947. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. São requisitos para a concessão do benefício previdenciário de de aposentadoria por invali...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que os ora Agravantes (consumidores) adquiriram imóvel junto aos ora Agravados, incorporadoras de empreendimentos imobiliários (fornecedores), para ali constituir sua moradia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
II. Destaca-se, assim, a previsão do art. 9º, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas, porquanto se aplica ao caso em comento;
III. Ademais, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50;
IV. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
V. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
VI. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 1.060/50, que não trazem essas restrições;
VII. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VIII. Decisão reformada no sentido de conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita aos Recorrentes;
IX. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – UNIÃO ESTÁVEL – REGULARIDADE FORMAL DO APELO – PROVAS ACERCA DA UNIÃO – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO – EXISTÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Não prospera a preliminar suscitada, posto que é pacífico o entendimento no STJ de que a repetição dos argumentos no recurso não implica ausência do requisito objetivo de admissibilidade.
II. Devidamente comprovada a união por seus elementos, bem como a dissolução, equivocada é a sentença do juízo a quo que não a reconheceu.
III. Comprovada a aquisição de bens na constância da convivência marital, por esforço comum e evidenciando o direito à partilha.
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – UNIÃO ESTÁVEL – REGULARIDADE FORMAL DO APELO – PROVAS ACERCA DA UNIÃO – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO – EXISTÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Não prospera a preliminar suscitada, posto que é pacífico o entendimento no STJ de que a repetição dos argumentos no recurso não implica ausência do requisito objetivo de admissibilidade.
II. Devidamente comprovada a união por seus elementos, bem como a dissolução, equivocada é a sentença do juízo a quo que não a reconheceu.
III. Comprovada a aquisição de b...
PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXLCUSÃO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. Não sendo a apelante quem deu causa ao ajuizamento da presente demanda, descabe condená-la em custas e honorários.
II – Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXLCUSÃO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. Não sendo a apelante quem deu causa ao ajuizamento da presente demanda, descabe condená-la em custas e honorários.
II – Apelação conhecida e provida.