APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 1º) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA (EMPILHADEIRA) PROVENIENTE DE ESTELIONATO - CRIME PRATICADO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL - BEM UTILIZADO NA EMPRESA DO RÉU (FERRO-VELHO) - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A POSSE DO BEM - DOLO EVIDENCIADO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065723-5, de Itapema, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 1º) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA (EMPILHADEIRA) PROVENIENTE DE ESTELIONATO - CRIME PRATICADO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL - BEM UTILIZADO NA EMPRESA DO RÉU (FERRO-VELHO) - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A POSSE DO BEM - DOLO EVIDENCIADO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065723-5, de Itapema, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA SUA APOSENTADORIA. DIREITO QUE SE IMPÕE RECONHECIDO QUANTO AOS PERÍODOS DOS ANOS DE 1982 A 1985, E 1994. RECEBIMENTO, AINDA, DE FÉRIAS PROPORCIONAIS CONCERNENTES AO ANO DE 2010, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DO ADIMPLEMENTO, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Hipótese em que o autor teve negado o seu direito de receber indenização pelas férias proporcionais não gozadas, por ocasião de sua aposentadoria. "Se há indenização é porque as férias, completas ou proporcionais, não foram gozadas, é certo que deve ser integral, ou seja, abrangendo também o adicional de 1/3. Não se compreenderia indenização parcial. A indenização deve ser total. A remuneração das férias, hoje, é integrada pelo terço constitucional. Qualquer indenização tem de levar em conta essa remuneração e não uma menor, desfalcada do terço" (STF, RE n. 234.068, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, j. 19-10-2004). BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR SEM OS ACRÉSCIMOS OCASIONAIS. A remuneração deve abranger todas as verbas recebidas pelo servidor, enquanto na atividade, exceto as percebidas eventualmente. Assim, é de rigor que a base de cálculo das férias seja fixada em R$ 10.401,51 (dez mil quatrocentos e um reais e cinquenta e um centavos), pois idêntica à remuneração paga ao servidor nos meses de março, abril e maio de 2010. RECLAMO INTERPOSTO PELO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA QUE, DE FATO, SE REVELA MÓDICA À LUZ DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. "Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado" (Ap. Cív. n. 2013.037798-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3-4-2014). Hipótese em que a verba honorária, arbitrada no decisum em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), revela-se módica, sobretudo se considerada a atuação diligente do causídico. Daí a sua majoração para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046846-6, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA SUA APOSENTADORIA. DIREITO QUE SE IMPÕE RECONHECIDO QUANTO AOS PERÍODOS DOS ANOS DE 1982 A 1985, E 1994. RECEBIMENTO, AINDA, DE FÉRIAS PROPORCIONAIS CONCERNENTES AO ANO DE 2010, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DO ADIMPLEMENTO, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Hipótese em que o autor teve negado o seu direito de receber indenização pelas férias proporcionais não gozadas, por ocasião de sua aposentadoria. "Se h...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 2) BENFEITORIAS NÃO AFETADAS PELO DESAPOSSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. "'Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050786-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-09-2013)' [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012764-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15-04-2014). (AC n. 2014.033219-9, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito de Direito Público, j. 24-6-2014). 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACRESCIDOS DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051323-2, de São Carlos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. TESE QUE NÃO FOI VENTILADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXEGESE DOS ARTIGO 515 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. SENTENÇA OMISSA QUANTO AO TERMO FINAL DO GRAVAME. DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). (Apelação Cível 2014.064599-3, Rel. Des. Cid Goulart, de Campos Novos, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 11/11/2014) grifou-se. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONQUANTO LIMITADOS AO PATAMAR DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. EXEGESE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO, POR PRECATÓRIOS. "Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". (Apelação Cível 2013.070031-3, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ipumirim, Quarta Câmara de Direito Público, j em 12/12/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 1.° DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 ÀS DESAPROPRIAÇÕES. EXEGESE DO § 3° DO MESMO DISPOSITIVO. VERBA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização." (Apelação Cível 2012.056073-0, Rel. João Henrique Blasi, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, J em 19/11/2013). REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTARQUIA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047297-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. TESE QUE NÃO FOI VENTILADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXEGESE DOS ARTIGO 515 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZA...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 155, §4º, I E ART. 155, CAPUT) - PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA - ALEGADA DEFICIÊNCIA NA DEFESA PRELIMINAR E POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DAS DERRADEIRAS ASSERTIVAS - EXPEDIENTES MATERIALIZADOS EM ARGÜIÇÕES INCONGRUENTES E SEM OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO CONDENATÓRIA ESTATAL - CONTROLE DO EFETIVO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA - INCUMBÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - SUMULA N. 523 DO STF - NULIDADE EVIDENCIADA - EIVA DECRETADA - MÉRITO DO APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.060555-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 155, §4º, I E ART. 155, CAPUT) - PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA - ALEGADA DEFICIÊNCIA NA DEFESA PRELIMINAR E POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DAS DERRADEIRAS ASSERTIVAS - EXPEDIENTES MATERIALIZADOS EM ARGÜIÇÕES INCONGRUENTES E SEM OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO CONDENATÓRIA ESTATAL - CONTROLE DO EFETIVO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA - INCUMBÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - SUMULA N. 523 DO STF - NULIDADE EVIDENCIADA - EIVA DECRETADA - MÉRITO DO APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.060555-9, de São Lourenço do Oeste,...
SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO NA FUNÇÃO DE DIRETORA DE ESCOLA E DO PERÍODO EM READAPTAÇÃO. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL IMPLEMENTADOS. INDEFERIMENTO INDEVIDO. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, AO ABONO E AO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de professor que exerceu as funções de diretor de escola e que esteve readaptado, faz jus ao cômputo dos respectivos períodos para fins de aposentadoria especial. "A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas ou pedagógicas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora. Precedente do STF nesse sentido: RE n. 481798/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 03/06/2009" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.025257-5, da Capital. rel. Des. Jaime Ramos. j. 18/07/2013) (Apelação Cível n. 2012.079918-0, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 17/3/2015). "Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria" (Apelação Cível n. 2013.050660-5, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 12/11/2013). A indenização deve corresponder à remuneração líquida do servidor, e não à remuneração bruta. A responsabilidade, no caso específico, é exclusiva do Estado de Santa Catarina, a quem deve ser imputado o erro na apreciação do pedido, já que o equívoco ocorreu perante a Secretaria de Estado da Educação. "O servidor público que preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer no serviço público, faz jus ao abono de permanência, que é devido desde o momento em que implementou os requisitos necessários a sua percepção. (...) A gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.036963-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-09-2012)" (Apelação Cível n. 2013.085561-8, da Capital, Relator: Des. Subst. Júlio César Knoll, julgada em 9/10/2014). RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ADESIVO PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002038-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO NA FUNÇÃO DE DIRETORA DE ESCOLA E DO PERÍODO EM READAPTAÇÃO. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL IMPLEMENTADOS. INDEFERIMENTO INDEVIDO. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, AO ABONO E AO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público...
Apelação Cível. Infortunística. Enfermidades que afetam os membros inferior e o membro superior direito. Limitação parcial e permanente. Autora modelista em loja de vestuário. Lesões que não impedem a realização das atividades. Auxílio-acidente devido. Ocorrência de AVC, mioma uterino e anemia crônica. Moléstias não relacionadas com o trabalho, que não autorizam a concessão de benefício acidentário. Sentença mantida. Lei n. 11.960/09. Aplicabilidade. Para o percebimento de benefício acidentário, necessário que as lesões incapacitantes tenham origem nas atividades profissionais desempenhadas. Caso contrário, não haverá proteção maior que a previdenciária. Tendo o perito afirmado que a segurada está parcial e definitivamente incapacitada para sua atividade habitual, em razão de outros males, provenientes do trabalho, é devida a concessão do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009512-9, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Enfermidades que afetam os membros inferior e o membro superior direito. Limitação parcial e permanente. Autora modelista em loja de vestuário. Lesões que não impedem a realização das atividades. Auxílio-acidente devido. Ocorrência de AVC, mioma uterino e anemia crônica. Moléstias não relacionadas com o trabalho, que não autorizam a concessão de benefício acidentário. Sentença mantida. Lei n. 11.960/09. Aplicabilidade. Para o percebimento de benefício acidentário, necessário que as lesões incapacitantes tenham origem nas atividades profissionais desempenhadas....
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-480. DESAPOSSAMENTO ATRAVÉS DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO 4.471/94. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ''1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. 2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. 4. Especificamente no caso dos autos, considerando que o lustro prescricional foi interrompido em 13.5.1994, com a publicação do Decreto expropriatório, e que não decorreu mais da metade do prazo vintenário previsto no código revogado, consoante a disposição do art. 2.028 do CC/02, incide o prazo decenal a partir da entrada em vigor do novel Código Civil (11.1.2003)." (STJ - Recurso Especial n. 1300442/SC, Rel. Min. Hermann Benjamin, j. 18.6.2013). [...] (Apelação Cível 2014.092294-3, Rel. Des. João Henrique Blasi, de Videira, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 24/03/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043939-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-480. DESAPOSSAMENTO ATRAVÉS DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO 4.471/94. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ''1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subs...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. LESÃO NO TENDÃO PATELAR DIREITO, RIGIDEZ PARCIAL JOELHO DO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT EM 25%. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. SENTENÇA REFORMADA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053037-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. LESÃO NO TENDÃO PATELAR DIREITO, RIGIDEZ PARCIAL JOELHO DO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT EM 25%. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. SENTENÇA REFORMADA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgRg no AREsp n. 418790/PI, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.12.13). 2. "A aplicação da Teoria da Actio Nata requer que o pedido do redirecionamento seja feito dentro do período de 5 anos que sucedem a citação da pessoa jurídica (STJ, REsp 975.691/RS, Rel. Min. Castro Meira, j. 9.10.2007)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066509-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-03-2014). DECISÃO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002640-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 9-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031626-0, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dív...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDORA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 25-4-2013). "Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026819-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDORA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE PROVA, CONTUDO, DE ABORRECIMENTOS PALPÁVEIS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044853-3, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE PROVA, CONTUDO, DE ABORRECIMENTOS PALPÁVEIS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044853-3, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ART. 196 DO CTN. TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. FISCALIZAÇÃO IN LOCO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO DERRUÍDA. RECURSO IMPROVIDO. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058451-3, de Rio do Sul, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 25-03-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074051-6, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ART. 196 DO CTN. TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. FISCALIZAÇÃO IN LOCO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO DERRUÍDA. RECURSO IMPROVIDO. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício form...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGO À OBRA EDIFICADA DE FORMA IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. PROPRIETÁRIO AUTUADO DE FORMA REGULAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE INSTAURADO, ANALISADO E FUNDAMENTADO DE FORMA CONCISA. NULIDADE INSUBSISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (STJ, Resp n. 437180/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Castro Filho, j. em 04/11/02). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.046572-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGO À OBRA EDIFICADA DE FORMA IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. PROPRIETÁRIO AUTUADO DE FORMA REGULAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE INSTAURADO, ANALISADO E FUNDAMENTADO DE FORMA CONCISA. NULIDADE INSUBSISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (STJ, Resp n. 43...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (CP, ART. 168, § 1º, III) - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES, CORROBORADOS EM JUÍZO POR TESTEMUNHA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PRESENÇA DO ANIMUS REM SIBI HABENDI DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DAS PENAS - SENTENÇA ANULADA - PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - READEQUAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.062271-3, de Itajaí, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (CP, ART. 168, § 1º, III) - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES, CORROBORADOS EM JUÍZO POR TESTEMUNHA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PRESENÇA DO ANIMUS REM SIBI HABENDI DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DAS PENAS - SENTENÇA ANULADA - PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - READEQU...
APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL (CP, ART. 140, § 3º) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, EM AMBAS AS ETAPAS PROCESSUAIS, CORROBORADA POR TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - PEQUENAS CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS QUE NÃO RETIRAM A CREDIBILIDADE EXIGIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA IMPERATIVA À REGRA ESTABELECIDA PELO ART. 59, I DO CÓDIGO PENAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - VIABILIDADE - ACUSADA ASSISTIDA POR DEFENSOR NOMEADO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSA APLICAÇÃO DO ART. 22 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - VERBA QUE DEVE SER BALIZADA DE ACORDO COM O ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PARÂMETRO FIXADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076487-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL (CP, ART. 140, § 3º) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, EM AMBAS AS ETAPAS PROCESSUAIS, CORROBORADA POR TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - PEQUENAS CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS QUE NÃO RETIRAM A CREDIBILIDADE EXIGIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA IMPERATIVA À REGRA ESTABELECIDA PELO ART. 59, I DO CÓDIGO PENAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - VIABILIDADE - ACUSADA ASSISTIDA POR DEFENSOR NOMEADO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - HONORÁRIOS ADVOC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 359 E 475-B, § 2º, DO CPC. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO FOI INTIMADA PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, ENQUANTO QUE A CREDORA APRESENTOU OS CÁLCULOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO PODE SER TIDA COMO GENÉRICA. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DA AUSÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR (LIQUIDAÇÃO ZERO). CÁLCULO QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PEÇA DE INSURGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUA REPRODUÇÃO NO CORPO DA INSURGÊNCIA. REQUERIMENTO DO CÔMPUTO DE PROVENTOS. PEDIDO INÓCUO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE VALOR SUBSIDIÁRIO AO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE, TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO CONTEMPLOU TAL VERBA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA DA CAUSA. ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. MINORAÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A liquidação de sentença pode ensejar a denominada "liquidação zero" quando não há o que pagar a título de "quantum debeatur" em decisão de eficácia puramente normativa. 2. O título executivo que encarta crédito inexistente equipara-se àquele que consubstancia obrigação inexigível, matéria alegável "ex officio", em qualquer tempo e grau de jurisdição, porquanto pressuposto do processo satisfativo [...] (REsp n. 802.011/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19-2-2009, destaque no original) (Apelação Cível n. 2010.059083-0, de Blumenau, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. 17-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050975-5, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 359 E 475-B, § 2º, DO CPC. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO FOI INTIMADA PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, ENQUANTO QUE A CREDORA APRESENTOU OS CÁLCULOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO PODE SER TIDA COMO GENÉRICA. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DA AUSÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR (LIQUIDAÇÃO...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006 - TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO PRECONIZADO PELA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 30 DA LEI DE ENTORPECENTES - LEGISLAÇÃO ESPECIAL MAIS BENÉFICA - LAPSO BIENAL NÃO ULTRAPASSADO - PROPOSIÇÃO AFASTADA - PEDIDO SUCESSIVO - AVENTADA INCERTEZA A RESPEITO DA AUTORIA ATRIBUÍDA AO REEDUCANDO - IMPROCEDÊNCIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONCLUSIVO E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - REEDUCANDO ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE MÁCULA - RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.048591-2, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006 - TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO PRECONIZADO PELA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 30 DA LEI DE ENTORPECENTES - LEGISLAÇÃO ESPECIAL MAIS BENÉFICA - LAPSO BIENAL NÃO ULTRAPASSADO - PROPOSIÇÃO AFASTADA - PEDIDO SUCESSIVO - AVENTADA INCERTEZA A RESPEITO DA AUTORIA ATRIBUÍDA AO REEDUCANDO - IMPROCEDÊNCIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONCLUSIVO E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE -...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDO NA ORIGEM - NEGADO O GOZO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - FUNDAMENTO NA PENDÊNCIA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PARA A APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - VIABILIDADE - PROCEDIMENTO QUE PERDURA HÁ APROXIMADAMENTE UM ANO - REEDUCANDO QUE NÃO PODE SER PENALIZADO PELA DEMORA NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO - PARECER DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL QUE ATESTA O BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO DO APENADO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS (LEP, ART. 123) - BENEFÍCIO DEVIDO - PLEITO DE AUTORIZAÇÃO DE CINCO SAÍDAS - IMPOSSIBILIDADE - RENOVAÇÕES QUE DEVEM SER ANALISADAS NA ORIGEM SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.048596-7, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDO NA ORIGEM - NEGADO O GOZO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - FUNDAMENTO NA PENDÊNCIA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PARA A APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - VIABILIDADE - PROCEDIMENTO QUE PERDURA HÁ APROXIMADAMENTE UM ANO - REEDUCANDO QUE NÃO PODE SER PENALIZADO PELA DEMORA NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO - PARECER DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL QUE ATESTA O BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO DO APENADO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS (LEP, ART. 123) - BENEFÍCIO DEVIDO - PLE...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO QUE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - CONVERSÃO DA SANÇÃO ALTERNATIVA PARA PRIVATIVA DE LIBERDADE E UNIFICAÇÃO DE PENAS - REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DIANTE DO RESULTADO DO SOMATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPATIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME ABERTO COM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REGRAS DO REGIME MAIS BRANDO QUE NÃO CONSTITUEM ÓBICE AO RESGATE SIMULTÂNEO DAS SANÇÕES - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.050901-6, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO QUE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - CONVERSÃO DA SANÇÃO ALTERNATIVA PARA PRIVATIVA DE LIBERDADE E UNIFICAÇÃO DE PENAS - REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DIANTE DO RESULTADO DO SOMATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPATIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME ABERTO COM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REGRAS DO REGIME MAIS BRANDO QUE NÃO CONSTITUEM ÓBICE AO RESGATE SIMULTÂNEO DAS SANÇÕES - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.050901-6, de Chapecó,...