APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR QUE ANUNCIOU CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/BIOQUÍMICA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. 1. Verifica-se a ocorrência de preclusão lógica, sempre que no curso do processo, a prática de um ato antecedente for incompatível com o ato subseqüente. 2. A instituição de ensino trata-se de fornecedora de serviços cuja relação com seus alunos é essencialmente consumerista, evidenciando sua responsabilidade, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo responder objetivamente pelos danos causados. 3. A finalidade compensatória do dano moral tem caráter didático-pedagógico, sendo ineficaz o arbitramento de quantia excessivamente ínfima, mas, por outro lado, não pode constituir-se em fonte de enriquecimento sem causa, servindo apenas como compensação pelos transtornos sofridos, de caráter pedagógico, sem perder de vista os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, motivo pelo qual deve ser majorado o valor arbitrado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR QUE ANUNCIOU CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/BIOQUÍMICA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. 1. Verifica-se a ocorrência de preclusão lógica, sempre que no curso do processo, a prática de um ato antecedente for incompatível com o ato subseqüente. 2. A instituição de ensino trata-se de fornecedora de serviços cuja relação com seus alunos é essencialmente consumerista, evidenciando sua responsabilidade, nos termos do art. 14 do Código de Defesa...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC/73 - SEM CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os seus pleitos como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC/73, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação;
- Ausente nos autos o contrato de financiamento sub judice, descabida a prolação de sentença que se exime de verificar as suscitadas questões controvertidas;
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC/73 - SEM CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os seus pleitos como matéria unicam...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DEVIDA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0618809-47.2013.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __________ de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DEVIDA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0618809-47.2013.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justi...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESÍDIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO NA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. O processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, ressalvando-se as hipóteses em que não haja comprovação real do abandono, atento o Juiz à imprescindível intimação pessoal da parte inerte, para que dê cumprimento ao determinado, no prazo de 48 horas da juntada do mandado de intimação aos autos - inteligência do art. 267, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência, adotando a teoria da aparência, tem abrandado o rigor da representação, entendendo que a intimação é considerada válida quando a operada na pessoa de preposto ou empregado do intimado. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
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DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESÍDIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO NA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. O processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, ressalvando-se as hipóteses em que não haja comprovação real do abandono, atento o Juiz à imprescindíve...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, IV – CPC/73 - DETERMINAÇÃO AO AUTOR PARA PROMOVER A CITAÇÃO VÁLIDA - NÃO ATENDIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE - HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DESINTERESSE DA PARTE PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER ANDAMENTO DO FEITO - SENTENÇA IRRETOCÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, IV – CPC/73 - DETERMINAÇÃO AO AUTOR PARA PROMOVER A CITAÇÃO VÁLIDA - NÃO ATENDIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE - HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DESINTERESSE DA PARTE PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER ANDAMENTO DO FEITO - SENTENÇA IRRETOCÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 62 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 62 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VEÍCULO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NA ATIVIDADE DE NARCOTRAFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PERDA DO BEM. INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Os depoimentos colhidos em fase policial indicam que o veículo apreendido era utilizado reiteradamente da prática delituosa, qual seja, o tráfico de drogas. II – O caso dos autos, além do tráfico de drogas, também envolve associação para o tráfico, o que pode ensejar a perda patrimonial. Logo, a liberação do veículo, nesse momento, não se mostra oportuno. III – Assim, ante o interesse público, relativo ao deslinde da suposta conduta criminosa, o qual tem predominância sobre os interesses particulares, no presente caso é necessário que o bem continue retido. IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VEÍCULO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NA ATIVIDADE DE NARCOTRAFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PERDA DO BEM. INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Os depoimentos colhidos em fase policial indicam que o veículo apreendido era utilizado reiteradamente da prática delituosa, qual seja, o tráfico de drogas. II – O caso dos autos, além do tráfico de drogas, também envolve associação para o tráfico, o que pode ensejar a perda patrimonial. Logo, a liberação do veículo, nesse momento, não se mostra oportuno. III – Assim, ante o interesse público, rel...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AÇÃO PENAL FINDA. ORDEM DENEGADA. I – Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II – "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). III – Finda a instrução criminal, não tendo sido constatada nenhuma paralisação injustificada no trâmite processual, não há que se falar em excesso de prazo. IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AÇÃO PENAL FINDA. ORDEM DENEGADA. I – Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II – "A...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INICISOS I E IV. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
I – O paciente tentou se esquivar da ação penal, ocultando-se, e sua ficha de antecedentes criminais revela sua periculosidade e propensão ao crime, razão que também fundamenta o decreto de prisão. II – A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em ilegalidade ou teratologia. III – Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a prisão deve ser mantida. – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INICISOS I E IV. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
I – O paciente tentou se esquivar da ação penal, ocultando-se, e sua ficha de antecedentes criminais revela sua periculosidade e propensão ao crime, razão que também fundamenta o decreto de prisão. II – A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em ilegalidade ou teratologia. III – Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a prisão deve ser mantida. – Ordem denegada.
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRIDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. COMPARECIMENTO AOS ATOS DO PROCESSO.
I - Analisando-se os documentos constantes nestes autos e, ainda, os autos principais, não identifica-se com clareza a presença dos requisitos da prisão preventiva fumus comissi delicti e periculum libertatis, em especial acerca deste último requisito.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRIDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. COMPARECIMENTO AOS ATOS DO PROCESSO.
I - Analisando-se os documentos constantes nestes autos e, ainda, os autos principais, não identifica-se com clareza a presença dos requisitos da prisão preventiva fumus comissi delicti e periculum libertatis, em especial acerca deste último requisito.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE POR EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO QUE NÃO SE CONFIGURA. RELATIVIDADE DOS PRAZOS PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECORRIDOS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIÁVEL NO CASO CONCRETO. ENCARCERAMENTO QUE SE IMPÕE.
I - O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. (HC 338.787/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0210022-89.2016.8.04.0001, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, dissonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer e dar provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE POR EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO QUE NÃO SE CONFIGURA. RELATIVIDADE DOS PRAZOS PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECORRIDOS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIÁVEL NO CASO CONCRETO. ENCARCERAMENTO QUE SE IMPÕE.
I - O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiarid...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUA INSTRUMENTO DE CRIME – MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR – RECURSO DESPROVIDO.
1. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e (iii) não estar o bem sujeito à pena de perdimento, diante da sua condição de instrumento ou produto do crime (art. 91, II, CP).
2. In casu, agiu com acerto o juízo a quo, na medida em que, ainda que em linha de princípio, os autos demonstram que o veículo apreendido era efetivamente utilizado como instrumento do crime de tráfico, sendo empregado na distribuição de substâncias entorpecentes diversas (maconha e cocaína) em alguns bairros da capital.
3. Ademais, exsurge dos autos que o veículo apreendido ainda interessa ao processo, pois se revela como importante elemento de prova, notadamente porque foi a descrição do veículo automotor em questão, em delação anônima, que conduziu os policiais a identificarem os suspeitos da conduta criminosa e, assim, realizarem o flagrante.
4. Desse modo, impõe-se a manutenção da medida cautelar, uma vez que, restando tais indícios comprovados ao fim do processo, ou seja, que os bens apreendidos eram efetivamente utilizados na prática do tráfico de drogas, aplicar-se-á a pena de perdimento, no que se afiguraria incompatível a sua restituição.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUA INSTRUMENTO DE CRIME – MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR – RECURSO DESPROVIDO.
1. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensã...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – FUNDAMENTO NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO JUÍZO A QUO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA - CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Resta inviabilizada a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, do fundamento atinente à conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, uma vez que é vedada a esta instância, por questões de ordem principiológico-processuais, conhecer de pedidos não examinados, primeiramente, pela autoridade competente.
2. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
3. O Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, ensejando o não conhecimento da ordem.
4. Ordem de habeas corpus não conhecida.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – FUNDAMENTO NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO JUÍZO A QUO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA - CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Resta inviabilizada a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, do fundamento atinente à conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, uma vez que é vedada a esta instância, por questões de ordem p...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – DIVERSIDADE E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção, não admitindo, por sua própria natureza, a incursão no mérito da ação penal originária, função reservada ao juízo a quo. Deste modo, uma vez delineados no ato apontado como coator a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria em desfavor do paciente, não cabe a este Órgão Julgador, neste momento e sobretudo nesta via processual, usurpar da competência da instância originária e invadir precocemente o mérito da ação penal para examinar se o crime de tráfico de drogas restou configurado ou não, bem como se as substâncias eram ou não destinadas ao consumo pessoal do acusado.
2. Estando a custódia cautelar fundamentada nas hipóteses do artigo 312 do CPP, com base em elementos concretos do caso – diversidade e quantidade das drogas apreendidas –, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
3. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – DIVERSIDADE E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater pat...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz do princípio da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, consideradas as peculiaridades do caso concreto, é possível afirmar que a ação penal originária vem tramitando dentro de limites razoáveis. O fato de a audiência de instrução e julgamento ter sido designada para mais de nove meses da prisão da paciente não se traduz, por si só, em constrangimento ilegal, uma vez que a elevada quantidade de processos em tramitação perante o juízo a quo, muitos deles com réus presos a mais tempo, inevitavelmente avoluma a pauta de audiências, forçando a designação de tais atos para datas futuras.
3. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a custódia cautelar ampara-se na prova da materialidade e na presença de indícios suficientes de autoria para, com base em elementos concretos, evidenciar a necessidade da medida extrema, uma vez constatados os requisitos do artigo 312 do CPP. Precedentes.
4. Na espécie, as circunstâncias em que se desenvolveu a prática delitiva – paciente presa em flagrante em poder de dois quilos e meio de maconha e de dois veículos com restrição de roubo – e a robusta folha de antecedentes criminais da paciente – sete registros no total, incluindo um por crime doloso contra a vida, sendo que dois estão com trânsito em julgado – constituem fortes indicativos de periculosidade e do risco de reiteração delitiva, dando ensejo, assim, à manutenção do cárcere como forma de garantia da ordem pública. Precedentes.
5. O mero preenchimento de alguma das hipóteses constantes dos incisos do art. 318 do CPP não autoriza, por si só, a conversão da prisão preventiva em domiciliar, porquanto a norma em comento não tem natureza impositiva. Em verdade, o uso do vocábulo "poderá" revela a clara intenção do legislador de conferir ao magistrado a discricionariedade de examinar a possibilidade de substituição de acordo com cada caso, o que deverá ocorrer excepcionalmente, sob pena de se banalizar o instituto.
6. No caso, muito embora a paciente tenha comprovado ser mãe de quatro filhos menores de doze anos de idade, sendo um deles com um ano, as circunstâncias que permeiam o caso concreto não recomendam a medida. Ademais, não há nos autos a comprovação de que a presença da mãe seja indispensável aos cuidados dos seus filhos. Ao revés, as fotos anexadas ao presente writ demonstram que as crianças não estão desassistidas, pois estão sob a custódia da sogra da paciente.
7. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se pond...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas