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Jurisprudência

TJAM 4004726-05.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER – FUNDAMENTO NÃO CONHECIDO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INDEFERIMENTO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Não se admite o manejo de habeas corpus como sucedâneo recursal, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal, sem prejuízo da possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos em que se constate patente ilegalidade, abuso de poder ou teratolo...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4005068-16.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA. 1. Concedida a liberdade provisória à paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto. 2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000214-42.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO – WRIT PREJUDICADO. 1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal. 2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000005-73.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO – WRIT PREJUDICADO. 1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal. 2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004783-23.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cau...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004491-38.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demons...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000087-07.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO – FEITO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios su...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4005098-51.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 07 de abril de 2016, pela prática do crime de homicídio, tipificado no artigo 121, do Código Penal Brasileiro. Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para a apresentação da denúncia. Ordem Concedida.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004494-90.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante no dia 03 de fevereiro de 2014, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 121, §2º, Inciso II, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro. O paciente responde a outro feito perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, com o processo de nº 0246609-57.2009.8.04.0001, demonstrando dessa forma, a sua contumácia delitiva e periculosidade social. Existência de eventuais c...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000018-72.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DEFERIDA NO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA FIANÇA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância....
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4005253-54.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA. 1.Colhe-se dos autos processuais, que a autoridade policial requereu a prisão preventiva do Paciente após este ter sido reconhecido pela vítima, por meio de fotografias, como um dos autores do crime de roubo praticado em via pública no dia 26/06/2016. 2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4005158-24.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E HOMICÍDIO TENATDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 22 de fevereiro de 2013, pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, IV, c/c o artigo 14, II e artigo 70, todos do Código Penal Brasileiro. Ordem Denegada.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004966-91.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – COGNIÇÃO SUMÁRIA E RITO ABREVIADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1.A ação constitucional de habeas corpus caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, razão pela qual a petição inicial, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída. 2.A deficiência na instrução do remédio ajuizado representada pela ausência das peças essenciais do processo principal, impedem a real compreensão da controvérsia. 3.Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004772-91.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – IRREGULARIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Uma vez convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, eventuais irregularidades daquela restam superadas. Afinal, a partir do decreto preventivo, a prisão do paciente agora se justifica em face da presença dos requisitos previstos nos arts. 311 a 313 do CPP, que independem de minúcias anteriores. II - Há de ser reconhecida, a perda do objeto, porquanto haja um novo título a justificar a custódia do paciente – a prisão preventiva – enquanto o p...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0003866-72.2016.8.04.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – EXCESSO DE LINGUAGEM – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Conforme dispõe o artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal, ao proferir a sentença de pronúncia, o Magistrado, se convencido da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, utilizando-se dos dispositivos legais, fundamentará quais os pontos considerados incisivos para a motivação do seu convencimento, vislumbrando sempre sua imparcialidade às partes, de modo a não influenciar os...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Maués
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TJAM 0200509-11.2014.8.04.0020
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS DENÚNCIAS ANÔNIMAS. POSSIBILIDADE. CRIME PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar de não poder se afirmar com veemência de que os entorpecentes apreendidos pertenciam, de fato, ao réu, pela análise do que fora até o momento produzido nos autos, posso afirmar que há indícios de que pertenciam ao mesmo, devendo tal análise ser feita no decorrer da instrução criminal, de acordo com os elementos que serão produzidos nos autos. 2. O crime de tráfico de drogas, além de ser de...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0223123-96.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CONSUMADO E TRÊS VEZES TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CRIME SOMENTE POSSÍVEL QUANDO A ACUSAÇÃO FOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Tratando-se de crime cuja competência para julgamen...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000041-18.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RISCO A ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, mediante a certidão de antecedentes criminais ficou comprovada sua propensão a prática de crimes, crimes estes cometidos com agravantes. 2. Posto isso, fica claro o risco a ordem pública em que o agente apresenta, podendo voltar a delinquir ca...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000067-16.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente. II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos, de forma que compete ao impetrante instruir...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0835488-17.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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