HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER – FUNDAMENTO NÃO CONHECIDO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INDEFERIMENTO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Não se admite o manejo de habeas corpus como sucedâneo recursal, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal, sem prejuízo da possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos em que se constate patente ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Isso quer dizer que, na hipótese de impetração de habeas corpus em substituição ao recurso previsto, impõe-se o não conhecimento do writ, sendo possível, contudo, a concessão da ordem, de ofício, em casos excepcionais dos quais exsurja flagrante ilegalidade.
2. Hipótese em que, em análise que se mantém no plano da constatação sumária, verifica-se que a dosimetria operada pela autoridade apontada como coatora ostenta fundamentação conforme os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, em tudo observando o critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal, não havendo se falar em constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem, de ofício.
3. A negativa do direito de recorrer em liberdade se revela como medida de garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva, extraído sobretudo da Certidão de Antecedentes Criminais, que revela que o paciente figura como réu em outra ação penal.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER – FUNDAMENTO NÃO CONHECIDO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INDEFERIMENTO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Não se admite o manejo de habeas corpus como sucedâneo recursal, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal, sem prejuízo da possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos em que se constate patente ilegalidade, abuso de poder ou teratolo...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória à paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória à paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade da paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cau...
HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, a materialidade do delito e os indícios de autoria restam evidenciados através dos depoimentos colhidos na fase inquisitória, tanto dos agentes policiais responsáveis pela prisão em flagrante do paciente quanto das demais pessoas ouvidas no inquérito policial, bem como pelos documentos carreados aos autos, fragilizando sua tese de defesa.
3. Quanto à alegação de inépcia da denúncia, nota-se que a peça acusatória mostra-se apta, porquanto descreve, ainda que sucintamente, as condutas supostamente praticadas pelos acusados, atendendo a todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal e garantindo, dessa forma, a possibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da paciente, visto que a Magistrada a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
5. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade da paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
6. Verifica-se a impossibilidade de substituir a prisão preventiva por alguma das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, visto que, considerando a gravidade in concreto do crime supostamente praticado, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares, porquanto esta não se mostra suficiente para a repressão da conduta supostamente praticada.
7. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demons...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO – FEITO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis pois não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Verifica-se dos autos que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, não sendo possível imputar-lhe condução morosa, uma vez que não há extrapolação prazal abusiva e que o adiamento da audiência de instrução e julgamento não foi causado por conduta desidiosa.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO – FEITO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios su...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 07 de abril de 2016, pela prática do crime de homicídio, tipificado no artigo 121, do Código Penal Brasileiro.
Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para a apresentação da denúncia.
Ordem Concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 07 de abril de 2016, pela prática do crime de homicídio, tipificado no artigo 121, do Código Penal Brasileiro.
Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para a apresentação da denúncia.
Ordem Concedida.
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante no dia 03 de fevereiro de 2014, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 121, §2º, Inciso II, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
O paciente responde a outro feito perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, com o processo de nº 0246609-57.2009.8.04.0001, demonstrando dessa forma, a sua contumácia delitiva e periculosidade social. Existência de eventuais condições favoráveis ao paciente, o que são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Existência de eventuais condições favoráveis ao paciente, o que são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante no dia 03 de fevereiro de 2014, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 121, §2º, Inciso II, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
O paciente responde a outro feito perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, com o processo de nº 0246609-57.2009.8.04.0001, demonstrando dessa forma, a sua contumácia delitiva e periculosidade social. Existência de eventuais c...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DEFERIDA NO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA FIANÇA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2- No caso em tela, não há nenhuma comprovação de que, sequer, o pedido tenha sido analisado pelo juiz a quo acerca da exclusão da fiança arbitrada ante a impossibilidade de pagamento.
3- Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DEFERIDA NO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA FIANÇA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância....
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Colhe-se dos autos processuais, que a autoridade policial requereu a prisão preventiva do Paciente após este ter sido reconhecido pela vítima, por meio de fotografias, como um dos autores do crime de roubo praticado em via pública no dia 26/06/2016.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Com efeito, a materialidade e autoria delitiva comprovam-se por meio dos depoimentos da vítima, pelo auto de exibição e apreensão (fl.38), o que é corroborado pelo depoimento do Paciente que assumiu a autoria delitiva (fl. 43/44). Quanto ao periculum libertatis evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo grupo face às vítimas, ratificado pela vida pregressa dos corréus, a qual demonstra sua habitualidade à pratica delituosa. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Colhe-se dos autos processuais, que a autoridade policial requereu a prisão preventiva do Paciente após este ter sido reconhecido pela vítima, por meio de fotografias, como um dos autores do crime de roubo praticado em via pública no dia 26/06/2016.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E HOMICÍDIO TENATDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 22 de fevereiro de 2013, pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, IV, c/c o artigo 14, II e artigo 70, todos do Código Penal Brasileiro.
Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E HOMICÍDIO TENATDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 22 de fevereiro de 2013, pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, IV, c/c o artigo 14, II e artigo 70, todos do Código Penal Brasileiro.
Ordem Denegada.
HABEAS CORPUS – COGNIÇÃO SUMÁRIA E RITO ABREVIADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.A ação constitucional de habeas corpus caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, razão pela qual a petição inicial, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída.
2.A deficiência na instrução do remédio ajuizado representada pela ausência das peças essenciais do processo principal, impedem a real compreensão da controvérsia.
3.Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
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HABEAS CORPUS – COGNIÇÃO SUMÁRIA E RITO ABREVIADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.A ação constitucional de habeas corpus caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, razão pela qual a petição inicial, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída.
2.A deficiência na instrução do remédio ajuizado representada pela ausência das peças essenciais do processo principal, impedem a real compreensão da controvérsia.
3.Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
HABEAS CORPUS – IRREGULARIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Uma vez convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, eventuais irregularidades daquela restam superadas. Afinal, a partir do decreto preventivo, a prisão do paciente agora se justifica em face da presença dos requisitos previstos nos arts. 311 a 313 do CPP, que independem de minúcias anteriores.
II - Há de ser reconhecida, a perda do objeto, porquanto haja um novo título a justificar a custódia do paciente – a prisão preventiva – enquanto o presente habeas corpus se volta à uma situação anterior e superada, qual seja a prisão em flagrante. Precedentes do STJ.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – IRREGULARIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Uma vez convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, eventuais irregularidades daquela restam superadas. Afinal, a partir do decreto preventivo, a prisão do paciente agora se justifica em face da presença dos requisitos previstos nos arts. 311 a 313 do CPP, que independem de minúcias anteriores.
II - Há de ser reconhecida, a perda do objeto, porquanto haja um novo título a justificar a custódia do paciente – a prisão preventiva – enquanto o p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – EXCESSO DE LINGUAGEM – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Conforme dispõe o artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal, ao proferir a sentença de pronúncia, o Magistrado, se convencido da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, utilizando-se dos dispositivos legais, fundamentará quais os pontos considerados incisivos para a motivação do seu convencimento, vislumbrando sempre sua imparcialidade às partes, de modo a não influenciar os jurados.
2.No caso em voga, não verifico excesso de linguagem nos argumentos trazidos no bojo da sentença ora recorrida, ao contrário, fundamentam as razões que convenceram o magistrado a pronunciar o acusado, destacando pontualmente os requisitos da materialidade e autoria delitiva.
3.Não obstante, a sentença de pronuncia baseou-se nas provas robustas produzidas nos autos, bem como em indícios suficientes de autoria e materialidade, e ainda no interesse da sociedade, o que nessa fase processual, prevalece o Principio in dubio pro societate.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – EXCESSO DE LINGUAGEM – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Conforme dispõe o artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal, ao proferir a sentença de pronúncia, o Magistrado, se convencido da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, utilizando-se dos dispositivos legais, fundamentará quais os pontos considerados incisivos para a motivação do seu convencimento, vislumbrando sempre sua imparcialidade às partes, de modo a não influenciar os...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS DENÚNCIAS ANÔNIMAS. POSSIBILIDADE. CRIME PERMANENTE. RECURSO PROVIDO.
1. Apesar de não poder se afirmar com veemência de que os entorpecentes apreendidos pertenciam, de fato, ao réu, pela análise do que fora até o momento produzido nos autos, posso afirmar que há indícios de que pertenciam ao mesmo, devendo tal análise ser feita no decorrer da instrução criminal, de acordo com os elementos que serão produzidos nos autos.
2. O crime de tráfico de drogas, além de ser de ação múltipla, trata-se de crime permanente, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a permanência. No caso dos autos, ao meu ver, o recorrido preencheu o núcleo do tipo do delito na modalidade "ter em depósito" e "guardar" substância entorpecente, o que legitimou aa flagrância do delito, consoante art. 302, I do CPP, não havendo razão para se dizer que a denúncia fora baseada apenas de delações apócrifas.
3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS DENÚNCIAS ANÔNIMAS. POSSIBILIDADE. CRIME PERMANENTE. RECURSO PROVIDO.
1. Apesar de não poder se afirmar com veemência de que os entorpecentes apreendidos pertenciam, de fato, ao réu, pela análise do que fora até o momento produzido nos autos, posso afirmar que há indícios de que pertenciam ao mesmo, devendo tal análise ser feita no decorrer da instrução criminal, de acordo com os elementos que serão produzidos nos autos.
2. O crime de tráfico de drogas, além de ser de...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CONSUMADO E TRÊS VEZES TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CRIME SOMENTE POSSÍVEL QUANDO A ACUSAÇÃO FOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa e/ou desclassificação do crime, ou exclusão de qualificadoras deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível.
Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CONSUMADO E TRÊS VEZES TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CRIME SOMENTE POSSÍVEL QUANDO A ACUSAÇÃO FOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
Tratando-se de crime cuja competência para julgamen...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RISCO A ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, mediante a certidão de antecedentes criminais ficou comprovada sua propensão a prática de crimes, crimes estes cometidos com agravantes.
2. Posto isso, fica claro o risco a ordem pública em que o agente apresenta, podendo voltar a delinquir caso seja beneficiado com a liberdade provisória, uma vez, constatado indícios de autoria suficientes para manter a preventiva.
3. Quanto a tese de constrangimento ilegal apresentada pelo impetrante, não merece prosperar, haja vista que se o agente se enquadra nos requisitos do art. 312 do CPP, ou seja, comprovada a materialidade, autoria, risco a ordem pública e econômica, o fato de ele está preso há 03 (três) anos não se presume constrangimento ilegal se há prova suficiente para a manutenção da preventiva.
4. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RISCO A ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, mediante a certidão de antecedentes criminais ficou comprovada sua propensão a prática de crimes, crimes estes cometidos com agravantes.
2. Posto isso, fica claro o risco a ordem pública em que o agente apresenta, podendo voltar a delinquir ca...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS – SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III - In casu, verifica-se que os impetrantes deixaram de juntar à peça inicial a decisão que indeferiu o pedido de revogação de liberdade provisória.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, não se pode conhecer da presente ordem.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer Ministerial, não conhecer da presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS – SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos, de forma que compete ao impetrante instruir...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.