Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE DETENTO EM REBELIÃO - DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO CONCESSIVA DE PENSÃO A FILHO MENOR - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE DETENTO EM REBELIÃO - DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO CONCESSIVA DE PENSÃO A FILHO MENOR - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE REMÉDIO - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES A DESPEITO DE NÃO ESTAR INCLUSO NO PROEME E NEM NA LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - INOCORRÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE REMÉDIO - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES A DESPEITO DE NÃO ESTAR INCLUSO NO PROEME E NEM NA LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - INOCORRÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
DENÚNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – PREFEITO MUNICIPAL – CRIME LICITATÓRIO – ART. 90 DA LEI 8.666/93 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO DO ART. 395, CPP – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ELEMENTO ANÍMICO A SER AFERIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – JUSTA CAUSA VERIFICADA – DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Uma vez atendidas as exigências contidas no art. 41 da Lei Penal Adjetiva, e não se configurando nenhuma das causas de rejeição previstas no art. 395 do referido diploma legal, impõe-se o recebimento da denúncia.
2. In casu, o Prefeito Municipal de Parintins/AM e outros servidores municipais foram denunciados pela suposta prática do crime licitatório previsto no art. 90 da Lei 8.666/93, a saber, pois teriam praticado o fracionamento ilegal de serviços como meio de viabilizar a licitação por meio da modalidade de Convite, quando o somatório do valor a ser licitado requisitava modalidade diversa e mais rígida.
3. As aventadas atipicidade da conduta por ausência de dolo, ausência de materialidade e inexistência de continuidade delitiva não restam evidenciadas de plano. Em verdade, o enfrentamento dessas questões, nesta fase processual, é prematuro e temerário, visto que envolve o mérito da causa, e, sendo assim, não tem o condão de impedir o recebimento da denúncia. Ademais, ao que consta da peça acusatória, há indícios de dolo por parte do denunciado, devendo a questão ser examinada, com a devida profundidade, ao cabo da instrução processual.
4. Denúncia recebida.
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DENÚNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – PREFEITO MUNICIPAL – CRIME LICITATÓRIO – ART. 90 DA LEI 8.666/93 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO DO ART. 395, CPP – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ELEMENTO ANÍMICO A SER AFERIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – JUSTA CAUSA VERIFICADA – DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Uma vez atendidas as exigências contidas no art. 41 da Lei Penal Adjetiva, e não se configurando nenhuma das causas de rejeição previstas no art. 395 do referido diploma legal, impõe-se o recebimento da denúncia.
2. In casu, o...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) / Crimes da Lei de licitações
MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – ICMS – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – EXIGÊNCIA DE NOTA FISCAL DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DO FORNECEDOR – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Presentes os requisitos necessários, tem-se por aplicável a teoria da encampação, impondo-se o reconhecimento da legitimidade do Secretário de Estado da Fazenda para figurar no polo passivo do writ.
2. Ao contrário do que alega a impetrante, o simples fato de ter emitido notas fiscais de devolução de mercadorias não implica, necessariamente, a conclusão de que os produtos devolvidos tenham retornado, de fato, ao estabelecimento do fornecedor. Ao contrário disso, consoante os ditames da legislação aplicável no Estado do Amazonas, apenas demonstra um ato unilateral enquanto a devolução de mercadorias consiste em um ato sinalagmático, que exige a aceitação dos produtos devolvidos para se perfectibilizar.
3. Para comprovar a efetiva devolução das mercadorias que geraram a cobrança de ICMS contra a qual se insurge a impetrante, é indispensável a apresentação da correlata Nota Fiscal de entrada que ateste o retorno dos produtos à fornecedora, o que não se constata in casu.
4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – ICMS – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – EXIGÊNCIA DE NOTA FISCAL DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DO FORNECEDOR – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Presentes os requisitos necessários, tem-se por aplicável a teoria da encampação, impondo-se o reconhecimento da legitimidade do Secretário de Estado da Fazenda para figurar no polo passivo do writ.
2. Ao contrário do que alega a impetrante, o simples fato de ter emitido notas fiscais de devolução de mercadorias não implica, necessariamente, a conclusão de...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exclusão - ICMS
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E POR AUTOMÓVEL DIVERSO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Hipótese em que o impetrante fez uso do mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de obter o licenciamento do seu veículo automotor, bem como o cancelamento de multas de trânsito e da respectiva pontuação em seu prontuário, sob a alegação de que a placa do seu automóvel foi clonada na cidade de Salvador/BA, dando origem a diversos autos de infração praticados naquela municipalidade, em veículo diverso.
Uma vez observados os pressupostos processuais e as condições da ação, e tendo o impetrante comprovado suas alegações por meio de provas pré-constituídas, não merece censura a sentença de concessão da segurança prolatada pelo juízo a quo.
Recurso desprovido. Sentença mantida.
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REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E POR AUTOMÓVEL DIVERSO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Hipótese em que o impetrante fez uso do mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de obter o licenciamento do seu veículo automotor, bem como o cancelamento de multas de trânsito e da respectiva pontuação em seu prontuário, sob a alegação de que a placa do seu automóvel foi clonada na cidade de Salvador/BA, dando...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor – promoção de Policial Militar, quando os requisitos legais foram devidamente cumpridos.
Os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a ausência de recursos orçamentários e a crise econômica do país não pode ser utilizada como justificativa para descumprimento de determinação judicial.
A presença dos requisitos necessários a concessão de medida liminar somados a inexistência de vedação legal é suficiente para manutenção de liminar deferida.
Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor – promoção de Policial Militar, quando os requisitos legais foram devidamente cumpridos.
Os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a ausência de recursos orçamentários e a crise econômica do país não...
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SEM OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS NECESSÁRIAS.
1. Afigura-se ilegal o Decreto Legislativo que, ao criar Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, deixa de expor, de forma clara e objetiva, qual o fato determinado objeto de investigação e não fixa prazo determinado para a execução dos trabalhos.
2. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SEM OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS NECESSÁRIAS.
1. Afigura-se ilegal o Decreto Legislativo que, ao criar Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, deixa de expor, de forma clara e objetiva, qual o fato determinado objeto de investigação e não fixa prazo determinado para a execução dos trabalhos.
2. Segurança concedida.
E M E N T A
DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO JUIZ. TRANSFERÊNCIA DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DA COMARCA DE TEFÉ PARA A COMARCA DE MANAUS. INDÍCIO DE ENVOLVIMENTO DO RÉU EM MUTILAÇÕES DE OUTROS PRESOS, O QUE TERIA MOTIVADO REBELIÃO NA UNIDADE PRISIONAL DAQUELE MUNICÍPIO DE TEFÉ. RECONHECIMENTO POR PARTE DO ESTADO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES LOGÍSTICAS E FINANCEIRAS DE TRANSFERIR O RÉU DA COMARCA DE MANAUS, ONDE SE ENCONTRA PRESO PREVENTIVAMENTE, PARA A COMARCA DE TEFÉ, NEM DE CUSTODIÁ-LO DE FORMA APROPRIADA NO PRESÍDIO DAQUELE MUNICÍPIO. RISCO À SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU E DE OUTROS PRESOS. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 427 DO CPP. NECESSIDADE DEMONSTRADA.
1. O desaforamento do Tribunal do Júri não representa violação ao princípio do juízo natural, nem constitui tribunal de exceção. Poderá ocorrer sempre que houver interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou a segurança pessoal do réu;
2. Havendo nos autos elementos concretos e convincentes de risco à integridade física do réu e interessa da ordem pública, defere-se o pedido de desaforamento;
3. A norma impõe seja escolhida comarca da mesma região onde não existam os motivos que levaram ao desaforamento. Inexiste obrigação de transferência para a mais próxima da comarca original (STJ, HC 131001/RS, Rel. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21.11.11);
4. Pedido de desaforamento procedente.
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E M E N T A
DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO JUIZ. TRANSFERÊNCIA DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DA COMARCA DE TEFÉ PARA A COMARCA DE MANAUS. INDÍCIO DE ENVOLVIMENTO DO RÉU EM MUTILAÇÕES DE OUTROS PRESOS, O QUE TERIA MOTIVADO REBELIÃO NA UNIDADE PRISIONAL DAQUELE MUNICÍPIO DE TEFÉ. RECONHECIMENTO POR PARTE DO ESTADO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES LOGÍSTICAS E FINANCEIRAS DE TRANSFERIR O RÉU DA COMARCA DE MANAUS, ONDE SE ENCONTRA PRESO PREVENTIVAMENTE, PARA A COMARCA DE TEFÉ, NEM DE CUSTODIÁ-LO DE FORMA APROPRIADA NO PRESÍDIO DAQUELE MUNICÍPIO. RISCO À SEGURANÇA...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Homicídio Simples
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DA LEI CIVIL ADJETIVA.
1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos já apreciados em recursos anteriores, sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Regimental, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DA LEI CIVIL ADJETIVA.
1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos já apreciados em recursos anteriores, sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Regimental, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo conhecido e não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE DADOS. COMPROVAÇÃO DOS ERROS EM DADOS CADASTRAIS. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Releva destacar que se o servidor foi admitido em 01/03/1985 na matrícula 006.616-8B, seu tempo de contribuição deve ser contado a partir de tal data, o que totalizaria pouco mais de 31 anos de contribuição, estando correta a contagem realizada pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 09/10). Conclui-se, logo, que está incorreta a informação constante da simulação de aposentadoria realizada pela Manausprev (fl. 11), devendo os cadastros desta entidade serem corrigidos, a fim de que o tempo de contribuição do servidor seja computado a partir de 01/03/1985, data de sua admissão, consoante resta devidamente provado no caderno processual em epígrafe
II – Não prospera o argumento de que o habeas data seria via inadequada para veiculação da pretensão do impetrante, uma vez que, como visto, acima, trata-se de mera retificação de informações conflitantes, sendo certo que o conflito se dá entre cadastros de pessoas jurídicas de direito público interno diversas (Município de Manaus e Manausprev). Não há qualquer necessidade de interpretação jurídica de normas para que sejam corrigidos dados cadastrais errôneos do servidor impetrante.
III – No que toca ao argumento de que o feito deve ser sobrestado em razão da instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade da lei municipal n.º 188/1993, a qual permitiu que o servidor desmembrasse seu cargo público único de 40 horas semanais em dois de 20 horas cada, importa sublinhar que tal incidente não terá nenhuma influência para o julgamento do presente remédio, o qual objetiva a mera retificação de dados cadastrais. Isso porque os efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade da norma municipal acima mencionada em nada prejudicam a correção dos dados cadastrais do servidor.
IV – Ordem Concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE DADOS. COMPROVAÇÃO DOS ERROS EM DADOS CADASTRAIS. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Releva destacar que se o servidor foi admitido em 01/03/1985 na matrícula 006.616-8B, seu tempo de contribuição deve ser contado a partir de tal data, o que totalizaria pouco mais de 31 anos de contribuição, estando correta a contagem realizada pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 09/10). Conclui-se, logo, que está incorreta a informação constante da simulação de aposentadoria realizada pela Manausprev (fl. 11), devendo os cadastros desta entidade serem corrigido...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Data / Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TÉRMINO DO PRAZO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – A extinção do contrato temporário, na forma do art. 12, § 1.°, da Lei n.° 8.745/93, não depende de notificação prévia do contratado quando ocorre o término do prazo do contrato.
II – Veiculada a prorrogação do contrato temporário por mais 01 (um) ano através de decreto municipal publicado em Diário Oficial, certo é que o contratado restou cientificado do termo final de seu vinculo com a Administração Pública.
III – Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TÉRMINO DO PRAZO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – A extinção do contrato temporário, na forma do art. 12, § 1.°, da Lei n.° 8.745/93, não depende de notificação prévia do contratado quando ocorre o término do prazo do contrato.
II – Veiculada a prorrogação do contrato temporário por mais 01 (um) ano através de decreto municipal publicado em Diário Oficial, certo é que o contratado restou cientificado do termo final de seu vinculo com a Administração Pública.
III – Segurança denegada.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Proferida sentença nos autos, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Proferida sentença nos autos, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. MANAUS PREVIDÊNCIA. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS SEMANAIS. LEI N.° 12.317/10. INAPLICÁVEL. DECRETO MUNICIPAL N.° 1.756/12. INAPLICÁVEL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Remanesce o interesse processual quando, a despeito de extinto o vínculo jurídico-administrativo pela exoneração do cargo público para o qual se pretendia a redução de jornada de trabalho, o pronunciamento judicial teria utilidade para fins de execução de astreintes e de definição do dever de repetição dos valores recebidos pelo servidor público em razão da liminar.
II – Havendo regime jurídico próprio dos servidores públicos de carreira previdenciária – Lei Municipal n.° 1.803/13, deve-se aplicar a jornada de trabalho descrita na lei também para os ocupantes de cargo exclusivo de assistentes sociais, visto que os ditames da Lei Nacional n.° 12.317/10 somente se aplicam os vínculos regidos pela CLT. Precedentes do STJ.
III – O Decreto Municipal n.° 1.756/12, que reduz a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de assistente social, somente incide sobre os servidores que integram o quadro de pessoal do Município de Manaus, não se mencionando as autarquias nem as fundações públicas municipais.
IV – A Lei Municipal n.° 1.803/13, que instituiu regras sobre o vínculo jurídico-administrativo entre os servidores e a Manaus Previdência, não pode ser alterada por Decreto do Poder Executivo, ainda mais quando lhe é anterior, razão pela qual deve vigor a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais descrita em seu art. 41.
V – Apelação e Reexame Necessário conhecidos e providos. Sentença reformada para denegar a segurança com revogação da liminar.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. MANAUS PREVIDÊNCIA. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS SEMANAIS. LEI N.° 12.317/10. INAPLICÁVEL. DECRETO MUNICIPAL N.° 1.756/12. INAPLICÁVEL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Remanesce o interesse processual quando, a despeito de extinto o vínculo jurídico-administrativo pela exoneração do cargo público para o qual se pretendia a redução de jornada de trabalho, o pronunciamento judicial teria utilidade para f...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS NÃO REALIZADA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO D E UNIÃO ESTÁVEL. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DE BENS. COMPETÊNCIA VARA DE FAMÍLIA.
I - É competente o Juízo da Vara de Família para processar e julgar ação de partilha de bens posterior à ação de reconhecimento/dissolução de união estável de bens imóveis adquiridos na constância do período de convivência e que não foram objeto de partilha ao tempo da dissolução da sociedade conjugal;
II – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 1.ª Vara de Família e Sucessões competente para julgar a Ação de Partilha de Bens.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS NÃO REALIZADA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO D E UNIÃO ESTÁVEL. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DE BENS. COMPETÊNCIA VARA DE FAMÍLIA.
I - É competente o Juízo da Vara de Família para processar e julgar ação de partilha de bens posterior à ação de reconhecimento/dissolução de união estável de bens imóveis adquiridos na constância do período de convivência e que não foram objeto de partilha ao tempo da dissolução da sociedade conjugal;
II – Conflito de Competência procedente para declar...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO. LEI N.º 9.656/98. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. NÃO AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA. DANOS IN RE IPSA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I - Pretende a parte autora a reativação do contrato de plano de saúde, bem como que a ré seja condenada a indenizar pelos danos morais causados, ante o abrupto cancelamento unilateral do contrato pela inadimplência no pagamento da mensalidade referente ao mês de janeiro de 2015.
II - O art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/98 prevê a possibilidade de rescisão dos contratos de plano de saúde nos casos de inadimplemento por período superior a 60 (sessenta) dias, mediante notificação pela seguradora, o que não restou comprovado nos presentes autos.
III - Os danos morais restaram evidentes em decorrência do sofrimento e da angústia sofridos pela negativa de atendimento médico à esposa do autor. Portanto, no caso dos autos, o dano moral é considerado in re ipsa, sem necessidade de específica comprovação. Entretanto, deve ser minorado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando o grau de culpa do ofensor, a extensão do prejuízo ou a intensidade do sofrimento da vítima e a situação econômico-financeira das partes.
IV – Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para diminuir a condenação por danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO. LEI N.º 9.656/98. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. NÃO AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA. DANOS IN RE IPSA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I - Pretende a parte autora a reativação do contrato de plano de saúde, bem como que a ré seja condenada a indenizar pelos danos morais causados, ante o abrupto cancelamento unilateral do contrato pela inadimplência no pagamento da mensalidade referente ao mês de janeiro de 2015.
II - O art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656...
AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. EXPRESSA PREVISÃO EDITALÍCIA DE ABERTURA DA VAGA PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INOPONIBILIDADE DO ARTIGO 1º, §3º DA LEI N. 8.437/92. PRECEDENTES DO STJ. EFEITO RETROATIVO CONFERIDO À LIMINAR CARECE DE AMPARO EM FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao anunciar a abertura de vaga a ser preenchida pelo critério de antiguidade o Edital n. 05/2015-DPE/AM criou a obrigação para Administração de ultimar a referida promoção, não havendo se falar em qualquer espécie de discricionariedade.
2. Ausência de fumus boni iuris a justificar o efeito retroativo dado à liminar originalmente.
3. Recurso conhecido, e provido estritamente para retirar o efeito retroativo da liminar.
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AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. EXPRESSA PREVISÃO EDITALÍCIA DE ABERTURA DA VAGA PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INOPONIBILIDADE DO ARTIGO 1º, §3º DA LEI N. 8.437/92. PRECEDENTES DO STJ. EFEITO RETROATIVO CONFERIDO À LIMINAR CARECE DE AMPARO EM FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao anunciar a abertura de vaga a ser preenchida pelo critério de antiguidade o Edital n. 05/2015-DPE/AM criou a obrigação para Administração de ultimar a referida promoção, não havendo se...
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DECRETO N. 37.217/16. SUPRESSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A passagem da condição de substituída tributária para a de responsável acarreta, inequivocamente, a necessidade de adoção de uma série de medidas voltadas a garantir o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias que lhe passam a ser exigidas, daí porque essa modificação não pode ocorrer de forma imediata, abrupta.
2. Por mais que a anterioridade, nos moldes do artigo 150, III, "b" e "c" da Constituição da República se refira textualmente apenas às hipótese de instituição e majoração de tributos, não é permitido concluir que quaisquer outras inovações no ordenamento que impliquem mudanças repentinas e significativas das obrigações e responsabilidades tributárias podem ser exigidas de imediato, sob pena de se desrespeitar os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica.
3. Em suma, se a previsibilidade e estabilidade do ordenamento jurídica são elementos fundamentais para inspirar confiança nos cidadãos a respeito da segurança das relações sociais e econômicas, é evidente que uma mudança prática como a imputação de uma responsabilidade, até então não suportada, deve guardar um espaço de tempo razoável entre seu estabelecimento e sua exigibilidade para que o sujeito se adapte de forma adequada a este novo encargo.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DECRETO N. 37.217/16. SUPRESSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A passagem da condição de substituída tributária para a de responsável acarreta, inequivocamente, a necessidade de adoção de uma série de medidas voltadas a garantir o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias que lhe passam a ser exigidas, daí porque essa modificação não pode ocorrer de forma imediata, abrupta.
2. Por mais que a anterioridade, nos moldes do artigo 150, III...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A expectativa do candidato aprovado fora do número de vagas convola-se em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração promove a contratação de pessoal, a título temporário, para cargo ou função que poderia ser ocupada pelo sujeito aprovado no certame. Precedentes do STF e STJ.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A expectativa do candidato aprovado fora do número de vagas convola-se em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração promove a contratação de pessoal, a título temporário, para cargo ou função que poderia ser ocupada pelo sujeito aprovado no certame. Precedentes do STF e STJ.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NÃO CONHECIDO POR OFENSA À DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE JULGAMENTO NA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. APELAÇÃO QUE, POR SER MERA CÓPIA DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEIXA DE TANGENCIAR O PRINCIPAL FUNDAMENTO INDICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM COMO MOTIVO DETERMINANTE PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NÃO CONHECIDO POR OFENSA À DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE JULGAMENTO NA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. APELAÇÃO QUE, POR SER MERA CÓPIA DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEIXA DE TANGENCIAR O PRINCIPAL FUNDAMENTO INDICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM COMO MOTIVO DETERMINANTE PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.