DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE BUSCA DO ENDEREÇO DO EXECUTADO - PARTE AUTORA QUE POSSUI O ÔNUS DE INFORMAR OS ELEMENTOS MÍNIMOS PARA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE BUSCA DO ENDEREÇO DO EXECUTADO - PARTE AUTORA QUE POSSUI O ÔNUS DE INFORMAR OS ELEMENTOS MÍNIMOS PARA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. ASTREINTES. ATRASO NO PAGAMENTO. ALTERAÇÃO DA MULTA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INFRINGÊNCIA AO ART. 93, IX, DA CF. RECURSO PROVIDO.
I – Conforme a decisão exarada no dia 1.º de dezembro de 2014, a construtora agravada tem até o dia 10 (dez) de cada mês para efetuar o pagamento do aluguel devido a agravante. Em relação ao pagamento do mês de novembro de 2015, até o dia 19 daquele mês, a quantia ainda não havia sido depositada, conforme petitório de fls. 664. Ora, passados um ano da fixação do aluguel e da respectiva multa fixada, tinha a agravada ciência de que, não efetuando o pagamento na data aprazada sofreria a sanção imposta.
II - Importante consignar que, no caso de alteração da circunstância fática, o magistrado de origem poderá, inclusive de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso tenha se tornado insuficiente ou excessiva (art. 537, § 1.º, do CPC/2015), inexistindo qualquer violação ao instituto da coisa julgada.
III - É possível tanto a alteração do valor fixado a título de multa quanto da sua periodicidade, no entanto, essa modificação precisa ser justificada/fundamentada, o que não ocorreu no caso em análise, sendo nulo por ausência de fundamentação, em confronto ao disposto no art. 93, IX, da Carta da República.
IV - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. ASTREINTES. ATRASO NO PAGAMENTO. ALTERAÇÃO DA MULTA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INFRINGÊNCIA AO ART. 93, IX, DA CF. RECURSO PROVIDO.
I – Conforme a decisão exarada no dia 1.º de dezembro de 2014, a construtora agravada tem até o dia 10 (dez) de cada mês para efetuar o pagamento do aluguel devido a agravante. Em relação ao pagamento do mês de novembro de 2015, até o dia 19 daquele mês, a quantia ainda não havia sido depositada, conforme petitório de fls. 664. Ora, passados um ano da fixação do aluguel e da respecti...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO EM SITE DE RELACIONAMENTO. FACEBOOK. RETIRADA DE CONTEÚDO. ART. 19, § 1º, DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). URL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PRECISA. RECURSO PROVIDO.
I – Da leitura do agravo de instrumento interposto depreende-se que o Réu, ora agravante, não estava propriamente se insurgindo contra a determinação que lhe foi imposta, de exclusão do Facebook de textos indevidamente inseridos em nome da agravada, que segundo alega, sem sua autorização e de conteúdo com ofensa a sua imagem e honra, exposição indevida, injúrias e difamações. Apenas requereu que fossem indicadas as URLs das páginas com o conteúdo indevido.
II - Para a retirada de páginas da rede social indicada a parte autora informou, de forma genérica, URLs de comunidades virtuais, sem a indicação precisa do endereço interno das páginas nas quais os supostos atos ilícitos estariam sendo praticados. Dessa feita, de acordo com o § 1.º, do art. 19, da Lei n.º 12.965/2014, não há como a agravante cumprir com a determinação.
III - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO EM SITE DE RELACIONAMENTO. FACEBOOK. RETIRADA DE CONTEÚDO. ART. 19, § 1º, DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). URL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PRECISA. RECURSO PROVIDO.
I – Da leitura do agravo de instrumento interposto depreende-se que o Réu, ora agravante, não estava propriamente se insurgindo contra a determinação que lhe foi imposta, de exclusão do Facebook de textos indevidamente inseridos em nome da agravada, que segundo alega, sem sua autorização e de conteúdo com ofensa a sua imagem e honra, exposição indevida, injúrias e difamações. Apenas r...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A aplicação do art. 1.003, parágrafo único, do CC não se restringe às obrigações ordinárias da sociedade ou perante a terceiro, mas, inclui os débitos anteriores a retirada do sócio, ficando, assim, responsável solidariamente por até 02 (dois) anos depois de averbada a modificação no contrato social. Precedentes.
II - Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A aplicação do art. 1.003, parágrafo único, do CC não se restringe às obrigações ordinárias da sociedade ou perante a terceiro, mas, inclui os débitos anteriores a retirada do sócio, ficando, assim, responsável solidariamente por até 02 (dois) anos depois de averbada a modificação no contrato social. Precedentes.
II - Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA REGULARMENTE CONVOCADA. 1/4 DOS CONDÔMINOS. DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO. CONVOCAÇÃO ESPECÍFICA. VOTAÇÃO UNANIMIDADE DOS PRESENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Quanto a alegação de prejudicialidade da pauta (assembleia extraordinária) porque já havia designado data para a realização de assembleia geral para decidir acerca dos mesmos pontos, constata-se não ser verdadeira. Da análise dos documentos carreados aos autos, verifica-se que a assembleia convocada pelos moradores para, dentre outros assuntos, analisar a destituição do agravante do cargo de síndico, ocorreu no dia 06/04/2016, para realizar-se no dia 09/04/2016 (fls. 66/113). Por outro lado, a convocação do agravado somente se deu no dia 08/04/2016, ou seja, dois dias após e quando já havia tomado conhecimento da primeira convocação feita pelos condôminos (fls. 172/173);
II -Com relação a afirmação de que a convocação da assembleia extraordinária pelos condôminos foi irregular porque está mascarado o mínimo legal exigido (1/4), também não merece prosperar. Consultando o referido documento, verifica-se que possui 173 (cento e setenta e três) assinaturas. O agravante sustenta que conseguiu identificar 15 (quinze) assinaturas supostamente irregulares. Ocorre que, considerando que o condomínio possui 560 (quinhentos e sessenta ) apartamentos, conforme consta na Convenção de Condomínio, 1/4 (um quarto) corresponde a 140 (cento e quarenta) assinaturas necessárias para a convocação. Assim, ainda que haja o suposto excesso alegado pelo agravante, o documento continha a quantidade necessária para a convocação extraordinária, de acordo com o disposto no artigo 17º, da Convenção Condominial;
III - No presente caso, não há como ignorar a expressiva decisão dos participantes da assembleia, regularmente convocada para o fim de destituição do síndico, uma vez que todos os presentes votaram a favor da saída da administração em decorrência de supostas irregularidades e má gestão;
IV - Noutra senda, para a convocação de assembleia extraordinária, cujo objetivo da pauta além da exigência de prestação de contas, postulava explicações relativas à itens de segurança do condomínio, comprovação de pagamentos efetuados e, principalmente, a destituição da administração, como demonstrado, foi observado o previsto no § 1.º, do art. 1.350, do Código Civil, sem necessidade de informar, antecipadamente o então síndico;
V- Conquanto a reunião assemblear que redundou na destituição do agravante não tenha contado com expressiva participação de condôminos, consoante se afere do estampado na ata acostada aos autos, não se divisa vício passível de ensejar a desconsideração do deliberado. De acordo com o estabelecido pela convenção condominial, a assembleia extraordinária convocada especificamente para a destituição do síndico fora objeto de regulação, conforme se infere da leitura do art. 25º, "e", da Convenção. Assim, considerando que a reunião é de natureza extraordinária, sujeita-se, pois, à regulação geral estabelecida pela convenção condominial que, quanto ao particular, estabelecera critério específico para a convocação de que as deliberações deverão ser tomadas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos condôminos e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número dos condôminos, consoante dispõe os artigos 23º e 24º, do ato convencional (fls. 48/65);
VI - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA REGULARMENTE CONVOCADA. 1/4 DOS CONDÔMINOS. DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO. CONVOCAÇÃO ESPECÍFICA. VOTAÇÃO UNANIMIDADE DOS PRESENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Quanto a alegação de prejudicialidade da pauta (assembleia extraordinária) porque já havia designado data para a realização de assembleia geral para decidir acerca dos mesmos pontos, constata-se não ser verdadeira. Da análise dos documentos carreados aos autos, verifica-se que a assembleia convocada pelos moradores para, dentre outros assuntos, analisar a destit...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Condomínio em Edifício
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – O art. 93, IX, da Constituição da República de 1988 estabeleceu de forma cristalina o dever - atribuído a todos os membros do Poder Judiciário - no sentido de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de se ver, o respectivo julgado, eivado de nulidade.
II - Ao examinar o decisum sobre o qual recai a irresignação manifestada pela Recorrente, observa-se que o mesmo se contenta em apenas expor expressões genéricas, sem, contudo, especificar o prejuízo a ser experimentado pela ora Recorrida, nem, tampouco, consignar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipatória, a saber: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
III - Considerando, assim, que, nas decisões, constitui dever do magistrado analisar as questões de fato e de direito postas à sua apreciação, outra não é a solução, senão, o reconhecimento da nulidade da decisão agravada.
IV - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – O art. 93, IX, da Constituição da República de 1988 estabeleceu de forma cristalina o dever - atribuído a todos os membros do Poder Judiciário - no sentido de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de se ver, o respectivo julgado, eivado de nulidade.
II - Ao examinar o decisum sobre o qual recai a irresignação manifestada pela Recorrente, observa-se que o mesmo se contenta em apenas expor expressões genéricas, sem, contudo, especificar o prejuízo a ser...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. CONSTATADO. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO DO PROCESSO PRINCIPAL ANULADO.
I – Perscrutando o caderno processual, observa-se que, nas fls. 171/173, o Recorrente peticionou nos autos com o objetivo de juntar instrumento de substabelecimento em favor dos advogados: Dr. Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira – OAB/AM A799 e Dr. Vito Sasso Filho – OAB 10.344.
II - No entanto, apesar da informação contida no indigitado petitório, a publicação do despacho de pedido de data de julgamento não foi realizada em nome dos referidos causídicos, mas, em nome da antiga advogada. Sendo assim, não resta dúvida acerca da nulidade do acórdão embargado, eis a ausência de intimação dos advogados a respeito do julgamento da controvérsia de que trata os autos, impossibilitando-os de perquirir eventual pleito no processo.
III – Embargos de Declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. CONSTATADO. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO DO PROCESSO PRINCIPAL ANULADO.
I – Perscrutando o caderno processual, observa-se que, nas fls. 171/173, o Recorrente peticionou nos autos com o objetivo de juntar instrumento de substabelecimento em favor dos advogados: Dr. Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira – OAB/AM A799 e Dr. Vito Sasso Filho – OAB 10.344.
II - No entanto, apesar da informação contida no indigitado petitório, a publicação do despacho de pedido de data de julgamento não foi realizada em nome dos referidos causídicos, mas, em no...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Registro de Imóveis
Ementa:
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE DE VEÍCULO – CULPA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PODER PÚBLICO:
- A responsabilidade por atos ilícitos é objetiva em caso de acidente causado por veículo de propriedade do Município e dirigido por seu proposto, como fartamente demonstrado no caso em questão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE DE VEÍCULO – CULPA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PODER PÚBLICO:
- A responsabilidade por atos ilícitos é objetiva em caso de acidente causado por veículo de propriedade do Município e dirigido por seu proposto, como fartamente demonstrado no caso em questão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – DANO MATERIAL – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO – VALOR – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL:
- O dano material não restou devidamente demonstrado nos autos, não sendo suficiente a mera cotação de valores para constatar ter sido despendido os valores alegados.
- O dano moral restou suficientemente comprovado nos autos, uma vez que as sequelas consequentes do abalroamento ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, trazendo sérios danos ao outrora autor.
- O valor estipulado a título de danos morais (R$ 20.000,00 – vinte mil reais) se mostra razoável e proporcional, não merecendo qualquer reparo.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – DANO MATERIAL – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO – VALOR – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL:
- O dano material não restou devidamente demonstrado nos autos, não sendo suficiente a mera cotação de valores para constatar ter sido despendido os valores alegados.
- O dano moral restou suficientemente comprovado nos autos, uma vez que as sequelas consequentes do abalroamento ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, trazendo sérios danos ao outrora autor.
- O valor estipulado a título de danos mor...
Ementa:
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 5.021/66 E DOS ENUNCIADOS SUMULARES Nº 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 85, §3º, DO CPC/15. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONHECIDOS E JULGADOS PROCEDENTES.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 5.021/66 E DOS ENUNCIADOS SUMULARES Nº 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 85, §3º, DO CPC/15. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONHECIDOS E JULGADOS PROCEDENTES.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Teto Salarial
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE DISCUTIR, POR OUTRO PRISMA, QUESTÃO APRECIADO INITIO LITIS E INAUDITA ALTERA PARTE. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE DISCUTIR, POR OUTRO PRISMA, QUESTÃO APRECIADO INITIO LITIS E INAUDITA ALTERA PARTE. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Ementa:
E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIA SUPERADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIA SUPERADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NECESSIDADE DE PREQUESTIONAR MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL FEDERAL. VÍCIO INEXISTENTE NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE DISCUTIR QUESTÕES APRECIADAS E DECIDIDAS PELO ACÓRDÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NECESSIDADE DE PREQUESTIONAR MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL FEDERAL. VÍCIO INEXISTENTE NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE DISCUTIR QUESTÕES APRECIADAS E DECIDIDAS PELO ACÓRDÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. FINS PREQUESTIONADORES. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo almejado somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
- Embargos desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. FINS PREQUESTIONADORES. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo almejado somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Não se reve...