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Jurisprudência

TJAM 0801102-58.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0801401-35.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0801230-78.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0801292-21.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0020456-15.2002.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. PROCESSO EM FACE DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. IRRELEVÂNCIA. CORRETAGEM COM EXCLUSIVIDADE. REMUNERAÇÃO DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE MEDIAÇÃO, SALVO INÉRCIA OU OCIOSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ação de cobrança baseou-se em documento devidamente assinado pelo autor e por um dos réus, demonstrando uma relação jurídica de corretagem exclusiva entre as partes, e a venda de um imóvel pelos réus. Assim não há qualquer razão para se dizer que...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0217923-84.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA ARMA – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia, e a confissão do próprio réu em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em conso...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0237853-20.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO EM DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CTB. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. DEFESA DEVIDAMENTE INTIMADA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SUA INTEGRALIDADE PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. ART. 601 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA DEVIDAMENTE APLICADA E DOSADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. In caso, necessário se faz destacar que apesar de não ter o réu apresentado razões ao recurso interposto, a falta deste, consoante entendimento do art. 601 do CPP, não gera nenhuma nulidade que possa ensejar a não reapreciação da matéria...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0219280-60.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO DA PENA – SETENÇA OMISSA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO. 1.Trata o presente recurso, de suposta omissão praticada pelo Juízo a quo ao proferir a sentença, porquanto, ao promover a dosimetria da pena, na terceira fase deixou de aplicar a causa de aumento da pena prevista nos incisos I e II, do §2º, do artigo 157, do Código Penal. 2.De pronto, reputo assistir razão a tese apelativa, porquanto, de fato, o Juiz Sentenciante ao dosar a pena, na terceira fase, omitiu-se quanto a aplicação das majorantes. A Apela...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0002552-91.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTAS AOS QUESITOS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. DESOBEDIÊNCIA A NORMA LEGAL. CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA. A requerente alega cerceamento de defesa, por nítida ofensa ao Princípio do Contraditório, na medida em que não foi oportunizado a possibilidade de se manifestar acerca do laudo pericial, bem como, o fato do perito não ter respondido aos quesitos complemen...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Iranduba
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TJAM 0328879-12.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. MÉRITO JULGADO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Preceitua o art. 110 do Código Penal que a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada, com a verificação nos prazos fixados no art. 109 do CP. No presente caso, a sentença transitou em julgado para a acusação. 2. O réu foi condenado à pena de detenção de 02 (dois) anos, a qual, conforme a redação do art. 109, inciso...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0208092-41.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas no caderno processual. 2. O flagrante ocorreu enquanto o apelante transportava considerável quantidade de substância entorpecente em uma motocicleta, juntamente com outro condenado, ressal...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0004412-30.2016.8.04.0000
Ementa
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Presidente Figueiredo
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TJAM 0004416-67.2016.8.04.0000
Ementa
PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL. DOSIMETRIA DA PENA PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de crimes de violência sexual, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação do fato, tendo em vista as circunstâncias em que tais crimes normalmente ocorrem, tais como a clandestinidade e a ausência de testemunhas. No caso em comento, há de se levar em consideração, também, o laudo de exame de conjunção carnal juntado aos autos. 2. Demonstrad...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Anori
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TJAM 0006089-72.2010.8.04.0011
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTENTE. TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às provas dos autos, alegando que o apelante agiu em legítima defesa. 2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0004604-60.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE A DIMINUIÇÃO DA PENA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS NOS AUTOS. ATENUANTE PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE IRRAZOABILIDADE OU DESPROPORCIONALIDADES CAPAZES DE JUSTIFICAR O ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O apelante aduz em seu pedido que não houve a prática do crime e alega que o depoimento das testemunhas foi contraditório, pugnando pela reforma da sentença condenatória, com o escopo de absolver o acusado, ou, subsidiariamente, diminuir sua pena. 2. Da análise dos autos, cons...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
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TJAM 0232763-26.2016.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA EVIDENCIADOS – RECURSO PROVIDO. 1.A denúncia, além dos pressupostos tipificados no artigo 41, do Código de Processo Penal, perfaz-se de elementos probatórios suficientes a evidenciar a materialidade e autoria delitiva, o que segundo a doutrina, classifica-se como justa causa. 2.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, insurge-se o Recorrente contra decisão que recebeu parcialmente a denúncia. 3.Ao caso em vo...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4002291-58.2016.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO PENAL – INDEFERIMENTO DE NOVO PEDIDO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS PELA AUTORIDADE POLICIAL – VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – INOCORRÊNCIA – DOCUMENTOS JÁ ACOSTADOS AOS AUTOS – SEGURANÇA DENEGADA. 1. A impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, apoiado em fatos incontroversos. 2.Ao caso em voga, a irresignação dos Impetrantes que originou a presente ação, cinge-se quanto à decisão proferida pelo Juízo a quo a qual indeferiu o pedido para determinar que a autoridade policial apresentasse os relatórios das escutas...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Iranduba
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TJAM 0004606-30.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS A SUSTENTAR A TESE DEFENSIVA – RECURSO CONHECIDO DE IMPROVIDO. 1.Pleiteia a Defesa a reforma da decisão, justificando que o Agravante descumpriu as condições impostas para o cumprimento da pena, em razão do estado debilitado de saúde de sua genitora, a qual necessitou de seus cuidados e ainda, que a falta do dia 14/12/2015 decorreu de autorização concedida pelo diretor da unidade prisional. 2.Do conjunto probatório carreado aos autos, no que concerne às faltas referente ao período de f...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
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TJAM 4003499-77.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente possui fortes indícios de materialidade delitiva, que indicam a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da traficância. 2. Aduz a paciente a existência de condições pessoais favoráveis, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva. 3. A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão prev...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4003670-34.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a pericu...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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