PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. PROCESSO EM FACE DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. IRRELEVÂNCIA. CORRETAGEM COM EXCLUSIVIDADE. REMUNERAÇÃO DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE MEDIAÇÃO, SALVO INÉRCIA OU OCIOSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ação de cobrança baseou-se em documento devidamente assinado pelo autor e por um dos réus, demonstrando uma relação jurídica de corretagem exclusiva entre as partes, e a venda de um imóvel pelos réus. Assim não há qualquer razão para se dizer que a autora pleitea direito alheio. Preliminar rejeitada.
2. Os apelantes requerem, outrossim, a nulidade da execução, em face da nulidade do contrato de corretagem. Denota-se a ocorrência da preclusão consumativa, pois este pedido não foi feito em sede de Contestação. Ademais, o processo está em fase de conhecimento, restando manifestamente incabível o pedido realizado.
3. Ajustada a corretagem com exclusividade, cabe remuneração ao corretor, independentemente de mediação do corretor, salvo se comprovada a inércia ou ociosidade (art. 726, CC). Destarte, é de somenos importância a quem a venda foi realizada.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. PROCESSO EM FACE DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. IRRELEVÂNCIA. CORRETAGEM COM EXCLUSIVIDADE. REMUNERAÇÃO DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE MEDIAÇÃO, SALVO INÉRCIA OU OCIOSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ação de cobrança baseou-se em documento devidamente assinado pelo autor e por um dos réus, demonstrando uma relação jurídica de corretagem exclusiva entre as partes, e a venda de um imóvel pelos réus. Assim não há qualquer razão para se dizer que...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA ARMA – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia, e a confissão do próprio réu em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A Magistrada a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, pois, observou a existência de um conjunto probatório que permitiu ao julgador formar convicção no sentido da efetiva utilização de arma branca pelo apelante, não havendo como prosperar a tese de exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, I do CP. Precedentes do STF e STJ.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA ARMA – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia, e a confissão do próprio réu em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em conso...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO EM DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CTB. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. DEFESA DEVIDAMENTE INTIMADA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SUA INTEGRALIDADE PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. ART. 601 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA DEVIDAMENTE APLICADA E DOSADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. In caso, necessário se faz destacar que apesar de não ter o réu apresentado razões ao recurso interposto, a falta deste, consoante entendimento do art. 601 do CPP, não gera nenhuma nulidade que possa ensejar a não reapreciação da matéria.
2. Não há o que se falar em retificação da sentença quando há nos autos elementos probatórios capazes de comprovar a materialidade e autoria do delito.
3. Quanto à pena, entendo que devidamente aplicada, tendo sido levado em consideração as peculiaridades do caso concreto, dosada dentro dos limites estabelecidos na legislação penal.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO EM DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CTB. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. DEFESA DEVIDAMENTE INTIMADA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SUA INTEGRALIDADE PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. ART. 601 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA DEVIDAMENTE APLICADA E DOSADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. In caso, necessário se faz destacar que apesar de não ter o réu apresentado razões ao recurso interposto, a falta deste, consoante entendimento do art. 601 do CPP, não gera nenhuma nulidade que possa ensejar a não reapreciação da matéria...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO DA PENA – SETENÇA OMISSA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
1.Trata o presente recurso, de suposta omissão praticada pelo Juízo a quo ao proferir a sentença, porquanto, ao promover a dosimetria da pena, na terceira fase deixou de aplicar a causa de aumento da pena prevista nos incisos I e II, do §2º, do artigo 157, do Código Penal.
2.De pronto, reputo assistir razão a tese apelativa, porquanto, de fato, o Juiz Sentenciante ao dosar a pena, na terceira fase, omitiu-se quanto a aplicação das majorantes. A Apelada foi condenada no tipo do artigo 157, §2º, incisos I e II, na forma do artigo 29, §1º, ambos do Código Penal. Diante das circunstâncias em que ocorreu a empreitada criminosa, sendo reconhecida a participação de menor importância à Apelada, julgo a fração mínima de 1/3, ser suficiente para aumentar a pena, consoante os parâmetros legais e o entendimento jurisprudencial.
3.Portanto, reformo parcialmente a sentença para redimensionar a pena para 04 anos, 01 mês e 10 dias, a ser cumprida no regime semiaberto.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO DA PENA – SETENÇA OMISSA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
1.Trata o presente recurso, de suposta omissão praticada pelo Juízo a quo ao proferir a sentença, porquanto, ao promover a dosimetria da pena, na terceira fase deixou de aplicar a causa de aumento da pena prevista nos incisos I e II, do §2º, do artigo 157, do Código Penal.
2.De pronto, reputo assistir razão a tese apelativa, porquanto, de fato, o Juiz Sentenciante ao dosar a pena, na terceira fase, omitiu-se quanto a aplicação das majorantes. A Apela...
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTAS AOS QUESITOS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. DESOBEDIÊNCIA A NORMA LEGAL. CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA.
A requerente alega cerceamento de defesa, por nítida ofensa ao Princípio do Contraditório, na medida em que não foi oportunizado a possibilidade de se manifestar acerca do laudo pericial, bem como, o fato do perito não ter respondido aos quesitos complementares elaborados pela defesa. In casu, verifico que merece acolhida o pleito da requerente.
Restou evidente que, a Magistrada suprimiu procedimentos imprescindíveis para dar veracidade à decisão que julgou improcedente o incidente de Insanidade Mental, ferindo os princípios do contraditório e ampla defesa.
Correição parcial deferida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTAS AOS QUESITOS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. DESOBEDIÊNCIA A NORMA LEGAL. CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA.
A requerente alega cerceamento de defesa, por nítida ofensa ao Princípio do Contraditório, na medida em que não foi oportunizado a possibilidade de se manifestar acerca do laudo pericial, bem como, o fato do perito não ter respondido aos quesitos complemen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. MÉRITO JULGADO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Preceitua o art. 110 do Código Penal que a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada, com a verificação nos prazos fixados no art. 109 do CP. No presente caso, a sentença transitou em julgado para a acusação.
2. O réu foi condenado à pena de detenção de 02 (dois) anos, a qual, conforme a redação do art. 109, inciso V, do CP, prescreve em 04 (quatro) anos. Denota-se que a denúncia foi recebida em 14/06/2010, e sentença foi publicada tão somente em 05/07/2016, sem a superveniência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição neste ínterim. Assim, a ocorrência da prescrição retroativa está plenamente configurada, pondo fim à pretensão punitiva estatal.
3. Recurso conhecido e provido. Extinção da punibilidade declarada de ofício.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. MÉRITO JULGADO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Preceitua o art. 110 do Código Penal que a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada, com a verificação nos prazos fixados no art. 109 do CP. No presente caso, a sentença transitou em julgado para a acusação.
2. O réu foi condenado à pena de detenção de 02 (dois) anos, a qual, conforme a redação do art. 109, inciso...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas no caderno processual.
2. O flagrante ocorreu enquanto o apelante transportava considerável quantidade de substância entorpecente em uma motocicleta, juntamente com outro condenado, ressaltando que, ao notarem a presença da viatura policial, os réus tentaram empreender fuga, mas não obtiveram êxito pois o condutor perdeu o controle da moto.
3. Levando em consideração a quantidade de droga apreendida, bem como por serem frágeis os argumentos apresentados pela defesa, reputo inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta tipificada no art. 33 para a do art. 28, ambos da Lei de Drogas.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas no caderno processual.
2. O flagrante ocorreu enquanto o apelante transportava considerável quantidade de substância entorpecente em uma motocicleta, juntamente com outro condenado, ressal...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL. DOSIMETRIA DA PENA PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de crimes de violência sexual, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação do fato, tendo em vista as circunstâncias em que tais crimes normalmente ocorrem, tais como a clandestinidade e a ausência de testemunhas. No caso em comento, há de se levar em consideração, também, o laudo de exame de conjunção carnal juntado aos autos.
2. Demonstradas a materialidade e autoria do delito, apesar do apelante alegar que a condenação se funda apenas no depoimento da vítima, pugnando por sua absolvição por ausência de provas. No entanto, abstrai-se da análise dos autos, que a sentença prolatada foi fundamentada e com base em motivação idônea, não devendo prosperar os pedidos incursos no presente apelo.
3. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL. DOSIMETRIA DA PENA PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de crimes de violência sexual, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação do fato, tendo em vista as circunstâncias em que tais crimes normalmente ocorrem, tais como a clandestinidade e a ausência de testemunhas. No caso em comento, há de se levar em consideração, também, o laudo de exame de conjunção carnal juntado aos autos.
2. Demonstrad...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTENTE. TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às provas dos autos, alegando que o apelante agiu em legítima defesa.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulação de sua decisão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTENTE. TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às provas dos autos, alegando que o apelante agiu em legítima defesa.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE A DIMINUIÇÃO DA PENA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS NOS AUTOS. ATENUANTE PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE IRRAZOABILIDADE OU DESPROPORCIONALIDADES CAPAZES DE JUSTIFICAR O ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em seu pedido que não houve a prática do crime e alega que o depoimento das testemunhas foi contraditório, pugnando pela reforma da sentença condenatória, com o escopo de absolver o acusado, ou, subsidiariamente, diminuir sua pena.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena, considerando as circunstâncias e as consequências do crime.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE A DIMINUIÇÃO DA PENA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS NOS AUTOS. ATENUANTE PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE IRRAZOABILIDADE OU DESPROPORCIONALIDADES CAPAZES DE JUSTIFICAR O ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em seu pedido que não houve a prática do crime e alega que o depoimento das testemunhas foi contraditório, pugnando pela reforma da sentença condenatória, com o escopo de absolver o acusado, ou, subsidiariamente, diminuir sua pena.
2. Da análise dos autos, cons...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA EVIDENCIADOS – RECURSO PROVIDO.
1.A denúncia, além dos pressupostos tipificados no artigo 41, do Código de Processo Penal, perfaz-se de elementos probatórios suficientes a evidenciar a materialidade e autoria delitiva, o que segundo a doutrina, classifica-se como justa causa.
2.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, insurge-se o Recorrente contra decisão que recebeu parcialmente a denúncia.
3.Ao caso em voga, tenho que o conjunto probatório apresenta elementos objetivos suficientes da ocorrência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Digo isto, com base nas circunstância apresentadas, ou seja, os Recorridos em seus depoimentos afirmaram que ambos traficavam, ademais, em que pese a sacola com o entorpecente estar em poder do Recorrido Alexandre, diante da excessiva quantidade de entorpecente (70 trouxinhas), corroborado pelos apetrechos encontrados na residência da Recorrida Nayara, e mais, ante o fato desta responder a outras ações criminais pelo mesmo crime, reputo serem indícios suficientes para sustentar a denúncia.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA EVIDENCIADOS – RECURSO PROVIDO.
1.A denúncia, além dos pressupostos tipificados no artigo 41, do Código de Processo Penal, perfaz-se de elementos probatórios suficientes a evidenciar a materialidade e autoria delitiva, o que segundo a doutrina, classifica-se como justa causa.
2.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, insurge-se o Recorrente contra decisão que recebeu parcialmente a denúncia.
3.Ao caso em vo...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO PENAL – INDEFERIMENTO DE NOVO PEDIDO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS PELA AUTORIDADE POLICIAL – VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – INOCORRÊNCIA – DOCUMENTOS JÁ ACOSTADOS AOS AUTOS – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, apoiado em fatos incontroversos.
2.Ao caso em voga, a irresignação dos Impetrantes que originou a presente ação, cinge-se quanto à decisão proferida pelo Juízo a quo a qual indeferiu o pedido para determinar que a autoridade policial apresentasse os relatórios das escutas telefônicas.
3.Examinando as razões de impetração em concomitância às informações prestadas pela autoridade coatora, detém-se que a pretensão deduzida na inicial já foi atendida, ou seja, os relatórios das escutas telefônicas já foram apresentados pela autoridade policial.
4.Assim, entendo que a r. decisão objurgada não afrontou o devido processo legal, notadamente a garantia da ampla defesa e, portanto, não padece de vício a ser remediado em sede mandamental.
5.SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO PENAL – INDEFERIMENTO DE NOVO PEDIDO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS PELA AUTORIDADE POLICIAL – VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – INOCORRÊNCIA – DOCUMENTOS JÁ ACOSTADOS AOS AUTOS – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, apoiado em fatos incontroversos.
2.Ao caso em voga, a irresignação dos Impetrantes que originou a presente ação, cinge-se quanto à decisão proferida pelo Juízo a quo a qual indeferiu o pedido para determinar que a autoridade policial apresentasse os relatórios das escutas...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS A SUSTENTAR A TESE DEFENSIVA – RECURSO CONHECIDO DE IMPROVIDO.
1.Pleiteia a Defesa a reforma da decisão, justificando que o Agravante descumpriu as condições impostas para o cumprimento da pena, em razão do estado debilitado de saúde de sua genitora, a qual necessitou de seus cuidados e ainda, que a falta do dia 14/12/2015 decorreu de autorização concedida pelo diretor da unidade prisional.
2.Do conjunto probatório carreado aos autos, no que concerne às faltas referente ao período de fevereiro/2016 a março/2016, detém-se que o Agravante comprovou apenas três dias que de fato esteve aos cuidados de sua genitora, restando os demais dias injustificados. Noutro giro, quanto à falta do dia 14/12/2015, não se evidencia plausibilidade nos argumentos aventados pela defesa, ante a ausência de provas documentais ou testemunhais a sustentar o alegado. Há ainda informações prestadas pelo diretor da unidade prisional, relatando atrasos para o pernoite no mês de abril de 2016, restando igualmente carente de provas documentais
3.Com efeito, a ausência de justificativa a fundamentar o não comparecimento do Agravante para o pernoite, caracteriza fuga e/ou descumprimento das condições impostas, sanção disciplinar de natureza grave nos termos do que dispõe o artigo 50, II e V da Lei de Execuções Penais. Desse modo, patente que este incorreu na falta grave prevista no artigo 50, II e V, da LEP, apresenta-se correta e irretocável a decisão objurgada, que, nos termos da norma legal expressa no artigo 118, I, da LEP, regrediu o mesmo de regime prisional.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS A SUSTENTAR A TESE DEFENSIVA – RECURSO CONHECIDO DE IMPROVIDO.
1.Pleiteia a Defesa a reforma da decisão, justificando que o Agravante descumpriu as condições impostas para o cumprimento da pena, em razão do estado debilitado de saúde de sua genitora, a qual necessitou de seus cuidados e ainda, que a falta do dia 14/12/2015 decorreu de autorização concedida pelo diretor da unidade prisional.
2.Do conjunto probatório carreado aos autos, no que concerne às faltas referente ao período de f...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente possui fortes indícios de materialidade delitiva, que indicam a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da traficância.
2. Aduz a paciente a existência de condições pessoais favoráveis, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva.
3. A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (art. 311 e 312 do CPP)
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente possui fortes indícios de materialidade delitiva, que indicam a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da traficância.
2. Aduz a paciente a existência de condições pessoais favoráveis, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva.
3. A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão prev...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.in casu, os elementos probatórios colhidos nos autos mostram-se suficientes para evidenciar a materialidade e os indícios da autoria delitiva. Quanto ao periculum libertatis, consta-se por meio da certidão de antecedentes criminais à fl. 27, que o Paciente responde a outros processos, revelando sua periculosidade ao meio social. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a pericu...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal