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Jurisprudência

TJAM 0920951-87.2009.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a pe...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0922943-83.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4002240-47.2016.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. VENDA DE BENS INTEGRANTES DO ESPÓLIO SUJEITOS A RISCO DE PERECIMENTO. 1) IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR A VALIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR COM A FINALIDADE DE NEGAR A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS COLATERAIS PARA REQUERER MEDIDAS DE URGÊNCIA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INEFICÁCIA TEMPORÁRIA DO TESTAMENTO PARTICULAR. VALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PENDENTE DE RECONHECIMENTO EM AÇÃO PRÓPRIA. 2) PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS SEMOVENTES SE ENCONTRAM EM ÁREA SUJEITA A ALAGAÇÃO...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Administração de herança
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4001766-76.2016.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ELIDIDA PELO MAGISTRADO. INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4000271-94.2016.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA DO ART. 538 DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. -não padece o recurso de qualquer defeito quanto aos requisitos de admissibilidade, devendo as preliminares de inadmissão do agravo ser rejeitadas de plano; -nem sempre a superveniência da sentença de mérito tem por efeito tornar prejudicado o exame de agravo de instrumento anteriormente interposto contra decisão interlocutória; -o agravo de instrumento interposto contra a decisão que resolve a Impugnação ao Valor da Causa não fica prejudicado pela superveniência de sen...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4000244-14.2016.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. - Existindo nos autos elementos probatórios suficientes para que o magistrado forme seu convencimento e decida todas as questões a ele ventiladas pelas partes, a produção de outras provas não deve ser admitida. - A prova pericial só deve ter sua produção determinada no processo quando da necessidade de conhecimentos técnicos para a compreensão de questão a ser examinada pelo juízo e quando houver viabilidade para a produção, o que não é o caso dos autos, visto que a prova...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4002700-68.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE DE LITISCONSORTE PASSIVO. 1) CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO REQUERIDO CUJA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM FOI RECONHECIDA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CONTRARIEDADE À REDAÇÃO DO ART. 20 DO CPC/73. NECESSIDADE DE REMUNERAR OS SERVIÇOS DO CAUSÍDICO DA PARTE CONTRÁRIA QUE, POR TER OBTIDO DECISÃO TERMINATIVA, PODE SER CONSIDERADA COMO PARTE VENCEDORA PARA FINS DE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA SUCUMBÊNCIA. 2) MERO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SEQUER...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4004714-25.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. Tratando-se de apólice pública de seguro habitacional vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, há presunção legal de interesse da Caixa Econômica Federal – CEF, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito ( EDcl no REsp 1.091.363-SC e EDcl no REsp 1.091.393-SC); Ainda que se defenda a possibilidade de flexibilização da presunção legal criada pela Lei n.º 12.409/11, o exame a respeito da existência de interesse jurídico da CEF é questão que deve ser resolvido...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Financeiro da Habitação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0236491-51.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral, ainda que se trata de pessoa jurídica, pois atinge sua honra objetiva. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0714651-88.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA: - A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005360-18.2006.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE TRANSPORTE - SOBRE-ESTADIA – DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS – ANTECIPAÇÃO DE ENTREGA – OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO – ATRASO NA RETIRADA DE PRODUTOS – CULPA: - Havendo antecipação no prazo de entrega dos bens transportados, é ônus da transportadora comunicar à contratante a nova data de retirada, a fim de que possa evitar a sobre-estadia. - Havendo sobre-estadia além do prazo originalmente estipulado em contrato por culpa da contratante, deve esta arcar com os custos de armazenagem extra. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0243199-54.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO – AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE – AÇÃO RESCISÓRIA – PROCEDÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO – TRÂNSITO EM JULGADO – EXTENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM RESCISÓRIA – ULTRA-ATIVIDADE DE EFEITOS: - Deve ser reconhecido como título executivo a decisão proferida em ação rescisória que atribui efeito ultrativo a acórdão proferido em mandado de segurança para dentro da ação ordinária que teve seu acórdão rescindido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002707-94.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS. I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III - No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetivid...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001625-67.2012.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 563.708. RECEBIMENTO QUINQUÊNIO. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, INCISO XIV, DA CF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 563.708, com repercussão geral reconhecida, que o pagamento de adicional de...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000192-86.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ); 2. Contra decisão do relator que defere efeito suspensivo ao agravo de instrumento não cabe recurso, conforme dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC/1973;...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005075-76.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 191, DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA SOMENTE DE UM LITISCONSORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 641, STF. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A Súmula nº 641, do Supremo Tribunal Federal, enuncia que: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido."; II. Por esse motivo, a pretensão recursal...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeitos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002946-30.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO A SER RECEBIDA SEM EFEITO SUSPENSIVO – ART. 520, CAPUT e § 1.º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 525, § 6.º, DO CPC/2015. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Para a concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento provisório de sentença, na forma do art. 525, § 6.º, do CPC/2015, é imprescindível a presença cumulativa de: (i) requerimento expresso do executado; (ii) garantia da execução, mediante penhora, caução ou depósito suf...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4003393-18.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE-EXECUTADA. REJEIÇÃO GENÉRICA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM O JUÍZO A CONSIDERAR A CONCLUSÃO DO LAUDO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO ART. 477, § 2º, I, DO CPC. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I – Pela leitura da petição de fls. 352/356, verifica-se, ao contrário do que afirma o magistrado, que a agravante realizou apontamentos diretos e específicos acerca de supostos equívocos nos cálculos apresentados pelo perito, notadamente no que diz respe...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0202661-65.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MATÉRIAS PRELIMINARES AFASTADAS. AUTO DE INFRAÇÃO. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO INTEGRAL. REGULARIDADE DA MULTA APLICADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A disposição do art. 326 do Código Buzaid não determina que o magistrado, em toda e qualquer situação, intime a parte autora para se manifestar em relação aos pontos eventualmente trazidos quando da contestação. Na verdade, o aludido dispositivo explicita que a intimação se dará na hipótese de o réu, em resposta, opuser fato "impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0212718-35.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de ef...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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