E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a pe...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. VENDA DE BENS INTEGRANTES DO ESPÓLIO SUJEITOS A RISCO DE PERECIMENTO. 1) IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR A VALIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR COM A FINALIDADE DE NEGAR A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS COLATERAIS PARA REQUERER MEDIDAS DE URGÊNCIA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INEFICÁCIA TEMPORÁRIA DO TESTAMENTO PARTICULAR. VALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PENDENTE DE RECONHECIMENTO EM AÇÃO PRÓPRIA. 2) PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS SEMOVENTES SE ENCONTRAM EM ÁREA SUJEITA A ALAGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. CONVERSÃO DOS SEMOVENTES EM CAPITAL QUE SE MOSTRA APTA A BEM TUTELAR O DIREITO A FRAÇÃO IDEAL DO ESPÓLIO. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. VENDA DE BENS INTEGRANTES DO ESPÓLIO SUJEITOS A RISCO DE PERECIMENTO. 1) IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR A VALIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR COM A FINALIDADE DE NEGAR A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS COLATERAIS PARA REQUERER MEDIDAS DE URGÊNCIA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INEFICÁCIA TEMPORÁRIA DO TESTAMENTO PARTICULAR. VALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PENDENTE DE RECONHECIMENTO EM AÇÃO PRÓPRIA. 2) PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS SEMOVENTES SE ENCONTRAM EM ÁREA SUJEITA A ALAGAÇÃO...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Administração de herança
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ELIDIDA PELO MAGISTRADO. INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ELIDIDA PELO MAGISTRADO. INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA DO ART. 538 DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA.
-não padece o recurso de qualquer defeito quanto aos requisitos de admissibilidade, devendo as preliminares de inadmissão do agravo ser rejeitadas de plano;
-nem sempre a superveniência da sentença de mérito tem por efeito tornar prejudicado o exame de agravo de instrumento anteriormente interposto contra decisão interlocutória;
-o agravo de instrumento interposto contra a decisão que resolve a Impugnação ao Valor da Causa não fica prejudicado pela superveniência de sentença de mérito, pois a cognição relacionada às questões de fundo não prejudicam o aspecto quantitativo da pretensão deduzida em juízo;
-havendo o agravo prosseguido e julgado para fins de corrigir o valor da causa, eventual perda de objeto do recurso deveria ter sido discutida nos autos do próprio recurso, não sendo mais possível reabrir a apreciação de questões estabilizadas no processo,
-ao corrigir o valor da causa, a decisão que resolveu em definitivo o incidente de impugnação ao referido valor tem efeitos retroativos, impondo a complementação do recolhimento de custas e adequando a base de cálculo para a multa do art. 538 do CPC/73;
-se a parte prejudicada pela multa deixou essa questão estabilizar, não pode tentar se beneficiar do efeito suspensivo dado à Apelação da parte adversária, para fins de impedir a execução da multa que recebeu por opor Embargos de Declaração reputados protelatórios (CPC/73, art. 538),
-ausente recurso impugnando a multa do art. 538 do CPC/73, inequívoco o trânsito em julgado parcial da demanda, o que autoriza a execução da multa, pois esta não será prejudicada por recurso exclusivo de quem dela é beneficiário;
- recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA DO ART. 538 DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA.
-não padece o recurso de qualquer defeito quanto aos requisitos de admissibilidade, devendo as preliminares de inadmissão do agravo ser rejeitadas de plano;
-nem sempre a superveniência da sentença de mérito tem por efeito tornar prejudicado o exame de agravo de instrumento anteriormente interposto contra decisão interlocutória;
-o agravo de instrumento interposto contra a decisão que resolve a Impugnação ao Valor da Causa não fica prejudicado pela superveniência de sen...
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL.
- Existindo nos autos elementos probatórios suficientes para que o magistrado forme seu convencimento e decida todas as questões a ele ventiladas pelas partes, a produção de outras provas não deve ser admitida.
- A prova pericial só deve ter sua produção determinada no processo quando da necessidade de conhecimentos técnicos para a compreensão de questão a ser examinada pelo juízo e quando houver viabilidade para a produção, o que não é o caso dos autos, visto que a prova pericial, além de desnecessária, aparenta ser impraticável e inservível para os fins pretendidos pela parte que a requereu.
- Não havendo, dentre os pontos controvertidos, questões de fato que precisem ser confirmadas ou refutadas por meio da oitiva de testemunhas, desnecessária a realização de prova testemunhal.
- Agravo desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL.
- Existindo nos autos elementos probatórios suficientes para que o magistrado forme seu convencimento e decida todas as questões a ele ventiladas pelas partes, a produção de outras provas não deve ser admitida.
- A prova pericial só deve ter sua produção determinada no processo quando da necessidade de conhecimentos técnicos para a compreensão de questão a ser examinada pelo juízo e quando houver viabilidade para a produção, o que não é o caso dos autos, visto que a prova...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE DE LITISCONSORTE PASSIVO. 1) CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO REQUERIDO CUJA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM FOI RECONHECIDA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CONTRARIEDADE À REDAÇÃO DO ART. 20 DO CPC/73. NECESSIDADE DE REMUNERAR OS SERVIÇOS DO CAUSÍDICO DA PARTE CONTRÁRIA QUE, POR TER OBTIDO DECISÃO TERMINATIVA, PODE SER CONSIDERADA COMO PARTE VENCEDORA PARA FINS DE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA SUCUMBÊNCIA. 2) MERO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SEQUER FOI ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. FATO QUE NÃO AFASTA DE QUALQUER FORMA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA QUE SEQUER A CONCESSÃO DO PRÓPRIO BENEFÍCIO TORNA A PARTE ISENTA DO PAGAMENTO DA VERBA, APENAS TORNANDO TEMPORALMENTE INEXIGÍVEL A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. 3) DIPLOMA APLICÁVEL PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/73. DIPLOMA VIGENTE À ÉPOCA DE PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE EXCLUIU O RECORRENTE DA LIDE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS QUE SE MOSTRA MERA CONSEQUÊNCIA ACESSÓRIA DESSA EXCLUSÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE DE LITISCONSORTE PASSIVO. 1) CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO REQUERIDO CUJA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM FOI RECONHECIDA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CONTRARIEDADE À REDAÇÃO DO ART. 20 DO CPC/73. NECESSIDADE DE REMUNERAR OS SERVIÇOS DO CAUSÍDICO DA PARTE CONTRÁRIA QUE, POR TER OBTIDO DECISÃO TERMINATIVA, PODE SER CONSIDERADA COMO PARTE VENCEDORA PARA FINS DE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA SUCUMBÊNCIA. 2) MERO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SEQUER...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL.
Tratando-se de apólice pública de seguro habitacional vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, há presunção legal de interesse da Caixa Econômica Federal – CEF, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito ( EDcl no REsp 1.091.363-SC e EDcl no REsp 1.091.393-SC); Ainda que se defenda a possibilidade de flexibilização da presunção legal criada pela Lei n.º 12.409/11, o exame a respeito da existência de interesse jurídico da CEF é questão que deve ser resolvido no âmbito da Justiça Federal, consoante Enunciado n.º 150 da Súmula de Jurisprudência do STJ.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL.
Tratando-se de apólice pública de seguro habitacional vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, há presunção legal de interesse da Caixa Econômica Federal – CEF, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito ( EDcl no REsp 1.091.363-SC e EDcl no REsp 1.091.393-SC); Ainda que se defenda a possibilidade de flexibilização da presunção legal criada pela Lei n.º 12.409/11, o exame a respeito da existência de interesse jurídico da CEF é questão que deve ser resolvido...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sistema Financeiro da Habitação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral, ainda que se trata de pessoa jurídica, pois atinge sua honra objetiva.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral, ainda que se trata de pessoa jurídica, pois atinge sua honra objetiva.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE TRANSPORTE - SOBRE-ESTADIA – DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS – ANTECIPAÇÃO DE ENTREGA – OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO – ATRASO NA RETIRADA DE PRODUTOS – CULPA:
- Havendo antecipação no prazo de entrega dos bens transportados, é ônus da transportadora comunicar à contratante a nova data de retirada, a fim de que possa evitar a sobre-estadia.
- Havendo sobre-estadia além do prazo originalmente estipulado em contrato por culpa da contratante, deve esta arcar com os custos de armazenagem extra.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE TRANSPORTE - SOBRE-ESTADIA – DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS – ANTECIPAÇÃO DE ENTREGA – OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO – ATRASO NA RETIRADA DE PRODUTOS – CULPA:
- Havendo antecipação no prazo de entrega dos bens transportados, é ônus da transportadora comunicar à contratante a nova data de retirada, a fim de que possa evitar a sobre-estadia.
- Havendo sobre-estadia além do prazo originalmente estipulado em contrato por culpa da contratante, deve esta arcar com os custos de armazenagem extra.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO – AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE – AÇÃO RESCISÓRIA – PROCEDÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO – TRÂNSITO EM JULGADO – EXTENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM RESCISÓRIA – ULTRA-ATIVIDADE DE EFEITOS:
- Deve ser reconhecido como título executivo a decisão proferida em ação rescisória que atribui efeito ultrativo a acórdão proferido em mandado de segurança para dentro da ação ordinária que teve seu acórdão rescindido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO – AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE – AÇÃO RESCISÓRIA – PROCEDÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO – TRÂNSITO EM JULGADO – EXTENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM RESCISÓRIA – ULTRA-ATIVIDADE DE EFEITOS:
- Deve ser reconhecido como título executivo a decisão proferida em ação rescisória que atribui efeito ultrativo a acórdão proferido em mandado de segurança para dentro da ação ordinária que teve seu acórdão rescindido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios.
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetivid...
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 563.708. RECEBIMENTO QUINQUÊNIO. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, INCISO XIV, DA CF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 563.708, com repercussão geral reconhecida, que o pagamento de adicional de tempo por serviço não poderia ser calculado com base remuneração do servidor. No caso, a pretensão do impetrante contraria frontalmente o disposto no art. 37, inciso XIV, da CF e o entendimento firmado no RE 563.708, uma vez que busca receber o pagamento de quinquênio tendo por base a remuneração.
3. Segurança denegada, em juízo de retratação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 563.708. RECEBIMENTO QUINQUÊNIO. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, INCISO XIV, DA CF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 563.708, com repercussão geral reconhecida, que o pagamento de adicional de...
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ);
2. Contra decisão do relator que defere efeito suspensivo ao agravo de instrumento não cabe recurso, conforme dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC/1973;
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ);
2. Contra decisão do relator que defere efeito suspensivo ao agravo de instrumento não cabe recurso, conforme dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC/1973;...
AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 191, DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA SOMENTE DE UM LITISCONSORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 641, STF. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A Súmula nº 641, do Supremo Tribunal Federal, enuncia que: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.";
II. Por esse motivo, a pretensão recursal do recorrente não merece prosperar, porquanto, da análise dos autos originários, se observa que na sentença recorrida houve somente um sucumbente, qual seja, o ora agravante, portanto resta inaplicável o teor do art. 191, do CPC/1973. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
III. Assim, tendo sido o recurso de apelação cível interposto fora do prazo recursal previsto no art. 508, do CPC/1973, vigente à época, o reconhecimento da sua intempestividade é a medida que se impõe, como firmado na decisão monocrática fustigada;
IV. Decisão monocrática mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 191, DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA SOMENTE DE UM LITISCONSORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 641, STF. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A Súmula nº 641, do Supremo Tribunal Federal, enuncia que: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.";
II. Por esse motivo, a pretensão recursal...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO A SER RECEBIDA SEM EFEITO SUSPENSIVO – ART. 520, CAPUT e § 1.º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 525, § 6.º, DO CPC/2015. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Para a concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento provisório de sentença, na forma do art. 525, § 6.º, do CPC/2015, é imprescindível a presença cumulativa de: (i) requerimento expresso do executado; (ii) garantia da execução, mediante penhora, caução ou depósito suficientes; (iii) fundamentos relevantes; e (iv) comprovação de que o prosseguimento da execução é suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
II - Fincadas tais balizas: a uma, a simples "possibilidade de reversão da decisão pela instância recursal", fundamento utilizado a embasar a decisão agravada, é inábil a legitimar a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença; e, a duas, a execução em questão não se encontra garantida, seja por meio de penhora, caução ou depósito, sendo certa, por conseguinte, a impossibilidade de suspensão do trâmite do procedimento executivo.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido, com a finalidade de reformar a decisão agravada, no sentido de que seja recebida a impugnação ao cumprimento de sentença desprovida de efeito suspensivo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO A SER RECEBIDA SEM EFEITO SUSPENSIVO – ART. 520, CAPUT e § 1.º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 525, § 6.º, DO CPC/2015. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Para a concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento provisório de sentença, na forma do art. 525, § 6.º, do CPC/2015, é imprescindível a presença cumulativa de: (i) requerimento expresso do executado; (ii) garantia da execução, mediante penhora, caução ou depósito suf...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE-EXECUTADA. REJEIÇÃO GENÉRICA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM O JUÍZO A CONSIDERAR A CONCLUSÃO DO LAUDO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO ART. 477, § 2º, I, DO CPC. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Pela leitura da petição de fls. 352/356, verifica-se, ao contrário do que afirma o magistrado, que a agravante realizou apontamentos diretos e específicos acerca de supostos equívocos nos cálculos apresentados pelo perito, notadamente no que diz respeito ao cômputo de honorários sobre honorários, existindo, portanto, dúvida razoável que enseja aplicação do art. 477, § 2º do CPC.
II - Com efeito, o juízo a quo, ao negar vigência ao artigo 477, § 2º, I, do CPC, homologando laudo pericial sem instar o perito a se manifestar acerca de ponto divergente específico suscitado pela parte, findou por aceitar, mediante fundamentação genérica, um laudo pericial sobre o qual pesam questionamentos precisos, os quais não foram expungidos pela decisão agravada de forma motivada, conforme determina o art. 479 do CPC.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE-EXECUTADA. REJEIÇÃO GENÉRICA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM O JUÍZO A CONSIDERAR A CONCLUSÃO DO LAUDO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO ART. 477, § 2º, I, DO CPC. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Pela leitura da petição de fls. 352/356, verifica-se, ao contrário do que afirma o magistrado, que a agravante realizou apontamentos diretos e específicos acerca de supostos equívocos nos cálculos apresentados pelo perito, notadamente no que diz respe...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MATÉRIAS PRELIMINARES AFASTADAS. AUTO DE INFRAÇÃO. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO INTEGRAL. REGULARIDADE DA MULTA APLICADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A disposição do art. 326 do Código Buzaid não determina que o magistrado, em toda e qualquer situação, intime a parte autora para se manifestar em relação aos pontos eventualmente trazidos quando da contestação. Na verdade, o aludido dispositivo explicita que a intimação se dará na hipótese de o réu, em resposta, opuser fato "impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".
II – Quanto ao pedido de produção de provas insculpido na Inicial, observa-se que, ao contrário do que expôs a Apelante, o pedido de provas empreendido na exordial foi realizado de maneira genérica, sem qualquer especificação concernente à relevância e pertinência de cada uma das provas ali listadas. Outrossim, constata-se a existência de conteúdo probatório robusto no presente caderno processual, demonstrando, inclusive, que ambas as partes obtiveram oportunidade processual para influenciar o mérito decisório que ora se combate.
III – Em relação à fundamentação do auto de infração, nota-se que os documentos acostados nas fls. 95/104 e 136/140 explicitam de forma substancial, não só os fundamentos fático-jurídicos do ato, mas também delineiam a relação existente entre a atividade exercida pela empresa geradora de energia e o evento danoso. Portanto, o ato expedido pela autoridade administrativa está devidamente motivado.
IV – Ademais, estando presente a conduta, o nexo de causalidade e o dano ambiental, e, ainda, considerando que, na questão ambiental, a responsabilidade assume a vertente do risco integral, outro não é o entendimento senão pela regularidade da multa imposta pela autoridade de fiscalização.
V – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MATÉRIAS PRELIMINARES AFASTADAS. AUTO DE INFRAÇÃO. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO INTEGRAL. REGULARIDADE DA MULTA APLICADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A disposição do art. 326 do Código Buzaid não determina que o magistrado, em toda e qualquer situação, intime a parte autora para se manifestar em relação aos pontos eventualmente trazidos quando da contestação. Na verdade, o aludido dispositivo explicita que a intimação se dará na hipótese de o réu, em resposta, opuser fato "impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência (Art. 67 do Código Penal).
III - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ, HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016).
IV – Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, posto que não houve o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal.
V – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de ef...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins