HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTENTE. TRÂMITE REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PAUTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Não resta configurado o excesso de prazo para formação de culpa quando o andamento do processo encontra-se em trâmite regular, com audiência de instrução designada para data com prazo razoável.
2. Em que pese esteja demonstrado nos autos que a paciente é primária, com residência e emprego fixos (condições pessoais favoráveis), entendo estas serem irrelevante quando há motivos autorizadores da segregação cautelar, no caso, a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da significativa quantidade de droga apreendida (gravidade da conduta), bem como pelo risco de reiteração delitiva.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTENTE. TRÂMITE REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PAUTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Não resta configurado o excesso de prazo para formação de culpa quando o andamento do processo encontra-se em trâmite regular, com audiência de instrução designada para data com prazo razoável.
2. Em que pese este...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. INSUBSISTENTE. FLAGRANTE JUNTO AO INDIVÍDUO. PELA ANÁLISE DO CASO CONCRETO PRESUME-SE A TRAFICÂNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ORDEM DENEGADA.
1. Não procede a alegação de negativa de autoria tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus.
2. Não há o que se falar em flagrante forjado quando não há provas de que tenha a guarnição policial implantado provas falsas a fim de criminalizar o paciente.
3. Resta necessária a manutenção da segregação em razão da garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a significativa quantidade de entorpecentes apreendidos.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. INSUBSISTENTE. FLAGRANTE JUNTO AO INDIVÍDUO. PELA ANÁLISE DO CASO CONCRETO PRESUME-SE A TRAFICÂNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ORDEM DENEGADA.
1. Não procede a alegação de negativa de autoria tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus.
2. Não há o que se falar em fla...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPUTAÇÕES LANÇADAS CONTRA 03 TRÊS RÉUS - CONDENAÇÃO DE 02 DOS ACUSADOS - RECURSO MINISTERIAL - VISANDO A CONDENAÇÃO DE UM DELES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE SEU ENVOLVIMENTO NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA OCORRÊNCIA DE DOLO. RECURSO DOS RÉUS CONDENADOS VISANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A DOIS DELES - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - CONFISSÃO INFORMAL PARA OS POLICIAIS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIMINUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. A diligência policial se deu em estrita obediência ao disposto no art. 240, § 1º e §2º, do Código de Processo Penal, já que os policiais estavam averiguando notícia-crime anônima dando conta da prática de tráfico de drogas; e depois porque a confissão informal dos acusados não é prova, ao contrário, não passa de indícios capazes de justificar a ação da polícia e futura propositura da ação penal.
2. Portanto, se não é prova, porque colhida sem maiores formalidades e fora do contraditório, eventual omissão a propósito do direito dos acusados permanecerem em silêncio providência que a Lei reserva ao interrogatório formal, seja ele na delegacia, seja em juízo não acarreta nulidade do processo e muito menos dos depoimentos dos policiais que fizeram referência a ela. Até porque, ainda que assim fosse, seria imprescindível que viesse demonstrado o prejuízo para os réus se no interrogatório perante o delegado ele usou esse direito (fls. 11/25) e em juízo negaram a imputação de tráfico (fls. 205/2016).
3. Em suma, se, como o próprio nome indica, a confissão foi "informal", realizada no momento da abordagem dos réus, seria extremo formalismo exigir que todas as advertências que a lei impõe ao ato "formal" fossem também levadas a esse momento. Até porque, diga-se para finalizar, a confissão informal dos acusados sequer poderiam servir de elemento isolado para embasar o decreto condenatório. Dessa forma, uma vez que as provas foram produzidas sob o crivo do contraditório, onde foi assegurada a ampla defesa, visto que a sentença impugnada analisou todas as teses colocadas pelas partes no processo, não há qualquer vício ou nulidade a ser reconhecida.
4. No mérito, extrai-se do caderno probatório que os réus guardavam e tinham em depósito 1.630g (mil seiscentos e trinta gramas) de cocaína e 405g (quatrocentos e cinco gramas) de maconha.
5. Em detida análise das provas carreadas aos autos, constata-se que a autoria e a materialidade restaram amplamente demonstradas, em relação aos delitos previstos nos artigos 33, caput e 35 da Lei 11.343/2006.
6. A materialidade, pelo auto de apreensão de fls. 03/41, laudos de exame pericial prévio e definitivo de exame de entorpecentes de fls. 36/39 e demais provas dos autos. Já a autoria, especialmente em relação ao delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006, pelas provas orais consistente, seguros e harmônicos com as confissões dos acusados e depoimentos dos agentes estatais.
7. Informa-se que não é necessário o flagrante da efetiva comercialização da droga, ou seja, não é imprescindível para a tipificação do delito de tráfico de entorpecentes, que os policiais tenham avistado os réus praticando o comércio ilícito de entorpecentes. O delito tipificado no art. 33 da Lei 11343/2006, é um crime de ação múltipla que se perfaz por uma das ações contidas no tipo penal, sendo, a conduta dos réus de vender e ter em deposito, suficiente para a configuração do tipo penal de tráfico de entorpecentes.
8. Por conseguinte, no tocante a dosimetria da pena, a pena-base foi corretamente fixada, ante os maus antecedentes e elevada na fase intermediária ante a reincidência. O cumprimento inicial da pena, deve ser o fechado, por se tratar de crime (tráfico) equiparado a hediondo. Descabimento do redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos.
9. In casu, desde a fase pré-processual todas as notícias davam conta de que os dois acusados praticavam, em conjunto, os delitos de tráfico de drogas previstos na Lei 11.343/2006. 9. Quanto a acusada RITA DE CÁSSIA DE SOUZA AMORIM, pela análise dos autos, vislumbro que não assiste razão ao apelante.Apesar de devidamente caracterizado o crime de tráfico, quanto a associação, há sérias dúvidas. Como é cediço, para ser caracterizado o delito previsto no art. 35 da lei 11.343/06 e como muito bem mencionado pela defesa, a mera reunião de duas ou mais pessoas não configura a associação, sendo necessário, portanto, que haja um liame associativo prévio e permanente, onde os participantes tenham suas funções definidas e previamente ajustadas. O mero encontro ocasional ou esporádico, mesmo que para o cometimento do crime de tráfico de drogas, não configura este delito, até porque, in casu, embora haja suspeitas de que fizessem uma associação, tal circunstância não foi suficientemente demonstrada e, assim, diante de dúvida, deve-se prevalecer o entendimento mais favorável ao réu, obedecendo o princípio do in dubio pro reo.
10. Com isso, não merece ser provido o recurso ministerial em que pesem as alegações do Parquet, sendo certo que não se formou a convicção de certeza necessária à emissão de juízo condenatório nos moldes descritos na denúncia, como bem fundamentado na r. sentença ora vergastada.
11. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPUTAÇÕES LANÇADAS CONTRA 03 TRÊS RÉUS - CONDENAÇÃO DE 02 DOS ACUSADOS - RECURSO MINISTERIAL - VISANDO A CONDENAÇÃO DE UM DELES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE SEU ENVOLVIMENTO NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA OCORRÊNCIA DE DOLO. RECURSO DOS RÉUS CONDENADOS VISANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A DOIS DELES - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - CONFISSÃO INFORMAL PARA OS POLIC...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. CONFUSÃO ENTRE A IDENTIFICAÇÃO DE APELANTE E APELADO VERIFICADA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. OBSCURIDADE. VALORAÇÃO DE PROVAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO. IMPRESTABILIDADE DA VIA RECURSAL ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
II – Havendo no acórdão embargado aparente contradição passível de correção via dos aclaratórios, mister seu acolhimento nesse ponto.
III – Quanto à valoração das provas sobre a qual reputa o Embargante obscura a decisão, há manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, estando a parte inconformada de posse das razões de decidir. Assim, não há como acolher os embargos nesse aspecto.
III – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos em parte.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. CONFUSÃO ENTRE A IDENTIFICAÇÃO DE APELANTE E APELADO VERIFICADA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. OBSCURIDADE. VALORAÇÃO DE PROVAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO. IMPRESTABILIDADE DA VIA RECURSAL ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
II – Havendo no acórdão embargado aparente contradição passível de correção via dos aclaratórios, mister seu acolhimento...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REDISCUSSÃO DO QUE FORA DECIDIDO. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO.
- É intempestiva a apelação interposta antes da publicação da decisão que julgou os embargos de declaração, quando inexiste posterior ratificação, conforme entendimento do STJ.
- Os embargos declaratórios têm por escopo dirimir obscuridade, contradição ou omissão de aspectos relevantes, não servindo com meio para obter revisão daquilo que já foi especificamente decidido.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REDISCUSSÃO DO QUE FORA DECIDIDO. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO.
- É intempestiva a apelação interposta antes da publicação da decisão que julgou os embargos de declaração, quando inexiste posterior ratificação, conforme entendimento do STJ.
- Os embargos declaratórios têm por escopo dirimir obscuridade, contradição ou omissão de aspectos relevantes, não servindo com m...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO ELETRÔNICO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 319 DO CPC/2015.
- Malgrado o CPC/2015, em seu artigo 319, tenha discriminado as exigências que deverão constar na petição inicial, incluindo o endereço eletrônico das partes, o mesmo dispositivo legal, em seu § 2º, prevê que "a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu".
- Com efeito, a falta de endereço eletrônico na inicial, por si só, não enseja o indeferimento da petição inicial, já que a sua ausência não impede a citação da parte demandada.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO ELETRÔNICO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 319 DO CPC/2015.
- Malgrado o CPC/2015, em seu artigo 319, tenha discriminado as exigências que deverão constar na petição inicial, incluindo o endereço eletrônico das partes, o mesmo dispositivo legal, em seu § 2º, prevê que "a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu".
- Com efeito, a falta de endereço eletrônico na inicial, por si só, não enseja o indeferimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o 1.º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III,art.485 � 1º, novo CPC.
III - Apelo conhecido, mas não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providênc...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO DE EXAME DE HIV. RESULTADO INDETERMINADO. SOLICITAÇÃO DE NOVA COLETA. PROCEDIMENTO REGULAR. NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE OBSERVADAS. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O dano moral classifica-se como lesão a interesses não patrimoniais, surgindo quando a lesão atinge aqueles bens que têm um valor precípuo na vida do ser humano, como a paz, a liberdade individual, a integridade física e a honra.
2. O resultado de diagnóstico constando "indeterminado", juntamente com expressa notificação no sentido da necessidade de realização de nova coleta de material, de acordo com o determinado pela Portaria SVS/MS nº. 151/2009, por si só, não é capaz de gerar direito à reparação a título de dano moral, se ausentes os demais requisitos configuradores do dano.
3. Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO DE EXAME DE HIV. RESULTADO INDETERMINADO. SOLICITAÇÃO DE NOVA COLETA. PROCEDIMENTO REGULAR. NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE OBSERVADAS. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O dano moral classifica-se como lesão a interesses não patrimoniais, surgindo quando a lesão atinge aqueles bens que têm um valor precípuo na vida do ser humano, como a paz, a liberdade individual, a integridade física e a honra.
2. O resultado de diagnóstico constando "indetermina...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
- O Recorrente não apresentou os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial.
- Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
- O Recorrente não apresentou os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial.
- Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal q...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
-Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
-Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe.
-Apelo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
-Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
-Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe.
-Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS.
- A lei processual civil é clara no sentido de que, uma vez determinada a emenda à inicial, a fim de suprir quaisquer defeitos ou irregularidades, não cumprindo a parte autora a diligência, será o caso de indeferimento da inicial (CPC/1973, art. 284, caput; CPC/2015, art. 321) e extinção do feito sem resolução do mérito (CPC/1973, art. 267, I; CPC/2015, art. 485, I).
- O não recolhimento das custas processuais de ingresso após a intimação para tanto leva ao cancelamento da distribuição.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS.
- A lei processual civil é clara no sentido de que, uma vez determinada a emenda à inicial, a fim de suprir quaisquer defeitos ou irregularidades, não cumprindo a parte autora a diligência, será o caso de indeferimento da inicial (CPC/1973, art. 284, caput; CPC/2015, art. 321) e extinção do feito sem resolução do mérito (CPC/1973, art. 267, I; CPC/2015, art. 485, I).
- O não recolhimento das custas processuais de ingresso após a intimação para ta...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO A 3º DE BEM ADQUIRIDO FIDUCIARIAMENTE.
- Se o pedido de denunciação à lide não foi apreciado pelo juízo, sem que houvesse qualquer recurso da parte, apresenta-se inviável sua análise em sede de apelação, por haver-se operado a preclusão temporal quanto à matéria.
- Não tem cabimento a pretensão do devedor de transferir a responsabilidade pelo adimplemento das obrigações assumidas junto ao credor ao terceiro adquirente do veículo, pois o depositário, por expressa vedação legal e contratual, não pode transferir o bem alienado fiduciariamente à terceira pessoa.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO A 3º DE BEM ADQUIRIDO FIDUCIARIAMENTE.
- Se o pedido de denunciação à lide não foi apreciado pelo juízo, sem que houvesse qualquer recurso da parte, apresenta-se inviável sua análise em sede de apelação, por haver-se operado a preclusão temporal quanto à matéria.
- Não tem cabimento a pretensão do devedor de transferir a responsabilidade pelo adimplemento das obrigações assumidas junto ao credor ao te...
AÇÃO REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO VEICULO LOCADO AO ESTADO - RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO - ART. 37, § 6º DO CF - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA.
- Em consonância com o comando constitucional (art. 37, §6º do CF), o Estado é o responsável pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, sendo posteriormente assegurado o direito de regresso à administração direta, caso comprovada a culpa ou dolo do agente público.
-Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando a demanda limita-se a discutir matéria de direito. Produção probatória prescindível, na medida em que a prova necessária para solução da lide é estritamente documental. Além do mais, o art.130, do CPC possibilita ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar ou não as provas necessárias ao deslinde do feito.
-A locadora de veículos, no exercício regular de sua atividade comercial, não é responsável solidária pelos danos materiais causados pelo locatário, quando no uso da coisa, ressalvadas as hipóteses "in eligendo" e "in vigilando". Assim a Súmula no. 492 do STF não pode ser aplicada de forma genérica , tratando-se, ainda, a locatária de pessoa jurídica e presumivelmente solvente. Havendo carência de ação em relação a locadora, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito.
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO VEICULO LOCADO AO ESTADO - RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO - ART. 37, § 6º DO CF - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA.
- Em consonância com o comando constitucional (art. 37, §6º do CF), o Estado é o responsável pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, sendo posteriormente assegurado o direito de regresso à administração direta, caso comprovada a culpa ou dolo do agente público.
-Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando a demanda limita-se a discutir matéria de direito. Prod...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS DA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO E SOCIETÁRIO. CABEA. INCLUSÃO DE EX-PARTICIPANTE NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA EM RELAÇÃO AO BANCO BRADESCO.
1.No rateio de patrimônio superavitário em liquidação, não há possibilidade da inclusão de ex-participantes ante a inexistência de vínculo com o plano ao tempo da causa da dissolução da entidade privada.
2.O Banco Bradesco não integrou a lide em nenhum momento, desde seu início, até o presente momento, razão pela qual, é extrapetita a sentença que o condenou solidariamente. Diz extra petita porque está fora do que foi pedido pelo autor da ação, in casu o Banco Bradesco não foi alvo da ação originária, nem tão pouco participou da relação jurídica. Nesse talante, têm-se que o magistrado de piso extrapolou os limites subjetivos da lide.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS DA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO E SOCIETÁRIO. CABEA. INCLUSÃO DE EX-PARTICIPANTE NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA EM RELAÇÃO AO BANCO BRADESCO.
1.No rateio de patrimônio superavitário em liquidação, não há possibilidade da inclusão de ex-participantes ante a inexistência de vínculo com o plano ao tempo da causa da dissolução da entidade privada.
2.O Banco Bradesco não integrou a lide em nenhum momento, desde seu início,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU À EMENDA À INICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO CONTRATO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
- De acordo com a pacificada jurisprudência dos Tribunais nacionais, nos casos de obrigação de fazer decorrente de contrato de compra e venda, o valor da causa deve ser fixado com base no bem objeto da avença entre as partes, ou seja, o proveito econômico pretendido pelo demandante;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU À EMENDA À INICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO CONTRATO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
- De acordo com a pacificada jurisprudência dos Tribunais nacionais, nos casos de obrigação de fazer decorrente de contrato de compra e venda, o valor da causa deve ser fixado com base no bem objeto da avença entre as partes, ou seja, o proveito econômico pretendido pelo demandante;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - É cabível o deferimento do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica, desde que cabalmente comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Súmula nº 481 do STJ.
II - Hipótese em que a parte autora não demonstra a real necessidade de litigar sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita. O só fato de haver decretação da liquidação extrajudicial não autoriza a concessão do benefício.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - É cabível o deferimento do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica, desde que cabalmente comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Súmula nº 481 do STJ.
II - Hipótese em que a parte autora não demonstra a real necessidade de litigar sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita. O só fato de haver decretação da liquidação extrajudicial não autoriza a concessão do benefício.
III – Recurso c...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E RECONVENÇÃO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DEVIDAMENTE REPRESENTADAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. INSCRIÇÃO REGULAR. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO LASTREADA EM DOCUMENTOS. APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DA PENALIDADE CONTRATUALMENTE ACERTADA. CCB/2002, ART. 413. POSSIBILIDADE.
- A teor do que preceitua o art. 413, do CCB/2002, a penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
- Uma vez que a ação principal e a reconvenção orbitam em torno do cumprimento ou não do contrato de fornecimento de gases firmado entre as partes em 29.08.2005, a conectividade entre os pedidos deduzidos na principal e na reconvenção se revela patente, pelo que deve ser rejeitada a preliminar.
- Relativamente ao consumo mínimo, cuja cláusula foi livremente pactuada entre as partes, não se observa a existência de qualquer fato extraordinário que a tenha tornado excessivamente onerosa, circunstância que permitiria inclusive a resolução do contrato pela aderente, nos termos do art. 478, do CCB/2002.
- A pretensão de reconhecimento o protesto indevido e de exclusão dos cadastros de inadimplentes é matéria exclusivamente de direito e que independe de perícia para aferição, eis que demanda mera interpretação do contrato, já que não noticiada cobrança que extrapole os limites do entabulado entre as partes no instrumento contratual por elas firmado.
- Recurso de apelação de White Martins Gases Indústria do Norte S/A conhecido e parcialmente provido. Recuso de apelação de TCL – Transportes Carinhoso Ltda, conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E RECONVENÇÃO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DEVIDAMENTE REPRESENTADAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. INSCRIÇÃO REGULAR. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO LASTREADA EM DOCUMENTOS. APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DA PENALIDADE CONTRATUALMENTE ACERTADA. CCB/2002, ART. 413. POSSIBILIDADE.
- A teor do que preceitua o art. 413, do CCB/2002, a penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumpr...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE FURTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme jurisprudência pacífica, o simples fato de alguém comunicar a ocorrência de um suposto crime não faz gerar direito à indenização por dano moral.
- Necessário, para tanto, que haja prova de que a pessoa que fez a "denúncia" tenha agido com dolo, má-fé ou leviandade.
- Não demonstra seguramente os fatos constitutivos do direito invocado, impondo-se o julgamento de improcedência em razão do descumprimento do ônus da prova (artigo 333, I, Código de Processo Civil), regra de julgamento que soluciona situações de dúvida.
- Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE FURTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme jurisprudência pacífica, o simples fato de alguém comunicar a ocorrência de um suposto crime não faz gerar direito à indenização por dano moral.
- Necessário, para tanto, que haja prova de que a pessoa que fez a "denúncia" tenha agido com dolo, má-fé ou leviandade.
- Não demonstra seguramente os fatos constitutivos do direito invocado, impondo-se o julgamento de improcedência em razão do descumprimento do ônus da prova (artigo 333, I, Código d...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR TRATANDO DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ.
- Preliminar de prevenção de Órgão Jurisdicional diverso improcedente, eis que este relator apreciou medida em feito com similitude de partes e objeto. Preliminar de inobservância ao princípio da dialética. Improcedência. Termos da Sentença que foram combatidos.
- Ocorre o instituto jurídico da preclusão, mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR TRATANDO DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ.
- Preliminar de prevenção de Órgão Jurisdicional diverso improcedente, eis que este relator apreciou medida em feito com similitude de partes e objeto. Preliminar de inobservância ao princípio da dialética. Improcedência. Termos da Sentença que foram combatidos.
- Ocorre o instituto jurídico da preclusão, mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
-São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
-Também a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.
-Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
- Embargos acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
-São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
-Também a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.
-Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
- Embargos acolhidos para correção de erro...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão