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Jurisprudência

TJAM 0005123-34.1995.8.04.0012
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO EFETIVAÇÃO. ARTIGO 267, III CPC/73 C/C ART. 14 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0630309-76.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DUAS MATRÍCULAS EM CARTÓRIO REFERENTES A UM MESMO IMÓVEL COM PROPRIETÁRIOS DIFERENTES. ERRO NA INDICAÇÃO DO BEM À PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CONFIGURADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, § 4.º, CPC/1973. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4000731-81.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CR/88. MEDICAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL E CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. FORNECIMENTO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE SOMENTE PARA EXCLUIR UM DOS MEDICAMENTOS. I - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve o Poder Público garantir o acesso de todos aos mecanismos necessários à preservação da saúde, em observância ao "mínimo existencial", no que se refere às normas constitucionais programáticas. II - O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição da República, é dever do Estado, o q...
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4001577-98.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, INCISO IX, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/90 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – ORDEM DENEGADA. Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
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TJAM 0629545-27.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recurso se resume a, de maneira genérica, afirmar o caráter ímpar da presente demanda (sem, entretanto, apontar os elementos que a tornariam tão singular), quanto por acreditar que o simples aceno de anatocismo é insuficiente para ensejar debate acerca de potencial nulidade contratual. 2. O único vício a que se refere o Recorrente é o emprego de anatocism...
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0609139-48.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil/1973 e art. 1010, inciso III do Código de Processo Civil/2015 a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ape...
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4003001-15.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL EM RAZÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E POSTERIORMENTE SENTENÇA DE MÉRITO. I – Pretensão recursal integralmente satisfeita em primeiro grau, falece o interesse da parte no prosseguimento do presente Agravo de Instrumento. II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0609743-72.2015.8.04.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. VIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. I - Para o deferimento do benefício requerido, o art. 86 da Lei 8.2013/91 dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Consoante conclusão peric...
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0614046-66.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR. PROPORCIONAL. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DATA DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. CONSTATADO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA DOS JUROS. A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. I – O pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento ilícito, a alcançar não só os atos unilaterais, mas, como entende a doutrina contemporânea, atinge também as relações contratuais. S...
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0258537-05.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
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TJAM 0631448-97.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se pode obrigar o credor a abster-se de inscrever o devedor inadimplente no cadastro restritivo, em razão do mero ajuizamento de ação revisional ou mesmo declaratória de nulidade de cláusula contratual. 2. O emprego de anatocismo, prática esta que consoa...
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4000473-71.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. I – Encontram-se presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são demonstrados pela evasão do distrito da culpa; II – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4000851-27.2016.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva da paciente; II – As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade e residência fixa, por si só, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais; III – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4005316-16.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida; II Ordem denegada.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0266668-95.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO: - Constata-se que houve equívoco no dispositivo da sentença, quando a magistrada fixou o montante a ser reparado, ao desconsiderar o valor que já havia sido pago regularmente pela primeira apelante. - O segundo apelo foi interposto além do prazo legal, não podendo ser conhecido. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001548-48.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
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TJAM 0935160-61.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0246723-25.2011.8.04.0001
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. O CONTRATO FAZ LEI ENTRE AS PARTES. CUMPRIMENTO DE SUAS CLÁUSULAS QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. STJ. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0629063-11.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSUI COBERTURA CONTRATUAL E NÃO CONSTA NO ROL DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS INSTITUÍDOS PELA ANS. INADMISSIBILIDADE. ROL QUE PREVÊ SOMENTE A COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDEVIDA SUPRESSÃO DE ASTREINTES NA SENTENÇA. RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. I - Os contratos de assistência à saúde configuram relação de consumo, consoante verbete n.º 469 do STJ. II - Não merecem prosperar as alegações de que a negat...
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0201341-67.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DA REGULARIDADE FORMAL. I – O recurso de apelação não atentou para os termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil, uma vez que a irresignação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem os motivos da reforma do decisum impugnado, não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de reforma da decisão.
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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