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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO EFETIVAÇÃO. ARTIGO 267, III CPC/73 C/C ART. 14 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO EFETIVAÇÃO. ARTIGO 267, III CPC/73 C/C ART. 14 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. DUAS MATRÍCULAS EM CARTÓRIO REFERENTES A UM MESMO IMÓVEL COM PROPRIETÁRIOS DIFERENTES. ERRO NA INDICAÇÃO DO BEM À PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CONFIGURADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, § 4.º, CPC/1973. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. DUAS MATRÍCULAS EM CARTÓRIO REFERENTES A UM MESMO IMÓVEL COM PROPRIETÁRIOS DIFERENTES. ERRO NA INDICAÇÃO DO BEM À PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CONFIGURADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, § 4.º, CPC/1973. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CR/88. MEDICAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL E CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. FORNECIMENTO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE SOMENTE PARA EXCLUIR UM DOS MEDICAMENTOS.
I - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve o Poder Público garantir o acesso de todos aos mecanismos necessários à preservação da saúde, em observância ao "mínimo existencial", no que se refere às normas constitucionais programáticas.
II - O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição da República, é dever do Estado, o que o obriga ao fornecimento de tratamento médico adequado e dos medicamentos/insumos disponíveis, atendida a cláusula da reserva do possível.
III - Deve ser mantida a sentença que impõe ao ente público o fornecimento de medicamento à parte que comprova a necessidade decorrente de grave enfermidade e a impossibilidade de adquiri-lo com seus próprios recursos.
IV – Os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados pelo ordenamento jurídico, que, por serem direitos mínimos imprescindíveis a uma vida digna, não podem ter sua proteção postergada, não se sujeitando a quaisquer espécies de restrições legais, tal como a reserva do financeiramente possível.
V - No tocante ao fármaco RITUXIMABE não há nos autos qualquer laudo ou receituário médico que indique a necessidade de uso pela autora, razão pela qual reformo a decisão tão somente neste ponto, a fim de extrair o remédio RITUXIMABE do decisum agravado.
VI - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CR/88. MEDICAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL E CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. FORNECIMENTO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE SOMENTE PARA EXCLUIR UM DOS MEDICAMENTOS.
I - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve o Poder Público garantir o acesso de todos aos mecanismos necessários à preservação da saúde, em observância ao "mínimo existencial", no que se refere às normas constitucionais programáticas.
II - O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição da República, é dever do Estado, o q...
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, INCISO IX, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/90 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, INCISO IX, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/90 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recurso se resume a, de maneira genérica, afirmar o caráter ímpar da presente demanda (sem, entretanto, apontar os elementos que a tornariam tão singular), quanto por acreditar que o simples aceno de anatocismo é insuficiente para ensejar debate acerca de potencial nulidade contratual.
2. O único vício a que se refere o Recorrente é o emprego de anatocismo, prática esta que consoante a súmula n. 539 do Superior Tribunal de Justiça não se reveste, a princípio, de abusividade, vez que a aplicação de juros sobre juros é admitida no ordenamento desde 31.03.2000.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recurso se resume a, de maneira genérica, afirmar o caráter ímpar da presente demanda (sem, entretanto, apontar os elementos que a tornariam tão singular), quanto por acreditar que o simples aceno de anatocismo é insuficiente para ensejar debate acerca de potencial nulidade contratual.
2. O único vício a que se refere o Recorrente é o emprego de anatocism...
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil/1973 e art. 1010, inciso III do Código de Processo Civil/2015 a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0609139-48.2014.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil/1973 e art. 1010, inciso III do Código de Processo Civil/2015 a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ape...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL EM RAZÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E POSTERIORMENTE SENTENÇA DE MÉRITO.
I – Pretensão recursal integralmente satisfeita em primeiro grau, falece o interesse da parte no prosseguimento do presente Agravo de Instrumento.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL EM RAZÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E POSTERIORMENTE SENTENÇA DE MÉRITO.
I – Pretensão recursal integralmente satisfeita em primeiro grau, falece o interesse da parte no prosseguimento do presente Agravo de Instrumento.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. VIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
I - Para o deferimento do benefício requerido, o art. 86 da Lei 8.2013/91 dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Consoante conclusão pericial não há a aludida incapacidade, nem tão pouco sequela contemplada no anexo III do Decreto n.º 3.048/1999;
II - A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Artigo 42 da Lei nº 8.213/91;
III - No caso concreto, a prova produzida nos autos demonstra que a lesão decorrente de acidente de trabalho não tornou a autora incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência;
IV Apelação Cível conhecida, porém desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. VIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
I - Para o deferimento do benefício requerido, o art. 86 da Lei 8.2013/91 dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Consoante conclusão peric...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR. PROPORCIONAL. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DATA DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. CONSTATADO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA DOS JUROS. A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento ilícito, a alcançar não só os atos unilaterais, mas, como entende a doutrina contemporânea, atinge também as relações contratuais. Sendo assim, além dos casos de inexistência de termo contratual ou mandamento legal, ocorre a circunstância de enriquecimento sem causa nas hipóteses de invalidade ou ineficácia de eventual contrato, pois, configura-se o pagamento indevido (espécie de enriquecimento ilícito) e, via de consequência, o dever de restituir. No caso ora em análise, tendo em vista que o pagamento da indigitada comissão se realizou em 15 de setembro de 2009, e o ajuizamento da presença ação (sem que tenha ocorrido quaisquer das hipóteses de suspensão ou interrupção do prazo prescricional) se deu em 07 de maio de 2014, imperioso reconhecer a prescrição da pretensão relativa à comissão de corretagem, eis a previsão do art. 206, §3º, Código Civil, porquanto decorrido interregno superior a 03 (três) anos.
II - Em relação aos lucros cessantes, como bem pontuou o juízo a quo, milita em favor dos Apelados presunção de prejuízo, pois, inegavelmente – seja para servir como moradia própria ou para aluguel – os promitentes-compradores foram indevidamente privados do imóvel que adquiriram, bem como do rendimento de eventuais frutos, acaso tivesse sido entregue na data aprazada pela própria Recorrente. Com efeito, segundo entende o Tribunal Cidadão, somente a prova de que a mora contratual não lhe é imputável poderia afastar a responsabilidade de indenizar os promitentes-compradores pelos prejuízos suportados a título de lucros cessantes. Contudo, tendo em vista que a Recorrente não logrou êxito em referida comprovação, acertado o decisum exarado no primeiro grau de jurisdição que infligiu a condenação ora debatida.
III - No tocante ao quantum concernente a fixação dos aluguéis enquanto lucros cessantes, observa-se que o juízo a quo arbitrou percentual condizente com a jurisprudência, a qual entende por razoável o patamar estabelecido entre 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel.
IV - É verdade que conforme a legislação (incluindo a citada no recurso em apreciação) concebe o "habite-se" como atestado de que determinada obra foi concluída, in casu, a unidade imobiliária negociada entre as partes. No caso concreto, tem-se tão somente a expedição do "habite-se" sem, contudo, que a construtora adotasse medidas para que os promitentes-compradores pudessem efetivamente emitir-se na posse do imóvel. Logo, a data do referido documento não pode ser tida como o termo final para incidência de eventual indenização. Em verdade, estar-se-ia infringido a boa-fé contratual, porquanto, para os promitentes-compradores, é a efetiva disponibilização do imóvel que possibilita a tomada de medidas legais em relação ao financiamento (se for o caso) e a regularização dos documentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóvel.
V – No tema do dano moral, percebe-se a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada causa sentimentos de tristeza e decepção no apelante, que planejou a aquisição de um imóvel para moradia, ofendendo-lhe a integridade psíquica. Portanto, havendo ofensa a direitos da personalidade, surge para a Apelante o dever de indenizar os danos morais causados.
VI - No concernente ao valor da indenização, constata-se que não pode ser irrisório, a ponto de não compensar os danos experimentados, nem teratológico, sendo apto a configurar enriquecimento sem causa. Diante do contexto acima delineado, observa-se que a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) é razoável e proporcional.
VII - No tocante ao índice de atualização da condenação, tem-se que a sentença de primeiro grau, de fato, deve ser reformada. O índice que deveria incidir sobre o montante a ser pago pela Recorrente, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a a taxa SELIC (STJ - AgRg no AREsp: 381421 SC 2013/0260176-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 24/09/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2013).
VIII - Por fim, em relação termo inicial de incidência dos juros de mora, nota-se que decisão atacada está em consonância com o entendimento jurisprudencial sobre o assunto. Nesse contexto, ao considerar a natureza contratual da responsabilidade, os juros moratórios devem ser contados da data da citação
IX Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR. PROPORCIONAL. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DATA DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. CONSTATADO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA DOS JUROS. A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento ilícito, a alcançar não só os atos unilaterais, mas, como entende a doutrina contemporânea, atinge também as relações contratuais. S...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se pode obrigar o credor a abster-se de inscrever o devedor inadimplente no cadastro restritivo, em razão do mero ajuizamento de ação revisional ou mesmo declaratória de nulidade de cláusula contratual.
2. O emprego de anatocismo, prática esta que consoante a súmula n. 539 do Superior Tribunal de Justiça não se reveste, a princípio, de abusividade, vez que a aplicação de juros sobre juros é admitida no ordenamento desde 31.03.2000.
3. É prescindível a apresentação do contrato para se verificar a alegada evolução excessiva da dívida, a qual poderia ser provada por outro meio, qual seja a comparação entre os valores exigidos mês a mês, do que poderia se extrair o índice de juros aplicado e compará-lo à média praticada em operações semelhantes divulgada pelo BACEN
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se pode obrigar o credor a abster-se de inscrever o devedor inadimplente no cadastro restritivo, em razão do mero ajuizamento de ação revisional ou mesmo declaratória de nulidade de cláusula contratual.
2. O emprego de anatocismo, prática esta que consoa...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – Encontram-se presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são demonstrados pela evasão do distrito da culpa;
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – Encontram-se presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são demonstrados pela evasão do distrito da culpa;
II – Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva da paciente;
II – As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade e residência fixa, por si só, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva da paciente;
II – As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade e residência fixa, por si só, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida;
II Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida;
II Ordem denegada.
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO:
- Constata-se que houve equívoco no dispositivo da sentença, quando a magistrada fixou o montante a ser reparado, ao desconsiderar o valor que já havia sido pago regularmente pela primeira apelante.
- O segundo apelo foi interposto além do prazo legal, não podendo ser conhecido.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO:
- Constata-se que houve equívoco no dispositivo da sentença, quando a magistrada fixou o montante a ser reparado, ao desconsiderar o valor que já havia sido pago regularmente pela primeira apelante.
- O segundo apelo foi interposto além do prazo legal, não podendo ser conhecido.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. O CONTRATO FAZ LEI ENTRE AS PARTES. CUMPRIMENTO DE SUAS CLÁUSULAS QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. STJ. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. O CONTRATO FAZ LEI ENTRE AS PARTES. CUMPRIMENTO DE SUAS CLÁUSULAS QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. STJ. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSUI COBERTURA CONTRATUAL E NÃO CONSTA NO ROL DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS INSTITUÍDOS PELA ANS. INADMISSIBILIDADE. ROL QUE PREVÊ SOMENTE A COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDEVIDA SUPRESSÃO DE ASTREINTES NA SENTENÇA. RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
I - Os contratos de assistência à saúde configuram relação de consumo, consoante verbete n.º 469 do STJ.
II - Não merecem prosperar as alegações de que a negativa de cobertura do exame se deu pelo fato do procedimento não ter sido contratado, posto que tal restrição deveria vir em destaque e com clareza no contrato, e de que o mesmo não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), porque tal rol não é taxativo.
III – São devidos danos morais diante de indevida negativa de cobertura de plano de saúde, ainda que a consumidora lesada seja absolutamente incapaz, sendo razoável a indenização fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais).
IV - A supressão integral das astreintes por ocasião da sentença, que haviam sido arbitradas em sede de antecipação de tutela, mostra-se indevida, vez que prestigiará a conduta de recalcitrância da requerida em cumprir as decisões judiciais.
V – Provido o recurso de apelação das autoras e negado provimento ao recurso da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSUI COBERTURA CONTRATUAL E NÃO CONSTA NO ROL DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS INSTITUÍDOS PELA ANS. INADMISSIBILIDADE. ROL QUE PREVÊ SOMENTE A COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDEVIDA SUPRESSÃO DE ASTREINTES NA SENTENÇA. RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
I - Os contratos de assistência à saúde configuram relação de consumo, consoante verbete n.º 469 do STJ.
II - Não merecem prosperar as alegações de que a negat...
APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DA REGULARIDADE FORMAL.
I – O recurso de apelação não atentou para os termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil, uma vez que a irresignação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem os motivos da reforma do decisum impugnado, não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de reforma da decisão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DA REGULARIDADE FORMAL.
I – O recurso de apelação não atentou para os termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil, uma vez que a irresignação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem os motivos da reforma do decisum impugnado, não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de reforma da decisão.
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização