DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM FIRMADO EM SENTENÇA. COISA JULGADA. ARTIGO 1.ºF DA LEI N. 9.494/1997. NATUREZA DE NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, RESSALVADO EFEITO RETROATIVO. REGRAS DOS JUROS DE MORA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. APÓS A DATA DE 29/06/2009 EMPREGAR AS REGRAS DO ARTIGO 1.º-F DA LEI N. 9.494/1997, CONFORME ADI'S 4357 E 4425. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Como se sabe, a execução deve seguir os estritos termos estabelecidos na sentença, isto é, do título executório. Nesse sentido, verifica-se que o decisum prolatado na ação de conhecimento (fls. 115/121) determinou, de forma explícita e taxativa, que os juros legais e a correção monetária contariam a partir do mês de julho de 2005;
II - Os efeitos impostos pela coisa julgada consignam a prevalência da segurança jurídica, e, porque não dizer do próprio Estado Democrático de Direito, logo, em relação à correção e aos juros da obrigação principal não há duvida do período em que se inicia a sua contagem, que, de acordo com a sentença exarada pelo juízo a quo, é exatamente a partir do ajuizamento da ação, ou seja, em 01/07/2005;
III - No tocante à aplicação da Lei n. 9.494/1997 referente ao percentual dos juros de mora a serem determinados e aos parâmetros de atualização, insta consignar que o Superior Tribunal de Justiça firmou tese, em sede de recurso repetitivo, sobre a natureza de norma processual da Lei n. 11.960/2009, a qual alterou o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, isto é, entendeu ser de aplicação imediata aos processos em andamento, ressalvando o período anterior a sua vigência;
IV - No caso sub examine, a condenação em primeiro grau ocorreu em 14/12/2006 (fl. 121), nesta época a lei vigente para os casos de juros de mora incindíveis sobre o ressarcimento de danos materiais contra a Fazenda Pública Municipal era a posição acoplada do artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional, ou seja, contemplaria 1% (um por cento) ao mês até a data de entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009 (29/06/2009);
V - A partir da vigência da Lei n.º 11.960/2009, na forma do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97 (incluído pela MP n.º 2.180-35/01 e com redação dada pela Lei n.º 11.960/09), nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, determinou-se a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança;
VI - Infere-se que a jurisprudência pátria asseverou que os juros de mora devem ser aplicados em 2 (duas) etapas: a primeira, a partir da condenação (14/12/2006) até a data de vigência da Lei n. 11.960/2009 (29/06/2009) utilizando o percentual de 1% (um por cento) ao mês, segundo o artigo 406 do CC c.c. artigo 161, §1.º do CTN, assim como determinado em sentença recorrida; a segunda, seria após a data de 29/06/2009, necessária a aplicação das regras contidas no artigo 1.º - F da Lei n. 9.494/1997, devendo-se atentar para as declarações de inconstitucionalidade realizadas pela Suprema Corte com o julgamento das ADI's 4357 e 4425, de acordo com sua modulação de efeitos
VII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM FIRMADO EM SENTENÇA. COISA JULGADA. ARTIGO 1.ºF DA LEI N. 9.494/1997. NATUREZA DE NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, RESSALVADO EFEITO RETROATIVO. REGRAS DOS JUROS DE MORA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. APÓS A DATA DE 29/06/2009 EMPREGAR AS REGRAS DO ARTIGO 1.º-F DA LEI N. 9.494/1997, CONFORME ADI'S 4357 E 4425. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Como se sabe, a execução deve seguir os estritos termos estabelecidos na sentença, isto é, do título e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE PÚBLICO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. REMUNERAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. MEMBRO DE COMISSÃO. AGENTE HONORÍFICO. VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APELO DESPROVIDO.
I – Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, por período determinado de tempo, serviços específicos ao Poder Público em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.
II - É o particular em colaboração com o poder público e, apesar de "usualmente" atuar sem remuneração, nada impede que a norma que institui a comissão atribua uma retribuição pelos serviços executados. Qualquer outra verba diferente daquela contida no Decreto que instituiu a comissão dependerá de expressa previsão legal.
III - Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE PÚBLICO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. REMUNERAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. MEMBRO DE COMISSÃO. AGENTE HONORÍFICO. VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APELO DESPROVIDO.
I – Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, por período determinado de tempo, serviços específicos ao Poder Público em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente...
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03 – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03 – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NOVO TÍTULO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - INDEFERIMENTO IN LIMINE DE HABEAS CORPUS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu, in limine, ordem de habeas corpus.
II Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da presença dos seus requisitos, restam prejudicadas as alegações de nulidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. Precedentes.
III Com efeito, o paciente não está mais custodiado em virtude da lavratura do flagrante ora impugnado. Sua prisão decorre, agora, de novo título, qual seja, o decreto de prisão preventiva, não havendo, pois, qualquer utilidade ou necessidade de analisar tal tese, vez que, mesmo na eventualidade de assistir razão à defesa, o paciente permanecerá preso por força do novo decreto.
IV- Pedidos de revogação de prisão preventiva, de liberdade provisória, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou de eventual teratologia da decisão de conversão, devem ser primeiro submetidas ao crivo da autoridade coatora, sob pena de supressão de instância.
V- Agravo conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NOVO TÍTULO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - INDEFERIMENTO IN LIMINE DE HABEAS CORPUS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu, in limine, ordem de habeas corpus.
II Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da presença dos seus requisitos, restam prejudicadas as alegações de nulidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. Precedentes.
III Com efeito, o paciente não está mais custodia...
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
II – Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
II – Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 1.022, DO CPC. EVIDENTE O INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
- Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado. Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão. O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum, o que não se vislumbra na espécie.
- Da análise do Acórdão atacado, verifica-se que não subsiste qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a ensejar seu acolhimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 1.022, DO CPC. EVIDENTE O INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
- Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado. Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão. O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. ERROR IN PROCEDENDO. CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADA NÃO AUFERIDA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO.
I – Denota-se apenas de breve leitura da parte dispositiva da sentença que, em desacordo com as regras de cálculo da pena instituídas pelo Código Penal Pátrio, especificamente no artigo 59, o MM. Magistrado apesar de ter considerado as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, ou neutras, exasperou a pena base em um ano para cada delito sem que houvesse motivação suficiente para tanto, o que não se observa possível;
II – Assim, encontrando-se ilegal o cálculo da pena, o qual exasperou a pena base para acima do mínimo legal, merece ser reformado o decisum, para que seja diminuída a pena base para o mínimo legal, tendo em vista ter sido condenado o apelante por dois delitos de homicídio em concurso material;
III – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. ERROR IN PROCEDENDO. CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADA NÃO AUFERIDA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO.
I – Denota-se apenas de breve leitura da parte dispositiva da sentença que, em desacordo com as regras de cálculo da pena instituídas pelo Código Penal Pátrio, especificamente no artigo 59, o MM. Magistrado apesar de ter considerado as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, ou neutras, exasperou a pena base em um ano para cada delito sem que houvesse motivação suficiente...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ATENUANTE DE CONFISSÃO. PENA DE DETENÇÃO. SUBSTITUÍDA PELA PENA DE MULTA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Diante das lesões descritas no laudo técnico, fl. 32.3, não existe a possibilidade de desclassificação para a contravenção de vias de fato, sendo que este é determinado pela violência sem a efetiva lesão corporal e havendo conjunto probatório que ateste a lesão sofrida pela vítima, não se sustenta a tese defensiva.
II – Para fazer jus ao benefício da atenuante de confissão espontânea, não é necessário que este seja feito sem ressalvas e desculpas ao delito praticado. Todavia, é importante que a referida tese seja levada em consideração para o juízo de convicção do decreto condenatório.
III – Não há qualquer prova de que a vítima tenha agredido o apelante, sendo assim incabível o pedido pleiteado pela defesa quanto a substituição da pena restritiva de liberdade pela de multa.
IV – Recurso de Apelação conhecido e improvido
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ATENUANTE DE CONFISSÃO. PENA DE DETENÇÃO. SUBSTITUÍDA PELA PENA DE MULTA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Diante das lesões descritas no laudo técnico, fl. 32.3, não existe a possibilidade de desclassificação para a contravenção de vias de fato, sendo que este é determinado pela violência sem a efetiva lesão corporal e havendo conjunto probatório que ateste a lesão sofrida pela vítima, não se sustenta a tese defensiva.
II – Para fazer jus ao benefício da atenuante de confissão espontânea, nã...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PREJUDICADO. PROVIDÊNCIA JÁ REALIZADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Não há que se falar em redução da pena-base para o mínimo legal, porquanto já houve sua fixação naquele patamar pelo Juízo a quo;
III – Impossibilidade de modificação do regime fechado de cumprimento de pena para um mais brando, haja vista o não preenchimento dos requisitos exigidos para tanto;
IV – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não estar preenchido os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal;
V –Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PREJUDICADO. PROVIDÊNCIA JÁ REALIZADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Não há que se falar em redução da pena-base para o mínimo legal, porquanto já hou...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TANGE À DOSIMETRIA DA PENA. NÃO ACOLHIDO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Verificando ser idônea a fundamentação utilizada pela Magistrada a quo para fixar a pena-base do condenado acima do mínimo legal, deve a mesma ser mantida;
II – Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, em virtude de o apelante não preencher um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, não se dedicar a atividades criminosas;
III – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não estar preenchido os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal;
IV – Impossibilidade de modificação do regime de cumprimento de pena do apelante, uma vez que as circunstâncias recomendam a manutenção do mesmo no regime fechado;
V – Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TANGE À DOSIMETRIA DA PENA. NÃO ACOLHIDO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Verificando ser idônea a fundamentação utilizada pela Magistrada a quo para fixar a pena-base do condenado acima...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PECULATO FURTO. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA. FATO ATÍPICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A autoria se mostra controversa diante das provas acostadas aos autos, via de exemplo, pelo depoimento do terceiro denunciado, o aluno soldado Andrius da Silva Bandeira, já falecido, que primeiramente em sede extrajudicial afirmou que os armamentos seriam provenientes da corporação, entregues pelos dois apelantes, ao revés, em retratação, em Juízo afirmou que "(...)a princípio disse haver adquirido porque estava sendo ameaçado ser expulso da corporação, de onde almejava fazer parte, e achou que se dissesse que havia adquirido a munição de Michel nada aconteceria com ele, por ser policial militar; que na verdade adquiriu a munição de uma pessoa no barco quando se deslocava para Novo Aripuanã(...)";
II –Neste ínterim, percebe-se que as próprias testemunhas contradizem-se, pendendo o julgamento da culpabilidade para a beneficiar os réus, tendo o Tenente Coronel Adalberto Lúcio Barbosa da Silva afirmado também em Juízo, na condição de testemunha do fato, ter doado as munições para os apelantes, tornando portanto em atípico o fato, não incidindo assim o estipulado no artigo 303, § 2.º, do Código Penal Militar;
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PECULATO FURTO. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA. FATO ATÍPICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A autoria se mostra controversa diante das provas acostadas aos autos, via de exemplo, pelo depoimento do terceiro denunciado, o aluno soldado Andrius da Silva Bandeira, já falecido, que primeiramente em sede extrajudicial afirmou que os armamentos seriam provenientes da corporação, entregues pelos dois apelantes, ao revés, em retratação, em Juízo afirmou que "(...)a princípio disse haver adquirido porque estava sendo ameaçado ser expulso d...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. EXTRA PETITA. NULIDADE DA DECISÃO.
I – Ao deferir algo diverso do que fora pleiteado pelo autor, a decisão incorre em vício de julgamento extra petita, uma vez que o magistrado não pode se desvincular da pretensão das partes.
II – Conheço e dou provimento ao recurso para declarar a nulidade do decisum.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. EXTRA PETITA. NULIDADE DA DECISÃO.
I – Ao deferir algo diverso do que fora pleiteado pelo autor, a decisão incorre em vício de julgamento extra petita, uma vez que o magistrado não pode se desvincular da pretensão das partes.
II – Conheço e dou provimento ao recurso para declarar a nulidade do decisum.
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, verifico através do Laudo Definitivo de Exame que foram apreendidos somente 2,43g (dois gramas e quarenta e três centigramas) de maconha ;
III – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, verifico através do Laudo Definitivo de Exame que foram apreendidos somente 2,43g (dois gramas e quarenta e três centigramas) de maconha ;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TANGE À DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PELO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/06. ACOLHIDO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Verificando que a fundamentação utilizada pelo Magistrado a quo para fixar a pena-base do condenado foi feita de forma inidônea, deve a sentença ser reformada no que tange à dosimetria da pena;
III – Pedido de aplicação da atenuante da confissão que já foi atendido pelo Magistrado quando da dosimetria da pena;
IV – Afastamento da causa de aumento de pena do artigo 40, inciso IV, da Lei n° 11.343/06, uma vez não comprovados seus requisitos;
V – Impossibilidade de modificação do regime de cumprimento de pena do apelante, haja vista o não preenchimento do requisito subjetivo previsto no artigo 33, §2°, alínea 'b', do Código Penal;
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TANGE À DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PELO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/06. ACOLHIDO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Verificando que...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONFIGURADA. A ausência de intimação da parte embargante, nos termos do art. 154, § 8.º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, previamente ao julgamento da inconstitucionalidade alegada, viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONFIGURADA. A ausência de intimação da parte embargante, nos termos do art. 154, § 8.º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, previamente ao julgamento da inconstitucionalidade alegada, viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido.
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:20/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento