APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CARACTERIZADA – NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI ANTIDROGAS – RÉU REINCIDENTE – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
- Vale destacar a não aplicação do Princípio da Insignificância ao presente feito, haja vista que o tráfico de entorpecentes é crime de perigo presumido ou abstrato, sendo totalmente irrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do agente. No entanto, não há que se considerar a quantidade de mais de 4 quilogramas de cocaína ínfima, ao revés, denota, quiçá, a existência de uma organização encarregada da distribuição de droga.
- Compulsando-se os autos, infere-se que o recorrente não confessou a prática do delito de tráfico, ao revés, afirmou ser somente usuário, o que denota a sua intenção de influir na produção probatória, uma vez que apresentou uma confissão qualificada, não amparada pela redução ora pretendida.
- As Cortes Superiores Pátrias têm pacificado o entendimento de que a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei Antidrogas pode ser afastada quando restar demonstrado que o agente se dedica à criminalidade ou integra organização criminosa, o que se pode inferir pela reincidência do recorrente, a ostentar a sua habitualidade delitiva, somado à potencialidade lesiva e à quantidade da droga apreendida, isto é, 4.230g de cocaína, acondicionados em 1.170 trouxinhas.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CARACTERIZADA – NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI ANTIDROGAS – RÉU REINCIDENTE – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
- Vale destacar a não aplicação do Princípio da Insignificância ao presente feito, haja vista que o tráfico de entorpecentes é crime de perigo presumido ou abstrato, sendo totalmente irrelevante a quantidade de droga apreendida...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA GRATUITA – ESPÓLIO – PRESUNÇÃO LEGAL - CABIMENTO – COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA – BENEFÍCIO CONCEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- É admissível a concessão do benefício de assistência judiciária ao espólio que demonstre a impossibilidade de atender às despesas do processo. O valor do monte partilhável não afasta, por si só, a presunção legal.
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APELAÇÃO – IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA GRATUITA – ESPÓLIO – PRESUNÇÃO LEGAL - CABIMENTO – COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA – BENEFÍCIO CONCEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- É admissível a concessão do benefício de assistência judiciária ao espólio que demonstre a impossibilidade de atender às despesas do processo. O valor do monte partilhável não afasta, por si só, a presunção legal.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FIRMA INDIVIDUAL E PESSOA FÍSICA DO ÚNICO SÓCIO. PATRIMÔNIO QUE SE CONFUNDE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM NÃO RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM IMÓVEL EM NOME DO DEVEDOR. PENHORA QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. I - Por se confundirem o patrimônio e os interesses da firma individual e da pessoa física que lhe confere o nome, não há como acolher alegação de ilegitimação ativa do empresário que busca direito em nome da firma individual ou vice-versa, mesmo porque, "não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquele que se reconhece a pessoa física" (STJ - REsp n. 102.539/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). II – O fato de existirem dois imóveis em nome do devedor não é óbice para que se reconheça que aquele onde reside é bem de família, e, portanto, impenhorável. III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FIRMA INDIVIDUAL E PESSOA FÍSICA DO ÚNICO SÓCIO. PATRIMÔNIO QUE SE CONFUNDE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM NÃO RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM IMÓVEL EM NOME DO DEVEDOR. PENHORA QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. I - Por se confundirem o patrimônio e os interesses da firma individual e da pessoa física que lhe confere o nome, não há como acolher alegação de ilegitimação ativa do empresário que busca direito em nome da firma individual ou vice-versa, mesmo porque, "não é correto atribuir-se ao comerciante individual, pers...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO REGIME ESPECIAL. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. DEVIDO. MANTIDA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário.
2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, §2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO REGIME ESPECIAL. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. DEVIDO. MANTIDA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que m...
APELAÇÃO CRIMINAL. IDENTIFICAÇÃO FALSA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CRIME FORMAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO. VERDADE DESCOBERTA LOGO APÓS À PRÁTICA DO FATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU VANTAGEM EFICAZ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se condenação do acusado pelo crime de falsa identidade (art. 307, CP), sob a fundamentação de trata-se de crime formal, tendo se consumado quando da atribuição do nome falso, independente da vantagem ou dano.
2. Apesar de se tratar, de fato, de crime formal, não basta apenas a atribuição de nome falso para a configuração do delito, vez que o próprio tipo penal prevê elemento subjetivo específico. No caso em tela, não verifico ter o réu adquirido alguma vantagem ou tenha causado prejuízo a terceiro com a identificação falsa, não havendo, portanto, o que se falar em crime de falsa identidade.
3. Importante ressaltar que a atribuição de nome falso durou tempo ínfimo e incapaz de causar qualquer efeito, razão pela qual entendo não constituir o fato infração penal, nos termos do art. 386, III, do CPP
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. IDENTIFICAÇÃO FALSA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CRIME FORMAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO. VERDADE DESCOBERTA LOGO APÓS À PRÁTICA DO FATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU VANTAGEM EFICAZ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se condenação do acusado pelo crime de falsa identidade (art. 307, CP), sob a fundamentação de trata-se de crime formal, tendo se consumado quando da atribuição do nome falso, independente da vantagem ou dano.
2. Apesar de se tratar, de fato, de crime formal, não basta apenas a atribuição de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA REFERÊNCIA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO, NESSE PONTO.
- No que respeita à falta de indicação da referência do julgado emanado do Colendo STJ, razão assiste à Embargante, pelo que supro a omissão, indicando que o precedente mencionado foi extraído da ementa do REsp 1112391/SP.
- No mais, a pretensão deduzida pela Embargante, cinge-se a rediscussão dos fundamentos de decisão que lhe fora desfavorável, o que não pode ser acolhido em sede de embargos de declaração, por ser esta a via inadequada para tanto.
- Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA REFERÊNCIA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO, NESSE PONTO.
- No que respeita à falta de indicação da referência do julgado emanado do Colendo STJ, razão assiste à Embargante, pelo que supro a omissão, indicando que o precedente mencionado foi extraído da ementa do REsp 1112391/SP.
- No mais, a pretensão deduzida pela Embargante, cinge-se a rediscussão dos fundamentos de decisão que lhe fora desfavorável, o que não pode ser acolhido em sede de embargos de declar...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dissolução
HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO - A PRÓPRIA DEFESA VEM DANDO CAUSA AO ATRASO NA INSTRUÇÃO – SÚMULA 64, STJ - ORDEM DENEGADA.
- A jurisprudência é firme no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não garante a liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias que autorizam a prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP.
- Em consulta aos autos, constatei que o paciente responde a outros processos pela prática do mesmo crime, disposto no art. 180, § 1 º do CP.
- Acerca da alegação de excesso de prazo, observo que a mesma não se sustenta, uma vez que conforme informações prestada pelo juízo a quo às fls. 26/28, este informa que as audiências anteriormente designadas não se realizaram por causa da defesa que sucessivamente requeria o adiamento das mesmas, inexistindo constrangimento ilegal, conforme disciplina a Súmula n.º 64 do STJ
- ORDEM DENEGADA
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HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO - A PRÓPRIA DEFESA VEM DANDO CAUSA AO ATRASO NA INSTRUÇÃO – SÚMULA 64, STJ - ORDEM DENEGADA.
- A jurisprudência é firme no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não garante a liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias que autorizam a prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP.
- Em consulta aos autos, constatei que o paciente res...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO – LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO – AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO – EXECUÇÃO DEFINITIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A execução de título judicial transitado em julgado é definitiva, prescindindo, portanto, de prestação de caução. A pendência de decisão definitiva que se restringe à impugnação à execução, desprovida de efeito suspensivo, não impede o levantamento do valor penhorado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO – LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO – AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO – EXECUÇÃO DEFINITIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A execução de título judicial transitado em julgado é definitiva, prescindindo, portanto, de prestação de caução. A pendência de decisão definitiva que se restringe à impugnação à execução, desprovida de efeito suspensivo, não impede o levantamento do valor penhorado.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL – AÇÃO PROPOSTA PELOS HERDEIROS – ATESTADO DE ÓBITO QUE INDICA CAUSA INDETERMINADA – NEXO CAUSAL – COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA.
- Embora o atestado de óbito indique a causa da morte indeterminada, os documentos constantes nos autos demonstram o nexo causal entre o acidente de trânsito e a morte da vítima. Sentença mantida, recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL – AÇÃO PROPOSTA PELOS HERDEIROS – ATESTADO DE ÓBITO QUE INDICA CAUSA INDETERMINADA – NEXO CAUSAL – COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA.
- Embora o atestado de óbito indique a causa da morte indeterminada, os documentos constantes nos autos demonstram o nexo causal entre o acidente de trânsito e a morte da vítima. Sentença mantida, recurso não provido.
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, II E ART. 288 AMBOS DO CPB. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. Alegam os impetrantes que os pacientes sofrem constrangimento ilegal, em razão da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem como por existir condições pessoais que lhes são favoráveis. Sustentam ainda, que os acusados foram apenas partícipes no crime imputado.
2. No caso em apreço, pelas provas constantes nos autos é possível constatar o alicerce probatório no caderno investigativo, vez que há materialidade, e a presença de indícios de autoria dos pacientes no crime, ambos comprovados pelo auto de prisão em flagrante, ocasião em que foram encontrados os objetos para a prática do crime, bem como pelo termo de reconhecimento da vítima, tendo, inclusive, detalhado a função de cada agente durante a execução do crime.
3. Pelo que consta nos autos, os policiais estavam de serviço no bairro Nova Cidade, ocasião em que escutaram pelo rádio, que 04 (quatro) indivíduos em um veículo Montana, de cor vermelha, estavam praticando diversos roubos no bairro, e após alguns instantes avistaram um veículo com descrição idêntica, de forma que realizaram a abordagem, identificando os acusados e encontrando no interior do veículo a arma de pressão, simulacro de arma de fogo utilizada para o roubo, bem como o aparelho celular da vítima, entre outros aparelhos celulares. Sem olvidar que o crime imputado aos pacientes fora realizado em via pública, em o concurso de quatro pessoas, com a utilização de um veículo para cometer os crimes e empreender em fuga. Tais circunstâncias, juntamente com a conduta delituosa dos pacientes caracterizam bem o modus operandi, revelando a periculosidade, de modo que demonstram a necessidade de resguardar a ordem pública, conforme os arts. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
4. Quanto a alegada existência de condições pessoais favoráveis aos pacientes, sabe-se que a prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Roubo em concurso de agentes e associação criminosa.
5. Cumpre salientar que, se vierem a ser condenados somente como partícipes no crime em apreço, não desqualifica o critério objetivo do inciso I do artigo 313 do CPP, que em crimes dolosos de pena máxima superior a 4 (quatro) anos, autoriza a prisão preventiva. Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de constrangimento ilegal, mantendo-se por hora a necessidade de resguardo da ordem pública.
5. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Natanael dos Santos Santiago e Luís Henrique da Silva Guimarães, por estar superada a alegação de constrangimento ilegal por ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
É como voto.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, II E ART. 288 AMBOS DO CPB. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. Alegam os impetrantes que os pacientes sofrem constrangimento ilegal, em razão da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem como por existir condições pessoais que lhes são favoráveis. Sustentam ainda, que os acusados foram apenas partícipes no crime imputado.
2. No caso em a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM UMA EMBARCAÇÃO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Reputo inviável a absolvição dos réus quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, uma vez que restou claramente evidenciado o vínculo associativo entre eles, os quais foram presos após uma averiguação da polícia federal na embarcação Bandeirantes III, em que são tripulantes.
2. Na ocasião foi apreendida grande quantidade de substância entorpecente, totalizando aproximadamente 72 quilos, escondida no tanque de diesel da embarcação, bem como houve a confissão de um dos réus perante a autoridade policial, o qual delatou com detalhes a participação de cada recorrente no crime, restando caracterizada a divisão de tarefas entre os apelantes. Portanto, não há que se falar em absolvição pelo crime disposto no art. 35 da Lei de Drogas.
3. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM UMA EMBARCAÇÃO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Reputo inviável a absolvição dos réus quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, uma vez que restou claramente evidenciado o vínculo associativo entre eles, os quais foram presos após uma averiguação da polícia federal na embarcação Bandeirantes III, em que são tripulantes.
2. Na ocasião foi apreendida grande quantidade de...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVOS RETIDOS. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECRETA O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, INDEFERINDO PROVAS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CAUSA. NULIDADE. AGRAVO RETIDO DE MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO DE EUZIANE BEZERRA DE LIMA PREJUDICADO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVOS RETIDOS. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECRETA O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, INDEFERINDO PROVAS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CAUSA. NULIDADE. AGRAVO RETIDO DE MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO DE EUZIANE BEZERRA DE LIMA PREJUDICADO.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IRRECORRIBILIDADE – ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973- NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO.
- O manejo de Agravo Regimental para tentar modificar decisão do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento se mostra inadmissível, por ocasião da ausência de previsão no Código de Processo Civil, assim como do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
-Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IRRECORRIBILIDADE – ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973- NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO.
- O manejo de Agravo Regimental para tentar modificar decisão do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento se mostra inadmissível, por ocasião da ausência de previsão no Código de Processo Civil, assim como do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
-Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Divisão e Demarcação
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS – FACULDADE DO JUIZ – PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS – FACULDADE DO JUIZ – PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Descabe medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, consoante o disposto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92.
2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Descabe medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, consoante o disposto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92.
2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. É inviável, em embargos de declaração, inovar tese a ser discutida nos autos, que não tenha constado expressamente, nas razões do recurso.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. É inviável, em embargos de declaração, inovar tese a ser discutida nos autos, que não tenha constado expressamente, nas razões do recurso.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Medida Cautelar
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. TEMPUS REGIT ACTUM. PRELIMINARES AFASTADAS. EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSENTE. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – Percebe-se que o Juiz Presidente, ao afirmar o contexto fático em que se deu o fato delituoso, não lançara julgo acerca da culpabilidade dos recorrentes, citando matéria de fato apurada nos próprios autos, não influenciando de forma deliberada o julgamento do Tribunal Popular;
III – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
IV – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. TEMPUS REGIT ACTUM. PRELIMINARES AFASTADAS. EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSENTE. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – Percebe-se que o Juiz Presidente, ao afirmar o contexto fático em que se deu o fato deli...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples