APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ELOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXEGESE DA SÚMULA N. 291 DO STJ. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM DATAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRETÉRITO À AÇÃO, E NÃO O FUNDO DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC À RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 321 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO PERÍODO APLICADO COMO PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA NO REGULAMENTO PARA OS CASOS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REGRAMENTO, ADEMAIS, QUE PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE "IGUAL" (36 MESES) E NÃO "MESMO" PERÍODO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PLEITO RECONVENCIONAL EXTINTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, VI, DO CPC). CUSTAS E HONORÁRIOS PELO RECONVINTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034801-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ELOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXEGESE DA SÚMULA N. 291 DO STJ. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM DATAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRETÉRITO À AÇÃO, E NÃO O FUNDO DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC À RELAÇÃO HAVIDA...
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Cancelamento de apólices de seguro solicitado ao banco réu. Continuidade de desconto dos prêmios na conta corrente de titularidade da empresa autora. Pretensa restituição da importância debitada. Tema relacionado a direito obrigacional. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093327-7, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Cancelamento de apólices de seguro solicitado ao banco réu. Continuidade de desconto dos prêmios na conta corrente de titularidade da empresa autora. Pretensa restituição da importância debitada. Tema relacionado a direito obrigacional. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093327-7, de Urussanga,...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO EXEQUENDO. CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL VINCULADO A CHEQUE. TÍTULO DE CRÉDITO QUE FUNCIONA COMO GARANTIA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 41/2000. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...]. Apelação cível em embargos à execução. Confissão de dívida com garantia de fiança e penhor mercantil, decorrente de duplicatas. Art. 3º. AR 57/2002. Competência da Câmara de Direito Comercial. Conflito procedente" (Conflito de Competência n. 2014.038764-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, julgado em 15-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084363-0, de Fraiburgo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO EXEQUENDO. CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL VINCULADO A CHEQUE. TÍTULO DE CRÉDITO QUE FUNCIONA COMO GARANTIA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 41/2000. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...]. Apelação cível em embargos à execução. Confissão de dívida com garantia de fiança e penhor mercantil, decorrente de duplicatas. Art. 3º. AR 57/2002. Competência da Câmara de Direito Comercial. Conflito procedente" (Conflito de Competência n. 2014.038764-4, rel. Des....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTÊINER ENTRE EMPRESAS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO-MANDATO. RELAÇÃO EMINENTEMENTE EMPRESARIAL E BANCÁRIA. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recurso proveniente de demanda indenizatória, cujo objeto incide na discussão de protesto indevido de duplicata mercantil, apresentada por endosso-mandato, extraída de contrato de transferência de contêiner, firmado entre duas empresas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080191-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTÊINER ENTRE EMPRESAS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO-MANDATO. RELAÇÃO EMINENTEMENTE EMPRESARIAL E BANCÁRIA. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recurso proveniente de demanda indenizatória, cujo objeto incide na discussão de protesto indevido de duplicata mercantil, apresentada por endosso-mandato, extraída de contrato de transferência de contêiner...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLEITO LASTREADO NA REPARAÇÃO DE DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO QUITADO - TESE RECURSAL FULCRADA APENAS NA MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA PELO MAGISTRADO "A QUO" - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente do protesto indevido de título quitado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência de ilícito civil e a consequente indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074588-4, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLEITO LASTREADO NA REPARAÇÃO DE DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO QUITADO - TESE RECURSAL FULCRADA APENAS NA MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA PELO MAGISTRADO "A QUO" - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente do protesto indevido de título quitado, a co...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CAUTELAR E ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA MEDIANTE ESTELIONATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PERPETRADOR DO GOLPE E NÃO DO TERCEIRO CUJOS DOCUMENTOS FORAM ILICITAMENTE UTILIZADOS. REFORMA DA SENTENÇA. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTATAÇÃO DE MORTE DO RÉU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO CONTRA EVENTUAIS HERDEIROS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. O estelionatário que utiliza documento falso para celebrar contrato de compra e venda é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação cautelar de apreensão do bem negociado e de ação anulatória do negócio jurídico por vício de consentimento. Tratando-se de matéria de fato e de direito, não se aplica o disposto pelo artigo 515,§ 3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual é necessária a remessa dos autos à origem para processamento e julgamento do feito. Constatada a morte do réu como fato notório (artigo 334, inciso I, do Código de Processo Civil), necessário intimar o autor para que se manifeste a respeito do interesse em direcionar a demanda contra eventuais sucessores. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005404-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CAUTELAR E ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA MEDIANTE ESTELIONATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PERPETRADOR DO GOLPE E NÃO DO TERCEIRO CUJOS DOCUMENTOS FORAM ILICITAMENTE UTILIZADOS. REFORMA DA SENTENÇA. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTATAÇÃO DE MORTE DO RÉU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO CONTRA EVENTUAIS HERDEIROS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. O estelionatário que utiliza documento falso para c...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRELIMINAR AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. REQUERIMENTO PROTOCOLADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À AUTORA (ART. 333, I, DO CPC). PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na hipótese de atraso na concessão de aposentadoria o servidor só tem direito à indenização de eventuais danos materiais, desde que os comprove, obviamente. Não há direito a reparação de dano moral. Nem é possível determinar o pagamento de proventos retroativos de aposentadoria se o servidor recebeu normalmente sua remuneração (Apelação Cível n. 2012.034562-6, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 12/12/2013)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043774-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRELIMINAR AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. REQUERIMENTO PROTOCOLADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À AUTORA (ART. 333, I, DO CPC). PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na hipótese de atraso na concessão de...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - DÍVIDA QUITADA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre a desconstituição de débito e indenização por dano moral proveniente da inscrição indevida do nome do autor em lista de inadimplentes por dívida quitada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057524-9, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - DÍVIDA QUITADA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. NEGÓCIOS SOBRE IMÓVEL. VÍCIO CONSTATADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS TÊXTEIS. SUCESSIVOS EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELOS AUTORES COM AS RÉS. SIMULAÇÃO DE PACTO COMISSÓRIO SOBRE A RESIDÊNCIA DOS ACIONANTES. PRÁTICA EXPRESSAMENTE VEDADA PELO CÓDIGO CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL NESSE SENTIDO. DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO REPRESENTANTE DAS DEMANDADAS A REFERENDAR O QUADRO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS AVENÇAS. SENTENÇA MANTIDA. "Havendo pacto comissório, disfarçado por simulação, não se pode deixar de proclamar a nulidade, não pelo vício da simulação, mas em virtude de aquela avença não ser tolerada pelo direito" (STJ, Recurso Especial n. 21.681/SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 29-06-1992), razão pela qual a confecção de contrato de retrovenda, comodato e posterior escrituração de compra e venda, todos sobre o mesmo imóvel - quando verificada a relação de mútuos sucessivos entre as partes, sendo uma predominante sobre a outra - demonstra a existência de atos de simulação para acobertar a existência de pacto comissório, o qual é vedado pelo art. 1.428 do CC, devendo os contratos mencionados serem considerados nulos de pleno direito. Mesmo porque "é desnecessária a exigência da prova direta e imediata da simulação, bastando para configurá-la indícios e presunções convincentes que apontem os fatos cuja existência possa partir o magistrado para chegar, ou não, à certeza da simulação alegada." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047068-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 12-08-2014) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.015248-9, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. NEGÓCIOS SOBRE IMÓVEL. VÍCIO CONSTATADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS TÊXTEIS. SUCESSIVOS EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELOS AUTORES COM AS RÉS. SIMULAÇÃO DE PACTO COMISSÓRIO SOBRE A RESIDÊNCIA DOS ACIONANTES. PRÁTICA EXPRESSAMENTE VEDADA PELO CÓDIGO CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL NESSE SENTIDO. DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO REPRESENTANTE DAS DEMANDADAS A REFERENDAR O QUADRO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS AVENÇAS. SENTENÇA MANTIDA. "Havendo pacto comissório, disfarçado por simulação, não se pode deixar de proclamar a nulidade,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL E RECONVENÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO NO CONTRATO. ACESSÃO. EDIFICAÇÕES NO IMÓVEL. PERTINÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI N. 8.245/91. NECESSIDADE DE VIABILIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ESSE FIM. Há evidente cerceamento de defesa quando, na ação de despejo sobrevinda de contrato de locação, o Magistrado a quo indefere o pleito do locatário de produção de prova pericial para comprovação de acessões, mormente por não existir cláusula de renúncia expressa ao direito de indenização proveniente das obras realizadas no imóvel locado. "Consoante disposição dos artigos 35 e 36 da Lei de Locação, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção. Já, as benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis." (Ap. Cív. n. 2009.035200-9, de Timbó, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 17.8.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020438-9, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL E RECONVENÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO NO CONTRATO. ACESSÃO. EDIFICAÇÕES NO IMÓVEL. PERTINÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI N. 8.245/91. NECESSIDADE DE VIABILIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ESSE FIM. Há evidente cerceamento de defesa quando, na ação de despejo sobrevinda de contrato de locação, o Magistrado a quo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE DESOBRIGOU O GENITOR DO PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTAR EM RELAÇÃO A UMA DAS FILHAS E DESTINOU A SOMA À REMANESCENTE. ALIMENTOS. (I) VALORES AJUSTADOS INTUITU FAMILIAE. EXONERAÇÃO NO TOCANTE A UMA DAS ALIMENTANDAS. DIREITO DE ACRÉSCIMO DA OUTRA. (II) CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO INFLUENCIA NA OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO. (III) NASCIMENTO DE FILHO DO NOVO RELACIONAMENTO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. MINORAÇÃO VIÁVEL. I - Tendo a verba alimentar sido fixada intuitu familiae, não discriminando o patamar que toca a cada uma das alimentandas (filhas), e havendo a exoneração do encargo em relação a uma delas (maioridade), não há falar em diminuição ou redefinição dos alimentos inicialmente arbitrados, pois a remanescente tem o direito de acrescer. II - A constituição de nova família, por si só, não serve como fundamento para revisão do encargo anteriormente assumido, especialmente em razão do caráter alimentar da obrigação. III - O nascimento de filho desse relacionamento, porém, está a determinar a adequação dos alimentos, em obediência à proporcionalidade e à isonomia entre os filhos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027500-2, de Guaramirim, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE DESOBRIGOU O GENITOR DO PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTAR EM RELAÇÃO A UMA DAS FILHAS E DESTINOU A SOMA À REMANESCENTE. ALIMENTOS. (I) VALORES AJUSTADOS INTUITU FAMILIAE. EXONERAÇÃO NO TOCANTE A UMA DAS ALIMENTANDAS. DIREITO DE ACRÉSCIMO DA OUTRA. (II) CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO INFLUENCIA NA OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO. (III) NASCIMENTO DE FILHO DO NOVO RELACIONAMENTO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. MINORAÇÃO VIÁVEL. I - Tendo a verba alimentar sido fixada intuitu familiae, não discriminando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DE VÍTIMAS DE SINISTROS DE TRÂNSITO. INFORTÚNIOS OCORRIDOS APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/09. CESSÃO DE DIREITO AO NOSOCÔMIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ente hospitalar conveniado ao SUS é parte ilegítima ativa ad causam para postular o reembolso de despesas médico-hospitalares da seguradora. A legislação que rege o seguro social DPVAT veda aos estabelecimentos conveniados ao SUS receberem, por cessão, mandato, sub-rogação ou outra forma de direito, as quantias referentes ao reembolso das despesas médico-hospitalares da seguradora". (AC n. 2012.017902-7, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 18.10.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014980-1, de Ituporanga, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DE VÍTIMAS DE SINISTROS DE TRÂNSITO. INFORTÚNIOS OCORRIDOS APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/09. CESSÃO DE DIREITO AO NOSOCÔMIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ente hospitalar conveniado ao SUS é parte ilegítima ativa ad causam para postular o reembolso de despesas médico-hospitalares da seguradora. A legislação que rege o seguro social DPVAT veda aos estabelecimentos convenia...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA DIRECIONADA CONTRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO, QUE SE CINGE AO DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO §2°, DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM ATUAL REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. remessa dos autos à redistribuição . (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069646-1, de Papanduva, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA DIRECIONADA CONTRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO, QUE SE CINGE AO DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO §2°, DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM ATUAL REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. remessa dos autos à redistribuição . (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069646-1, de Papanduva, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS ACOLHENDO EM PARTE OS PEDIDOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTOS RECURSAIS. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma genérica ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão judicial que se molda aos pedidos inaugurais, embora sob ótica contrária à apresentada pelo autor, não viola o art. 128 do CPC. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO. SÚMULA 298 DO STJ. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO MANUAL DE CRÉDITO RURAL DO BACEN. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE. A prorrogação do vencimento da cédula de crédito rural, confirmado pela Súmula 298 do STJ como direito do devedor, pressupõe o prévio requerimento administrativo infrutífero, oportunidade em que o interessado deve demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo MCR à obtenção do benefício. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.333.977/MT. [...]"Tese para os efeitos do art. 543-C do CPC: - 'A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral'. [...] (STJ, REsp. n. 1.333.977/MT, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 12-3-2014)." RECURSO DO RÉU. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 aos contratos bancários é questão pacificada. O Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. Em consequência, possibilita-se a revisão judicial dos contratos bancários, de modo a mitigar o princípio do pacta sunt servanda. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. EXIGÊNCIA ILEGAL. "O posicionamento desta Corte é pacífico no sentido de que em cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se admite a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência" (STJ, EDcl. no AgRg. nos EDcl. nos EDcl. no REsp. n. 1.194.631/SC, Terceira Turma, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 26-9-2014). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES. A compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis quando verificado o pagamento indevido, para afastar o enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030047-7, de Urubici, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS ACOLHENDO EM PARTE OS PEDIDOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTOS RECURSAIS. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os f...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. É dever daquele que recorre apresentar os fundamentos de fato e de direito (art. 514, inciso II, do CPC) nos quais sustenta sua insurgência para com a decisão recorrida. Assim, deve agir para assegurar à parte contrária a plenitude do contraditório e do direito de defesa, e para estabelecer os limites da nova atuação jurisdicional. Antes, no entanto, as razões da insurgência servem ao exame da admissibilidade do recurso. Se a parte não as enunciar, o recurso não poderá ser conhecido, por ofender o princípio da dialeticidade. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITO PARCIAL DO DÉBITO. FORÇA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 336 DO CÓDIGO CIVIL. A consignação só terá força de pagamento se concorrerem, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requistos sem os quais o pagamento não é válido (art. 336 do CC). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059002-1, de Santa Cecília, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. É dever daquele que recorre apresentar os fundamentos de fato e de direito (art. 514, inciso II, do CPC) nos quais sustenta sua insurgência para com a decisão recorrida. Assim, deve agir para assegurar à parte contrária a plenitude do contraditório e do direito de defesa, e para estabelecer os limites da nova atuação jurisdicional. Antes, no entanto, as razões da insurgência servem ao exame da admissibilidade do recurso. Se a...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO DEFERINDO A GUARDA PROVISÓRIA À AVÓ PATERNA E REGULAMENTANDO O DIREITO DE VISITA MATERNO. RECURSO DA RÉ. 1. GUARDA PROVISÓRIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.583, § 2º E §5º, DO CÓDIGO CIVIL E 33 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 2. INFANTE COM SETE ANOS DE IDADE QUE RESIDE COM A AVÓ PATERNA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DESABONADORES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PREJUDICIAL A JUSTIFICAR A RUPTURA, POR MEDIDA LIMINAR (PORTANTO PRECÁRIA), DOS PARÂMETROS DE AUTORIDADE E EDUCAÇÃO DA MENOR. ACONSELHÁVEL MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PLEITO DE MUDANÇA DE GUARDA INSUBSISTENTE. 3. REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PERMITINDO PERNOITE EM FINS DE SEMANA ALTERNADOS. ELASTECIMENTO DA VISITAÇÃO DURANTE A SEMANA. CONTATO SALUTAR AO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050058-9, de Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO DEFERINDO A GUARDA PROVISÓRIA À AVÓ PATERNA E REGULAMENTANDO O DIREITO DE VISITA MATERNO. RECURSO DA RÉ. 1. GUARDA PROVISÓRIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.583, § 2º E §5º, DO CÓDIGO CIVIL E 33 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 2. INFANTE COM SETE ANOS DE IDADE QUE RESIDE COM A AVÓ PATERNA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DESABONADORES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PREJUDICIAL A JUSTIFICAR A RUPTURA, POR MEDIDA LIMINAR (PORTANTO PRECÁRIA), DOS PARÂMETROS DE AUTORIDADE E EDUCAÇÃO DA MENOR. ACONSELHÁVEL MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PLEITO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA ARRENDADORA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO. EXIGÊNCIA, EM REGRA, INEXISTENTE NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. POSSIBILIDADE DO EXAME EM FACE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE RECAI SOBRE A AFIRMAÇÃO DA ARRENDATÁRIA, DE QUE, NO CASO, TRATA-SE DE UM CONTRATO ATÍPICO EM QUE HOUVE A COBRANÇA DESTES ENCARGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PACTO QUE IMPORTA NA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, ATÉ MESMO EM ATENÇÃO AO PEDIDO DA ARRENDATÁRIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA CORRELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE FICA INVIABILIZADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PACTO. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA QUE TAMBÉM É VEDADA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. MORA QUE NUNCA FOI DESCARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA ARRENDATÁRIA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À ARRENDADORA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A empresa de arrendamento mercantil que foi intimada para exibir a cópia do contrato celebrado com a arrendatária e, apesar da advertência prevista no artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. No contrato de arrendamento mercantil, em regra, não há a cobrança de juros remuneratórios e a sua capitalização. Mas, se a existência do pacto e da exigência dos encargos foi afirmada pela arrendatária e, no caso, incidem as consequências previstas no artigo 359 do Código de Processo Civil, o exame judicial da sua cobrança é, excepcionalmente, admitido. 4. Ausente a prova do pacto de juros remuneratórios, a sua cobrança fica limitada à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, assim também sendo atendido o pedido expresso formulado pela arrendatária. 5. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a presença de autorização legislativa e contratual. 6. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 7. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 8. Carece de interesse recursal a parte que busca, nas razões de apelação, o que já foi assegurado na sentença. 9. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086243-4, de Ascurra, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA ARRENDADORA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE NOVAÇÃO E CONFISSAO DE DIVIDA DECORRENTE DE INSUMOS AGRÍCOLAS. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. No âmbito interno desta Corte, conforme resulta do texto do Ato Regimental 57/02, às Câmaras de Direito Comercial é acometida, com exclusividade, a competência para julgar recursos oriundos de demandas sustentadas em contratos de confissão vinculados ao financiamento de insumos agrícolas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036416-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE NOVAÇÃO E CONFISSAO DE DIVIDA DECORRENTE DE INSUMOS AGRÍCOLAS. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. No âmbito interno desta Corte, conforme resulta do texto do Ato Regimental 57/02, às Câmaras de Direito Comercial é acometida, com exclusividade, a competência para julgar recursos oriundos de demandas sustentadas em contratos de confissão vinculados ao financiamento de insumos agrícolas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036416-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. DEMONSTRAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS, POR PARTE DOS REQUERIDOS, QUE POSSIBILITARIA VERIFICAR A COBERTURA. DIREITO DO AUTOR ASSEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUAR A DESEMPENHAR A MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL. SUFICIÊNCIA PARA GARANTIR O DIREITO AO SEGURO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049161-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. DEMONSTRAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS, POR PARTE DOS REQUERIDOS, QUE POSSIBILITARIA VERIFICAR A COBERTURA. DIREITO DO AUTOR ASSEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUAR A DESEMPENHAR A MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL. SUFICIÊNCIA PARA GARANTIR O DIREITO AO SEGURO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049161-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - MÁ-FÉ INCOMPROVADA - RECURSO PROVIDO - 2. CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Interpretação de cláusula contratual por plano de saúde, mesmo que equivocada, não gera a obrigação de indenizar danos morais. As contrarrazões, dentre outras finalidades, têm como objetivo impedir a procedência do recurso interposto, não sendo admissíveis pedidos para modificar o decisum recorrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075042-1, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - MÁ-FÉ INCOMPROVADA - RECURSO PROVIDO - 2. CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Interpretação de cláusula contratual por plano de saúde, mesmo que equivocada, não gera a obrigação de indenizar dano...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva